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N.° 53

SESSÃO DE 27 DE ABBIL DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio Rodrigues Nogueira
Francisco Xavier Correia Mendes

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente communica a hora a que se ha de encerrar a sessão. - Têem em seguida segunda leitura dois projectos de lei, e o sr. Correia Mendes protesta contra uma afirmação do sr. Marianno de Carvalho, quando este disse que tinha sido nullo o resultado da expedição contra o Mataca. - O sr. Fuschini requer varios esclarecimentos pelos ministerios da fazenda e dos negocios estrangeiros; e declarando que deseja interpellar o sr. ministro da fazenda sobre a projectada conversão, faz algumas considerações sobre o assumpto - O sr. Sande e Castro manifesta o desejo de que o sr. ministro do reino apresente uma proposta de reforma da instrucção secundaria, o que justifica Responde-lhe o sr. ministro da justiça, promettendo transmittir ao seu collega os desejos de s. exa. - O sr. Salvador Gamito apresenta uma representação dos empregados administrativos do concelho de Evora, e o sr. Carlos Pessanha outra da camara municipal de Mirandella. - Justificam as suas faltas ás sessões os srs. Costa Ventura e Vellado da Fonseca

Na ordem do dia prosegue a discussão do capitulo 2 ° do projecto de lei n ° 14 (orçamento), sendo admittida a moção do sr. conde de Burnay, a quem não é dada a palavra para continuar o seu discurso por não estar presente o sr. ministro, e julga-se a materia discutida a requerimento do sr. Sinel de Cordes. Admittem-se as propostas que os srs. Fortuna Rosado, Sousa Bandeira e Oliveira Mattos mandam para a mesa, e em seguida approva-se o capitulo sem prejuizo das emendas apresentadas. - Passa-se depois á discussão do capitulo 3.°, usando da palavra os srs. Manuel Francisco Vargas, Henrique Kendall e Teixeira de Sousa, que fica com a palavra reservada. - Antes de se encerrar a sessão explica os motivos por que não póde comparecer a hora de se entrar na ordem do dia o sr. conde de Burnay.

Primeira chamada - Ás dez horas e meia da manhã.

Presentes - 9 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás onze horas.

Abertura da sessão - Ás onze horas e um quarto.

Presentes - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Ferreira Loureiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Silveira Proença, Augusto Fuschini, Conde de Caria (Bernardo), Domingos Tarroso, Emygdio Julio Navarro, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Augusto Pereira, João Catanho de Menezes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira do Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira,, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim da Ponte, Joaquim Rojão, Joaquim Simões Ferreira, José Capello Franco Frazão, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Eduardo Simões Baião, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves da Costa Ventura, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duquo, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Miguel Pereira Coutinho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Visconde de Guilhomil e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abel Pereira de Andrade, Alfredo Baptista Coelho, Antonio Augusto do Sousa e Silva, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Tavares Festas, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto José da Cunha, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Burnay, Conde de Paçô Vieira, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José Sinel de Cordes, João Marcelhno Arroyo, Joaquim José Fernandes Arez, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Teixeira Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco Vargas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Paulo José Falcão, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão e Victorino de Avellar Froes.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Simões dos Reis, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José de Medeiros, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Esteves, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Jacinto Candido da Silva, Joaquim Paes do Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Lemos

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp do Mattos, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, Luoiano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Pereira da Costa, Manuel Antonio Moreira Junior, Matheus Teixeira de Azevedo, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Mangualde, Visconde de S. Sebastião o Visconde da Torre.

Acto - Approvada.

O sr. Presidente: - A sessão tem do ser encerrada ás duas horas; e como, segundo a proposta approvada pela camara, tem do haver, pelo menos, duas horas e meia de ordem do dia, esta tem de começar ás onze horas o meia.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Demasiado conheço esta camara a difficil situação financeira em que só encontra o municipio do Beja que, por decreto de 27 do setembro ultimo, foi auctorisado e cobrar a elevada porcentagem de 85 por cento sobre as contribuições geraes do estado; mas a situação das suas finanças é por tal modo precaria que o recurso a esse expodiente é considerado insufficiente para occorrer aos encargos obrigatorios d'aquelle municipio, por isso aqualla camara, em suas sessões de 20 e 30 de dezembro o 15 de março ultimos, resolveu pedir auctorisação para a creação de imposto de barreira, como se acha estabelecido em varias cidades do reino.

Isto posto, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto da lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Beja a estabelecer o imposto do barreira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de abril de 1900. = Antonio de Vasconcellos = Libanio Antonio Fialho Gomes = Visconde da Ribeira Brava.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do meu projecto de lei n.° 10-B do anno de 1899. = Eusebio Nunes, deputado pelo circulo n.° 104 (Elvas).

Foi admittida e enviada da commissões de administração publica e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A venda de foros, censos, pensões ou quinhões pertencentes ás misericordias do reino e ilhas adjacentes, cuja avaliação não chegar a 500$000 réis, será feita não nas sedes dos districtos, mas nas administrações dos concelhos a que pertencerem aquelles foros e direitos dominicaes, sendo presididas as arrematações pelos respectivos administradores do concelho, com assistencia do competente agente do ministerio publico e do escrivão de fazenda.

Art. 2.° Quando não houver lançadores far-se-ha no preço dos foros, censos, pensões ou quinhões pertencentes ás misericordias, o abatimento para nova venda de 10 por cento successivamente, mas sómente até á 4.ª forma, isto é, 30 por couto o não mais.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Correia Mendes: - Não póde deixar sem protesto nina animação feita, quasi no fim da sessão de hontem, pelo sr. Marianno de Carvalho, quando o sr. ministro da fazenda se referiu á expedição contra o Mataca.

Quando s, exa. punha em relevo os serviços prestados por esta expedição, accentuando as dificuldades de toda a especie que ella teve de vencer para chegar ao seu fim, o sr. Marianno de Carvalho, n'um àparte, disse que o resultado obtido tinha sido nullo, porque tudo voltou á antiga.

Protesta contra esta affirmação, porque a expedição alcançou o seu fim.

Tendo partido as forças de Lourenço Marques, organisou-se a expedição em Chilomo, e d'este ponto seguiu ao seu destino, fazendo um precurso de 700 kilometros, marcha esta que até então não se havia feito em Africa, atravessando territorios desconhecidos e populações cujos intuitos eram desconhecidos, o que a obrigou a fazer um desvio para oeste, a fim de bater um regulo hostil.

