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N.° 11.

Hne 13 te Jílarcu

1845.

C;

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

hamada — Presenles 50 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offício:—Do Ministério do Reino, remet-tendo o plano da doca na Ilha de S. Miguel, tirado por Sir John Rerinis. — Para a secretaria.

O Sr. Barão de Leiria:—Sr. Presidente, mando para a Mesa cinco pareceres da Commissão de Guerra; entre elles vai um sobre proposta do Governo acerca de João Harpert; vai também junto a este parecer a proposta da Commissâo de Fazenda , que neste objecto foi ouvida; peço que este parecer seja impresso, visto versar sobre proposta do Governo, os outros ficarão para se discutirem quando for conveniente.

A Camará decidiu que se imprimisse o que contém um projecto de lei, c os outros que se publicassem quando entrassem em discussão,

O Sr. Alves Martins:—E para mandar para a Mesa três requerimentos sobre egressos. Como não está presente, nem costuma vir á sessão o Sr. Ministro do Reino, por isso me restinjo só a mandar os requerimentos.

Ainda alguns governadores civis continuam a descontar aos egressos a decima de missas, quando já se mandou o contrario; e por isso desejo, que o Governo informe sobre este abuso. Em segundo lo-gar convém que os egressos tenham seus títulos vitalícios ; a uns passaram-se-lhes, e estão a receber, e a outros ainda senão passaram : desejo que o Governo informe também sobre isto. E em terceiro logar, havia uma pratica de se pagar as prestações nas recebedorias , e depois mudou-se ftsta pratica; desejava também que o Governo informasse se houve algum embaraço a este respeito; e nesse sentido mando para a Mesa estes três requerimentos (leu-os , e publicar-se-hão quando tiverem segunda leitura).

O Sr. /Iffonseca: — Sr. Presidente, peço licença para iêr um projecto de lei. (leu-o)

Peço a V. Ex.a que dispense a segunda leitura , e que seja remettido á Commissâo de Saúde Publica para dar o seu parecer com a maior urgência, e que seja tmpresao no Diário do Governo.

Leu-se na Mesa o seguinte

RELATÓRIO.—Senhores: O estado confuso, e anómalo em que se achava uma repartição tão importante como e a de saúde publica, reclamava de á longo tempo as rnab serias providencias, a maisdecidida altençâo da parte do Governo , e do Corpo Legislativo. Um e oulro cônscios da alia missão de que se acham investidos, cumpriram com seu dever: o Corpo Legislativo delegando no Governo seus poderes para aorganisação definitiva daquelle importante ramo do serviço publico; e este apresentando, depois de meditado trabalho, a lei de 18 de setembro.

VOL. 3.'—MARÇO—1845.

Disposições acertadas, e medidas altamente pro-videntes conte'm por certo, é força confessa-lo, a carta de lei de 18 de setembro. No entretanto fazer surgir no estado em que se achava aquella repartição, uma lei em tudo completa, previnir inconvenientes, cujo reconhecimento só de sua longa pratica, e execução pôde dimanar, difficil empenho era por certo, e mais do que humanamente se podia exigir—mui principalmente quando paizes além de nós no caminho da civilisação, e do progresso tem por mais de uma vez reconsiderado as suas leis sanitária*; tí conservam, para assim dizer, em sessão permanente as cornmissões que tem a seu cargo o propor as modificações, e os melhoramentos que a pratica de todos os dias lhes vai demonstrando, auxiliados dos relatórios dos seus delegados nos diversos pontos» a que os chama o estudo da scien-cia. Não era pois de esperar que de um só esforço uma lei de completa practibiíidade se podesse or-ganisar.

Inconvenientes, filhos indubitavelmente da magnitude do objecto, e da novidade da execução, foram desde logo encontrados.—A parte maritima em alguma das suas disposições feriu e gravemente o nosso commercio externo, dando origem a serias reclamações.

A parte terrestre rigorisando sobre tolerancias que o espirito, e as luzes do século assemelham, foi também de encontro a usos, que quando mesmo se qui-zesse capitular de irregulares, em nada prejudicavam a sociedade em geral.

Nestas circumstancias torna-se de urgente necessidade a reconsideração da lei de 18 de setembro, fazendo-se nella as alterações, que a experiência tiver aconselhado.

O Governo com a apresentação da lei ao Corpo Legislativo terminou a missão de que este o havia encarregado, e não pôde sem tíova auctorisaçâo fazer as modificações, que o serviço publico imperiosamente reclama.

É com o fim de fazer cessar este inconveniente, que tenho a honra de vos propor, Senhores, o seguinte

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° É continuada ao Governo a auctorisaçâo concedida por carta de lei de 10 de fevereiro de 1844, para fazer as alterações e modificações que reputar convenientes ao bem do serviço, no decreto de 18 de setembro.

Ari. 2.° O Governo dará conta ao Corpo Legislativo, na próxima reunião, do uso que tiver feito da presente auctorisaçâo.

Art. 3.* Fica revogada Ioda a legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, em sessão de 13 de Março de 1845.— Lui% Vicente d1 Affonseca , Deputado pela JMadeira.

A Camará decidiu, e approvou que fosse remettido á Commissão de Saúde Publica , e que fosse impresso no Diário do Governo.

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posta do Governo, acerca da fixação da força de mar.

Igualmente remetlo outro parecer sobre um re-cuto dos pilolos praticos-do Barreiro e-Olivae-s.

"O Sr. A. /Jlbano: •—Não sei, se se mandou imprimir o primeiro parecer da Cornrnissão de marinha sobre a fixação da força de mar; ruas caso se tnandou imprimir, que seja com a maior urgência possível; a fim de ser distribuído á Gamara ; visto ser-objecto que tem que entrar brevemente em discussão.

*# Cornara decidiu que o parecer sobre a fixação da, força de mar se imprimisse quanto antes —- o outro publicar-se-ha quando entrar em discussão.

O Sr. Santas Silva Júnior: — Participo a V. Ex.a e á Camará, que o Sr. Deputado Barão daFclgosa, lendo-lhe sido preciso relirar-se da Capital por al-g-om Atempo, não pôde comparecer por consequência ás Sessões da Camará.

O Sr. A. Albano; —Sr. Presidente, e para man» dar para a Mesa um pequeno projecto de lei; e matéria já conhecida nesta Casa, e parece-me, que ha ée merecer assympathias do Corpo Legislativo ; não desejo mortificar a Cornara, demonstrando a sua utilidade ; é por isso o passo a ler. (leu-o)

Parece-me, que esta matéria deverá ir áCommis-são de commercio e artes, para dar com urgência o seu parecer.

Senhores:—•• As Cortes Geraes reconhecendo não haver fundamento para se obrigarem as obras es-criptas-em Hngoa Portuguesa e importadas de pai-zes estrangeiros a pagarem direitos de entrada, quando as ««criptas cm lingoas estrangeiras são delies jsêtvtas, aboliram esta odiosa diffeíença pela lei de 29 d'abril de í843.

Mas querendo animar a industria typografica na-* cional limitou aquella concessão ás obras de que senão iivêr dado nestes Reinos nenhuma edição nos uHirnos vin!« atmos anteriores á sua importação de fora ; e cujas auctores estiverem ausentes.

Os Deputados abaixo assignados tem a ho-n-ra de iropresentar a esta Camará, que a primeira daquel-las reslricxjõ-e* fe^em longe d« preencher o fim que o legislador tete em vista, ha de ler, e tem tido um resultado diametralmente opposto.

E um facto incontestável, que não ha urn só dos seus auctores clássicos de que se tenha dado no Reino uma edição, que não atteste o deplorável estado ern que nelle se tom conservado a arte typografica, corn a única excepção da imprensa nacional, e da sociedade propagadora dos conhecimentos úteis que muitos melhoramentos vão tendo.

Tem um illustre e erudito Portuguez, o nobre Morgado de Matheiis, a patriótica lembrança de erigir um monumento digno do Príncipe dos Poetas Poftugiiezes, dando com insano trabalho e itn-mcnsa despoza nos typos de Didot, uma magnifica edição dos Lusíadas. B a recompensa que encontra na sua pátria, na pátria de Camões, é obrigarem-no a pagar um enorme direito, além do sacrifício de três custosos exemplares para varias bibliotecas tiacionaes? E porque? Porque correm no Reino, n-ão sabemos quantas miseráveis edições d-a-quelle poetna, que se disputa ai a palma, não menos quanto a incorrecção do texto, que quanto á péssima qualidade de pape!, e á defeituosissinva execução typografica.

SESSÃO N.° 11.

Tal e a sorte que a lei de £9 cTabril de 1813 promette a qualquer outra patriótica empreza do» mesmo género.

A outra condição de dever o auctor estar ausente, e tão inintelligivel, corno impraticável.. Como não declara onde o auclor se deve achar, bastará que esteja em Cadiz ou na Corunha, em quanto a sua obra se publica em Paris ou em Londres! Não determina a época da ausência, e portanto basta que se ache na fronteira Hespanhola, no momento em que a obra sair do prelo em Vienna!

E quem ha de fazer esta justificação; ha de ser somente o primeiro que introduzir a obra nos domínios portuguezes ? Como se ha de verificar n'urna alfândega que a obra alli apresen-tada a despacho não foi já despachada, e não fez aquella justificação* n'outra alfândega ?

Ha de vir cada exemplar munido d'um documento justificativo: quando o importador não mandar vir mais do que uni? Como deve esse documento ser legaíisado? A todas essas respostas a lei é muda; e portanto inexequível não preenche o seu devido fim. Accresce que se o auctor for estrangeiro, tern direito a reclamar para a sua obra, poslo que escripta em portuguez a mesma exeinpção de que gosana se a tivesse escriplo na sua lingon; porque outra coisa seria um absurdo? li perlender-se-ha que os nacionaes fiquem de peior condição que os estrangeiros? Mas na lei de 29 d'abril ale'm das mencionadas restricçôes, irnpõe-se ás obras escri-ptas em portuguez e importadas depaizes estrangeiros um ónus que não existe para as que são escri-ptas emlingoas estrangeiras, e vem a ser a prestação de 3 exemplares para varias bibliothecas nacionaes.

Este ónus, alem de ser um injusto e odioso pre-viíegio, e absolutamente inexequível; porque nem se pôde determinar que se dêem 3 exemplares de uma obra, cada vez que el-la se apresentar a despacho c? m qualquer alfândega; nem que seja ria primeira vez que alli se apresente. Em muitas ocea-siões não virá senão um exemplar.

Fazer pagar o primeiro importador e dispensar todos os outros, seria flagrante injustiça : e ale já vimos não haver meio de se verificar n'uma alfândega que aquelhi obra não foi já despachada n'ou-tra alfândega. Fazer pagar todos seria uma monstruosa superfluidade. Na presença destas razões entendem os Deputados abaixo aísignados que a lei de 29 d'nbril deve ser abrogada e teern a honra de apresentar neste seotido o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° A datar da publicação da presente lei, as obras eseriptas na lin-goa portngueza importadas depaizes estrangeiros serão isentas de direitos.

Ari. 2.° Fica por este modo alterada a lei de Q9 d'abril de 1843, e revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará dos Srs. Deputados em 13 de março de 1845. — Silvestre Pinheiro ferrara, Agostinho Albano da Silveira Pinto.

Foi approvado e remetiido á Commissão de com-tncrcio e artes.

O Sr. FaseonceMos e Sá:—-Sr. Presidente., pedi a palavra para mandar para a Mesa um requerimento e peço a s,ua urgência.

