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N.°53
SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1893
Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)
Secretarios - os exmos. srs.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Matheus Teixeira de Azevedo
SUMMARIO
Lêem-se na mesa tres officios de diversos ministerios, acompanhando documentos requeridos por alguns srs. deputados; dois do centro commercial do Porto e administração do commercio da mesma cidade, acompanhando representações. - Dá-se conta de duas representações, apresentadas na sessão anterior pelo sr. Marianno de Carvalho. - O sr. presidente participa haver recebido representações dos refinadores de assucar da cidade do Porto e dos mercadores de ferro em barra da mesma cidade, reclamando contra as taxas da proposta de lei n.° 117-C, relativas A contribuição industrial. - Mandam para a mesa representações os srs. Mattoso Côrte Real, Francisco José Machado, Jacinto Nunes, Eduardo José Coelho, Veiga Beirão, José Cavalheiro, Oliveira Guimarães, Dias Ferreira, Alves Bebiano, Victorino Vaz, Albano de Mello, Leopoldo Mourão, visconde de Pindella e Oliveira Martins. - Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. Barbosa de Magalhães, Frederico Laranjo, Moraes Sarmento e Albano de Mello. - O sr. Baptista de Sousa lamenta que não fossem ouvidos os deputados pela Madeira, como foram os dos Açores, sobre o contrato de navegação, e advoga a necessidade de uma navegação costeira entre as differentes ilhas, sendo essa mais conveniente para a Madeira do que o estabelecimento do parreiras entre o Funchal e Lisboa. O sr. ministro da guerra diz que communicará ao seu collega da marinha as considerações do Br. Baptista de Sousa. O sr. Arroyo declara que o relator da respectiva commissão tencionava ouvir sobre o assumpto os srs. deputados pela Madeira,- O sr. Oliveira Guimarães, em defeza do restabelecimento das ordens religiosas, apoia em largas considerações representações n'esse sentido que manda para a mesa. - O sr. Moraes Sarmento justifica faltas ás sessões do sr. Lobo Lamare. - Apresenta dois pareceres da commissão de obras publicas o sr. Pestana de Vasconcellos. - O sr. José Carlos Gouveia apresenta um projecto de lei. - O sr. Marianno de Carvalho, em referencia a uma representação que apresentara contra o restabelecimento das ordens religiosas, declara estar de accordo com as declarações do sr. Simões Ferreira sobre o assumpto, e entende que quem quizer fallar de frades o faça em sessão prorogada.- O sr. Elvino de Brito falla largamente ácerca da alimentação dos soldados. Responde ao sr. Elvino de Brito o sr. ministro da guerra.
Na ordem do dia continua a discussão do orçamento das despezas do ministerio da guerra. - É approvado o requerimento do sr. Costa Pinto, apresentado na sessão anterior, para se julgar a materia suficientemente discutida.- São approvados todos os capitulos do referido orçamento, bem como os artigos 12.°, 16.° e 18.° do projecto de lei. - Mandam para a mesa emendas, e são admittidas, a fim de irem á commissão, os srs. José Carlos Gouvia, Francisco José Machado, Barbosa de Magalhães, Lencastre e Menezes, Albino de Figueiredo, Avellar Machado e Bocage. - Manda para a mesa um parecer o sr. José de Azevedo Castello Branco. - Apresenta uma proposta de aggregação, que é approvada, o sr. Mota Veiga. - Faz uma justificação o sr. Horta c Costa. - Entra em discussão o orçamento das despezas do ministerio da marinha. - Por parte da commissão do orçamento apresenta uma proposta o sr. Carrilho. - O sr. Ferreira do Amaral, fundamentando a sua moção, combate o projecto em discussão, o manda para a mesa uma proposta de emendas. - Dispensado o regimento, entra em discussão, e é approvado, o parecer sobre o processo eleitoral de Nova Goa, por onde foi eleito o sr. ministro da marinha, o qual, sendo proclamado deputado, presta em seguida juramento. - Entre os srs. Pindella e ministro da guerra trocam-se algumas explicações.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 55 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona do Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Gomes Netto, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, António Tavares Festas, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Carlos Roma du Bocage, Constancio Roque da Costa, Eduardo José Coelho, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Carlos Gouveia, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.
Entraram durante a sessão os srs: - Adriano Emilio da Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Albino de Abranches Freire do Figueiredo, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa o Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Furtado de Mello, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Matheus dos Santos, Jacinto Candido da Silva, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Antonio Brissac das Neves Ferreira, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Marcellino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, José de Azevedo Castello Branco, João Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro,
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José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Victorino Vaz Junior.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos San tos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Saiitos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Lobo do Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, José Alexandrino Craveiro Feio, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira. Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Ferreira Magalhães, nota do movimento do fundo de viação municipal do districto de Braga, extrahida da respectiva escripturação.
Para a secretaria.
Outro do ministerio da marinha, remettendo um exemplar da collecção de providencias de natureza legislativa que, tendo sido julgadas urgentes, foram promulgadas desde março a maio do corrente anno, não estando reunidas as côrtes.
Para a secretaria.
Outro do mesmo ministerio, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Ferreira do Amaral, em sessão de 12 do corrente.
Para a secretaria.
Outro do centro commercial do Porto, acompanhando uma representação dos mercadores de ferro em barra, contra a proposta relativa á contribuição industrial.
Para a commissão de fazenda.
Outro da administração do commercio do Porto, acompanhando uma representação dos refinadores de assucar d'aquella cidade, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial. Para a commissão de fazenda.
REPRESENTAÇÕES
Da camara municipal do concelho de Thomar, contra o disposto no § unico do artigo 4.° do regulamento da contribuição industrial de 27 de dezembro de 1888.
Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Thomar, contra a restauração das congregações religiosas em Portugal.
Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho e enviada á commissão do ultramar,
Da associação industrial dos lojistas de calçado com séde em Lisboa, contra a parte que lhes diz respeito e se contém no projecto de lei n.° 117-C, apresentada pelo sr. ministro da fazenda.
Apresentada pelo sr. deputado Mattoso Côrte Real, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, contra o projecto de lei que ultimamente foi apresentado, pelo qual se reorganisa o instituto ophtalmologico de Lisboa.
Apresentada pelo sr. deputado Mattoso Côrte Real e enviada á commissão de instrucção publica superior e especial.
Dos commerciantes de phosphoros das Caldas da Rainha, pedindo a revogação do decreto de 13 de abril ultimo, o que aos phosphoros em poder dos commerciantes soja applicado o sêllo provisorio creado pelo artigo 21.º do regulamento de 6 de agosto do 1892.
Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.
Dos membros da classe de algibebes da cidade de Lisboa, contra o projecto da contribuição industrial, na parte que lhes diz respeito.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de fazenda.
Dos officiaes de diligencias das varas civeis da comarca de Lisboa, pedindo que a taxa de 15 porcento seja reduzida a 6 por cento sobre os proventos que percebem.
Apresentada pelo sr. deputado Eduardo José Coelho e enviada á commissão de fazenda.
Dos refinadores de assucar da cidade do Porto, contra a proposta do lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial.
Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda.
Dos mercadores de ferro em barra estabelecidos na cidade do Porto, no mesmo sentido.
Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda.
De advogados de Lisboa, no mesmo sentido.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos negociantes de fazendas a retalho e modas da cidade, do Porto contra o projecto da contribuição industrial, na parte que lhes diz respeito.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão, enviada
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á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos eleitores da freguezia de Castello Branco, no concelho da Horta, pedindo que seja alterada por lei a sede da assembléa eleitoral a que pertencem, passando a ser na sua freguezia e não ha de Capello;
Apresentada pelo sr. deputado José Cavalheiro e enviada á commissão de administração publica.
Da irmandade da misericordia da cidade da Horta, pedindo que seja approvado um projecto de lei, que concede á mesma misericordia os materiaes e cerca do extincto convento da Gloria, para a construcção do novo hospital da mesma santa casa.
Apresentada pelo sr. deputado José Cavalheiro, e enviada á commissão de saude publica, ouvida a de fazenda.
De Guilherme Graham & Ca., pedindo que na proposta da contribuição industrial sejam alteradas as tabellas A e B que se referem a machinas de estamparia.
Apresentada pelo sr. deputado José Dias Ferreira e enviada á commissão de fazenda.
Dos lojistas de venda de couros cortidos, em Lisboa, contra a contribuição industrial no tocante á sua classe.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada, publicar no Diario do governo.
Da associação commercial de empregados de açougues, em Lisboa, contra o augmento arbitrariamente proposto da contribuição industrial que lhes diz respeito.
Apresentada pelo sr. deputado Victorino Vaz, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da camara municipal do concelho de Villa Nova de Famalicão pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.
Apresentado pelo sr. deputado Oliveira Guimarães e enviada á commissão do ultramar.
Da direcção da real companhia vinicola do norte de Portugal contra o projecto da contribuição industrial na parte em que propõe a taxa fixa de 15 por cento sobre os lucros das sociedades anonymas, que não só achem comprehendidos na carta de lei de 9 de maio de 1892.
Apresentado pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario governo.
Da associação, industrial portuense, pedindo que sejam modificadas as condições que geralmente regem os contratos de empreitada entre o governo e os empreiteiros, quer de fornecimentos quer de construcções de qualquer natureza.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de commercio e industria e mandada publicar no Diario do governo.
Da classe dos vendedores de chapeus contra as propostas de fazenda, especialmente a que sob o n.° 117-C, modifica a tabella annexa ao regulamento de 1888 em vigor.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Martins, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De 37:000 diocesanos de Porto e Braga, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas nas possessões ultramarinas.
Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Guimarães e enviada á commissão do ultramar.
Da camara municipal do concelho de Ilhavo, pedindo que não sejam approvadas as ultimas propostas de fazenda.
Apresentada Melo sr. deputado Albano de Mello, enviada á commissão de fazenda e mandada, publicar no Diario do governo.
Dos proprietarios do concelho de Ilhavo, contra as propostas de fazenda ultimamente publicadas.
Apresentada pelo sr. Albano de Mello, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Da associação da classe commercial do Beato e Olivaes contra a elevação das taxas da contribuição industrial e encorporação da zona das freguezias do Beato, Olivaes e Sacavem na area fiscal da cidade de Lisboa, onde se cobra o imposto de consumo.
Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos tabelliães de notas no concelho de Gaia, da 2.ª vara da comarca do Porto, contra a proposta de lei n.° 117-C da contribuição industrial.
Apresentada pelo sr. deputado Leopoldo Mourão, e enviada á commissão de fazenda.
Da nova companhia utilidade publica, do Porto, contra o accordão proferido em data de 20 de junho de 1874 pelo conselho da direcção geral das contribuições directas do ministerio da fazenda.
Apresentada pelo sr. deputado Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Dos empregados judiciaes da comarca de Villa do Conde, pedindo que lhe não seja aggravada a contribuição industrial dos seus officios.
Apresentada pelo sr. deputado visconde de Pindella e enviada á commissão de fazenda.
De uma commissão de empregados telegrapho-postaes, pedindo a adopção de varias medidas tendentes a melhorar a sua situação.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviada á commissão de obras publicas.
De commerciantes estabelecidos em Leiria, pedindo a revogação do decreto de 13 de abril, e que aos phosphoros em poder dos commerciantes seja applicado o sêllo provisorio creado pelo artigo 21.° do regulamento do 6 de agosto de 1892.
Apresentada pelo sr. deputado João Alves Bebiano e enviada á commissão de fazenda.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
De Gonçalo da Costa Mesquita e Mello, professor de instrucção primaria desde 6 de março de 1854 pedindo que por uma medida legislativa se lhe conceda a aposentação.
Apresentado pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.
De José Garcia Canhoto, segundo sargento do regimento de infanteria n.° 22, pedindo que se lhe dispense as disciplinas mencionadas no n.° 4.° do artigo 36.° do decreto de 29 de setembro de 1892, para se poder matricular na escola do exercito.
Apresentado pelo sr. deputado J. F. Laranja e enviado á commissão de guerra.
De Leopoldo Francisco de Menezes, tenente coronel do estado major de infanteria, pedindo, pelas rasões que al-
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lega, que lho seja levantada a nota de castigo soffrido pelos acontecimentos de 31 de janeiro de 1891.
Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviada á commissão de guerra.
Dezoito requerimentos de ajudantes de enfermeiros navaes e outros empregados do hospital da marinha, pedindo para serem incluidos na excepção estabelecida pelo
§ 1.° do artigo 20.º do projecto de lei da receita e despeza do estado.
Apresentados pelo sr. deputado Albano de Mello e enviados á commissão do orçamento.
De nove machinistas e ajudantes a machinistas da armada, pedindo que sejam equiparados, no que respeita ás rações, ás praças graduadas do corpo de marinheiros.
Apresentados pelo sr. deputado F. do Amaral e enviados á commissão do orçamento.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
Declaro que o sr. deputado José da Gama Lobo Lamare tem faltado ás anteriores sessões, e continuará a faltar ainda, por motivo de doença. = J. E. de Moraes Sarmento.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Participo á camara que recebi representações dos refinadores de assacar, da cidade do Porto, e dos mercadores de ferro em barra, estabelecidos na mesma cidade, em que reclamam contra as taxas da proposta de lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial.
Foram enviadas á commissão de fazenda.
O sr. Mattoso Corte Real: - Mando para a mesa uma representação da associação industrial dos lojistas de calçado, com sede em Lisboa, contra a proposta de lei n.º 117-C, relativa á contribuição industrial, representação que peço seja mandada publicar no Diario do governo.
Mando tambem para a mesa uma representação da faculdade de medicina da universidade de Coimbra, contra o projecto de lei pelo qual se reorganisa o instituto ophtalmologico de Lisboa.
A primeira representarão foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo, e a segunda fui enviada á commissão de instrucção publica superior e especial.
O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa uma representação dos commerciantes de phosphoros, das Caldas da Rainha, pedindo a revogação do decreto de l3 de abril ultimo, e que aos phosphoros em poder dos commerciantes seja applicado o sêllo provisorio, creado pelei artigo 21.° do regulamento de 6 de agosto de 1892.
Peço que seja consultada a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.
Mando tambem para a mesa uma representação de uma commissão de empregados telegrapho-postaes, pedindo melhoria do situação.
A primeira foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo, e a segunda á commissão de obras publicas.
O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa uma representação dos membros da classe dos algibebes da cidade de Lisboa, contra o projecto da contribuição industrial; e outra da associação da classe commercial do Beato e Olivaes contra a elevação das taxas da contribuição industrial, o encorporação da zona das freguezias do Beato, Olivaes, e Sacavem na arca fiscal onde se cobra o imposto de consumo.
Foram enviadas á commissão de fazenda.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias das varas civeis da comarca de Lisboa, pedindo que a, taxa do 15
por cento seja reduzida a 6 por cento sobre os vencimentos que percebem.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Veiga Beirão: - Mando para a mesa uma representação dos advogados de Lisboa e dos negociantes de fazendas a retalho, e modas, da cidade do Porto, contra a proposta de lei relativa á contribuição industrial; e outra da nova companhia utilidade publica, da cidade do Porto, contra o accordão proferido, em data de 20 de junho de 1874 pelo conselho da direcção geral das contribuições directas do ministerio da fazenda.
Peço que seja consultada a camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.
Foram enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.
O sr. José Cavalheiro: - Marido para a mesa uma representação dos eleitores da freguezia de Castello Branco, no concelho da Horta, pedindo que seja alterada por lei a sede da assembléa eleitoral a que pertencem, passando a ser na sua freguezia e não na de Capello.
Mando tambem para a mesa uma representação das irmandades da misericordia da cidade da Horta, pedindo que seja approvado um projecto de lei que concede á mesma misericordia os materiaes e cerca do extincto convento da Gloria, para a construcção do novo hospital da mesma santa casa.
A primeira foi enviada á commissão de administração publica, e a segunda á commissão de saude publica, ouvida a de fazenda,
O sr. Baptista de Sousa: - Sr. presidente, tendo-mo hontem inscripto para antes da ordem do dia, não pôde infelizmente chegar-me a palavra por ter de se passar, á hora competente, aos trabalhos da ordem do dia.
Estando hontem presente o sr. ministro da marinha, felicitava-me por ter occasião de fazer na sua presença as considerações relativas ao assumpto para que pedira a palavra.
Hoje não tenho o gosto de ver s. exa. no seu logar, e, portanto, vejo-me na necessidade, não esperada, de tratar do mesmo assumpto na sua ausencia.
Quero referir-me ao contrato de navegação a vapor entre Lisboa e os portos dos archipelagos dos Açores e Madeira, que faz objecto de uma proposta de lei que o nobre ministro apresentou a esta camara, que foi publicada no Diario do governo de 7 do corrente mez, e que está affecta ao conhecimento e voto da illustre commissão de marinha.
O que vou dizer será, de certo, attendido devidamente por esta commissão, quando houver de estudar o assumpto e converter a proposta ministerial em projecto de lei.
Seja-me licito estranhar, sem animo algum de censura, que, interessando este negocio tanto ao archipelago dos Açores como á Madeira e Porto Santo, s. exa. o nobre ministro da marinha tivesse a condescendencia de ouvir em successivas conferencias os illustres deputados pelos Açores, e não se dignasse ouvir tambem um unico dos deputados eleitos pelo Funchal.
Espero, porém, da imparcialidade da illustre commissão, que ella attenderá ás justas reclamações da ilha da Madeira, as quaes ella vem, n'esta occasião, pela minha voz sem auctoridade, mas sempre prompta ao cumprimento do dever do mandato, com que os madeirenses me honraram, apresentar á consideração dos meus collegas que compõem aquella commissão, para por elles serem tomadas na conta que merecerem.
