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pouco tempo, e declaro, .que me contento,, com toda a resposta, que S. Ex.a me der. , ,

O Sr. Presidente:-— Mas se eu conceder ao SK Deputado a palavra psára esse objecto , tenho que concede-la também a oítò , ou dez, que m'a pediram 'para'o mesmo fim ; pôde ficar para a segunda parte da-ordem do .dia de amanhã, se S, Ex.a se achar .aqui presente."

O Sr. Ministro da Fazenda: — Quando V. Ex.a qiaeira; «u-'estou-pfomplo a responder seja, ou a^ora, ou seja n*ou.tra qualquer occasião.

O Sr. Bitráà de Leiria: — Peço a V. Ex.a, que. mande ordem á Secretaria, para que os papeis, que vieram houtem do Ministério da Guerra, e que se mandaram remetter á Co m rn is são , /sejam mandados para alli. ,

O Sr. Presidente: —A Camará vai proceder á eleição do seu Presidente. , . T,

DO DIA.

Eleição de Presidente, e de Vice-Presidente,

Correndo-se'o escrutínio com as formalidades do costume , obteve-se o seguinte resultado : — Entraram na urna 105 listas — maioria absoluta 53— ficou reeleito Presidente o Sr. J, de S. Pinto de Magalhães, com 80 votos, sendo os perdidos 25.. '

Passou-se á eleição de Vice-Presidente; e de-^ pois de se correr o escrutínio com as mesmas formalidades , obtev.e-se o resultudo seguinte :—Entraram na urna 102 listas—maioria absoluta 52 — ficou reeleito Vice-Presidente, o Sr; J. F. Pestana, com 92 votos, sendo os perdidos 10.

O Sr. Presidente : — A ordem do dia para ama* nhã, e' l.a parte — a continuação da discussão da lei excepcional; e 2.a parte, a que já está determinada.— A Camará vai trabalhar nas Commissões. — Está levantada a Sessão. — Era l hora e 3 quartos.

N: 5

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

berlura — Ao meio dia, e tre.s quartos.

Chamada—-Presentes 85 Srs. Deputados.

Acta — Approvada :

. ''- CORRESPONDÊNCIA.

Uma carta do Sr. Deputado João Alexandrino de Sousa Queirogaj participando que por legitimo im-pe'dimento não pôde assistir a esta sessão e a,algumas outras ; aproveitando esta occasião para rernet-ter á Mesa uma representação da Camará Munici^ pai do Concelho .de Moura, sobre a decima e sua cobrança. — Inteirada.

Ministério do /iez'no^=Officio, acompanhando a eópia atithentica do OíTicio n." 228 da Administra-, cão Geral de Faro, no qual se comprehendeín dses-clarecimentos relativos ao estabelecimento das Caldas de Monchique. — Para a Secretaria.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão dá lei excepcional para

a suppressão do jury.

Eslava em discussão a 2.a parte do artigo 3.° que é a seguinte:

« Os juizes de direito proprietários e substitutos, » cada um no circulo da sua competência, julgarão' «definitivamente em l.a instancia de facto e de di-» reito, com o recurso para a relação do Districto, 576 independentemente d* Audiência Geral. «

O Sr. hidro'. —Esta segunda parte do artigo e' uma consequência d? approvaçào da primeira ; eri<_-tão que='que' á='á' a='a' pozeâse='pozeâse' ex.a='ex.a' _.='_.' p='p' votação.='votação.' se='se' la='la' v..='v..' impugne='impugne' não='não' ninguém='ninguém' pedia='pedia'>

O Sr. Paula e Oliveira: — Eu mandei para a Mesa uma emenda, para em logar dos crimes mencionados nesta lei serem julgados pelos juizesde direito, o fossem pelas Relações; isto não esteve em discus^-são, nem se me deu ainda a palavra para sustentar a minha emenda ; e para esse fim acho que ,V. Ex.* me deve dar agora a palavra.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra. •• O Sr. Paula e Oliveira: — Sr. Presidente, talvez teia rejeitada a minha emenda, não duvido; mas eu Foi. 5.°,— 4gosto— 1840.

Um h o obrigação da sustenta-la, e sustento-a de boa fé. Sr» Presidente, prerniaram-se serviços militares com empregos, e não se segu« porque um homem tenha coragem, seja uma capacidade para o desempenho delles: lambem os partidos e as cores políticas foram as que;decidiram na distribuição dos empregos, e lambem -não se segue que ellas sejam capacidades para o desempenho delles; o resultado qual e? E' que a Nação se acha mal servida, e a justiça e\atorpellada quasxi todos os dias: não quero fallar aq\ii dos juizes de direi to ; porque estes pelo curso dos seus estudos tem a prosumpção a seu favor: eu conheço juizes de direito mui dignos, que fazem honra á magistratura ; mas nem sempre os juizes de direi-lo podem »ysl-a.r a prescrular os pormenores dos processos; o resultado, e que elles se estão a rui u Ha n do todos os dias nas Relações; eu fallo aqui desta capital, aonde ha uma Relação; eu vejo todos os d ias annullar processos criminaes, que voltam outra vez a ser começados, com detrimento da justiça publica, e offensa dos "direitos dos reos, que gemem em ferros entretanto: para evitar isto e que eu fiz a emenda, para que houvessem estes crimes de serem julgados pelas Relações, e não pelos juizes de direito.

Foi apodada pore'm a minha emenda de ser anti-constitucional, e de ser tyrannica — não éanticonsti-lucional, porque as Relações, segundo a Constituição diz , julgam, em segunda e ultima instancia, por isso e que ellas estão julgando as acções de perdas edaranos; e como'e que o Supremo Tribunal deJus-tiça está julgando e iloart.0 20, e não tem incom-paiibilidade nenhuma com o arl.° da Constituição, Iniminentemente tvrannica menos é, por uma ra-