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REQUERIMENTO. ~~ Roqueiro que, pelo Ministério da Guerra, seja enviada a esta Camará uma relação nominal dos officiaos generaes, e mais officiaes collocados no estado maior de artilharia, nos corpos, no material das differentes divisões e praças, nos arsenoes, e trens, escolas, e outras quaesquer com missões no continente e ilhas adjacentes e Ultramar, com a-observação dos que não tem o cur» só da respectiva arma. — í^asconcellos e Sá.

Julgado urgente, foi approuado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição da Cammissâo Especial, que tem de dor

o seu .parecer sobre a proposta do Governo. O Sr. Silva Cobrai: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se por ventura assenta, que a Cotn-mi-ssâo deve ser composta de nove membros; eu proponho que seja ; e por isso peço a V. Ex.a que o proponha á Camará.

A Camará decidiu afirmativamente. Corrido o escrutínio, entraram na urna 52 listas, brancas 6 y maioria absoluta 24, e alcançaram-na os

Srs. Barão de Cíiancel/eiros............45 volos

Pereira de Magalhães.............45 55

Ferrão..........................45 •>•>

Florido.........................45 »

Silva Cabral....................45 »

Sousa A zevedo...................45 •«

A. AI bano......................44 »

J. Klias.........................43 >»

Si mas..........................43 »

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto de Lei N.° 155.

O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente, este objecto parece-me, que ficou hontem perfeitamente esclarecido, não tanto pelo que eu tive a honra de expender a esta Camará, como pelo desenvolvimento, que deu ás differentes leis, o iíiustre Deputado, Relator da Comrnisfão.

Sr. Presidente, a questão era muito fácil de resolver, se nella, segundo me parece, nào tivesse en^ trado um certo espirito de opposição; porque a considerar-se ella debaixo de qualquer relação, u;as sempre com respeito á lei, que creou este imposto, não podia de maneira alguma tirar-se outra conclusão, que aquella que apresenta a portaria do Governo, de cuja legalidade a Cornmissão opinou, e opinou favoravelmente,,

Sr. Presidente, eu di»se que senão tivesse entrado neste ponlo certo espirito de opposição, de cer-lo a questão devia julgar-se esgotavel e ha muito terminada ; e porque, Sr. Presidente ? Porque des-xile logo, que o iíluslre interpellante, fiiKtor da moção, se tinha dirigido ao nobre Ministro da Fazenda, perguntando como S. Kx.a tinha interpretado a l-ei : e logo que o nobre Ministro da Fazenda li» nhã respondido, que julgava, que a intelligencia da lei era diffenente daqueíla, que o illustre Deputado .lhe queria dar, que em conformidade com a intel-Jjgenci.a, es« virtude da auotori-sação, que linha recebido da lei, pelo art. 5.°, dês-

lado, de uma maneira vantajosa para os povos, q?iô queria, ou entendia favorecer ; e de urna maneira que podesse ser admissível peia maioria desta Camará.

Sr. Presidente, dada tal intelligencia podia ser que a melhor rasão não estivesse da parte do Governo, podia tudo acontecer ; mas o que se pergun-* ta é , se por ventura o modo de interpretar as leis será por um simples requerimento. Será por ventura essa uma verdadeira interpretação de lei e po-der-se-ha eíla interpretar só por um ramo do Poder Legislativo , cujas attribuições se acham, marcadas na Carta Constitucional no art. 15.° § 6.° no titulo respectivo? Não de certo, nem por urn tal meio se podia alcançar um resultado como o iilus-Ire Deputado pertendia : então está claro, que não podia ler-se em vista outra cousa , mais do que alcançar da maioria que dissesse ao Governo — tu

não soubeste executar a lei----tu exorbitaste dasat-

tribuiçôes, que essa mesma lei te concedia. Sr. Presidente, não era possível , que a maioria desta Camará deixasse de conhecer o laço, no qual a queriam in volver.

Sr. Presidente, o illustre Deputado conheceu isto muito bem , porque quando mandou a sua substituição para a mesa, e a. Camará, no meu modo de pensar, andou muito bem, não a admitindo á discussão; o iíluslre Deputado disse logo, — que queria então propor um biii de indemnidade ao Governo, que segundo, a sua opinião, precisava dellé sobre este objecto.

Sr. Presidente, este pensamento parece-me bem original por vir da opposição; porem o iíluslre Deputado accrescentou mais alguma cousa, disendo-nos — que o arrolamento dos vinhos já se achava feito, quando esta lei foi publicada e que por con» sequência esta lei não podia deixar de considerar-se com effeito retroactivo, porque se applicava a um acto já consumado : porem se se mostrar ao iíluslre Deputado que os arrolamentos não podiam estar ainda concluídos quando se promulgou a lei, de certo deve entãa mudar de opinião.

Sr. Presidente, eu começo por mostrar, que nem pela legislação antiga, quer dizer pela anterior ao novo systema financeiro creado pelo decreto de 16 de Maio de 1832, nem pela legislação moderna a sua proposição podia ser admittida; porque e á face da lei, que nós havemos de julgar esses actos; pois que nem o Governo pode deixar de regular esses mesmos actos pelo uso e inteliigencia da lei, e não determinando a lei, que os arrolamentos se façam no tempo, que o iíluslre Deputado mencionou, decerto não se pode concluir, que os seus argumentos possam produsir aquella força, que deseja.

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illostrc Deputado, se por ventura eu lhe mostrasse, que em vista da legislação antiga, e em vista da legislação moderna, que não podiam de certo darem-se por concluídos os arrolamentos em 12 de Desem-bro; feito isto estou certo, que adeducção atirarde-via ser contraria áquella , que tirou o illustre Deputado: para isto basta ver as provisões da legislação desde 1772.

Todos sabem, que o subsidio litterario foi creado pelo alvará de 10 de novembro de 1772: todos sabem, que as primeiras instrucçôes, que se promulgaram para regular a fiscalisação e arrecadação deste imposto, foi pelo alvará de 4 de setembro de 1773 — Destas duas disposições legaes se deduz : primo que aquelle alvará determina, que os arrolamentos estejam concluídos ate fins de novembro, mas isto e só em relação ás províncias, pois queem relação a Lisboa havia uma disposição muito particular , porque aqui estando creada a mesa dos vinhos, já se vê, que não era somente para a arrecadação , era também para sua perfeita fisealisação , e por consequência differente do systema adoptado para as províncias; porque alli a fiscalisação era incumbida a outros empregados: portanto, Sr. Presidente, já se vê que a legislação actual não se refere a Lisboa, mas sim ás províncias: de certo eu não teria a fallar na legislação, se ella não fosse applicavel á nossa hipothese.

Sr. Presidente, disse, e ainda digo, que pela legislação respectiva os arrolamentos deviam estar concluídos ate fina de novembro: porem para se conhecer as difficuldades , que ha para se executar fielmente estas disposições basta ler o que dizem os art. 3.° e 5.° d'aquelle alvará, e o art. 15.° das instrucçôes para delias se conhecer a maneira, por-qee tal objecto era tractado.

Sr. Presidente, esta obrigação era imposta aos juizes de fora e ordinários, a quem primeiramente incumbia esta operação. Ser-lhes-ia pore'm imposta uma tal obrigação para desde logo produzir o seu effeito? Não, Sr. Presidente, pelo contrario era-lhe imposta para que extrahidas certidões authenticas dos livros, onde se lançavam estes arrolamentos, e rubricados pelos provedores, sem o que não se podiam passar as certidões competentes, e para que, Sr. Presidente? Para que, depois de regulada assim áquella escripturação, os arrolamentos se considerassem feitos ate' ao fim de Dezembro, para que depois de approvados fizessem reverter estas certidões assim rubricadas para serem lançadas em outros livros, que existiam nas provedorias, a fim de se saber que os juizes tinham feito os arrolamentos a fim de por elles se proceder ao que determinava o § 18.° em respeito á arrecadação, para que em virtude da lei unicamente se julgasse habilitado o juiz para proceder aos arrolamentos ; e a cobrança, em virtude da lei, só principiava depois de Dezembro.

Varnos agora a ver, se as disposições da legislação posterior, estabeleceram differentes provisões.

Sr. Presidente, não temos mais nada da legislação antiga, do que o Alvará de7 de Julho de 1787, e as instrucçôes da mesma data publicadas com o mesmo Alvará. Sr. Presidente, o objecto porque se publicou este Alvará, foi para regular o pagamento do subsidio litterario em quanto ao vinho, por differente modo do que estava pela legislação anterior, SESSÃO N.° 11.

e que dizia respeito aos vinhos maduros; porque se entendeu que o vinho verde devia pagar menos, da que o maduro ; porque se reputava aquelle de muito menor preço : mas no art. 6.* acha-se estabelecida o mesmo principio que estava no Alvará de 10 de Novembro de 1772, e nas instrucções que o acompanham, acha-se desenvolvida nos § 6.° do tit. 2.*y no § 10.° desse mesmo tit. 2.% no § 8.* do tit. 3.% e e ahi onde se deduzem estas disposições.

Por aquelle Alvará era imposta a obrigação aos juizes de fora para fazerem os arrolamentos, e que estes necessariamente deviam estar concluídos ate' ao fim de Novembro, e até ao fim de Dezembro se rernettiam aos provedores, para os mandarem com-petenlemente verificar, para depois se proceder á sua devida cobrança. Aqui está outra vez demonstrado, combinando as differentes disposições que acabo de referir, que effectivamente os arrolamentos não estavam ainda concluídos. O primeiro acto era mandar a relação aos provedores, para que depois de competentemente legalisadas, poderem proceder á arrecadação do imposto, e note-se bem, que essa arrecadação não obrigava os contribuintes a pagarem logo a totalidade do subsidio litterario, antes pelo contrario, por o § 10.° do tit. 2.* se estabelecia que podiam ser admitlidos os contribuintes a pagarem os direitos do subsidio por parcellas, as quaes eram lançadas no respectivo livro, e feita a competente declaração, de modo que a primeira coligação estivesse satisfeita até ao fim de Junho, e a segunda até ao fim de Dezembro.

Já se vê pois pela legislação antiga os tramites que havia a seguir relativamente aos arrolamentos, a fim de se poder depois proceder á cobrança total do imposto, ou por partes; pois que, como disse, os contribuintes não eram obrigados a pagar integralmente esse imposto, mas sim por partes, segundo lhes approuvesse.

Sendo isto assim, como é possível que tendo sido alei publicada em 29 de Novembro, e que devendo, ou tendo ella tido execução nas províncias, ou começando a obrigar ern 14 de Dezembro, e não estando ainda nessa época concluído o processo para se proceder á cobrança, que a lei deixasse de com-prehender a novidade desse anno, e mandar proceder á sua cobrança?... E portanto lógico, e ate' de direito que começando a lei a obrigar antes da época em que devia ter Jogar a cobraaça desse imposto, ella devia comprehender a novidade desse anno. Repito novamente, que os arrolamentos não podiam por modo algum estarem ainda concluídos ao tempo da publicação da lei, e portanto áquella novidade devia estar sujeita ao pagamento do imposto, e portanto não ha retroactividade.

Tudo o que acabo dVxpor é em vista da legislação de Novembro de 1773, Setembro de 1773, e de Julho de 1787; e pergunto eu estarão ainda hoje em vigor aquellns disposições?... Eu direi, que sim ; e vejamos se o posso justificar. Para o provar não preciso mais, do que ler as instrucçÔes de 31 de Julho de 1834, porque pela combinação dos art.08 6.° e 7.° e § 38 ruís vemos, que o actual sys-Icrna só conforma, e sustenta rigorosamente os mesmos princípios.