E dirijo-me sobretudo á sua imparcialidade, porque até pelo lado politico eu vejo que á illustre commissão de marinha, a que o negocio está affecto, não pertence um unico deputado do partido progressista, e entre os regeneradores não ha lá um unico dos tres eleitos pela Madeira.
Sendo um negocio que interessa tanto ao archipelago dos Açores, como á Madeira e Porto Santo, na falta de
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advogados proprios no seio da commissão de marinha, eu peço aos illustres vogaes d'ella que se dignem considerar esta questão, sem preconceitos de favor para com os Açores, e lembrando-se de que o negocio interessa igualmente a outra parte da monarchia, que é a Madeira e Porto Santo.
No relatorio, que precede a proposta de lei, diz o sr. ministro da marinha que teve em attenção varias representações que foram, dirigidas ao governo pelas associações commerciaes de Ponta Delgada e de Angra do Heroismo, camaras municipaes das ilhas Graciosa, Pico e Flores, e governadores civis de Angra e do Funchal.
Eu não sei em que termos foi concebida a representação do governador civil do Funchal, mas é me licito conjecturar, pelas informações que recebi do Funchal, que as indicações feitas n'essa representação foram desattendidas na proposta ministerial.
O relatorio diz ainda, que da confrontação do contrato que se apresenta, ao parlamento, com. o que ainda vigora cuja data não se cita, mas parece ser a de 13 de novem, bro de 1883, approvado pela lei de 6 de março de 1884, se mostra um melhoramento consideravel n'este serviço.
Ora, parece-me que este melhoramento é insufficientissimo. (Apoiados.) Pelo contrato ainda em vigor ha uma viagem redonda por mez de Lisboa para o Funchal, e duas viagens redondas por mez do Funchal para o Porto Santo; e pelo contrato que se propõe, ha exactamente estas e mais nenhuma outra viagem redonda entre Lisboa e o Funchal, e entre o Funchal e Porto Santo. Apenas o vapor para a viagem entre o Funchal e Porto Santo, pelo contrato actual, basta ter capacidade não inferior a 40 toneladas, e, pelo contrato que se propõe, a capacidade não deve ser menor de 150 toneladas brutas de registo.
É esta a differença que, pelo confronto dos dois contratos, eu pude encontrar com relação aos interesses da Madeira.
Ha uma outra importantissima, e na discussão do projecto será apreciada, é a que respeita á condição 6.ª, que diz: «A empreza concessionaria obriga-se a não receber carga de materias inflammaveis, incluindo o alcool, sempre que transporte passageiros».
Isto tem uma historia e ha de ter uma critica. Mas, como isto não diz: respeito directamente ao assumpto para que eu, chamo a attenção da camara, e especialmente da commissão de marinha, direi que a differença consiste apenas na capacidade do barco a vapor, para a navegação duas vezes por, mez entre a Madeira, e Porto Santo.
De certo que não foi isto o que pediu na sua representação o governador civil do Funchal. Ha, porém, visivelmente uma necessidade instante a attender n'este negocio.
Como v. exa. e a camara sabem, a, Madeira, não tom viação, porque não se póde dar este nome a alguns carreiros da largura de l metro, por onde se transportam pessoas e, mercadorias. A navegação, entre Lisboa e a Madeira faz-se por grandes vapores, que tocam no porto do, Funchal, e mais nada.
Ora, os diversos productos da ilha, a grande distancia do Funchal, ficam, por falta de viação interna, condemnados a aprodecer quantos sobejam do consumo interno, e não possam, pelo seu valor, aguentar o custo do transporte para o Funchal. (Apoiados.)
Só há um meio de supprir a falta de viação, que é estabelecer-se uma navegação costeira, circulatoria, constante, para que um barco a vapor possa tocar em differentes pontos, accessiveis da costa, que são muitos, e receber ahi os productos de unia zona proxima, que assim poderão soffrem os encargos do transporte, o que lhes é impossivel desde que o transporte tiver de se, fazer por terra. (Apoiados.)
De maneira que se o contrato se desdobrasse cm dois, um que respeitasse á navegação circulatoria da ilha da Madeira e, ainda entre o Funchal e Porto Santo, e outro entre Lisboa e Açores, parece-me que o interesse da ilha da Madeira seria tanto quanto possivel attendido. (Apoiados.) Para supprir a falta de viação e não augmentar os encargos para o estado, segundo as informações que tenho, desdobrado o subsidio tambem em duas partes, uma d'ellas, a maior, seria bastante para estimulo da acceitação do contrato da navegação de Lisboa para os Açores, e a outra parte, a menor, bastaria para se estabelecer uma empreza que fizesse a navegação costeira da ilha da Madeira e ao mesmo tempo entre Porto Santo e Funchal duas vezes por mez.
E digo mais: entre estas vantagens da ilha da Madeira, a da navegação circulatoria constante e a da carreira directa de Lisboa para o Funchal, uma vez por mez, a ter de supprimir-se alguma d'ellas, melhor era para os interesses da Madeira que se supprimisse a segunda que a primeira, porque ha muitos navios, que, partindo de Lisboa, vão tocar no porto do Funchal, ao passo que a falta do viação interna não pôde supprir-se senão pela maneira que acabo de dizer. (Apoiados.)
São estas as considerações que eu, encarecida e respeitosamente, peço á illustre commissão de marinha que se digne tomar na devida conta, attendendo-as com a imparcialidade que é propria da sua missão, sem se preoccupar mais com os interesses do archipelago açoriano do que com os da Madeira, que por este contrato são consideravelmente prejudicados, ou deficientissimamente attendidos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Pedi a palavra para declarar ao illustre deputado o sr. Baptista de Sousa que transmittirei ao meu collega da marinha as observações feitas por s. exa.; mas estando a proposta do governo submettida já á apreciação da commissão de marinha, a essa commissão e á camara, mais do que ao governo, compete apreciar o valor das considerações feitas pelo illustre deputado.
O sr. Arroyo: - Simplesmente pela única consideração que me merece o nosso collega o sr. Baptista de Sousa, quero dizer alguma cousa em resposta ás observações de s. exa.
Com effeito, o projecto relativo á navegação entre Lisboa e os Açores está affecto á commissão de marinha, e foi distribuido ao nosso collega, o sr. Diniz Moreira da Mota.
Tendo-se feito observações relativamente a esse projecto os membros da commissão pediram a s. exa. que se entendesse com todos os deputados, que pela sua situação official poderiam dar indicações a respeito d'elle, a fim de que o assumpto seja devidamente discutido pela commissão e possam todos os interesses ser regularmente attendidos. (Apoiados.)
O sr. Oliveira Guimarães: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Nova de Famalicão, bem como muitas outras de differentes villas e arciprestados da diocese de Braga, primaz das Hespanhas, e do centro catholico das provincias do norte, pedindo á camara dos senhores deputados, nos termos mais correctos, com as melhores rasões e os mais solidos fundamentos, que preste o seu necessario e valiosissimo concurso para a confecção de uma lei que auctorise a creação e a existencia de ordens e congregações religiosos, do um e outro sexo, dentro do reino, canonicamente instituidas, com o fim principal de darem missionarios para as nossas possessões africanas.
Estas representações estão subscriptas por 37:000 peticionarios de todas as classes sociaes, sobresaindo a nobreza, a propriedade, a agricultura, as artes e os officios. E muitissimos mais seriam e a grande aprazimento da maxima maioria do paiz, que esta n'esta ordem de idéas, se não foram as despezas e os incommodos que, traz comsigo esta especie, de serviço,
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Como estou com a palavra, direi alguma cousa sobre esto importantisimo assumpto, que é certamente um dos que mais podem influir nos destinos da patria, e que portanto mais merece a attenção e o estudo d'esta casa do parlamento.
Sr. presidente, pelas representações que cá têem vindo, pelas que estão chegando e ainda pelas mais, que certamente serão presentes ás duas casas do parlamento, mesmo na actual sessão legislativa, póde-se fazer conceito do que se pensa, no presente momento historico, na quasi totalidade do paiz, a respeito das missões pelos frades no nosso vastíssimo imperio colonial.
Estou convencido de que a idéa que mais preoccupa presentemente o espirito popular, e mais forte e docemente accorda no coração do povo os echos, abençoados e queridos, da regeneração e engrandecimento da patria, é a das missões no ultramar, pelos meios a que acabo de me referir (Apoiados.)
Eu, sr. presidente, tambem sou dos que ainda crêem na regeneração da nossa patria e do velho Portugal, pelo antigo e sempre novo catholicismo.
Portugal, que deu leis e deu luzes ao Oriente; que restituiu á geographia muitas terras perdidas na Europa, na Asia, na Africa, na America e na Oceania; que deu professores ás universidades estrangeiras, e mandou mais de um seu filho a assentar-se na cadeira augusta de S. Pedro, enchendo o mundo da fama de seus nobres feitos, e collocando-se á frente da civilisação europeia, tambem deu cidadãos ao ceu e encheu o florilegio das maravilhas christãs de muitos santos, muitos martyres e muitos confessores.
Ditosos tempos!
É que a cruz levada por elle ao extremo oriente, o imperio do Evangelho acrescentado e dilatado illimitadamente, apesar dos mil obstaculos que o rancor dos homens e a natureza lhe oppunhara, era como uma oração continua que incessantemente convidava a exercer-se a bondade divina, cujas manifestações se tornavam bem claras e visiveis.
E assim, aquella madrugada da sua vida alvorecia risonha e opulenta de galas, como estas manhãs de primavera que se gosam debaixo do seu declima, onde a pureza e o azul dos céus, as flores e os perfumes da terra, e os halitos fresquissimos dos adormecidos mares parecem entrar em competencia de formosura.
Portugal era então uma grande potencia, e o mundo temia-o e respeitava-o.
Todo esse grande poder desabou.
Não admira. O tempo e os seculos são os maiores inimigos de toda a grandeza humana. Grandes foram os assyrios, os medos, os babylonios, os gregos e os romanos; e todavia o que resta de todos elles?
Mas Portugal ainda vive, e felizmente com meios e forças para continuar a desempenhar com honra e dignidade a missão de que a Providencia o encarregou, e de cuja execução são solida garantia a sua excepcionalmente bella e vantajosa posição geographica no continente, a indole e genio de seus filhos, as suas gloriosissimas tradições, as suas, umas poucas de vezes, seculares e profundas crenças catholicas, e os larguissimos dominios ultramarinos que ainda lhe restam do seu vastíssimo imperio colonial. (Apoiados.)
E eu entendo, sr. presidente, que o unico meio de sustentarmos, desenvolvermos, civilisarmos e tirarmos honra e proveito das nossas colonias, é a nossa influencia moral e religiosa sobre o indigena, que será de quem o tratar melhor, maior bem lhe faça o mais lhe ganhar o coração; e que uma tal influencia só a podemos obter por intervenção da missão evangelica exercida pelo frade catholico, nacional, creado, educado, instruido, disciplinado e sujeito ás regras do instituto monastico, sem exclusão do trabalho do frade estrangeiro, que deverá ser tanto mais protegido quanto mais se approximar da obediência á jurisdicção dos prelados locaes portuguezes. (Apoiados.)
É verdade, sr. presidente, que o frade nunca foi, nem é, nem póde ser considerado no ensino catholico como colunma o firmamento da igreja. Houve, ha e haverá igreja catholica som frades. (Apoiados.)
Mas o que é certo tambem é que a instituição monastica foi sempre considerada, e justamente, na igreja de Deus e nas obras dos seus grandes pensadores, como o mais prompto, mais permanente, mais valioso, mais efficaz e mais seguro meio de sustentação, propagação, é desenvolvimento theorico e pratico da religião catholica. (Apoiados.)
Sendo, portanto, o frade um elemento tão conveniente, tão proveitoso e moralmente necessario, sobretudo em certos e determinados periodos da historia humana, para a realisação de grandes e elevados destinos sociaes, por que nos havemos nós de oppor agora a que se criem frades no reino para evangelisarem a nossa Africa?
Sr. presidente, eu creio que os tempos estão maduros, que as circumstancias são favoraveis e que as conjuncturas aconselham a nossa fé religiosa e o nosso bem entendido patriotismo a que cuidemos a serio, sem delongas, desde já, e sem prevenções e sem paixões politicas de qualquer especie, de organisar no paiz verdadeiras missões catholicas para as nossas possessões ultramarinas. (Apoiados.)
Esta questão é uma questão de crença religiosa, de bom e genuino patriotismo e até de honra e dignidade nacional.
Os que involvem n'isto a política fazem mal á civilisação, á religião e á patria! (Apoiados.).
O frade, como o padre em geral, não tem politica, não é d'este nem d'aquelle, é da igreja e para a igreja, é de todos e para todos, como de todos e para todos é a crença que elle prega, a doutrina que elle espalha, a missão que elle exerce, que é curar chagas, fortalecer corações, animar desalentos, instruir ignorantes, consolar afflictos, destruir vicios, ordenar vidas, disciplinar costumes, chamando os homens, em nome de um principio divino, a respeitarem-se mutuamente, a amarem-se uns aos outros, procurando a felicidade de todos, n'esta e na existencia ultra, mundana, pelo comprimento dos deveres impostos por Deus e pela legitima auctoridade humana. (Apoiados.)
Afastemos, portanto, bem para longe toda a questão política da questão das missões pelos frades na nossa Africa.
Os frades são precisos na Africa. Só elles a podem civilisar. Só civilisando a Africa pelo christianismo, é que o nosso patriotismo, a nossa crença e a nossa honra de nação conquistadora e civilisadora cumprirão o que devem a si e o que devem á historia. (Apoiados.)
Mas não temos nós ahi um benemerito estabelecimento, que, com bastante despendio do estado, está fornecendo ha largos annos missionarios para as nossas possessões? Melhorado, refundido, alargado, não poderia supprir as congregações religiosas?
Eu não nego prestimos nem serviços a ninguem. Louvo, applaudo e agradeço quanto se faça em bem da patria e da religião, mas entendo que nem todos nem tudo servem e bastam para tudo. Entendo que só o convento catholico é que cria homens aptos para as funcções verdadeiramente grandes, difficeis e temerosas do missionario, assegurando-lhe o futuro, garantindo-lhe os trabalhos realisados e seus augmentos pela successão não interrompida de novos operarios, fortalecendo-lhe o espirito e a vontade pelo estimulo dos votos e dos juramentos, e desligando-o da applicação e dos cuidados de outra qualquer especie, que não sejam os de seus institutos, pela renuncia a mais solemne, a mais formal e a mais absoluta. (Apoiados.)
Mas não haverá perigo na restauração das ordens e congregações religiosas? (Vozes: - Ha e muitos). Perigos para quem? Não certamente nem para a religião nem
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para a patria nem para a verdadeira liberdade. Não para a patria, que se levantou, cresceu e dominou com o auxilio das ordens religiosas de toda a especie e decaiu com ellas. A patria deu-se sempre bem com os frades. A historia das nossas maiores glorias guerreiras, das nossas descobertas e conquistas está escripta pela mão dos vencedores ou pela admiração e pela gratidão dos contemporaneos nos claustros e nas pedras rendilhadas dos mosteiros de Santa Cruz de Coimbra, de Alcobaça, da Batalha, dos Jeronymos e de outros. Não para a religião, pois estamos assistindo com cordeal interesse e o maior jubilo a esse bello espectáculo que nos offerece a piedade dos crentes d'este reino fidelissimo, pedindo, em tão numerosas e por outros titulos mais tão respeitaveis representações, que lhe dêem frades e freiras.
Sr. presidente, eu não tenho receio algum nem de frades nem de freiras. Amo as instituições monásticas e desejo que haja frades e freiras no meu paiz, onde quer que possam e queiram estabelecer-se canonicamente, salva sempre a vigilancia do estado, que nunca signifique pressão ou tyrannia, mas sómente o exercicio dos direitos da propria conservação, da propria defeza e de ordem publica sobre indivíduos que, supposto sejam membros e façam parte de uma communidade religiosa, não deixam todavia de existir dentro do mesmo territorio e de serem ao mesmo tempo membros tambem do estado e sujeitos á sua inspecção. (Apoiados.}
O nobre ministro do remo trouxe hontem á camara um projecto do lei sobre a liberdade de reunião. Porque não incluiu n´elle s. exa. a liberdade de associação? Este facto deixaria o seu nome, já por tantos titulos respeitavel e respeitado, abençoado e querido da presente e das futuras gerações, da religião e da patria.
O sr. Dias Ferreira, cujo nome é uma gloria para este paiz, fez publicar leis alargando a liberdade de associação para tudo, menos e excepto para as associações religiosas.
Não lucrou nada com isso nem a liberdade nem a patria.
eve receio de que o appellidassem ultramontano? Vale mais ser isso do que auxiliar os jacobinos e as seitas, que, sendo uma minoria insignificante do paiz, pela tolerancia e fraqueza d'este e dos seus homens de estado e de governo, cujo criterio devera inspirar-se francamente no crer e no pensar da maxima maioria da sociedade portugueza, estão dictando as leis e dominando pela gritaria em toda a parte.
Porque não havemos de garantir na nossa legislação a liberdade da associação religiosa?
