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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Infelizmente em todas estas questões e congeneres, pouco ou nada ha a esperar da iniciativa e do concurso particular. A iniciativa particular em Portugal limita-se a appellar constantemente para o Estado pedindo solução para todas as occorrencias mais ou menos difficultosas, sohei tando auxilios de toda a especie, reclamando protecção pautal, premios de exportação, garantia de juro, adiamento no pagamento de contribuições, e manifesta se ainda sob outro aspecto - o de envenenar as intenções mais honestas e passar diplomas de ineptos nos homens publicos ( apoiados).

É belllo ver, por exemplo, na Inglaterra, o Ministro das Colonias projectar a criação de cursos de medicina colonial, recorrer á subscripção nacional e immediatamente serem as despesas cobertas por offertas de dinheiro dos cidadãos o das companhias financeiras e commerciaes.

Entre nós, em 1856, Sá da Bandeira, esse vulto prestigioso que tanto engrandeceu o seu nome e que tão desinteressadamente se dedicou á causa da patria, quis fundar uma colonia europeia na bahia do Pemba. Pôs no emprehendimento toda a generosidade da sua alma, serviu-se de todos os meios ao seu alcance, empregou a sua influencia, que era grande, e abriu uma subscripção. A empresa mallogrou-se, sabe Deus com quanta magua de quem a concebera. A subscripção pouco rendeu: a Povoa de Varzim contribuiu com dezaseis tostões. . .

Sr. presidente : ao passo que me congratulava com a iniciativa do Sr. Ministro da Marinha, perguntava a mim mesmo se esta não seria mais uma das numerosas utopias que Portugal e outras nações teem imaginado sobre questões coloniaes, e o Sr. Machado neste ponto mostrou-se possuido dos mesmos receios.

" Eu não me alistei escreveu Antonio Ennes, no exercito da salvação, e sempre considerei chimericos os canones do coucilio de Bruxellas, em que os Santos Padres da temperança europeia prohibiram, na vastidão da Africa, a embriaguez irrepressivel em Londres e S. Petersburgo " . . .

" Todas as esquadras dos Governos signatarios do acto geral de Bruxellas a bloquearem os portos de Africa, e todos os seus exercitos a policiarem os sertões, não o impediriam (o negro) de satisfazer a paixão singular pela embriaguez.

Na mesma ordem de ideias, um dos fortes argumentos hontem apresentados pelo Sr. Machado consistiu em dizer:

"Pois se é impossivel restringir o consumo do alcool em paises civilizados, como ha de ser possivel restringi-lo nos sertões da Africa?"

Sr. Presidente : com toda a franqueza e por mais paradoxal que pareça a minha affirmação, acho ainda mais facil a repressão do alcool em Africa do que na Europa, porque o preto não é mais vicioso do que certas camadas sociaes do antigo continente, é mais submisso, não possue tanta habilidade para illudir a lei e deixa-se levar por meios que seria irrisorio empregar com os habitantes de Londres ou de S. Petersburgo.

Não ha duvida absolutamente nenhuma de que o uso do alcool está largamente espalhado e profundamente enraivado em grande parte das populações africanas, algumas das quaes se acham sob a nossa suzerania.

Os africanistas escrevem a este proposito paginas de um vivo colorido. O notavel escriptor a quem ha pouco me referi nota no seu substancioso relatorio factos bem significativos. Europeu ou asiatico que desembarca em Moçambique, se quer ser agricultor, cultiva coqueiros e cajueiros, se quer ser commerciante, abre venda de bebidas destilladas. Quando a Companhia de Moçambique entrou na Beira, levava por bagagem muitas toneladas, de alcool, e dos colonos que em 1891 foram mandados para a Africa Oriental só vingaram os que abriram tabernas. Conta-se o caso de um asiatico que tomou de arrendamento uma propriedade situada no continente fronteiro á ilha de Moçambique por 250$000 réis. Logo no primeiro anno extraiu d´ella 200 barris de cajú destilado, com que pagou a renda e ainda embolsou, quero dizer, enviou para a sua patria, porque os asiaticos enviam todo o dinheiro, que na sua sordidez podem sugar, cêrca de 2:000$000 reis.

