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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1869
Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto
Secretarios - os srs.
José Gabriel Holbeche
Henrique de Barros Gomes
Chamada-43 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão - os srs. Braamcamp, Nogueira, Veiga Barreira, Costa e Almeida, Eça e Costa, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão da Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. F. Abranches, Caetano de Seixas, Conde de Thomar (Antonio), C. J. Freire, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, F. J. Vieira, Diogo de Sá, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Vidigal, Corvo, Santos e Silva, Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, Gusmão, Cardoso, Galvão, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Sousa Monteiro, Holbeche, José de Napoles, Queiroz, José de Moraes, Silveira e Sousa, L. A. Pimentel, Camara Leme, Affonseca, M. R. Valladas.
Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, A. de Ornellas, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Falcão de Mendonça, Silva e Cunha, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, Fontes, Sousa de Menezes, Magalhães Aguiar, B. F. da Costa, Carlos Bento, Ribeiro da Silva, Fernando de Mello, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Noronha e Menezes, H. de Macedo, Gil, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Vieira de Sá Junior, Latino Coelho, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, Oliveira Baptista, Levy, Mello e Faro, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Dias Ferreira, M. F. Coelho, Penha Fortuna, Matinas de Carvalho, R. V. Rodrigues, Calheiros, Thomás Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes.
Não compareceram - os srs. A. A. Carneiro, Sá Brandão, A. J. Pinto de Magalhães, António Pequito, Falcão da Fonseca, Belchior Garcez, F. L. Gomes, Pinto Bessa, Baima de Bastos, J. Thomás Lobo d'Avila, Sette, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Nogueira, Mendes Leal, Espergueira, M. A. de Seixas, Paes Villas Boas, Visconde de Bruges, Visconde de Guedes.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DISTINO PELA MESA
Interpellação
Pretendo tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro das obras publicas, ácerca da estrada de Leiria á Figueira.- Custodio Joaquim Freire- José de Moraes Pinto de Almeida.
Representação
De mais de duzentos cidadãos, pedindo alteração nos direitos sobre a farinha estrangeira.
A commissão de fazenda.
O sr. Santos e Silva: - Mando para a mesa um requerimento do cidadão Estevão José Dias, sobre uma questão de recrutamento.
Este cidadão pede que lhe seja isento do serviço militar um filho pelo facto de ter outro servido ha uns poucos de annos no exercito.
Pede o requerente que esta camara lhe interprete favoravelmente o artigo 2.º da carta de lei de 4 de junho de 1859.
Peço a v. exa. que mande este requerimento á respectiva commissão para sobre elle dar o seu parecer.
O sr. Nogueira Soares: - Mando para a mesa uma representação de quatrocentos e noventa e tres proprietarios do concelho de Marco de Canavezes, na qual pedem que seja convertido em lei o projecto apresentado pelo sr. Alves
Carneiro, dispensando do registo as servidões dos predios rusticos.
Entre os signatarios d'esta representação vem assignados muitos dos quarenta maiores contribuintes, alguns bachareis e doutores.
Espero que brevemente virá a esta camara o projecto de lei que actualmente se está discutindo na commissão de legislação.
Mando para a mesa a representação, e peço a v. exa. se sirva dar-lhe o destino competente.
O sr. Braamcamp: - Mando para a mesa uma participação de que o nosso collega, o sr. Mendes Leal, tem deixado de comparecer a algumas sessões da camara, e talvez continue a faltar a mais algumas, por incommodo de saude.
O sr. Andrade Corvo: - Em primeiro logar participo a v. exa. e á camara que não compareci á sessão de hontem por estar incommodado. Em secundo logar desejava perguntar a v. exa. se já se receberam os documentos que julgo indispensaveis para a discussão do orçamento, e que pedi pelo ministerio das obras publicas.
O sr. Secretario (Holbeche): - Ainda não vieram, aliás já se teria feito a respectiva communicação.
O Orador; - Estou satisfeito.
O sr. Secretario (Holbeche): - O sr. Nogueira encangou-me de participar á camara que tem faltado ás sessões por motivo justificado.
O sr. Barão da Ribeira de Pena: - Tenho faltado ás ultimas sessões por motivo do doença.
O sr. Pereira de Miranda: - Declaro que não estive presente á sessão de hontem quando se votou o parecer da commissão de fazenda, que rejeitava a substituição que tive occasião de mandar para a mesa, com relação ao artigo 2.º Se estivesse presente votaria contra, porque as rasões que a commissão apresenta no seu parecer não só não condemna a minha substituição, mas reforça-a.
O sr. Sá Nogueira: - Peço ao sr. secretario que nos informa se já vieram os documentos que solicitei relativamente aos seminarios do reino.
O sr. Secretario (Holbeche): - Ainda não vieram.
O sr. Sá Nogueira: - Então peço a v. exa. que faça nova requisição, visto esses documentos me serem necessarios, e tambem á commissão de instrução publica.
O sr. Correia de Barros: - Pedi a palavra para solicitar da illustre commissão de guerra o mais rapido andamento de um requerimento que foi dirigido a esta camara pelo capitão reformado Adriano Semedo.
Não me faço cargo de pronunciar a minha opinião ácerca da justiça d'este militar. Espero que a commissão dê com a possivel brevidade o seu parecer.
O sr. Bandeira de Mello: - Em resposta ao sr. Barros, tenho a declarar que o sr. Luiz de Campos, secretario da commissão de guerra, não tem estado presente, por isso encarregou-se de tomar conta de todos os papeis que fossem remettidos á commissão. Entre aquelles que tenho recebido não acho o requerimento a que alludiu o illustre deputado ; entretanto é possivel que tenha entrado na commissão, e que esteja distribuido a outro membro d'ella.
O sr. Correia de Barros: - Agradeço ao digno membro da commissão de guerra as explicações que me deu. Dirijo por consequencia o meu pedido ao illustre deputado a quem tenha sido distribuída essa pretensão.
O sr. Montenegro (por parte da commissão de guerra): - Não tenho a certeza, mas parece me que esse requerimento deu efectivamente entrada na commissão de guerra, e jul-
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go que foi distribuido ao sr. Espergueira. Ora, este sr. deputado tem estado bastante doente, tanto que teve de ausentar-se, e é provavelmente por este motivo que o parecer não tem apparecido; mas estou certo de que logo que elle appareça, será immediatamente apresentado na camara.
O sr. Costa e Almeida; - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as alterações feitas na outra camara ao projecto de lei n.º 5.
ORDEM DO DIA
Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, O projecto n.º 34.
Leu-se na mesa
É o seguinte:
Projecto de lei n.º 34
Senhores. - Á vossa commissão do ultramar foi presente o projecto de lei apresentado pelo illustre deputado o sr. Bernardo Francisco da Costa, em sessão de 25 de junho de 1868, cuja iniciativa foi renovada pelo mesmo senhor em sessão de 5 de maio ultimo.
O fim principal do projecto é beneficiar os povos da India portugueza com um dos melhoramentos da actual civilisação, qual é o emprego de estampilhas no porte de cartas, transmittidas por intermedio do correio.
Certamente seria superflua, quando não fosse inutil, a demonstração de um tão importante melhoramento, adoptado em toda a Europa e hoje em uso na India ingleza. O relatorio que precede ao dito projecto justifica cabalmente a necessidade de fornecer aos povos da India portugueza estampilhas destinadas a facilitar a expedição das suas correspondencias. Se por este lado é incontestavel a sua vantagem, não é menor a que resulta para o estado, pela simplificação do serviço proprio do correio e pela facilidade na arrecadação d´esta importante parta do rendimento publico.
Podendo porém ligar o serviço da fabricação de estampilhas ao da sellos publicos, o illustre auctor do projecto, a exemplo do que um pratica no reino, lembrou-se de que um mesmo pessoal e material podiam bem desempenhar, com [...] para o estado e com proveito publico, ambos esses os; portanto, [...]portanto, considerado o actual projecto sob[...]a vossa commissão o julgo aceitavel e vantajoso.
[...] dos estados da india portugueza tem receita [...] face á insignificante despeza que o projecto ha de trazer necessariamente, ao mesmo tempo que o estado não deixará de auferir maiores rendimentos do correio do que os da actualidade, porque não ha paiz algum onde o uso de estampilhas está introduzido que não se tenha verificado o consideravel augmento da sua receita n'este ramo da administração publica; comtudo motivos de qualquer eventualidade imprevista, podendo fazer privar os povos da In-portugueza de beneficios annunciados no projecto, [...] approva o meio lembrado pelo seu auctor, qual[...] emprestado ao cofre da remissão dos fóros [...]
destinados á fabricação de estanpilhas [...]publicos, devendo ser amortisado aquelle capital pela fórma indica no projecto que segue a este relatorio.
As innovações decretadas no actual projecto de lei devem necessariamente transformar o serviço do correio e o dos sellos publicos, portanto não póde deixar de ser auctorisado o governo para os reformar conforme exigirem as conveniencias publicas.
Era vista d'estas considerações e de outras que não podem escapar á vossa sabedoria, a commissão do ultramar vae submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a reformar os serviços do correio e de sellos publicos, pertencentes aos estados da India.
Art. 2.º É igualmente auctorisado o governo a fazer toda a despeza que for necessaria para o pessoal, material e compra de machinas destinadas á fabricação de estampilhas e de sellos publicos, para o uso dos povos dos mencionados estados.
Art. 3.º Quando a compra das machinas e mais utensilios para a fabricação mencionada no artigo 2.º não possa fazer se pelas sobras da receita ordinaria dos estados da India, applicar se-ha para este fim a somma indispensavel do cofre da remissão dos fóros dos prazos da corôa, em conformidade com a carta de lei de 10 de junho de 1867.
Art. 4.º Da receita das estampilhas se reporá annualmente ao cofre da remissão dos fóros por prestações annuaes, até que se realise todo o pagamento.
Art. 5.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão, 7 de julho de 1869. = Antonio Cabral de Sá Nogueira - Levy Maria Jordão = D. Luiz da Camara Leme == Henrique de Macedo Pereira Coutinho = Bernardo Francisco da Costa = Raymundo Venancio Rodrigues, relator.
N.º 21-B
Senhores. - Seria pleonasmo indesculpavel estar hoje a justificar a conveniencia ou a necessidade de se facilitar os meios da correspondencia externa e interna de um paiz. Se esta necessidade é imperiosa para todos os povos, a nenhuns tanto como aquelles que, por serem pequenos e acharem se encravados no meio de estranhos, não podem satisfazer ás primeiras condições da sua existencia sem quotidiana relação com os vizinhos que os cerram.
N'esta situação se acha a India portugueza. E comtudo não tem ella até hoje o seu correio devidamente organisado, não possue estampilhas, que tanta simplicidade dão á transmissão das comunicações, não pode mesmo receber do estrangeiro cartas ou quaesquer papeis franqueados.
E é certo que quando a vatta India ingleza, que circunda a nossa, tem o seu serviço postal largamente dotado com as mais adiantadas condições, não é difficil, imitando-a, introduzir n'aquella nossa possessão reformas que simplifiquem e acederem o actual serviço pontal moroso, difficil e caro, que embaraça as communicações e com ellas as transacções que a civilização tende cada dia a alargar.
A despeza que a reforma pado não póde, quando muito, passar de 2:000$000 a 3:000$000 réis por uma vez, para a compra e assentamento das machinas que fabriquem as estampilhas, e as quaes poderão tambeem servir para os sellos dos papeis publicos, do modo como se usa aqui em Portugal. O orçamento da India tem receita que faça face a esta despeza de tão incontestavel utilidade publica.
A despeza annual que, pelo desenvolvimento do pessoal possa resultar, se for precita, não poderá exceder a uns 700$000 a 800$000 réis, ao que tambem aquelle orçamento póde prover, e a reforma deve forçosamente contribuir pelo augmento da receita que ha de produzir.
Comtudo para evitar quaesquer obstaculos imprevistos, proponho, quando necessario, e só até onde for indispensavel, um emprestimo do cofre da remissão dos fóros dos prazos da corôa, que pela carta de lei de 10 de junho de 1867 tem obrigação de empregar os seus capitães em obras de utilidade publica que rendam pelo menos 4 por cento, e é certo que os correios bem administrados chegam a
render muito mais.
Mas não obstante esta obrigação e reconhecida vantagem do emprego, consigno no projecto a facilidade da amortisação d'esta divida pela receita das estampilhas.
Não proponho o pagamento do juro d'este emprestimo, porque o estado paga-lo-ía a si mesmo, e o resultado seria augmento do trabalho da contabilidade e escripturção sem utilidade real, pois que estes juros, alem de insignificantes, devem entrar na receita ordinaria, á qual se abona tambem o rendimento do correio.
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Em vista d'estas considerações ouso sujeitar á vossa sabia resolução o seguinte projecto de lei
Artigo 1.º É o governo auctorisado a reformar o serviço do correio dos estados da India.
Art. 2.º É igualmente auctorisado a fazer a despeza do pessoal e compra das machinas de fabricação de estampilhas e sellos de papeis publicos.
Art. 3.º Quando porventura a compra das machinas não possa fazer se pelas sobras da receita ordinaria, applicar-se-ha para isso a somma indispensavel do cofre da remissão dos fóros dos prazos da corôa.
Art. 4.º Da receita das estampilhas se reporá annualmente ao cofre da remissão dos fóros, pelo menos, um oitavo da divida até que se realise todo o seu pagamento.
Art. 5.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisacão.
Art. 6.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 25 de junho de 1868. = Bernardo Francisco da Costa.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º21-B, que apresentei na sessão de 25 de junho do anno passado, sobre o melhoramento do correio dos estados da India, o qual depois da segunda leitura na sessão de 26 do mesmo mez foi publicado no Diario de Lisboa n.º 143, de 30.
Sala das sessões da camara dos deputados, 5 de maio de 1869.= Bernardo Francisco da Costa, deputado por Salsete.
O sr. Santos e Silva: - Não me parece de tão pouca importar estar presente o respectivo sr. ministro, para dar quaesquer explicações que porventura alguns srs. deputados peçam, em relação ao assumpto.
As cadeiras dos srs. ministros estão completa mente abandonadas e com este projecto tem por fim regular serviço em relação a uma das mais importantes provincias ultramarinas, proponho o adiamento a elle até que esteja presente, ou o sr. ministro do ultramar, ou alguns dos srs. ministros, que se promptifique a dar as explicações que lhe forem pedidas.
Noto tambem que não está presente o sr. relator do projecto, porque não ouvi pedir a palavra, para dar explicações ácerca do que estou dizendo.
Estou convencido de que se estivesse presente já teria pedido a palavra para me responder, declarando que estava prompto para sustentar a discussão que porventura haja, emquanto não viesse o sr. ministro respectivo. Como s. exa. não está presente e como o governo não está aqui representado, proponho o adiamento do projecto.
Posto a votos este requerimento foi approvado.
O sr. Secretario (Holbeche): - Está sobre a mesa o parecer da commissão administrativa sobre as contas da junta administrativa da camara, relativamente ao periodo decorrido desde 1 de setembro de 1868 até 1 de maio de 1869,
que vae ler-se.
Leu se o parecer, que foi approvado sem discussão.
O sr. Presidente: - Suspendo a sessão até que esteja presente algum dos srs. ministros, em conformidade com a deliberação tomada pela camara, relativamente ao requerimento do sr. Santos e Silva, visto não haver agora trabalhos de que nos occuparmos.
Era uma hora da tarde.
Ás duas horas menos dez minutos entrou na sala o sr. ministro da marinha.
O sr. Presidente: - Como se acha presente o sr. ministro da marinha está de novo aberta a sessão.
O sr. Mathias de Carvalho : - - Creio que a sessão foi interrompida, e não sei se ha numero sufficiente para se poder funccionar; por isso pedia a v. exa. a bondade de mandar verificar.
O sr. Secretario: - Ha mais do que o numero.
O sr. Presidente:- -Vae ler- se novamente o projecto n.º 34.
Foi logo approvado na generalidade e na especialidade.
O sr. J. M. Lobo d´Avila: - Como está presente o sr. ministro da marinha, peço a v. exa. que tenha a bondade de ordenar que se expeça com brevidade o documento a que me refiro no requerimento que vou mandar para a mesa. Este documento é importante para bem se poder apreciar o orçamento.
O requerimento é o seguinte (leu).
O sr. Presidente: - Vou dar para discussão a interpellação annunciada pelo sr. Pereira de Miranda, ácerca do modo como a companhia de navegação a vapor para a Africa tem cumprido as condições do seu contrato.
O sr. Abranches:- Noto a v. exa. que eu tinha ficado com a palavra reservada na ultima sessão em que verifiquei a minha interpellação.
O sr. Presidente: - Parecia me, pela nota que tenho presente, que v. exa. tinha concluido o seu discurso.
O sr. Abranches: - Peço perdão, não conclui. Tenho que responder ao sr. ministro da marinha, e depois verificar as outras interpellações, ou os meus collegas, segundo a ordem da antiguidade.
