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conta o augmento da população, mostra que o consumo desceu a pouco mais do que um quarto do que era d'antes.»

Mas diz-se: «augmentou o consumo em Inglaterra, porque augmentou o rendimento»; e eu digo que o rendimento augmentou em consequencia do augmento dos direitos. Permitta-me a camara que lhe leia estes dados estatisticos:

«O consumo da Gran-Bretanha, comprehendida a Irlanda, subia em 1800 á quantidade de 18,533:690 libras, e em 1863 a quantidade do consumo foi de 37:616:230 libras, mas o direito, que era em 1800 de 1 shelling e 7 pences por libra, foi elevado em differentes epochas, sendo fixado em 1840 em 3 shellings e 5 por cento addicionaes por libra, direito que ainda hoje subsiste para o tabaco não manufacturado.»

Tinha dobrado o consumo, mas tinha dobrado, a população. Agora o direito tinha mais que dobrado e isto explica o augmento do imposto.

E este augmento dos direitos cuida v. ex.ª que é visto com satisfação por todos? Ainda ha bem pouco tempo um membro do parlamento inglez, mr. Marsch, disse que se se reduzisse a metade o imposto do tabaco, em tres annos o estado cobraria pelo menos o mesmo rendimento que hoje recebe; mas o ministro da fazenda não abraçou esta reforma, porque os ministros da fazenda inglezes têem sempre difficuldade em se exporem a prejudicar um rendimento importante do estado.

Eu declaro que não acredito muito que o augmento dos direitos pagos ao estado nos dê garantia do augmento d'este rendimento, nem mesmo que o estado venha por este novo systema a receber um rendimento igual aquelle que recebe pela legislação actual, porque, o que é verdade é que o relatorio do projecto apresentado pelo sr. ministro da fazenda, destinado na parte mais importante a dar-nos a segurança de que pela reforma que se propõe este rendimento publico deve augmentar, esta parte mais importante do relatorio, digo, está compromettida pela reforma que a commissão de fazenda adoptou.

A commissão de fazenda, no melhor proposito de proporcionar o tabaco por preços menos elevados ás classes mais desvalidas da sociedade, diminuiu o imposto em beneficio dos consumidores; mas apesar d'isso hei de demonstrar, se a camara tiver a bondade de me prestar attenção; que a reforma que vamos emprehender, nem satisfaz aos consumidores, nem aos contribuintes: não dá garantias, nem aquelles que pagam, nem aquelles que recebem, nem a ninguem.

O sr. ministro da fazenda diz que adoptou a reforma que ultimamente fez em Inglaterra mr. Gladstone. Eu devo declarar á camara que se adopta essa reforma de uma maneira singular. Nós hoje pagâmos como direito pelo tabaco manufacturado em charutos proximamente o que se paga em Inglaterra pela reforma de mr. Gladstone, mas para mais; e por este projecto, se vamos a encontrar-nos com a Inglaterra é caminhando em sentido opposto, porque Gladstone reduziu o preço da importação de 1 kilogramma de tabaco manufacturado em charutos de 9 a 5 shellings; e o projecto eleva o preço da importação, que era de 300 n'um caso e de 400 em outro a 2$800!

E não deve esta circumstancia fazer-nos hesitar, a nós que temos um pensamento todo exclusivamente fiscal no projecto de que se trata?

Em Inglaterra augmentou a população; augmentou a riqueza nacional, como todos sabemos, desde o principio d'este seculo. No principio d'este seculo não havia ali movimento a vapor, nem em terra, nem no mar. Desde então tem havido immensas alterações importantes, todas progressivas, na existencia economica d'aquelle paiz; e comtudo o consumo do tabaco tem estado estacionario relativamente ao consumo de cada habitante. Entretanto nós entendemos que adoptada esta medida o consumo do tabaco augmenta em Portugal prodigiosamente! E em que qualidade? Precisamente n'aquella em que mais vamos tributa-lo!