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desde 1834. O primeiro acto cTarrematação, que houve foi o mandado verificar pelo decreto de outubro de 1837, e nesse se ordenou mui positivamente, que se regulasse todo este assumpto por o de julho de 34, que não podia deixar de se considerar uma lei puramente; por que decretada durante a primeira dictadura: tanto por esta decreto, como por aquelle que mandou agora arrematar o subsidio litterario ate 1816, digo, tanto n* uni como n'outro se mandou observar as instrucções que acabei de citar. E pergunto eu, o que determinam estas instrucções sobre o ponto, a que me tenho referido?... Determinam, que a respeito do subsidio litterario se guardem as mesmas leis, regras e instrucções, que d'antes regulavam este imposto: logo toda a legislação antiga, com relação a este caso, ficou toda em pé: essas instrucções somente se alteraram em quanto aparte que diz que as remessas dos arrolamentos fossem feitas aos provedores das comarcas, e em 1834 mandou-se, que ellas. fossem remetlidas aos prefeitos, e hoje aos governadores civis, vistos por elles estes arrolamentos segundo os tramites marcados nas leis citadas, e mandado fazer este processo pela legislação actual, segundo a legislação antiga. Isto é quando o imposto é administrado pela fazenda, porque sendo por arrematação, corno tem acontecido desde 3.5 para cá , e dado esse caso não ha outra cousa a observar , senão o que se acha disposto no alvará de 7 de julho de 1787, que determina, que para a arrematação deste imposto se observem as instrucções, que vão juntas a esse mesmo alvará, e as mais que forem mandadas observar pela real mesa da commissão geral sobre exame e censura dos livros, e tanto isto assim e, que a lei de 22 de junho de 1787 lhe dá essa auctoridade , isto e', a de fazer instrucções para o fim indicado; e adverte, que as cobranças não poderão de maneira nenhuma principiar antes do tempo, em que se possam julgar competentemente concluídos os arrolamentos, afim de que os contribuintes não possam ser vexados obrigando-os apagar o imposto na sua totalidade ; mas sim que o possam pagar por parcel-los, com tanto que no fim de cada anno esteja concluído o pagamento total do imposto. Estas instrucções tem sido observadas até hoje, e se acham consignadas em todos os decretos, que se teem publicado até hoje sobre este objecto, todas as vezes que se tem mandado prover á arrematação deste imposto ; por que não se podia de maneira nenhuma deixar de seguir estas instrucções, por que ellas se encontram tanto na legislação antiga, como na moderna.

Se pois como tenho demonstrado, o processo dos arrolamentos ainda não estava coneluido, por consequência a cobrança do imposto lambem ainda não tinha começado: vamos por tanto ver, se pela lei cie 21 de novembro de 1844 a novidade desse anno devia pagar aquelle augmento do subsidio literário.

Pergunto eu, afora esta disposição do augmento de mais 195 réis, não tem a lei de 44 começado a obrigar em todas as suas demais disposições ? De certo que sim. Não vimos nós que, com relação ás alfândegas, logo que se publicou esta lei, que Ires dias depois da sua publicação, os géneros que ainda nãoestavam despachados, e que se achavam V 01.. 3. °— M A H c o — 1845.

nas alfândegas, ficaram logo sujeitos a este impôs» to, comcçando-se logo a cobrar? Não vimos nós, que as transacções, que se tinham feito sobre esses géneros, e que já tinham passado a 3.°4.°ou 5.° possuidor, não ficaram salvas?... Pois se tudo isto assim se fez , pergunto eu, com relação ao vinho, o facto do arrolamento pôde salvar de pagar o augmento do imposto?... O simples facto de se ler manifestado o vinho, por si só não o pôde salvar, porque ainda além deste acto ha outros muitos a realisar antes de se proceder á cobrança.

Depois de feito tinha-se de proceder a averiguação se sim ou não houve exactidão nelle, e para se proceder a esta averiguação, havia duas disposições essenciaes a cumprir, além de outras, e vinha a ser, que os disimeiros eram obrigados a dar uma relação dos dizimos, que cada um dos lavradores pagava a fim de se conhecer se sim ou não tinha havido falsificação no arrolamento, ou se estavam exactos : havia a outra providencia marcada no alvará de 1787 no § 6.°, que estabelece as denuncias com o fim de se saber, se sim ou não tinha havido falsificação; e quando esta se verificava incorriam os lavradores no perdimento dos géneros, que tinham occultado ao manifesto, ou com o equivalente del-les: portanto o principio adduzido do arrolamento não pôde servir de argumento, e por consequência a lei de 44 não podia de modo algum deixar de abranger já a novidade do anno passado: esta disposição não só se deduz do espirito da mesma lei, mas também peia discussão que houve em ambas as Camarás, quando se discutin esta lei.

Na outra Camará foi claramente annunciado pelo Sr. Ministro da Fazenda, e pelo Sr. José da Silva Carvalho, quando sustentava a lei como relator da Commissão, que disse—que effectivamente esta disposição faria parte da receita do orçamento; e por esta occasião lamentou a baixa, que havia ter logar este género; mas que a lei era absolutamente necessária, que de mais a mais julgava, que o vinho verde podia ainda com aquelle augmento.

Aqui está pois o espirito verdadeiro e claro da lei, e as discussões, que tiveram quando ella se discutiu, e quando ella se confeccionou.

Poderá, Sr. Presidente, estabelecer-se alguns argumentos em contrario, poderá havê-los, mas se os houve não tenho visto estabelece-los; eu o que tenho visto é produzir argumentos taes, qne não podem sustentar-se por maneira alguma. Diz-se — que os proprietários podem ter disposto do vinho — e não se vê, que isto pôde ter logar a respeito de todos os objectos, que estão subordinados á fiscali-sação de alguma alfândega. O argumento dos arrolamentos igualmente não pôde ter logar em vista d'aquelfe que tenho demonstrado.

Sr. Presidente, este acto é um acto consummado. O Sr.. Ministro da Fazenda mandou proceder á arrematação do imposto ; em virtude disto o tribunal do Thesouro arrematou aquelle imposto, que subiu 33 contos de réis, e não digo esta quantia fixa, mas aquella, ern que elle foi calculado, que são 27 contos, não somente foi consignada no orçamento antecedente, mas nem igualmente neste. Portanto é um acto consummado, e ainda se deve julgar mais consummado depois dos últimos acontecimentos, em que eu quero lançar um véo.

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são não podia dar outro parecer senão aquelle que deu. Ella enlrou francamente neste negocio sem querer desviar de si a responsabilidade, por isso mesmo que ella, segundo aquillo que .acabei de ennun-ciar, podia muito bem evadir-se a omiltir a sua opinião, dizendo, que não tendo fim algum, o parecer, quando o illustre Deputado tivesse alguma duvida a este respeito, proposesse um projecto de Jei, ou a accusação do Ministro, mas ella convencida dos princípios legislativos entendeu, que o Sr. Ministro tinha procedido bem, quando mandou comprehen-der para arrecadação do imposto geral, o addicio-nal no vinho verde.

Alem disso procedeu-se com toda a equidade com relação á arrematação deste imposto, por isto mesmo, que se.mandou cobrar na sua totalidade, mas quiz-se remediar um erro, que tinha existido ha muito tempo na província do Minho: ordenou-se, que se deduzissem 20 por cento desta quantia, 30 por cento, que deviam necessariamente ser deduzidos na arrematação originaria do subsidio litterario, e que o não tinha sido ; portanto entendeu-se , que os proprietários não deviam carregar com um erro, que se tinha praticado, ou com um 'abuso que se tinha seguido muitas vezes na província do Minho, e quando .se fez a arrematação do tributo addicio-nal, estabeleceu.se na condição 4.a o seguinte, (leu) Quix-se remediar esse erro, de que já varias partes -se tinham queixado, e a que o Tribunal do The-souro attendeu. Em ultimo resultado sendo legalis-sima a portaria, e' justíssimo o parecer e portanto não pôde deixar de serapprovado por esta Camará. - O Sr. d toes Martins: — (Sobre a ordem}. A Gamara tinha resolvido que este projecto fosse adiado, julgando necessária a presença do Sr. Ministro da Fazenda, para se discutir; como agora vejo que se discute sem S. Ex-a se achar presente, desejava per-guBtar iji V. JEx.% se a Camará tomou urna resolução em contrario, sobre tudo depois do nobre orador, que acaba de tal lar, ter declarado, que o negocio não era do Tribunal do Thesouro, mas sim do Governo.

O Sr. Presidente: — O facto responde ao Sr. Deputado. Poz-se cm discussão o parecer, ninguém se oppoz. e tem-se discutido, o mesmo Srs Deputado podia ter feito essa reflexão rio principio pedindo a palavra sobre a ordem. Antes do parecer estar cm discussão esteve o Sr. Ministro presente, mas S. Ex.a sahiu, não se adivinhava se voltaria ou não; roas o facto e, que a Camará não se oppoz a que o parecer se discutisse, (apoiados)

O Sr. dlves Martins:—Desta maneira são os factos que constituem o direito; estou satisfeito.

O Sr. Presidente: — Mil vezes acontece isso ; a Camará annuiu ; o mesmo Sr. Deputado não se oppoz a isso, e teern fallado bastantes oradores.

O Sr. Gavião:—* Pedi a palavra sobre a ordem, não para do forma alguma illudir a discussão, nem para entrar na matéria, porque entendo, que o não posso fazer, o que lamento porque talvez, que po-desse dar in-ais amplitude aos argumentos, que apresentei da»ptimeira vez que fallei; entretanto não posso, e limilar-me-hei a fazer um requerimento sobre a ordens.

Em urna das Sessões passadas tive eu a honra de apresentar Unia representação de quinhentos e tantos habitantes do concelho de Barcellos, que pe-SIÍSSÃO N." 11.

diarn a esta Camará, declarasse, que o direito au-clicional imposto pela lei de 21 de novembro do anno passado, não podia ser applicavel á colheita do mesmo anno: por essa oecasião disse eu, que não me parecia necessário, que esta representação fosse remettida a Cornmissâo alguma, por isso mesmo , que eslava já o projecto dado para ordem do dia ; tnas a Camará podia .consultar a representação se o julgasse conveniente ; e por isso pedi, que ficasse em a da Mesa.

fíontem quando fallei allndi só muito de passagem a essa representação, porque entendi mesmo, que não era necessário dar-lhe grande desenvolvimento, quando ella estava sobre a Mesa; entretanto como me parece, que se tem posto em duvida , que grande parte do subsidio se achava já cobrada, quando se publicou a lei, e os signatários -do concelho de Barcellos, que me honraram com a sua confiança para eu ser interprete dos seus sentimentos nesla Camará, apresentam a opinião contraria, e opinião de facto próprio; e como entendo que a Camará deseja decidir este negocio com conhecimento da causa , assim como todos os outros: concluo pedindo a V. Ex.a, que tivesse a bondade de convidar o iilustre secretario a dar conhecimento á Camará da integra desta representação ; ella e pequena, a sua leitura não levará muito teinpo, e a Camará ao menos fica certa do enunciado dos signatários.

Leu-se na Mesa a representação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o Sr. Joaquim Bento.

O Sr. J. M. Grande:—Eu pedi para uma ques-lâo previa , creio que tem preferencia.