O sr. Presidente: - N'esse caso tem a palavra o sr. Abranches.
O sr. B. F. de Abranches: - Na sessão do dia 7 d'este mez, lendo as differentes interpellações que tinha dirigido ao sr. ministro da marinha; apenas verifiquei a primeira, que dizia respeito á transferencia do major Estanislau Xavier da Assumpção e Almeida do governo de S. Thomé para o de Timor.
Por esta occasião mostrei que, segundo os bons principios de administração, e sobretudo segundo os bons principios consignados na legislação vigente, que são os decretos de 7 de dezembro de 1836, de 10 de setembro de 1846 e de 6 de novembro de 1856, as nomeações dos governadores do ultramar não devem estar sómente dependentes do puro arbitrio dos srs. ministros da marinha, porque elles têem regras certas determinadas para fazerem essas nomeações, cumprindo-lhes sómente encolher os individuos que tenham pratica dos negocios de administração. Essas regras servem tambem para as transferencias ou exonerações d'esses empregados.
Sinto bastante que o actual sr. ministro da marinha, em vez de sustentar as proposições que avançou na sessão do dia 3 d'este mez, lançais(r) um certo desaire sobre o governador de que trato, dizendo quo tinha documentos que podia apresentar para mostrar o direito que teve para fazer aquella transferencia, e a final veiu tecer um elogio ao governador, e dizer que mandara aquelle funccionario para Timor por conveniencia do serviço, e porque entendeu que lá prestaria melhor serviço do que em S. Thomé!
Tratarei de acompanhar a s. exa. nos pontos principaes do seu discurso, e muitos dos meus collegas, que então estavam presentes, sabem parfeitamente que s. exa. não tratou de mostrar a improcedencia dos argumentos por mim apresentados e consignados na legislação que ha pouco citei.
Senti que na sessão de 7 do corrente me não tivesse chegado a palavra, porque se me afigurou que o sr. ministro da marinha, em todo o seu discurso, só usou de um escarneo, de um sarcasmo, de uma ironia e até certo ponto de cynismo. (O sr. Ministro da Marinha : - Peço a palavra.)
Quiz s. exa. rebaixar-me, chamando ao livro que tenho presente um compendio, dizendo que a minha argumentação era uma completa sabbatina, e que eu, consultando o meu livro sibylino, promettia ser tão longo na segunda parte da minha interpellação, como o tinha sido na primeira.
Quando eu fallar, hei de faze-lo da maneira que entender, sem receio de fatigar a s. exa., sobretudo quando eu tiver por fim analysar os seus actos e pedir-lhe contas d'esses actos.
Não posso desconhecer a disposição da carta constitucional, que dá ao governo a faculdade de nomear empre-
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gados; o que disse, e sustento ainda hoje, é que o governo, querendo seguir os principios de moralidade, da economia e mesmo os prinicpios liberaes, não póde nem deve nomear para os empregos senão individuos que tenham capacidade e moralidade; e a faculdade que a carta dá ao governo de poder nomear esses empregados, de os demittir e até mesmo de os transferir, não é tão ampla que não haja leis regulamentares que até certo ponto restrinjam ao governo a faculdade que lhe dá a carta constitucional.
Se adoptassemos a theoria de que um cavalheiro só pelo facto de occupar uma cadeira de ministro podia livremente nomear quem quizesse para os empregos, n'esse caso veriamos cada ministro nomear para os differentes empregos os seus amigos, e com esse systema ficava prejudicado o serviço.
As nomeações devem ser feitas, observando-se sobretudo as leis de moralidade, de economia e as leis regulamentares que, como disse, restringem ao governo o direito de poder fazer as nomeações e por consequencia o direito de poder transferir os empregados.
O sr. ministro admirou-se de que eu tivesse trazido para a minha interpellação este livro, a que s. exa. chamou um compendio. Folgo muito, e honro-me em ter este compendio, que s. exa. chamou calepino.
Quer v. exa. e a camara saberem o que é este compendio ?! É o quarto volume das notas dos trabalhos do deputado que está agora usando da palavra.
Eu aceitei um diploma e tenho por consequencia rigorosa obrigação de dar couta aos meus eleitores da maneira como cumpro o meu dever. Noto n'este livro todos os meus actos como deputado, não só para dar conta d'elle aos meus constituintes, que têem o direito de m´as tomar, mas para ficar com a minha consciencia trauqilla sobre o modo por que cumpro as minhas obrigações. Se o sr. ministro tivesse o seu compendio mio diria, como disse na sessão do dia 7, que; não se lembrava das intarpellações que lhe tinha dirigido, porque eram uma verdadeira encyelopedia e só se podia entrar n'uma discussão d´esta ordem, possuindo-se uma larga pratica dos negocios coloniaes, que s. exa. infelizmente não tinha.
Se s. exa. disse isto por irouia, eu já lhe vou dar a resposta; se o disse com a consciencia de que não tem conhecimento dos negocios do ultramar, então não devia aceitar o cargo que exerce.
Se é ironia, não a admitto nem ao illustre ministro nem a pessoa alguma, nem como deputado, nem couto homem.
S. exa. não se lembra das interpellações que lhe dirigi e declarou na sessão do dia 3, que estava habilitado para responder a todas as interpellações, menos á que dizia respeito á transferencia do governador de S. Thomé? Pois então a presidencia não manda aos srs. ministros a nota de todas as interpellações que lhes são dirigidas?
Desde o momento que s. exa. declarou que estava habilitado para responder a todas as interpellações, tinha rigorosa obrigação de trazer essas notas e de responder, deixando de fazer allusões ao livro, que eu sinto que o illustre ministro não tenha, porque se o tivesse não diria o que disse, e disse-o unicamente para fazer espirito.
Sinto que se queira fazer espirito do banco dos ministros. Eu não quero ali (indicando o lugar dos ministros) senão a seriedade; não quero ali senão a força da argumentação ; não quero ali, sobretudo, senão o respeito devido a todos os membros d'esta casa, o respeito devido ao parlamento portuguez.
S. exa. entende que eu levei a interpellação ás alturas de uma arte. Não percebo o sentido das palavras de S. exa. = de uma arte = Pois o que é uma interpellação? É uma pergunta que o deputado dirige ao ministro; é a analyse que o deputado faz do acto praticado pelo ministro; acto a que se refere a interpellação. E isto faz se com argumentos. É verdade que para apresentar argumentos é preciso arte, e arte de logica, a arte de argumentação.
Até o sr. ministro fez espirito de differentes datas que aqui citei!
Disse a. exa. que eu elevei a interpellação ás alturas de arte e como tal tratei a questão com uma minuciosidade e precisão chronologica que faria honra ao auctor da arte de verificar as datas (riso).
Effectivamente eu tinha todas essas datas no meu compendio. E note s. exa. que hoje vem o segundo volume do compendio que é o Diario da camara onde está o discursos de s. exa., discurso que eu não tratei de extractar no meu calepino, porque não preciso de dar d'elle contas aos meus constituintes. Quando os meus constituintes, quando os povos do ultramar lerem o discurso de s. exa. que serviu de entertenimento e de riso aos meus collegas que então estavam presentes, hão de chorar vendo a pouca seriedade com que foi tratada uma interpellação... á qual o sr. ministro tinha obrigação de responder com argumentos.
O sr. ministro disse: "que não conhecia escola nem habilitações legues para os governadores do ultramar". Se o sr. ministro não conhece a escola nem as habilitações que devem ter os individuos que são nomeados para os cargos de governadores do ultramar, conheço eu a disposição que já citei que é o decreto de 7 de dezembro de 1836, que diz positivamente, que só devem ser nomeados para aquel-les cargos os indivíduos que tenham pratica de administração (apoiados}. E s. exa. quando respondeu ás reflexões que eu fiz, e depois quando respondeu ao sr. Lobo d'Avila, tambem insistiu na mesma idéa de que era impossivel que uma lei coarctasse ao governo a liberdade de nomear quem quizesse para os cargos de governadores do ultramar!
Agora, sr. presidente, o que eu não esperava, era que s. exa. que tanto tratou de elevar as qualidades militarea do sr. Craveiro Lopes, o tivesse nomeado para governador da provincia de S. Thomé, que na opinião de s. exa., é uma provincia pacifica e de uma administração rotineira! Entendo que se s. exa. não tivesse tirado o governador o sr. Almeida d'essa provincia onde a governação era uma simples rotina, e tivesse mandado para Timor o sr. Craveiro Lopez, talvez a espada d'este bravo militar fosse de maior Valia para o paiz.
Se a provinda de S. Thomé está hoje pacifica, é isso devido ao bom governo do sr. Estanislau Xavier da Assumpção e Almeida. S. exa. sabe isto tão bem como eu, mas a camara talvez o não saiba, e por isso vou indicar os serviços feitos ao paiz por aquelle funccionario.
Quando o sr. Estanislau foi despachado para o cargo de governador da provincia de S. Thomé, foi ali achar desordens promovidas pelos escravos contra os seus senhores; e foi em virtude das medidas por elle adoptadas, umas perventivas e outras de repressão, que conseguiu o socego que até então não havia. Este resultado foi devido á sua reconhecida intelligencia e tino governativo, o não á sua espada; s. exa. alem d'isso propoz varias medidas que resumidamente vou indicar.
Em 27 de novembro de 1867 propoz que o governo mandasse para Ajudá dois missionarios.
Em 27 de dezembro mostrou a necessidade de organisar a força publica das provincias.
Em 29 de dezembro propoz a venda das propriedades ruraes da santa casa da misericordia, em pregando- se o producto em inseripções da junta do credito publico.
Na mesma data de 29 de dezembro propoz a adopção de estampilhas nas cartas.
Em 27 de janeiro de 18G8 propoz que os paquetes da carreira de Atrica tocassem em Ajuda, pelos menos de dois em dois mezes.
Em 18 de fevereiro propoz á approvação do governo um regulamento para a cobrança de impostos, que foi sanccionado pelo actual sr. ministro da marinha.
Em 27 de março indicou os meios para se augmentar rendimento da santa casa da misericordia.
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Em 29 de abril propoz a creação de certos impostos para serem applicados em obras publicas.
Era 25 de maio enviou ao governo com o orçamento da provincia, o seu relatorio, indicando varias providencias; a creação de certos logares, e a devida remuneração aos empregados que têem ordenados insignificantes.
S. exa. apresentou muitas outras propostas, todas ellas tendentes ao melhoramento d'essa administração a que s. exa. chamou rotineira; mas eu digo que estando á testa d'essa provincia um bom governador, a metropole não ha de ter necessidade de mandar subsidio para a provincia de S. Thomé como se tem mandado para Angola, para Moçambique e não sei se até para Timor!
Mas não foram só estas as medidas que o governador o sr. Estanislau Xavier da Assumpção e Almeida propoz ao governo que adoptasse e confirmasse, porque s. exa. nas visitas que fez ás differentes repartições, encontrou algumas irregularidades que tratou de remediar tanto quanto lhe era possivel, por exemplo, s. exa. encontrou a alfandega de tal maneira desorganisada, que até conheceu que havia um alcance contra o director d'aquella repartição!!
Ora, sr. presidente, eis a administração rotineira feita pelo sr. Almeida, e que não sei se será agora continuada pelo seu successor o sr. Craveiro Lopes.
Com estas reflexões dou por concluida a minha primeira interpellação.
E desde já declaro a v. exa. e á camara que com relação ás outras serei muito breve.
O sr. Presidente: - Perdoe me o sr. deputado. Não posso permittir que realise desde já a sua segunda interpellação, porque entre a primeira e a segunda intercala-se a do sr. Pereira de Miranda.
O Orador: - Sujeito-me á advertencia de v. exa., e não digo por agora mais nada.
O sr. Ministro da Marinha (Latino Coelho): - Mal pensava eu, quando na ultima sessão, em que a ordem do dia foi a verificação da interpellação, pronunciei algumas palavras com physionomia menos carregada e menor sobrecenho do que exigia o illustre deputado que acaba de fallar, que as minhas palavras extremamente cortezes e até benevolas para com o ilustre deputado haviam de provocar da parte de s. exa. uma tão dura represalia.
Quanto á materia da interpellação v. exa. e a camara sabem já, porque duas vezes exprimi a minha opinião a esse respeito, qual é o modo por que eu considero o direito que assiste ao parlamento de interpellar o governo sobre todas as questões; e v. exa. e a camara sabem já tambem que se eu fallei sobre o assumpto a que se referia a primeira interpellação do illustre deputado, foi mais por defereencia para com v. exa. e a camara do que pela necessidade constitucional de responder a uma pergunta ou a uma invectiva, que tinha por fim accusar o governo pelo uso legitimo de um direito que lhe assiste.
Eu já disse que a interpellação do illustre deputado, se prova sentimentos demasiadamente benevolos da sua parte em favor do governador transferido, refere-se todavia a um assumpto em que o governo tem plena liberdade de acção.
Não posso acompanhar o illustre representante das ilhas de S. Thomé e Principe nas divagações a que o conduziu o seu primeiro apego á sua primeira interpellação.
Não posso acompanha-lo, porque estou intimamente convencido, e professo estes principios como doutrina constitucional, de que ao governo assiste o pleno direito de transferir e exonerar os seus empregados de confiança (apoiados), quando isso seja absolutamente indispensavel para a boa marcha dos negocios publicos, sem que d'ahi resulte o minimo desar para o funceconario transferido ou exonerado (apoiados), nem a minima offensa para os bons principios constitucionaes, que eu tenho sempre feito todos os esforços por manter na sua pureza (apoiados).
Respondendo n'estas poucas palavras ao assumpto da interpellação, não posso deixar de lamentar algumas das expressões de que o illustre deputado usou na sua oração.
Lamento que n´uma assembléa d'esta ordem, na camara dos senhores deputados, um membro d'ella levasse a exageração das suas palavras até ao ponto de empregar um termo offensivo da dignidade dos ministros ; e eu desejaria que v. exa., sr. presidente, convidasse o illustre deputado, que eu não quiz interromper n'essa occasião, a que desse as explicações convenientes ácerca de uma phrase, que sáe fóra completamente dos bons termos parlamentares (muitos apoiados), e que é uma verdadeira injuria dirigida aos bancos do governo.
Eu sou extremamente tolerante, nimiamente condescendente com todas as exigencias que não transcendem os limites do rasoavel; mas o que eu não posso admittir é que o illustre deputado, para reforçar a sua interpellação, dirija ao governo, ou a um membro do governo, a accusação de cynismo.
Esta palavra não se usava nos antigos tempos em que eu tomei assento n 'esta casa, e em que versei nos debates d'esta assembléa.
Eu não respondi com cynismo ao illustre deputado. Respondi-lhe com os bons termos, com toda a cortezia; mas usei de algumas palavras que, sem ser minha intenção proferidas com proposito algum offensivo, provocaram, sem minha culpa, a hilaridade da assembléa.
Não empreguei esses termos para lançar nenhum desaire sobre o illustre deputado que me interpellava, e tenho direito a ser tratado por elle com tanto primor, cora tanta cortezia de palavras, quanta fui a que eu empreguei respondendo á sua interpellação.
O illustre deputado accusou-me de eu não ter livro era que registasse chronologicamente as interpellações que eram dirigidas.
Devo dizer a s. exa. que se enganou completamente na interpretação que deu ás minhas palavras.
Eu disso aqui que eram tantas e tão variadas as interpellações que o illustre deputado me dirigiu, que difficilmente uma memoria, por mais feliz que fosse, as poderia reter na sua ordem, e não disse por fórma alguma que não me lembrava de quaes fossem as interpellações, porque esta asserção seria completamente contradictoria com o que eu tinha asseverado na anterior, quando disse que
estava prompto a responder a todas as interpellações que me tinham sido annunciadas.
Era claro que quando eu disse que as interpellações do illustre deputado, por numerosas e varias, era muito difficil conserva-las de memoria, queria referir-me simplesmente á ordem por que ellas tinham sido annunciadas, e felicitei-o por essa occasião por ter levado a interpellação até ás alturas de uma arte methodica e regular, a mais que uma arte, a uma seiencia, e por ter o illustre deputado a previsto de formular um compendio, de que eu lamentei não possuir infelizmente um exemplar.
Ora, parece-me que estas palavras não podiam de modo algum offender a nimia susceptibilidade do illustre deputado, que, cego de enthusiasmo, talvez intempestivo, pelo governador transferido, imaginou que as palavras, que tão benevolamente lhe dirigiam dos bancos dos ministros, eram selladas com a estampilha de uma offensa ou retaliação, que eu estou muito longe de querer empregar nos debates parlamentares.
Eu, quando disse que o illustre deputado tinha elevado a interpellação ás alturas de uma arte, em vez de querer fazer lhe um vituperio, queria fazer-lhe um louvor, porque o seu zelo pelos interesses dos seus constituintes levava-o a tal ponto, que tinha uma verdadeira chancellaria de interpellações, com protocollo, livro de registo e chronologia assente e definida; e isto em vez de ser uma circunstancia que mereça vituperios ou ironias do parlamento ou do governo, pelo contrario, denota espirito methodico da parte do illustre deputado.