Tendo chegado, finalmente, aos territorios do Mataca, bateu as forças d'este regulo, destruindo-lho a povoação; e, se o não aprisionou, foi porque elle se internou em paiz desconhecido.

Isto já representa serviços de não pouco valor; mas a expedição ainda fez mais. Depois da marcha, e depois do bater o Mataca, destruindo-lhe a povoação, ella occupou e fortificou um ponto que lhe serviu de base de operações, ponto que fica ao norte do lago Amarama, o obrigou aquelles povos á nossa obediencia, bem como ao pagamento do imposto do massoco.

Recorda que tambom a gloriosa expedição do coronel Galhardo não prendeu o Ghingunhana, depois de Coolella e de Manjacage. Foi necessario o heroico incidente, que todos conhecem, para dar aquelle remate á campanha.

Tem ainda a observar que a expedição ao Mataca era tão difficil que os proprios commissarios inglezes na Beclaualandia punham em duvida os seus resultados.

Conclue, dizendo que não podia deixar do fazer estas considerações, como protesto contra a affirmação do sr. Marianno de Carvalho.

As expedições portuguezas prestam sempre os mesmos serviços, quer no consulado progresista, quer no consulado regenerador.

(O discurso será publicado na integra se s. exa. o restituir.)

O sr. Fuschini: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelos ministerios da fazenda e dos estrangeiros, sejam immediatamente enviados a esta camara, a fim de poderem ser examinados pelos srs. deputados, todos os documentos diplomaticos trocados entre os governos estrangeiros, os nossos ministros e o governo portuguez e reciprocamente, ou outros quaesquer que se refiram á reducção de juros externos de 1892 no periodo comprehendido entre 22 de fevereiro de 1893 e 20 de maio do mesmo anno.

Igualmente requeiro a remessa para esta camara de documentos, notas ou reclamações officiaes ou particulares suscitados pela execução da lei de 20 de maio de 1893, desde 20 de maio até 20 de dezembro do mesmo anno. = O deputado, Augusto Fuschini.

Disse que se pretende insinuar que o accordo com os credores externos, que o governo projecta, se impõe como resultado logico da situação em que ficou a questão com os mesmos credores, regulada pela lei de 20 de maio de 1893.

Isto não é exacto.

Esta lei regulou definitivamente esta questão.

Pede documentos para o demonstrar, muito embora o facto d'ella estar em execução ha sete annos o prova exuberantemente,

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Discutirá este assumpto momentoso com toda a profundidade e tambem com toda a severidade.

A sua experiencia demonstra-lhe, que no parlamento não se deve dar o nome ás cousas, mas fazer com que as cousas indiquem o nome que se lhes deve dar.

Tambem se tem querido insinuar que na lei do 20 de maio de 1893 existe a consignação de rendimentos das alfandegas. É inexacto. Ninguem póde confundir participação eventual de um excesso de rendimento com a consignação do mesmo rendimento.

Ha de discutir este assumpto com toda a largueza.

Como o sr. ministro da fazenda não responde ás suas perguntas, manda para a mesa uma nota de interpellação.

É claro que para realisar esta interpellação prefere que os documentos pedidos no seu requerimento estejam sobre a mesa; todavia se se demorarem, não será isso impedimento para a realisar.

Affiança, todavia, á camara, que os documentos pedidos não envolvem cousa inconveniente para o paiz, podendo, pois, ser publicados, o que aliás não pede, por que lhe basta que possam ser consultados pelos srs. deputados.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando devolva as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Os documentos vão ser expedidos, e a nota de interpellação terá o devido destino.

Tem a palavra o sr. Sande e Castro, mas tenho a prevenil-o de que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O sr. Sande e Castro: - Sabe pelos jornaes que o sr. ministro do reino tenciona apresentar uma reforma da instrucção primaria. Se s. exa. estivesse presente, pedir-lhe-ha que apresentasse tambem uma reforma da instrucção secundaria, que se está tornando muito precisa.

Deixa de desenvolver agora este assumpto, porque está quasi a dar a hora de se passar á ordem do dia, e limita-se a pedir aos srs. ministros presentes que chamem a attenção do sr. ministro do reino para dois pontos importantes.

Em virtude da actual lei de instrucção secundaria ha no lyceu de Lisboa uma tal accumulação de aluirmos que a sua moral e a sua saude forçosamente serão prejudicadas.

Ha n'este lyceu oitocentos alumnos. Ora, oitocentos rapazes, n'uma casa relativamente pequena, sem ar e sem luz, estão evidentemente em péssimas condições. Saltam pelos corredores, correm pelas escadas, e chegam depois a casa asfaltados, sendo provavel que venham a dar um grande contingente para a tuberculose, que, aliás, se trata agora da debellar.

Isto pelo que respeita á saude.

Pelo se toca á moral, é frequente verem-se aluamos sentados nos bancos do largo do Carmo, fumando cigarros, ou a entreterem-se nas lojas de bebidas.

É facil de ver qual será o futuro d'estas creanças, a quem os jaes não podem dar educação, em vista do grande numero de horas que ellas têem de permanecer no lyceu.

Não pretende irrogar censura ao reitor do lyceu, que é um homem digno, e um professor dignissimo; mas elle não póde fizer tudo, e o pessoal que o auxilia nem sempre é o mas proprio para dar educação a creanças.

Quanto ao ensino, os resultados da lei actual são os seguintes: estamos no quinto anno da sua execução, e no lyceu de Lisboa ha apenas quinze alumnos dos cento e quinze que se matricularam no primeiro anho, havendo em alguns lyceus das provincias apenas um e n'outros nenhum.

Às receitas, portanto, têem diminuido, ao mesmo tempo que as despejas têem augmentado, com sacrificio importante para o estado.

E em outra oocasião se occupará mais desenvolvidamente d'este assumpto.

Por agora, unicamente pede aos srs. ministros presentes que chamem a attenção do sr. ministro do reino para os factos que indicou.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Como a hora está adiantada, não posso alargar-me em considerações, e por isso responderei apenas ao illustre deputado que transmittirei ao sr. presidente do conselho e ministro do reino as considerações que s. exa. acaba de fazer.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Salvador Gamito:- Mando para a mesa uma representação dos empregados administrativos do concelho de Evora, pedindo a revogação dos §§ 3.° e 5.° da base 29.ª, das que fazem parte da lei de 26 de julho ultimo, a fim de que sejam garantidos aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Teve o destino indicado no respectivo extrato, que vae publicado no fim da sessão.