O Sr. /. Bento: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

O Sr. J. M. Grande: — Parece-rne que o requerimento dá preferencia á questão previa....

O Sr. Presidente:—O requerimento não dá pre-feiencia a questão nenhuma, logo que se requer que a matéria se julgue discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Alves Martins: —— Requeiro que a votação seja nominal.

O Sr. /. M. Grande:—Faço o mesrno requerimento , porque a final , quando a gente quer emit-tir as suas opiniões, e não as pôde emitiu, o único recurso que resla é appellar para o pudor da Camará, que é o que são as votações nominaes.

Kesolveu-se que a votação não f o sue tio minai.

foi approvado o parecer porj 44 votos.

TERCEIRA PAUTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei n.° 163, sobre a fixação da forca de terra.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A cornmissão de guerra examinou a proposta do Governo, sobre a fixação da força do exercito para o anno económico de 1845 a 1846, e e de parecer que ella deve ser approvada e convertida nt> seguinte

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as que excederem a dezoito mil, quando o bem publico não reclamar o contrario.

Casa da commissão , em 10 de março de 1845. -—Visconde de Campanhã, Barão de Fornos & Al-gôdres, José Joaquim de Gtueiroga, Domingos Manoel Pereira de Barros, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Joaquim Bento Pereira, Barão de Leiria.

SENHORES. — Sendo necessário, conforme o dis-rvo § 10.° cap. 1.° til. 4.° da Carta Constitu-da Monarquia Portuguesa , fixar a força do exercito para o anno económico de 1845 a Í846 , tendo attenção aos recursos do Thesouro, e ás exigências ordinárias do serviço, o Governo tem a honra de submelter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA.—Artigo 1.° A força de terra para o anno de 1845 a 1846 consistirá em 24:000 praças de pret de todas as armas.

§ único. Desta força estará licenciada a que exceder a 18:000 praças de pret, quando o bem publico não reclamar o contrario.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em -contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra, em 6 de março de 1845. — Duque da Terceira.

O Sr. dlvcs Martins: — Eu pedi a palavra só para declarar, que voto contra isto, porque não posso admiltir uma força de 24- mil homens, ern tempo de paz podre, como nós temos. A existência de um grande exercito permanente e' uma calamidade, e tanto mais quando a illuslre Commissão diz — que destes £4 mil homens serão licenciados seis mil quando "as circumstancias do Estado assim o permitiam —; mas o facto é que fica sempre ao arbítrio do Governo o poder ler 24 mil homens sempre em armas, porque não se lhe marcam as bases debaixo das quaes o Governo deve licenciar estes seis mil homens. Uma de doas, ou ha estado de guerra ou estado de paz; para o estado de guerra não é sufficiente um exercito de 24 mil homens, e' necessário eleva-lo na razão directa da necessidade: para o estado de paz e' desnecessária uma tal força.

Nós não carecemos mais de que ler núcleos de cor--pos aos quaes em occasião de necessidade se reunam •os mancebos, que ordinariamente são os que fazem a guerra; por consequência entendo, que bastava só um exercito de oito a d

Eu desejava, que o que se gasta de mais com o exercito, que custa 3^200 contos, se gastasse com a marinha, porque a marinha ao menos pôde trazer grandes utilidades para o Paiz, ella mesma pôde cavar o pão para se sustentar principalmente nas possessões ultramarinas; no tempo antigo tivemos uma tnari.nlia maior que a que hoje ternos, e não se gastava tanto corno hoje se gasta: por consequência eu desejava, que em logar de 24 regimentos, houvessem mais 12 fragatas, e outras 12 curvetas. O exercilo ha uns poucos de annos a esta parte não tem servido senão de fazer revoluções; a marinha ordinariamente nunca faz revoluções, só serve de utilidade; <í que='que' podemos='podemos' fazer='fazer' eprigram-ma='eprigram-ma' nós='nós' exercito='exercito' mil='mil' para='para' maior='maior' apenas='apenas' votarmos='votarmos' dois='dois' _24='_24' a='a' nossa='nossa' homens='homens' e='e' tantos='tantos' geográfica='geográfica' realmente='realmente' o='o' p='p' mesmos.='mesmos.' na='na' posição='posição' marinha='marinha'>

As armas de engenharia, de artilheria, e de caval-laria são necessárias, mas a de infanteria não e tão SESSÃO N.° 11.

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necessária, porque pegar n'uma arma e dar um tiro e fácil, e eslá demonstrado que os veteranos tião são os que fazem a guerra.

Por conseguinte, limito-me a mandar uma emenda para a Mesa, somente reputando necessário 8:000 homens; para qualquer barulho, que aconteça, para ajudar a sustentar o socego em Lisboa de certo será bastante 8:000 homens; e o resto das despezas, o excesso que vai das despezas, que são necessárias para costear um exercito de 8:000 homens áquellas que são necessárias para costear um exercito de 18:000, de bom grado o voto para se augtnentar a marinha.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — A força de terra para o anno econo-* mico de 1845 para 1846 será de oito mil homens.— silves Martins.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. /. M. Grande : — (Sobre a ordem). Eu não vejo presente o Sr. Ministro da Guerra; parecia-me, que haveria inconveniente em não se adiar este projecto por um ou dois dias; porque realmente poderá haver questões propostas por alguns iliustres Deputados para que seja indispensável a presença do Sr. Ministro. Pela minha parte desejava, que S. Ex.a me dissesse — se a força que se pertende fixar é maior do cjue aquella que se fixou no anno findo. (Fozes: — É igual).

Em todos os parlamentos estas grandes questões, estes grandes projectos se discutem na presença dos respectivos Ministros. Eu bem sei, que estão aqui outros Srs. Ministros, mas, como sãotToutras repartições, pôde ser que não estejam sufficientemente informados para esclarecerem este assumpto. Portanto sempre julgo do meu dever propor o adiamento, a Camará o votará como entender.

O Sr. Presidente:—Então o Sr. Deputado faz uma proposta de adiamento....

O Sr. J. M. Grande: — Mas de adiameato até amanhã, ou ate quando esteja presente o Sr. Ministro da Guerra: não e' adiamento indefinido.

O Sr. Presidente : — Ê preciso mandar a proposta.

O Sr. J. M. Grande: — Estou persuadido que, se S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra não estivesse rnui-

to impedido, não deixava de comparecer aqui.....

E segundo, me consta elle está incommodado, eslá doente. ( f^otes :—Está no Conselho d'Estado). Diz-se que está no Conselho d'Estado, então é mais um motivo para sobre-estarmos na discussão, talvez elle venha daqui a urna hora. Mando para a Mesa a proposta.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA.—«Proponho que se adie a discussão deste parecer até estar presente o Sr. Ministro da Guerra. »— /. M. Grande.

O Sr. Presidente : —É necessário ser apoiado por cinco Srs. Deputados.

Foi apoiado, e entrou em discussão.

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vou a mesma quantidade de praças de pret, que agora se propõem, (apoiados)

A Camará sabe muilo bem, que se aboliram algumas guardas de segurança publica, e que, por consequência, augmentou o seryiço do exercito; (apoiados) e na capital ,' aonde relativamente parece, que ha um maior numero de forças, os soldados muilas vezes estão dobrando , e não chegam para o serviço diário, (apoiados)

Estas questões são aquellas talvez de primeira intuição para o Sr. Ministro da Guerra responder se estivesse presente; mas devo dizer á Camará, que o Sr. Ministro da Guerra desejava estar presente, pore'm ficou ainda no Paço, e eslava em Conselho tTEstado; este é o motivo pelo qual não pôde estar presente. Mas, se todavia houverem questões tão graves, que não possam ser resolvidas pelos membros da Commissâo, com quem o Sr. Ministro da Guerra leve conferencias a este respeito, enlào a Camará tomará no seu conhecimento quaes são os pontos mais graves para ver se merecem ou não a presença absoluta do Sr. Ministro da Guerra; porque, se ella resolver que o merecem, então elle comparecerá, (apoiados)

O Sr. Joaquim Bento:—Foi adiamento? (riso) O Sr. Secretario:—Foi adiamento. O Sr. Joaquim Bento: —— Peço que se consulte a Camará se o adiamento está suffipientemenle dis-culido.

Julgado discutido—foi regeitado o adiamento. O Sr. Bar ao'de Leiria: — Sr. Presidente, eu pouco direi. O Governo teve seguramente em consideração, è também unicamente, as circumstancias do nosso lhesouro, aliás não podia deixar de propor, que a força para o anno económico seguinte fosse ainda maior; não se tomou em consideração a cir-cumstancia, de que o serviço e muito pesado não só na capital, mas mesmo nas províncias; e mui los dos Srs. Deputados, que são empregados públicos lem tido occasião de ver, que o serviço e tão pesado, que realmente não se pôde satisfazer sem muitissima violência ; (apoiados) o soldado não fica no quartel duas noites e uma em serviço como o regulamento manda ; e forçado a entrar de guarda sem aquelle descanço ,• que muilo urge e convinha,í que houvesse; e finalmente muilas occasiões ha, em que o serviço Demanda, que elles, apezar de não teiem o descanço, que a lei lhes tnarca , fvão fazer serviço pesadíssimo. Por consequência 18:000 homens para guarnecer as differenles praças e cidades importantes, e não só no continente do reino, mas lambem nas ilhas (porque se cornprehcnde neste numero de praças os corpos, que esiâo nas ilhas) acho que e muitíssimo diminuto; e se não fosse a circumslancia de ser preciso atlender ao estado do nosso Ihesouro de certo a Comniissâo teria a propor, que houvesse maior foiça, (apoiados)

E nole a Camará que do nosso exercito não estão licenciados os soldados, que o deveriam ser, e que podiam empregasse na lavoura , e ganharem salário, que lhes seria mais proveitoso, que o soldo, e não se empregam nesses trabalhos, porque não podem ter a licença, qua deviam ter. Ha 18:600 e lanlas praças segundo o mappa que vi ; desta força não se pôde licenciar ioda a que devia ter licença se houvesse as Qí:OQO praças ; e enlâo a quarta parle das 10;000, que devia criar licenciada., para SKSSÃO N.C l!.

utilidade mesmo do próprio soldado, não pode ter esta licença.

Por consequência a força é muilo diminuta em attenção ao serviço, e só em consideração á despe-za e que a Commissâo se conformou com a proposta do Governo; porque ella reconhece, que as necessidades do serviço exigiram uma força muitíssimo maior, (apoiados)

Tenho lambem a dizer, Sr. Presidente , que neste artigo único falta uma palavra, aonde se diz — devendo pore'm estar licenciados; — falta a palavra — sempre.

Nesta conformidade assento eu que o artigo deve ser approvado e sem nenhuma outra alteração.

Julgou-se discutido — f-foi approvado com a emenda proposta pelo Sr. Barão de Leiria.

QUARTA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.° 162 sobre o projecto de lei da lei eleitoral.