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O nobre deputado disse que o meu discurso tinha provocado alguns risos na assembléa na occasião em que foi proferido. Agradeço ao illustre deputado o ter dado honras de discurso ao que não foram mais que poucas palavras proferidas em resposta a uma interpellação que o nobre deputado me dirigiu. Mas s. exa. disse que o meu discurso que tinha feito encrespar os labios de alguns illustres deputados, havia de produzir choros e lagrimas nas provincias ultramarinas.
Parece-me que o caso não é para tanto, è que o illustre deputado se imaginou assombrado, vendo diante de si os seus constituintes todos contrictos e afflictos, reclamando-lhe para applacar as blasphemias que eu havia proferido.
As palavras que proferi são chãs, benevolas e amenas, aqui e ali entrechaçadas de phrases que se toleram em todos os parlamentos, e que têem por fim amenisar os debates, que seriam intoleraveis se tivessem de ser carrancudos e sombrios.
Os meus discursos não fazem chorar os povos do ultramar, e pelo contrario hão de lhes mostrar que emprego no desempenho do logar que exerço, todas as diligencias para cumprir com o meu dever.
Mas o meu amor pelas colonias não vae até ao ponto de julgar como cousa altamente nociva para a prosperidade de uma provincia do ultramar, o mudar um funccionario de um logar para outro (apoiados). Entendo que as provincias ultramarinas podem ser prosperas, quando o individuo que for nomeado para as governar reuna as condições proprias para as funcções que é chamado a exercer; e portanto, a possessão ultramarina a que se refere a interpellação do illustre deputado, não póde ver da minha parte intenção de offender ou menoscabar os seus justos interesses; pelo contrario, o desejo de prestar attenção ás condições de que depende a sua prosperidade.
Esta provincia só teria, quando muito, a lamentar a transferencia do seu antigo governador; mas não me consta que as lagrimas e choros, que já deviam ter tempo de se manifestar, tenham chegado até ao ponto onde se acham as estações ordinarias do governo, e de certo estas lamentações chegaram ao illustre deputado pelo privilegio que elle tem de estar em mais intimidade com os interesses e sentimentos da provincia ultramarina que elle representa n'esta casa.
O illustre deputado pareceu attribuir-me uma phrase que eu não empreguei. Disse que eu chamei rotineiro ao major Estanislau.
O que eu disse foi que, se o funccionario a quem o illustre deputado se referiu era dotado de tão eximias e brilhantes qualidades, como as que s. exa. referiu, muito bem feita fôra a escolha para o transferir para uma provincia que, pelo seu estado de guerra e perturbação, precisava de um pulso forte, de uma cabeça intelligente, de uma vontade energica, de uma coragem decidida, e de uma resolução verdadeiramente patriotica.
Era isto mesmo o que costumava fazer o governo romano, que para as provincias quietas, e onde a administração era, por assim dizer, rotineira, deputava como legados, ou como proconsules, homens menos eminentes em qualidades guerreiras, e mesmo em qualidades administrativas, emquanto que escolhia as melhores cabeças, e as espadas mais cortantes, para pacificarem as provincias onde a rebellião, ou pelo menos o descontentamento, trazia em perigo a tranquillidade.
Não chamei pois á administração do major Estanislau uma administração rotineira. E s. exa., no fogo da sua inspiração, confundiu um pouco as minhas phrases, attribuindo me não só palavras, mas periodos inteiros, que nunca n'esta casa pronunciei.
O sr. deputado disse mais - que eu fôra contradictorío, na segunda vez que fallei sobre este assumpto, com as minhas palavras proferidas a este respeito, porque dissera aqui que tinha officios e documentos confidenciaes.
Affirmo e repito que, ácerca d'este assumpto, houve effectivamente documentos confidenciaes; mas isto não prova que eu não podesse transferir, para uma nova provincia, o governador que na outra, por qualquer circurastancia, se tivesse tornado incompativel com a boa administração.
Isto acontece frequentes vezes no reino, e aqui está o meu collega, o sr. ministro do reino, que tem muitas vezes incorrido na mesma nota, na mesma taxa, de que me acoima o illustre deputado, o sr. Abranches.
É frequente ver no Diario do governo transferencias de governadores civis, de secretarios geraes, de administradores de concelho, para outras localidades, sem que n'esta casa se levantasse nunca uma voz, não digo arrebatada no lyrismo administrativo do illustre deputado, mas uma voz amena para se queixar, de qualquer maneira, do livre uso que o sr. ministro do reino tenha feito das suas faculdades constitucionaes.
É o que me parece dever dizer em resposta á interpellação do illustre deputado, devendo acrescentar que protesto energicamente contra as phrases de s. exa., quando disse que eu tratava, n'esta casa e n'este logar, os negocios do ultramar com menos seriedade do que a que elles merecem.
Appello para v. exa., sr. presidente, e para a camara, que me digam se eu alguma vez faltei ás conveniencias parlamentares, e se, tratando dos negocios publicos aqui, infringi, n'um apice que seja, as regras das conveniencias parlamentares, ou a cortezia individual, que não é licito, mesmo a ninguem, esquecer.
Todos os membros d'esta casa têem obrigação, e o governo não está isento d'essa regra, de serem extremamente decorosos no tratar dos negocios publicos, e extremamente bem educados quando se dirigem aos seus collegas, ou aos ministros da corôa, os quaes têem obrigação de retribuir de igual modo.
(O orador não reviu este discurso.)
O sr. Presidente: - Q sr. deputado Abranches sabe perfeitamente quaes não as diposições do nosso regimento, e comtudo permittia me que lhe cite o artigo 32,º, e a resolução addicional que prohibem todo o insulto e toda a personalidade nas discussões.
O sr. ministro da marinha exige que o sr. deputado explique uma phrase e retire uma palavra, que na occasião em que fallava, soltou, e que foi menos conveniente.
N´essa occasião entendi que não devia interromper o illustre deputado, sem comtudo desconhecer o dever que me impõe o regimento. Nem sempre julgo conveniente interromper os srs. deputados, porque por vezes as minhas observações, sempre attenciosas, como devem ser, e me esforço porque o sejam, têem lido correspondidas menos favoravelmente por parta de alguns srs. deputados.
É todavia certo que o exercicio do cargo que occupo impõe-me o dever de cumprir, e de fazer cumprir a lei d'esta casa, mas eu tenho julgado preferivel dissimular, emquanto a camara o tem permittido, algumas irregularidades, para não arriscar pelo conflicto a dignidade da presidencia a descer do nivel, que lhe é devido, desenganado, como estou, da possibilidade de manter a rigososa observancia da lei regimental d'esta camara.
Na actualidade porém não posso deixar de dar a palavra ao sr. deputado, e de lhe pedir que se sirva explicar as suas phrases, e de retirar o termo ou palavra notada.
O sr. Abranches: - Na sessão de 7 d'este mez disse o illustre deputado o sr. Lobo d'Avila o seguinte:
" O sr. ministro da marinha, parece incrivel, trouxe para o campo da irrisão, do sarcasmo e da ironia um deputado que, no exercicio das suas funcções, vem aqui pugnar pelos interesses dos seus representantes!" (Apoiados.)
Estas phrases do sr. Lobo d'Avila passaram aqui sem a menor reclamação por parte do nobre ministro e eu agora referi as mesmas phrases acrescentando sómente a palavra
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cynismo, porque me pareceu que depois de ter sido alcunhada de sabbatina, a minha interpellação de compendio e calepino, o livro em que registo os meus trabalhos parlamentares ; estava tambem no meu direito em entender que o discurso de s. exa. tinha sido cynico.
Se s. exa. declara que usou d'aquellas expressões sem a menor intensão de me offender, n'esse caso não tenho duvida alguma em retirar aquella palavra e dar-me por satisfeito com as explicações que s. exa. acabou de dar.
Agora permitta-me v. exa. que eu diga mais alguma cousa.
S. exa. o sr. ministro, levado talvez pela sua torrente de eloquencia, disse ha pouco no final do seu discurso, que nunca costumava usar de palavras pelas quaes podesse passar aos olhos de alguem por mal creado.
Ora, isto dito em resposta ao que eu tinha acabado de proferir, parece que é dirigido a mim, e n'este caso permitta-me s. exa. que eu diga, que alem do logar que occupo n'esta casa, sou tambem presidente de um tribunal, e até hoje não me consta que pessoa alguma se tenha queixado de que eu no exercicio do meu emprego de juiz, tenha faltado nem ás regras da civilidade nem ás da boa educaçãoe mesmo n´esta camara por varias vezes tenho usado da palavra, tenho feito algumas reflexões antes da ordem do dia, e é esta a primeira vez que s. exa., movido talvez pela sua rhetorica e eloquencia, entendeu dever imaginar que das minhas palavras não se traduzia uma boa educação.
Por consequencia, em vista da interpretação que s. exa. deu, com mais ou menos amenidade, retiro esta palavra cynismo, mas ficam subsistindo as outras phrazes, ditas pelo illustre deputado o sr. Lobo d'Avila e que foram apoiadas pelos illustres deputados, que então estavam presentes.
V. exa. sr. presidenta, disse que não continuava a dar-me a palavra para eu verificar as outras interpellações. D'estas a primeira que eu aqui tenho notada, foi apresentada na sessão de 8 de junho.
O sr. Presidente: - Não podemos entrar ainda n'essa interpelação, porque ha outra anterior, apresentada pelo sr. Pereira de Miranda, que é a quem dou agora a palavra.
O sr. Abranches : - Muito bem. Aguardo a occasião opportuna para continuar a verificar as notas de interpellações.
O sr. Pereira de Miranda: - O assumpto da interpellação, que eu tive a honra de annunciar ao sr. ministro da marinha, e a que s. exa. se deu por habilitado para responder, é de grande importando, mas ao mesmo tempo muito simples, e por isso o vou expor em poucas palavras, confiando que a resposta do nobre ministro será completamente satisfactoria.
Em junho de 1865 assignou-se um contrato concedendo a um cidadão americano residente em Loanda, o privilegio da navegação a vapor no rio Quanza. E aqui vem a proposito fazer uma observação, que já hontem foi apresentada por um illustre deputado das provincias ultramarinas, sobre a excessiva latitude com que têem interpretado todos os governos a disposição do § 1.º do artigo 15.º do acto addicional.
O acto addicional permitte que o governo possa substituir o poder legislativo em casos urgentes, e o que nos vemos é que todos os casos não julgados urgentes.
Ninguem dirá que conferir um privilegio para a navegação a vapor no rio Quanza era um caso urgente a tal ponto, que não se podesse esperar pela reunião do parlamento para apresentar o contrato ou pedir pelo menos uma auctorisação.
Mas estes casos têem-se repetido muitas vezes, e junto a isto, ha tambem o inconveniente, referido hontem pelo meu collega o sr. Levy, de que os governadores das provincias ultramarinas, como estão auctorisados a tomar todas as providencias, que julgam urgentissimas, resolvem muitas vezes negocios que não estão precisamente n 'estas circumstancias.
O privilegio a que me referi, concedido primeiramente a um cidadão americano, foi mais tarde transferido para uma empreza, que se organisou em Londres, sendo essa transferencia approvada pelo governo.
Desejo pois saber se a empreza tem satisfeito a primeira parte do § unico da condição 2.ª do contrato de 10 de junho de 1865, isto é, se tem realisado 48 viagens redondas entre Calumbo e Cambambe, e 24 viagens redondas entre Loanda e Calumbo, como merece o contrato, salvando-se os casos de força maior.
Desejo igualmente saber se a companhia tem satisfeito á condição 4.ª da portaria de 6 se novembro de 1866, que approvou a transferencia dos direitos e encargos do privilegio, para a companhia formada em Londres.
Desejo mais saber se a companhia, cumprindo a disposição do outro § da mesma condição, tem apresentado regularmente as contas relativas aos differentes annos da sua gerencia.
Finalmente desejo ainda saber qual a maneira por que o governo interpreta o § unico da condição 9.ª, e esta pergunta faço-a eu, porque me consta que ha um requerimento affecto á secretaria da marinha, em que se pede permissão para fazer navegar no rio Quanza um vapor destinado exclusivamente ao serviço do uma casa, por isso que os vapores da companhia não são era numero sufficiente, como era de obrigação d'ella, para transportar toda a carga que afflue.
Depois de s. exa. o sr. ministro satisfazer a estas perguntas, tomarei novamente a palavra, se o entender conveniente.
O sr. Ministro da Marinha: - Levanto-me para responder, não só por obrigação, mas tambem por prazer e por gosto, á interpellação que me dirigiu o illustre deputado que acabamos de ouvir, porque vejo que d'esta interpellação e de outras similhantes podem provir um grande bem á causa publica.
Interpellações d'estas não são dirigidas ao governo senão no intuito de satisfazer uma das nobres ambições de deve estar animado qualquer membro do parlamento; qual é a da que os negocios publicos se encaminhem ao mais regular andamento e á maxima prosperidade dos interesses a que se referem.
Na interpellação que o illustre deputado formulou ha propriamente duas partes: a primeira é - qual a intelligencia que o governo dá ao § unico da condição 9.ª do contrato de 10 de junho, isto é; se a companhia tem o privilegio exclusivo da navegação no rio Quanza, ou se o privilegio é só para os vapores ; e a segunda, dividida em tres quesitos, é: se a companhia tem cumprido ou não algumas obrigações a que pelo seu contrato está ligada.
Emquanto á primeira parte, parece-ma que a intelligencia dada ao contrato pelo governo não póde ser senão a que resulta da mais simples e elementar hermeneutica juridica applicada ao texto de que se trata.
Pelo contrato que aqui tenho premente vê se que a condição 9.ª diz o seguinte (leu).
Vê-se pois que a condição 9.ª dá privilegio exclusivo á emprega para fazer a navegação por vapor no rio Quanza; e ha um § unico da mesma condição 9.ª, o qual diz assim (leu).
Ora, é evidente que, depois de nós vermos que a condição 9.ª está expressa em termos tão claros, não é possíiel negar-se que aquella empreza tem o privilegio exclusivo de fazer a navegação do rio Quanza, durante o praso de vinte annos, ficando unicamente a outras companhias ou a particulares a faculdade de fazerem ali a navegação por barcos que não sejam movidos por vapor.
Não digo que a condição 9.ª seja ou não justa, nem que ella de ou não em resultado graves inconvenientes para a navegação d'aquelle rio e para o commercio que d'ella se aproveita; mas o que é innegavel e o que o governo
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póde deixar de responder á primeira parte da interpellação do illustre deputado, é que nos termos actuaes do contrato não é permittido a mais ninguem fazer a navegação do Quanza por barcos movidos por vapor, e o governo, posto que deplora que este privilegio tolha a navegação do Quanza por outros barcos de vapor que não sejam os da empreza, não tem comtudo nas suas faculdades meio algum de satisfazer n'esta parte algumas fundadas e justas reclamações do commercio e da opinião.
Emquanto a esta primeira parte parece-me ter respondido á pergunta do illustre deputado. Agora, emquanto á segunda, e é se a companhia tem satisfeito a certas obrigações estipuladas em condições do seu contrato, primeira, ás viagens a que se obrigou pelo contrato de 10 de junho, condição 2.ª, § unico.
A companhia, segundo as noticias que eu pude colher no ministerio a que tenho a honra de presidir, tem feito as viagens a que era obrigada, e não consta que haja no ministerio da marinha e ultramar, vindas da provincia de Angola, reclamações algumas contra a companhia por ter deixado de cumprir esta obrigação.
O governador geral da provincia de Angola, no seu officio de 28 de fevereiro de 1869, notando os grandes progressos que tem feito ultimamente o commercio na provincia, e ponderando as difficuldades com que o mesmo commercio luta por não poder achar já na empreza de navegação do Quanza os meios sufficientes para o seu trafico, diz que os barcos da companhia, apesar das suas continuas e incessantes viagens, são já insuficientes para attender ás necessidades do commercio.
É claro pois que se o governador da provincia de Angola soubesse que a empreza tinha sido pouco assidua, pouco diligente, em cumprir uma das principais condições ao seu contrato, não usaria de certo d'estas phrases: "A companhia apesar das suas continuas e incessantes viagens" (apoiados).
Perguntou mais o illustre deputado: se a companhia tem cumprido o que é determinado na condição 4.ª do decreto de 6 de novembro de 1866.
Devo dizer que não me consta que no ministerio a meu cargo haja alguma reclamação a este respeito, ou alguma noticia que prove que a companhia n'esta parte não tenha cumprido o seu contrato (apoiados).