O sr. Carlos Pessanha: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mirandella, pedindo que seja modificada a lei de 17 de agosto de 1899, na parte em que obriga as camaras municipaes a contribuirem de uma maneira exagerada é designai para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose.

Teve e destino indicado no respectivo extracto, que vae publicado no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 2 ° do projecto de lei n.° 14 (orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901)

O sr. Presidente: - Continua em discussão o capitulo 2.° do projecto do orçamento geral do estado.

Cabia a palavra ao sr. conde de Burnay; mas como s. exa. não está presente, vae ler-se a sua moção enviada para a mesa na sessão de nontem e darei depois a palavra a outro ar. deputado.

Leu-se a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo que o orçamento geral do estado, em discussão, não é a expressão completa e clara da realidade dos factos, e que a situação financeira do thesouro se tem aggravado, faz votos para que o governo reforme os systemas de administração e de contabilidade publica. = Conde de Burnay.

Foi admittida.

O sr. Sinel de Cordes: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara se julgam a materia sufficientemente discutida. = João J. Sinel Cordes, deputado pelo circulo n.° 70.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem propostas a enviar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Fortuna Rosado: - Apresento a seguinte

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta

Proponho que no projecto em discussão se insira o seguinte, que será assumpto para um novo artigo:

A divisão dos vencimentos do pessoal do ministerio da fazenda, o das suas dependencias, em vencimento de categoria o de exercicio, far-se-ha, nas respectivas tabeliãs, em conformidade da mesma divisão nos outros ministerios.

§ unico. A disposição d'este artigo é declarada de exccução permanente. = Fortuna Rosado.

Foi admittida.

O sr. João de Sousa Bandeira: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na lei de receita e despeza, actualmente em discussão, seja incluido no capitulo 2.° o artigo seguinte:

83o restabelecidas para os medicos navaes as disposições do artigo 162.° da lei de 14 de agosto de 1892, e que foram suspensas pela carta de lei da receita e despeza de 30 de junho de 1892. = João de Sousa Bandeira.

Foi admittida.

O sr. Arthur Montenegro: - Apresento as seguintes

Propostas

Addittamento ao capitulo 2.°:

Art. ... O professor encarregado da regencia da cadeira do hebreu na universidade de Coimbra fica equiparado nos seus vencimentos aos demais professores do mesmo estabelecimento scientifico, nos termos e para os effeitos da lei de 1 de setembro de 1887.

§ unico. Esta disposição é declarada de execução permanente. = Arthur Montenegro.

Emenda:

Artigo 15.° § unico. As receitas e despezas dos caminhos de ferro do estado, das imprensas nacional e da universidade de Coimbra, e de caminhos de ferro de Benguella são excluidas da disposição geral do artigo 9.° da dita lei do 3 de setembro de 1897, e serão escripturadas em harmonia com as prescripções da lei de 14 de agosto e regulamento de 2 de novembro de 1899, do decreto de 9 de dezembro de 1897 e da lei de 17 de agosto de 1899, que respectivamente organisaram os serviços administrativos e economicos dos ditos caminhos de ferro e estabelecimentos. = Arthur Montenegro.

Forem admittidas.

O sr. Oliveira Mattos: - Mando para a mesa a seguinte

Emenda

Ministerio da fazenda:

Capitulo 2.º Artigo 9.°:

Diario dos sessões da camara e impressões - em vez de "2:575$000 réis", deve ser "3:016$000 réis".

Despezas de expediente, eventuaes e diversas - em vez de "4:9400000 réis", deve ser "7:731$000 réis".= O deputado, Oliveira Matos.

Justificação da emenda ao artigo 9.° do capitulo 2.° do ministerio da fazenda-orçamento da camara dos dignos pares do reino para 1900-1901:

[Ver valores da tabela na imagem]

Diario das sessões da camara a impressões
Despezas do expediente eventuaes e diversas

Despeza das mesmas verbas nos annos economicos de: (a)

1895-1896
1896-1897
1897-1898
Media dos tres annos

(a) Estas contas foram respectivamente publicadas nos Diarios do governo:

N.º 155 de 1897 - pag. 1:972, col. 1.ª

N.º 189 de 1898 - pag. 1.629, col. 1.ª

N.º 175 de 1899 - pag. 2:056, col. 1.ª

Foi admittida a proposta.

O sr. Presidente: - As propostas que acabam de ser lidas vão ser enviadas á commissão respectiva para serem devidamente estudadas.

Vae ler-se o capitulo 2.° para ser posto á votação, mas esta não prejudica as emendas que venham a ser apresentadas.

Leu-se e foi approvado sobre as emendas.

O sr. Presidente: - Vae ser lido na mesa o capitulo 3.° para entrar em discussão.

Leu-se.

O sr. Manuel Francisco Vargas: - Vae usar da palavra em circumstancias bem difficeis. Em virtude dos incidentes que se deram na eleição da Horta, só ha oito dias, entrou na camara, e em oito dias não podia obter dos differentes ministerios todos os esclarecimentos de que carecia para entrar n'esta discussão.

Alem d'isto, não esperava ainda a approvação da sua eleição, e imaginando por isso que só mais tarde poderia entrar na camara, não dedicou ao orçamento, em cuja discussão não esperava entrar, a attenção devida.

Accresce ainda que é o undecimo deputado que, por parte da opposição, falla sobre o assumpto, que, aliás, foi proficientemente tratado pelos oradores opposicionista que o precederam, o portanto, terá, fatalmente, de repetir em grande parte, o que já está dito.

Considera grave a nossa situação, em virtude dos actos praticados pelo governo de 1897, e tem aprehensões do que ella se torne gravissima pelos actos que o ministerio se propõe praticar. É por isto que julga do seu dever usar da palavra.

Disse o sr. Luiz José Dias, que o orçamento é nu quadro sythetico do viver de uma nação. Assim é, na verdade ; mas é necessario que elle seja a expressão da verdade, e o orçamento actual não está n'este caso, o que se prova pelos numeros officiaes, que todos podem verificar. Mostra o orador qual era, segundo o relatorio de fazenda e segundo o orçamento, a totalidade dos titulos de 3 por cento emittidos, tanto em 31 de outubro como em 31 de dezembro de 1899; qual era, segundo os mesmos documentos, a totalidade dos mesmos titulos na posse da fazenda nas mesmas datas, e, finalmente, a importancia dos que foram vendidos, tirando a conclusão de que desappareceram, não sabe porque alçapão, 39:860 contos.