Leu-se na Meza o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissâo de Legislação desejando corresponder, como lhe cumpre, á especial e provada confiança que esta Camará nella depositou, submettendo ao exame e á consideração de seus membros o projecto de lei eleitoral, offereci-do pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches, tem lido e estudado, com a maior reflexão, nas suas repelidas conferencias, este importante resultado dos trabalhos do mesmo illustre Deputado, ern que a Camará de certo reconhecerá, a par do seu zelo, a maior illustração. E com quanto os multiplicados affazeres de que ella se acha sobrecarregada, chamassem a sua attenção a outros muitos negócios, que não deixam de ser também urgentes e importantíssimos, estes decerto não teriam demorado ale hoje a apresentação de um parecer sobre o assumpto, de cuja importância e gravidade a Com-rnissão está altamente possuída; se, por um lado, essa mesma importância e gravidade não reclamassem toda a madureza no exame; e por outro, a amplitude do projecto no qual o seu auctor, destinando-o a ser lei permanente de eleições, procurou prover a tudo com disposições, que a sua sabedoria julgou adequadas, entendendo formular um código eleitoral completo em que nem esqueceram os recursos de revistas, para o supremo tribunal de justiça, dos accordãos das relações, ás quaes confere a jurisdic-ção para reconhecer das reclamações dos cidadãos lesados nos recenseamentos; nem a altenciosa deferência para com todos os divessos partidos políticos, que concorrem a disputar a eleição, década um dos quaes manda escolher em proporção as pessoas que teciii de constituir as mesas; nem a grandeza, cor, e grossura do papel em que devem de ser escriptas as listas; nem finalmente um capitulo especial de disposições penaes, e outras muitas providencias particularíssimas, não demandasse tempo e vagar para poder ser estudado.

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não sobre uma só parte delle, deixando algum ponto em silencio; e mesmo não lhe sendo perrnittido pôr de lado uma qualquer disposição, porque lhe faltem os esclarecimentos precisos para a seu respeito se determinar, maximè quando esses esclarecimentos se podem obter de promplo, e dos mesmos depende a adopção ou rejeição dessa disposição: e ainda mais quando ella é da maior transcendência, corno na hypolhese do art. 43.°, que diz assim :

a O recenseamento definitivo concluído e recti-« ficado, será impresso e distribuído aos mem-« bros do Corpo Legislativo, aos governado-« rés civis, e a todas as camarás municipaes. »

não pôde deixar de vir offerecer á Camará algumas considerações, pedindo os esclarecimentos que tem por indispensáveis para se determinar a este respeito, e poder completar o seu juízo.

A importância do artigo transcripto palentea-se pela sua simples leitura. E quando outras vantagens não offerecesse a sua disposição, bastaria, para acreditar a impressão e a publicação dos recenseamentos, a consideração de que ella facilitaria em todo o Reino o reciproco, e mutuo conhecimento dos nomes, e das circumslancias de todos os cidadãos activos das diííererites localidades, o que fora de certo proveitoso a muitos respeitos; sendo ao mesmo tempo uma publicação estatística das fortunas indivi-duaes, que concorreria seguramente a esclarecer diversas questões; não deixando de ser também uma valiosa protecção á arte typografica, e ás fabricas de papel, porque lhes asseguraria um espantoso trabalho periódico, qual o da composição e impressão, nada menos de 3:769 obras, ou volumes in folio, dos quaes teriam de extrair-se nada menos também de 2,389:546 exemplares, que tantos seriam ao todo os necessários para a distribuição projectada.

No entretanto mal podendo a Commissão calcular a quantia a que poderá montar a despeza, adoptando-se aquella disposição; ignorando se apenas tocará a de 100 contos de reis, ou se ainda a excederá; não podi-ndo, em taes circunstancias, comparar o valor deste ónus com odas grandíssimas vantagens da medida, para se conhecer se ella deve ou não adoptar-se; nem rnesrno sabendo a Commissão, se, no estado do thesouro, esta ou outra menor quantia de despeza neste ramo e'compatível com as suas cir-cumstancias; e sendo que a Camará tem adoptado a regra de ouvir a sua Commissão de Fazenda, em tudo que pôde importar augrnento extraordinário na despeza publica, entendeu a Commissão de Legislação devia, antes de tudo, vir pedir á Camará que este projecto fosse remetlido á ilkistre Commissão de Fazenda para ella informar assim da despeza que importará a provisão do art. 43.° do mesmo projecto, como da possibilidade de satisfazer a ella; para depois, na presença do seu parecer, esta Commissão poder dar ao negocio o devido andamento, e offerecer a sua opinião definitiva.

Tal e o voto, ou antes o requerimento que a Commissão de Legislação tern a honra de subrnelter á vossa deliberação. Sala das Sessões da Commissão, ern l de Marco de 1845. — José Bernardo da Silva Cabral, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Joaquim José Pereira de Mello, José Manoel Chris-piniano da Fonseca^ José Caldeira Leitão Pinlo! Vou 3,°—MARÇO —1845.

J)

José Ricardo Pereira de Figueiredo, Bento Cardo-' só de Gouvéa Pereira Corte Real, J, J. A. Moura, Continha (relator), ficenie Ferreira Novaes.

O Sr. Ávila: ~-Eu direi muilo pouco sobre este parecer, mas careço de dar ainda algumas explicações., que com elle estão inteiramente ligadas relativamente a factos, que aqui apresentei hontem, e em que se disse, que eu tinha completarnente faltado á exactidão.

Tinha eu dicto , Sr. Presidente, que a Comniis-são de Legislação não tinha satisfeito o mandato, que lhe havia sido encarregado pela Camará; (de-rnorar-me-hei o menos tempo possível nisto , porque em verdade e questão já muilo debatida: a Camará toda tem feito o seu juízo, e eu appello para elle; não tenho rnestno difficuldade nenhuma em dar-me pôr satisfeito com a sua opinião; mas o que eu não posso deixar passar e a adulteração dos factos, que aqui apresentei).

Sr. Presidente, o projecto do Sr. Júlio Gomes foi apresentado nesta Casa em 20 de janeiro, e a Camará resolveu, que este projecto fosse rernettido com urgência á Commissão de Legislação ouvida â da revisão da Lei Eleitoral. Entendia eu , e entende toda a gente, que mandar um projecto com urgência a uma Cormnissâo, não é dizer a esta Com« missão, que dê um parecer em uma, ou duas semanas, mas que o dê o rnais depressa, que ella poder: a illustre Commissão ha de convir nesta interpretação da recornmendação, coín que o projecto lhe foi mandado. A Gamara vai ver o modo porque a illustre Gommissâo entendeu , que devia desempenhar este encargo.

No dia 12 de fevereiro, isto e, 20 e íantos dias depois desta recornmendação, o illustre Deputado o Sr. Gavião apresentou um requerimento nos,seguintes termos— «Proponho, que se convidem as «Cotnmissões de Legislação e Eleitoral para com a «possível brevidade darem parecer sobre'o projecto «de lei eleitoral, apresentado pelo Sr, Deputado «Silva Sanches, dispensando-se, se necessário for,' «de assistir á sessão os membros das referidas Comum issões para com mais facilidade poderem apre-« sentar o parecer. ??

Urn illustre membro da Commissão de Legislação, por esta occasião declarou que a Corn missão de Legislação ainda não ti D ha feito nada, pois que tinha hesitado , se devia ou iião o projecto ir primeiro á Cornmiãsão encarregada da revisão da Lei Eleitoral. Por consequência, apesar daqueíle projecto ter sido mandado á Commissão de Legislação cotn urgência , ouvida a da revisão da Lei Eleitoral, 20 e tantos dias depois ainda a Commissão de Legislação declarava, que não tinha feito cousa, nenhuma-, porque hesitava, se o projecto devia ser mandado á Comrnissão da revisão da Lei Eleitoral ! Veio depois o requeri-raento do Sr. Júlio Gomes apresentado nesta Casa no dia 25 de fevereiro, e era concebido nestes termos —-«Proponho, que as « Corn missões Eleitoral, e de Legislação sejam en-« carregadas de urgentemente darem o seu parecer «sobre se ha, ou não lei de eleições indirectas? «Qual ella seja, caso entenda que a ha? E se eSfa « tem todas as provisões necessárias para que effe-« ctivamente sejam recenseados todos os cidadãos, «que tem direito a votar, e para que todos possam «livremente dar o seu voto.?'

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„ Nesse dia não foi julgado urgente este requerimento, e no dia seguinte quando elle teve segunda leitura um illustre Deputado o Sr. Silva Cabral disse o seguinte—«Que o projecto era um epi-ttgrarama, o mais completo, ao systema represen-«tativo, e que se um tal objecto, considerado em «these, merecia toda a seriedade, da maneira por-«que se apresentava só merecia sor tractado epi-ci graminalicamenle. » (O Sr. Silva Cabral:—Não, não). O Orador: — Não, não!.. É o que aqui está escripto (mostrando um Diário do Governo); agora se o illustre Deputado declara, que, o que aqui está escripto, não foi o que disse, isso é então outra questão. A Camará rejeitou o requerimento do Sr. Júlio Gomes, porque entendeu, que não era necessário approva-lo, pois que as duas Commisíões declaravam, que estavam trabalhando sobre o assumpto do requerimento do Sr. Júlio Gomes. E que assumpto era este? Era declarar se havia ou não lei eleitoral. Por consequência os factos, que eu apresentei, foram estes.

Mas vamos ver, como a Commissao de Legislação desempenhou com urgência a incumbência, que se lhe deu de apresentar um parecer sobre o projecto do Sr. Silva Sanches, ouvida a Commissao da revisão da Lei Eleitoral? Desta maneira — ainda á Commissao da revisão da Lei Eleitoral não foi mandado o projecto. (O Sr. Silva Cabral: — Nem deve ser mandado). O Orador: —E não foi mandado por uma razão muito simples, por aquella que apresentei hontem , e não e por outra.

Sr. Presidente , havia um caminho mais curto, a fim de que os trabalhos da Commissao de Legislação progredissem , e era sua obrigação segui-lo.

E qual era esse caminho? Era este — a commis-sâo de legislação devia fazer aquillo, que fazem todas as commissões, quando são encarregadas de ouvir outras commissões, e vem a ser convidar os membros dessas commissões para assistirem ás suas reuniões e discutirem conjunctamente, Mas a cornmis-são de legislação apresenlou-se aqui, como.se fosse uma potência independente, que vinha tractar com a commissao de revisão da lei eleitoral, outra potência tambern independente, estipulando cada uma interesses opposlos, e tractando de vir a um accordo sobre uma queslão, em que cada uma delias tinha interesses diamelravel oppostos; não e'assim , porque a pratica constante desta casa e' a seguinte: quando se encarrega uma commissao de dar o seu parecer gobre urn assumpto, ouvida outra, estas duas formam um só parecer; isto é assignado por ambas as commissões. Mas, repito, bastava a recommendação d'urgencia para a commissao de legislação adoptar um caminho mais curto : e será o caminho, que ella seguiu o mais curto? Pois se a commissao ha dous mezes ainda não pôde apresentar senão este parecer, quando espera ella, que a commissão da revisão da lei eleitoral esteja preparada para elaborar o seu parecer?. Ha-de precisar pelo menos de tanlo tempo, quanto a commissao de legislação tem empregado. E o que disse o Sr. Deputado, que uma commissao é instructora da[ou-tra , e' uma chicana, que pode ser admittida no foro; aqui e' ridícula. Todos sornos Deputados, e a lei presume em todos a mesma capacidade para tractar dos negócios.

Portanto a commissao de legislação adoptou o SESSÃO N.* li.

caminho mais arredado do seu fim , e, alem disso o de menos consideração para com os seus coJIe-gas ; e no fim de tudo isto apresentou um parecer, que foi classificado pelo próprio presidente da commissao como urn verdadeiro epigramma. (O Sr. Silva Cabral: — Eu não disse tal.) O Orador: — Toda a Camará ouviu e acha-se no Diário do Governo : se o Sr. Deputado está arrependido de ter pronunciado esta frase, não lha lembro mais, mas não negue que a disse; porque effeclivamente declarou, que o projecto do Sr. Silva Sanches era um epigramma, e que epigraminaticamcnle devia ser tractado. Supponhamos, que era epigramma, a commissao não devia faze-íos: o parecer de nma commissao e' um objecto serio e sensato.

