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vou a mesma quantidade de praças de pret, que agora se propõem, (apoiados)

A Camará sabe muilo bem, que se aboliram algumas guardas de segurança publica, e que, por consequência, augmentou o seryiço do exercito; (apoiados) e na capital ,' aonde relativamente parece, que ha um maior numero de forças, os soldados muilas vezes estão dobrando , e não chegam para o serviço diário, (apoiados)

Estas questões são aquellas talvez de primeira intuição para o Sr. Ministro da Guerra responder se estivesse presente; mas devo dizer á Camará, que o Sr. Ministro da Guerra desejava estar presente, pore'm ficou ainda no Paço, e eslava em Conselho tTEstado; este é o motivo pelo qual não pôde estar presente. Mas, se todavia houverem questões tão graves, que não possam ser resolvidas pelos membros da Commissâo, com quem o Sr. Ministro da Guerra leve conferencias a este respeito, enlào a Camará tomará no seu conhecimento quaes são os pontos mais graves para ver se merecem ou não a presença absoluta do Sr. Ministro da Guerra; porque, se ella resolver que o merecem, então elle comparecerá, (apoiados)

O Sr. Joaquim Bento:—Foi adiamento? (riso) O Sr. Secretario:—Foi adiamento. O Sr. Joaquim Bento: —— Peço que se consulte a Camará se o adiamento está suffipientemenle dis-culido.

Julgado discutido—foi regeitado o adiamento. O Sr. Bar ao'de Leiria: — Sr. Presidente, eu pouco direi. O Governo teve seguramente em consideração, è também unicamente, as circumstancias do nosso lhesouro, aliás não podia deixar de propor, que a força para o anno económico seguinte fosse ainda maior; não se tomou em consideração a cir-cumstancia, de que o serviço e muito pesado não só na capital, mas mesmo nas províncias; e mui los dos Srs. Deputados, que são empregados públicos lem tido occasião de ver, que o serviço e tão pesado, que realmente não se pôde satisfazer sem muitissima violência ; (apoiados) o soldado não fica no quartel duas noites e uma em serviço como o regulamento manda ; e forçado a entrar de guarda sem aquelle descanço ,• que muilo urge e convinha,í que houvesse; e finalmente muilas occasiões ha, em que o serviço Demanda, que elles, apezar de não teiem o descanço, que a lei lhes tnarca , fvão fazer serviço pesadíssimo. Por consequência 18:000 homens para guarnecer as differenles praças e cidades importantes, e não só no continente do reino, mas lambem nas ilhas (porque se cornprehcnde neste numero de praças os corpos, que esiâo nas ilhas) acho que e muitíssimo diminuto; e se não fosse a circumslancia de ser preciso atlender ao estado do nosso Ihesouro de certo a Comniissâo teria a propor, que houvesse maior foiça, (apoiados)

E nole a Camará que do nosso exercito não estão licenciados os soldados, que o deveriam ser, e que podiam empregasse na lavoura , e ganharem salário, que lhes seria mais proveitoso, que o soldo, e não se empregam nesses trabalhos, porque não podem ter a licença, qua deviam ter. Ha 18:600 e lanlas praças segundo o mappa que vi ; desta força não se pôde licenciar ioda a que devia ter licença se houvesse as Qí:OQO praças ; e enlâo a quarta parle das 10;000, que devia criar licenciada., para SKSSÃO N.C l!.

utilidade mesmo do próprio soldado, não pode ter esta licença.

Por consequência a força é muilo diminuta em attenção ao serviço, e só em consideração á despe-za e que a Commissâo se conformou com a proposta do Governo; porque ella reconhece, que as necessidades do serviço exigiram uma força muitíssimo maior, (apoiados)

Tenho lambem a dizer, Sr. Presidente , que neste artigo único falta uma palavra, aonde se diz — devendo pore'm estar licenciados; — falta a palavra — sempre.

Nesta conformidade assento eu que o artigo deve ser approvado e sem nenhuma outra alteração.

Julgou-se discutido — f-foi approvado com a emenda proposta pelo Sr. Barão de Leiria.

QUARTA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.° 162 sobre o projecto de lei da lei eleitoral.

Leu-se na Meza o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissâo de Legislação desejando corresponder, como lhe cumpre, á especial e provada confiança que esta Camará nella depositou, submettendo ao exame e á consideração de seus membros o projecto de lei eleitoral, offereci-do pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches, tem lido e estudado, com a maior reflexão, nas suas repelidas conferencias, este importante resultado dos trabalhos do mesmo illustre Deputado, ern que a Camará de certo reconhecerá, a par do seu zelo, a maior illustração. E com quanto os multiplicados affazeres de que ella se acha sobrecarregada, chamassem a sua attenção a outros muitos negócios, que não deixam de ser também urgentes e importantíssimos, estes decerto não teriam demorado ale hoje a apresentação de um parecer sobre o assumpto, de cuja importância e gravidade a Com-rnissão está altamente possuída; se, por um lado, essa mesma importância e gravidade não reclamassem toda a madureza no exame; e por outro, a amplitude do projecto no qual o seu auctor, destinando-o a ser lei permanente de eleições, procurou prover a tudo com disposições, que a sua sabedoria julgou adequadas, entendendo formular um código eleitoral completo em que nem esqueceram os recursos de revistas, para o supremo tribunal de justiça, dos accordãos das relações, ás quaes confere a jurisdic-ção para reconhecer das reclamações dos cidadãos lesados nos recenseamentos; nem a altenciosa deferência para com todos os divessos partidos políticos, que concorrem a disputar a eleição, década um dos quaes manda escolher em proporção as pessoas que teciii de constituir as mesas; nem a grandeza, cor, e grossura do papel em que devem de ser escriptas as listas; nem finalmente um capitulo especial de disposições penaes, e outras muitas providencias particularíssimas, não demandasse tempo e vagar para poder ser estudado.