Desenvolve ainda em differentes considerações este ponto do seu discurso, acrescentando que não se inspira em paixões politicas ou odios partidarios; nus entende que o sr. ministro da fazenda deve dar explicações categoricas a este respeito.

Referindo-se depois á apreciação feita pelo sr. Fuschini, da administração publica no ultimo decennio, fiz o orador que o estudo de s. exa. foi muito bem feito; mas devia ter tambem separado as responsabilidades de uns das responsabilidades dos outros, porque, se alguem houve que administrou com economia os fundos publicos, não é justo que seja confundido com quem os malbaratou.

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É isto que o orador se propõe fazer.

Descreve em seguida os acontecimentos politicos que se deram desde 1890 até 1894; indica todos os ministerios que se formaram n'aquelle periodo, citando os principaes actos que praticaram, concluindo por affirmar que o partido regenerador, quando entrou para o poder em 1894, encontrou a seguinte situação: as nossas relações com as nações estrangeiras estavam muito frias; a questão da divida externa não tinha tido solução; o exercito estava indisciplinado, e, dizendo isto, não o quer offender; os inimigos da sociedade andavam desenfreados pelo paiz; as nossas relações com o Brazil tinham soffrido uma grande quebra; no sul da Africa eramos insultados por um negro barbaro; davam-se tentativas para ser illaqueada a nossa soberania ali, e a camara dos deputados tornara-se incompativel com o funccionamento regular das instituições parlamentares.

Taes eram as difficuldades com que o governo regenerador tinha a lactar. Efectivamente luctou e venceu-as.

Quando este ministerio saiu do poder, em 1897, o paiz estava tranquillo; as nossas relações com as nações estrangeiras eram amigaveis, e a questão da divida externa estava resolvida, apesar das declarações que o sr. ministro da fazenda tem feito em contrario.

O ministerio progressista não tinha senão que continuar o caminho encetado; mas o que tem elle feito? Nada.

Em seguida o orador compara as receitas totaes ordinarias e extraordinarias com as despezas totaes pagas nas differentes gerencias desde 1893-1894, para provar que d'este orçamento se conclue que não póde haver situação mais desgraçada.

Ainda tinha que fazer um exame das circumstancias economicas, com que o contribuinte se encontra; mas não o faz para não abusar da paciencia da camara.

É n'estas circumstancias em que se encontra o thesouro, que o ministerio estabelece como principio fundamental da sua administração a necessidade de fazer um convenio com os credores estrangeiros; mas devendo para isso obter o maior numero possivel de titulos de divida externa, faz exactamente o contrario: vende-os.

E o sr. ministro da fazenda, quando o credito chegou a este ponto, quando o paiz está verdadeiramente esgotado de impostos, vem declarar que estamos nadando n'um mar de rosas!

O sr. ministro da fazenda não póde fazer uma affirmação d'estas, porque são mais serias as suas responsabilidades.

Se s exa. disser perante o parlamento, como se diz lá fora, em conversas particulares, que o paiz está rico e o thesouro pobre, não faz senão justificar as exigencias dos credores externos.

Conclue, por ter terminado a hora.

(O discurso será publicada na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Henrique Kendall: - Começa por ler a seguinte

Moção

Á camara, apreciando devidamente os esforços do governo para melhorar o estado da fazenda publica, passa á ordem do dia. = Henrique Kendall.

Continuando, diz o orador que, cabendo lhe a honra de responder ao sr. Manuel Vargas, esforçar-se-ha, quanto possivel, para acompanhar o illustre deputado nas considerações que fez, pelo menos em relação ao orçamento e á historia da nossa politica n'estes ultimos annos.

Diz s. exa. que o orçamento do estado é uma das maiores inutilidades, que se podem discutir n'esta camara.

Assim será; mas o facto é que a sua discussão dura ha longos dias, e não é pequena a importancia que se lhe tem dado.

S exa. disse mais que o problema da fazenda publica é grave, muito grave.

Não o nega elle, orador; não o contesta. É grave e muito grave Melhorou consideravelmente, é certo, em relação ao que era, ha dois annos; mas ainda continua a ser muito grave, e é necessario que todos se compenetrem d'esta verdade.

A gravidade, o perigo apontado pelo illustre deputado não está tão sómente n'uma ou n'outra differença de administração de regeneradores ou progressistas; onde elle, orador, vê o perigo verdadeiramente imminente é no facto de serem de 52:000 contos as receitas do estado e haver encargos de divida no valor de 27:900 coutos!

Diz-se haver necessidade absoluta de reduzir as despezas publicas; mas se assim é, digam tambem categoricamente onde se ha de fazer essa redacção.

Pelo estudo que elle, orador, tem feito do orçamento, entende que não é possivel reduzil-o efficazmente nas despezas de serviços publicos ao ponto de se poder solver o deficit.

E para provar que no nosso paiz não se gasta muito com os serviços publicos, lê a parte correspondente dos orçamentos da Belgica e da Hollanda, nações que podem, citar-se como termo de comparação.

O que nos tem absorvido grande parte do nosso orçamento, accrescenta o orador, é a divida publica, que nos absorve 50 por cento.

Não se póde negar que a situação é grave, e assim continuará emquanto se não prover de remedio a este estado de cousas.

Quanto á reducção de despeza, poderá cortar-se um pouco n'uma ou n'outra verba; mas não é com isso que se póde resolver o problema financeiro.

S. exa. fez a historia da nossa politica n'estes ultimos annos e elogiou o seu partido; mas essa historia é conhecida e não é preciso repetil-a a cada momento.

S. exa. entende que o partido regenerador foi o que governou melhor; elle, orador, entende, que melhor governa o progressista, e assim é olaro que, alem de não nos podermos convencer uns aos outros, estas questões de modo algum concorrem para o bem da nação.

S. exa. tambem disse que o partido regenerador, quando tinha entrado no poder em 1892-1893, havia encontrado o exercito indisciplinado. Não tem a honra de ser militar e não falia, portanto, em nome do exercito; que se se julgasse aggravado, poderiam levantar a luva os distinutos militares que têem assento na camara; mas não póde deixar do se referir ao general sr. João Chrysostomo e tambem ao sr. Jorge Candido, que fez parte do ministerio do sr. Dias Ferreira, por que ambos mantiveram sempre intemerata a disciplina do exercito.