Pois o racionalismo moderno, o ensino scientifico positivo hoje reinante não proclamam aos quatro ventos que o ultimo desideratum da liberdade consiste na possibilidade Creada para todos os homens pela civilisação, de cada qual dispor liberrimamente de si e do seu proprio destino? E então o homem ha de poder dispor de si liberrimamente para tudo e portanto ha de poder livremente angariar os meios que mais adequados se lhe antolhem para-a realisação do seu proprio destino, menos e excepto na ordem do sentimento religioso? Não se comprehende. (Apoiados.)
O homem, na moderna sociedade civil, ha de ter liberdade garantida para seguir a profissão que quizer, para se associar com quem quizer, para exercer o trabalho e a industria que preferir, e só ha de ficar manietado e preso em difficuldades, postas pela mesma civilisação e pelo proprio estado, quando pretender dar expansão ao seu sentimento religioso, pela fórma que entender mais verdadeira e mais pura? Não se comprehende. (Apoiados.)
Serão incompativeis a religião e a liberdade? Não. (Muitos apoiados.)
A liberdade e a religião são duas irmãs inseparaveis, ambas filhas do ceu e enviadas á terra para annunciarem aos homens os seus immortaes destinos. Não ha liberdade sem religião, porque não direitos sem deveres, deveres sem Deus e uma alma immortal.
Não ha religião sem liberdade, porque a religião é n'um sentido espiritual a liberdade mesma em sua perfeição; é a lei de Deus collocada acima da lei dos homens; o temor de Deus collocado acima do temor humano; é um commercio da alma com Deus que escapa a todos os poderes da terra.
Escravisar a religião é matar a liberdade em sua fonte, é assentar a servidão no santuario da alma. E o maior crime que se póde commetter contra o homem e contra a sociedade. (Muitos apoiados.)
Não é a verdadeira liberdade que persegue a religião: são as paixões demagogicas, que lhe usurpam o nome tão sonoro e querido, e se cobrem com seu manto de honra e dignidade, e que tomam a dissolução dos costumes, o ódio ao cumprimento dos deveres moraes e a febre dos deleites dos sentidos pela liberdade do pensamento. Quando a sociedade romana perseguia o christianismo nascente, apresentava o espectaculo da mais immunda decomposição. Nero e Diocleciano foram os principaes ministros de taes perseguições.
Sr. presidente, não nos illudâmos. As cousas não estão tão boas como se afigura a muitos, nem para a religião nem para a patria, nem para a liberdade, dentro e fóra do paiz.
O quadro que nos apresentam as sociedades de onde a civilisação irradia para nós os seus raios abrazadores, é um dos mais funestos e dos mais assombrosos. Ha ahi um principio evidente de dissolução. A corrupção dos costumes é espantosa. A sêde e a febre do oiro e dos deleites copulam-se sob os auspicios de satanaz. A mobilidade das crenças traduz-se na mobilidade das instituições. Os individuos e as consciencias estão rodeados de perigos, envolvidos em nuvens, ameaçados do raio.
O que se passa no nosso paiz não é nem menos assombroso nem menos sombrio e funesto. Basta interrogar a litteratura, que é a expressão da vitalidade nacional, para vermos que a anarchia dos espiritos campeia desenfreadamente; os vinculos sagrados da familia estão por toda a parte enfraquecidos; as leis do dever, da honra e da honestidade, esquecidas e desprezadas tantas vezes por causa dos interesses materiaes; o egoismo substituindo o desinteresse, cuidando cada um em geral, de gosar emquanto tem tempo, emquanto a belleza, a volupia e a mocidade e as forças o convidam como instrumento do prazer; sendo o homem explorado pelo homem que, absorvido pelos cuidados da terra, esquece toda a idéa de Deus, e é d'este esquecimento que lhe vem todos os males.
É preciso que os homens publicos, os homens de bem, os homens a quem e dada a direcção da nossa sociedade levantem a cabeça, olhem para diante e vejam o futuro que nos espera.
A região e a piedade ainda felizmente não tomaram o voo para o ceu e abandonaram esta terra fidelissimo; mas é certo que estão muito enfraquecidas entre nós.
O clero rareia de um modo assustador. Já não temos padres para o serviço de muitas parochias E, se não houver prompto remédio para isto, d'aqui a um quarto de seculo estarão sem parochos em sua maioria as freguezias do reino, sendo certo que, se não fosse a igreja com o subsidio da bulia, já essa epocha teria vindo. Os templos, por algumas partes quasi que não são frequentados. As classes altas, o alto funccionalismo brilham em geral, ali, pela sua ausencia, e o exemplo dado pelos mais favorecidos, que são na maxima parte os mais ingratos, nas honrarias e nos commodos sociaes, invadiu a classe media e ameaça arrastar comsigo a classe popular.
Com a preterição d'estes deveres vem o abandono, o desprezo e até o odio a outras salutares instituições divinas e humanas da administração ecclesiastica.
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Mas, em compensação, multiplicam-se as penitenciarias, a policia e a guarda municipal, os roubos dos cofres publicos, o contrabando, os syndicatos, as casas de prazer, os infantecidios, os homicidios, os sacrilegios e os suicidios, dos quaes sómente Lisboa já nos tem dado um por cada dia da semana. (Apoiados.)
Sr. presidente, para levantar o nivel moral no paiz, para garantia das instituições que nos regem e da dynastia e para salvar a independencia da patria, que está ligada entre nós á instituição monarchica, eu creio que devemos todos, não só não fazer opposição, mas favorecer este feliz movimento religioso que se nota no paiz, e cujo aproveitamento reputo de grandissima utilidade para o reino e de absoluta necessidade para a conservação, para o progresso e para a civilisação das nossas possessões africanas.
Sr. presidente, assim como na vida do homem, ha na existencia das sociedades epochas de grande fervor, tambem as ha de indifferença, de aversão e odio mesmo pelas crenças religiosas.
Se ha nações, se ha paizes, onde, nó todo ou em parte dos mesmos, a religião inspira o maior respeito, tambem ha outros em que ella é objecto dos prejuizos mais malevolos, da desconfiança mais injusta, onde seus ministros têem pouca ou nenhuma influencia, e onde mesmo são geralmente desconhecidos os ensinamentos religiosos.
Que deverá fazer o estado n'esta situação?
Deixará populações numerosas desprovidas de toda a educação moral, de todo o culto, de todo o sentimento religioso?
Pelos estabelecimentos publicos de beneficencia, pelos asylos abertos á doença, á infancia, á velhice e á miseria incuravel, pelas escolas dos pobres, pelas caixas economicas o outras bellas instituições que tanto honram as nações christãs, assegura o estado o pão material a quem o não póde ganhar; e não ha de procurar tambem assegurar o pão espiritual a quem tanto precisa d'elle? Dar-lhe-ha luz á intelligencia e não dará educação á sua alma, deixando-a estranha e privada do conhecimento de Deus, da santa lei do dever, do dogma da fraternidade humana, da doce esperança e do temor salutar da immortalidade?
É ainda no interesse da verdadeira liberdade que devemos favorecer os interesses da verdadeira religião.
Quando as crenças religiosas desapparecem da alma humana, está proxima a escravidão dos homens: póde um povo religioso ser reduzido á escravidão, mas nunca ficou livre um povo irreligioso.
É que a liberdade só póde estabelecer-se e firmar-se sobre o desinteresse, e toda a moral estranha ao sentimento religioso é apenas fundada sobre o calculo.
Para defender a liberdade, deve-se saber sacrificar a vida, e que ha, alem da vida, para quem não vê depois d'ella senão o nada? (Apoiados.) Por isso quando o desputismo se encontra com a ausencia do sentimento religioso, a especie humana roja-se no pó por toda a parte onde só manifesta a força bruta. É o que nos diz a historia. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não quero cançar a camara, mas. .. (n'esta occasião approxima-se do orador um dos srs. secretariou da camara e diz-lhe, em voz faixa, que o sr. presidenta pedia que concluisse o mais depressa que pódesse seu discurso, pois precisava passar á ordem do dia.)
(O orador em voz alta.) Não póde ser! Pois não estou eu a fallar aqui em nome de trinta e sete mil almas? Quem está á frente de trinte e sete mil catholicos portuguezes sento-se com estimulo para o trabalho e para a lucta e com direito a ser ouvido e escutado. (Muitos apoiados.)
Eu quero, pois, frades em nome da liberdade e como garantia da liberdade.
«A liberdade não quer frades» diz uma voz um pouco a saída do centro da camara.
Com que então a liberdade não quer frades! repete o orador.
Mas o que é a liberdade? A liberdade é o sol que nasce rara todos, que a todos allumia, e a todos aquece, a todos vivifica; é como a charidade que não conhece differença de homens nem de raças, que não tem limites nem fronteiras para o exercicio do bem, que é boa, benigna, tolerante, que desculpa faltas, perdoa defeitos, e deixa que, iodos e cada um exerçam seus direitos. (Apoiados.)
Sr. presidente, varias nações da Europa começaram ultimamente a olhar para a Africa como um elemento commercial que lhes podia gastar o excesso de suas industrias e as demasias de sua população; e foi no interesse material principalmente que se apressaram a repartir entre si os vastissimos territorios d'aquella antiga parte do mundo, que não poderam deixar de ficar no dominio e posse de antigos descobridores e conquistadores.
Do muito que lá tinhamos ainda nos ficou de sobra para o exercicio da nossa actividade, e para continuarmos a ser considerados merecidamente como uma das primeiras, nações coloniaes.
Mas como nos havemos nós de desempenhar das obrigações que se nos impõem em tal qualidade?
Não temos exercitos, nem dinheiro, nem gente para dominar pela força, nem para colonisar a Africa, e é certo que não podemos por mais tempo permanecer sem gravissimos inconvenientes na situação em que actualmente nos encontrâmos em relação aos nossos dominios coloniaes, que na verdade nos toem custado rios de dinheiro, muito sangue e muitas vidas. (Apoiados.)
Agora temos ali ao pó de nós muito quem cuide de lucrar o negro por todos os meios que o progresso, e o interesse sabem crear para captivar-lhe o espirite o ganhar-lhe o coração, e ato dentro de nossos proprios territorios, por accordo comnosco, se encontram instituições estrangeiras exclusivamente destinadas ao chamamento do indigena pela religião, ainda mesmo que não seja a fixada no codigo fundamental do paiz, ao convivio da civilisação.
É por isso necessario que trabalhemos tambem e mandemos nossos operarios para a vinha que outros lá andam cultivando em territorio nosso, se não queremos que elles façam seus todos os fructos e a final nos fiquem com a gente e por ella e com ella, com toda a terra que esta habita.
A nossa força na Africa ha de vir-nos no futuro pelos mesmos processos por que nos veiu no passado.
O ferro das nossas lanças abriu-nos lá todas as terras, mas foi o frade quem nos ganhou o coração de seus habitantes, quem ali aplanou a entrada do viajante, abriu caminho ao commercio, á industria e á civilisação. (Apoiados.)
O nosso padre Antonio Vieira, o maior orador das Hespanhas, em seu tempo, e tambem um dos maiores evangelisadores da gentilidade, sobre que tinha tal preponderancia que por ella era escolhido para arbitro supremo nos tratados de paz celebrados entre a mesma e os portuguezes, após porfiadas luctas e guerras entre estes e aquella; escrevia da America, onde missionava, ao mallogrado principe D. Theodosio: «Espero nos mandar a soccorrer com maior numero de missionarios, que é o de que só temos necessidade, e não podem vir tantos que não sejam necessarios mais». (Cartas, tomo II, pag. 216), e mais dizia: «Venham muitos mestres da fé a ensinar e reduzir a Christo estas gentilidades, e persuada-se vossa alteza, meu principe, que lho hão de prestar mais a vossa alteza para a defensão o estabilidade do reino os exercitos de almas, que cá se reduzirem, que os soldados que lá se alistarem». (Cartas, tomo I, pag. 19. Lisboa, 1854).
O grande padre dizia a verdade.
A historia mostra-nos que as tribus, os povos, as nações envolvidas nas trevas da ignorancia, as raças selvagens ou semi-selvagens, são incapazes de obedecer a outra
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auctoridade, e de escutar outra voz, que não seja aquella que lhes falla em nome do ceu. Disse.
Vozes: - Muito bem. (O orador foi muito comprimentado.)
O sr. José Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação do Guilherme Graham & Ca., pedindo que na proposta de contribuição industrial sejam alteradas as tabellas A e B, que se referem a machinas de estamparia.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Alves Bebiano: - Mundo para a mesa uma, representação de commerciantes estabelecidos em Leiria pedindo a revogação do decreto de 13 de abril, e que aos phosphoros em poder dos commerciantes seja applicado o sêllo provisorio creado pelo artigo 21.° do regulamento de O de agosto de 1892.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Victorino Vaz: - Mando para a mesa representações dos lojistas de vendas de couros curtidos, em Lisboa, e da associação commercial dos empregados dos açougues, em Lisboa, contra a proposta de contribuição industrial.
Peço que seja consultada a camará sobre se consente a sua publicação no Diario do governo.
Foram enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.
O sr. Albano de Mello: - Mando para a mesa duas representações da camara municipal do concelho de Ilhavo, e dos proprietarios do mesmo concelho, contra as propostas de fazenda ultimamente apresentadas.
Mando tambem para a mesa dezoito requerimentos de ajudantes de enfermeiros navaes e outros empregados do hospital da marinha, pedindo para serem incluidos na excepção estabelecida pelo § 1.° do artigo 20.º do projecto de lei da receita e despeza do estado.
Peço a v. exa. que consulto a camara sobre se permitte que as representações sejam publicadas no Diario do governo.
Foram enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo, e os requerimentos enviados á commissão do orçamento.
O sr. Leopoldo Mourão: - Mando para a mesa uma representação dos tabelliães de notas no concelho de Gaia e da segunda vara da comarca do Porto, contra a proposta de lei n.º 117-C, relativa á contribuição industrial.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Visconde de Pindella: - Mando para a mesa unia representação dos empregados judiciaes da comarca de Villa do Condo, pedindo que não lhes seja aggravada a contribuição industrial.
Foi enviada á commissão de fazenda.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa um requerimento de Gonçalo da Costa Mesquita e Mello, professor de instrucção primaria desde 6 de março de 1854, pedindo que por uma medida legislativa se lhe conceda a aposentação.
Foi enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.
O sr. Frederico Laranjo: - Mandou para a mesa ura requerimento de José Garcia Canhoto, segundo sargento de infanteria n.° 22, pedindo que se lhe dispense as disciplinas mencionadas no n.° 4.° do artigo 36.° do decreto de 29 de setembro de 1892, para se poder matricular na escola do exercito.
Foi enviada á commissão de guerra.
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa um requerimento de Leopoldo Francisco de Menezes, tenente coronel do estado maior de infanteria, pedindo, pelas rasões que allega, que lhe seja levantada a nota de castigo soffrido pelos acontecimentos de 31 de janeiro de 1891.
Mando tambem para a mesa unia justificação de faltas do sr. Lobo Lamare.
O requerimento foi enviado á commissão da guerra.
O sr. Pestana de Vasconcellos: - Mando dois pareceres da commissão de obras publicas concordando com o de administração publica sobre o projecto de lei n.° 115, e sobre o projecto de lei n.° 132-A.
Foram mandados imprimir.
O sr. José Carlos de Gouveia: - Mando para a mesa um projecto de lei concedendo á camara municipal de Evora o edificio arruinado do extincto convento de Santa Catharina, para ser demolido e o terreno por elle ocupado transformado em uma praça publica.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa uma representação da classe dos vendedores de chapeus, da cidade do Porto, contra o imposto industrial.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação, a exemplo de outras, seja publicada no Diario do governo.
Alem d'isto, peço a v. exa. para fazer chegar ás mãos do governo uma representação da associação industrial do Porto, na qual se consideram os inconvenientes que ha nas clausulas ou condições de empreitadas que estão em vigor.
Com effeito, estas clausulas das obras do estado estabelecem um regimen, no qual o estado sendo parte com os empreiteiros é simultaneamente juiz nas questões com os mesmos empreiteiros.
A representação pede que estas disposições sejam, modificadas, e que o principio da arbitragem empregado em tantas outras circumstancias analogas seja tambem n'estas applicado.
Foi approvada a publicação da representação no Diario do governo.
O sr. Marianno de Carvalho: - Tomarei muito louco tempo á camara.
Tenho sido muito infeliz nas sessões anteriores, e essa infelicidade continua ainda hoje, por não ter podido obter a palavra senão muito tarde.
N'uma das sessões passadas mandei para a mesa unia representação da camara municipal do Cartaxo a respeito da contribuição industrial, cuja publicação no Diario do governo não pedi, porque tendo-se reunido n'essa noite a commissão de fazenda, desejava que a referida representação fosse apreciada pela mesma commissão. Faço agora esse pedido. O mesmo destino peço para uma representação que a real companhia vinicola do norte me encarregou de apresentar á camara, reclamando contra a proposta da contribuição industrial na parte que propõe a taxa fixa de 15 por cento sobre os lucros das sociedades anonymas, que não se achem comprehendidas na carta de lei de 9 do maio de 1892.
Parece-me que a direcção da real companhia vinicola tem completa rasão no seu pedido, e visto a representação estar, a meu ver, redigida em termos respeitosos, peço tambem que ella seja publicada no Diario do governo.
Na sessão de hontem consegui apresentar, sem usar da palavra, duas representações da camara municipal de Thomar, uma a respeito da contribuição industrial, e outra contra a restauração das congregações religiosas em Portugal. A camara dos senhores deputados deferiu já o pedido de que essas representações fossem publicadas no Diario do governo.
