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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

obrigações continuam a ser isentas do imposto—, quando tal isenção não existe (apoiados); ás outras companhias parece dizer —não sabemos se existem, ou se sabemos, não vos considerâmos! (Apoiados.) Parece-me que não é isto muito proprio da justiça, ou pelo menos de equidade. Não peço, não quero, não voto privilegios ou isenções para nenhuma; sómente noto a contradicção.

Sr. presidente, o paiz ha de admirar-se de que em uma lei de abolição de privilegios, não duvidassemos crear um; seria extraordinario que, tendendo este projecto a estabelecer maior igualdade no pagamento das contribuições, levasse em todos os seus artigos vestigios de grande iniquidade.

Se examinarmos cada um dos outros argumentos que foram, apresentados na camara dos dignos pares, parece-me que não os aceitará este corpo legislativo.

Sr. presidente, venero quanto devo a auctoridade dos cavalheiros que tomaram parte n'este debate, não concordo com os argumentos que s. ex.ª apresentaram, mas não posso deixar de ter por as suas qualidades a maior consideração.

Um dos cavalheiros que não sei se pertence á commissão de fazenda da camara alta, mas que é um dos maiores ornamentos d'aquella casa, o sr. Andrade Corvo, publicou uma lei de grande importancia; é a que permitte que as confrarias, misericordias e outros estabelecimentos fundem bancos agricolas; não sei de outro, alem do de Vizeu; e é attestado pelos cavalheiros d'aquelle districto ser aquelle um estabelecimento que já tem dado provas da sua utilidade; que rasões podem ser allegadas para isentar as obrigações da companhia das aguas, e tributar as dos bancos agricolas, que tão uteis devem de ser ao nosso reino?

E que direi das caixas econômicas? Sabem todos quão grande é a influencia d'ellas sobre os costumes dos povos; pede dizer-se que tanto mais civilisadas são as nações tanto maior é o numero d'ellas; pois se, por augmentarem suas operações, emittirem titulos de credito, ve-los-hão tributados não menos do que os seus lucros! Será este mais um vestigio de iniquidade!

Ainda ha poucos dias disse n'esta camara que em tempo requerera uma nota dos estabelecimentos que tivessem feito contrato oneroso com o governo; essa nota não me foi mandada; eu faço justiça aos funccionarios do ministerio das obras publicas; deixaram de remette-la, não por desprezo dos requerimentos aqui feitos, mas porque o sr. ministro não queria a responsabilidade de decidir esta questão, que parece ser mais dos tribnnaes do que de um dos membros o poder executivo, por mais respeitavel que seja. E comtudo era necessario o esclarecimento que solicitei para sabermos quanto poderá render o novo imposto; fallando d'esta parte da questão, não posso infelizmente juntar a meus fracos conhecimentos informações officiaes!

Creio que orça por 24.OOO:OOO$OOO réis o capital dos bancos e companhias; a phrase «contrato oneroso» não ha de aproveitar a poucos; farão uso d'ella o banco de Portugal, cujo fundo é de 8.000:000$000 réis; e a companhia utilidade publica do Porto, que possue 2.000:000$000 réis; temos a diminuir tambem a somma destinada pelo banco ultramarino para operações nas colonias; diminuamos ainda a parte empregada em titulos de divida publica; ponhamos de lado os bancos isentos pelo artigo 4.°; ainda que acrescentemos as obrigações de credito predial, pequena materia collectavel conseguiremos.

Portanto, se rejeitarmos as alterações que foram votadas na camara dos dignos pares, ainda que haja de se nomear uma commissão mixta, e d'ahi resulte alguma demora para a publicação d'esta lei, não me parece que o paiz fique prejudicado; antes lucrará, porque esta casa das côrtes quer amplificar a materia collectavel. Para que os contribuintes não levantem queixas, é preciso que não estabeleçamos antinomia entre os artigos de uma lei e a justiça.

Quando a legislação é de modo que no espirito dos homens se trava luta entre o dever de obediencia aos poderes constituidos e a mais evidente rasão, a sociedade está mal; a sua ordem fica debilmente garantida.

Esta lei conserva privilegios; e, querendo ser equitativa, sairá uma das leis mais iniquas.

Alem dos estabelecimentos de que fallei, ha o banco mercantil que introduziu um notavel melhoramento no credito commercial do paiz; que, nascido da liberdade, foi o primeiro que em Portugal abonou juros aos depositos, assim na modesta cidade do Porto, um banco praticára o que tantos economistas estrangeiros consideravam assas conveniente e aconselhavam a grandes instituições; assim Portugal, da mesma sorte que outra pequena terra, a Suissa seguindo a sua propria rasão, em vez de imitar servilmente nações estranhas, soube legislar de modo que o honra e o eleva.

Ora o banco mercantil que tal serviço fez, emittiu apolices, iguaes na essencia, ás obrigações da companhia das aguas; porque não são isentas? Onde está a coherencia?

Ouvirei attentamente a resposta do sr. ministro da fazenda, e espero que se não esqueça d'esta parte da questão; aguardo que s. ex.ª nos diga porque artigo do projecto ficam tributadas as obrigações do credito predial; isentos os lucros da companhia das lezirias; attendida a equidade para com todos os bancos e companhias; e finalmente rogo a s. ex.ª que nos convença de que o artigo 4.° ficou redigido de modo que não é consideravelmente reduzida a receita que esta camara aguardava.

Escusado é dizer, que em tudo quanto acabei de expor não fiz politica. Entendo que esta lei não tem nada com o que em Portugal se chama politica; palavra cuja significação, não tenho talvez comprehendido muito bem, nem talvez necessito comprehender. Julgo que a intenção de todos é tornar a lei tão clara quanto possivel, e acrescentar a receita do estado, quanto o permittam a justiça e a equidade.

Se eu tivesse tomado parte na discussão que houve o anno passado a este respeito, votaria contra todo o projecto; mas entendi que tinha unicamente de occupar-me das alterações feitas na outra camara.

Terminando direi, que o tempo que ha de levar a eleição da commissão mixta, e a discussão de um novo projecto que transitará por ambas as camaras não póde ser impedimento para a promulgação da respectiva lei no corrente anno; basta dizer que este projecto foi discutido na camara alta em um só dia, e n'esta em dois ou tres; portanto ha ainda muito tempo para que esta lei seja revista, e saia o mais aperfeiçoada possivel.

Rectificações

No discurso do sr. deputado Agostinho de Ornellas, publicado no Diario da camara, pag. 759, lin. 18.ª, onde se lê = camara = leia-se = censura =; lin. 63.ª, onde se lê = todavia e o = leia-se = todavia o =.