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SESSÃO N.° 53 DE 27 DE ABRIL DE 1900 3

Discutirá este assumpto momentoso com toda a profundidade e tambem com toda a severidade.

A sua experiencia demonstra-lhe, que no parlamento não se deve dar o nome ás cousas, mas fazer com que as cousas indiquem o nome que se lhes deve dar.

Tambem se tem querido insinuar que na lei do 20 de maio de 1893 existe a consignação de rendimentos das alfandegas. É inexacto. Ninguem póde confundir participação eventual de um excesso de rendimento com a consignação do mesmo rendimento.

Ha de discutir este assumpto com toda a largueza.

Como o sr. ministro da fazenda não responde ás suas perguntas, manda para a mesa uma nota de interpellação.

É claro que para realisar esta interpellação prefere que os documentos pedidos no seu requerimento estejam sobre a mesa; todavia se se demorarem, não será isso impedimento para a realisar.

Affiança, todavia, á camara, que os documentos pedidos não envolvem cousa inconveniente para o paiz, podendo, pois, ser publicados, o que aliás não pede, por que lhe basta que possam ser consultados pelos srs. deputados.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando devolva as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Os documentos vão ser expedidos, e a nota de interpellação terá o devido destino.

Tem a palavra o sr. Sande e Castro, mas tenho a prevenil-o de que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O sr. Sande e Castro: - Sabe pelos jornaes que o sr. ministro do reino tenciona apresentar uma reforma da instrucção primaria. Se s. exa. estivesse presente, pedir-lhe-ha que apresentasse tambem uma reforma da instrucção secundaria, que se está tornando muito precisa.

Deixa de desenvolver agora este assumpto, porque está quasi a dar a hora de se passar á ordem do dia, e limita-se a pedir aos srs. ministros presentes que chamem a attenção do sr. ministro do reino para dois pontos importantes.

Em virtude da actual lei de instrucção secundaria ha no lyceu de Lisboa uma tal accumulação de aluirmos que a sua moral e a sua saude forçosamente serão prejudicadas.

Ha n'este lyceu oitocentos alumnos. Ora, oitocentos rapazes, n'uma casa relativamente pequena, sem ar e sem luz, estão evidentemente em péssimas condições. Saltam pelos corredores, correm pelas escadas, e chegam depois a casa asfaltados, sendo provavel que venham a dar um grande contingente para a tuberculose, que, aliás, se trata agora da debellar.

Isto pelo que respeita á saude.

Pelo se toca á moral, é frequente verem-se aluamos sentados nos bancos do largo do Carmo, fumando cigarros, ou a entreterem-se nas lojas de bebidas.

É facil de ver qual será o futuro d'estas creanças, a quem os jaes não podem dar educação, em vista do grande numero de horas que ellas têem de permanecer no lyceu.

Não pretende irrogar censura ao reitor do lyceu, que é um homem digno, e um professor dignissimo; mas elle não póde fizer tudo, e o pessoal que o auxilia nem sempre é o mas proprio para dar educação a creanças.

Quanto ao ensino, os resultados da lei actual são os seguintes: estamos no quinto anno da sua execução, e no lyceu de Lisboa ha apenas quinze alumnos dos cento e quinze que se matricularam no primeiro anho, havendo em alguns lyceus das provincias apenas um e n'outros nenhum.

Às receitas, portanto, têem diminuido, ao mesmo tempo que as despejas têem augmentado, com sacrificio importante para o estado.

E em outra oocasião se occupará mais desenvolvidamente d'este assumpto.

Por agora, unicamente pede aos srs. ministros presentes que chamem a attenção do sr. ministro do reino para os factos que indicou.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Como a hora está adiantada, não posso alargar-me em considerações, e por isso responderei apenas ao illustre deputado que transmittirei ao sr. presidente do conselho e ministro do reino as considerações que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Salvador Gamito:- Mando para a mesa uma representação dos empregados administrativos do concelho de Evora, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª, das que fazem parte da lei de 26 de julho ultimo, a fim de que sejam garantidos aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Teve o destino indicado no respectivo extrato, que vae publicado no fim da sessão.

O sr. Carlos Pessanha: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mirandella, pedindo que seja modificada a lei de 17 de agosto de 1899, na parte em que obriga as camaras municipaes a contribuirem de uma maneira exagerada é designai para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose.

Teve e destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 2 ° do projecto de lei n.° 14 (orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901)

O sr. Presidente: - Continua em discussão o capitulo 2.° do projecto do orçamento geral do estado.

Cabia a palavra ao sr. conde de Burnay; mas como s. exa. não está presente, vae ler-se a sua moção enviada para a mesa na sessão de nontem e darei depois a palavra a outro ar. deputado.

Leu-se a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo que o orçamento geral do estado, em discussão, não é a expressão completa e clara da realidade dos factos, e que a situação financeira do thesouro se tem aggravado, faz votos para que o governo reforme os systemas de administração e de contabilidade publica. = Conde de Burnay.

Foi admittida.

O sr. Sinel de Cordes: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara se julgam a materia sufficientemente discutida. = João J. Sinel Cordes, deputado pelo circulo n.° 70.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem propostas a enviar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Fortuna Rosado: - Apresento a seguinte