Refere-se depois, o orador, á afirmação do sr. Teixeira de Vasconcellos, de que o paiz precisa de homens novos, e diz que, na sua opinião, do que elle sobretudo precisa é de costumes novos. Este grave defeito da nossa educação reflecte-se muito na politica. Não devemos imputar só ao governo essa responsabilidade; não são sómente os governos que têem culpa do paiz não progredir: são os parlamentos, incluindo as opposições. Na nossa historia politica temos d'isto exemplos muito recentes. Cita o orador alguns d'elles.

Tambem ouviu allegar, que o nosso systema de tributação é antiguado ; mas a camara sabe o que succedeu ao sr. Hintze Ribeiro e ao sr. Fuschini nas suas tentativas para mudar o systema das contribuições.

O facto é que temos este systema innato de não querermos modificar cousa nenhuma, supportando-se addicionaes de 5 e 10 por cento para se deixar estar o que está. Julga necessario modificar os systemas adoptados e fazer alguma cousa fora d'aquillo que se tem feito até agora. O povo está convencido, e não se refere a pessoa ne-

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nhuma, que iodos faliam muito bem; mas quando chegam ao poder seguem um caminho diametralmente opposto ao que tinham proconisado.

Não lhe parece bem, que sem partido, um grupo ou um homem faça monopolio do patriotismo, não querendo reconhecer esta qualidade nos outros, porque a verdade é que em todos ha a boa intenção de trabalhar a bem do paiz.

Tem visto attribuir a muitas causas o mal em que nos encontramos, sendo uma d'ellas a admissão constante de pessoal para os empregos publicos, do que resultam em grande parte os deficits permanentes.

Effectivamente este regimen de deficits em que vivemos donde que ha systema constitucional, tem andado n'um circulo verdadeiramente vicioso, porque andámos todos os dias a pagar deficits para contrahir emprestimos, e a levantar emprestimos para pagar dfficits.

D'isto não saimos.

Referindo-se ainda ao excessivo numero de empregados, observa o orador, que a tendencia para o emprego publico era antigamente limitada apenas a uma classe da sociedade, mus depois alastrou-se de tal forma que já não ha ninguem que não queira ser empregado publico.

A que attribuir isto? A varias causas; mas uma d'ellas é por certo a de que encontram nos empregos publicos garantias que não lhes offerecem as outras profissões. N'este ponto estamos bastante atrazados, porque não temos tratado de instituir, como deviamos, e fazer desenvolver as instituições de previdencia, como tem feito a Inglaterra e outros paizes.

Alem d'isto as leis consagradas ás classes operarias não se cumprem como devem ser cumpridas, e quando isto não produza consequencias immediatas, ha de produzir necessariamente a tuberculoso e o definhamento da raça.

Quanto á questão da divida externa, está convencido, attendendo a quem dirige superiormente as respectivas negociações, de que havemos chegar a uma solução condigna da nação e do governo.

Não se póde resolver a questão financeira sem se resolver primeiro a questão da divida.

Apresenta ainda o orador algumas outras considerações sobre este assumpto e termina, fazendo votos para que os homens de todas as cores politicas se congreguem o retinam n'um esforço cominam para salvar a situação financeira, porque com ella salvamos tambem a honra e a dignidade da patria.

(O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Teixeira de Sousa (sobre a ordem): - Começo por ler & seguinte

Moção

A camara, reconhecendo que o orçamento, onde não é inexacto, carece de seriedade, passa á ordem do dia. = Teixeira de Sousa.

Sr. presidente, quando pedi a palavra sobre a ordem foi para apreciar o capitulo 3.º do projecto do orçamento de receita e despeza. Eu tinha já considerado aqui, de uma maneira geral, o estado da fazenda publica.

Creio que tenho sido verdadeiro, assim como os meus collegas d'este lado da camara, na demonstração que temos feito de que a situação da fazenda publica não póde ser mais precaria, (Apoiados.) e reservo-me para quando se discutir separadamente as receitas e as despezas, fazer a demonstração clara e inequivoca de que o orçamento, como digo na minha moção, não é exacto e carece de seriedade; hei de mostrar que as receitas estão enormemente excedidas nos calculos do sr. ministro da fazenda, e que nas despezas deixam de figurar muitas verbas que as avolumariam, se o orçamento fosse feito com exactidão. (Apoiados.)

V. exa. comprehende, porém, que, não só por dever do consideração para com o illustre deputado, que me precedeu, mas pela necessidade de responder ás suas observações, tenho de acompanhar o discurso proferido por s. exa., aliás com muita eloquencia e sobretudo com sinceridade.

Começou o illustre deputado por declarar que concordava inteiramente com a opinião sustentada d'este lado da camara a respeito da situação da fazenda publica.

Ainda bem que d'aquelle lado se levantou uma voz sincera e com o coração nas mãos para traduzir tudo quanto nós aqui temos dito ácerca da gravidade da situação da fazenda publica.

Emquanto o sr. ministro da fazenda diz verbalmente ou por escripto, que a situação da fazenda tem melhorado consideravelmente, ainda bem que d'aquelle lado se levantou um deputado, que teve a hombridade, a coragem, embora milite no partido progressista, para affirmar que a situação da fazenda publica é grave, concordando s. exa. com o que nós temos aqui affirmado. Mas, sr. presidente, ha uma cousa em que o illustre deputado se não separou dos seus collegas: foi na limitação que deu á gravidade da situação da fazenda publica.

V. exa. deve ter notado que todas as vezes que se falla na situação da fazenda, seja das cadeiras ministeriaes, seja das cadeiras da maioria, se pretenda fazer bera nitida a impressão de que a situação da fazenda publica tem melhorado consideravelmente sob os auspicios e direcção dada á administração publica pelo sr. Espregueira, e que era má, de vergonha e de ruina, a administração do sr. Ressano Garcia. Comtudo, ella tem melhorado consideravelmente nos ultimos dois annos, dizia o illustre deputado.

Ora, sr. presidenta, já vão em tres annos e meio que o actual governo está nos conselhos da coroa, o este periodo abrange a administração do sr. Ressano Garcia e a do br. Espregueira.

Eu não tenho procuração para defender a gerencia do sr. Ressano Garcia; o que é facto, porem, é que o sr. Hessano Garcia teve de luctar com graves difficuldades que o sr. ministro da fazenda actual não tem sentido. Comquanto a actual situação da fazenda publica seja apparentemente melhor, no emtanto é certo que no fundo ella é a mesma, ou ainda peor.