O sr. ministro da fazenda diz-nos no seu relatorio: «Um dos generos nos quaes o contrabando encontra mais favor é o dos charutos de qualidade superior». S. ex.ª entende que o rendimento d'esse genero não excede a 50:000$000 réis, e ao mesmo tempo eleva-lhe o direito na reforma que se propõe a sete vezes n'um caso, e oito vezes no outro do que paga actualmente. Esperará s. ex.ª que tenha um resultado efficaz o que apresenta no seu projecto quando calcula que esse direito ha de elevar a somma dos 11:000 a 12:000 kilogrammas do charutos consumidos actualmente, a 109:000 kilogrammas? Porque ha de haver este augmento de consumo? Porque se augmentou o direito sete e oito vezes mais?! Porque os charutos ficam pagando mais em Portugal do que em Inglaterra? Concebe-se a preferencia que n'essas circumstancias nos dá esta manufactura?

Note v. ex.ª e a camara. S. ex.ª suppõe que o augmento no rendimento d'este genero ha de ser excessivo; e em Inglaterra reduziu-se principalmente o direito n'este genero. Fez-se isto n'um paiz tão rico, em que os objectos de luxo têem uma classe de consumidores tão numerosa e opulenta; porque se entendeu que era precisamente n'este genero que havia maior contrabando.

O sr. ministro da fazenda fallou no seu relatorio de uma grande reforma, da modificação dos direitos da pauta que se fez em Inglaterra e disse-nos: «Eu approximei-me d'aquella grande reforma, porque entendi que aquelles direitos é que deviam servir de modelo, ainda que são estabelecidos de uma maneira mais modesta».

Mas a reforma, a que s. ex.ª alludiu, foi muito restricta. O ministro inglez, mr. Gladstone, homem tão ousado e de tanta competencia, não se atreveu a tocar n'este rendimento, apesar das condições desagradaveis em que elle existia. Apesar da elevação do imposto e augmento consideravel do contrabando, teve medo de comprometter este rendimento.

Veja s. ex.a o que diz o jornal The Economist que se publica em Inglaterra. Diz o seguinte:

«Pelo contrario do que malevolamente tinha sido suggerido algures, mr. Gladstone, pela proposta que apresentou na ultima tarde na casa dos communs, não intenta tocar no rendimento que auferimos do tabaco. Este rendimento dá mais de 5.000:000 esterlinos, e sobe a muitos por cento do valor intrinseco do genero sobre que pésa, e pésa sobre um artigo que geralmente se entende ser admiravel materia contribuinte, artigo de mero luxo, cuja utilidade é duvidosa, mas cujo consumo é certo.» Isto é a respeito de um rendimento contra o qual não falta quem falle.

Mas quer v. ex.ª saber sobre que se fundou esta reforma? Fundou-se sobre uma especiè que figura na quantidade de 300:000 libras de peso n'uma importação de libras 37.000:000 de peso. E entre nós o que acontece? Entre nós o sr. ministro propõe um direito de importação sobre este objecto superior ao direito inglez.

Como a camara vê, o imposto d'este objecto em Inglaterra era lançado sobre 300:000 libras de peso, o que corresponde proximamente á quantidade que s. ex.ª suppõe que ha de ter entrada em Portugal. Note a camara esta circumstancia: o illustre ministro suppõe, e com toda a boa fé, que em Portugal se hão de importar 100:000 kilogrammas de charutos, proximamente a somma que se importava em Inglaterra antes da reforma do direito, com um direito que é superior ao que ultimamente estabeleceu mr. Gladstone! Não posso acompanhar senão com os meus desejoso sr. ministro, não o posso acompanhar com as minhas esperanças.

E sabe v. ex.ª o que resulta d'aqui? E que immediatamente cáem pela base as rasões financeiras com que o illustre ministro queria inspirar confiança á camara para ella votar este projecto.

O illustre ministro queria que este projecto fosse votado, porque sendo o rendimento actualmente de 1.748:000$000 réis, o rendimento que s. ex.ª suppõe que hão de produzir os direitos e imposições é de 1.900:000$000 réis, havendo uma differença de 209:000$000 réis a mais do que o rendimento actual. Mas eu já demonstrei á camara que muitas vezes são fallazes as expectativas a respeito do orçamento da receita, mesmo quando ellas não deixam de ser acompanhadas de uma certa plausibilidade.

Não ha duvida de que as alfandegas têem mostrado uma certa tendencia para o augmento da sua receita nos oito mezes do anno economico proximo passado; ultimamente essa progressão deixou do se realisar. E podemos suppor porventura quando se adopta um direito sete e oito vezes superior aquelle que estava estabelecido anteriormente, quando a fiscalisação muda de direcção que o estado póde contar com o augmento da receita, ou pelo menos com a sua estabilidade? Parece-me que este confiança é demasiada.