Supponho ser aquella camara municipal uma das primeiras que representam contra o restabelecimento das ordens religiosas em Portugal. Espero que muitas outras seguirão este louvavel exemplo.
Por mim digo que me associo completamente ás considerações feitas n'esta casa do parlamento pelo meu amigo o sr. Simões Ferreira e outros srs. deputados contra o estabelecimento das ordens religiosas na metropole. (Apoiados.)
Reservo-me, por ora, para emittir a minha opinião a respeito do estabelecimento d'essas ordens no ultramar
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em occasião opportuna. Quanto ao continente, parece-me que já cá temos flagellos bastantes; (Apoiados.} e até, para ver se se evita um outro flagello que nos está atormentando a todos os que antes da ordem do dia têem de tratar de assumptos de interesse local e geral, pedia a v. ex.ª que, quando julgasse opportuno, provocasse uma resolução da camara mo sentido de que todos os srs. deputados que quisessem fallar a respeito de frades, o fizessem á sua vontade, mas em prorogação de sessão, depois das seis horas da tardo. De outro modo é impossível a todos os outros membros d'esta casa, que têem de fallar antes da ordem do dia, o poderem usar da palavra.
Todos os dias ouvimos sermões, muito eloquentes, é certo, e de pessoas respeitabilissimas; mas a camara precisa de tratar de outros assumptos que tambem interessam. Por exemplo, no momento actual eu não julgo a questão do restabelecimento dos frades mais importante em Portugal do que as providencias economicas que será necessario tomar em qualquer hypothese, e muito principalmente pelo que respeita a impostos.
Mando para a mesa a representação da real companhia vinicola, chamando para ella a attenção da commissão de fazenda.
Foi auctorisada a publicação das representações no Diario do governo.
(O orador não reviu o seu discurso.}
O sr. Elvino de Brito: - Diz que está pendente da votação da camara um requerimento para ser julgado sufficientemente discutido o orçamento do ministerio da guerra, requerimento que não póde ser votado na sessão nocturna de hontem por falta de numero. Não poderá, por isso, usar da palavra, como tanto desejava, para discutir esse diploma, tão eivado de erros e inexactidões. São desiste, porém, de chamar a attenção da camara para alguns pontos importantes da administração militar, que lhe foram suggeridos pelo exame e estudo do orçamento apresentado pelo sr. ministro da guerra.
Não o fará agora, porque a sessão vae adiantada e vae entrar-se na ordem do dia. Espera, porém, que o sr. ministro da guerra se não recusará a comparecer em uma das proximas sessões, antes da ordem do dia, para responder ás considerações e ás perguntas d'elle, orador.
Não póde, entretanto, deixar de registar desde já a surpreza desagradavel que lhe causaram as palavras de s. ex.ª, na sessão de hontem, quando, em resposta ao seu illustre amigo e collega, o sr. Bandeira Coelho, se referiu, por modo ambiguo e confuso, á alimentação do soldado pelo uso do milho o centeio.
O sr. ministro da guerra mostrou desconhecer as disposições das leis de 19 de julho de 1888 e 15 de julho de 1889, na parte referente, precisamente, ao assumpto de que se occupou aquelle sr. deputado e que tanto interessa aliás, não só a um dos ramos mais importantes da administração militar, como é a alimentação das tropas, senão tambem á lavoura nacional.
O desconhecimento d'essas leis, nos seus pormenores, poderia, talvez, ser desculpavel n'um ministro, apenas entrado nos conselhos da corôa; mas é imperdoavel n'um ministro que foi por tanto tempo director da administração militar.
S. ex.ª declarou hontem que não conhecia o assumpto, mas que o daria a estudar a pessoas competentes, para depois, na sessão legislativa seguinte, vir ao parlamento pedir, ou a derogação d'aquellas leis, caso as considerasse inexequiveis, ou os recursos indispensaveis para as poder executar na parte relativa á alimentação do soldado pelo emprego do milho e centeio. Estas declarações não têem justificação possivel. Ha quatro annos que estão publicadas as citadas leis, e n'nma d'ellas ato se dispõe que o «governo providenciaria por modo que desde já podesse ter começo de execução nas terras que julgasse conveniente.»
Porque é, pois, que o sr. ministro da guerra, quando director da administração militar, ou depois de entrar nos conselhos da corôa, se não occupou d'este importante assumpto?
S. ex.ª illudiu vagamente a um relatorio qualquer, em que lêra que o emprego de centeio e do milho não era conveniente nem economico. Não conhece elle, orador, nenhum relatorio publicado em que tal visse. Ao contrario, conhece outros em que o emprego do milho e do centeio, não só é aconselhado, como reclamado. E de facto, sob o ponto de vista economico, são poderosíssimas as rasões que aconselham o uso d'aquelles cereaes na alimentação da tropa.
Das estatísticas officiaes se vê que no ultimo anno agrícola o preço do milho, por exemplo, cuja producção em muitos pontos do paiz é abundante e superior ás necessidades do consumo local, foi, em media, de 280 réis por decalitro, emquanto o preço do trigo subiu a 460 réis, havendo, portanto, a favor do milho uma percentagem de mais de 36 por cento.
Sob o ponto de vista hygienico, e propriamente alimentar, sabe-se tambem, pelas analyses chimicas que o milho e o centeio contêem materias azotadas em percentagem muito apreciavel, dando-se em algumas localidades, e em confronto com os trigos molares, o caso de serem quasi as mesmas as percentagens d'esses cereaes.
Sob o ponto de vista mais geral, vemos quanto o emprego d'esses taes cereaes melhoraria as condições economicas do paiz, que, a despeito da afflictiva situação em que se encontra, vê todos os annos sair para os mercados do trigo estrangeiro muito oiro, que, applicado. parte que fosse, em benefício da nossa agricultura, muito contribuiria para augmentar a nossa riqueza publica.
E os lavradores são bem dignos da protecção dos poderes publicos, e ao sr. ministro da guerra caberá uma grande responsabilidade se não attender devidamente a estes problemas de economia interna, que, dependentes da administração militar, ora interessam á nossa industria fabril, ora á nossa lavoura.
Labora tambem em erro o sr. ministro da guerra, quando suppõe que terá de vir pedir á camara os recursos para a execução das leis de 1888 e 1880, na parte relativa ao emprego do milho e centeio na alimentação do soldado. Leia o sr. ministro a lei, e lei-a com attenção, e verá depois que ella não foi alterada ou derogada por qualquer diploma ulterior, no que respeita á auctorisação que o poder legislativo conferiu ao governo para poder levantar, pelos meios que tivesse por conveniente, os recursos necessarios para a sua execução.
Vae concluir, e ao fazel-o lembra novamente ao sr. ministro da guerra que precisa de trocar com s. ex.ª explicações ácerca de assumptos, que reputa importantes, dependentes da sua pasta.
(O discurso será publicado na integra quando s. ex.ª haja devolvido as notas tachygraphicas.}
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Pedi a palavra para affirmar a s. ex.ª que com toda a brevidade, em um dos dias mais proximos, virei á camara para me por á disposição do illustre deputado, não pudendo comparecer ámanhã, porque serviços da minha secretaria d'isso me impedem.
Pedi a palavra mais para fazer esta declaração do que para responder ás considerações de s. ex.ª, porque s. ex.ª architectou o seu discurso no desconhecimento que me attribue das leis do 1888-1889, estranhando que eu tendo sido director da administração militar, não conhecesse essas leis.
Devo dizer a s. ex.ª que as conheço, e tanto que hontem, em resposta ao meu illustre amigo o sr. deputado Luiz Bandeira, ou não disse que essas leis eram más, disse que era opinião minha que uma lei boa ou má, depois de publicada, deve ser cumprida.
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SESSÃO N.º 53 DE 20 DE JUNHO DE 1893
Todo o discurso de s. ex.ª se fundamentou, pois, n'uma apreciação que não é absolutamente justa, porque eu conheço a lei hoje como a conhecia quando era director da administração militar. O que s. ex.ª não sabe, não sabia, nem tinha obrigação de saber é que, quando em 1890 eu fui nomeado director da administração militar, achei já esse negocio concluído, com despacho do meu antecessor, e em virtude de informações officiaes, nas quaes se diz, se bom me recordo, que da adopção do pão de milho e centeio nas províncias do norte resultava um augmento de despeza consideravel.
S. ex.ª acaba de affirmar que não se dá esse augmento, e disse até que descendo o preço do milho e do centeio saía mais barata essa alimentação que a do trigo exclusivamente.
Não ha duvida alguma. Eu tambem sei que considerada a unidade de relação de preço, do centeio ou milho com a do trigo, este saia mais caro.
Creio que não tive a felicidade de me fazer comprehender hontem por s. ex.ª quando me referi á questão do preço do milho e do trigo, porquanto o illustre deputado dizia ha pouco que eu erradamente tinha supposto que as leis de 1888-1889 se referiam á administração mixta de pão de trigo ou com outro cereal. Essa consideração de s. ex.ª só póde fundamentar-se em eu não ter tido a felicidade de me fazer comprehender.
Não é a unidade de relação que é mais barata; o que se diz no documento official, a que ha pouco e tambem já hontem me referi, é que, dada a necessidade que tem o estado de fornecer pão alvo aos officiaes inferiores, rancho mesmo dos soldados, hospitaes, e ainda para outros destinos, essa ração, que no orçamento está calculada por 42 féis, se tivesse de ser feita quando para o exercito se adoptasse nas províncias do norte a lotação com outro cereal, a ração de pito alvo sairia muito mais cara, e tão cara que no total subiria em media aos 42 réis que se estabelece ao orçamento para a ração normal.
Isto posto, e tendo provado que não só conhecia as leis de 1888 e 1889, mas ainda não tendo erradamente supposto que essa lei se referisse á alimentação mixta, e repetindo o que hontem disse, isto é, desde que se publica ama lei a obrigação do governo é cumpril-a, eu creio ter respondido ao illustre deputado, e repito que desde já vou tratar de obter os meios necessarios para pôr era execução as leis de 1888-1889.
O que eu disse hontem não foi que viria á camara pedir providencias; o que disse, ou quiz dizer, foi que se encontrasse difficuldades taes que fossem insuperaveis, eu viria pedir á camara que me habilitasse com os meios necessarios para pôr em execução essas leis. S. ex.ª julgou que eu não conhecia a lei, que, n'uma das suas disposições, diz que fica o governo auctorisado a prover á alimentação do soldado por meio do milho ou do centeio. Mas, se alem das difficuldades a que s. ex.ª se referiu, se apresentarem outras; se for preciso augmentar o quadro da administração militar; se para crear novas padarias eu não tiver pessoal, como me não considero auctorisado a crear empregados, se se der essa necessidade, hei de recorrer ao parlamento para que me habilite com os meios necessarios para conseguir esse fim.
(S. ex.ª não reviu as notas tachygraphicas.)
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do orçamento das despezas do ministerio da guerra
O sr. Presidente: - Ficou hontem pendente um requerimento feito pelo sr. Costa Pinto para se julgar a materia sufficientemente discutida.
Vou consultar a camara sobre esse requerimento.
Lido na mesa o requerimento do sr. Costa Pinto, foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se, para se votar, o orçamento das despezas do ministerio da guerra.
É o seguinte:
Secretaria d'estado 24:070$120
Estado maior do exercito e commandos militares 81:609$200
Corpos das diversas armas 2.637:096$272
Praças de guerra è pontos fortificados 42:356$580
Diversos estabelecimentos e justiça militar 525:456$693
Officiaes em disponibilidade e inactividade
Temporaria 36:904$000
Pessoal inactivo 720:549$650
Fornecimento de pão e forragens 640:739$676
Fardamentos 175:886$510
Diversas despezas 236:800$000
Despezas de exercícios findos 2:000$000
Total 5.123:473$701
Foi approvado. -~~
Seguidamente leram-se os artigos 12.° 16.° e 18.° do projecto de lei
São os seguintes:
Art. 12.° As sobras que houver nos artigos 26.° e 27.° das tabellas de despeza do ministerio da guerra serão applicadas a elevar as verbas das despezas das escolas praticas:
Da arma de engenheria até 7 contos de réis.
Da arma de artilheria até 7 contos de réis.
Da arma de cavallaria até 8 contos de réis.
Da arma de infantaria até 8 contos de réis.
E a elevar a 3 contos de réis a verba da despeza com as brigadas de reconhecimentos militares.
Art. 16.° O governo da praça de S. Julião da Barra será commettido a um coronel, com a gratificação de 40$000 réis mensaes. Este governo é subordinado ao da praça de Monsanto.
São supprimidas as gratificações dos commandantes das praças de Almeida, Valença, Abrantes, Setubal, Insua de Caminha, Marvão, Campo Maior Extremoz, Villa Nova de Portimão, Faro, Villa Real de Santo Antonio e torre de Belem.
§ unico. O governo das praças de Almeida e de Valença, será, respectivamente, exercido pelo commandante das forças ali aquarteladas.
Art. 18.° É reduzido de 11 a 9 o numero de archivistas da secretaria da guerra.
Eram approvados.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tenham emendas a apresentar, podem mandal-as para a mesa a fim de irem á commissão.
Foram mandadas fará a mesa as seguintes:
Propostas
Proponho que seja extincta a classe dos capellães militares, ficando estes addidos e sendo de preferencia nomeados para parochias vagas, ou que venham a vagar, e que tenham rendimento superior a 400$000 réis. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
Proponho que sejam supprimidos os segundos commandos das divisões militares, os commandos geraes e inspecções geraes das differentes armas, passando e subdividindo-se todas as attribuições respectivas para os commandantes das divisões e seus chefes do estado maior, sendo os quadros reduzidos em conformidade com estas suppressões. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
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Proponho que seja modificada e alterada a circumscripção actual dos districtos de recrutamento, passando a ser em Evora a sede do districto n.° 30. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
Proponho que seja reformado o quadro dos cirurgiões militares, sendo extincta a classe dos cirurgiões de brigada e os inspectores dos hospitaes militares, passando as attribuições de todos para os cirurgiões de divisão. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
Proponho que se elimine o artigo 18.° do projecto, a fim de serem conservadas as actuaes gratificações aos archivistas da secretaria da guerra. = .F. J. Machado.
Foi admittida.
Proponho que seja mantido o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço aos officiaes do exercito e da armada que a elle tenham direito, em virtude da legislação em vigor. = F. J. Machado.
Foi admittida.
Proponho que se consigne uma verba especial para a conclusão das obras do quartel de cavallaria n.° 10 em Aveiro, e outra para estudos e construcção do quartel de infanteria n.° 2, em Ovar. = O deputado por Ovar, Barbosa de Magalhães.
Proponho que se supprima o segundo conselho de guerra permanente da primeira divisão militar. = Barbosa de Magalhães.
Proponho que sejam supprimidos os logares de auditor especial junto do ministerio da guerra, de juiz relator e seu adjunto do tribunal superior de guerra e marinha e de defensores officiosos, respeitando-se aliás todos os direitos, interesses e prerogativas dos que actualmente exercem essas funcções. = Barbosa de Magalhães.
Foram admittidas.
Proponho que as verbas destinadas no orçamento de 16 de janeiro de 1893 á instrucção do exercito sejam mantidas no orçamento rectificado, e muito especialmente a verba de 5 contos de réis destinada ao estabelecimento das carreiras de tiro para os differentes corpos do exercito. = Lencastre e Menezes.
Foi admittida.
Proponho que o augmento de vencimento por diuturnidade de serviço seja mantido aos officiaea do exercito- e armada, que a elle têem direito em harmonia com a legislação vigente. = Albino de Figueiredo.
Foi admittida.
Proponho que sejam mantidos os augmentos de vencimento, por diuturnidade de serviço, aos officiaes do exercito e da armada que a elles têem direito, em harmonia com a legislação actual. = Avellar Machado.
Foi admittida.
Proponho que o artigo 12.° do projecto em discussão seja substituido pela fórma seguinte:
Artigo 12.° As sobras que houver nos artigos 25.°, 26.°, 27.°, 28.°, 34.° e 40.° das tabellas da despeza do ministerio da guerra serão applicadas a elevar as verbas das seguintes despezas:
Escola pratica de engenheria 7:000$000
Escola pratica de artilheria 7:000$000
Escola pratica de cavallaria 8:000$000
Escola pratica de infanteria 8:000$000
Brigadas de reconhecimentos militares, e estudos com a defeza do paiz e aproveitamento das praças de guerra e pontos fortificados 3:000$000
Manobras e exercicios das reservas e tropas activas 15:000$000
Foi admittida.
Carlos Bocage.
O sr. José de Azevedo (por parte da commissão de saude publica): - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão sobre o projecto n.° 132 que reforma o instituto opthalmologico de Lisboa.
Peço a v. ex.ª se digne dar-lhe o destino conveniente.
Foi a imprimir.
O sr. Amandio da Mota Veiga: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que seja aggregado á commissão de adminisção publica o sr. deputado Alberto Pimentel. = 0 deputado, A. E. da Mota Veiga.
Foi approvada.
O sr. Horta e Costa: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa a seguinte:
Participação
Declaro, por parte da commissão de guerra, que tendo adoecido o sr. secretario Lobo Lamare, a commissão honrou-me nomeando-me secretario durante o seu impedimento. = Horta e Costa.
Para a acta.
O sr. Presidente: - Vae-se entrar na discussão do orçamento do ministerio da marinha.
