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742 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gados; o que disse, e sustento ainda hoje, é que o governo, querendo seguir os principios de moralidade, da economia e mesmo os prinicpios liberaes, não póde nem deve nomear para os empregos senão individuos que tenham capacidade e moralidade; e a faculdade que a carta dá ao governo de poder nomear esses empregados, de os demittir e até mesmo de os transferir, não é tão ampla que não haja leis regulamentares que até certo ponto restrinjam ao governo a faculdade que lhe dá a carta constitucional.

Se adoptassemos a theoria de que um cavalheiro só pelo facto de occupar uma cadeira de ministro podia livremente nomear quem quizesse para os empregos, n'esse caso veriamos cada ministro nomear para os differentes empregos os seus amigos, e com esse systema ficava prejudicado o serviço.

As nomeações devem ser feitas, observando-se sobretudo as leis de moralidade, de economia e as leis regulamentares que, como disse, restringem ao governo o direito de poder fazer as nomeações e por consequencia o direito de poder transferir os empregados.

O sr. ministro admirou-se de que eu tivesse trazido para a minha interpellação este livro, a que s. exa. chamou um compendio. Folgo muito, e honro-me em ter este compendio, que s. exa. chamou calepino.

Quer v. exa. e a camara saberem o que é este compendio ?! É o quarto volume das notas dos trabalhos do deputado que está agora usando da palavra.

Eu aceitei um diploma e tenho por consequencia rigorosa obrigação de dar couta aos meus eleitores da maneira como cumpro o meu dever. Noto n'este livro todos os meus actos como deputado, não só para dar conta d'elle aos meus constituintes, que têem o direito de m´as tomar, mas para ficar com a minha consciencia trauqilla sobre o modo por que cumpro as minhas obrigações. Se o sr. ministro tivesse o seu compendio mio diria, como disse na sessão do dia 7, que; não se lembrava das intarpellações que lhe tinha dirigido, porque eram uma verdadeira encyelopedia e só se podia entrar n'uma discussão d´esta ordem, possuindo-se uma larga pratica dos negocios coloniaes, que s. exa. infelizmente não tinha.

Se s. exa. disse isto por irouia, eu já lhe vou dar a resposta; se o disse com a consciencia de que não tem conhecimento dos negocios do ultramar, então não devia aceitar o cargo que exerce.

Se é ironia, não a admitto nem ao illustre ministro nem a pessoa alguma, nem como deputado, nem couto homem.

S. exa. não se lembra das interpellações que lhe dirigi e declarou na sessão do dia 3, que estava habilitado para responder a todas as interpellações, menos á que dizia respeito á transferencia do governador de S. Thomé? Pois então a presidencia não manda aos srs. ministros a nota de todas as interpellações que lhes são dirigidas?

Desde o momento que s. exa. declarou que estava habilitado para responder a todas as interpellações, tinha rigorosa obrigação de trazer essas notas e de responder, deixando de fazer allusões ao livro, que eu sinto que o illustre ministro não tenha, porque se o tivesse não diria o que disse, e disse-o unicamente para fazer espirito.

Sinto que se queira fazer espirito do banco dos ministros. Eu não quero ali (indicando o lugar dos ministros) senão a seriedade; não quero ali senão a força da argumentação ; não quero ali, sobretudo, senão o respeito devido a todos os membros d'esta casa, o respeito devido ao parlamento portuguez.

S. exa. entende que eu levei a interpellação ás alturas de uma arte. Não percebo o sentido das palavras de S. exa. = de uma arte = Pois o que é uma interpellação? É uma pergunta que o deputado dirige ao ministro; é a analyse que o deputado faz do acto praticado pelo ministro; acto a que se refere a interpellação. E isto faz se com argumentos. É verdade que para apresentar argumentos é preciso arte, e arte de logica, a arte de argumentação.

Até o sr. ministro fez espirito de differentes datas que aqui citei!

Disse a. exa. que eu elevei a interpellação ás alturas de arte e como tal tratei a questão com uma minuciosidade e precisão chronologica que faria honra ao auctor da arte de verificar as datas (riso).

Effectivamente eu tinha todas essas datas no meu compendio. E note s. exa. que hoje vem o segundo volume do compendio que é o Diario da camara onde está o discursos de s. exa., discurso que eu não tratei de extractar no meu calepino, porque não preciso de dar d'elle contas aos meus constituintes. Quando os meus constituintes, quando os povos do ultramar lerem o discurso de s. exa. que serviu de entertenimento e de riso aos meus collegas que então estavam presentes, hão de chorar vendo a pouca seriedade com que foi tratada uma interpellação... á qual o sr. ministro tinha obrigação de responder com argumentos.

O sr. ministro disse: "que não conhecia escola nem habilitações legues para os governadores do ultramar". Se o sr. ministro não conhece a escola nem as habilitações que devem ter os individuos que são nomeados para os cargos de governadores do ultramar, conheço eu a disposição que já citei que é o decreto de 7 de dezembro de 1836, que diz positivamente, que só devem ser nomeados para aquel-les cargos os indivíduos que tenham pratica de administração (apoiados}. E s. exa. quando respondeu ás reflexões que eu fiz, e depois quando respondeu ao sr. Lobo d'Avila, tambem insistiu na mesma idéa de que era impossivel que uma lei coarctasse ao governo a liberdade de nomear quem quizesse para os cargos de governadores do ultramar!

Agora, sr. presidente, o que eu não esperava, era que s. exa. que tanto tratou de elevar as qualidades militarea do sr. Craveiro Lopes, o tivesse nomeado para governador da provincia de S. Thomé, que na opinião de s. exa., é uma provincia pacifica e de uma administração rotineira! Entendo que se s. exa. não tivesse tirado o governador o sr. Almeida d'essa provincia onde a governação era uma simples rotina, e tivesse mandado para Timor o sr. Craveiro Lopez, talvez a espada d'este bravo militar fosse de maior Valia para o paiz.

Se a provinda de S. Thomé está hoje pacifica, é isso devido ao bom governo do sr. Estanislau Xavier da Assumpção e Almeida. S. exa. sabe isto tão bem como eu, mas a camara talvez o não saiba, e por isso vou indicar os serviços feitos ao paiz por aquelle funccionario.

Quando o sr. Estanislau foi despachado para o cargo de governador da provincia de S. Thomé, foi ali achar desordens promovidas pelos escravos contra os seus senhores; e foi em virtude das medidas por elle adoptadas, umas perventivas e outras de repressão, que conseguiu o socego que até então não havia. Este resultado foi devido á sua reconhecida intelligencia e tino governativo, o não á sua espada; s. exa. alem d'isso propoz varias medidas que resumidamente vou indicar.

Em 27 de novembro de 1867 propoz que o governo mandasse para Ajudá dois missionarios.

Em 27 de dezembro mostrou a necessidade de organisar a força publica das provincias.

Em 29 de dezembro propoz a venda das propriedades ruraes da santa casa da misericordia, em pregando- se o producto em inseripções da junta do credito publico.

Na mesma data de 29 de dezembro propoz a adopção de estampilhas nas cartas.
Em 27 de janeiro de 18G8 propoz que os paquetes da carreira de Atrica tocassem em Ajuda, pelos menos de dois em dois mezes.

Em 18 de fevereiro propoz á approvação do governo um regulamento para a cobrança de impostos, que foi sanccionado pelo actual sr. ministro da marinha.

Em 27 de março indicou os meios para se augmentar rendimento da santa casa da misericordia.