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'íuiçao, que permitte RO Cidadão o sair do Reino e levar todos os seus bens, e como vão estabelecer-se em Benguella pedem á Camará a faculdade de poder vender o género que têem em deposito para exportação. Argumentam com a liberdade de Commercio, e allegam que a prohibição é contraria aos princípios exarados na Constituição, e que a prohibição de vender o género, a quem melhor preço Ibe der,'é pró-, pria de tempos bárbaros.

Este negocio ficou na Commissão de Commercio do Congresso Constituinte, sem discussão; peço pois que os requerimentos se juntem aos papeis, que existem na Secretaria , e que a Com missão de Commercio e Artes dê sobre elles o seu parecer; e neste sentido mando para a Mesa o segume requerimento (leu-o , e delle se dará conta, quano tiver segunda 'leitura).

O Sr. f^aseoncellos Pereira: —- Sr. Residente, mando para a Mesa 3 Pareceres da Com missão de Marinha. (Delles se dará conto, quandro entrarem em discussão.

O Sr. Mar ecos :—Mando para a Mesa um requerimento dos Escripturarios do Terreiro Publico, em que se queixam da injustiça das reducções, que se fizeram nos seus ordenados, e pedem reparação deste damno. Parece á primeira vista que requerimentos desta naturesa são importunos e devem ser mal aceitos, quando as circumstancias de apuro do Thesouro exigem a maior severidade na economia, mas se se observar que a economia nunca pôde entènder-se que deve consistir em tirar ao trabalho a sua justa e necessária recompensa, se reconhecerá que é indispensável tomar conhecimento destes requerimentos; até . para que nas redacções sejam guardadas as devidas proporções; e para .que se estabeleça praticamente o grande principio Constitucional (que infelizmente entre nós é puramente abstracto) de que a lei deve ser igual para todos, pois que a verdade é que a uns se tirou muito, e a outros pouco, sem se attender nem ao trabalho, nem u capacidade. Peço a V. Ex.a que remetia este requerimento á Commissão de Fazenda.

O. Sr. Fontoura: — Mando para a Mesa uma representação do Guarda Mor da saúde, e mais empregados do Porto de Villa Real de Santo António, em que pedem providencias sobre o pagamento dos seus ordenados; elles-dizem que estão morrendo de fome, e pedem que seja revogado o Decreto de 14 •de NoviMibro de 1836 ; — Peço pois que seja remet-tida á Commissão de Fazenda com urgência.

O Sr. M. A. de Pasconcellos: — E' para mandar para a Mesa, um Parecer da Commissão de Administração Publica, sobre uma representação que lhe foi dirigida contra a Camará Municipal do Porto; arguindo a Camará de querer abrir uma rua, de que não t«m necessidade; por consequência eu vou ler o Parecer. (Leu*o e delle &e dará conta, quando entrar em discussão.) Agora, Sr. Presidente, usarei da palavra também para dizer que aCom-missâo de Administração Publica para poder regular o seu exame-, e apresentar o seu orçamento, julgou necessário fazer o seguinte requerimento. (Leu-o, e delle se dará conta, quando tiver segunda lei' tnra.

O Sr. Alberto 'Carlos: — Pedi a palavra por parte da Commissão de Fazenda, para ler alguris Projectos de lei. (Leit-os, e delles se dará conta, quan-do entrarem em discussão.}

listes Pareceres peço a V. Ex,a, que os mande imprimjr para entrarem em discussão.

O Sr. dgo&UnhQ^Aibano :—-Sr. Presidente, e forçoso diaer, que o direito de propriedade do cidadão, é uma das melhores garantias expressadas em Iodas as Constituições, e muito principalmente na nossa Constituição no artigo Q3 ; portanto é necessário dar este direito ao cidadão, e fazer-se com que !«i se cumpra, e que as Auctoridades não abusem deste direito : o código administrativo no artigo 84, e 87 concede ás Camarás Mutvicipaes, o poderem abrir ruas; noartigo 88dá-lhe essa faculdade (ieu-o), n'estes tennos pôde qualquer Camará debaixo defal. sós pretextos expulsar o proprietário da sua propriedade. Achando-se este artigo no código, julguei dever fazer-lhe um addita mento a este artigo do codi-go4 por consequência eu proponho o seguinte addi-tamento; e sustentarei a sua doutrina em tem pó competente. (Leu-O) e delle se dará conta, quando tiver segunda leitura.)

O Sr. Ministro da F&%enda : — Sr. Presidente, eu vejo que doisilluslTes Deputados têem feito requerimentos, censurando -o Governo sobre a desigualdade de pagamento á tropa. Sr. Presidente, eu entendo que o Governo deve ter parte na sua discussão, quando se discu-tirem, e eu peço a V. Ex,* que se não discutam, sem -estar presente algum dos Sr s. Ministros. Estou persuadido de que a Camará pôde, e tem direito ate certo ponto, de querer saber o estado do pagamento ás diversas classes, mas também entendo, que se lhe não deve fazer censura, quando elle não tem os meios, para esse pagamento. Q Governo, Sr. Presidente, tetn tido todo o cuidado com esses pagamentos; porem ate'se tem. visto ern grande dHnculdade para a eonducção dos prets; ainda hontem eu mandei dois mexes de prets, para a Beira Alta, e para o Algarve; por consequência eu rogo a V. Ex.a que não dê para drscus-são esses requerimentos, sem estar presente algum dos Srs. Ministros.

'O Sr. Leone-l:-—Sr. Presidente, a Commissão de Administração Publica mandou agora para a Mesa alguns papais pedindo informações; é preciso dizer, que são necessárias essas informações com urgência, para a Commissão poder apresentar o seu orçamento, e para os seus trabalhos seapromptarem com brevidade, e por isso pedia que um requerimento que o Sr. Vasconcellos mandou para a Mesa por parte da Coimnissâo d*Administração Pub!iça y fosse posto á votação.

O Sr. Presidente: -r- O requerimento que o Sr. Manoel António de Vasconcellos mandou para a Mesa diz assim «A Commissão ^'Administração Publica necessita que se peça ao Governo, que pelo Ministério do Reino informe:

1.° — Se'os Ministros Secretários d'Estado Honorários contemplados no art.° 2.° do Orçamento do mesmo Ministério têem , alem da pensão annual de 800^000 réis. algum ordenado, soldo, ou vencimento, por qualquer outra Repartição do Estado.