Tenho pois demonstrado, que a commissao de legislação fallou a todas as conveniências de decoro e cortesia para com os seus collegas da commis-são de revisão da lei eleitoral.

Mas finalmente appareceu o parecor. O Sr. Silva Sanches tinha commetlido urn grande crime : este crime era propor , que os recenceamentos fossem impressos; era necessário ser stigmalisado~por este crime. Mas o que e' admirável, e', que a commissao de legislação, qne fez a conta , não a soubesse fazer. E por esta occasiâo direi principalmente a um vSr. Ministro da Coroa, que está presente, e que já por uma occasiâo rne censurou por eu vir dar aqui lições de sommar: e rnais veigonhoso precisar dessas lições, do que dá-las. Que base teve a commissao para dizer, que eram precisos 2:389 mil exemplares? Pois a commissao não tem vergonha de ter escripto isto? Eu vou mostrar-lhe com os dados verdadeiros, o que são estas 3:769 obras. Que numero e este de 3:769? Sào as parochías do Reino? A commissao devia primeiro examinar o numero do» eleitores, que tem este Paiz. Que numero d*eleitores tem este Paiz? Quero conceder, que lenha 200 mil, c faço-lhe muito favor: pois, Sr. Presidente, 200 mil divididos por 3:769 dão 53 , termo médio , para cada parochia. Os Srs. Deputados estavam com a parochia de Santo lldefonso, no Porto, diante dos olhos, ou com alguma da capital. Cada recer.ceamento pois conterá 53 eleitores, cada um dos quaes poderá ir n'uma só linha. Vergonha! Pois não sabia a commissao, que se podiam riscar os mappas de maneira, que todos os diseres fossem n'urna só linha ? Assim a impressão df 3:769 obras em folio redusem-se a 3:769 meias paginas do formato do Diário do Governo. Vergonha ! Digo eu outra vez. (apoiadosJ Ha 3:769 pa-rochianos no-recenceamento ? Pois são 3:769 meias folhas do Diário do Governo, isto e, 1:864 laudas, quando muito.

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(II )

to, porque vejo aqui assignados alguns homens sérios.

Ora agora com que se ha de sair mais a Commissâo de Legislação ? Que diz ella? A Commissâo de Fazenda que diga quanto importa esta impressão. A Commissâo de Fazenda e' um empresário, que lern uma typografia, e só ella pôde saber quanto custa isto! Não sabia que quando algum Deputado quer saber quanto custa a impressão do uma obra, em logar de o ir perguntar, aquém tiver uma typografia, ou mesmo u secretaria desta Camará, quanto lhe custa a impressão do Diário de Cortes, deve ir pergunta-lo á Commissâo de Fazenda. É isto ou não um jogo de empurrar? E assim que se tra-cla corn urgência uma questão?

Ru, Sr. Presidente, também quiz saber quanto cuslava a impressão, e que fiz, fui pergunta-lo ás pessoas entendidas, e achei que toda esta despeza não monta a 8:000/000 de reis, e a Commissâo diz: r.âo senhor: vá á Commissão de Fazenda para saber quanto custa a impressão, e vá o projecto iodo ! Oh ! Sr. Presidente, pois para saber quanto custa a impressão dos recenseamentos e preciso que vá o projecto todo á Commissâo de Fazenda ? Pois tanta cortesia com a Cotrimissâo de Fazenda, mandando-lhe o projecto todo, sobre o qual nada tem que dizer, mas somente a respeito da impressão, e nenhuma cortesia com a Commissâo da Revisão da Lei Eleitoral, que tem'de dar a sua opinião sobre esse projecto ! Não sei que se possa apresentar menos justificável, menos próprio da dignidade do parlamento, e que menos mereça as honras da discussão, (apoiados)

Pelos cálculos da Commissâo, a despeza não era nem de 100/000 reis, porque ella exaggerou a despeza 1:268 vezes: por consequência, é dividir 100:000/000 déreis por 1:268: nem 100/000 réis dá. De maneira que, se a Commissâo soubesse fazer contas, não traria este absurdo aqui. Fez muito bem a Commissâo em não querer que se discutisse isto, porque realmente se eu tivesse assignado um áemilhante parecer, vinha retirar desde já a minha assignatura, e accusar aquelle que o redigiu, porque abusou da confiança de seus collegas. Um ho-mern que e encarregado por uma Commissâo de redigir um parecer, eleva-se á altura da 6ua posição, e não abusa da boa fé dos seus collegas. Acredito que a maioria desses cavalheiros foram completa-mente ludibriados, c que não souberam o que assi-gnararn.

Eu tinha tenção de offerecer uma substituição, e declaro que era uma censura severa á Commissâo de Legislação por não ler cumprido o mandato que lhe foi incumbido : porque foi encarregada de dar com urgência o seu parecer, e ella tem empregado todos os meios para não dar semilhante parecer, inclusivamente o de pedir, que seja remettido á Commissâo de Fazenda um projecto sobre que tem formado já a sua opinião. Mesmo quando a Com-missão de Legislação tivesse razão para pedir isto á de Fazenda, não lhe devia mandar o projecto todo.

Eu tinha tenção, repito, de offerecer uma substituição consignando estes princípios: que a Camará reconhecendo que a Commissâo de Legislação tinha faltado á confiança desta Casa, quando a tinha encarregado de dar corn urgência o seu parecer, ouvindo a Commissâo da Revisão da Lei

SfiSSÀO N.° II.

Eleitora!, faltando lambem á cortesia devida para com esta : de mais que tinha empregado todos os meios para se esquivar a dar a sua opinião sobre uma questão tão grave, sobre tudo na falta de nina lei eleitoral, e quando um Deputado usando da iniciativa, que a Carta lhe confere, veio pedir a esta Camará que se preenchesse uma lacuna tão importante na nossa legislação sobre uni ponto, sem o qual o Sistema Representativo é uma perfeita decepção, (apoiados) a Camará, digo, não querendo tomar parte na responsabilidade de um comportamento tão inaudito, n'n m procedimento tão pouco decoroso, censurava a Commissâo de Legislação, retirando-lhe a confiança com que a havia honrado, quando lhe mandou o projecto do Sr. Silva Sanches.

Não mando esta substituição : a Camará avaliará os motivos, que tenho para o fazer. O que digo só, e, que este parecer nem merece as honras da discussão, mas que deve ser rejeitado completamente.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o que e inaudito e insólito, e' o modo, e a maneira porque o nobre Deputado, illustre caracter político ern dif-ferentes épocas nesta Casa, tractou uma Commissâo nomeada por e»ta mesma Camará, (apoiados) de maneira tal como nunca em parlamento algum foi tractada uma Commissâo qualquer. Não era de esperar nem da sua educação, nem de seus princi-pios; nem mesmo era de esperar da convicção em que elle está de que a Commissâo de Legislação se compõe de homens sérios; ainda mesmo suppondo que a Cotnmissâo de Legislação commeltesse um erro, não lhe dava esse erro direito para o Sr. Deputado a tractar de um rnodo tão insólito, tão inaudito, e tão pouco parlamentar; só próprio de quem nunca pisou esta Casa, e de quem ignora absolutamente todas as regras de civilidade, de cortèsiaj e de decoro, que deve guardar para com os seus collegas.

O Sr. Ávila; — Peço a V. Ex.* que note estas expressões.

O Sr. Presidente: — Não ha duvida, que estas expressões são fortes, mas o nobre Deputado usou delias ainda mais fortes, e eu não o interrqmpTu

O Sr. Ávila:— Pois notasse-mas, chamasse-me á ordem, que era o seu dever, e eu me explicaria;

O Sr. Presidente: —Eu não digo que o nobre Deputado estava fora da ordem, eu fallo de fortes expressões.

O Sr. Ávila:-—' Pois o s«u dever era riolar-mas.

O Sr. Pereira de Mello: — São fortes as minhas expressões, mas não são intoleráveis, nem indignas deste logar; respondo que pelo caso que se faz ú pergunta por esse mesmo se dá a resposta ; por isso mesrno que ria Cominissâo ha homens sérios, corno o nobre Deputado confessou ; por isso mesmo ella se acha com direito de responder ás expressões fortes e insólitas, com que o nobre Deputado amimo-seou, faltando ao seu dever.

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í l

quero enlrar na questão, porque essa está discutida, e não sei que se possa mais dizer sobre ella. Por ventura deu a Commissão de legislação um parecer definitivo? Se elia entendesse, que devia dar um parecer definitivo sobre o projecto de lei eleitoral,*;ella sabia, o que devia fazer: ella sabia, que devia ouvir n Commissâo da revisão da lei eleitoral. [Se a Commissão de legislação viesse apresentar a esta Camará um parecer definitivo sobre o projecto, que foi dado ao seu exame, sem ouvir a Commissão da revisão da lei eleitoral, então violava os princípios de conveniência, de decoro, e consideração para com a Commissão da lei eleitoral. Mas que fez a Commissão de legislação ! Leu, e examinou attenlamente o projecto, que lhe foi sub-mettido; analysou todos os seus artigos; entendeu, que devia adoptar algumas das suas disposições, mas também entendeu, que algumas destas disposições traziam comsigo urna despeza para o thesouro. A Camará sabe muito betn, que por uma lei está imposta ao Ministério a obrigação de quando apresentar uma despeza nova, apresentar a par delia a receita, que a ha de cobrir: todas as Commissões tem seguido estes princípios, isto e', nenhuma Commissão tem apresentado parecer algum sobre au-gmento de despeza, sern consultar primeiro a Commissão de fazenda. Quero que sejam 6, 8, ou 10 contos déreis? A Com missão de legislação não pôde dar o seu parecer definitivo, sem saber os meio?, que pôde ter o thesouro publico para fazer face a espa despeza. Não são 168$000 paginas como disse o nobre Deputado, querendo metter o recenseamento de cada freguezia n'uma pagina, quando eu que tenho sido membro de rnesas eleitoraes por varias vezes, tenho tido na minha mão muitos recenseamentos de freguezias, e ainda não vi nenhum que tivesse rnenos de um caderno de papel. (O Sr. Ávila: — Isso e em Lisboa.) O Orador: — É em Lisboa? E quantas freguezias ha fora de Lisboa maiores, que as de Lisboa ? Não e preciso ir muito longe, alem do Tejo ha uma freguezia maior, que nenhuma de Lisboa, maior ainda que u de Santa Isabel. Ora attendendo ao que diz o artigo do projecto, que foi submettido ao exame da Commissão de legislação, que o recenseamento definitivamente con-cluido, e rectificado, será impresso, e distribuído um exemplar a cada um dos membros dos dous Corpos Legislativos, a todos os governadores civis, e a rodas as camará» municipaes, que importa em nada menos de 3^779 volumes multiplicados por 600 veja a quanto dá, e a quanto importa essa impressão. E ainda se diz que a questão não e' de cifras ? Qualquer que fosse a Commissâo encarregada pela Camará para dar o seu parecer sobre este importante projecto, não podia deixar de ouvir a Commissão de fazenda, querendo seguir os exemplos que lhe tem dado os outras Commissões; portanto a Comrnissão de legislação não se portou como potência independente, porque não dou um parecer definitivo, reserva-se para isso depois de ter ouvido a Commissão de fazenda.

