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O Sr..,/. l}J- & i ande : —- Sr. Presidenta, eu tenho ímiito poucas palavras que dizer. Primeiramente devo.começar por asseverar .ao illustre Deputado que me. taxou de impaciente n'esta discussão, que não lenho a menor impaciência; desejo que a Lei se discuta com toda a cordura e reflexão ; certamente não sou impaciente, e se mostrei alguma impaciência qn.and.o pedi a palavra, foi por ver que se queriam mandar para á Mesa Emendas e Additamentos a aí;tigos que já estavam discutidos e votados. A re-ílexâ.p .que o illustre Deputado apresentou é certamente muito sensata, mas está providenciada no artigo que se votou, porque o syslerna das Estradas pôde segundo a votação da Camará,, s o ff ré r as modificações que se julgassem necessárias. Pelo que respeita, á Emenda que agora offereceu outro illustre D.eputaçlp, já não pôde ser admittida, e ainda que o podasse ser, eu queria fazer-lhe ver que não convinha .que o fosse ... (O Sr. Presidente : —* Essa Emenda não pôde estar em discyssão.) Eu não direi nada áqjbr-q teiíá, fnas realmente não podem deixar de se consigna, j' no artigo as palavras quanto for possível. . . (O Sr. Presidente : — Estão já consignadas pela Ca-mar,a,.),J3em, eu não costumo (V. Ex.a bem o sabe) tomar, o tempo á Camará, tomara eu fazer os meus discursos os mais resumidos que seja possivel, porque

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ente.nqo, aue o raiz carece de obras, e não de discursos, "pomposos; e ate me parece que poderá elle estar mais que satisfeito desses discursos, c'sedento de prqvidfeD;^as— de boas providencias, legislativas. O Sr. Presidente : — Logo que um Deputado falia j. t-ern direito a faliar todo o tempo que qiiizer; e não pôde, haver diííerença entre os que faliam mais ou menos.

, Q Sr. Ávila: — (Sobre a ordem.) lia pouco foi .apresentado urn Additamento pelo Sr. Baptista Lopes ao artigo 2.° para que ás .palavras do fontinente do Reino, se accrescentasse e Wias Adjacentes: a 'Carnara .não admittiu este Addita-

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í.nenlpj e parece-me que fez bem, por isso mesmo que H3. disposições contidas na. Lei, não são applicaveis ás/...Ijhá.s.'Adjacentes; más então e' necessário que o artfgo 3." seja redigido de maneira, que se entenda, que os contribuintes são só os Portuguezes do Continente do .Reino, por isso que são somente elles que l)ão: de gosar das vantagens da Lei. Peço portanto a illustre? .Cprnmissão j que convenha em que a Lei seja. redigida, por maneira que não haja. a este respeito a menor duvida.

, ,.ip.-Sr. J. .M. Grande-: — Não se pôde entender que sejam outros; entretanto e certamente sensata a Teílcx.ãp do illustre Deputado, que a Commissão to-•mará em consideração; ápprova-se salya a redacção. O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, eu acho iãp connexu a doutrina do art. 3.° com a do art. ^5'.6, ^brquê(.ambos elles propõem meios para se levai: a erfeilo esta--obra, que eu pedia a V. Ex.an '•consultasse a Gamara, sobre se convinha que fossem

discutidos- simultaneamente. (Apoiados.)

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. 1,/íssíw se, decidiu. •;.....

:;.Entrou por lanto em discussão simultaneamente •coro"o art. 3.e p

Art. 5.° Além da contribuição.geral estabelecida, uo art. 3.°, todos os Cidadãos que pagarem im-j),os;Çp,s\d i rectos ,,isto é , decima predial, industrial, <_ a='a' de='de' e='e' imposto='imposto' estradas='estradas' novo='novo' designa='designa' contribuirão='contribuirão' p='p' factura='factura' creados='creados' para='para' supra='supra' das='das' cavalgaduras='cavalgaduras'>

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das, por espaço de dez annos, com um quinto dá importância da mesma decima predial , e industrial, e do novo imposto dos criados e cavalgaduras»

O Sr. J. M. Grande: — Eu pedi a palavra simplesmente para dizer que a maioria da Com missão não acha grande inconveniente em que se diminua alguma cousa a contribuição que se estabelece no art. 5.°, e as razões são estas. Sr. Presidente, alguém na Commissão foi logo de voto que esta contribuição do quinto da decima fosse diminuída , mas as razões que apresentou na Commissão o illustre Auctor do Projecto levaram os Membros da Commissão a approvar o artigo.

Mas, Sr. Presidente, refleclindo*se que podia alliviar-se a contribuição de um quinto da decima ; reflectindo-se que nestas cousas tudo está cm começar ; reflectindo-se que pelo Additamento que foi votado na Commissão, se hão de também capitar as mulheres que pagam decima predial, e contribuições directas, o que aligmenta consideravelmente o numero dos contribuintes; julgou a maioria da Commissão que não haveria grande inconveniente em descer ao quanta f n estabelecido no art. 5.°