Emquanto á pergunta se a companhia tem cumprido a condição 5.ª do decreto de 3 de novembro de 1866, devo tambem dizer ao illustre deputado, e sem que d'ahi me resulte uma grande responsabilidade, porque não fui o auctor d´este contrato, e não tenho estado no ministerio o tempo sufficiente para que possa ter havido uma infracção da condição de que se trata; devo dizer ao illustre deputado que a companhia não tem sido regular em enviar os seus balanços; todavia ultimamente o governo recebeu uma carta do ultimo anno da gerencia d'aquella empreza, eu tenho presente essa conta, que é a referida a 30 de abril de 1868, o se o illustre deputado quizer tomar conhecimento d'ella, eu a mandarei para a mesa para que ahi a possa observar, assim como a possam observar tambem os outros illustres membros d'esta casa.
Ora, respondendo assim de uma maneira laconica á interpellação do illustre deputado, devo dizer que partilho completamente a sua opinião ácerca da necessidade de se estender a navegação do rio Quanza, de modo que satisfaça ás necessidades do commercio. N'este ponto estou plenamente de accordo com a opinião do illustre deputado, mas devo ainda acrescentar, que apparecce ha tempo no ministerio da marinha um requerimento assignado por... pedindo ser-lhe concedida a navegação por barcos a vapor rio rio Quanza. Esse requerimento não foi deferido pela simples circumstancia de que era expressamente contraria á letra e espirito da condição 9.ª do contrato que mantem o privilegio á empreza actual.
E para mostrar ao illustre deputado e á camara que me empenho, quanto possivel, em desfazer todos os obstaculos que possam tornar menos [...] e menos energico o commercio de Portugal, n'este ultimo paquete dirigi uma portaria ao governador geral de Angola, a fim de que elle, por todos os meios legaes e suasorios, convencesse e incitasse a empreza da navegação do rio Quanza a augmentar o numero das suas embarcações, por isso que manifestamente se conhecia que o numero actual é insufficiente para as necessidades da navegação n'aquelle rio, e o commercio padece graves perdas pela accumulação dos productos que não póde, com facilidade e a tempo, transportar para outros pontos. E por isso que a navegação do rio Quanza, pelo modo que está actualmente estabelecida póde dizer-se que é insufficiente para attender ás necessidades do commercio, cumpre que se tomem providencias energicas, a fim de que o commercio encontre meios faceis de communicação (apoiados).
N'este ponto acompanho o illustre deputado na intenção justa com que formulou e dirigiu a sua interpellação; e declaro que, alem das medidas que já adoptei, estou prompto a adoptar todas as providencias que poder, estando dentro dos limites legaes, e mantendo a fé dos contratos existentes, para que sejam satisfeitas as ambições do illustre deputado e os desejo do proprio governo (apoiados).
(O orador não revia, este discurso.)
O sr. Pereira de Miranda: - Quasi que me podia dar por satisfeito com a resposta do illustre ministro da marinha, mas sempre farei algumas reflexões.
Quanto á condição 9.ª estamos de accordo. Mas eu devo lembrar a s. exa. que temos a condição 3.ª, pela qual a empreza é obrigada a ter, pelo menos, dois barcos a vapor na navegação do rio Quanza; e efectivamente tem só dois barcos, o que não satisfaz de modo algum ás necessidades do commercio; e alem d'isto, apenas um d'estes barcos, segundo consta, é proprio para transporte de mercadorias, o outro é apenas um rebocador. Mesmo em relação á maneira como se tem cumprido o § unico da condição 2.ª com respeito ao numero das viagens, disse o illustre ministro, que não consta na secretaria a seu cargo que a companhia tenha deixado de cumprir esta condição. Creio que na secretaria não constará nada, mas é certo que já depois de annunciada esta minha interpellação foram publicados alguns esclarecimentos na imprensa de Lisboa por parte dos representantes da empreza, e elles se encarregaram de dizer que efectivamente se não tem cumprido esta condição porque ha cortas epochas no anno em que a navegação se torna difficil por falta de agua para os vapores navegarem. Ora, a obrigação não é fazer duas viagens cada mez, é fazer vinte e quatro viagens no anno, e a companhia podia muito bem completar estas vinte e quatro viagens dentro do anno, fazendo-se mais de duas viagens nas crises em que fosse facil a navegação do rio.
Ora, outro ponto para que chamo a attenção do sr. ministro, e para que peço providencias, é que sendo hoje o agente d'esta empreza em Loanda o individuo a quem foi concedido primitivamente o exclusivo da navegação por vapor em Quanza, e sendo natural que esse individuo tenha ainda hoje interesses na empreza, fica com dois privilégios. Um da navegação por vapor n'aquelle rio, outro do transportar de preferencia os seus generos.
Tenho um documento que podia mostrar, e do qual se vê que pedindo-se ao agente da companhia para transportar uns certos generos, elle respondeu que emquanto tivesse generos da casa que representa a empreza em Loanda não transportaria os de outra.
É sobre isto que peço providencias ao sr. ministro, e emquanto a empreza não augmenta o numero de vapores, deve receber os generos de todos os carregadores ppor meio de um rateio, de maneira que nenhum fique prejudicado.
Agradecendo as providencias que o nobre ministro assegura ter já tomado por occasião da saída do ultimo paquete, e certo que s. exa. prestara a este assumpto a attenção
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que elle merece, obrigando a empreza a cumprir religiosamente as condições do seu contrato, dou por finda a minha interpellação.
O sr. Ministro da Marinha: - Exactamente aos desejos manifestados ultimamente pelo illustre deputado, e que eu attendi na portaria que expedi ao governador de Angola, ordenando-lhe que por todos os modos levasse a empreza a não se manter no limite minimo do seu contrato, e ao mesmo tempo a fazer a distribuição dos fretes das mercadorias da maneira mais equitativa e de modo que a casa que é agente da empreza não fizesse em primeiro logar o transporte das suas mercadorias, preterindo os interesses de outros negociantes.
Seria incompativel que tivesse estes dois privilegios. (O orador tambem não reviu estes dois ultimos discursos.) O sr. Montenegro (sobre a ordem): - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de guerra, e peço que com urgencia se mande imprimir o que se refere ao projecto n.º 2. O sr. Presidente: - Segue se a interpellação do sr. Abranches, annunciada no dia 7 de junho.
O sr. B. F. de Abranches: - Esta interpellação foi apresentada na sessão de 3 de junho, e foi lida na mesa no dia competente; mas, por uma falta involuntaria, só foi publicada no dia 11.
Poucas reflexões farei sobre esta jnterpellação que vou ler, esperando depois a resposta do sr. ministro para dizer o mais que se me offerecer:
"Desejo interpellar o sr. ministro da marinha sobre os seguintes pontos:
"1.º Se Theotonio Maria Coelho Borge, sendo major do exercito do reino em 1862, foi transferido em commissão de urgente serviço publico para o exercito de Angola?
"2.º Se é coronel do exercito, e como tal completou o tempo de serviço a que era obrigado?
"3.º Se requereu passar por isso ao exercito do reino, e se n'elle não foi collocado ainda, qual a rasão?
"4.º Porque motivo, tendo findado o tempo de serviço d'aquelle official, e pendendo a questão da sua passagem para o exercito do reino, ou a sua reforma, quer o sr. ministro obrigado a partir para Angola?
"5.º Porque está este official a dois terços de soldo, e estes sujeitos ao desconto de 15 por cento?
O alvará de 16 de setembro de 1799 diz o seguinte:
"Que todo aquelle militar que for servir nos dominios ultramarinos fique excluido do direito de regressar ao reino emquanto não obtiver o posto de coronel, e que igualmente não possa pretender mais do que o posto de decesso, exceptuando os que forem despachados para o reino de Angola, capitania de Moçambique e estados da India, que poderão pretender outro, alem do que lhe competeria por accesso."
Esta interpellação contém diferentes quesitos, e para que s. exa. os possa ler com facilidade, tomo a liberdade de lhe offerecer, não o meu compendio, mas sim os Diarios da camara, para ter a bondade de me responder.
Todos nós sabemos que em virtude do alvará de 16 de setembro de 1799 os officiaes do continente podiam ir servir para o ultramar, ganhando um posto de accesso. Em virtude do mesmo alvará póde tambem o governo conceder dois postos de accesso, e os militares que do continente iam servir no ultramar só podiam regressar ao reino rio posto de coronel.
Depois veiu o decreto de 10 de setembro de 1846, que muitos julgam que revogou este alvará, porque apenas concedeu um posto de accesso, Não tratarei agora de entrar na questão de ter ficado ou não revogado aquelle alvará, limitando-me apenas á minha interpellação. O facto é que o official de que trato, pertencendo ao exercito de Portugal, foi despachado para o ultramar; chegando ao posto de coronel, e usando da faculdade e direito que lhe dava este alvará, quiz passar para o continente.
O decreto de 10 de setembro de 1846 veiu dar apenas um posto de accesso aos que iam para o ultramar; e mesmo com relação a estes estabelecer que para se ganhar certos postos se devia servir seis annos, e para se ganhar o posto de major nove annos. Fez a excepção com relação aos governadores do ultramar, porque estes ganham o posto de accesso no fim de tres annos, posto que ganham no fim d'esta epocha, mesmo depois do outro decreto de 6 de novembro de 1856, que marcou o serviço de cinco annos aos governadores do ultramar.
Não preciso fazer agora mais reflexões a este respeito, e sómente desejo que s. exa. responda aos differentes quesitos da minha interpellação. Se s. exa. quer, remetto-lhe o Diario da camara.
Aguardo a resposta de s. exa. para depois novamente dizer o que se me offerecer.
(O sr. deputado entrega o Diário da camará ao sr. ministro da marinha.)
O sr. Ministro da Marinha: - Agradeço ao illustre deputado o ter-me dado o ponto do exame (riso). São tantas as perguntas que seria de certo difficil conserva Ias de memoria, se não fosse as precauções methodicas do illustre deputado que elle levou a mal que eu elogiasse. O meu elogio e tanto mais sincero, quanto eu sou o proprio que utiliso agora com o bom arranjo com que o illustre deputado tem todo o seu material de interpellações.
S. exa. deseja saber: 1.º, se Theotonio Maria Coelho Borges, sendo major do exercito do reino em 1862, foi transferido em commissão de urgente serviço publico para o exercito de Angola; 2.º, se ó coronel do exercito, e como tal completou o tempo de serviço a que era obrigado? Isto é um facto; 3.º, se requereu passar por isso ao exercito do reino, e se n'elle não foi collocado ainda, qual a rasão?
Devo responder ao illustre deputado, relativamente ao primeiro e segundo ponto, que não sou o competente para dar a minha opinião sobre este assumpto; porque quem é o juiz competente para decidir das circumstancias, das condições e epochas em que os officiaes, que vão servir no ultramar têem direito a regressar ao exercito do reino, é o ministerio da guerra.
Quanto ao terceiro se requereu passar, por isso, ao exercito do reino e se n'elle não foi collocado ainda, qual a rasão?
Direi. É claro que requereu passagem; o illustre deputado sabe-o perfeitamente.
Este coronel tem feito variados requerimentos e alguns d'elles muito volumosos, expondo todas as circumstancias da sua pretensão. Sobre esses requerimentos têem sido ouvidas todas as estaçcões publicas que sobre elles podem dar parecer. Tem sido ouvido o sr. conselheiro ajudante do procurador geral da corôa junto ao ministerio da marinha e do ultramar, o qual está presente e poderá tambem, se quizer, informar alguma cousa a este respeito.
Tem sido ouvido o conselho distado, alguns membros do qual apresentaram um voto em separado, Dos signatários d'esse voto em separado, está presente o meu honrado e illustre amigo o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, que tambem poderá dar sobre esse assumpto algumas explicações. (O sr. Sá Nogueira: - Pede a palavra.)
Porque não foi ainda collocado? Não foi collocado, porque a questão do coronel Borges não está ainda resolvida. Antes do illustre deputado fazer a pergunta, já sabia que este coronel não se achava collocado no exercito de Portugal, por consequencia já de antemão sabia a resposta que lhe posso dar.
Por que motivo, tendo findado o tempo de serviço d'aquelle official, e pendendo a questão da sua passagem para o exercito do reino, ou a sua reforma, quer o sr. ministro obriga-lo a partir para Angola?
A rasão por que fiz intimar este coronel para partir para Angola é a seguinte:
Quando entrei para o ministerio, havia no reino uma grande quantidade de officiaes pertencentes ao ultramar, cuja demora no reino não era explicada por principio ne-
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nhum, E assim como havia militares, havia tambem funccionarios de diversas ordens. Entendi que era uma boa regra de administração, que os officiaes militares e os empregados fossem, quando não occorresse um motivo justificado e legal, servir na provincia em cujo quadro figuravam.
Havia um grande numero de officiaes que estavam no reino ha dez e mais annos. Ainda mais. Havia officiaes que tinham sido despachados para o ultramar e nunca para lá tinham ido, nunca tinham servido no ultramar. Tinham passado de primeiros sargentos a alferes das provincias ultramarinas, e depois tinham sido empregados em commissões permanentes na metropole. Havia por consequencia casos a que era preciso prover de prompto remedio, e para acudir a esses casos, que eram infracções permanentes das regras da boa administração, promulgou-se o decreto, parece-me que de 28 de dezembro de 1868.
N'esse decreto estabeleceram-se os principios, com os quaes se devia conformar a demora no reino tanto dos officiaes militares como dos funccionarios civis, e das pessoas pertencentes ao estado ecclesiastico, que tinham serviço nas provincias ultramarinas. Determinou se que nenhum funccionario podesse estar no reino senão, ou com licença da junta, que é um motivo justificadissimo, ou com licença registada em certas condições. Prohibiu-se expressamente que nenhum empregado civil ou militar, e nenhum eeclesiastico com serviço nas provincias ultramarinas, podesse desempenhar na metropole qualquer commissão permanente, porque se tinha abusado excessivamente d'esta faculdade de conservar os funccionarios do ultramar no reino, desempenhando commissões que tinham caracter não provisorio, mas de permanencia, por isso que alguns as desempenharam durante dez e mais annos.
Ora, em nenhuma d'estas commissões de permanencia se achava o coronel Borges e, não fazendo parte, no posto de coronel do exercito de Portugal, e pertencendo ao exercito da provincia de Angola, entendi que era um principio de boa administração o ordenar em refocilo a esse official o que já tinha tambem ordenado relativamente a outros funccionarios civis e officiaes milharei, e consegui n temente mandei que aquelle official regressasse á província para a qual tinha sido despachado e onde eram reclamados os seus serviços.
Aqui tem o illustre deputado explicada a rasão pela qual o coronel Borges recebeu ordem de partir para o teu destino, porém tendo pedido para ser inspeccionado pela junta de saude naval, mandei-o inspeccionar immediamente; a junta julgou-o incapaz de serviço, e em vista d'esse veridictum da repartição competente, e contra o qual o ministro póde, mas não é justo nem licito que moralmente se levante, o coronel Borges fui dispensado de ir desempenhar a commissão para que tinha sido nomeado e ficou no reino á espera que a sua questão fosse resolvida.
Emquanto á parte da interpellação que se refere ao pagamento dos abonos feitos a este official, devo dizer que esses abonos são justificados pelo decreto a que já me referi, que estabelece que os officiaes que estão com licença da junta, e os que estão com licença registada, não podem perceber os seus vencimentos totaes senão durante um certo praso, findo o tal, ficam só reduzidos a dois terços dos seus respectivos soldos (apoiados).
Emquanto á questão principal que é a da collocação do coronel Borges no exercito de Portugal, a resolução d´esse negocio pertence exclusivamente ao ministerio da guerra, e já por mais de uma vez tenho requisitado por este ministerio a solução d'esta pendencia; mas o ministerio da guerra em virtude das informações officiaes e da letra expressa das leis, tem sido sempre de opinião que o coronel Coelho Borges não está no caso de ser recebido como coronel do exercito de Portugal.
E isto sómente o que tenho a dizer em resposta ás observações do illustre deputado.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Abranches: - Sr. presidente, dou-me por satisfeito com a resposta do sr. ministro da marinha, porque vejo que o coronel Coelho Borges não foi obrigado a partir para Loanda. E emquanto á questão se tem ou não direito de pertencer ao exercito de Portugal era virtude do alvará de 6 de setembro de 1799, não faço mais considerações a este respeito, porque esse negocio está pendente de resolução no ministerio da guerra.
Sr. presidente, eu não contestei ao sr. ministro o direito que tinha de ordenar que este official unicamente percebesse dois terços do seu respectivo soldo, porém o que eu notei foi que este official não devia estar sujeito ao desconto de 15 por cento, porque esta medida a que ultimamente ficaram sujeitos os empregados do continente, não se estendia aos empregados do ultramar.
Os coroneis que vem do ultramar não servem no exercito de Portugal; esse posto apenas lhes dá o direito de regressar ao continente. Quando elles requerem a sua reforma, não se lhes applicando a legislação do continente, que está em vigor, são apenas reformados em brigadeiros e não em generaes de brigada, como succede aos coroneis do reino.
E a lei dos descontos, s. exa. sabe perfeitamente que não póde nem deve applicar-se aos empregados do ultramar emquanto por uma disposição dimanada ao ministerio da marinha não for extensiva ás provincias ultramarinas. É este um principio corrente, consignado em differentes leis e portarias, e reconhecido por todos.