O sr. Carrilho (por parte da commissão do orçamento): - Sr. presidente, no parecer ha um erro; é preciso diminuir, uma verba de 1:618$750 réis que se refere aos vencimentos de exercicio de 2 instructores, 3 demonstradores e 2 mestres da escola naval, por serviço effectivo de ensino. Fica, portanto, reduzida a despeza total do ministerio da marinha á quantia de 3.537:095$154 réis.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Por parte da commissão de fazenda proponho a eliminação do § 1.° do artigo 21.° do projecto de lei n.° 135, passando a ser único o § 2.° do mesmo artigo, e que n'essa conformidade seja eliminada a quantia de 1:618$750 réis de vencimento de exercicio a 2 instructores, 3 demonstradores e 2 mestres da escola naval por serviço effectivo de ensino, ficando reduzida: a 204:896$040 réis a despeza do capitulo 3.° do ministerio da marinha (justiça militar, serviços dos portos e fiscalisação da costa e estabelecimentos) ; a 2.484:595$154 réis a despeza total ordinaria da secção de marinha, e a 3.537:095$154 réis o encargo total ordinario do ministerio da marinha e ultramar para o futuro exercicio. = A. Carrilho, relator geral.
Foi admittida.
O sr. Presidente: - A rectificação mandada para a mesa pelo sr. relator fica em discussão conjunctamente com o parecer.
Tem a palavra sobre a ordem o sr. Ferreira do Amaral.
O sr. Ferreira do Amaral (sobre a ordem): - Sr. presidente, conformando-me com a disposição regimental, vou ler e mandar para a mesa a minha moção de ordem:
"A camara, considerando o grave inconveniente de alterar n'uma lei de receita e despezas as organisações existentes, e que estão sujeitas á apreciação da camara, em
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estudo na commissão do bill: convicta de que devem da referida proposta de lei eliminar-se alguns artigos, que comprehendem auctorisações disfarçadas para novas organisações de serviços, passa á ordem do dia."
Sr. presidente, começo desde já por prevenir a camara e todos aquelles que são mais ou menos amadores de bons bocados oratorios, e especialmente de bons bocados escandalosos, que vão ouvir, não direi um sermão sobro as ordens religiosas, como os que mais ou menos em todas as sessões antes da ordem do dia temos ultimamente ouvido n'esta casa, mas a narrativa de uma longa e fastidiosa peregrinação pelo orçamento que se discute.
Desde que sou o primeiro a confessar que não posso satisfazer ao paladar dos que me escutarem se só forem apreciadores de bons e appetitosos manjares rhetoricos não podem depois d'este meu aviso dizer que eu seja um massador traiçoeiro, porque os previno que vão assistir a uma enfadonha derrota por entre cifras, peregrinação que tem por fim principal mostrar, que, no genero orçamento, excede toda a pyrotechnia usada até agora, o que estamos discutindo, e que hei de analysar com toda a força e auctoridade de quem só quer dizer a verdade ao seu paiz, e não tem na sua consciencia nenhuma outra especie de ambição.
Sr. presidente, nós estamos defronte de tres orçamentos distinctos e de um só facto verdadeiro, e este facto verdadeiro é que os orçamentos depois de rectificados pelo governo, que para isso obteve as grandes ferias que solicitou, apesar de estar armada a situação actual com o conhecimento das condições economicas e financeiras do paiz, como entendia essencial para regular os compromissos orçamentaes de maneira que podesse pagar aos credores externos o que lhe promettesse, facto este que teve na politica portugueza uma significação historica que não é licito esquecer; os tres orçamentos distinctos, digo, apparecem com um só deficit verdadeiro. (Apoiados.)
Vozes:-As coutas de gerência é que hão de dizer se é verdadeiro.
O Orador:-Ainda bem para a minha argumentação e ainda mal para o paiz que o sr. relator não acredita no deficit calculado, porque isso me dá a segurança que deriva da sua alta competencia de que, indo eu defender o orçamento que apresentámos quando governo, estou muito mais proximo da verdade de que, pelo orçamento que s. ex.ª relata, está o actual ministerio.
S. ex.ª estão de certo lembrados de como se levantou aqui a grande opposição ao governo transacto, de como e principalmente se inflammaram na campanha aquelles que mais mimosos haviam sido dos nossos carinhos politicos; como elles se levantaram, cheios da mais energica indignação, e como disseram que sem se rever o orçamento, sem se analysar, verba por verba, desde a primeira linha até á ultima, não se votava aqui uma só lei, não permittindo o seu patriotico esforço que aqui se fizesse um só trabalho parlamentar que não fosse baseado n'este facto essencial o imprescíndivel, a revisão do orçamento.
Recordar este acontecimento politico é necessario, para que o paiz comprehenda bem o que então pensavam e o que depois fizeram os homens que hoje se sentam nas cadeiras do poder.
Faço notar este facto para mostrar ao paiz como mudam em tres mezes as opiniões dos politicos da terra, e como é necessario distinguir quando se invoca o tal grande principio da harmonia dos partidos e dos politicos dirigentes; faço-o porque, a primeira cousa que o paiz precisa saber, é o que valem esses principios e essas afirrmações, porque é da coherencia dos politicos que depende o prestigio dos homens de estado, que tenham de ser escolhidos para occupar aquellas cadeiras, e que depende, portanto, a confiança que tem de inspirar, nos casos graves de administração publica, que são chamados a resolver. (Apoiados.)
Se nós simplesmente, porque estamos na opposição, viermos aqui dizer ao paiz que sem se discutir o orçamento sem o analysar linha por linha, não fazemos letra que se leia; e se depois d'isso viermos ter o procedimento contrario, simplesmente porque a ambição politica foi satisfeita, simplesmente porque se levantou o altar em que pretendiam collocar-se aquelles que a outros queriam deslocar, é clarissimo que no paiz ha de nascer o desalento representado pela peior das phrases, que, sob o ponto de vista politico, póde applicar-se a quem governa e a quem manda, ha de dizer-se: "que os politicos são todos a mesma cousa, e que essa cousa não é boa".
E sobre essa base que se tem fundado a descrença na sinceridade politica dos homens publicos; e eu, que não tenho a menor importancia de politico dirigente quero, pelo menos, aproveitar esta opportunidade para dizer ao paiz que no intimo da minha consciencia posso, pelo que diz respeito ás minhas intenções, protestar contra essa phrase, tão triste na sua essencia, como desanimadora nos seus corollarios. (Apoiados.)
Sr. presidente, antes de passar propriamente á questão que se ventilla, desejo mais ou menos; responder a uma observação perfeitamente evangelica e misericordiosa, e a primeira d'este genero que depois da nossa queda tive o gosto de ouvir n'esta casa; foi ella proferida pelo meu velho amigo o sr. Dias Costa.
Dizia s. ex.ª que não queria fazer allusões aos actos do ministerio passado, porque era contra as suas convicções e consciencia, bater nos mortos!
Nós, sr, presidente, estamos mortos para o ministerio, mas não para responder pelos nossos actos; portanto, sempre que s. ex.ª queira, ou o seu partido, que nós respondamos por esses actos, hão de encontrar-nos nos nossos logares e sempre promptos; mas exerçam essa faculdade no interesse publico e do nosso legitimo direito de defeza, e para que o paiz faça justiça a todos.
Creiam que n'estas condições nos hão de encontrar sempre tranquillos e sempre coherentes. Mas quando s. ex.ª ou os seus partidarios, nos quizerem fazer representar o papel da filha do Rigoleto, que por dedicação ao amante infiel se vestiu com os fatos do seductor, para ser ella a assassinada pelo agente do pão offendido, emquanto o sr. presidente do conselho, nos braços do sr. José Luciano de Castro canta o la donna e mobile politico da actual situação, creia v. ex.ª que nem eu nem os meus collegas que foram no ministerio transacto, nem eu nem aquelles que nos acompanharam durante a vida e post mortem, porque os houve de todas as especies, não estamos dispostos a tão inutil sacrificio (Riso)
É não digo isto porque sinta a menor indisposição, nem me afflija, pouco ou muito, por observar o doce idylio em que vejo agora regeneradores e progressistas, idylio tão notavel que me faz persuadir, que, assim como o sr. Serpa cantou o ultimo dos abencerragens terá de me contar tambem a mim como o ultimo dos regeneradores.(Riso.)
Sr. presidente, é tempo, porém, de deixar as considerações de ordem politica, para entrarmos na materia, e por isso direi a v. ex.ª que se aualysarmos o orçamento nos seus traços geraes, vemos que como elemento de restricção do deficit, aparte a questão dos contratos com o banco, contratos que foram feitos pelo sr. Dias Ferreira depois de organisado o orçamento, e que não podiam ser previstos em novembro, visto terem sido feitos depois d'essa epocha, e aparte tambem outras circumstancias a que particularmente vou referir-me, occorridas no ministerio da marinha, depois da grande revisão, do attento cuidado com que tudo foi estudado depois da rectificação feita pela commissão ao rectificado do rectificado que o governo rectificou,(Riso.) ficaram as cousas no mesmo pó, com a aggravante para o contribuinte de se terem perdido tres mezes e meio de trabalhos que já então se sabia que seriam improductivos; depois de se ter querido
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fazer acreditar ao paiz que se havia de discutir largamente o orçamento, e de só terem dado varias peripecias. Iodas ellas engraçadas, posto que nenhuma commovente sob o ponto de vista patriotico.(Apoiados.)
Sr. presidente, v. ex.ª e a camara hão de comprehender que, tendo eu sido feroz ato quasi á brutalidade na administração dos negocios do ministerio da marinha e ultramar, tendo-me indisposto com quasi todos os meus amigos e collegas, por ser rigoroso e severo, tendo sido muitas vezes mesmo obrigado a conter os impulsos do meu coração, para poder ficar com a consciencia segura de que não exorbitara das auctorisações parlamentares: hão de comprehender, digo, quanto me foi desagradavel ouvir o sr. ministro da fazenda quando, com aquella voz sonora que todos lhe conhecemos, e lendo as diversas economias da primeira rectificação do orçamento, chegado ao ministerio da marinha s. ex.ª disse, olhando para mim com especial intenção, o que mais me irritou: "Economias do ministerio da marinha e ultramar, 553 contos de réis". Tive quasi um deliquio!(Riso) Depois de haver feito todos os esforços para ser economico e administrar bem, ver diante de mim austero e reprehensivo um Cesar financeiro que, chegando, vendo e vencendo, consegue na rectificação do orçamento do ministerio da marinha e ultramar um total de economias na importancia de 553 contos de réis, foi na realidade uma cousa que, confesso-o a v. ex.ª e á camara, me fez quasi acudir ao espirito a idéa de me deitar dos arcos das aguas livres abaixo.(Riso.)
Não se póde passar maior documento de inepto a um homem que depois de ter sido largos annos governador no ultramar, e sendo official da armada desde 1861, foi ministro treze mezes e não póde achar a incognita, que o actual sr. ministro da fazenda, á primeira vista, ao primeiro relancear de olhos, ao primeiro acto da sua vida, ministerial, póde tão facilmente descobrir. (Riso.)
Vou passar como prometti, sr. presidente, a fazer a analyse minuciosa do mappa-resumo das economias rectificadas, de todos estes milagres orçamentaes, emfim, de todas estas circumstancias que me fizeram ter por momentos e desgosto de suppor perdido o meu trabalho, e o do imaginar que fóra inutil o esforço de muitas noites de vigilia para estudar o orçamento que apresentei ao julgamento da camara.
Para procéder, porém, com regra e methodo vou dividir em diversas espécies essas economias, esses taes 553 contos de reis, que constituem o fogo de vistas mais notavel de que ha memoria nos arraiaes da orçamentologia patria. (Riso.)
Primeira especie: economias que não se podiam prever a 16 de janeiro em que o orçamento foi mandado para a camara no cumprimento do preceito constitucional e que apesar das respectivas verbas estarem consignadas nas tabellas não havia possibilidade de as despender, porque, existindo felizmente a necessidade do visto do tribunal de contas para poderem ser gastas, desde o momento em que taes verbas não tivessem rasão legal de existir, o tribunal não punha o visto nos documentos do despeza correlativos, e consequentemente as despezas não se faziam.
Começo a minha analyse mais circumstanciada por uma verba pequena, porque não quero deixar de considerar nem as verbas minimas, e é por isso que disse que tinha de ser minucioso e fatigante.
Primeira verba.-Vencimentos de um escrevente da quarta repartição do conselho do almirantado, que passou á secretaria do ultramar e de um servente, logar que está vago, 360$OOO réis.
Como é que eu podia prover que um individuo que a 16 de janeiro estava addido ao almirantado, havia de ir a um concurso n'outra repartição e deixar de vencer pelo logar que tinha, para ser abonado por a nova repartição a que foi pertencer?
E a respeito de logares que deixámos vagos, preciso dizer tambem a v. ex.ª que foi este outro mal que praticámos, porque se os tivessemos preenchidos todos, ao menos tinhamos talvez o agradecimento dos agraciados.
Uma VOZ : - É talvez não tivesse.
O Orador:-Tem rasão, porque alguns ingratos tambem tivemos filiados n'esta especie zoologica.(Riso.)
Uma VOZ:-E uma allusão ao sr. ministro da marinha.
O Orador:-Allusões ao sr. ministro da marinha não era eu capaz do as fazer, que não fossem muito honrosas; estão quaesquer outras fóra dos meus habitos, da minha educação e das minhas convicções.
Depois d'estes 360$000 réis vem a peça economica de mais surprehendente efeito, o subsidio á mala real; mas como poderia eu gabar-me por ter feito tão brilhante economia se, só depois da queda da situação transacta, é que a mala real declarou não poder cumprir o seu contrato?
Até que saí do ministerio não tive se não que sustentar luctas, umas confessadas pelos meus adversarios, outras occultas, e por vezes atrozes, com aquelles que se diziam prejudicados com os meus actos.
E foi ainda a mala real que serviu ao sr. ministro da fazenda para constituir, com estes 372 contos de réis, o frontispicio da minha inhabilidade como administrador e organisador de orçamentos.
Obriguei a mala real a cumprir o seu contrato, e apesar de perseguido, por ter o conselho de ministros, de que fazia parte, decidido, na conformidade da lei expressa, que não estava auctorisado a revogar que devia ser indeferido o seu pedido de fazer a carreira pelo Cabo da Boa Esperança; apesar de estar convencido de que se tivesse concordado com a mala real, mais depressa ella tinha caído, e de lhe ter, dentro dos limites do possivel, feito repetidissimos favores, foi o despacho que dei ás suas pretensões a causa unica dos meus maiores desgostos como ministro.
Pensei então e penso ainda hoje, que os vapores da empreza não prestavam para a navegação da Africa oriental, comquanto sejam muito bons em absoluto, e proprios para a carreira do Brazil, onde principalmente se requer commodidades, decencia e luxo; mas não eram bons para a navegação de Africa, e esta defeito inicial do material da companhia, e os de uma administração inexperiente, foram a causa do desastre, que depois me quizeram imputar os unicos por elle responsaveis.
A este respeito, tenho estado todos os dias á espera que me ataquem na camara, mas nunca tive essa felicidade.
Não me atacaram aqui por eu ter dado um despacho legal, mas, em compensação corrigiram-me por pôr no orçamento um subsidio que estava decretado em virtude de uma lei que eu tinha que respeitar e manter.
Como é que eu podia suspender á mala real o subsidio, se ella não me tinha declarado que não podia continuar a satisfazer as condições do contrato?
Esta economia, cuja iniciativa o governo actual se attribue, não precisa mais commentarios.
Se eu não tivesse receio de offender a propriedade do invento, cujos louvores não pretendo disputar ao governo, ensinava o sr. ministro da fazenda a fazer muitas outras economias similhantes a esta; bastava-lhe prever no orçamento rectificado a hypothese, que Deus afaste, de ás companhias de caminhos de ferro, subsidiadas pelo estado, succeder igual desastre ao que aniquilou a mala real para o serviço da Africa oriental.
Que primor de orçamento que s. ex.ª obtinha!
Calculo v. ex.ª ainda, sr. presidente, que por qualquer casualidade a companhia do caminho de ferro de Mormugão quebrava; que a companhia de telegraphos submarinos suspendia pagamentos; que todas as companhias se subsidiadas pelo governo falliam, que brilhantes economias não realisariam com tanta compensação de receita?
Não tinhamos feito um grande serviço ás colonias, mas
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tinhamos feito um figurão, não pela maneira como nos administramos, mas pela maneira como se põem as cifras n'um quadro brilhante de cor de rosa, destinado á admiração dos vindouros.
Já v. ex.ª vê, do que tenho exposto, que os 553 contos de réis ficam, sob o ponto de vista Das economias realisadas pela iniciativa do governo, immediatamente reduzidas a 180:810$000 réis.
Começa a onda economica a ter proporções mais modestas, a entrar n'uma ordem de idéas mais comesinha, e sente-se uma pessoa mais á, vontade para tratar das economias restantes.
A segunda especie de economias, que pertencem a ordem de idéas de que tenho de occupar-me nas minhas considerações immediatas, é, a das economias que não têem base em cousa alguma, e representam por isso um calculo perfeitamente empirico, com todas as probabilidades de estar errado.
Primeira economia d'esta especie: despezas diversas, 2:510$000 réis.
Eu sou o primeiro a confessar que os calculos d'estas despezas não podem deixar de ser empiricos. Mas pergunto eu, conhece alguem verba orçamental, mais difficil de calcular do que a das despezas diversas da marinha, serviço que tem quasi sempre de realisar-se em condições imprevistas? De certo que não.
