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N." 22.

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1844.

Presidência do Sr. Gorjão. Hennques.

Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Um quarto depois do meio dia.

dcta — A pprovada.

O Sr. Presidente: — Nào havendo nenhum Sr. Deputado que tenha pedido a palavra, passamos á Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Lei N.° 132 (vide Sessão de 22 do corrente).

O Sr. Xavier da Silva: — (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, eu lenho que mandar para a Mesa um Projecto de Lei , que reputo de grande consideração, c que qualquer demora, que a tal respeito haja , ha de trazer uma certa responsabilidade para o Corpo Legislativo, e sobre mim principalmente porque citou cornpromettido a apresentai-o á Ca-mera ; e por todas estas razoes peço a urgência do meu Projecto de Leí.

Leu-se na Mesa o seguinte :

RELATÓRIO. — Tendo felizmente cessado os motivos extraordinários, que deram causa aos Decretos de 14 de Fevereiro, 9 de Março, e 17 de Abril últimos, e sendo contrario aos bons princípios do Systenia Representativo , consignados na Carla Constitucional, que os effeitos de semilhantes medidas continuem por muito tempo, tenho a honra de o ff éreo e r á sabia consideração desta Camará o seguinte :

PROJECTO DE LEI. — Ari. 1.* Os arrestos, que se executaram em virtude dos Decretos de 14 Fevereiro, e 8 de Março últimos, ficam de nenhum effeitOj e os donos desses bens arrestados entrarão na sua posse e fruição, como tinham antes dos referidos Decretos.

Ari. Í2.° A Fazenda Nacional , quando tenha direito a qualquer pagamento pelos bens, que foram arrestados em virtude daquelles Decretos, deduzirá a sua acção pelos Agentes do Ministério Publico perante as Justiças ordinárias destes Reinos, e segundo as Leis em vigor.

Art. 3.° Os processos instaurados pelo Decreto de 17 de Abril ultimo, serão remeltidos, sem demora, ás Justiças ordinárias destes Reinos, para serern julgados em l.a e 2.a Instancia, segundo o estado dos respectivos processos.

Art. 4.° Os Cidadãos a respeito dos quaea ainda não tiver havido pronuncia, serão postos em liberdade.

Art. 5.° Ficam derrogados os Decretos de 14 de Fevereiro, 9 da Março, e. 17 d'Abril do corrente anno. — O Deputado, Augusto Xavier da Silva.

Foi julgado urgente — admittido á discussão -— approvado — e remettido á Commissâo de Legis» lação.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu peço que a illus-tre Commissâo se retire para dar o seu parecer,

O Sr. Presidente: — A illustre Commissâo ouvio o pedido do nobre Deputado. Tem a palavra o Sr. Castilho sobre a Ordem do Dia.

O Sr. Castilho: — Se alguma cousa podia ainda aggravar a repugnância com que sempre elevo a voz no Parlamento, seria sem duvida a circums-tancia de seguir-me na Tribnna a um Orador tão affeilo a ser por esta Camará escutado com religiosa attençâo? Augmenta-se.ainda adifficuldade pela extensão, multiplicidade, e complicação dos assumptos que constituem a matéria sujeita á deliberação desta Assembleia.

Se já essa extensão era, por sua natureza, considerável , a sua superfície augmenlou ainda, depois do discurso do illustre Deputado, que encetou esta discussão; por quanto reconheci que pontos, sobre os quaes julgava estarmos todos de completo accor-do, c sobre os quaes já hoje me parecia ocioso o dobale , foram trazidos de novo á arena Parla-rneVilar.

Pensei, antes de ouvir o nobre Deputado, que apenas leria que occupar-me da especialidade da matéria, sobre que versa o indulto pedido por parle do Governo; rnas vendo pôr em duvida, não já sómenle a conveniência e urgência dessas disposições, mas ainda vários princípios de Direilo Constitucional , que sempre tenho supposto incontroversos , solicito da Carnara a graça de consentir-me que, tractando a questão de mais alto, do que a principio tencionara, diligenceie seguir o illustre Orador no seu brilhante discurso.

Peço lambem, desde já, que se entenda , que abraçando com gratidão a distincção, tão subtil, como commoda, feita pelo nobre Deputado, e com a qual nos ensinou ser possível descarregar a mais rigorosa severidade de lingoagem sobre os corpos nioraes, sem que haja direito, da parte de algiírh de seus Membros, para reputar-se offendido, ot» indigitado por essas rígidas censuras, dirigidas contra entes vagos, eu declare, desde já, que se alguma vez for constrangido a censurar actos de qual-quer corpo moral, ou ente vago, jamais senão poderão applicar essas palavras severas a alguns dos indivíduos que o compõem. Se por exemplo me for inevitável/alludir alguma vez á Opposição, com frases análogas áquellas que o eloquente Orador empregou contra o Governo, e a Coiwmissão, e a Maioria, e quantos mais entes vagos divergiam das suas opiniões, enlender-se-ha que não deixo de reconhecer na Opposição caracteres dignos da mais profunda consideração, entre os quaes avultam quantos com suas luzes illustram esta Camará.