. Não se diga que e um parecer de escarneo, nem de injuria, nem inaudito, nem insólito, e' um parecer que está em uso, e conforme com os precedentes das outras Comumsôes. Poderia haver engano de calculo, mas houvesse, ou não houvesse, para isso e', que se pertende ouvir a Commissâo de fa-SESSÂO N.' 11.

zenda, é preciso fazer despeza de uns poucos de contos de reis.

Pois não é o nobre Deputado, que clama aqui sempre, contra qualquer despeza, que se propõe, ás vezes pela pequena quantia de 200, ou de400$000 re'is! O que eu lhe louvo muilo, porque entendo, que quer economia, c então por oito contos de re'is, não queria que fosse ouvida a Comtnissão de fazenda sobre a fonte de onde haviam de vir esses meios !

Portanto nenhum direito tinha o nobre Deputado para traclar ião cruelmente, como tractou a Com-missão de legislação, a não ser o direito de estar sentado nos bancos da opposição ; mas esse mesmo assento, esse mesmo direito, e subordinado aos princípios de decência, que se deve guardar para com os membros desta Casa, já que o não foi, para com os da Commiísão.

A Commissâo de legislação procedeu pois como já disse ern conformidade com es princípios adoptados nesta Camará, e procedeu conscenciosamen-le, porque viu, que não podia votar uma despeza, seiTJ saber se no thesouro publico ha meios para prover a essa despeza ; muito mais tendo-se apresentado á pouco tempo nesta Camará o orçamento e estando a Commissâo de fazenda para dar sobre elle o seu parecer. Portanto sem recorrer a mais argumentos entendo, que a Commissâo de legislação cumpriu com o seu dever, seguindo em tudo os princípios devidos em objectos desta natureza.

Ò Sr. Presidente: — Eu peço aos Sr. Deputados, e espero que a discussão continue com a decência devida a este logar.

Tem a palavra o Sr. Silva Sanchcs.

O Sr. Silva Sanches : — Sr. Presidente, ninguém

. 1* * O

teria tanta razão para entrar estimulado nesta discussão, como eu, que sou auclor do projecto, que gê tem procurado ridicularisar; e que já muitíssimo ridículo e' entregar um projecto de lei eleitoral aos membros da Commissâo de Legislação, havendo nesta Casa uma Commissâo da Lei Eleitoral; e com-tudo objectos desta natureza, quem os quer ridicularisar, ridicularisa-se a si próprio; e eu nem desejo esse castigo aos meus adversários políticos, e como o não desejo, lamento que muitos homens sérios e sensatos estejam assignados nesse parecer, porque desde o principio ate ao fim, elle não é, senão um rpigramrna.

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( 1Í3 )

Não era melhor convidar n Oommissuo Eleitoral, do que vir aprosentar-nos um tal parecer? (apoiados)

Porventura ha matéria mais grave, do qneaqnel-la que diz respeito ás disposições da lei eleitoral? O que é o Sistema Representativo sem uma boa lei eleitoral que defina claramente qtiaes são os cidadãos, que têem direito a votar? O que e' o Sistema Representativo sem uma lei eleitoral ? Não e nada ; e' um sofisma o mais terrível dos sofismas : é urn absolutismo encarnado nos trajes da liberdade. (muitos e repelidos apoiados)

.Este absolutismo que se veste com libre' da liberdade, e' o mais insupportavel dos sistemas; e' aquel-le que menos se pôde tolerar. Pois se o Sistema Representativo sem boa lei eleitoral não e' senão este terrível sofisma; que matéria mais grave se pôde apresentar nesta Casa, do que aquello em que se tracta de dar ao Paiz uma lei eleitoral ?... E e' esta a matéria, quo se escolhe para uma verdadeira achincalhação ?.. . Se eu tivesse assignado semi-Ihante parecer , nunca mais teria cara para entrar nesta Sala.!... E no fim de tudo isto ha quem se escandelise, que se chame inaudito e insólito a tal parecer!... Ha também quem justifique este parecer com os precedentes: e aonde estão elles? Em que Parlamento se viu, que sobre uma matéria tão seria e grave, como esta, se tenha apresentado um parecer unicamente de escarneo?...

Ouvi ha pouco a um Sr. Deputado, que se senta aqui próximo, chamar ao projecto um epigramma : o epigramma fez o Sr. Deputado a si mesmo, se por venturu achou, que o meu projecto era epigramma. (apoiados) Epigramma, digo eu, que fez o Sr. Deputado a &i tnesmo e ao Governo ; porque se o meu projecto era acautelar abusos, ou elles

~ • •! II

não existem e o projecto era inútil : ou elles existem, e então o epigramma e' aos abusos, e por consequência ás pessoas, que os commetlem. Portanto se o meu projecto era epigramma para abusos, o que eu desejo, é que elles se acautelem: porem o parecer da Commissâo não é se não o maior de todos os epigrammas. (apoiados)

Mas, dizem os nobres Deputados, este parecer está conforme com os precedentes. Qsmes são elles? Qual e a Commis>ão a quem se encarregasse um trabalho com urgência, que depois de dois mezes de ter sido encarregada não dê um parecer sobre este trabalho? Mas diz-se: o projecto comporta uma despeza ; e está determinado, que se não possa propor despeza alguma nesta Casa, sem ao mesmo tempo se apontar a receita, com que se ha de cobrir esta despe/a. E verdade : mas qual foi a occa-sião, em que se cumpriu esta disposição legislativa ? E apesar de um illustre membro deste lado ter pugnado para que esta disposição se cumprisse ; acaso V. Ex.a e o illustre Deputado, que argumenta com este principio, quando em 1842 se estabeleceu uma verba de 150 contos para a companhia do Alto-Douro, viu propor a receita para cobrir esta despeza? Não viu V. Ex.a converter-se esle projecto em lei sem se ter proposto a receita para cobrir esta despeza ? Pois então o nobre Deputado não teve escrúpulos de discutir este parecer seru ver apresentar a receita para cobrir a despeza, e guarda todos os seus escrúpulos para esta occa-sião? Pois o illustre Deputado não sabe que se dis-VOL. 3.°— M ARCO — 1845,

culiu ainda ha dias um projecto, que importa uma nova despeza, qual aqueila da organisaçào do Conselho d'Estado? E por ventura exigiu o Sr. Deputado uma nova receita para cobrir fsta despeza ? Aonde está aqui a boa fé e a lealdade ? Com que direito se escandalisam os Srs, Deputados de algumas expressões fortes, que proferiu o Sr. .Ávila, na verdade bem merecidas ?

Sr. Presidente, os cálculos cio Sr. Ávila são exa-ctissimos. Mas dis?e o illustre Deputado que acabou de fallar: «leem-mc vindo á mão muitas vezes recenseamentos de freguezias, que cornprehen-dem cadernos de papel. » Oh ! Sr. Presidente, aonde habita o Sr. Deputado? Na capital. E as freguezias da capital são o mesmo, que as freguezias das províncias? Uma freguezia das províncias dá tantos eleitores em regra geral, como dào em regra geral as freguezias de Lisboa ? Bem se diz ahi por este Paiz: que o parlamento se julga em Lisboa , e no Porto , e por isso são as províncias tra-ctadas como filhas illegitimas. Pois quem não sabe, que ha uma grande differença entre as capitães, e ns províncias; e que esta mesma differença se ha de encontrar no numero dos eleitores? A questão não é do numero das freguezias; a questão e no numero dos eleitores em cada uma destas freguezias. Depois de se procurar e examinar em todo o Reino ha de vêr-se que o numero dos eleitores é 200 mil ; e o termo médio por cada freguezia são 53 eleitores. Poiém quero conceder, que os eleitores em lodo o Reino sejam 300 mil; suppon-do mesmo quesejamSOO rnil, o termo médio era 80 eleitores por cada freguezia. Agora a idade, a profissão, a decima que paga, e os vencimentos que tern , tudo isto se inclue rTuma linha.

Oh ! Sr. Presidente, e escreve-se isto, em urn parecer, e vem apresentar-se, para ver se corn effei-to não havia, quem podesse esquadrinhar as bases ; —quaes bases!—Sr. Presidente, 80 eleitores podem muito bem caber em meia folha de papel , mas eu quero ir rnuilo mais longe, quero suppôr que 00 eleitores de freguezia sejam mais, quero mesmo suppôr, que a impressão do recenseamento de 80 eleitores levaria uma folha de papel, então o que teríamos nós?.. Teríamos 3769 folhas de papel de impressão; é verdade que uma folha de papel pode comprehender mais, porque pôde ser impressa do outro lado, e por isso e que nós fornos procurar o termo médio de 3769 folhas de papel.

Ora suppondo, que cada folha de papel custaria meia moeda, teremos nós a despeza de oito a nove contos de reis, e V. Ex.a verá que ainda é menos, do que a decima parte dos taes c-etn contos, que a Commissâo disse, (leu)

Ora eis-aqui o que é calcular, e eis-aqui corno a Commissâo dá o seu parecer: não viram , que se enganaram, e não querem, que se digam expressões fortes: e no fim dizem, que os Deputados dos. bancos da opposição faltaram ao decoro!.. Sr. Presidente, as maiorias lera muita mais obrigação de ser decorosas, por isso que em si tem toda a força, e por isso tem maior obrigação, mais restri-cto dever de não faltarem ao decoro para corn as minorias, que só lhes basta o serem minarias!...

Assim, Sr. Presidente, ou nós não lemos 3769 obras, ou grossos volumes em folio, ou cada uma das obras ou grossos volumes se reduz á impressão

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de uma folha de papel; eis-aqui esta!.. E ou a impressão seja uma só, ou seja dos 3769 volumes, não avulta a rnais do que nove contos, e tantos mil re'is de despeza , e agora quer V. Ex.a saber, a que se reduz o grande numero de exemplares t que hão de ser impressos. E' aquelle, que disse o meu amigo o Sr. Ávila ; porque é o numero necessário para se fazer a distribuição de um exemplar a cada camará municipal, a cada um dos membros do Corpo Legislativo, e a cada um dos governadores civis, sorninando tudo isto, uns seiscentos e trinta e quatro exemplares, e por conseguinte já se vê, que seiscentos e trinta e quatro exemplares, pouco mais, ou menos não dá esse grande numero, que se exaggerou.

.Eis-aqui está o calculo exactissirno, c agora que venha o illustre Deputado disputar a sua exactidão ; porque eu estou prompto a defende-lo.