Em Inhambane, principalmente, o alcoolismo tem attingido proporções assombrosas. Ahi todos os productos da terra são destinados á destillação, primeira industria do districto. Toda a gente destilla, pretos e brancos; tudo é destillado, desde as raizes até á canna saccharina.

É subido que, em algumas regiões, ha em cada palhota um alambique constituido com uma panella de barro, um capacete de terra e um canno de espingarda, circumstancia que explica porque se prohibia, em certa proposta de impostos sobre bebidas alcoolicas, a importação d'este ultimo utensilio. O principal objectivo da actividade agricola, commercial e industrial consiste em explorar a bebedice do preto.

Nos districtos meridionaes da provincia, existe a canna saccharina, mas o que se procura tirar d'ella não é o assucar, é o sôpe, bebida fermentada com uma parte de alcool e duas de agua.

Em Gaza, ha para cima de 900 lojas, não existe commercio de exportação, e o artigo mais importante de venda é o alcool.

Em S. Thomé, as mais ricas e abundantes producções são o cacau e o café; a industria do alcool tem ainda alguma importancia, mas hoje incomparavelmente inferior á d'aquelles generos. O alcool produzido está mesmo longe de satisfazer ao consumo da ilha, pelo que se importam quantidades de valor apreciavel.

Em Angola, ninguem ignora que a industria mais florescente é do alcool cuja producção, por virtude da pauta de 1892 e principalmente do decreto de abril de 1895, segundo o Sr. Villaça conjectura no seu relatorio, terá sido em 1899 de 30:000 pipas, ou sejam 13.500:000 litros.

Todavia, as disposições do projecto não só são exequiveis, mas tambem utilissimas.

A conferencia de Berlim, que (no seu dizer, porque o verdadeiro objectivo foi outro) se empenhava em proteger as populações africanas, nenhumas medidas adoptou relativas á introducção do alcool em Africa, apesar de vivamente ter sido solicitada a sua attenção para este assumpto.

Até 1889 não se cobravam direitos de importação na bacia convencional do Congo.

A conferencia anti-escravista (Bruxellas, 1889) occupou-se da questão. Os artigos 92.° a 95.° teem por fim impedir a infiltração de bebidas espirituosas nas tribus sem o habito d´ellas, e moderar o seu consumo nas tribus do litoral, por meio de direitos de importação reputados suficientes. Os direitos foram lixados num minimo de 15 francos por hectolitro a 50° centesimas para os tres primeiros annos posteriores a esta determinação entrar em vigor, o que succedeu em 2 de abril de 1892, podendo ser elevados a 25 francos nos tres annos seguintes.

Em 1899 reune se nova conferencia em Bruxellas, e d'esta vez para tratar expressamente da questão das bebidas espirituosas, mas só com relação á bacia convencional do Congo, clausula que não foi cumprida, visto que, meses depois de feito o convite pela Belgica a pedido da Gran-Bretanha, se annunciava que a esphera de acção da conferencia se estenderia á costa oriental. Nessa conferencia, foi elevado o direito de importação e de producção a um minimo de 70 francos por hectolitro de 50° centesimaes, com augmento em cada grau e litro, excepto para o Togo e Dahomey, em que o direito mistificou sendo de 60 francos por hectolitro a 50° centesimaes.

No intervallo entre a conferencia da 1889 e a de 1899 varias nações haviam elevado os impostos alem dos 15 francos estabelecidos em 1889. Assim eram já: na Serra Leôa, 80 francos; na Costa de Marfim, 100; na Costa do Ouro, 124; nos Camarões, 75; no Congo Francês (fóra