Mas, sr. presidente, um illustre deputado da maioria disse que não havia duvida nenhuma de que a situação á grave, mas como a podemos salvar? Reduzindo as despezas publicas?

Sr. presidente, não ha duvida nenhuma que é de absoluta necessidade reduzir as despezas tanto quanto seja possivel; (Apoiados} mas, não ha duvida nenhuma que, dada a situação do ruina da fazenda publica, é um crime, um verdadeiro crime augmentar as despezas, e o governo actual não tem feito outra cousa que não seja augmentar consideravelmente as despezas publicas. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, esta affirmação não é vã, nem gratuita, os factos são do conhecimento do todos; o augmento consideravel das despezas publicas é diario, quer com as corporações administrativas e creação de concelhos e comarcas, quer nas secretarias do Terreiro do Paçô, onde o sr. ministro do reino, para beneficiar os seus amigos, creou uma direcção de saudo publica e addiccionou-lhe um instituto de sanidade e hygiene, fazendo com que o seu orçamento tenha já, n'este anno, um augmento de 35 contos de réis!

Sr. presidente, pois então o illustre deputado concorda comnosco que a situação é de ruina, concorda que ha uma grande difficuldade em reduzir as despezas publicas o não tem um brado de indignação contra esse escandalo que se está exhibindo na cidade de Paris?

O illustre deputado não tem um brado do indignação contra o facto de que tendo nós a nossa representação legal

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nos Estados Unidos do Brazil, temos de mandar um embaixador que nos vae custar dezenas de contos de reis?

Oh! sr. presidente, quando nos encontrámos em criticas circumstancias com o Brazil, reconhecemos a necessidade de lá mandar um embaixador extraordinario? Nós não ficámos n'uma situação magnifica quando se tratou do con-flicto da ilha da Trindade, conflicto em que interveiu o nosso encarregado de negocios o sr. Lampreia? Pois nós temos acreditado no Brazil um dos nossos homens mais distinctos, homem publico cheio de serviços ao seu paiz, jornalista dos mais distinctos, por que temos necessidade de mandar lá um embaixador extraordinario? V. exa., sr. presidente, não veja nas minhas palavras sombra de desprimor para com aquelle cavalheiro, de que o governo se serviu para nos representar nos Estados Unidos do Brazil.

Entendo que, dada a situação difficil a que chegou a fazenda publica, nenhum governo tem o direito de augmentar as despezas do estado.

Sr. presidente, entende o illustre deputado que é muito difficil resolvermos as difficuldades financeiras, porque a divida publica eleva-se approximadamente a 50 por cento das nossas receitas. Sr. presidente, isto não é exacto e peço desculpa ao illustre deputado para lhe dizer que as cifras que s. exa. citou carecem de importantes correcções, porque reduzem a nossa divida publica tanto interna, como externa, a cerca de 10:000 contos de réis.

V. exa. comprehende que, se eu seguisse argumento por argumento, o discurso proferido pelo illustre deputado, commetteria o crime de que tantas vezes nos accusam d'aquelle lado da camara, de não apreciar o documento que está em discussão.

Aproveitarei, portanto, todas as passagens d'este documento, para responder a todos os argumentos do illustre deputado.

O capitulo 3.° da proposta de lei de receita e despeza com o titulo de disposições diversas, é importantissimo. Diz o seguinte:

"Continuam em vigor no exercicio de 1900-1901, como se aqui fossem transcriptas, as disposições dos artigos 25.° a 30.° e seus paragraphos da lei de 3 de setembro de 1897, com excepção do § unico no n.° 4.° do artigo 25.°"

Como v. exa. vê, continuando em vigor as disposições dos artigos 25.° a 30.° e seus paragraphos da carta de lei de 3 de setembro de 1897, continua o disposto no artigo 28.° da carta de lei de 3 de1 setembro de 1897.

Vejamos agora o que estabelece o artigo a que a proposta de lei da receita e despeza do sr. ministro faz referencia:

"Artigo 28.° Os titulos de divida publica fundada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos de bens ou proprios nacionaes, nem do pagamento de alcance dos exactores, só poderão ser applicados para caução de contratos legalmente celebrados."

V. exa. tem notado que, desde que começou esta discussão d'este lado da camara, se tem incriminado violentamente o ministro da fazenda pelo motivo de ter vendido cerca de 23:000 contos de réis de inscripções sem auctorisação de qualquer especie, não se sabendo por que preço, nem a quem. (Apoiados.) V. exa. tem notado que, d'aquelle lado da camara e dos bancos do poder, ainda não saiu uma unica palavra que justificasse este attentado contra a lei, este attentado contra a dignidade do poder executivo. (Apoiados.)

Não só não ha lei alguma que justifique esse verdadeiro crime praticado pelo governo, não ha uma disposição de lei que lh'o prohibe formalmente, a disposição que o governo na sua proposta de lei de receita e despeza quer fazer reviver, tirada da lei de 3 de setembro de 1897, que já estava contida na lei da receita e despeza do anno anterior. Essa lei, repito, diz assim:

(Leu.) j

O que é que tem feito o sr. ministro da fazenda? Vae á junta do credito publico e pede a concessão de titulos com destino a canções de contratos celebrados com o estado; não lhe póde dar outra applicação porque a lei lh'o prohibe terminantemente, e o sr. ministro da fazenda, por intermedio dos seus amigos, dos seus banqueiros e dos seus agentes, atira-os para a praça publica todos os dias, vendendo-os por preço que nós não conhecemos. (Apoiados.)

O sr. ministro, praticando este violentissimo ataque contra a lei, tem ... eu não emprego a palavra que me aflora aos labios, tem o impudor de vir trazer ainda hoje aqui uma proposta que lhe coarcta essa obrigação, quando nós sabemos que se arma com auctorisação para crear titulos para hoje, amanhã e depois tornar a vendel-os sem auctorisação alguma. Isto é serio? (Apoiados.) Não ó. Na lei de 3 de setembro de 1897, como na de 26 de julho de 1899, havia a mesma disposição que prohibia o applicar a outra cousa que não fosse caução os titulos de divida publica, emittidos para caucionar contratos com o estado. (Apoiados.)

O governo progressista vendeu durante 1899 titulos na importancia de 8:561 contos de reis; durante o anno de 1898, 2:695 contos de réis e desde L899 até hoje 13:160 contos de réis ou sejam 24:416 contos de réis.

