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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta

Proponho que no projecto em discussão se insira o seguinte, que será assumpto para um novo artigo:

A divisão dos vencimentos do pessoal do ministerio da fazenda, o das suas dependencias, em vencimento de categoria o de exercicio, far-se-ha, nas respectivas tabeliãs, em conformidade da mesma divisão nos outros ministerios.

§ unico. A disposição d'este artigo é declarada de exccução permanente. = Fortuna Rosado.

Foi admittida.

O sr. João de Sousa Bandeira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na lei de receita e despeza, actualmente em discussão, seja incluido no capitulo 2.° o artigo seguinte:

83o restabelecidas para os medicos navaes as disposições do artigo 162.° da lei de 14 de agosto de 1892, e que foram suspensas pela carta de lei da receita e despeza de 30 de junho de 1892. = João de Sousa Bandeira.

Foi admittida.

O sr. Arthur Montenegro: - Apresento as seguintes

Propostas

Addittamento ao capitulo 2.°:

Art. ... O professor encarregado da regencia da cadeira do hebreu na universidade de Coimbra fica equiparado nos seus vencimentos aos demais professores do mesmo estabelecimento scientifico, nos termos e para os effeitos da lei de 1 de setembro de 1887.

§ unico. Esta disposição é declarada de execução permanente. = Arthur Montenegro.

Emenda:

Artigo 15.° § unico. As receitas e despezas dos caminhos de ferro do estado, das imprensas nacional e da universidade de Coimbra, e de caminhos de ferro de Benguella são excluidas da disposição geral do artigo 9.° da dita lei do 3 de setembro de 1897, e serão escripturadas em harmonia com as prescripções da lei de 14 de agosto e regulamento de 2 de novembro de 1899, do decreto de 9 de dezembro de 1897 e da lei de 17 de agosto de 1899, que respectivamente organisaram os serviços administrativos e economicos dos ditos caminhos de ferro e estabelecimentos. = Arthur Montenegro.

Forem admittidas.

O sr. Oliveira Mattos: - Mando para a mesa a seguinte

Emenda

Ministerio da fazenda:

Capitulo 2.º Artigo 9.°:

Diario dos sessões da camara e impressões - em vez de "2:575$000 réis", deve ser "3:016$000 réis".

Despezas de expediente, eventuaes e diversas - em vez de "4:9400000 réis", deve ser "7:731$000 réis".= O deputado, Oliveira Matos.

Justificação da emenda ao artigo 9.° do capitulo 2.° do ministerio da fazenda-orçamento da camara dos dignos pares do reino para 1900-1901:

[Ver valores da tabela na imagem]

Diario das sessões da camara a impressões
Despezas do expediente eventuaes e diversas

Despeza das mesmas verbas nos annos economicos de: (a)

1895-1896
1896-1897
1897-1898
Media dos tres annos

(a) Estas contas foram respectivamente publicadas nos Diarios do governo:

N.º 155 de 1897 - pag. 1:972, col. 1.ª

N.º 189 de 1898 - pag. 1.629, col. 1.ª

N.º 175 de 1899 - pag. 2:056, col. 1.ª

Foi admittida a proposta.

O sr. Presidente: - As propostas que acabam de ser lidas vão ser enviadas á commissão respectiva para serem devidamente estudadas.

Vae ler-se o capitulo 2.° para ser posto á votação, mas esta não prejudica as emendas que venham a ser apresentadas.

Leu-se e foi approvado sobre as emendas.

O sr. Presidente: - Vae ser lido na mesa o capitulo 3.° para entrar em discussão.

Leu-se.

O sr. Manuel Francisco Vargas: - Vae usar da palavra em circumstancias bem difficeis. Em virtude dos incidentes que se deram na eleição da Horta, só ha oito dias, entrou na camara, e em oito dias não podia obter dos differentes ministerios todos os esclarecimentos de que carecia para entrar n'esta discussão.

Alem d'isto, não esperava ainda a approvação da sua eleição, e imaginando por isso que só mais tarde poderia entrar na camara, não dedicou ao orçamento, em cuja discussão não esperava entrar, a attenção devida.

Accresce ainda que é o undecimo deputado que, por parte da opposição, falla sobre o assumpto, que, aliás, foi proficientemente tratado pelos oradores opposicionista que o precederam, o portanto, terá, fatalmente, de repetir em grande parte, o que já está dito.

Considera grave a nossa situação, em virtude dos actos praticados pelo governo de 1897, e tem aprehensões do que ella se torne gravissima pelos actos que o ministerio se propõe praticar. É por isto que julga do seu dever usar da palavra.

Disse o sr. Luiz José Dias, que o orçamento é nu quadro sythetico do viver de uma nação. Assim é, na verdade ; mas é necessario que elle seja a expressão da verdade, e o orçamento actual não está n'este caso, o que se prova pelos numeros officiaes, que todos podem verificar. Mostra o orador qual era, segundo o relatorio de fazenda e segundo o orçamento, a totalidade dos titulos de 3 por cento emittidos, tanto em 31 de outubro como em 31 de dezembro de 1899; qual era, segundo os mesmos documentos, a totalidade dos mesmos titulos na posse da fazenda nas mesmas datas, e, finalmente, a importancia dos que foram vendidos, tirando a conclusão de que desappareceram, não sabe porque alçapão, 39:860 contos.

Desenvolve ainda em differentes considerações este ponto do seu discurso, acrescentando que não se inspira em paixões politicas ou odios partidarios; nus entende que o sr. ministro da fazenda deve dar explicações categoricas a este respeito.

Referindo-se depois á apreciação feita pelo sr. Fuschini, da administração publica no ultimo decennio, fiz o orador que o estudo de s. exa. foi muito bem feito; mas devia ter tambem separado as responsabilidades de uns das responsabilidades dos outros, porque, se alguem houve que administrou com economia os fundos publicos, não é justo que seja confundido com quem os malbaratou.