O que havia, pois, a fazer? Recorrer ao preceito da lei da contabilidade. Tomar as medias das despezas diversas feitas durante os ultimos tres annos de contas de gerencia conhecidas, e acceitar essa unica base provavel para a applicar como approximação ao anno economico para que o orçamento tinha de servir.
Foi o que fiz ; porque é entalo que tiraram estes 2:500$000 réis, sem uma só rasão de justificação? Foi simplesmente um capricho de apparentar uma economia e mais nada.
A verba é das que se não queixam; é das que suppor tambem se defenderem, as mutilações as mais crueis; é das que difficilmente encontram defensores interessados, e por isso não houve com ella ceremonias. Chegou-se, no rigor, da rectificação, até á approximação de 10$000 réis;
A segunda verba d'esta especie de economias é constituida pelos metaes e artefactos de metal, na importancia total de 8 contos de réis.
Todas as marinhas não têem hoje senão navios em que é preciso estar constantemente a renovar e a fazer acquisição de metaes (materia prima e em obra) para as reparações pequenas e grandes; alguns chegam mesmo a ser todos de ferro; e de entre estes, por exemplo, os que estão constituindo a esquadrilha, do Congo, e que estilo fazendo estação em Africa, precisam todos de concertos radicaes, vindo alguns a caminho de Lisboa para este fim,, e estando outros á espera de serem rendidos para terem o mesmo destino.
Quando fiz o orçamento da marinha tive o cuidado de, em vez de fazer um orçamento politico, estudal-o pelas contas de gerencia conhecidas dos annos anteriores e de prever as necessidades do serviço a que elle tinha de satisfazer; por isso o analysei antes de apresental-o, e estudei, verba, por verba, para não ser com justiça contrariado quando tivesse de defendel-o perante a camara e perante o paiz. É o resultado d'este estudo que me habilita a poder fazer a analyse fatigante a que estou procedendo.
Com relação a artefactos de metal especifica-se o corte por 3 contos de réis, a deduzir, para a minha argumentação, dos 8 contos de réis a que já me referi. Porquê? Qual ó a justificação d'este, corte? Não o diz o governo, nem o póde dizer.
Só o couraçado que estou a commandar, e que é todo de ferro, tem exigido um concerto de tal ordem que ha de entrar á larga, pelo armo economico futuro; só elle basta para pôr por terra, mais este rectificado ao rectificado.
Terceira verba "pensões a viuvas".
Nem as viuvas escaparam.
Esta verba das pensionistas viuvas está englobada com a dos reformados no artigo 23.° do capitulo vi do orçamento; os correspondentes 2 contos de réis que se quer economisar reforçavam a verba total que estava, calculada á certa para os reformados existentes; bastava que se reformasse, por exemplo, um inspector de saúde, como se reformou, para não haver verba no rectificado para esse official, e para a annunciada economia ficar reduzida a 380$000 ,réis, porque a reforma do inspector custa approximadamente 135$000 réis por mez; logo que algum official, de marinha, de patente superior, se reforme, vae-se embora tudo, porque a verba com respeito aos reformados estava, como disse, calculada á risca. O excedente, designado sob o titulo de (pensionistas, servia para as fluctuações na verba dos reformados, quando o vencimento dos que morressem fosse inferior, ao dos que se reformassem; e sendo uma verba de applicação a pessoal, de uma dada especie, não havendo viuvas nas condições legaes de receberem as pensões, o tribunal de contas não permittiria que se gastasse; e não podendo as verbas de pessoal applicar-se a material e vice-versa, não se percebe como é que a estes 2 contos de réis se chama uma economia real.
Ora, todas as economias, da especie que estamos tratando, sommam 12:520$000,réis. Deduzindo esta quantia do resultado que achámos no outro mappa, fica o total das economias reduzido a 168:33G$000 réis.
Como v. ex.ª vê, sr. presidente, a vasante nas economias pronuncia-se cada vez mais. A lua vae para o quarto minguante.
Vamos agora á terceira especie de economias. É esta a de economias que ficam no papel, e só apparecem por se ter dado outra disposição ao orçamento.
Por exemplo, vencimento ao ex-mestre do cahique Arqos, que passou a ser pago pelo ministério da fazenda, 216$000 réis.
A camara vê bem que é cousa de pouca importancia para o credito economico do governo que o paiz saiba que esta quantia sáe do ministerio da marinha ou do ministerio da fazenda; isto é um pormenor que pertence á repartição de contabilidade, em que o ministro nem sequer intervém, a não ser quando, como no caso presente, se pretende evidenciar o auxilio de boa camaradagem prestado pelo sr. ministro da fazenda ao sr. ministro da marinha, o que é de certo muito bonito e muito de louvar; s. ex.ª, porém, podia ir mais longe na sua generosidade, porque um presente de 216$000 réis n'um orçamento de 3:500 contos de réis é uma pinga de agua no Oceano, em que se percebe a boa intenção, mas não tem muito a aproveitar a reputação economica do sr. ministro da marinha; como generosidade é pequena, para o contribuinte o resultado é o mesmo.
A segunda verba d'esta especie metaphysica de economia é a despeza para fardamentos, 50 contos de réis.
Isto agora é de um caracter muitíssimo mais grave porque ataca de frente todos os principios da contabilidade publica, e todas as garantias vindas na lei para melhor fiscalisação dos interesses do estado. Eu vou explicar a v. ex.ª, sr. presidente, a fórma por que se fazia desde sempre a distribuição dos fardamentos ás praças, porque como se ha de fazer, se for approvado o orçamento rectificado, não o sei eu nem talvez o governo.
Contratava-se com os fornecedores no principio do anno economico o fornecimento dos objectos de uniforme das ças do corpo de marinheiros. Estes contratos têem pela lei da contabilidade publica de ser visados pelo tribunal de contas. O tribunal de contas só tem possibilidade de visar quando no orçamento encontrar verba para, a despeza correlativa, mas desde que, consultando o orçamento, não vê lá similhante, verba, é clarissimo que não põe o visto no
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contrato nem nas facturas dos fornecedores, que não poderão receber a importancia respectiva. E o tribunal faz muitissimo bem.
Ao principio, sr. presidente, ainda eu acreditava que ao menos não se tivesse posto na receita a verba correspondente ao desconto ás praças pelos fardamentos recebidos. Esta verba constituo receita eventual, era harmonia com as leis e preceitos de contabilidade publica e ato de uma recommendação que para os infieis(Riso.) se incluiu na lei da receita e despeza que determina, que se não criem receitas especiaes nos ministerios, entrando tudo quanto é receita no ministerio da fazenda. Pois, senhores, lá está a receita no mappa respectivo, sem que se indique de onde se tira a despeza que a deve preceder.
A receita correspondente á importação dos descontos feitos ás praças de pret do corpo está computada no orçamento de 16 de janeiro em 31:400$000 réis; a despeza a fazer com os fardamentos em 50 contos de réis. Havia, portanto, uma despeza real de 18:600$000 réis representada pelas dividas das praças, que não podiam saldar n'um anno economico, o preço dos fardamentos recebidos.
O orçamento rectificado computa a despeza incobravel em 5 contos de réis e a receita em 14 contos de réis ou um saldo a favor da fazenda de 9 contos de réis, que sommados com os 18:600$000 réis, que eu suppuz ser o desembolso effectivo da fazenda durante o anno, daria á rectificação uma economia representada por 27:600$000 réis. Ainda assim vê v. ex.ª sr. presidente, que se tudo isto fosse verdade, a economia seria só de 27:600$000 réis e não de 50 contos de réis como o governo nos promette.
Mas tudo isto é uma historia; porque, segundo os documentos officiaes, o que acontece é:
1.° Que a verba annual dos fardamentos distribuidos e em deposito para distribuição é de 50 contos de réis;
2.° Que a media annual dos descontos é de 33 contos de réis;
3.° Que o desembolso é muitas vezes superior a quantia de 15 contos de réis;
4.° Que o excedente, não tendo verba por onde se pague, e não podendo sair da receita, que tem de entrar no cofre das receitas eventuaes, para pagar aos fornecedores è forçoso recorrer a uma especie condemnada pelo regulamento da contabilidade, á famosa mina dos supprimentos provisorios, a liquidar, não se sabe como, pela receita dos descontos.
Se os depositos de 6$000 réis a que são obrigadas todas as praças de pret do corpo, em vez de irem para a caixa de depositos fossem para o cofre do conselho administrativo, e n'elle dessem tambem entrada os descontos para fardamento, havia uma explicação para a eliminação da verba de 50 contos de réis de despeza. Era, porém, preciso eliminar tambem a de 14 contos de réis de receita: mas a lei não permitte nada d'isto e por isso o rectificado n'este ponto ou é uma phantasmagoria, ou uma illegalidade inadmissivel em materia de contas que o tribunal fiscal nunca ha de sanccionar.
O que é realmente essencial é que se não consintam depositos de fardamento no corpo, alem dos restrictamente necessarios, e por isso a questão é de administração e fiscalisação, e não representa de fórma alguma uma questão de economia; o que se despende para pagar aos fornecedores, é compensado n'uma grande parte pelos descontos recebidos das praças.
Contra o processo que indiquei, isto é, contra a recepção dos descontos e depositos no cofre do conselho administrativo do corpo, protestam, porém, toda a contabilidade e a propria lei de receita e despeza, que precede o orçamento que estamos discutindo.
Uma cousa precisava eu que me explicassem, e é como poderão o conselho de ministros e o tribunal, feitos os contratos com os fornecedores que necessariamente alguns d'elles importam em mais de 500$000 réis pôr o visto nos contratos ?
Como é que se póde, pelos descontos que têem de ser receita destinada a encargos geraes no ministerio da fazenda, o que a propria lei de receita e despesa recorda e determina, liquidar o que tem de ter um destino especial e definido no ministerio da marinha, onde aliás se acumula a verba de despeza?
Como se póde regularisar a escripturação de uma despeza de 50 contos de réis dentro de uma verba de 5 contos de réis?
Tudo isto, sr. presidente, o que produz é uma complicação a mais na escripturação, e nem l só real a menos na despeza.
Depois do que tenho demonstrado, vou mais uma vez pedir licença, sr. presidente, ao sr. ministro da fazenda para lhe ensinar a fazer uma economia do mesmo genero, mas de primeira ordem, e em todos os ministerios.
Tomam-se os vencimentos dos funccionarios, e em vez de mencional-os nas tabellas de despeza, pela totalidade garantida pela lei, deduz-se logo o imposto do rendimento. Que lindo quadro isto dá como diminuição de despeza!
Depois esquece-se de tirar a differença do imposto de rendimento nas receitas, e consegue fazer um vistão só com este simples detalhe na organisação das tabellas. (Riso.)
Alcança um verdadeiro successo!
Faz-se um supprimento provisorio
(Interrupção.)
Isso é que eu gosto de ouvir. Mas uma cousa gostava eu tambem de saber, e por isso mais uma vez o pergunto: com que auctoridade manda pagar o sr. ministro da marinha, quando se apresentarem as contas, resultado dos contratos com os fornecedores, e aonde vae buscar a verba para isso?
Já o disse o illustre deputado que me interrompeu. Vae buscal-a ás taes habilidades que se pretendem restringir aqui, na lei do orçamento, e que na lei da contabilidade se não admittem. Vae ás habilidades dos supprimentos.
Não tendo verba por onde pagar aos fornecedores, hão de fatalmente estar estes á espera dos taes supprimentos e na dependencia da repartição de contabilidade que ha de fazer o abono.
E os prejudicados, sabe v. ex.ª quem são?
São as praças, porque os fornecedores logo que calculem essas difficuldades no saldo de coutas, hão de ter o cuidado de carregar no preço dos fornecimentos juro da mora, e isso não vae ser pago pelos que rectificam orçamentos; vão ser pago pelas classes da armada de menores vencimentos, e mais desvalidos da fortuna.
Sr. presidente, suppostas economias phantasistas, que só servem para barulhar a escripturação e perseguir os menos afortunados é que nunca se devem fazer, porque são tiradas da algibeira do pobre, sem sequer d'ahi provir ao estado a menor vantagem, e antes complicando e desorganisando tudo.
Economias d'essas é que eu nunca quiz, nem soube fazer. (Apoiados.)
Esta questão de uniformes já tem estado mais de uma vez na tola da discussão, e quando entra um ministro novo para a pasta da marinha com pretensões a fazer orçamentos bonitos, apparece sempre á suppuração.
Uma VOZ: - Como uma novidade.
O Orador: - Sim senhor uma novidade, como diz o illustre deputado.
Agora porém me recordo que a final não é novidade; obedece ao principio geral de que não ha nada de novo n'este mundo.
Mas a consequencia d'essa phantasia orçamental era que, não havendo verba para os uniformes das praças, começavam as duvidas e as hesitações, que só hão de dar tambem agora, se não pozerem as cousas como estavam.
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O que acontecia era que as praças chegavam ás estações sem fato. Depois era preciso fazer-lh'o lá por preços elevadissimos, porque, por mais que dissessem de cá que não havia verba, nós officiaes de marinha não podiamos ter as nossas ordens soldados ou marinheiros formando regimentos de nús, envergonhando o paiz por não terem com que se cobrir.
Isso é que, por mais leis de contabilidade que façam, por mais trapalhadas orçamentaes que empreguem, não conseguem dos officiaes da nossa marinha.
E sabem qual foi o resultado? Foi que os uniformes vendidos ás praças saíam por preços excepcionaes, indo os descontos aggravar a situação dos pobres marinheiros, principalmente d'aquelles que, em viagem ou nas estações navaes, tendo em Lisboa familia sua dependente, deixavam aqui pensões para as sustentarem.
Com o que temos dito a economia de 553 contos de réis já está reduzida a 118:120$000 réis.
Vamos agora á quarta especie de economias. Economias que não se podem fazer sem lei expressa, que não é costume fazerem-se no orçamento mas nas organisações, e que é possivel não se realisarem por as circumstancias o não permittirem, não podendo portanto os calculos de previsão assentar sobra ellas.
Primeira verba, 150 praças de pret licenciadas.
Eu devo dizer á camara que, emquanto fui ministro, sem indicação de lei especial, sem recommendações da camara, e simplesmente pelo meu instincto de administrador severo, tive sempre, em media, 120 praças licenciadas, porque se podiam dispensar do serviço.
Como fazia eu isto? Era dentro da lei, que concede a faculdade de se darem licenças a praças que tenham pago as suas dividas á fazenda, e dando licenças registadas que se não contam para o tempo de serviço.
Agora vem uma lei nova sobre o assumpto.
Esta lei de receita e despeza- tem virtudes taes, que até com o proprio recrutamento vae implicar. (Riso.)
As 150 praças licenciadas dão como economia uma somma de 17 contos de réis e tanto. Mas que imprudencia não é, sr. presidente, desarmar-se o sr. ministro da marinha dos meios precisos para pagar ao effectivo do corpo, ainda mesmo quando nas occasiões normaes tenha licenciadas o maior numero de praças possivel!
Eu desejo explicar a rasão por que insto com o sr. ministro da marinha, para que se não deixe embrulhar principalmente n'este ponto, pelas altas phantasias orçamentologicas, a que me tenho referido, para que se não deixe illudir n'este assumpto pelos seus collegas, porque é s. ex.ª quem tem a responsabilidade da ordem publica no ultramar, e quem terá a responsabilidade effectiva perante o paiz e perante a historia, se não se prevenir com os meios essenciaes para, ali a manter e conservar.
Extincto, como foi, o regimento de infanteria do ultramar, e sendo impossível fazer uma alteração nas forças ultramarinas, sem se realisar uma larga despeza, o que seria inconveniente e impensado n'esta occasião, é preciso de alguma fórma prevenir a sua substituição.
Dizia eu a v. ex.ª que sem se realisar uma larga despeza não é possivel reformar as forças coloniaes, porque, desenganem-se, ao exercito do ultramar não se póde tirar cousa alguma, antes, quando ali se faça uma reforma, tem de se lhe dar muito mais do que tem hoje, e isso não seria acceitavel no estado actual da opinião publica: eu então o que fiz ? Pedi auctorisação á camara, não para augmentar o numero de praças do corpo de marinheiros, o que não era opportuno no momento presente decretar, mas para estar prevenida para o que podesse ter logar no ultramar.
A minha intenção foi, pois, manter a verba do estado effectivo do corpo para que ficava com uma auctorisação orçamental para pagar a todos os que fossem precisos, o que não obrigava nada a gastar mais do que fosse necessario,
Dispunha da verba para em qualquer occasião difficil, se precisasse recorrer a auxilio estranho á força publica no ultramar, ter marinheiros para ali mandar, e dispor de meios para lhes pagar.
Essas occasiões difficeis vem de um dia para o outro. Não desejava ter de recorrer ao processo das expedições custosas, que infelizmente tive de pagar no principio da minha administração, e que caíram sobre mim com letras sobre Londres em oiro no momento do nosso maior descredito no estrangeiro, letras que me fizeram detestar para sempre todos os heroes. (Apoiados.)
E quando alludo a heroes, refiro-me áquelles que pesam mais pelas despeza? que auctorisam do que pelos seus feitos brilhantes e dignos de menção. (Apoiados.)
Eu conservava auctorisação para pagar, porque não queria em questões de despeza ir alem da auctorisação parlamentar.
N'um momento que fosse preciso, queria poder fazer partir em vinte e quatro horas 200 ou 300 homens para India, Macau, Moçambique ou para a costa de Angola, e tel-os sempre promptos a embarcar; homens que não enjoavam, que estavam habituados a ir para o mar, individuos que tinham pelo prestigio da marinha portugueza toda a rasão de promptamente fazer serviços, nas colonias, efficazes e relativamente baratos.