Pergunto eu se na administração de uma casa particular me confiariam um objecto de grande ou pequeno valor, se me incumbissem de o empenhar para levantar qualquer quantia destinada a couperar ou remediar as difficuldades financeiras de momento, e eu em logar de o empenhar o vendesse, se se cumprisse uma lei que se chama codigo penal, onde é que eu iria parar?

O meu illustre amigo, o sr. Vargas, n'um discurso extremamente lucido, muitissimo bem elaborado, cheio de saber e de sinceridade, fez aqui a demonstração de quanto o governo tinha vendido em titulos e chegou ao momento em que lhe dizia: o governo vendeu titulos n'uma cifra que ia alem d'aquella que o thesouro devia possuir. Onde é que o sr. ministro da fazenda foi buscar esses titulos que vendeu a mais? Foi buscal-os á junta do credito publico. Eu lhe digo; foi buscal-os á junta do credito publico, e por maneira tal, que, com verdade, o sr. ministro da fazenda parece empenhado em que a instituição, que nos tem prestado realmente serviços, se torne uma junta de descredito publico. É simples a demonstração. A lei de 26 de julho de 1899, no seu artigo 6.°, diz: "É o governo auctorisado a levantar, por meio de letras e escriptos do thesouro, caucionados por titulos de divida fundada interna, as sommas precisas para representação de receita da parte dos rendimentos publicos relativos ao exercicio de 1899-1900, e bem assim a occorrer da mesma fórma ás despezas extraordinarias, incluindo no maximo da divida a contrahir, nos termos d'esta parte da auctorisação, o producto liquido de quaesquer titulos, amortisaveis ou não, excepto obrigações de tabacos, que o thesouro emittir, usando de auctorisações legaes".

Vê v. exa., sr. presidente, que pelo artigo 6.° da lei de 26 de julho de 1899 o governo estava auctorisado a emittir titulos destinados a representar receita na importancia de 3:500 contos de reis; auctorisado a emittir titulos destinados a cobrir a despeza extraordinaria, mas estabelecia-se na mesma lei que se incluia no maximo da divida o producto liquido de quaesquer titulos, amortisaveis ou não, emittidos pelo governo nos termos de auctorisação legal...

Eu pergunto o que quer dizer esta expressão incluindo o producto liquido de quaesquer titulos amortisaveis ou não emittidos pelo governo em virtude de auctorisação legal? Isto quer dizer que da auctorisação se deve descontar o producto de quaesques titulos que o governo emitta em virtude da lei ou auctorisação legal, e que colloque no mercado por processos legaes; mas os titulos vendidos pelo

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sr. ministro da fazenda, embora não fossem collocados em virtude de disposição legal, bem pelo contrario, foram collocados no mercado contra formal e expressa disposição da lei, sem que por isso, deixasse a sua collocoção no mercado do produzir um liquido que deve ser abatido na importancia dos titulos que o governo estava auctorisado a emittir para fazer face aos 3:500 contos de réis da receita e As despozas extraordinarias. (Apoiados.)

Segando o artigo que eu acabo de ler a receita era 3:500 contos de réis e a despesa extraordinaria fixada na lei de 26 de julho do 1899 6 de 2:420 contos de réis. O governo estava portanto auctorisado a emittir titulos para caucionar a divida fluctuante na importancia de 5:926 contos de réis. Vejamos quaes foram os titulos que o governo emittiu.

[Ver valores da tabela na imagem]

Para completar as cauções de contrato com o banco de Portugal
Para caucionar a terceira prestação das classes inactivas
Para caucionar a divida fluctuante

Vê-se, pois, que o total para a divida fluctuante foi de 19:500 contos de réis.

Antes de proseguir no meu raciocinio preciso referir-me a um facto passado ha dias n'esta casa no proposito de mostrar que o sr. ministro da fazenda por feitio, natureza, ou systema, não faz aqui uma afirmação que não seja inexacta.

V. exa. recorda-se que o sr. ministro da fazenda se levantou ha dias n'aquelle logar e fez a animação de que tinha completas aã canções dos contractos com o banco de Portugal. No dia immediato o sr. ministro mandava para a mesa a proposta de lei de receita e despeza que se discute hoje, pedindo auctorisação para emittir titulos destinados a completar as cauções com o mesmo banco. Eu, que n'essa occasião precisava muito que s. exa. mandasse á camara documentos que eram para mim indispensaveis, dizia a s. exa. que lhe fazia o favor de lhe mostrar aquella contradicção que eu attribuia de certo a uma gralha na imprensa nacional, porque mal se comprehendia que affirmando s. exa. n'um dia que estavam completas as cauções dos contratos com o banco, viesse no dia immediato apresentar uma proposta que o auctorisava a crear novos titulos destinados a completar as cauções. (Apoiados.) Levanta-se, então, s. exa. com aquelle sorriso triumphante que todos nós lhe conhecemos, e diz:

"E que o sr. deputado não sabe que o thesouro recebeu em outubro do banco de Portugal a ultima prestação das classes inactivas, na importancia de 450 contos de réis; logo os titulos cuja emissão eu venho pedir são destinados a caucionar a ultima prestação das classes inactivas, que BO vence em outubro."

É de notar que esta resposta triumphante foi celebrada pelos amigos e admiradores de s. exa. Pois1 é tão inexacta esta affirmação como todas as outras. (Apoiados.)

Sabe v. exa. porque eu folio n'isto agora? E porque ao ler a nota dos titulos emittidos durante o anno de 1899 para caução do contrato das classes inactivas, segundo a auctorisação dada na lei de 18 de setembro de 1897, 2:790 contos; quer dizer pela lei de 18 de setembro de 1897 foi auctorisado o emprestimo com o banco de Portugal para as classes inactivas e ao mesmo tempo foi auctorioado o governo a crear os titulos necessarios para caucionar no banco de Portugal as diversas prestações do emprestimo a que me referi, o tanto assim é que em todas aã portarias emanadas do ministerio da fazenda para a junta do credito publico mandando emittir os titulos abrindo creditos extraordinarios para fazer foce á nossa

S. exa. invoca sempre, não a auctorisação dada na lei do 26 de julho de 1889, que é uma auctorisação orçamental, para emittir titulos, mas na lei de 17 de setembro de 1897. Isto quer dizer sem mais delongas que o sr. ministro da fazenda para emittir titulos destinados a caucionar a ultima prestação do emprestimo das classes inactivas, a vencer em outubro, tem auctorisação na lei de 17 de setembro de 1897 de que sempre se tem servido, o que, portanto, o sr. ministro da fazenda, quando affirmou que as cauções dos contratos com o banco de Portugal estavam completas, foi inexacto.