As leis que são aqui votadas para o continente não podem ser applicadas ao ultramar emquanto o parlamento não declarar que são extensivas tambem ás nossas provincias ultramarinas.
Eu não me queixo, nem este official se queixa de que ficasse reduzido a dois terços de soldo, porque o que s. exa.
é verdade; mas ao que não devia ficar sujeito era ao desconto de 15 por cento.
Com relação a este ponto s. exa. não me respondeu, porque talvez não attendeu á ultima parte da minha interpellação, e eu desejava ouvir a s. exa. a este respeito.
O sr. Ministro da Marinha: - É verdade que o coronel Borges, como todos os funccionarios do ultramar que se acham na metropole, tem soffrido as deducções, que foram decretadas para todos os servidores do estudo na metropole.
Eu, ao principio, com referencia a estes funccionarios, que estão com licença, e estão por sua vontade na metropole, porque podiam estar na provincia ultramarina a que pertencem, se não fosse da sua conveniencia estarem em Lisboa ou em qualquer ponto do reino, entrei em duvida se esta disposição devia ser lhes applicado, uma vez que não tinha sido ampliada ao funccionarios que servem propriamente no ultramar; mas, attendendo a que estes empregados civis ou militares, não estão em serviço nenhum da metropole ou da provincia ultramarina a que pertencem, o são pagos pelo cofre da pagadoria da marinha, entendo que deviam ser sajeitos ao mesmo onus, que as necessidades publicas e as urgencias do thegencias liberam impor aos empregados de todas as ordens na metropole.
Esta mesma disposição se applicou ao reverendo prelado de Cabo Verde, que ha mais de um atino se acha residindo fóra da sua diocese, e a todos os funccionarios, sem excepção alguma.
O sr. Abranches: - v. exa. dá-me a palavra?
O sr. Presidente: - Não posso dar-lhe a palavra, porque já fallou tres vezes.
O sr. Abranches: - Mas note v. exa. que o sr. ministro se havia esquecido da ultima parte da minha interpellação, só agora respondeu a ella, e eu preciso dizer alguma cousa a este respeito.
O sr. Presidente: - O que posso fazer é consultar a camara sobre se consente que o illustre deputado falle mais uma vez.
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O sr. Abranches: - Mas era a continuação da interpellação.
O sr. Presidente: - Não posso dar-lhe a palavra. É contra o regimento.
Consulto a camara sobre se consente que tomem parte n'esta discussão os srs. Sá Nogueira, Levy, e Lobo d'Avila (José).
Consultada a camara, decidiu afirmativamente. O sr. Sá Nogueira: - Como fui chamado á autoria pelo sr. ministro da marinha, para dar algumas explicações relativamente ao voto em separado que tive a honra de dar no conselho d'estado em relação a este negocio, direi em poucas palavras o que me occorrer.
O coronel Borges serviu em Angola, como official pertencente ao exercito de Portugal, durante muito tempo. Voltando ao reino, foi despachado; passou de major, que era no exercito de Portugal, a coronel, com o fundamento das disposições do alvará de 1799; isto é, deram-lhe dois postos. Regressou a Angola, e serviu lá mais de dois annos; e depois, voltando de novo a Portugal, requereu ser transferido para coronel do exercito de Portugal, na conformidade do decreto de 1867, que organisou a força militar de Angola.
Ora, aqui ha duas questões importantes. A primeira era, se o major Borges podia ser despachado coronel em virtude do alvará de 1799, alvará que tinha caducado pela organisação da força militar de Angola, que era a legislação vigente a este respeito, e que determinava que aquella força fosse governada pelas mesmas leis que regiam o exercito de Portugal. Sendo isto assim, claro está que este official não podia ter sido despachado de major a coronel, e é esta a primeira rasão pela qual aquella pretensão não podia ser attendida.
Mas ainda mesmo que não se tivesse dado este facto, havia outra rasão em virtude da qual aquelle official não podia ser promovido, e vinha a ser que na nova organização que se deu á força militar de Angola, se tinha estabelecido que o official que tivesse servido em Angola, ali tivesse seguido postos até chegar ao de coronel, poderia vir a ser transferido para o exercito de Portugal, depois de ter servido lá mais de dois annos.
Este decreto pois, como m vê, legisla para os casos em que o official tenha seguido os postos em Angola, mas este official de que se trata não seguiu os postos em Angola, seguiu os em Portugal. Tinha ido, é verdades, a Angula, mas como official do exercito do continente, pelo que já estava remunerado.
Em presença d'isto, eu não podia deixar de dar o voto em separado no sentido de que eram precisas duas e codições para official de que se trata ser attendido: 1. ª, ter seguido os postos em Angola até chegar a coronel; 2.ª, ter servido lá mais de dois annos como coronel.
A lei exigia estas duas condições, para se poder conceder essa remuneração aos que tinham servido nos corpos de lá, e por consequencia não se dando uma d'ella, era claro que a pretensão d´aquella individuo não podia ser attendida, embora esse official tivesse bem servido em Angola. Isso é um caso áparte, que não lhe dava direito a preterir os officiaes do continente.
Foi esta a minha opinião, e sendo ministro da guerra o sr. Fontes, creio que s. ex.a concordou com ella, porque não deferiu a pretensão do coronel Borges como elle pretendia. Esta é a explicação que tenho a dar.
O sr. Levy: -... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n´este logar.)
O sr. J. M. Lobo d´Avila: -... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, a consulta do conselho d'estado sobre a pretensão do coronel Coelho Borges, para que aquelle documento seja presente ás commissões de guerra e do ultramar sobre a pretensão que elle tem, de regressar ao exercito. = O deputado, José Maria Lobo d´Avila.
O sr. Sá Nogueira: - Direi poucas palavras.
Parece que se confunde o decreto de 1846 com o da organisação da força militar de Angola publicada em 1857; são duas cousas inteiramente distinctas. O decreto de 1846 trata especialmente dos officiaes do exercito de Portugal que vão servir para o ultramar, o decreto de 1857 reorganisa a força de linha de Angola, o que é uma cousa muito differente.
Emquanto ao ultimo facto de que tratou o sr. Lobo de Avila, aquelles coroneis a que o illustre deputado se referiu, estavam na letra da lei, eram officiaes que tinham servido sempre em Angola, e por consequencia podiam, segundo a letra da lei, ser passados para o exercito de Portugal. Mas ao coronel Borges não succedia o mesmo, esse coronel era um official de Portugal, era major do exercito de Portugal, e deram-lhe dois postos transferindo-o para Angola, não tinha subido os postos nos corpos de linha de Angola, e por consequencia faltava-lhe uma das condições essenciaes que a lei exigia para poder ser transferido para aqui passados dois annos ; esta é que é a questão, e a questão principal (apoiados).
Eu entendo que devemos poupar tantas palavras quantas for possivel; entretanto repetirei o que disse ainda agora em relação ao serviço do coronel Borges. Eu não lh'o contesto, reconheço que elle fez bom serviço; mas ha uma circumstancia pela qual se vê muito bem que era absurda a nteligencia que se quizesse dar á lei para a transferencia do coronel Borges do exercito de Angola para o exercito de Portugal, e é que, reconhecendo-se que o governo estava no seu direito em dar dois postos a um major, podia por seu livro arbitrio despachar o major mais moderno do exercito de Portugal em coronel para Angola, e este individuo assim despachado ia servir para Angola durante dois annos, e no fim dos dois annos voltava para Portugal, preterindo todos os majores mais antigos e todos os tenentes coroneis do exercito de Portugal, o que é um absurdo dos maiores que póde dar-se.
E ainda é maior absurdo por outra rasão, porque um major, ainda que fosse o mais antigo de Portugal, que tivesse ido para Angola durante os seis annos na conformidade do decreto de 1846, voltava para Portugal no fim do seis annos (não era no fim de dois, era no fim de seis) em tenente coronel, ao pauso que o outro voltava no fim de dois annos em coronel.
De sorte que aquelle que servia em Angola dois annos tinha mais direitos e mais vantagens do que aquelle que tinha lá servido seis annos. Isto é um absurdo de tal natureza, que eu reputo absolutamente desnecessaria a interpretação que o nosso collega, o sr. Lobo d'Avila, quer que esta camara dê á legislação que regula as promoções em Angola.
Não quero disser com isso que me opponho a que sejam pedidos ao governo os pareceres das differentes repartições do estado que deram o seu parecer sobre este negocio; entendo que é conveniente que a camara se esclareça sobre todos os negocios que se tratam aqui para que possa julgar com conhecimento de causa; mas em relação a este assumpto acho-o desnecessario, repito.
O sr. Lopes de Macedo: - Pedi a palavra para discutir a questão principal que se debate; não estava na sala quando começou esta discussão, mas sim na commissão de guerra, quando entrei tratava o illustre deputado, o sr. Levy, de justificar o parecer que emittiu sobre aquella questão.
Entre os argumentos que, para este fim, produziu, disse o sr. deputado, que o alvará de 16 de setembro de 1799, o qual regulava a maneira por que o governo podia prover as vacaturas de officiaes, occorridas nas guarnições das provincias ultramarinas, com officiaes do exercito de Portugal,
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não estava revogada pelo decreto de 10 de setembro de 1846, que reformou completamente este serviço.
O sr. Lobo d´Avila reforçou depois este argumento dizendo que o decreto de 10 de setembro de 1846 apenas tinha tido por objecto regular o modo por que os officiaes pertencentes ao exercito de Portugal podiam ser despachados para exercerem commissões temporarias no ultramar. Como, de ser ou não verdadeira esta asserção, podesse resultar differentes modos de ver a questão principal, e encaminharem-se diferentemente os espiritos para a resolução d'ella n'um ou n'outro sentido, entendi dever offerecer algumas reflexões, para provar que o referido alvará de 16 de setembro de 1799, está effectivamente revogado pelo decreto de 10 de setembro de 1846, servindo-me para este fim das proprias palavras d'este decreto, que peço licença á camara para ler; pois que, bastava isto para ficar convencido de que o decreto em questão não só revogava o mencionado alvará de 1799, mas tem por objecto evitar os abusos e os erros que provinham da applicação de todas as disposições anteriores que tinham por fim regular a promoção dos officiaes para o serviço do ultramar (leu).
Prescreve por conseguinte o artigo 1.º d'este decreto, de uma maneira clara, que os postes de official de qualquer patente, que vagarem nos corpos ou nos estados maiores das provincias ultramarinas, serão preenchidos pela promoção dos militares que estivarem servindo nas mesmas provincias, exceptuando sómente os casos em que se julgue conveniente serem mandados officiaes do exercito de Portugal, os quaes, n´este caso, não são providos definitivamente nas vacaturas, mas servem por commissão com certas vantagens; por exemplo, os que são alferes, tenentes ou majores têem um poste de accesso, sem prejuizo dos officiaes mais antigos da sua classe e arma, tendo obrigação de servirem por espaço de seis annos nas provincias para que são despachados; e sendo capitães, gosam da mesma vantagem, com obrigação de servirem por nove annos, etc.
Parece-me estar provado que este decreto não tem simplesmente por objecte regular o modo por que os ofifciaes do exercito de Portugal devem servir em commissão no ultramar; mas tambem regular, de uma maneira que se julgou definitiva, o modo de evitar ou abusos que provinham de disposições legislativas anteriores, e o modo geral de prover as diversas vacaturas de officiaes que se dessem no ultramar.
Entendi portanto dever apresentar estas ligeiras considerações para que se não ficasse acreditando que o alvará de 16 de setembro de 1799 estava em vigor, porque de ser esta a verdade podiam provir gravissimos inconvenientes, como muito bem disso o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira.
Se este alvará estivesse em vigor, podia inclusivamente acabar-se a promoção ao posto de coronel, e aos outros postos pelo ministerio da guerra. Por exemplo: pelo ministerio da marinha podia ser provido pára o ultramar, no posto de coronel, como permittia o alvará de 1799 em questão, o major mais moderno; passados dois annos regressava este official para o exercito de Portugal, ficando por conseguinte á direita de todos os majores e tenentes coro neis que eram mais antigos do que elle.
Dava-se outra vacatura, e succedia o mesmo facto, e os officiaes do exercito de Portugal não poderiam assim ter promoção ao posto de coronel, por serem todas as vacaturas preenchidas por aquelles que houvessem sido despachados para o ultramar; o que digo a respeito d'este posto poderia dizer a respeito de todos os outros, e assim ficariam transtornadas e prejudicadas todas as regras que regulam o accesso no exercito.
Já v. exa. vê e a camara os gravissimos inconvenientes que resultariam de se admittir como verdadeira a doutrina que, n'esta parte, foi apresentada pelos illustres deputados a quem respondo, inconvenientes que foram muito bem no-
tados por s. exa., o sr. Sá Nogueira, e que não repito por não o poder fazer melhor, e para não cansar a attenção da camara.
Dadas estas explicações, não tenho mais nada que dizer.
O sr. Ministro da Marinha: - Queria simplesmente responder a algumas observações que fez o illustre deputado, o sr. Lobo d'Avila, a respeito de varios officiaes e empregados civis a quem se tinha ordenado que voltassem para as provincias ultramarinas a que pertenciam, e queria fazer tambem uma simples observação a respeito do que disse o mesmo sr. deputado, ácerca dos 15 por cento de deducção ao coronel Borges e outros officiaes reformados, que são pagos pelo cofre do ministerio da marinha, posto que pertençam a quadros das provincias ultramarinas.
Quanto aos officiaes militares e aos empregados civis que existiam no reino e que foram obrigados a regressar ás suas provincias, parece-me que nem v. exa., nem a camara, nem os nobres deputados hão de contestar a utilidade d'esta medida, porque os funccionarios civis e os officiaes militares que pertencem aos quadros ultramarinos não foram despachados para aquelles quadros, nem n'elles providos para servirem na metropole. E sem fazer offensa, nem querer lançar o minimo desfavor sobre os cavalheiros que me precederam na administração dos negocios da marinha e ultramar não posso deixar de reconhecer que aquelles casos se realisaram, e aquelle abuso se perpetuou por circunstancias de certo alheias á vontade dos cavalheiros a que me refiro.
Digo mais, e digo-o por que lhes deve ser feita essa justiça, que se esses cavalheiros administrassem agora os negocios do ultramar, e vissem o grau a que tinham chegado aquelles abusos, de certo haviam de tomar medidas e adoptar providencias para que similhantes abusos terminassem.
O illustre deputado, o sr. Lobo d'Avila, citou dois casos de primeiros sargentos que foram ultimamente promovidos a alferes para a provincia de Moçambique, um dos quaes, segundo s. exa. affirma, já foi reputado incapaz do exercito por myopia.
Devo dizer a v. exa., á camara e ao illustre deputado, que tendo recebido o requerimento d'esse primeiro sargento, agora alferes da provincia de Moçambique, a que o illustre deputado no refere, não podia de modo algum adivinhar a impossibilidade physica, que não estava demonstrada na metropole, por nenhuma auctoridade competente, porque esse official inferior servia n'um dos corpos da guarnição de Lisboa, pertencia ao regimento de infanteria n.º 12, creio eu, e estava fazendo serviço no regimento de infanteria n.º 10. É claro que não posso suppor que o ministerio da guerra deixasse continuar no serviço das fileiras uma praça manifestamente incapaz de todo o serviço, sendo a myopia no grau em que a descreve o illustre deputado.
Mas devo declarar a v. exa. e á camara que se effectivamente este official e o outro a que s. exa. alludiu, estão realmente incapazes de servir, haverá para isso uni excellente remedio. Ou elles, por sua vontade, apesar da incapacidade que o illustre deputado lhes attribue, desejam fazer todo o serviço que lhes pertence na provincia de Moçambique, e o fazem ou não podem lá manter-se, porque a sua incapacidade augmentou, e n´este caso tem de voltar para a metropole. Se regressando á metropole, não se tivesse o tempo de serviço indicado no decreto que os nomeou, é evidente que tinham de voltar ao posto em que estavam antes de serem despachados para o ultramar; verificando-se pelos meios competentes se são ou não capazes de serviço no paiz. Entretanto devo declarar á camara que, quando um official do ultramar estiver nas circumstancias de incapacidade de serviço, não estiver no caso de ser reformado, não terei duvida, apesar de todas as objecções que no meu coração possam oppor, não terei duvida alguma em tomar o expediente de fazer o que for possivel em favor d'esses officiaes, que estão dispensados de servir nas colonias e que não podem servir na metropole.
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Mas o facto era que havia muitos officiaes que estavam servindo na metropole desde muitos annos, pertencendo aos quadros do ultramar, que não tinham sido dados por incapazes de serviço e nem mesmo tinham sido julgados doentes por nenhuma junta de saude, como succedia por exemplo ao illustre deputado a quem me estou referindo, que...
O sr. J. M. Lobo d'Avila: - O sr. ministro acaba de alludir á minha pessoa e por consequencia não posso deixar de novamente tomar a palavra n'esta discussão.
