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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. Rodrigues de Freitas, proferido na sessão de 26 do corrente, e que devia ter sido publicado a pag. 738 d'este Diario.

O sr. Rodrigues de Freitas (na tribuna): — A v. ex.ª e á camara peço desculpa de ter vindo occupar este logar. Não o faço por(...) ostentação, nem por desconhecimento do que sou; mas sim porque a minha voz é fraca, e desejo empregar todos os meios de alcançar a attençãoo da camara.

Este projecto é importante; alem de abolir isenções de impostos, contém alterações que foram feitas na camara dos dignos pares, ao que foi approvado na dos senhores deputados.

Se não fosse a fraqueza da minha voz e a importancia do assumpto, não me atreveria a vir occupar este logar.

Parece me que raras vezes terá sido apresentado na camara um projecto que contenha tão poucos artigos e contra o qual possamos dirige tão grande numero de objecções.

Faço a merecida justiça ás intenções dos membros d’esta camara, da camara alta, e do governo; essas intenções estão em grande parte de accordo; mas foram de tal maneira manifestadas, que approvando uma das alterações feitas pela camara dos dignos pares, havemos de contrariar o pensamento que as côrtes desejavam formular; havemos tambem de produzir elementos de importantes duvidas, que mais tarde serão transformadas em lides perante os tribunaes respectivos.

Como disse ha dias, não tenho de fazer perguntas ao illustre relator da commissão, por isso que s. ex.ª levado pelos desejos sinceros que tem de que a questão de fazenda seja quanto antes resolvida, elaborou um relatorio em que diz francamente que não se fazia cargo de apreciar as rasões allegadas na camara alta, e aceitava este projecto, como satisfação de necessidade proveniente das circumstancias fazendarias.

Não sei se o sr. ministro da fazenda está presente; como, porém, n'outro logar já expuz diante de s. ex.ª as minhas observações, creio que o sr. ministro procurará hoje rebate-las todas.

Os artigos 3.° e 4.º são aquelles que maior numero de duvidas offerecem ao meu espirito.

Diz o artigo 3.º (leu).

Esta redacção não está em harmonia com a verdade; com effeito, não ha lei pela qual as obrigações da companhia das aguas estejam isentas de contribuições; não podemos portanto dizer ao paiz que esses titulos continuam desonerados d’ella.

Dir-se-ha que prestâmos respeito a um facto, pois que as obrigações não têem até agora sido sujeitas a um imposto; mas alem de que tal facto não póde ter força de lei, a observancia d'elle contraria o pensamento fundamental do projecto.

Este artigo diz tambem (leu).

Aqui está outra linha d'este artigo, que tambem suscita uma duvida, e é a seguinte (leu).

Segpndo a letra do artigo 3.°, se os bancos possuissem obrigações da companhia de credito predial, os juros provenientes d'estas mesmas obrigações não entram na conta do dividendo para pagamento de imposto; são isentos d'elle.

Sobre isto pergunto: pretendem as duas camaras que as obrigações da companhia do credito predial fiquem isentas da contribuição como até agora têem estaco? O debate parlamentar prova que sim; mas por este artigo, tal qual está redigido, dar-se-ha um facto que realmente desdiz das intenções da camara, e é o seguinte: as obrigações da companhia do credito predial ficarão sujeitas a imposto, em-