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as que excederem a dezoito mil, quando o bem publico não reclamar o contrario.

Casa da commissão , em 10 de março de 1845. -—Visconde de Campanhã, Barão de Fornos & Al-gôdres, José Joaquim de Gtueiroga, Domingos Manoel Pereira de Barros, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Joaquim Bento Pereira, Barão de Leiria.

SENHORES. — Sendo necessário, conforme o dis-rvo § 10.° cap. 1.° til. 4.° da Carta Constitu-da Monarquia Portuguesa , fixar a força do exercito para o anno económico de 1845 a Í846 , tendo attenção aos recursos do Thesouro, e ás exigências ordinárias do serviço, o Governo tem a honra de submelter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA.—Artigo 1.° A força de terra para o anno de 1845 a 1846 consistirá em 24:000 praças de pret de todas as armas.

§ único. Desta força estará licenciada a que exceder a 18:000 praças de pret, quando o bem publico não reclamar o contrario.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em -contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 6 de março de 1845. — Duque da Terceira.

O Sr. dlvcs Martins: — Eu pedi a palavra só para declarar, que voto contra isto, porque não posso admiltir uma força de 24- mil homens, ern tempo de paz podre, como nós temos. A existência de um grande exercito permanente e' uma calamidade, e tanto mais quando a illuslre Commissão diz — que destes £4 mil homens serão licenciados seis mil quando "as circumstancias do Estado assim o permitiam —; mas o facto é que fica sempre ao arbítrio do Governo o poder ler 24 mil homens sempre em armas, porque não se lhe marcam as bases debaixo das quaes o Governo deve licenciar estes seis mil homens. Uma de doas, ou ha estado de guerra ou estado de paz; para o estado de guerra não é sufficiente um exercito de 24 mil homens, e' necessário eleva-lo na razão directa da necessidade: para o estado de paz e' desnecessária uma tal força.

Nós não carecemos mais de que ler núcleos de cor--pos aos quaes em occasião de necessidade se reunam •os mancebos, que ordinariamente são os que fazem a guerra; por consequência entendo, que bastava só um exercito de oito a d

Eu desejava, que o que se gasta de mais com o exercito, que custa 3^200 contos, se gastasse com a marinha, porque a marinha ao menos pôde trazer grandes utilidades para o Paiz, ella mesma pôde cavar o pão para se sustentar principalmente nas possessões ultramarinas; no tempo antigo tivemos uma tnari.nlia maior que a que hoje ternos, e não se gastava tanto corno hoje se gasta: por consequência eu desejava, que em logar de 24 regimentos, houvessem mais 12 fragatas, e outras 12 curvetas. O exercilo ha uns poucos de annos a esta parte não tem servido senão de fazer revoluções; a marinha ordinariamente nunca faz revoluções, só serve de utilidade; <í que='que' podemos='podemos' fazer='fazer' eprigram-ma='eprigram-ma' nós='nós' exercito='exercito' mil='mil' para='para' maior='maior' apenas='apenas' votarmos='votarmos' dois='dois' _24='_24' a='a' nossa='nossa' homens='homens' e='e' tantos='tantos' geográfica='geográfica' realmente='realmente' o='o' p='p' mesmos.='mesmos.' na='na' posição='posição' marinha='marinha'>

As armas de engenharia, de artilheria, e de caval-laria são necessárias, mas a de infanteria não e tão SESSÃO N.° 11.

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necessária, porque pegar n'uma arma e dar um tiro e fácil, e eslá demonstrado que os veteranos tião são os que fazem a guerra.

Por conseguinte, limito-me a mandar uma emenda para a Mesa, somente reputando necessário 8:000 homens; para qualquer barulho, que aconteça, para ajudar a sustentar o socego em Lisboa de certo será bastante 8:000 homens; e o resto das despezas, o excesso que vai das despezas, que são necessárias para costear um exercito de 8:000 homens áquellas que são necessárias para costear um exercito de 18:000, de bom grado o voto para se augtnentar a marinha.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — A força de terra para o anno econo-* mico de 1845 para 1846 será de oito mil homens.— silves Martins.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. /. M. Grande : — (Sobre a ordem). Eu não vejo presente o Sr. Ministro da Guerra; parecia-me, que haveria inconveniente em não se adiar este projecto por um ou dois dias; porque realmente poderá haver questões propostas por alguns iliustres Deputados para que seja indispensável a presença do Sr. Ministro. Pela minha parte desejava, que S. Ex.a me dissesse — se a força que se pertende fixar é maior do cjue aquella que se fixou no anno findo. (Fozes: — É igual).

Em todos os parlamentos estas grandes questões, estes grandes projectos se discutem na presença dos respectivos Ministros. Eu bem sei, que estão aqui outros Srs. Ministros, mas, como sãotToutras repartições, pôde ser que não estejam sufficientemente informados para esclarecerem este assumpto. Portanto sempre julgo do meu dever propor o adiamento, a Camará o votará como entender.

O Sr. Presidente:—Então o Sr. Deputado faz uma proposta de adiamento....

O Sr. J. M. Grande: — Mas de adiameato até amanhã, ou ate quando esteja presente o Sr. Ministro da Guerra: não e' adiamento indefinido.

O Sr. Presidente : — Ê preciso mandar a proposta.

O Sr. J. M. Grande: — Estou persuadido que, se S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra não estivesse rnui-

to impedido, não deixava de comparecer aqui.....

E segundo, me consta elle está incommodado, eslá doente. ( f^otes :—Está no Conselho d'Estado). Diz-se que está no Conselho d'Estado, então é mais um motivo para sobre-estarmos na discussão, talvez elle venha daqui a urna hora. Mando para a Mesa a proposta.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA.—«Proponho que se adie a discussão deste parecer até estar presente o Sr. Ministro da Guerra. »— /. M. Grande.

O Sr. Presidente : —É necessário ser apoiado por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado, e entrou em discussão.