O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 141 —

metter á camara toda a correspondencia diplomatica, consultas de tribunaes, e quaesquer respostas dos conselheiros procuradores geraes da corôa ou da fazenda, relativas á legislação restrictiva do commercio dos vinhos do Douro, e mais questões connexas, que foram resolvidas pelo decreto de 11 de outubro de 1852.» — Corrêa Caldeira = Avila.

Foi admittido — E logo approvado.

2.º Requerimento. — Requeiro que pelo ministerio dos negocios do reino, sejam remettidas a esta camara, com urgencia, cópias:

1.º Da consulta da secção do contencioso do conselho de estado, que serviu de base ao decreto de 4 de dezembro de 1849.

2.º Dita da certidão da intimação desse decreto aos interessados.

3.º Do requerimento e representação de D. Maria Luciana de Oliveira Croft, contra a resolução d, 4 de dezembro de 1849.

4.º De todos os documentos que acompanhavam o dicto requerimento e representação.

5.º Da resposta dada pelos recorridos e interessados, viuva e herdeiros do barão de Barcellinhos.

6.º Da consulta da secção do contencioso administrativo no conselho de estado de 10 de dezembro de 1851, contendo o parecer em contrario da resolução tomada em 3 de janeiro de 1852.

7.º Das reclamações diplomaticas, se as houve a tal respeito.

8.º Dicta do relatorio feito pelo sr. ministro do reino ao contencioso, em que se pedia a revisão do decreto de dezembro de 1849.

9.º Dita do parecer do procurador geral da corôa, e demais agentes superiores do ministerio publico, de outubro e novembro de 1851, relativo ao assumpto — Corrêa Caldeira.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Uma parte dos esclarecimentos pedidos neste requerimento pode ser expedida pela mesa sem resolução da camara; a outra parte, porém, relativa a documentos diplomaticos, precisa de resolução.

E pondo-se logo á votação

A parte que diz respeito a documentos diplomaticos — foi admittida e approvada.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho). — Vou lêr um parecer da commissão administrativa sobre as contas da junta administrativa da casa no intervallo da sessão. (Leu)

Ficou sobre a mesa para poder ser examinado.

O sr. Pinto de Almeida: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou para se lhe dar destino na sessão seguinte.

O sr. Rivara: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou para se lhe dar seguimento amanhã.

O sr. F. J. Maia: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda; um sobre um projecto apresentado pelo sr. D. Diogo de Sousa; e outro a respeito da eleição de um membro para a junta do credito publico. (Leu)

Ficaram para opportunamente serem tomados em conta.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

PROJECTO (n.º 10.) — Senhores: A commissão de guerra, tendo examinado a proposta do governo, afim de ser auctorisado para restituir Antonio Manoel Nogueira ao posto de alferes de cavallaria do exercito; é de parecer que a mesma proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O governo é auctorisado para restituir Antonio Manoel Nogueira ao posto de alferes de cavallaria do exercito, de que foi demittido por decreto de 23 de janeiro de 1833; sem direito ás promoções anteriores á sua restituição, e a quaesquer vencimentos.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de março de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente = Augusto Xavier Palmeirim = Carlos Cyrillo Machado — Antonio de Mello Brayner — Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá — Antonio Ladislau do Costa Camarate = Placido Antonio da, Cunha e Abreu, relator.

O sr. Vellez Caldeira: — Como esse projecto é sobre uma proposta do governo, parece-me que não se póde discutir sem a presença do ministerio; portanto proponho o adiamento até que esteja presente algum dos srs. ministros.

Foi apoiado.

O sr. Cunha Sotto-Maior. — Sr. presidente, o sr. secretario leu um officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, relativo a um requerimento que eu fiz na sexta feira passada; e diz-se no officio — que os papeis que eu pedi, vieram n'um maço — que s. ex.ª mandou para a secretaria. No maço não vem os papeis que eu pedi; no maço estão apenas os cunhos para tirar as lettras, e dois volumes de lettras, e a copia de uma sentença, que eu não pedi, porque foi impressa nos jornaes inglezes, e, se della necessitasse, facil me seria arranjar um jornal inglez. O que eu pedi, foi o officio do visconde de Moncorvo, datado de 27 de maio de 1843, com certas e determinadas cartas que acompanham o dito officio. Essas cartas não vieram, e eu insisto em que venham. Por consequencia peço ao sr. secretario, e aos tachygrafos, que tomem nota desta minha muito cathegorica declaração. Não estou disposto a deixar correr este negocio á revelia; sobre tudo, quando principio a ser objecto, não digo de calumnias, mas de tolices e asneiras. A palavra não é parlamentar, mas a minha delicadeza não me manda querer que eu dê pasto a tudo quanto contra mim escreverem.

O sr. Presidente: — Já estamos na ordem do dia.

O Orador: — Perdôe-me v. ex.ª mas eu intendi que podia talvez afastar-me das prescripções do regimento, e da ordem, sobre um objecto que repillo grave e serio; e não quero se diga na acta da sessão de hoje, que o meu requerimento foi satisfeito. — Não foi satisfeito: protesto contra a declaração.

O sr. José Estevão: — Pedi a palavra para dizer sobre o adiamento que, se ha assumpto a respeito do qual se possa dispensar a presença do governo, é este. O negocio é muito antigo e conhecido da camara, e o projecto que tentamos discutir, versa sobre uma proposta do governo. Se por acaso na discussão algum deputado pedir esclarecimentos, pertence á camara avaliar, se a necessidade de compulsar esses esclarecimentos compensaria o grande transtorno que póde causar ao pretendente, o adiamento da sua pretenção tão longa como esta, e tão injustamente indeferida até ao presente.

E pondo-se logo á votação o Adiamento — foi rejeitado.