Agora quanto á despesa direi mais, que consultando as lypografias para saber se com effeito as 3769 obras, que se reduzem a seiscentos e trinta e quatro exemplares, custariam cem contos de reis de impressão, ou quando muito nove e tantos mil re'is, que achei rnuiías typografias, que as queiram imprimir por menos de seis contos dere'is, e calcule V. Ex.*, e veja o

Sr. Presidente, vê-se pois, que os fundamentos daCommissão de Legislação são absolutamente falsos, esta e' exactamente n expressão, porque eu não sei que por outra sé possa designar, ou são destituídos inteira, e absolutamente de toda a exactidão.— O recenseamento não importa matéria para 3769 obras; importa matéria para uma obra só, e accrescento não importa a necessidade de querer dois milhões, e tantos mil exemplares, importa a necessidade de se distribuírem apenas seiscentos e trinta e quatro exemplares de rada volume desta obra, e esta obra nào pôde dar mais, que três volumes, e a impressão destes não pôde exceder a dois contos de re'is

Ora eis-aqui está o que e'; e eis-nqui está como a Cornmissâo de Legislação falhou inteiramente em todos os seus cálculos, e o que eu concluo e' não èom a rejeição do parecer, e» hei de votar por elle, mas o que concluo e' que eu já sabia antes de apresentar o meu projecto, qual havia de ser a sua sorte, mas isso não deve embaraçar-me de cumprir o n/eu dever corno Deputado da Nação; por tanto eu fiz ò meu dever , e a Camará, estou certo, que ha de cumprir o seu , na occasiâo em que se lhe apresente o p/irecer sobre o meu projecto, se á Camará chegar a vir esse parecer, que espero seja rejeitado, assim como o tem sido outros muitos, que tenho apresentado nesta Casa ; mas parecia-me mais curial dar logo o parecer sobre o meu projecto, do que andar a emprazár o negocio, deixando passar dois rnezès, para vir com um parecer paliativo; que o Governo declarasse se sitn ou não havia lei eleitoral, e não esperava eu, que tendo o Governo declarado, que na i havia lei eleitoral, a Suss.vo N.° 11.

Commissão deixasse de vir apreseníar um parecer sobre aquelle projecto ; mas não o fez ; talvez a Gorn-missão julgue , que o meu projecto tenha muita cousa má, e por isso não mereça as honras de se-lhe lançar um parecer definitivo, ma* sempre tenho a dizer á illustre CornmUsâo de Legislação, que elle encerra urra grande parte das disposições do decreto de b de março de 1842, e pensando assim , tarnbem julga , que aquelle decreto nad* merece , sendo etle feito pelo Governo : em fim , Sr. Presidente, tinha sido muito mais decénio e homoso á Commissão dar o seu parecer, rejeitando o meu projecto, do que apresentar um parecer epigramrnatico: mas a Commissão o que tern lido em vista, é illudir, e não apresentar urn parecer, e fechar-se o Parlamento, e o Governo, desculpando-se com o Corpo Legislativo, fazer uiiia lei como muito bern lhe approuver. Tenho concluído'.

O Sr. jVIouraCoutinho: — Sr. Presidente, se o Sr. Deputado membro da Commissão de Legislação, o Sr. Pereira de Mello não tivesse vingado a mesma das acres, e injustíssimas censuras que lhe dirigiu o illustre Deputado que se senta daquelle lado, eu seguramente tomaria a defeza daCommissão nessa parte, e reverteria para elle as censuras com que tem mimoseado os seus membros, e corn que constante-mente, desde que este negocio veui á Camará, elle não tern cessado de traclar os membros da mesma Commissão.

Sr. Presidente, eii não sei o que ella lhe tinha feito, porque já antes de apresentar este parecer S. Ex.a o Sr. Deputado se achava dominado d'um espirito de animsiodade contra ella, o qual tem transluzido em toda a sua extensão, o que na realidade a Camará não pôde de maneira nenhuma tolerar, (apoiados)

Sr. Presidente, a Commissão está certíssima de que, com a approvaçâo do parecer, a Camará ha de dar-lhe mais uma prova não equivoca do como entende que a Commissão de Legislação tem correspondido á confiança que nella depositou, e que são de todo infundadas as censuras que o illustre Deputado tem de balde pertendido lançar na Commissão. Nesta parte somente direi ao illustre Deputado^ que nem um só dos membros da Commissão de Legislação acceita as excepções que S. Ex.a se lembrou de fazer com relação a alguns que não designou, e considerou respeitáveis, para assim e mais a salvo vociferar contra todo», e injuriar uma parte delles. -Sr. Presidente, todos os membros da Commissão de Legislação, com quanto nem uin só tenha a ousadia de se considerar tão respeitável como o ilius-tre Deputado; rejeitam compl^tarnente o favor que S. Ex.a lhe qtiiz fazer, e todos elles tanto individual, como collectivíimente "acceitam a responsabilidade que lhes possa sobrevir da assígnatura de sirnilhante parecer.

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má fé de abusar da opinião delia, ou de dar um parecer opposlo ao espirito, ou á vontade, pensamentos, desejos e opinião da mesma Com missão.

Pôde o illustre Deputado estar certo, que o parecer tal qual se acha redigido, assim na forma, como no espirito, e em toda a extensão da intelligencia que o nobre Deputado possa dar-lhe, está no pensamento, nas tdeas, na opinião de todos e de cada um dos membros da Com missão de Legislação.

Ponho de parte essas miseráveis censuras, e passarei a traclar da matéria.

O illustre Deputado disse, que aCommissão tinha um caminho mais curto para chegar ao seu fim : na opinião do nobre Deputado assim será; na opinião cios membros da Commissão c o contrario. A Commissão não achou nenhum caminho mais acertado, nem podia acha-lo mais direito porque o não ha, e eu vou mostrar que o caminho que seguiu é o rnais acertado, e aquelle único por onde mais facilmente se pôde'c h f'ga r a urn resultado sobre o projecto de lei eleitoral, que offereceu o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches.

Sr. Presidente, uma Commissão quando tem de dar o seu parecer sobre qualquer objecto que e' sub-rnettido ao seu examo, não tem poder nem auctori-dade alguma para o esftirrapar, lalhando-o em partes, a fim de pôr algumas de lado, e não fazer caso delias: tem rigorosa obrigação de dar úfii parecer sobre as differentes partes que constituem o todo do objecto commettido ao seu conhecimento; e se o artigo a que refere o parecer da Commissão e' uma parle desse objecto commettido ao exame da mesma Commissão, corno e' que ella o devia pôr de lado? E se o illustre auclor do projecto o havia lançado na sua obra porque entendeu ser disposição de sum-ma gravidade, não sei como e censurada aCommissão de Legislação porque o entendeu dessa mesma forma, e lhe deu a mesma consideração de gravidade que o nobre Deputado lhe quiz dar! Pois não e censurado o illustre Deputado por escrever aquelle artigo sem dizer quaes os meios de satisfazer a des-peza, que a sua adopção exije, e ha de ser censurada a Commissão de Legislação porque julgou conveniente colher esclarecimentos sobre este ponto ? Porque, precisando de os ter, entendeu que devia antes de tudo procura-los da Commissão de Fazenda, por via de urna resolução desta Camará, ha de ser não só censurada, mas injuriada 1 Nãp e a disposição do artigo claríssima ? Não está no projecto ? Não demanda a sua adopção uma despeza que não e fácil taxar desde já, e muito menos designar os meios para a cobrir?

Quaes são os precedentes da Camará sobre simi-Ihanles objectos ? Não foi o illustre Deputado que encetou esta discussão, o próprio que ainda ha pouco tempo nesta Camará quando se discutiu o parecer da illustre Commissão de Guerra sobre o projecto de lei, para ser contado dobrado o tempo de serviço aos ofíiciaes que fizeram a campanha contra a usurpação, não foi, digo, o mesmo nobre Deputado que invocou as resoluções anteriores, e que exigiu que fosse aquelle parecer á Commissão de Fazenda para o considerar por o lado financeiro, e dar o seu parecer sobre a despeza que importaria a sua disposição, porque entendia que não se devia votar despeza alguma sem que se dissesse quaes eram os meios de satisfazer a ella .' .... N.° 11.

Então como e' que o nobre Deputado sendo o próprio que tem pugnado.por estes principies, e que ha bem poucos dias pugnou por medida igual á que a Commissão de Legislação propõe, agora e o mesmo que vem censurar o parecer da Commissão, e negar os estilos e as practicas da Casa ! É incomprehensi-vel como se censura o procedimento da Comrnis^o sobre objecto de similhante natureza!

«Que a Commissão de Legislação faltou á corte-zia devida para corn a Commissão Eleitoral. M Oh ! Sr. Presidente! Pois aCommissão de Legislação faltou aos deveres de deferência e consideração para com a Commissão Eleitoral, porque a não mandou convidar; porque não ouviu o parecer de seus membros?.. . Sr. Presidente, esta Camará na resolução primeira que tomou quando se lhe offereceu o projecto de lei eleitoral, não mandou á Commissão de Legislação que ouvisse a Commissão Eleitoral, e neste ponto os illustres irnpugnadores teem estado em erro: ;p que mandou foi que o projecto fosse remet-tido 'á Commissão de Legislação, ouvida a Commissão Eleitoral. E que quer isto dizer? E que a Commissão de Legislação dê o seu parecer, e que depois sobre o objecto seja ouvida a Commissão líleitoral. Mas quem ha de ouvir não e' a Cocnmissão a quem se comtnelte dar um parecer, é a Camarft, e é por isso que em regra todas as Commissôes desta Casa quando lhe são remettidas quaesquer propostas, paia darem o seu parecer, com a declaração da resolução tomada para ser ouvida também esta ouaquel-la Commissão, dão logo os seus pareceres; e esses pareceres são depois de escriptos eassignados remet-tidos á competente Commissão, que a Camará deli-b^erou fosse ouvida; e essa ou se conforma com o parecer já escripto e assignado, e assim o declara em seguimento; ou senão conforma; e neste caso vem á Camará com o parecer que toma.

Assim se practicou com o projecto das conserva* torias; assirn se practicou cora o outro projecto para a extincção do—cocus hisperidum—na ilha de S. Miguel; mandando-se esses projectos á Commissão de Legislação, ouvida no primeiro, aCommissão Diplomática, e no segundo a Commissão de Fazenda. A Commissão de Legislação deu o seu parecer sobre o projecto das conservatórias, e depois o re-metteu á Commissão Diplomática, a qual sobre elle deu também o seu : e sobre o outro aCommissão de Legislação deu igualmente o seu parecer que se enviou aCommissão de Fazenda, e essa deu depois em separado a sua opinião, ainda que conforme. São estes os precedentes, são estes os estilos da Casa. Com que razão pois se estygmatisa de uma maneira tão acere, e tão insólita um procedimento que não saiu das regras ordinárias.

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do se tractasse deste ella fosse considerada ; e com effeito a Commissâo a considerou, entendendo a final que a sua resolução era absolutamente indiffe-rente, e que o tempo gasto com ella era tempo perdido; e a Camará não pôde deixar de entender que sirnilhante questão e perfeitamente inútil para o progresso do negocio commettido á Commissão.

Eu já disse, Sr. Presidente, que quer houvesse quer não lei eleitoral permanente, a Commissão não estava, nem se podia considerar, dispensada de dar um parecer sobre o objecto. Se a não houvesse, não era mais patente a necessidade da formação de uma, e por conseguinte do parecer sobre o piojecto offe-recido? E se a houvesse, não seriam infundadas as declamaçôes contra a demora; e estaria acaso por

isso a Commissão desobrigada de dar o parecer que a Camará lhe exigiu sobre aquelle projecto?

Sr. Presidente, como já deu a hora, e eu tinha ainda de responder a alguns dos argumentos apresentados contra o parecer da Commissâo, peço a V. Ex.* me reserve a palavra para amanhã.

O Sr. Presidente: — Amanhã haverá commissões, porque não tinha objectos promptos para entrar em discussão; e para a Sessão immediata será a continuação desta, e o parecer n.° 164. Está levantada a Sessão. —Eram quatro horas da tarde.

FRANCISCO Z.ESSA.

N." 12.

em 1'4 ír* Jítarfo

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo ffenriques.

/endo meia hora depois do rneio dia, não ha« vendojiumero sufficiente de Srs. Deputados para se poder abrir a Sessão, o Sr. Presidente eonviddu os

Srs. Deputados presentes a reunirem-se nas commissões, declarando que a ord

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