O sr. ministro da fazenda disse á camara positivamente: «Votae este projecto, e não tenhaes receio». S. ex.ª comprehendeu os receios que a camara podia ter, entendeu que a camara dos representantes do povo podia ter medo de que um rendimento seguro de mais de 1.700:000$000 réis, que constitue mais de um decimo da nossa receita publica podesse soffrer algum desfalque. Debaixo d'este ponto de vista é superior, note-se, ao rendimento francez e ao rendimento inglez, porque constitue dez vezes mais...

O sr. Ministro da Fazenda: — Mais um decimo, e não dez vezes.

O Orador: — Agradeço ao nobre ministro a sua rectificação, queria dizer um decimo da nossa receita, emquanto que o rendimento em França e em Inglaterra é proximamente o mesmo, e em Hespanha é de mais de um decimo; calculando o producto liquido tambem é um decimo da receita total, porque ali a despeza e a receita correspondente calculou-se em 200.000:000 reales, e o producto do imposto calculado para o anno de 1864 dá liquido mais de 200.000:000 reales, deduzidas as despezas do fabrico.

O illustre ministro da fazenda suppõe que o consumo do paiz em tabaco compõe se de 1.344:000 kilogrammas, a respeito dos quaes apresenta mappas; e eu pedia a s. ex.ª que na occasião em que tivesse por bem dar explicações á camara, nos declarasse a procedencia dos dados sobre que se fundou o seu calculo. E não tenha s. ex.ª esta exigencia por demasiada ou por significação de um pensamento de desconfiança. S. ex.ª sabe muito bem que não ha estatistica nenhuma que não apresente ou não diga o meio por que se obtiveram os dados sobre que assenta, porque a sua procedencia ou improcedencia debaixo do ponto de vista que se considera, lhes dá ou tira todo o valor.

Quando se examinam os dados estatisticos, indispensavel é saber se são dados officiaes ou officiosos, porque ha grande differença entre uns e outros, e até que ponto esses dados constituem o completo da questão; por exemplo o consumo do paiz, e trago isto para exemplo, se suppõe que o consumo do tabaco em um anno deve estar em harmonia com o despacho na alfandega n'esse anno, não é assim, porque uns contratos deixam aos outros consideravel porção de genero.

E preciso saber, por exemplo, na administração do contrato do tabaco quanto se herda de genero; e, na minha opinião, o sr. ministro na occasião de calcular não attendeu a todas essas circumstancias, e isso é que fez com que s. ex.ª entendesse que devia supprir a differença de 148:000 kilogrammas que se dão entre o despacho que suppoz feito na alfandega e o consumo effectuado, completando o calculo do consumo com a supposição de que entrem charutos que paguem 2$800 réis por kilogramma, e tabaco manipulado que paga 1$600 réis. Isto é um bom systema para attenuar o deficit, mas não sei se poderá receber-se inteiramente.

O sr. ministro no seu relatorio diz que o consumo dos charutos superiores não se póde orçar em menos de réis 50:000$000. Certo é que s. ex.ª conta com um augmento de consumo dez vezes superior áquelle que esse genero tinha até ali? Parece-me que este modo de argumentar não é aceitavel. Não é assim que na Inglaterra se procede, e portanto não é este o meio que possa garantir a efficacia d'esta lei. Bem sei que se poderá dizer até certo ponto que estes dados não se podem apresentar com todo o rigor mathematico que seria para desejar; aceito a desculpa, estou prompto a aceita-la, mas com a condição que se be querem desculpar não se exija então confiança.

Mas o illustre ministro suppõe que a entrada de 1.300:000 kilogrammas de tabaco para ser manipulado no paiz com o direito de 1$200 réis, ha de produzir 1.510:000$000 réis. Sobre esta verba já o illustre deputado que me precedeu fez reflexões muito attendiveis e indispensaveis, e é por isso que desejava que a illustre commissão tivesse insistido n'esse ponto no seu relatorio.

Porém a commissão declarou que = julgava que apresentar mais considerações para a adopção d'esta lei, não era senão repetir o que se achava exarado no excellente relatorio do sr. ministro da fazenda =. De accordo, o relatorio é muito bom; mas n'um ponto em que a illustre commissão tinha alterado as bases d'esse relatorio, tinha necessidade de fazer ver a differença do calculo e apresenta-lo.

