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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes â abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, A. J. da Rocha, Seixas, Crespo, Pequito, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Falcão da Fonseca, Barão do Vallado, Cesario, Domingos de Barros, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Albuquerque Couto, Barroso, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Gustavo de Almeida, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Assis Pereira de Mello, Alcantara, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Faria Pinho, Figueiredo e Queiroz, Freire Falcão, Garrido, Alves Chaves, J. M. da Costa, J. M. Lobo d'Avila, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Barros e Lima, Batalhoz, José Tiberio, Vaz de Carvalho, Leandro da Costa, L. Bivar, Manuel Homem, Sousa Junior, M. Paulo de Sousa, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, S. B. Lima e Vicente Carlos.

Entraram durante a sessão — os srs. Fevereiro, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Fonseca Moniz, Camillo, Diniz Vieira, Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Salgado, Fontes Pereira de Mello, A. R. Sampaio, Antonio de Serpa, Cesar de Almeida, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Barão do Mogadouro, Belchior Garcez, Bento de Freitas, Pereira Garcez, Carlos Bento, Carolino Pessanha, Delfim Ferreira, Eduardo Cabral, Faustino da Gama, Fausto Guedes, F. do Quental, F. F. de Mello, F. de Bivar, Namorado, Ignacio Lopes, Francisco Costa, Gavicho, Sousa Brandão, F. M. da Rocha Peixoto, Pereira de Carvalho de Abreu, Medeiros, Silveira da Mota, Corvo, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Proença Vieira, J. M. Osorio, Costa Lemos, Infante Passanha, Sette, Dias Ferreira, Oliveira Pinto, Luciano de Castro, José Paulino, Nogueira, Julio do Carvalhal, L. A. de Carvalho, Freitas Branco, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Macedo Souto Maior, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro, Visconde da Costa, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Alves Carneiro, Sá Nogueira, Correia Caldeira, A. Pinto de Magalhães, Pinto Carneiro, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Achioli Coutinho, Pimentel e Mello, Coelho do Amaral, Lampreia, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Cadabal, Palma, Baima de Bastos, Tavares de Almeida, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Ribeiro da Silva, J. A. da Gama, Vieira de Castro, Correia de Oliveira, Vieira da Fonseca, J. M. da Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Rojão, Toste, Faria e Carvalho, Mendes Leal, Levy, Xavier do Amaral, M. A. de Carvalho, Manuel Firmino, Tenreiro, Julio Guerra, Marquez do Monfalim, Severo de Carvalho e Ricardo Guimarães.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio da fazenda, remettendo 150 exemplares do relatorio e documentos respectivos á gerencia d'aquelle ministerio, no anno de 1865.

2.º Do ministerio da guerra, enviando o resto das alterações occorridas no orçamento d'aquelle ministerio para o anno de 1866 a 1867, desde que foi organisado até ao presente.

Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Condeixa a Nova, pedindo a revisão do decreto de 11 de abril de 1865, sobre a admissão de cereaes estrangeiros.

2.a Da camara municipal de Soure, pedindo que sejam reparados os males provenientes da publicação do decreto de 11 de abril de 1865, elevando-se a taxa dos direitos respectivos.

Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho de Peniche, pedindo que seja aquella villa elevada á categoria de cabeça de comarca, em vista das rasões apresentadas na mesma representação.

Á commissão de estatistica, ouvida a de legislação.

4.ª Da camara municipal do concelho de Beja, pedindo que sejam elevados os direitos de entrada para os cereaes estrangeiros, e que n'esse sentido se alterem as disposições do decreto de 11 de abril de 1865.

Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que seja convidada a commissão de verificação de poderes, para, com a maior urgencia, dar o seu parecer sobre as informações que pediu o sr. deputado Torres e Almeida, a respeito das commissões activas, exercidas por alguns srs. deputados fóra de Lisboa. = O deputado por Torres Novas, Manuel Homem.

Á commissão de verificação de poderes.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta com a possivel urgencia a esta camara um mappa da cultura do arroz no continente do reino, com designação de districtos, concelhos, quantidade de semente lançada á terra e quantidade da producção respectiva aos annos de 1863, 1864 e 1865 ou de algum d'estes annos, se não estiverem completas as estatisticas dos tres; igualmente se remetta um mappa do movimento da população em igual epocha com designação de nascimentos e obitos, tambem por districtos e por concelhos. = José Pedro Antonio Nogueira.

Foi remettido ao governo.