Esses homens iriam occupar o litoral, guarnecer fortalezas, e, visto estarem habituados ao clima, serviriam ainda para no interior, auxiliando e dando força ás tropas indigenas, manter e sustentar o prestigio da auctoridade portugueza na grande altura em que ali póde e deve conservar-se. (Apoiados.)
Portanto, esta economia derivada do licenciamento marcado no orçamento rectificado, como obrigação, é um ataque á integridade das nossas colonias e representa rigorosamente uma falta condemnavel de economia; porque no momento em que haja uma lucta qualquer nas nossas provincias ultramarinas, a falta de prevenção que ella demonstra custarnos-ha rios de dinheiro, como infelizmente tem sempre succedido e muitas vezes mais do que o valor da questão de que se tratar (Apoiados.)
A outra verba da especie economica de que estamos, tratando é a da gratificação dos lentes.
A presença d'essa verba no orçamento apresentado em 16 de janeiro deriva em primeiro logar de eu não me ter julgado auctorisado a fazer no orçamento a reforma da escola naval; o que me julguei obrigado foi a mencionar pó orçamento todas as verbas, que a lei designava, como sendo vencimento proprio dos funccionarios dependentes, do ministerio da marinha e ultramar. Assim o fiz, assim conservei os vencimentos legaes a meu ver, com muitíssima justiça, que aliás o governo já reconheceu, porque já acceitei a rectificação da rectificação feita pela commissão! (Riso.}
Eu comprehendo que haja o direito de decretar era lei especial o imposto progressivo não só para os funccionarios da armada, mas para os de todo o paiz; o que não comprehendo, é que se lhes vá tirar no orçamento que deve ser um rol de despezas legaes o vencimento, que a lei lhes dá.
As deducções têem de ser feitas por lei expressa e por uma fórma proporcional como succede com o imposto de rendimento, e do mesmo modo porque o pagam os outros funccionarios.
Não discuto se os professores da escola naval tinham de mais ou de menos; tinham o que lhes dava a lei. Foram a um concurso para obter aquellas vantagens. Não tenho direito de os censurar por elles as receberem e entendi que não podia tirar-lh'as.
Póde-se discutir só n'uma nova organisação se deve baixar a gratificação a que alludo, mas emquanto a lei existir tem de se cumprir pagando-a. Com estas mesmas
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bullas, tiravam-lhes não só o soldo, mas a gratificação da patente.
O sr. Ressano Garcia: — E os da escola do exercito?
(Interrupção ao sr. Rodrigues Galhardo.)
O Orador: — Não estão nas mesmas circumstancias.
Aos professores da escola do exercito nada se lhes tirou no orçamento não se lhes cerceou a promoção, emquanto que aos officiaes de marinha, que estão na escola naval, cortou-se-lhes a promoção, o que e para o estado uma compensação muito grande, o que v. ex.ª, mais do que eu, póde julgar.
Sr. presidente, não quero antecipar idéas que terei de apresentar de futuro, mas não posso na ordem de considerações que venho expondo deixar de ferir uma nota que é por certo merecedora da attenção da camara.
Ê justíssimo que se tivesse conservado aquillo que era vencimento legal para os officiaes professores da escola naval, mas a mais rudimentar coherencia mandava que se applicasse este principio não só aos professores, mas aos pobres desgraçados, sargentos e officiaes inferiores de todas as classes, e até aos proprios reformados, sobre os quaes recáe a mão tyranna do sr. ministro da fazenda, que lhes tira 60 réis da sua ração de 220 réis. Para a rudeza do serviço que lhes exigem têem a categoria do inferiores; capitularam-nos para o imposto de salvação publica a uma altura superior á de ministros de estado, pois que estes pagam 20 por cento, e os desgraçados a que me refiro pagam 30 por cento por um milagre da rectificação orçamental. (Apoiados.}
Tenho pena de que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque agora é que eu tinha occasião de fazer uma larga digressão sobre os immortaes principios e s. ex.ª havia de explicar-me como estando quando oppo- sempre a fallar do proletariado, a defender os homens que trabalham, e, como sendo s. ex.ª socialista collectivista, consentiu que com a sua assignatura se praticasse um horror d'esta natureza.
Já v. ex.ª vê, sr. presidente, que a maré vae decrescendo e que as economias deduzidas todas as da especie ultima a que me tenho referido já estão em 93 contos de réis.
Passemos, pois, á quinta, especie de economias que capitularei de economias, que se não podem realisar, o que não quer dizer que as outras se podem fazer, mas que á primeira vista, e sem mais discussão, se vê logo que se não podem tornar effectivas.
l.ª verba — Material da esquadrilha da fiscalisação 12 contos de réis.
Esta esquadrilha é representada pelos navios que estavam no ministerio da fazenda e que passaram para o da marinha, sabe Deus com que vontade de muitas pessoas nossas conhecidas.
Havia no orçamento do ministerio da fazenda uma verba para combustível, materias oleosas, lubrificação das machinas, etc., dos navios da fiscalisação aduaneira: os navios passaram para o ministerio da marinha e a verba para tudo isto, que eu fizera acompanhar os navios na sua passagem para este ministerio, eliminou-se agora no orçamento rectificado.
Isto, sr. presidente, parece-me forte de mais. Eu bem sei o que me vão dizer, e é que a despeza com esse serviço essencial sáe do grande manancial da verba para o material do arsenal, ou dos navios da marinha de guerra; mas, sr. presidente, então ou estes navios não navegam, ou os navios da esquadrilha tem de amarrar ao caes e dizer não podemos mais, porque vapores não andam bem combustível; machinas não giram sem lubrificação; cascos de ferro não trabalham sem constantes limpezas e reparações: e lá se vae o tratado com a Hespanha, a fiscalisação das novas zonas da pesca, a representação de soberania feita pelos nossos guardas costas nos mares territoriaes de Portugal, lá se vão todas as vantagens que haviam de advir de uma rigorosa fiscalisação dos impostos aduaneiros por parte da marinha de guerra.
A outra verba que encontro n'esta especie de economias e a das gratificações dos officiaes adjuntos ao conselho do almirantado.
Com esta verba estou a, ver d'aqui o que succederia se a commissão do orçamento não tivesse rectificado a rectificação do governo.
Para a camara poder comprehender o alcance d'esta extincta economia, devo dizer a v. ex.ª que os officiaes de que se trata são os que fazem parte dos quadros da corporação, mas que não tendo navios para embarcar estam adjuntos ao quadro da secretaria do almirantado para serem empregados como addidos nas diversas repartições para serem aproveitadas as suas aptidões, e não perderem a gratificação a que lhes dá direito o curso de arma especial que estudaram e os serviços que n'ella, têem praticado com sacrifício o ruína da sua saude.
Antigamente eram os officiaes da armada os unicos officiaes de arma scientifica que de um dia para outro podiam ser obrigados a embarcar, mas que quando desembaraçados, não tinham gratificação, sendo conservados em inactividade forçada sem terem commettido delicto algum, e não tendo os meios de refazer a sua saude e nem sequer os seus uniformes, quando o que é frequente voltavam arruinados das estações no ultramar.
Foi então que eu tive ensejo de fazer uma reforma de marinha. Em vez da tradição de pedir o mesmo para a marinha, ordenei o mesmo para a marinha que se passa no exercito, onde nenhum official das armas especiaes deixa de ter, a não ser por castigo, a gratificação da arma correspondente á sua patente.
Sabe v. ex.ª o que traria comsigo n'este particular a rectificação do governo? Nada menos do que a política na corporação de marinha.
Esta economia é, pois, uma economia politica. (Riso.)
Sr. presidente, eu sou já tão velho que ainda conheci a José Estevão na regencia da cadeira de economia politica; e como eu desejaria ser n'este momento inspirado pela tradição eloquente d'aquelle illustre parlamentar e professor para poder verberar, á altura da minha boa vontade, esta especie de economia, tão deprimente como obnoxia e humilhante, para a corporação a que me honro de pertencer.
Com os officiaes desembarcados acontecia o que eu vou contar á camara. Eu não sei isto por experiencia propria, sei-o porque, por exemplo, meu pae foi, como todos os do meu tempo, uma das victimas d'esta estranha situação.
As commissões não chegavam para os officiaes dos quadros da armada, que têem de ser maiores do que o estrictamente necessario para os diversos serviços, para se poderem substituir no penoso labutar de campanha em que se empregam.
A situação do simples soldo sem maiorias e com as reducções que as luctas civis aggravaram era atroz para os desgraçados; o que faziam elles?
Tratavam de ver se arranjavam alguma influencia politica, alguns votosinhos da alguns amigos e vinham offerecel-os aos governos para ver se estes lhes davam umas commissões com as competentes gratificações: e como os governos precisavam d'esses votos, inventavam-se essas commissões para os accomodar; ora era isto que eu disse a v. ex.ª que se havia de repetir agora.
Se a economia que discuto se conservasse era isto que eu estava a ver quando li e estudei o orçamento rectificado. Em todo o caso, o natural é que a economia não se realisasse se não com os desprotegidos mas havia para todos a dependencia, os pedidos, e do official da armada, que como todo o militar precisa de ser um homem independente de qualquer pressão política, fazia-se um pedinte encartado para não morrer de fome, e assim sacrificaria
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nos altares da politica partidaria o brio e pundonor que precisa ter para se fazer respeitar pelos seus subordinados, e bem servir o seu paiz, e a sua bandeira. (Apoiados.)
Do que tenho dito não é muito difficil concluir que perante os factos taes economias não se realisariam, e tanto assim que a commissão entendeu, e muito bem, dever applicar á hypothese sujeita aquillo que a lei determinava. Outra verba d'esta especie de economias é a que se refere ás despezas de emigração.
Cousa extraordinaria! Quando a mala real era obrigada pelo seu contrato a conduzir grutuitamente todos os mezes quinze colonos para a Africa, havia uma verba de 40 contos de réis para a emigração nos orçamentos de 1891-1892 e de 1892-1893. Agora essa vantagem cessou, porque as companhias estrangeiras, naturalmente, sem subsidio, não levam colonos de graça; e quando nós temos de fazer todas as despezas de colonisação não só em presença da obrigação contrahida nas concessões ás companhias privilegiadas, mas tambem por interesse patriotico, vamos fazer descer a verba, que já não era exagerada, de 15 para 10 contos de réis!
Quando é evidente uma crise de trabalho na metropele e que tanto, convinha mandar para o ultramar os operarios que por virtude d'ellas quizessem emigrar para as nossas colonias, e que portanto havia meio de fazer-se uma boa escolha que garantisse a sua utilidade nos nossos dominios ultramarinos, é agora que o governo se desarma dos meios de poder tirar, algum partido util da crise a que me refiro!
Passemos a outra verba, a da commissão de cartographia.
É certo que nos ultimos tempos se poderia ter feito n'esta commissão uma economia de 2, contos de réis. Se ha, porém, occasião, em que tal economia se não possa fazer é agora ,que temos de proceder á delimitação de fronteiras em todas as nossas colonias, e que até o sr. presidente do conselho descobriu Timor para ahi se fazerem trabalhos d'esta natureza. Em presença d'isto imagine a camara que estudos não terá que fazer a commissão de cartographia? E como é que nós, cerceando-lhe a verba orçamental, havemos de habilital-a com os meios precisos para acudir com mappas parciaes destinados a sustentar os nossos direitos, para assim levarmos as nossas fronteiras até a altura em que por direito nos pertença?
Quanto á verba que, segue das missões e delimitação de fronteiras, as mesmas considerações que fiz quanto á cartographia, me demonstram que imo se podo fazer a economia que a rectificação do orçamento indica, porque temos com muita urgencia, e seria um crime nacional não o fazer, de pôr missões nas terras de Gaza, Barotze e Lunda e em toda a larga area da nossa esphera de influencia em Africa.
Sr. presidente, se não fossem as considerações que fez o sr. Marianno de Carvalho, e com as quaes concordo, podia entrar agora no largo caminho da apreciação dos serviços das ordens religiosas, para d'ellas sairem os nossos missionarios africanos, mas com s. exa., eu entendo tambem que este é assumpto melhor para ser tratado depois da ordem do dia e em sessão prorogada, do que na occasião em que se discutem os meios de resolvermos as nossas difficuldades financeiras e economicas, que de modo algum convem aggravar com questões religiosas, quasi sempre irritantes e quasi sempre tratadas no campo da mais invencivel intransigencia.
Depois do que tenho dito as economias do rectificado estão quasi em baixamar de aguas vivas; a maré já desceu até 39 contos de réis.
Resta-me, sr. presidente, tratar de uma ultima especie de economias; são estas as que affectam as classes pobres e desprotegidas da armada, as que desorganisam os serviços e offendem os immortaes principios.
Tenho, mais uma vez o repito, muita pena de que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, por que com esse é que eu queria ajustar contas, queria ver se s. exa. tinha agora a coragem de dizer que é esta especie de economias que mais respeita.
A primeira economia que fere os immortaes principios
a eliminação da gratificação aos impedidos, e a este respeito hei de chamar opportunamente a attenção da camara para um facto disciplinar da mais alta importancia, e que consta do parecer da commissão; mas primeiro vou explicar á camara o que são os impedidos.
Os impedidos são praças que se dispensam de certos serviços, não muitos, a que se dá uma gratificação de 30 réis por dia: servem de creados dos officiaes.
É um erro confundia1 estes homens com os impedidos do exercito.
O impedido do exercito é uma figura por vezes pittoresca, que em tempo se via por essas ruas de calça de mescla e chapéu á serrana, em mangas de camisa e sem gravata; como não tem meios, não se repara n'isso; respeita-se a tradição; não é um homem a quem se obrigue a andar vestido com todo o rigor dos uniformes; emquanto vae acompanhar a filha do patrão ao collegio, ou a senhora que faz uma visita até mais tarde, não se lhe exige regularidade alguma no trajar, e poupa assim os fardamentos que lhe foram distribuidos.
O impedido a bordo, pelo contrario, é uma victima do aceio irreprehensivel que a bordo se exige. O infeliz tem de estar na praça de armas ao pé do immediato, tem de entrar a miudo no pequeno espaço occupado pelo camarote do patrão, e o immediato, se lhe vê uma pequena nodoa que seja na roupa azul que quasi sempre usa, obriga-o logo a tirar outra; o pobre homem vive entre o receio de fazer maior divida e o desgosto de ,não poder usar o fato de fachina como todos os outros seus camaradas de bordo.
Esta questão preciso tratal-a com estes promenores, porque, como já disse, é não só uma questão de moralidade, mas de disciplina, e por isso necessita de ser explicada com toda a individuação, para poder ser apreciada por os que não são especialistas.
Os impedidos vencem, em geral, 3$000 réis de pret mensal, como segundos grumetes, e tinham 900 réis de gratificação; tirarem-lhes 900 réis é o mesmo que lançarem-lhes um imposto de 30 por cento; desde, porém, que se pense que, pelo que fica dito, elles, segundo todas as probabilidades, descontarão 2$000 réis mensaes para fardamento, o alcance do imposto é, quasi se póde dizer, de 90 por cento nos seus effeitos immediatos.
Ora, francamente, os srs. conselheiros da corôa com uma reducção de 20 por cento nos seus vencimentos e os desgraçados impedidos com uma reducção de 30 por cento, parece-me muita consideração, que elles certamente agradecem, mas que é injusta e contra a qual sinceramente me revolto, porque vão recahir sobre desgraçados que a lei do recrutamento obriga a servir, e que, por isso, tinham o direito do esperar a protecção do estado.
Segue-se a verba do vencimento de setenta alumnos marinheiros em seis mezes. Isto foi cortado pela commissão; mas, visto que estou tambem discutindo o orçamento do governo, posso analysar este ponto e dizer o que isto representa de cortar setenta alumnos.
O effectivo das duas escolas era, segundo a lei, de 270 alumnos, tiravam os 70 e ficavam 200 alumnos. que continuam pelo que respeita as despezas de administração a custar o mesmo preço dos 270, porque as escolas continuavam a ser duas. Por isto se vê o alcance economico da medida, sob o ponto de vista pratico.
Considerando o alumno como a materia prima, pretendia-se baratear o producto, conservando as despezas de administração duplicadas, e cortando na materia prima, e isto quando é dos alumnos que se deve esperar que sáiam as praças graduadas do corpo de marinheiros, onde ellas
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escasseiam de fórma que, por exemplo, no couraçado que commando, onde devem existir 28 marinheiros para se poderem devidamente preencher os logares de postos de combate, ha só 16.
Temos ainda a economia que deriva das rações a dinheiro serem fixadas em 160 réis.
Sr. presidente, eu fui o primeiro que assentei, e é minha opinião, que aos professores e a todos os funccionarios que recebiam gratificações legaes, se não póde cortar vencimentos por uma disposição orçamental, que nem sequer tem os votos das commissões especiaes, que n'este caso seriam os votos de commissão de marinha e da de fazenda; este principio, porém, não é de applicação restricta a uma dada especie de funccionarios; é um principio de alta justiça, que tanto mais se affirma, quanto menor é a retribuição do funccionario a que diz respeito.
Se a recompensa dos funccionarios for variavel, conforme o humor de quem faz os orçamentos, não existe para aquelles nem sequer a faculdade de poderem regular o seu proprio orçamento.
