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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 34-D, da sessão legislativa de 1900.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 10 de abril do 1902. - O Deputado, Antonio Eduardo Villaça.

Foi admittida e enviada á commissão de marinha.

Refere-se esta renovação de iniciativa á seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.º É concedida a D. Maria Leopoldina Xavier Costa, viuva do capitão do mar e guerra Sogismundo Caetano da Silva Costa, e a D. Maria Leopoldina Xavier Costa, filha do mesmo official, a pensão annual vitalicia de 450$000 réis, dividida em partes iguaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria do Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, 3 de maio de 1900. = Antonio Eduardo Villaça.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Egas Moniz pedia a palavra para um negocio urgente, mas a mesa não o considerou assim.

Vae ler-se a respectiva communicação para a Camara resolver.

Leu-se. É a seguinte

Nota do assumpto urgente
Desejo interrogar o Sr. Ministro do Reino sobre os abusos de auctoridade praticados pelos agentes de policia e em especial da prisão arbitraria do Sr. Simões Dias, cano que tão justa indignação está provocando na indignação da imprensa da capital. = Egas Moniz.

Não foi considerada urgente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Queiroz Ribeiro para realizar o sen aviso previo, annunciando na sessão de 8 de fevereiro ao Sr. Ministro da Justiça, sobre os inconvenientes da tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Antes de entrar propriamente na materia do seu aviso previo, seja-lhe permittido, em muito breves palavras, referir-se a outros assumptos.

Vendo pelos jornaes que a meningite cerebro-espinal continua a fazer victimas no concelho que tem a honra de representar em Côrtes, e deduzindo do silencio dos mesmos jornaes que nada se tem feito em relação áquella epidemia, não obstante haver-lhe promettido o Sr. Presidente do Conselho que tomaria providencias, deseja que o Sr. Ministro da Justiça lhe diga se, realmente, o Governo se preoccupa com o assumpto.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Confirma a declaração do Sr. Presidente do Conselho de que effectivamemte o Governo liga toda a importancia a tão grave assumpto, e que está resolvido a empregar todos os meios ao seu alcance para debellar este terrivel mal.

O Orador: - Agradece a resposta que o Sr. Ministro da Justiça se dignou dar-lhe, e vae fazer-lhe agora uma pergunta, esperando que S. Exa. terá a amabilidade de lhe responder com sinceridade e clareza.

É certa a noticia que viu publicada em alguns jornaes, de que S. Exa. se está oocupando de um trabalho que tem por fim tornar mais rapidas e economicas as acções de pequeno valor?

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Responde que, effectivamente, está estudando a forma de tornar mais simples o economicos os processos para a cobrança das pequenas dividas.

O Orador: - Agradece a resposta de S. Exa. e não tem senão que tributar-lhe louvores por ter tomado essa iniciativa, louvores que são absolutamente insuspeitos, porque são feitos com a mesma franqueza com que tem atacado as suas reformas, com as quaes não pode concordar.

Quando o Sr. Ministro da Fazenda declarou que acceitava a proposta por elle, orador, apresentada sobre o custo do papel sellado, S. Exa. disse que o resultado d'essa emenda seria completamente perdido se não fosse conjugado com qualquer providencia, tomada por parte da pasta da justiça, e tendente a baratear o custo dos processos; folga agora ao ver que nobre esse ponto ha perfeita coherencia entre os dois Ministros, e felicita se por ter provocado as respostas que acaba de lhe dar o Sr. Ministro da Justiça. Prova isto que não são perdidas as ideias lançadas na Camara, pois que, desde 1889, elle, orador, se tem occupado d'aquelle assumpto.

Refere-se o seu aviso previo ao exagero dos emolumentos e salarios da tabella judicial, é um assumpto que interessa a todos, porque ninguem está livre de caír sob os rigores d'essa tabella, verdadeiramente draconiana, mas não é tanto esse interesse geral que deseja considerar na apreciação que vão fazer da indicada tabella, é especialmente o interesse dos desamparados, das viuvas e dos orphãos, que tão mal tratados são por ella.

Não basta a esses infelizes a perda de um ente querido, do seu arrimo; ainda depois vêem desapparecer muitas vezes, pelas exigencias d'aquella tabella, uma grande parte do que lhes pertencia, o que contraria exactamente o pensamento da lei que estabeleceu esses processos, porque o que se pretendia era acautelar os bens das viuvas e dos orphãos.

Antes, porem, de entrar no desenvolvimento das suas considerações, acêrca das quaes muito deseja ouvir a opinião do Sr. Ministro da Justiça, quer chamar a attenção de S. Exa. para um outro assumpto, - a procuradoria.

Os honorarios dos advogados são, como todos sabem, elevadissimos, e isto por circumstancias que não quer neste momento apreciar; mas em compensação a procuradoria está muitissimo mal retribuida, e elle, orador, deseja que, uma vez que S. Exa. tem de tocar na tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, indique aos magistrados que a procuradoria deve resultar de uma somma total d'aquillo que o criterio justo do julgador entenda conveniente, a sentando nos seguintes elementos: valor da causa, importancia das custas, demora das demandas e honorarios presumiveis dos advogados, estabelecendo-se o maximo de 200$000 réis.

Podiam ainda ser ouvidos os litigantes sobre a importancia da procuradoria, sendo-lhes permittido adduzir provas, e interpor recurso para os tribunaes superiores.

Se S. Exa. fizesse isto, prestaria um serviço importante.

Diz-se que a natureza não dá saltos; mus a tabella judicial, em dezanove annos, tem dado verdadeiros saltos mortaes, como vae demonstrar, citando alguns exemplos:

O termo da data e o termo do recebimento, que já eram caros, porque custavam 50 réis, foram elevados a 80 réis; as contestações, que custavam 200 réis, passaram a 500 réis; os caminhos, que se pagavam a 600 réis por cada 5 kilometros e 1$000 réis por cada 10 kilometros, passaram a custar 1$200 por cada 5 kilometros e 2#200 réis por cada 12. As guias, uma cousa simplíssima, passaram de 50 a 200 réis.

Este exagero estendeu-se tambem aos contadores, e nisto é insuspeito, porque tem um irmão que é contador numa comarca de 3.ª classe.