O Orador: - Eu não quero censurar o illustre deputado, mas o facto é que...
O sr. J. M. Lobo d'Avila: - Eu estava na metropole em virtude do decreto de 1859 que reformou a secretaria da marinha e ultramar.
O Orador: - Não quero censurar o illustre deputado, até mesmo reconheço que estava no reino em virtude de uma lei, e sou igualmente o primeiro a fazer justiça aos bons serviços que s. exa. tem prestado ao paiz; mas eu é que entendi que era conveniente que os officiaes do ultramar não estivessem n'outro logar que não fossem as provincias ultramarinas para que tinham sido despachados e a que pertenciam (apoiados).
Entendo que o official que e nomeado para qualquer cargo rio ultramar tem de prestar na provincia para que foi despachado todo o serviço que lhe for destinado e que se por duas circumstancias tem direito a regressar á metropole: primeira, por licença registada, quando depois de um certo numero de annos de serviço, o official tenha necessidade de vir repousar na metropole dos serviços coloniaes, a fim de readquirir novas forças para continuar no mesmo serviço; segunda, quando o funccionario civil, ou o official militar, seja dado temporariamente por incapaz de serviço por uma junta de saude, e em consequencia d'isso lhe seja arbitrada uma licença limitada.
Mas os illustres deputados sabem que havia na metropole offciaes que tinham licenças illimitadas, que estavam no reino desde annos sem que os poderes publicos se preocucapassem com tal situação, e que estavam por consequencia pesando sobre os cofres do estado sem que pagassem ao paiz os serviços que lhe deviam. Ora, pareceu-me que isto se não podia perpetuar (apoiados), nem consentir e foi isto o que fiz em harmonja com a legislação que já citei (apoiados). E se me póde caber a imputação de ser um pouco severo como me pareceu indicar o illustre deputado, cabe-me tambem o louvor de procurar por todas as maneiras fazer com que o serviço se execute como deve ser, e com que os empregados que pertencem a um quadro, não estejam, contando-se-lhes o tempo de serviço, desempenhando commissões para que de certo não tinham sido destinados quando foram despachados e promovidos para o serviço das provincias ultramarinas (apoiados).
É isto o que simplesmente tenho a dizer.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Presidente: - Como acaba de dar a hora em que costumâmos findar os nossos trabalhos, vou terminar a sessão.
Amanhã ha trabalhos em commissões sem dependencia de abertura de sessão; e a ordem do dia para quinta feira é o projecto n.º 35 e a continuação das interpellações.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Discurso do sr. deputado Mendes Leal, proferido na sessão de 6 de julho e que devia ler-se a pag. 661, col. 1.º
O sr. Mendes Leal: - Chega-me finalmente a palavra, posto que em circumstancias essencialmente desfavoraveis. As attenções estão distrahidas para a outra camara; os ares, ao que parece, andam turbados. Em tal conjunctura, o debate parece ter perdido a sua opportunidade. Continuarei todavia... Se unicamente se tratasse da these politica, é possivel que eu entregasse facil e voluntariamente as palmas em mãos tão affeitas a ellas. Desejo porém, pela minha parte, concorrer quanto possa, para que não fique esteril esta porfia. Pois que se trata de uma classe attendivel, e sobretudo de um serviço importante, mal poderia já prescindir de usar da palavra, especialmente no ponto que originariamente determinou a discussão. Tendo de usar da palavra, a camara comprehenderá tambem que seria quasi despolidez desapossar-me da faculdade de proseguir na minha resposta ao nobre ministro da marinha.
Seja me pois permittido atar o fio ao discurso no periodo em que o havia deixado.
Interrompeu-me a hora, na antecedente sessão, quando me estava referindo ás operações incomparavelmente ruinosas, que n'estes ultimos tempos se têem effectuado, e quando celebrava a rara ventura do gabinete, que, apesar da monstruosidade de taes operações, tem sido bem mais poupado que todos os seus antecessores.
Não vejo presente o illustre ministro da fazenda... Não o censuro por isso. Sei que s. exa. está occupado em serviço na outra casa do parlamento... Não vejo presente o nobre ministro da fazenda. Embora. Desassusta-me de escrupulos o ter diante de mim outros dois membros do gabinete solidario. Se não está presente um ministro, está presente o ministerio. Alem d'isto, difficilmente se poderá eliminar do debate a questão financeira. A qustão financeira. A questão dominante; a questão financeira foi a missão especial do governo.
Referir-me hei pois sem difficuldade ao nobre ministro da fazenda, na presença dos seus collegas solidarios e igualmente responsaveis; tanto mais sem difficuldade, quanto só tratarei de actos, sem, nem remotamente, offender a pes-soa.
Não negando o preço exorbitante das ultimas operações, quando d'ellas aqui se tratou, só pretendeu o nobre ministro justificar se, imputando á opposição a culpa da demora, que, no parecer de s. exa., motivara as condições humilhantes e onerosas.
Oh! sr. presidente, a opposição é culpada de tudo; a opposição é responsavel por tudo, pelo passado, pelo presente, e quem sabe tambem se pelo futuro (apoiados). Que fortuna para este paiz haver opposição! Sabe-se ao menos a quem se ha de pedir contas! Se não houvesse opposição, não havia responsabilidade! (Apoiados.)
Responda por tudo a opposição e só a opposição ... Póde ser muito honroso, muito elevado, muito meritorio o encargo. Pela minha parte porém protesto contra a extensão que se lhe quer dar, e não estou disposto a aceita-la. Responderemos pelo passado na parta que nos toca; não podemos responder por uma administração que já chegou á maioridade, nem pelo tristissimo futuro que póde vir a derivar-se d´este triste presente (apoiados).
Oh! sr. presidente, pois tambem a opposição ha de responder pelas coimas, unicamente pactuadas e unicamente aceitas pelo nobre ministro da fazenda! Porque? "Porque (diz s. exa.) houve um debate que durou dezoito dias !" Dezesete, direi eu. Mas foi porventura esse debate o que devéras occasionou a demora, que nos está custando tanto sacrificio de dinheiro e de vergonha?
Será aqui indispensavel fazer um breve exame retrospectivo. Desculpe v. exa. e desculpe a camara. É uma justificação necessaria, e a ella somos incontestavelmente forçados.
Em verdade, a chronologia é inflexivel; as datas são eloquentes. Esta camara reuniu-se a 26 de abril. Em l de maio estava constituida... Se, na resenha que apresento, commetter algum erro, peço a competente advertencia, porque docilmente farei qualquer rectificação, se for necessario rectificar alguma cousa... Como ia dizendo, no dia l de maio estava a camara constituida. No dia 3 achava-se eleita a com-missão de fazenda. No dia 5 appareceu finalmente a proposta do governo relativa ao empréstimo... áquelle intangivel, áquelle afamado, áquelle fabuloso emprestimo, ha
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tantos mezes e por tantos modos annunciado, promettido, preconisado; áquelle emprestimo que tem estado sempre a effectuar-se e nunca a realisar-se (apoiados); áquelle emprestimo que é a mais variavel e complexa operação que nunca se viu n'este paiz...; áquella nova hydra de Lerna, que multiplicou os trabalhos ao Hercules do deficit, e cujas sete cabeças, sempre decepadas e sempre resurgentes, diariamente se renovam, e cada vez mais lethaes, e cada vez mais venéficas. Venéficas, digo, para as finanças do estado!
Veiu finalmente a proposta relativa ao emprestimo, auctorisação ou contrato, ou o que quer que era. Veiu; e esteve entregue ás meditações da illustre commissão de fazenda até 31 de maio. Vinte e seis diss!...
Peço á camara queira reparar para esta acariação de datas, porque d'ella se póde ver claramente a quem toca a responsabilidade das coimas.
Vinte e seis dias foram precisos á illustre commissão de fazenda para apreciar a proposta, conferenciando com o nobre ministro, e concordando com elle... E note-se que o nobre ministro não ignorava o praso de vencimento das letras; não ignorava as estreiteza" em que se achava para paga-las; e já no dia 3 de junho tinha formal conhecimento da pesada multa que lhe impunham!...
Como se allude pois aos dezesete dias de discussão, e nem lembram sequer os vinte e seis dias de demora na commissão? Porque não apressou ali s. exa. a solução de um negocio, cuja gravidade melhor do que ninguem devia saber? O debate da camara explica-se por haver divergencia de opiniões e falta de esclarecimentos sufficientes. Na commissão dava-se mutuo accordo, e não podiam deixar de ter sido ouvidas as explicares de s. exa. Gastou se todavia mais tempo a concordar do que a discutir!
Os dezesete dias de debate serviram ao nobre ministro de desculpa; os vinte e seis dias de preparação nem se quer lhe passaram pela memoria!
Era preciso arguir a opposição, e n´isto se resume tudo.
Foi a opposição que dissipou o tempo; mas já que, se por parte da opposição dez oradores tomaram a palavra, por parte do governo usaram d´ella nem menos de onze! Se ainda n'este periodo houve desperdido de tempo, o governo deu o exemplo das prodigalidades. Do lado da opposição houve dois oradores que tiveram de continuar num dia os discursos começados no antecedente; mas tambem, do lado do governo, o sr. ministro da fazenda consumiu duas sessões; tambem o sr. ministro da justiça inopinadamente occupou outras duas, e por tal modo que lhe produziram dois mezes de impossibilidade! (Riso.)
A parte que no debate cabe ao gabinete, e á sua maioria, não é portanto em nada inferior á que se póde attribuir á minoria!
Encerrada a discussão, e prompta a transitar para a outra camara, esta auctorisação ou este contrato... Na minha incompetencia financeira ainda não pude bem distinguir se era uma auctorisação sem applicação determinada, ou es pecificadamente um contrato, e devo confessar que as explicações do nobre ministro a tal respeito nunca me esclareceram completamente o espirito... Fosse porém o que fosse, ou contrato definido, ou aucterisação vaga, depois que o projecto se approvou n'esta casa, passaram-se ainda treze dias. Seria ainda esta demora culpa da opposição?
O governo sabia a urgencia do assumpto, de novo o digo.
Confiava, nem podia deixar de confiar, no patriotismo, no zêlo e actividade da illustre commissão de fazenda. Nada mais natural do que representar-lhe essa urgencia, e pedir-lhe que multiplicasse os esforços. Teria de certo abreviado assim o periodo de exame. Não seria impossivel conseguir-se que a illustre commissão de fazenda dentro em oito dias o seu parecer. Oito dias de assiduas conferencias e mutuas explicações, muito mais concordando a commissão com os termos da operação, seria tempo sufficiente para se apresentar aquelle parecer. Por esta fórma, começaria a discussão na casa electiva a 13 de maio. Os mesmo dezesete dias que esta discussão aqui durou apenas levariam a 30 do mesmo mez. De 30 de maio a 17 de junho íam ainda dezoito dias, isto é, os necessarios para o fazer transitar para a camara dos dignos pares, e ahi ultimar. D'esta maneira, não teria o governo de se obrigar á pesada coima... nem o paiz de paga-la!
Importa ainda notar que durante os vinte e seis dias de meditações, tal foi a docilidade e boa vontade da opposição, que se votou sem impugnação a resposta ao discurso da corôa, o bill de indemnidade igualmente, e apenas com leve controversia o projecto de expediente que prorogou o praso para a creãção e emissão de inscripções de penhor. Quiz por esta fórma a opposição demonstrar o seu empenho de não por dificuldades nem estorvos á discussão das medidas e projectos financeiros do governo, e apesar de provocada directamente ao debate politico, formalmente se recusou a elle, a fim de que se lhe não podesse attribuir qualquer demora. Não bastaram todavia provas tão manifestas! Ainda a querem fazer responsavel! O que não seria se effectivamente o debate politico inopportunamente se intercalasse!
Supponho ter evidenciado, tão claramente quanto me é possivel, que a opposição está bem longe de proporcionar desculpas ao nobre ministro da fazenda. A eloquencia dos factos certifica a isenta. Póde-se-lhe pois dar baixa no rol dos delictos, e consentir-se-lhe que tire carta de seguro!
Sr. presidente, quando o illustre prelado, ministro do reino... Tambem sinto não ver presente 8.ex.fl; mas aã mesmas rasdes que alleguei acerca do nobre ministro da fazenda, subsistem em relação ao respeitavel director espiritual do gabinete... Quando o illustre prelado, a quem me refiro, suscitou a parte politica d´este debate, com o seu famoso liquidemos, ouvi, talvez com um pouco de estranheza, mas ao mesmo tempo com verdadeira satisfação, que a situação actual era composta de homens novos. Homens novos, queria-se dizer, sem responsabilidade... Não occorreu talvez que tal situação já tudo póde incluir-se na classe dos ephemeros, para desgraça do paiz (apoiados). Não occorreu que já tem mais do um anno de existencia, o que pelo menos lhe pertencem as responsabilidades d'este periodo. Não occorreu de certo que as suas verdadeiras responsabilidades não se limitam a elle!
Homens novos!... Quem são os levitas, cingidos dos vestes impollutas, que se enfileiram em torno da Arca Santa. Onde estão ? Constituem a guarnição compacta, inabalavel, resoluta, que o nobres ministro da marinha, o apologista da politica pacifica, com a proficiencia de um novo Vauban nos descreveu postos nos baluartes, e vigilante nos parapeitos da cidadella... ou para empregar com mais propriedade a terminologia ultramarina, aqui opporna... a arinja ministerial ! (Riso.)
Em presença d´estes homens novos folguei,candidamente. Folguei porque syimpathiso com a mocidade. A mocidade, a sincera, a verdadeira, não consente a eiva das fraquezas que são attributo da decrepidez. A mocidade é naturalmente enthusiasta e crente. A mocidade póde ter verduras, mas tem tambem o viço d´ellas. A mocidade póde ler impetos impensados, mas tem tambem tendencias magnanimas. A mocidade é uma aspiração á luz como a aurora ; é uma estação de flores como a primavera. A mocidade caracterisa-se pelos sentimentos generosos.,, e nunca se inspira do odio, que é a paixão das trevas, onde se arrastam as incidias e as vindictas! ( Vozes: - Muito bem.)
Folguei pois de saber que a incontrastavel guarnição exclusivamente se compunha de homens novos. Mas reparei, mas attentei melhor, e dissipou-se-me a incutida illusão. Vi, entre esses homens novos, jornalistas que foram collaboradores activos em situações passadas. Vi deputados que votaram os erros attribuidos ás administrações anteriores. Vi homens cuja influencia já se fazia sentir nas cousas publicas, e não podem engeitar a parte que n'ellas tiveram. Onde estão pois os novos, e como podem esses mesmos, os
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raros incontestavelmente novos, isentar-se da parte não pouco importante que já lhes toca? Tranca-se por ventura assim com uma palavra a significação das datas? Não tem já valor a eloquencia dos factos? Não são estes factos suficientemente expressivos? Bastará que os chamados novos, e os conhecidamente antigos, mutuamente se absolvam do quinhão que têem tido no passado que só condemna os seus contrarios, ou no presente que é repetição do passado? Poderá a situação viver immobilisando-se com o rosto voltado, á feição da mulher de Loth convertida em estatua? Não seria mais digno, mais nobre, mas proficuo, mais meritorio cumprir o dever impreterivel de alongar os olhos ao futuro? (Apoiados.)
Ha no passado erros? Ha. Que periodo não os conta? Que homens se lhes subtrahem? Pela minha parte, declaro a v. exa. que nunca presumi de infallivel, e aos meus collegas, que se sentam d'aquelle lado da camara, só faço justiça acreditando que tambem s. exa.s não querem apresentar se como impeccaveis (apoiados.
Erros! Quem os não tem commettido, e quem os não commetterá? erros da insufficiencia humana, quando não da propria vontade? Quantas vezes as administrações são involuntariamente arrastadas ao erro, sob a pressão de sug-gestões e circumstancias externas e insuparaveis! Não podem ignora-lo os nobres ministros, e mal d'elles se o desconhecem!
Mas porventura os erros de uns justificam os erros de outros? Fica melhor a posição do actual gabinete, evocando, entumecendo, amplificando... e plagiando... os que no seu conceito foram erros dos antecessores! (Apoiados.) Como nasceu? como se formou? como tem vivido esta situação? Formou se exactamente contra esses denominados erros passados (muitos apoiados). Formou se, não certamente para os copiar, mas lhes pôr definitivamente cobro, para os remediar e para os corrigir (apoiados).
Repete se cada passo, e não se apresenta outra defeza:
"Erro, e só erro, tudo o que até aqui se tem feito!" Para este passado, votado ao ostracismo, não há nem a attenuaçaõ das circumstancias, nem a ponderação das difficuldades. E todavia estas difficuldades, n´uma gerencia ha seculos complicada e sempre espinhosa, todos os governos as encontram e todos os governos as legam. Legam, sim sr. presidente; legam-nas todos uns aos outros: e atrevo me a prognosticar desde já que o actual gabinete, quando houver de deixar o poder... porque s. exa.s de certo não admittem a possibilidade de se pertrificarem n´essas cadeiras...(riso)há de deixar em herança difficuldades muito maiores do que todas as que recebem dos seus antecessores, e como nenhuma administração em nenhum tempo achou!