Pois a commissão não havia de desenvolver o seu relatorio quando ella modificava uma verba essencial do relatorio do sr. ministro ou do orçamento do producto d'esse imposto? Se a deducção que immediatamente se deve fazer n'este rendimento não importa em menos de 76:000$000 réis, addicionando-lhe o direito que deve resultar das quebras, entendo que a somma não ficará longe da verdade, calculando-a em 80:000$000 réis. Agora não admira que se não possa admittir de maneira alguma o calculo que s. ex.ª suppõe que lhe dá 280:000$000 réis em rendimento, note a camara, sobre o producto de 100:000 kilogrammas de charutos com o imposto de 2$800 réis...

Não sei que se possa contar com este augmento de consumo, pela consideração de se ter augmentado o imposto. E haverá algum economista que possa sustentar esta doutrina, de que o imposto augmentado faz augmentar o consumo dez vezes mais do que era? Eu acredito que estes charutos hão de produzir uma verba tão consideravel do rendimento portuguez, como a que antes existia, uma verba insignificante proveniente dos direitos de importação dos mesmos charutos. Mr. Gladstone diminuiu os direitos dos charutos, porque a verba era insignificante; nós augmentâmos os direitos para produzirem uma verba mais importante. Creio que não podemos contar com este resultado.

E, sr. presidente, não será uma asserção puramente gratuita, a de que hão de entrar 48:251 kilogrammas de tabaco manufacturado de outras especies, os quaes hão de render 77:000$000 réis?

Estas verbas já demonstrei que senão podiam considerar como exactas, e em vista d'isto, esta differença para mais no rendimento de 209:000$000 réis desapparece completamente. Quer dizer, a circumstancia financeira que hoje se apresenta para se votar este projecto sem receio de um deficit no futuro, desappareceu completamente na presença de considerações obvias que se apresentam.

Mas ha mais. O sr. ministro não suppoz que ha de laser deducção pelo rapé manufacturado. Pois não será necessario deduzir o drawback que tem a satisfazer? Isto faz-se em toda a parte. Pois o illustre ministro não tem que pagar o drawback pelo rapé exportado? Já se vê que este rendimento tem de se pagar, e por conseguinte a verba dos réis 209:000$000 fica tão diminuída, que não póde servir de salvo-conducto para a passagem d'esta medida.

Ainda direi mais. O illustre ministro calculou em réis 227:000$000 o rendimento do tabaco na alfandega, mas este calculo não me parece que seja incontestavel. Eu tenho aqui um mappa do rendimento official da alfandega, e vejo que este rendimento tem augmentado progressivamente nos ultimos annos. Eis-aqui o que eu vejo n'este mappa.

Direitos pagos pelo tabaco na alfandega grande de Lisboa, unica que o despachou, no anno de

1858......................... 187:0005000

1859......................... 193:000$000

1860...................L..... 207:000$000

1861......................... 243:000$000

1862......................... 239:000$000

Portanto, parece-me que tem sensivelmente augmentado este rendimento, e que nós o podemos calcular em réis 240:000$000 e não 220:000$000 réis. Não sei porque rasão, comparando-se qual ha do ser o rendimento no futuro anno com o que hoje rende o contrato pelos direitos que se pagam nas alfandegas, se ha de dizer que esse rendimento é de 220:000$000 réis e não de 240:000$000; porque, se não estou em erro, parece-me que posso dizer que a verba apontada pelo governo se não póde tomar como exacta.

Portanto, fazendo as deducções que indico no rendimento apresentado pelo illustre ministro, chego á conclusão de que o seu calculo, reduzido pela deducção no imposto dos charutos, que supponho se não apresentam a despacho na quantidade de 100:000 kilogrammas, mas na de 12:000 kilogrammas; e reduzido por todas as outras circumstancias que assentei, como a deducção feita pela commissão quanto ao direito dos charutos, o que deve dar a differença de réis 11:000$000; juntando os 5 6/0 do movimento em 48:000$000 réis, e comprehendendo os drawback que pelos mappas da alfandega de Lisboa eu calculo em 30:000$000 réis que o governo tem a restituir; digo por todos estes motivos, parece-me que o calculo apresentado pelo illustre ministro fica muito áquem d'aquillo com que elle contava, porque fica reduzido á insignificante quantia de 9:000$000 réis.

E devo ainda observar mais que o pessoal da adminis-