PROJECTO DE LEI

Sendo certo que as successivas reformas por que têem passado as escolas medico-cirurgicas de Lisboa o Porto desde 1836 até hoje, as collocam actualmente na altura da escola de medicina de Coimbra (decreto de 29 de dezembro de 1836, dito de 20 de setembro de 1844, dito de 26 de maio de 1863);

Sendo geralmente reconhecido que os facultativos das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto são tão aptos para tratar doenças medicas como para as doenças cirurgicas, a ponto de sarem muitas vezes preferidos pelas camaras municipaes nos partidos respectivos, etc.;

Sendo permittido aos facultativos formados nas referidas escolas concorrerem indistinctamente aos logares do magisterio tanto da secção, medica como da secção cirurgica das mesmas escolas, logares que devem ser considerados como os primeiros na ordem da sua importancia (lei de 24 de abril de 1861);

Sendo alem d'isso permittido aos medicos estrangeiros virem fazer seus exames de habilitação nas escolas, e podendo esses facultativos por ellas approvados exercer livremente a medicina e a cirurgia em todo o reino, e alem disto concorrer a certos logares que são ainda hoje vedados aos facultativos das escolas medico-cirurgicas, como o eram pelo alvará de 25 de junho de 1825 que creou as escolas regias de cirurgia;

E convindo, para satisfação da justiça devida aos facultativos formados nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, harmonisar o facto com o direito: proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Os facultativos formados nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto podem exercer livremente a medicina e a cirurgia em todo o reino.

Art. 2.º Fica derogada a legislação em contrario, e especialmente os artigos 2.º e 13.º do decreto de 3 de janeiro de 1837, e o artigo 22.º do titulo 2.º do alvará de 25 de junho de 1825.

Camara dos deputados, 21 de março de 1866. = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, deputado por Lisboa = Nuno José Severo Ribeiro de Carvalho, deputado por Lisboa.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica.

O sr. Gustavo de Almeida: — Mando para a mesa vinte e oito requerimentos de officiaes do exercito, sendo dezoito de officiaes de caçadores n.º 6, e dez de infanteria n.º 11.

Os requerentes não concordam com o pensamento das doutrinas do artigo 8.º e seus §§ do orçamento, que se vae discutir.

Elles fundamentam o seu requerimento em rasões que me parecem justas, e espero que as commissões as tomem na devida consideração.

Por esta occasião permitta-me v. ex.ª que apresente mais algumas considerações, visto que ha quatro ou seis mezes é a segunda vez que a palavra me é concedida.

A ultima vez que tive a honra de fallar n'esta casa foi sobre cousas relativas ao exercito. Depois formei o quadro lugubre do que se passa no circulo do Pombal, emquanto á sua viação n'aquellas serras, que comprehendem não só Pombal, mas a parte de Cabril, Ancião, Figueiró dos Vinhos, Pedrogão Grande, etc.

Então fiz ver a impossibilidade que ha em transportar qualquer cousa, e até mesmo os individuos, por aquellas serranias.

As povoações, a que já me referi, são abundantes em bolota, azeite, castanha e cereaes; mas nada se póde transportar para os mercados, porque não ha estradas.

Parece-me que não é preciso provar isto. Ha aqui muitos srs. deputados que têem transitado por aquelles sitios, e sabem e podem dizer se é verdade o que acabo de expor.

Se estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, eu agradeceria a s. ex.ª o ter tomado em consideração parte do meu pedido; porque me consta que já se deu ordem ao director das obras publicas do districto de Leiria, para fazer o ante-projecto da estrada de Pombal a Ancião; porém antes d'isto eu perguntei a um sr. engenheiro, e já tinha perguntado a outros srs. engenheiros que faziam parte da commissão de obras publicas, ou como melhor se deva chamar, e estes senhores disseram-me que pelos trabalhos já se podia fazer o projecto definitivo. Mas para se fazer o ante-projecto, segundo as ordens, ha de ser ouvido o director geral das obras publicas d'aquelle districto, que anda não sei por onde, e sabe Deus quando chegará ali.

Para se fazer o ante-projecto carece-se de novos estudos, e depois de concluidos é que se manda proceder ao projecto definitivo, de sorte que se consome o tempo com os estudos, como desde 1862, e por este modo creio que só na eternidade se concluirá.

O certo é que nem temos obras nem estradas, nem meios de transporte para os productos, ao logar onde devem ser consumidos.