Está demonstrado que o sr. ministro da fazenda sob este pretexto de querer titulos para caucionar os contratos com o banco de Portugal, cauções estas que já estão completas, quer novos titulos para continuar a vendel-os, n'esse desespero de quem já não tem migalha a que possa soccorrer-se para entreter essa politica de desperdicios a que o governo se entregou. (Apoiados.)

Continuando no meu raciocinio vejo que os titulos emittidos destinados a caucionar a divida fluctuante foram na importancia de 19:500 contos; para garantir 5:923 contos da fazenda pediu 19:500 contos de titulos, o que corresponde a uma cotação do 30 3/10 n'uma epocha em que a cotação era do 34,50; não queria Q sr. ministro da fazenda dizer-nos, por certo, que o credito do thesouro está tão mal parado que não haja já quem lhe dê dinheiro sobre titulos divida publica, com uma margem de 5 pontos mas como eu dizia:

(Leu.)

Quer dizer o sr. ministro da fazenda obteve nos primeiros seis mezes do anno economico o producto liquido de 1:546 contos de titulos que vendeu.

Segundo as disposições da lei de 1898 esta quantia tem de ser deduzida d'aquella para cuja a canção o sr. ministro da fazenda pediu emissão de titulos, o que reduz a importancia a caucinar a 4:377 contos.

É assim que 19:500 contos nominaes passam a garantir 4:377 contos, o que dá aos titulos uma cotação de 22 por cento.

O sr. ministro da fazenda quererá convencer-nos de que a companhia dos tabacos, o banco Lisboa e Açores, e a socidade Torlades, e aquellas com quem está fazendo todos os seus contratos de snpprimentos, não lhe acceitam titulos de divida interna em canção, quando o seu valor seja computado a mais de 22 por cento.

Veja v. exa. se ha alguem em boa fé que acredite que o sr. ministro da fazenda não póde obter cá dinheiro em divida fluctuante com titulos computados a 30 quando no mercado estão a 36. (Apoiados.)

Se isto não é assim, o credito do thesouro não póde estar mais perdido, nem mais arrastado. (Apoiados.)

Para reunirem 4:377 contos em titulos a 30 por cento, só precisavam de 14:580 contos. Emittindo 19:500 contos, emittiu a mais 4:920 contos.

Aqui tem o meu amigo o sr. Vargas d'onde vieram ao sr. ministro da fazenda os titulos que vendeu a mais alem dos que figuravam na posse da fazenda. (Apoiados.) E tão verdadeiro é este facto que eu uma, duas, três, quatro ou cinco vezes tenho pedido a s. exa. a troca da correspondencia entre o thesouro e a junta do credito publico sobre a emissão d'estes titulos, e o sr. ministro nunca a mandou. (Apoiados.}

E sabe s. exa. porque eu queria esses documentos? Porque queria mostrar que a junta no seu proposito patriotico resistiu dia a dia, hora a hora contra a imposição feita pelo sr. ministro; nem uma só vez a junta do credito publico deixou de dizer ao sr. ministro: isto é illegal! Nem uma só vez a junta deixou do dizer que o credito de Portugal ficava arrastado.

Uma voz: - O sr. ministro abana a cabeça.

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O Orador: - Diz que não? Pois eu posso affirmar que o sr. ministro mandava responder que precisava de todos estes titulos, porque já não lhe davam dinheiro com titulos com preço superior a 15 por cento.

O sr. Presidente: - Faltam apenas dois minutos para dar a hora do encerramento da sessão, como declarei ao abril-a.

Se v. exa. póde concluir o seu discurso n'um quarto de hora ou em vinte minutos, póde continuar a fallar; no caso contrario, reservo-lhe a palavra, para ámanhã.

O Orador: - Eu accedo ao convite de v. exa. por duas rasões: primeira porque desejo ficar com a palavra reservada, segunda porque fiz afirmações bastante graves e desejo dar tempo ao sr. ministro para responder.

O sr. Presidente: - Peço attenção á camara. O sr. conde de Burnay pediu-me que consultasse a camara sobre se permitte que use da palavra para explicações

Vou consultar a camara sobre o pedido do s. exa.

(Consultada a camara, resolveu-se em sentido afirmativo.)

O sr. Conde de Burnay: - Sr. presidente pedi a palavra para explicações para pedir a v. exa. e á camara desculpa de não ter comparecido aqui a horas de poder concluir o meu discurso, para o que hontem v. exa. teve a fineza de me reservar a palavra.

Devo declarar que se não pude chegar hoje á camara a horas de poder continuar o meu discurso, foi porque estive trabalhando na organisação dos mappas das cotações para os apresentar á camara, visto que o sr. ministro da fazenda não teve a bondade de consentir que eu fosse consultal-os á repartição competente.

Feita esta declaração, a que a cortezia me obriga, peço a v. exa. que me inscreva novamente para, quando a palavra me chegar, continuar e concluir o meu discurso.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ámanhã ha sessão á hora regimental, devendo fazer se a primeira chamada ás duas horas da tarde e a segunda ás três.

A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Dos empregados administrativos do concelho de Evora, pedindo a revogação dos §§ 3.º e 5.° da base 29.ª das que fazem parte da lei de 20 de julho ultimo, a fim de garantir aos actuaes empregados administrativos os direitos adquiridos á publicação da citada lei.

Apresentada pelo sr. deputado Salvador Gamito e enviada a commissão de administração publica.

Da camara municipal do concelho de Mirandella, pedindo que seja alterada a lei de 17 de agosto de 1899, na parte em que obriga os municipios a contribuir de uma maneira tão exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional contra a tuberculose, e que lhe seja arbitrada uma quota diminuta e proporcional aos rendimentos de cada um dos municipios.

Apresentada pelo sr. deputado Carlos Pessanha e enviada a commissão de administração publica.

Justificação de faltas

Tenho a honra do declarar a v. exa. e á camara, que não compareci ás sessões desde 19 do corrente até hontem, por motivo de doença. = O deputado pelo circulo n.° 93 (Almada), Costa Ventura.

Participo a v. exa. e á camara, que faltei ás ultimas sessões por motivo de doença. = Antonio Maria Vellado da Fonseca.

O redactor = Sá Nogueira.

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