Os homens que vieram de novo aos conselhos da corôa, não vinham de novo á vida politica. Não se confunda. Chegaram ao poder armados de implacavel critica e de longas censuras. Se os escolheram, foi naturalmente porque abriram caminho com as suas doutrinas, Essas doutrinas deviam ser fructo da meditação e da experiencia. Era a occasião de exemplificarem na pratica a superioridade da sua theoria. Fizeram isto? É isto o que se está fazendo? Bem o vê a camara, bem o vê o paiz. É a negação de tudo isto!
Nunca os nobres ministros se levantam que não seja para arguir o passado. Nunca tentam justificar-se, senão declarando que o imitam, ou confessando que o exageram!
Homens novos!... Podem esses chamar-se homens novos, quando só acham recurso nos expedientes que infamavam?
Se os methodos antigos estavam com effeito condemnados, não de novos homens, mas de novos methodos se precisava. Quaes são pois os vossos methodos novos? Continuar o que por tanto tempo crivastes dos vossos sarcasmos! Applicar os meios que d'antes mais desacreditáveis!
Verdade é que todas estas abominações do passado, subitamente se converteram em virtudes exemplares. Sois ao mesmo tempo juizes, executores e sacerdotes: juizes, para sentenciar os adversarios; executores, para lhes impor as penas; sacerdotes, para repartir as indulgencias em familia (Vozes: - Muito bem).
Oh! nada falta na administração. É em tudo completa. Tem um tribunal, tem um cadafalso, tem um confessionario. O tribunal e o cadafalso (bem entendido) são para os impugnadores importunos; no confessionario benevolo communicam-se mutua e confidencialmente as culpas... a que não faltam as absolvições que se distribuem com largueza sem exemplo (apoiados).
Nós tinhamos o monopolio do erro. Nós eramos os reprobos, os precitos, os abandonados de Deus, os votados á execração dos homens!... Seriamos... Por isso padecemos o justo castigo dos nossos desvarios; por isso não chega ás nossas cabeças criminosas a munificencia dos indultos reciprocos. Mas vós ereis os redemptores das gentes, ereis os propagadores da lei nova. Trazieis nas mãos o balsamo que devia mundificar e sanar da antiga lepra... E o que fizestes? Não cuideis responder com as nossas obras. Só podereis satisfazer citando as vossas!
Quando os apostolos pregavam o christianismo não glorificavam as praticas da idolatria para incutir a crença do Evangelho. Faziam exactamente o contrario (apoiados.- Vozes: Muito bem).
Procuravam assim corresponder com as austeridades da acção á austeridade da palavra; inculcavam d'este modo as excellencias da doutrina, que diffundiam, sobre o culto caduco, que impugnavam. Vós, apostolos d'este novo Evangelho, o que fazeis e como fazeis? Timbraes de innovadores no nome; ficaes pagão nas praxes. A idolatria continua, mais intenda quando mais ostentosamente affirmaes aborrece-la! O bezerro de oiro, guardado no recesso dos argentarios, o idolo nefando, o objecto do vosso horror e aversão, achou no vosso templo um tabernaculo. Estaes aos pés d'elle, cotritos e humilhados, com maior recolhimento e devoção do que o povo de Israel quando Moysés descia indignado da montanha (apoiados. - Vozes: - Muito bem).
O balsamo do que vos servistes... Vem aqui naturalmente aquelle gracioso apologo dos medicos... apologo ou allegoria... que a camara com tanto deleite ouviu da bôca inspirada dó nobre ministro da marinha, a proposito da luta oratoria de Demosthenes contra Éschino. Na instructiva historia d´essa luta um leve incidente esqueceu a s. exa.
Éschino, em resultado d'ella, foi condemnado por calunmiador, e castigado com o desterro. Na Grecia antiga, n'aquellas republicas tão ciosas dos seus fóros e liberdades, os calumniadores eram considerados graves criminosos, e expulsos como animaes damninhos. Os tempos modernos são menos severos e mais latitudinarios !... (Apoiados.)
Como ia dizendo, na allegoria dos medicos, tão artisticamente introduzida no discurso de s. exa.... ou de Demosthenes, a confusão é desculpavel... na allegoria dos medicos, se que acompanhavam á cova o enfermo, já cadaver, citando os remedios que o podiam ter salvo, eram os mesmos que lhe haviam tratado a doença. No caso presente ha uma pequena differença, e certamente por ser pequena não deu s, exa. por ella. A hypothese é com effeito um pouco diversa (apoiados). e a allegoria de s. exa. reverte infelizmente contra si e contra os seus collegas (apoiados). Aqui, os medicos não são os mesmos. São outros, e são exactamente os que por muito tempo andaram em torno ao leito do padecente, encarecendo os elixires e as drogas, os vesicatorios e preparados com que promettiam restituir-lhe as forças (repetidos apoiados). Que mais seductor prospecto em verdade, do que esta epidemia de saude, afiançada a quem padecia tão longo mal! (Riso Vozes: - Muito bem.) A familia deixou-se levar d´estes pregões e inculcas; despediu os medicos antigos, e chamou os medicos modernos, que sito s. exa.s (riso). Que resultou porém da mudança? Passou se acaso a novo tratamento? Produziram effeito as elaborações da nova pharmacopéa ? Nada. Conti-nuou-se o receituario antigo, exactamente o mesmo que, segundo diziam os doutores preclaros, punha o doente em
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perigo; e para diminuir este perigo augmentaram-se extraordinariamente as dóses!... (Riso.)
Ah! esquecia-me, peço desculpa. Houve effectivamente uma applicação nova... uma só, mas houve, e seria injustiça não a mencionar... Foi o cautério das economias. Asseverava-se que este derivativo heroico havia de salvar o enfermo. Pois nunca esteve tão enfraquecido e exhausto como depois d'elle (apoiados}. Veremos logo, ainda que rapidamente, o effeito d'essas chamadas economias, a que antes se poderia chamar verdadeiras sangrias. Sangrias de certo, sangrias não só para as classes que ellas directamente atacaram, mas para todas as mais, que indirectamente têem sido prejudicadas; sangrias tambem para o geral dos contribuintes, a quem se impõe mais 50 por cento, e 50 por cento sobre as desigualdades existentes! Este visicatorio de 50 por cento completa o regime debilitante das economias. E o doente cada vez a peior nas mãos dos facultativos que andavam a offerecer as receitas!
Se o nobre ministro da marinha não melhorou a sua causa com a allegoria dos medicos, tão pouco justificou a situação quando tão largamente invectivou os... os argentarios, diante dos quaes o gabinete apparece quotidianamente supplice e arrependido.
Quero n'este ponto partecipar á camara uma grave crise ministerial... Não se assustem os nobres ministros. Não é nenhuma das crises tanta vez annunciadas e desannunciadas, dentro e fora d'esta casa, em todos os logares, em todas as tribunas. Não é crise entre s. exas., não é crise com a sua maioria. Esta é de outro genero, e é maior. S. exas. estão em crise com as manifestações de janeiro... do ultimo janeiro!...
Em nome de que principio... não digo bem ... em nome de que propositos surgiu Lazaro da mortalha e foi reconduzido o ministerio? "Seja reconduzido, diziam as famosas e não esquecidas representações, pela sua inquebrantavel firmeza em resistir ás odiosas exigencias dos... dos argentarios..." Dava-se lhes tambem então outro nome, que não julgo decoroso repetir.
Todos o sabem; todos o viram. Os sollecismos políticos e grammaticaes... que hoje tanto indignam o nobre ministro da marinha, como lhe ouvimos na sua elegante oração de sabbado... os sollecismos politicos e grammaticaes, agora acremente motejados, tiveram então a virtude de dar uma segunda vida ao gabinete! (Apoiados.)
A imprensa... Desejo tambem aqui absolver o governo de uma especie de arguição, a que as suas ingenuas confissões têem dado logar. suppõem muitos que os collegas do nobre ministro da marinha têem ultimamente mostrado uma sobranceria ou indifferença offensiva á imprensa. Não é bem assim. Os nobres ministros têem pela imprensa... ao menos por uma certa imprensa... muito maior considerarão do que parecem inculcar. Ha casos até em que se póde dizer que lhe tributam a mais profunda venerarão. Tributam : quando não seja mais, ao seu orgão directo. Para com esse o acatamento é indubitavel. Desenvolveu-se principalmente este amor e respeito no janeiro a que me retiro. Surgiram então, como por encanto, as demonstrares que exigiam a consolidação do governo, a fim de fazer frente á perigosa invasão dos... argentarios, que eram, como já disse, designados por outros nomes. E o governo, que para mais nada vivia, mas vivia para isto, o governo que n'essa epocha não se deslustrava com os sollecismos grammaticaes e politicos, deu-lhes immediatamente curso forçado, poz-lhes o cunho e o carimbo official, mandou-os a toda a pressa imprimir no seu Diario, tornou-os por este modo emanações suas, deu-lhes a sua approvação, deu-lhes a sua sancção deu lhes a sua auctoridade! (Riso.) Essas manifestações, com todos os seus sollecismos, restauraram e restabeleceram o governo, e das doutrinas que ellas continham derivou a força que o habilitou a resistir a todos os maleficios... Diga-se pois que os srs. ministros ignoram a valia da imprensa!
E os sollecismos que diziam?... A camara comprehenderá que eu ache uma certa difficuldade em traduzi-los, mais ainda em rasão da idéa do que em rasão da forma. .. Vinham porém a dizer, descontada a crueza da phrase: que a patria applaudia com entranhado enthusiasmo o valor inquebrantavel, e a desusada regidez, com que este gabinete austero repellia as duras imposições dos ... dos argentarios estrangeiros!" Era uma inflexibilidade que não admittia transacções, nem reconhecia conveniencias. Acima de tudo o timbre dos manifestantes.
Que fez porém o governo?... Isto é tambem historia, e historia que está debaixo dos olhos ! ... Interpretando por sua conta os sollecismos e as representações, interpretando-as sem ceremonia como se contasse afoutamente com a docilidade dos signatarios d'ellas, interpretando-as de um modo inesperado e singular, disse ao paiz attonito: " os protestos e vituperios contra os argentarios são no meu alto conceito a expressão da generosidade nacional." E, fundando-se n'esta versão livre das manifestações restauradoras, entregou aos mesmos argentarios ... por generosidade, note-se, e não por accordo! ... aquillo que nos antecessores era immoralidade summa, e cuja negação devia immortalisar os renascidos!
Sob o ponto de vista d'aquelles antecessores o accordo era necessario, era conveniente para conservar franco o accesso aos capitães, de que o paiz necessitava. Não ignoravamos, nem negavamos nós, que perante o estricto direito as emprezas, não tendo podido cumprir os seus contratos, seriam passiveis das condições dos mesmos contratos. Mas summum jus, summa injuria. Levando o rigor ao extremo, como poderiamos depois achar benevolencia n'esses capitaes a quem por este modo se houvesse recusado toda a consideração e toda a equidade? Se não tivessemos precisão de recorrer ainda a elles, poderiamos talvez manter-nos exclusivamente na letra expressa das clausulas mais severas. Tendo porém essa necessidade, como é indubitavel que tinhamos, o temos, os inconvenientes eram obvios, e as inauditas condições que presenciâmos, e padecemos, deviam antever se como infallivel resultado de tantas imprudencias de actos e palavras.
Isto diziamos nós, este era o nosso modo de ver. Mas este era tambem... na linguagem mas que pungente das manifestações tornadas officiaes... este era o parecer nefando, que a verdade, a justiça, e o patriotismo, igualmente sentenciavam.
Accordo!... O accordo que nos continuava o concurso dos capitaes em condições rasoaveis, era uma relaxação inaudita que os brios governativos não podiam consentir. A generosidade, que nem sequer poude conseguir a boa intellígencia, a generosidade, sim. Não offende nenhum melindre. É uma especie de bizarria fidalga, de largueza luxuosa, que não póde deixar de agradar aos povos, cuja primeira necessidade é incontestavelmente contribuir, a titulo de presente e de presente inutil, pura estas insignificancias de 2400:000$000 réis.
Eis os factos, e a eloquencia d'elle não póde já ser desconhecida. É portanto licito inquirir se está ou não está o governo em crise com as manifestações, com as invocações, com as rasões que o resuscitaram? (Apoiados.)
Esta crise nem se póde negar, nem se póde dissimular.
Dura, e há de durar. E há de debellar o goveerno que tem vivido de ficções. Ha de, porque a luta da verdade e da illusão não póde aturar muito, e nunca se deve esperar ver succumbir a verdade. Oh! se a verdade succumbisse, teriamos de desconfiar e duvidar de tudo,., principalmente do futuro (apoiados).
Tem-se querido por vezes relevar o governo com a allegação da sua popularidade. Sr. presidente, a popularidade não póde ser dispensa e remissão perenne; não é de certo jubileu de eternas indulgencias. Não disputarei a popularidade que os srs. ministros possam ter, ou tenham tido, e menos ainda as rasões d'ella. A popularidade não é um privilegio nem um goso; impõe grandes e imperiosas
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obrigações. Toda a popularidade importa necessariamente responsabilidade. Quando um governo tem por si a opinião, mio póde allegar desculpa de lhe não ter correspondido. Se essa opinião anda transviada, não deve aceitar o poder em nome d'ella, para que o poder se não transvie tambem. Se ella não é exequível, deve deixar o poder logo que o reconhece, para na o ser nem contradictorio nem cumplice.
Perguntarei agora: qual é a concordancia entre os actos do governo e os preconisados fundamentos da sua popularidade? Que fez d'ella? como lhe correspondeu? Que fez com ella? como se desempenhou? Quaes os seus benefícios reaes? Quaes os seus grandes commettimentos ? Não vê o governo na sua popularidade nem a responsabilidade nem o dever; apenas se refugia n'ela como n'um asylo. Cuidado, não desabe a mansão! A popularidade é sujeita a variar... e ha muitos generos de popularidade... até se fabrica (riso - apoiados).
Encheu-se o nobre ministro do reino de visível regosijo, e da mais ecclesiastica satisfação (riso}, quando viu o seu collega chamar em auxilio do gabinete a symbologia mystica da terra dos Pharaós e dos Ptolomeus; cresceu, como era natural o seu alvoroço, quando a mesma voz erudita congregou contra as usuras os capítulos dos concílios de Lao-dicéa e de Carthago, e os tratados de Santo Agostinho. Poderia o nobre ministro da marinha acrescentar, creio eu, as auctoridades de S. Gregorio Nanzianzeno, de S. Gregorio de Tours, de Santo Ambrosio e de S. Jeronymo. Podia não se contentar com os santos padres, e extractar no mesmo sentido o Velho e o Novo Testamento (riso). Não lhe faltariam ahi textos avessos aos onzeneiros»
Comprehende se que fosse particularmente agradavel ao nobre ministro do reino esta conjuração das sagradas letras, do seu collega, contra as usuras. O nobre ministro da marinha, já se vê referia-se unicamente ás usuras comparativamente insignificantes do passado, e com as mesmas auctoridades glorificava as usuras capazes, as usuras magestosas do presente (riso). Nada mais lisonjeiro ao illustre prelado do que esta especie de Summa Theologica, tão destramente manejada, que do mesmo golpe reprova o peccado menor e indulta o maior! Deve o regosijo dilatar-se-lhe de todo o coração, quando attende no empenho e frequencia com que o seu collega da fazenda, para completar esta alta instrucção, consulta o livro de Séneca, o philosopho, sobre o desprezo das riquezas .... as do estado, bem entendido!....e o nobre ministro da marinha póde rematar lhe os jubilos recordando os segredos da Ars magna, d'aquelle Raymundo Lullio tão seu conhecido, segredos que seriam hoje bem opportunos!...
Seguindo no seu variado caminho, topou o nobre ministro da marinha diante de si o campo de Tancos... o campo de Tancos!... e desviou ou olhos d'elle com horror, seguramente por não ter lido no relatorio do illustre ministro da guerra, seu presidente, a justificação d'esse malfadado campo!... Depois, exclusivamente enlevado no amor e no estudo das republicas... gregas, entranhou-se nas mais amenas e deleitaveis paragens, descrevendo-as com verdadeira predilecção.
Que immenso e formoso panorama! Que inimitavel quadro! Olhou o nobre ministro era torno de si; e viu as liberdades publicas intemeratas; a constituição do estado rigorosamente acatada; a moralidade esplendidamente triumphante ; a tranquillidade sem sombras de turbação. Viu sobre tudo as economias dando enchentes de prosperidades. Viu tudo isto, e grande foi o seu desvanecimento. Quem se não desvaneceria como s. ex.ª? Era a paz octaviana; eram os tempos de Astréa; renovava-se a idade do oiro. Nem o deficit se divisava já, aquelle deficit intermittente, que ora apparece ora desapparece na oratoria ministerial, mas cada vez mais avulta na conta corrente do paiz.
