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quero enlrar na questão, porque essa está discutida, e não sei que se possa mais dizer sobre ella. Por ventura deu a Commissão de legislação um parecer definitivo? Se elia entendesse, que devia dar um parecer definitivo sobre o projecto de lei eleitoral,*;ella sabia, o que devia fazer: ella sabia, que devia ouvir n Commissâo da revisão da lei eleitoral. [Se a Commissão de legislação viesse apresentar a esta Camará um parecer definitivo sobre o projecto, que foi dado ao seu exame, sem ouvir a Commissão da revisão da lei eleitoral, então violava os princípios de conveniência, de decoro, e consideração para com a Commissão da lei eleitoral. Mas que fez a Commissão de legislação ! Leu, e examinou attenlamente o projecto, que lhe foi sub-mettido; analysou todos os seus artigos; entendeu, que devia adoptar algumas das suas disposições, mas também entendeu, que algumas destas disposições traziam comsigo urna despeza para o thesouro. A Camará sabe muito betn, que por uma lei está imposta ao Ministério a obrigação de quando apresentar uma despeza nova, apresentar a par delia a receita, que a ha de cobrir: todas as Commissões tem seguido estes princípios, isto e', nenhuma Commissão tem apresentado parecer algum sobre au-gmento de despeza, sern consultar primeiro a Commissão de fazenda. Quero que sejam 6, 8, ou 10 contos déreis? A Com missão de legislação não pôde dar o seu parecer definitivo, sem saber os meio?, que pôde ter o thesouro publico para fazer face a espa despeza. Não são 168$000 paginas como disse o nobre Deputado, querendo metter o recenseamento de cada freguezia n'uma pagina, quando eu que tenho sido membro de rnesas eleitoraes por varias vezes, tenho tido na minha mão muitos recenseamentos de freguezias, e ainda não vi nenhum que tivesse rnenos de um caderno de papel. (O Sr. Ávila: — Isso e em Lisboa.) O Orador: — É em Lisboa? E quantas freguezias ha fora de Lisboa maiores, que as de Lisboa ? Não e preciso ir muito longe, alem do Tejo ha uma freguezia maior, que nenhuma de Lisboa, maior ainda que u de Santa Isabel. Ora attendendo ao que diz o artigo do projecto, que foi submettido ao exame da Commissão de legislação, que o recenseamento definitivamente con-cluido, e rectificado, será impresso, e distribuído um exemplar a cada um dos membros dos dous Corpos Legislativos, a todos os governadores civis, e a rodas as camará» municipaes, que importa em nada menos de 3^779 volumes multiplicados por 600 veja a quanto dá, e a quanto importa essa impressão. E ainda se diz que a questão não e' de cifras ? Qualquer que fosse a Commissâo encarregada pela Camará para dar o seu parecer sobre este importante projecto, não podia deixar de ouvir a Commissão de fazenda, querendo seguir os exemplos que lhe tem dado os outras Commissões; portanto a Comrnissão de legislação não se portou como potência independente, porque não dou um parecer definitivo, reserva-se para isso depois de ter ouvido a Commissão de fazenda.

. Não se diga que e um parecer de escarneo, nem de injuria, nem inaudito, nem insólito, e' um parecer que está em uso, e conforme com os precedentes das outras Comumsôes. Poderia haver engano de calculo, mas houvesse, ou não houvesse, para isso e', que se pertende ouvir a Commissâo de fa-SESSÂO N.' 11.

zenda, é preciso fazer despeza de uns poucos de contos de reis.

Pois não é o nobre Deputado, que clama aqui sempre, contra qualquer despeza, que se propõe, ás vezes pela pequena quantia de 200, ou de400$000 re'is! O que eu lhe louvo muilo, porque entendo, que quer economia, c então por oito contos de re'is, não queria que fosse ouvida a Comtnissão de fazenda sobre a fonte de onde haviam de vir esses meios !

Portanto nenhum direito tinha o nobre Deputado para traclar ião cruelmente, como tractou a Com-missão de legislação, a não ser o direito de estar sentado nos bancos da opposição ; mas esse mesmo assento, esse mesmo direito, e subordinado aos princípios de decência, que se deve guardar para com os membros desta Casa, já que o não foi, para com os da Commiísão.

A Commissâo de legislação procedeu pois como já disse ern conformidade com es princípios adoptados nesta Camará, e procedeu conscenciosamen-le, porque viu, que não podia votar uma despeza, seiTJ saber se no thesouro publico ha meios para prover a essa despeza ; muito mais tendo-se apresentado á pouco tempo nesta Camará o orçamento e estando a Commissâo de fazenda para dar sobre elle o seu parecer. Portanto sem recorrer a mais argumentos entendo, que a Commissâo de legislação cumpriu com o seu dever, seguindo em tudo os princípios devidos em objectos desta natureza.

Ò Sr. Presidente: — Eu peço aos Sr. Deputados, e espero que a discussão continue com a decência devida a este logar.

Tem a palavra o Sr. Silva Sanchcs.

O Sr. Silva Sanches : — Sr. Presidente, ninguém

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teria tanta razão para entrar estimulado nesta discussão, como eu, que sou auclor do projecto, que gê tem procurado ridicularisar; e que já muitíssimo ridículo e' entregar um projecto de lei eleitoral aos membros da Commissâo de Legislação, havendo nesta Casa uma Commissâo da Lei Eleitoral; e com-tudo objectos desta natureza, quem os quer ridicularisar, ridicularisa-se a si próprio; e eu nem desejo esse castigo aos meus adversários políticos, e como o não desejo, lamento que muitos homens sérios e sensatos estejam assignados nesse parecer, porque desde o principio ate ao fim, elle não é, senão um rpigramrna.