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çao Publica das Cortes Constituintes no seu pare-cer sobre o Orçamento do Ministério do Reino.

d. —Se em alguns Districtos Administrativos do Remo se paga renda de casa, em que se acha esta-belecida a Administração Geral; se houver al-um, igualrnente informe , se na cabeça desse DistHcto ha Edefiao Nacional, em que se possa estabelecer a Administração Geral.

4.° — Se o Governo já tem prompto o Projecto de Lei sobre as obras publicas, que por uma deci-s»n do Congresso Cnn.thmn*- tomada na gessâ(>

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* 6.* — Se na Cidade do Porto se paga ainda ai gum imposto para as obras da Barra do Rio Dou

Art.° S.0 —O embarque no Douro &e fará na Foz do Rio Agueda junto ao logar de Fregeneda corn as guias da Alfândega Portugueza, em observância do Regulamento que o Governo publicar. mwJi'" 3'° —9adafan&a de trigo que, na conformidade do artigo antecedente, fôr embarcado no sobredito logar da Foz do Agueda, pagará quaren" ta reis de direitos de navegação- ^ r,^ vii%, ^ da Cidade do Porto os me^di^ de^ tacão, que se paga pelo trigo produzido no Reino.

Ari. 4. — lista permissão durará somente seis dias depois d

6.° — Se etn virtude do concurso que o Governo abri» para a* obras da Barra do Douro, recebeu alguma Proposta acerca d'ellas.

7.° — Se noDistricto Administrativo de Coimbra se paga algum imposto especial, para as obras do •encanamento do Mondego; no caso de se pa*ar -qual fo, a sua importância no anno de 1838 °— .4.0* approvado sem, Discussão.

O Sr .Presidente: -Em virtude da resolução da Camará tomada em uma das antecedentes Sç«sões * requerimento do Sr. Moni, , a Me5a nomeia pá! •ia formarem a Commisalo especial, para averU guar o estado das Misericórdias do Reino e Ilhas ; M" lla.'Barata Salgueiro. Costa Cabral', ' Reis c Vasconcellosl

mats d

Retnllm^r ° G°Verno fará ^mediatamente os Regulamentos necessários para a execução delta lei,

°amedKla ' evitar ô

Inácio Per^ Serra.

M / P™t0 S°ares> J^ Estevão Coelho

Manoel António de ^encellos, Jo* M

J Sílm Passos>

T «» Leotul Tatares Cabral.

ORDEM DO DIA.

Discussão de Pareceres de Commissôes. iiulrou em descussão o Parecer N.° 19, otie é õ seguinte: * ^

«As Commissôes reunidas de Administração Pu-Trf d« Ct>ro

E como o auxilio prestado aos nossos al-liados é serviço feito aCausttcommum diambas as Nações, e o Governo Portuguez pode em seus Regulamen! j tos 8cM,teJM extravios-, que damnam a Fazenda e | Agricultura Nacional: as Comrtrssôes unanime-; mente Recordaram em que se permittisse o transito l do mencionado trigo nos termos do seguinte • Projecto de Lei Art.° l.°~-Fic£i o Governo au-Ictpnsado para permettir o transito de oitoccntas í mil fawgas de trigo, (medida Hespanhoía) pelo Rio , Douro para ser'transportado de Castella pela Barra do ^orto, somente em vasos Portuguezes ouHes-panhoes, para os differestes portos de Hespanha, exceptuando os de Andaluzia e os de Galliza'., que •estão ac- Sul do Cabo de Finisterra.

M -n

do mr' o7S°re a°T€m) ° haver^e da-do para Ordem do dia em primeiro lo-ar este Pró jeeto, com antecedência £ outros , que Tl Mpret ferem na numeração, também dados Já?» hoje! mos-ira que o objecto se julga de Urgência; mas iu en-

idelado r" nt5' qUG C0m° tal nã° âeve ser con-,0 n,r« ' í VG Ser C0mo de «««"«ria rfemo-

Só fper mad,urarnte ^o^derado (apoiados).

mil rnoí1^ a° ^ q^Se Permitl^ ac^ada £ mil moios de cereaes Estrangeiros, e ia bastante

Zerpl°da a daSSe Ao-icolÍ do ?oS:

^

por occasião de tal cLeS Em ma lerias porventura de menor gravidade do que esTa costumam.se ouvir as Associações, e Classes one podem ser interessadas, e por Lo é também L^o e ate mdispensavel, que se ouça a classe de Lavra! dores, e ale a Companhia dasLesirias; pois que todos pedern: ter a deduzir supplicas, ou PobsSer^ coes em que mostrem a influencia que pôde tei ta medida na nossa moribunda Agricultura^ a qual es ando já quas, sem respiração , e pre*tes k dS o u . Umo sa,plro, tem dado signae, de mais al^ma l da, pela vargem que lhe tem ha pouco° «,«!,.. do, da considerável exportação dos nos (apodos). Esta Proposta de Leí co,heu os Lavradores do Reino, e elles muito têem a xar-se ao GOT0 Legislativo, se não se

A natureza da pertenção do Ministro Hespanhol d.fferente do que a apresenta o Encarregado^ctual porque aquelle Ministre em 15 de JaSeiro pro um Amamento seu, que elle apresenta como ensaio , para se conhecerem as vantagens