Ora, a ração não é um presente que o governo faz, ou uma gratificação eventual ou extraordinaria que o governo arbitre, é um vencimento como o soldo, como a gratificação, como outro qualquer, em fim, que tenha uma consignação legal permanente, e se é necessario, para as urgencias do estado, que os officiaes e mais praças da armada soffram as reducções que entendam competir-lhes, mas só as que lhes competirem, lance-se-lhes o tributo, como se fez pela lei de salvação publica, de accordo com a sua categoria e vencimentos, mas que esse tributo seja o que a todo o funccionalismo se lançar, e não se faça esse córte por uma mutillação de vencimentos que a todos os outros funccionarios não attinge.
É curioso dizer o que significa a ração: nós tinhamos até agora só uma especie de ração para todos; essa ração compõe-se de uma certa qualidade e quantidade de generos, marcadas por lei antiga. Feita a arrematação dos generos da ração, o preço da arrematação marcava o custo d'aquella, e as classes mais graduadas de bordo, e em geral todas as que não arrancham na caldeira, tinham a faculdade de receber a ração ou em generos, ou a dinheiro, pelo preço a que nos referimos; e forçoso é que se diga, o estado tem toda a vantagem que se recebam as rações a dinheiro: primeiro, porque não tem que fazer as antecipações de desembolso, que derivam da compra dos generos aos fornecedores; segundo, não tem o risco dos generos que se avariam, e terceiro, finalmente, não soffre os prejuizos das quebras, que se levam em conta aos commissarios nas entregas de responsabilidade pelo material a seu cargo.
Agora pretendeu-se de um vencimento unico, de origem conhecida e dependente dos preços das arrematações annuaes, fazer tres especies de ração: uma é a que se recebe a dinheiro, por 160 réis, quando aliás os generos custam ao estado 220 réis; outra, é uma ração em que se fez uma combinação para os sargentos não ficarem prejudicados, o que constitue uma segunda especie, destinada a complicar a escripturação: ha então uma outra, que deriva da faculdade que têem os officiaes de pedirem ao porão um certo numero de generos, que depois têem de pagar pele preço da arrematação, quando a ração que lhe attribuem é 27 por cento menor do que o preço dos generos que a compõem.
N'esta hypothese, o estado passa a ser commerciante; põe tenda por conta do ministerio da marinha: porque os officiaes, como disse, compram pelo preço da arrematação, mas como recebem a ração computada em quantia menor do que o seu preço effectivo, e segundo o qual a arrematação foi feita, é claro que ficam prejudicados em favor do estado, no preço que dão a mais, o que me não parece justo, e chega mesmo a sor phantastico.
Eu não gosto de insistir muito n'este ponto, porque eu tambem fui uma das victimas da economia que discuto, mas emfim, não foi para mira muito longe a reducção, que é de 60 réis por dia e posso facilmente supportal-a; mas o que não posso deixar passar sem insistente reparo é que esta diminuição de vencimentos vá até ao desgraçado que tem menos de 7$000, 10$000 e 12$000 réis por mez; porque isto representa nada menos do que um imposto de rendimento peior do que todos os tributos de guerra conhecidos, e taxado entre 25 e 30 por cento a infelizes, que têem no exercicio da sua rude e trabalhosa missão uma situação que não quero fazer mais conhecida da camara, porque não desejo fatigal-a e não quero por isso contar quaes sito as vicissitudes e as intimas miserias da vida de bordo para taes servidores.
Sr. presidente, parece-me ter demonstrado, de uma maneira insuspeita, que o orçamento apresentado pela situação transacta, quanto ao ministerio da marinha estava, no que podia prever-se na data em que se fez, consentâneo com os melhores interesses do paiz e com as regras economicas que foram sempre a norma seguida pelo governo transacto; e que aquelle que apresenta hoje o actual governo, na parte que hão traz economias, que aliás eram impossiveis de prever, ou desorganisa os serviços, ou ataca aquelles individuos, que, pela sua falta de meios, mais deviam ser respeitados e protegidos.
Isentam-se os marçanos e os operarios do imposto industrial, e vae-se injusta e iniquamente lançar um imposto de guerra sobre aquelles, que não têem aqui os seus naturaes defensores, que, não sendo politicos não tendo voto, não fazendo arruaças, porque são disciplinados, foram por isso mesmo escolhidos para serem ilegitimamente espoliados d'aquillo que a lei lhes confere e lhes dá. E é isto, tanto mais estranhavel, quanto pertencem elles a uma classe das mais sympathicas, ao paiz, á corporação ou armada, áquella que por vezes, em lucta permanente com os elementos, vae ainda expor o seu peito ás balas traiçoeiras dos pretos, sem que pense em remuneração especial; a uma corporação que, sempre que só apresenta em quaesquer formaturas publicas, póde ufanar se da sympathia que desperta nos seus compatriotas e que se traduz pelas enthusiasticas manifestações, de que é alvo. (Apoiados.) Não são politicos esses homens e têem n'isso o seu melhor merecimento; mas tambem, infelizmente para elles, a maior rasão para serem prejudicados.
Na analyse minuciosa que tenho feito do orçamento rectificado e do parecer que se discute, não posso deixar de referir-me a um ponto em que desejava tambem que me esclarecessem, e é elle se os machinistas e aspirantes a machinistas da armada, que não vem mencionados na segunda rectificação mandada para a mesa pelo sr. relator, estão tambem comprehendidos na disposição benevola da commissão, que, por uma gymnastica de percentagens, conservou aos officiaes inferiores a ração que a proposta do governo lhes cerceava; e a propósito d'esta duvida desejo tambem mandar para a mesa nove reclamações que alguns d'elles me pediram para apresentar.
Eu tenho já fatigado bastante a camara, e custa-me realmente continuar.
Vozes:- Falle, falle.
O Orador: - Mas não queria terminar sem dizer alguma cousa sobre uma pequena duvida que eu tive, e a respeito da qual não tenho ouvido que se tivesse, por parte do governo, ou da commissão, dado as convenientes explicações.
Refiro-me ás despezas por serviços extraordinarios feitos pela tropa a requisição dos diversos ministerios, não estando aliás consignadas n'esses ministerios as receitas para essas despezas.
É uma cousa que eu gostava de saber, como de haviam de pagar...
Uma voz: - Creditos especiaes.
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O Orador: - É um orçamento de creditos especiaes; assim não é difficil fazel-os economicos.
Tambem ha o artigo 10.°, que o meu amigo o sr. Carrilho conhece melhor do que eu, o qual trata do modo como podem ter logar as aposentações, e que eu desejava me dissessem se refere só aos empregados civis...
O sr. Carrilho: - Nem póde deixar de ser, porque os empregados civis são os que entram na caixa das aposentações.
Foi s. exa. que fez o orçamento que serviu de base a este.
O Orador: - Eu cuidei que tinha a maior auctoridade em orçamentos contra mim, e tenho-a a favor. Ainda bem, porque vou para casa com a consciencia tranquilla, e, se é possivel, mais convencido ainda das verdades que tenho dito.
Chega á occasião, sr. presidente, de analysar, como me comprometti, o artigo 25.° do projecto, que contém uma disposição, com a qual não posso de fórma alguma concordar, e que, creio bem, o sr. ministro da marinha tambem ha de ter grandissima duvida em acceitar, porque s. exa. é como todos sabem, um militar distincto e disciplinador.
Diz o § 2.° do artigo 25.°:
«§ 2.° Aos grumetes de que trata o paragrapho antecedente (são os impedidos), ser-lhes-ha abonada a sua ração a dinheiro, quando assim o exijam de accordo com o official a quem servirem.»
O accordo, sr. presidente, até já veiu para bordo. Não contentes em fazer accordos com os partidos, foram os srs. ministros até obrigar o grumete a fazel-os com os officiaes, accordos dos quaes lhes resulta o direito de exigir.
O sr. Beirão: - E o accordo que fizemos com s. exa. e os seus collegas, estando aqui a sustental-os? (Apoiados.)
O sr. Visconde de Pindella: - Governaram porque nós quizemos. (Apoiados.)
O Orador: - Mas disse alguem a v. exas. que não ha uma differença capital entre accordos politicos e accordos de grumetes com officiaes, creando direitos que á mais rudimentar disciplina repugnem por completo?
O sr. Visconde de Pindella: - Acima dos partidos estão o interesse do paiz.
O Orador: - Escusado é zangar-mo-nos. Perfeitamente de accordo com tudo quanto os illustres deputados quizerem; ha, porém, uma differença capital entre accordos antigos e modernos; nós representavamos legitimamente a vontade dos dois partidos em conservar-nos por sermos uma situação fóra da politica partidaria: não representavamos a transigencia com antigos aggravos.
Uma voz: - Não fomos nós que os fizemos caír.
O Orador: - Não foram v. ex.as que nos fizeram mal, pelo contrario trataram-nos sempre muito bem, e se ha alguem que tenha n'esse ajuste de contas de pedir tornas, são v. exas. (Riso.)
Uma voz: - Registâmos a declaração.
O Orador: - Eu sempre lhes fiz essa justiça.
Dá-se, porém, uma circumstancia, que não é demais recordar; e é que nos tendo visto nascer para o parlamento muitos dos que me escutam, tendo-lhes recolhido os primeiros vagidos, desde o berço representado pela commissão de recenseamento; tendo-os acompanhado com o nosso paternal affecto até á emancipação na commissão de fazenda; nós que não tivemos para com v. exa. uma gratidão que podesse medir-se por uma grade bitola, talvez um dia possâmos remediar o nosso erro quando accordando v. exa. do actual accordo, lhes succeda o mesmo (Riso.) que a nós nos succedeu.
O sr. Beirão: - Eu não espero essa gratidão. (Riso.)
O Orador: - V. exas. estão bem vingados. Desde o momento em que pela mão misericordiosa do sr. conselheiro Luciano de Castro este ministerio veiu aqui sentar-se, o ali se conserva, é clarissimo que não póde haver homenagem mais sincera por parte de adversarios politicos, e uma canonisação mais completa como esta do illustre chefe do partido progressista. (Riso.}
(Interrupções.)
Não se zanguem v. exas. comigo.
(Interrupções.)
Ora vejam lá! Toda a gente pedia aqui uma discussão larga do orçamento e parece que ninguem o tem discutido com mais largueza do que eu; segundo parece, porém, já estão fartos de me ouvir.
O sr. Francisco Machado: - Nós não estamos zangados com v. exa. e temol-o ouvido no melhor silencio possivel.
O Orador: - Então deixem-me continuar, e desde já lhes dou a agradavel noticia de que não irei muito mais longe, porque, emfim, depois das declarações feitas pelo sr. Beirão fiquei profundamente commovido. (Riso prolongado.)
Voltemos ao artigo que se refere aos grumetes e que já tive occasião de ler á camara.
Deus me livre, sr. presidente, que a bordo do couraçado que tenho a honra de commandar se lesse a manifestação da exigencia que o parecer da commissão auctorisa e que é caso para fazer pôr os cabellos em pé a qualquer militar, mesmo dos menos graduados. Appello para o sr. Moraes Sarmento, que é um criminalista militar distinctissimo, e para os meus camaradas, tanto do exercito como da armada, que têem assento n'esta camara, para me dizerem o que sentiriam se ouvissem contar que a bordo de um navio de guerra se ha uma ordem do dia dizendo que quando os grumetes exigirem a ração a dinheiro, e chegarem a accordo com o patrão, á sua exigencia tenha de ser satisfeita pelo seu commandante.
Ninguem mais do que eu está sempre prompto a attender aos interesses legitimos dos seus subordinados, mas se no navio que eu commandar elles me fizessem exigencias eu nem sequer sei o que lhes faria. (Apoiados.)
Quando se promulga uma qualquer disposição de lei, lá está o commandante para a executar, por isso que é chefe militar a bordo, e não ha de sei o grumete que ha de vir exigir-lhe o que a lei determinar. (Apoiados.)
Sr. presidente, se eu quizesse terminar com uma melancia rethorica, calcule v. exa. como este thema se prestaria a uma larga peroração; como se poderia recordar que o governo se por um lado nos preliminares do seu orçamento rectificado, esbulha os desgraçados e infelizes da recompensa que legitimamente lhes pertence, por outro introduz o cahos nos preceitos disciplinares, dando aos ultimos individuos na escala da hierarchia militar direitos incompativeis com a disciplina e com o prestigio da auctoridade dos commandantes dos nossos navios de guerra; não desejo, porém, abusar da attenção immerecida, com que tenho sido escutado, que muito particularmente agradeço a v. exa. e á camara, e termino por isso mandando para a mesa as propostas de emenda, com que julgo poderá consideravelmente melhorar-se o parecer que se discute.
Disse.
(O orador foi muito comprimentado por quasi todos os srs. deputados de um e outro lado da camara.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proposta de emenda:
Proponho:
1.° Que se eliminem da lei de receita e despeza todos os artigos que importam alteração de organisação em vigor.
2.° Que se conservem as verbas de receita e despeza relativas a fardamentos de praças da armada da primitiva proposta do orçamento de 16 de janeiro.
3.º Que se conserve no orçamento a verba essencial ao-
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pagamento da totalidade da effectivo do corpo de marinheiros, consignando a obrigação de licenciar os que for possivel dispensar sem limitação de numero, consignando-se a faculdade da contagem de tempo de serviço durante a licença para o effeito da baixa, e só para esta.
4.° Que se não diminua o effectivo das escolas de alumnos.
5.° Que se não tirem as gratificações aos impedidos.
6.° Que o preço da ração a abonar a quem por lei competir este abono seja o do custo ao estado dos géneros que a compõe. = F. Amaral.
Foi admittida.
O sr. Santos Viegas:- Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes ácerca da eleição de Nova Goa, que correu com toda a regularidade.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para este parecer entrar desde já em discussão.
Approvado este requerimento leu-se na mesa o seguinte:
PARECER
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou attentamente o processo eleitoral do circulo de Nova Goa, e verificou que tendo corrido com toda ar regularidade e sem protesto o acto eleitoral entraram na urna 21:076 listas obtendo o cidadão:
João Antonio de Brissac das Neves Ferreira .... 21:383 votos
O cidadão Joaquim José Fernandes Arez .... 150 votos
O cidadão Antonio José Pereira .... 40 votos
O cidadão João Joaquim Roque Correia Affonso .... 3 votos
21:576 votos
Em vista do resultado do apuramento dos votos foi dado o respectivo diploma ao cidadão mais votado João Antonio do Brissac das Neves Ferreira, sendo por isso a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado.
O diploma está em fórma legal.
Sala das sessões, 20 de junho de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = L. Bandeira Coelho = Alberto Affonso da Silva Monteiro = A. R. dos Santos Viegas, relator.
Foi approvado.
Proclamado deputado prestou em seguida juramento o sr. Neves Ferreira.
O sr. Presidente: - Como a hora está a dar, e pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão o sr. visconde de Pindella, vou dar a palavra a s. exa.
O sr. Visconde de Pindella: - Pedi a palavra para antes de se encerrar a sesssão a fim de dirigir uma pergunta ao sr. ministro da guerra sobre um assumpto que eu julgo de grande importancia.
O Diario de noticias de hoje diz que o coronel Saturio Pires, ha pouco exonerado do cominando de infanteria 12, que tem o seu quartel na cidade da Guarda, zangado ou molestado pelo facto de ser exonerado d'esta commissão se dirigira ao quartel e apeára, não sem alguma solemnidade, os emblemas nacionaes que estão na fachada do quartel de infanteria n.° 12.
Julgo este facto extremamente grave; (Apoiados.) e por isso desejo saber se o sr. ministro da guerra tem conhecimento d'elle; e se tem, que providencias tomou, caso seja verdadeira a noticia publicada no referido jornal.
De antemão posso dizer affoutamente que ficarei satisfeito com a resposta que o sr. ministro me vae dar; a camara, o paiz e o proprio exercito têem toda a confiança nas qualidades de disciplinador austero do nobre ministro da guerra. (Apoiados.) Espero, pois que a resposta de s. exa. seja de tal fórma que demonstre a todos, que os 5:000 contos de réis que se gasta com o orçamento da guerra não é para ter um exercito de coroneis, nem um coronel como este. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto):- Sobre o facto que o sr. visconde de Pindella veiu referir sei approximadamente o mesmo que s. exa. sabe.
Vi hoje tambem no Diario de noticias o que s. exa. referiu.
Devo, porém, dizer á camara que o coronel Saturio Pires se tem tornado notavel pelo seu entranhado amor ás instituições vigentes; é este o conceito em que eu o tenho, e em que é tido por todos os seus camaradas, e por este motivo eu duvido ainda um pouco da veracidade d'esta noticia.
Li em casa o Diario de noticias, e quando cheguei á minha secretaria encontrei ali um outro jornal, o Districto da Guarda, onde vem publicada essa mesma noticia. A noticia do Districto da Guarda tem realmente importancia para o caso de que se trata, porque aquelle jornal é publicado na mesma cidade, onde está infanteria 12.
Immediatamente mandei um telegramma urgente ao commandante da segunda divisão militar para que, sem perda de tempo, fosse elle, ou mandasse pessoa de sua inteira confiança á cidade da Guarda, e se informasse se era ou não verdadeira a noticia publicada no Districto da Guarda, de 18 d'este mez.
Por ora não posso dizer mais nada, mas o que posso affirmar a s. exa., á camara e ao paiz, é que se a noticia for verdadeira, e eu espero ainda que não o seja, procederei, dentro das attribuições que as leis o regulamentos mo conferem, com todo o rigor e por modo que sirva de exemplo para que não se repitam factos de identica natureza.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
O redactor = Sá Nogueira.