Que athmosphera pura e serena! Que venturosas perspectivas! As liberdades respeitadas, a ordem inviolada, a moralidade dominando, as economias ... estas economias... multiplicando por toda a parte os seus incalculáveis benefícios. Quem não diria que tinhamos sido subitamente transportados ás invejáveis regiões de um paiz modelo?
Infelizmente estavamos longe de Portugal. A opulenta phantasia de s. ex.ª transferira o a uma Athenas temperada de Sparta.. . aos melhores tempos de Pericles corrigidos por Solon! N'essa especie de Arcadia política havia tudo, menos a realidade. llludiu-se o nobre ministro, e illudi-me eu tambem. Nem era para admirar, sob a impressão da palavra magica de s. ex.ª O que nos delineou era tão bem traçado, que estive a ponto de o acreditar. Infelizmente para mim, deram-me tres dias de intervallo. .. tres dias de reflexão. N'estes tres dias examinei, observei, e doloroso foi o resultado da observação!
No quadro de s. ex.ª figurava em primeiro logar o respeito da constituição e das liberdades publicas. Aqui. .. e não quero descer a exemplos individuaes... aqui dão logo nos olhos duas dictaduras seguidas, duas dictaduras successivas, desnecessarias e estéreis... dois parenthesis abertos nas liberdades publicas e na constituição do estado, Aqui surge o decreto eleitoral, ataque directo ás liberdades publicas, na sua primeira e maior garantia, na representação nacional! (Apoiados.)
No quadro de s. ex.ª a ordem e a tranquillidade abraçavam-se n'uma altitude irreprehensivel. Aqui, a cidade viu em janeiro estas galerias infamadas de assuadas preconcebidas, com vergonha e desdouro da magestade parlamentar e das immunidades liberaes... das immunidades liberaes certamente, porque toda a manifestação tumultuaria contra a livre expressão das opinões n'esta casa tem por consequencia terrível, e por effeito desastroso, abalar a liberdade nas suas bases! (Apoiados. - Vozes: - Muito bem,) Aqui, viram todos a famosa expedição da Zambezia... a expedição da Zambezia perto de seis mezes em vesperas de partir, perto de seis mezes sem ter era que embarcar!... e n'este longo intervallo encarregasse de manter a tranquillidade publica do modo que ninguem ignora, em Alcantara e em Mafra (riso). Em Alcantara e em Mafra se póde perguntar como os expedicionarios experimentavam a sua bravura contra os pacificos habitantes de um e outro ponto! Em Alcantara o em Mafra se póde averiguar como a ordem se conservou ali inalteravel! E se faltarem testemunhas para justificar esta verdade, póde sor chamado a depor o desgraçado atravessado por uma bala insurgente em Pero-Pinheiro. Não bastam ainda estes attestados? Ha mais. Os graves tumultos ultimamente occorridos na Ribeira Grande conpletam a informação, e em presença d'ella justo será confessar que em menos tempo ninguem accumularia mais nem melhores provas!
Deu s. ex.ª na composição quo examino distincto logar á moralidade. Nada mais justo, nada mais natural. Penso unicamente que s. ex.ª não teve do certo a intenção do inculcar quo a moralidade seja um exclusivo de que só tenham a posso o nobre ministro e os seus. Não, a moralidade não podo sor assim monopolisada. Nunca a ponho em duvida nos outros, porque não duvido de mim, nem arguirei ninguem de falta do moralidade sem ter na mão as provas mais authenticas (apoiados). A moralidade não é predicado excepcional, nem direito privativo d'esta ou d'aquella communidade política. Dizer ou suppor tal seria offender gravemente a nação toda, que se compõe de communidades diversas. A moralidade é patrimonio commum; e de quem é; e de quem a tem; é de quantos sentem o prezam a propria dignidade; é de todos os que têem coração, alma o consciencia (apoiados).
A forma por que ás vezes se fazem estas apologias partidarias parece indicar uma exclusão que seria um ultrage. Tal não podia ser com certeza o sentido de s. ex.ª Não, a moralidade não está prisioneira na cidadella, ou aringa ministerial. Tem direito de cidade, póde correr livre todos os pontos do paiz (apoiados). Não quero n'esta parte sair das generalidades, e creio dar a maxima prova de moderação.
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O grupo das economias figura do plano principal. Assim devia ser em homenagem á idéa capital... estou tentado a dizer, á unica idéa da epocha. Este capitulo, creio eu, tem o seu natural desenvolvimento no exume e analyse do orçamento (apoiados). Ver-se-hão então reduzidas ás suas verdadeiras, e bem limitadas proporções, quasi todas essas economias, de que se tem feito um programma, illusorio para o povo, lesivo para o estado. Quer s. exa. uma leve indicação do que affirmo? Procuremos as reducções praticadas na sua administração. Um exemplo, ao acaso. A despeza só com o pessoal de feria do arsenal da marinha cresceu 23:000$000 réis. A despeza com o material diminuiu 63:000$000 réis (apoiados). Examine o paiz se estas são as verdadeiras economias, as economias productivas, as que a rasão aconselha, as que as necessidades publicas exigem, as que o publico interesse tinha direito de esperar!
Está regulada pela sciencia a proporção, termo medio, que ordinariamente se deve dar entre o pessoal e o material, e n'esta proporção o gasto com o pessoal deve ser sempre inferior ao gasto com o material, para que não haja inutilidade e desperdicio. Pois as praxes economicas da actualidade fizeram o contrario. O pessoal cresceu, o material diminuiu. Que se segue? Despendio esteril, faltas multiplicadas.
Não basta dizer: "amputámos tantas dezenas, tantas centenas de contos de réis nas despezas". Cumpre examinar o que se eliminou, onde se eliminou, e como se eliminou. Cumpre sobretudo averiguar se d'essa eliminação proveiu uma inactividade funesta, e ruina mais importante do que o cerceamento allegado.
Indispensavel é que tudo isto se deslinde... e ha de deslindar-se. Reconhecerão então os mais credulos o que valem em realidade todas essas economias tão encarecidas. São como esta, na maior parte.
Sabe v. exa. o que d'aqui resulta? É acharem-se já desarmados no Tejo quatro navios á espera de concerto, dois de vela e dois de vapor. Sabem todos que o effeito infallivel de taes delongas é deteriorarem-no de dia para dia esses navios, vindo por fim a custar maior fabrico, e portanto muito superior despeza, o que no principio, o remediado a tempo, se faria apenas com pequenos reparos.
Não me refiro já a outros inconvenientes, ainda mais graves, que resultam d'este abandono.
Francamente o declaro, sr. presidente: quizera antes que s. exa. gastasse mais algumas dezenas de contos de réis, e tivesse promptos sempre os navios necessarios para occorrer opportunamente ao serviço respectivo, nas circumstancias previstas e imprevistas. Para isso serve a marinha, e isso a justifica. Quizera que, sendo urgente a presença da força publica n'este ou n'aquelle ponto, houvesse vasos preparados para immediatamente levantarem ancora (apoiados). Quizera que não estivesse uma expedição, organisada ou desorganisada, por mais de cinco mezes á espera de transporte, custando muito mais essa demora do que poderia custar aquelle transporte, sem contar as de mais consequencias. Quizera finalmente que, tendo se recebido, como se receberam, noticias graves da ilha da S. Miguel, não acontecesse, como acontece, que só hoje, ao cabo de seis ou sete dias, haja embarcação para o corpo militar, destinado aquelle ponto (apoiados). Não, não me importava que s. exa. tivesse gasto mais algumas sommas, e penso zelar assim melhor os verdadeiros interesses do paiz. Teriamos em compensação poupado todo este tempo, todo o capital que elle representa, e todos os desares que lhe correspondem. Teríamos evitado estas perdas, e as mais que ainda se não podem calcular.
Cuida-se justificar tudo com o vago termo: "reducçao!" Se o damno que d'ahi deriva é maior do que a somma a que ella avulta, onde está a economia? Seria de certo melhor que s. exa. despendesse um pouco mais no material activo, e tivesse menos contra-almirantes no quadro dos reformados (apoiados).
Oh! sr. presidente, pois foi sobre taes fundamentos que s. exa. ousou celebrar a grandeza das suas reformas! Reformas taes, na phrase do pobre ministro, "como se não tinham feito outras desde 1834!"
N'este capitulo da sua auto biographia... porque s. exa. tambem foi Xenofonte de si mesmo... n'esta parte do panegyrico estremeci... Estremeci!... Pareceu-me entrever, no silencio eterno do céu, que é a eterna magestade de Deus, desviarem as faces envergonhadas as sombras venerandas de Passos Manuel e Mousinho da Silveira! (Vozes: - Muito bem.) Só d'estes fallo, para não citar os vivos. Foram estes verdadeiros e grandes reformadores. Cortaram, é verdade, cortaram grandes e antigos abusos, longos e inveterados defeitos; mas transformaram, mas substituíram, mas construíram e reedificaram. Remoçaram a legislação, crearam institutos novos e uteis, abriram as portas ás sciencias e ás artes. Que se faz hoje de similhante ou de analogo? Anarchisa se! Derriba-se! Desorganisar, destruir, nem e reformar nem economisar. Por esta fórma podem conferir o titulo de reformadores e economistas aos Alaricos e aos Attilas! (Vozes:- - Muito bem.)
Um símile... e estamos outra vez nos domínios da arte de curar. Que se diria do operador que, chamado para extirpar um abcesso perigoso, começasse a retalhar ao acaso os tecidos, os tendões e as carnes, sem estudar o local da molestia, nem investigar as suas origens, deslocando os membros da sua relação necessaria, atacando o organismo nas suas funcções vitaes? O que se diria do operador que tal fizesse? Diziam todos a uma voz que tinha perdido o sizo, e que o operado era victima. Pois o governo tem sido a imagem fiei d'esse operador desatinado. As consequencias do seu tresvario são já palpaveis.
As verdadeiras economias, as economias possiveis e sensatas, todos as reconhecem necessarias; mas nem são as que o governo fez, nem devem ser effectuadas assim.
Eu quero tambem reducções; aconselho-as ha muito; antecipei me aos illustres deputados que hoje as recommendam.
Quero, da melhor organisação dos serviços, sem prejuízo do que n'elles é indispensavel e util. Suppõe-se impossíveis as reducções n'estes termos! Porque? Não não. Basta um pouco de trabalho e um pouco de estudo. Limitados os quadros em virtude da simplificação dos serviços, a reducção effectua-a a successivamente o tempo, sem turbação e sem esforço. Este é o melhor methodo, porque é o menos violento; este é o menos prejudicial, porque não ataca de subito numerosos interesses; este é o menos odioso, porque não dá logar a tantas injustiças relativas e a tantos irritados clamores!
É lenta a acção do tempo, e urgente o remedio por que insta a fazenda publica? Certamente. Mas ninguem se illuda, nem creio que já hoje a illusão seja possível, Nem as deducções nem as reducções, seja qual for a escala em que as appliquem, basta só por si para acudir com a promptidão necessaria ás instancias do thesouro. A questão fica portanto a mesma. A acção do tempo n 'estes casos, por ser a mais natural, e a mais segura.
Pensa alguem que melhora as condições financeiras do paiz condemnando á miseria milhares de infelizes? Está já feita a experiencia, e não abona o alvitre. Os desgraçados sem pão, ou são reservados a uma sorte que faz estremecer a humanidade, ou sempre vem a pesar no contribuinte. Saem só do orçamento do estado, onde eram uteis, para o orçamento da caridade, onde esterilmente agonisam.
Dizia n'este ponto o illustre prelado, ministro do reino sé facil fazer sentimentalismo"! Responderei: é ainda mais facil multiplicar desastres no paiz e nas famílias! Sentimentalismo! Porque o condemnam? Não fica mal a sensibilidade a ninguem, e menos ainda a uma alta dignidade da igreja. A política não está dispensada de ter coração... ainda quando tenha cabeça.
Acrescentava s. exa., e dizia-o apoiado pela sua maioria: ha senão dois modos de remediar o nosso estado, e de
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nos salvarmos das difficuldades com que lactâmos: cortar por um lado, tributar pelo outro".
É assim até certo ponto. Tudo está no modo de cortar e no modo de tributar; tudo está no cortar o inutil e tributar com igualdade.
Esqueceu porém a s. exa. um terceiro modo de resolver a questão, que é justamente o principal. Consiste esto em avançar com prudência e resolução, em caminhar com a civilisação que não pára, em ter fé nos progressos, em crear nova riqueza desenvolvendo os elementos d'ella (muitos apoiados).
Consiste em acreditar na acção dos melhoramentos que são instrumentos de producçao, e na auctoridade da sciencia que os determina. Consiste emfim em promover por todos os modos o augmento da materia collectavel. Onde esta for mais abundante, o imposto será sempre menos doloroso. Persista-se n'esse caminho com intelligente e regrada perseverança, e ver-se ha como o terceiro methodo se avantaja aos outros; reconhecer-se-ha, em praso mais ou menos próximo, que só elle póde verdadeiramente supprir as necessidades acompanhando-as, e tornar desnecessários os sacrifícios repetidos e multiplicados.
Ha economias de differentes escolas... e de diferentes escalas. Ha até as economias incomprehensiveís. Foi o proprio nobre ministro da marinha que me deu conhecimento d'esta nova espécie, quando, no sabbado, me surprehendeu com a inesperada noticia de que a musica dos marinheiros militares tinha sido extincta pelo ministerio da fazenda. Eu suppunha-a licenciada pelo ex-ministro o sr. Coelho do Amaral, e definitivamente abolida pelo nobre ministro o sr. Latino Coelho, Vejo porém que me enganei, e o nobre ministro encarregou se de desfazer o meu engano. A musica dos marinheiros militares pertencia ao ministério da fazenda, como os cahiques da fiscalisação!
Estas, ao que parece, eram reformas pequeninas, eram economias microscopicas, uteis só para desafiarem as mais asperas correcções da musa satyrica de s. ex.ª Na comparação com esses acanhados ensaios, e indecisos tentames, se exaltavam os merecimentos e emprehendimentos dos reformadores maiores que o paiz tem visto desde 1834. Não era seguramente necessario mais do que tal confrontação. Por fortuna veiu um facto casual, mas opportuno, persuadir-me visivelmente do largo alcance e primazia incontestável das actuaes audacias. No mesmo dia em que tinha a fortuna de ouvir s. ex.ª, recebia eu aqui a notificação de que o Diario do governo tinha sido impprimido aos srs. deputados! (Riso.) Oh! esta sim, que foi medida justa, rasoavel e amplamente productiva. Que predito havia de proporcionar e de facilitar o conhecimento dos actos officiaes aos representantes do povo? Para que era esse enorme desperdício? De que servia essa ruinosa propina? Com taes magnificencias se ía cavando a ruína financeira, A fouce das reformas, que só corta largo, lá impelliu tambem essas folhas soltas para a voragem das operações a 78 por cento (riso). É assim que os grandes espíritos acodem ás grandes calamidades! Pouco importa que os fôros ou as conveniencias parlamentares sejam assim menoscabadas, como o estão sendo a cada passo. As glorias da apotheose não esmore cem com isso, e a estatura dos reformadores sublima-se n'este pedestal.
Deixemos porém as economias de detalhe... cujo exame, repito, melhor cabe na discussão do orçamento... Deixemos as miudezas economicas e lancemos rapidamente os olhos á grande economia, isto é, á economia geral, á economia que interessa todo o paiz, e que todo o paiz entende, nos seus effeitos pelos menos.
Que importa ao contribuinte... ao total dos contribuintes... que se tenham reduzido algumas verbas de despeza, se do mesmo modo vê minguarem apressadamente muitas verbas de receita? Para elle o encargo ficou o mesmo. A desorganisação dos serviços prejudica-o nas dependências que tem nas estações publicas, e as reducções não lhe deram beneficio, porque o desequilíbrio continua igual, se é que não augmentou. Bem sei que são estava na mão de nenhum governo realisar este equilíbrio só por meio das reducções e deducções. Mas se isto assim é..., e effectivamente é..., porque se inculcou este remedio como sufficiente, e d'este expediente se serviram para degrau? Seria melhor não ter promettido, do que faltar á promessa.
Que importa, de novo o digo, que importa pois que por um lado se tenham effectuado mais ou menos justificadas redacções o deducçoes, se por outro lado os rendimentos publicos baixam na mesma, e ainda em maior proporção? Peiorou a sorte de muitos individuos, e por nenhum modo melhorou a da generalidade das classes. O que sáe a menos do thesouro, entra a menos nas alfandegas!
Não quero dizer cora isto que a importancia das reducções e deducções exclusivamente se represente na diminuição do rendimento fiscal. Essa importancia só póde figurar n'aquella diminuição por uma parte que está calculada.
As causas do successivo, e cada vez maior enfraquecimento da receita, são muitas e de diversas ordens. A fiscalização não se reduz sem prejuízo do estado. Qualquer abalo nos interesses vae logo reflectir-se em todas as camadas. A violação dos direitos estremece a sociedade inteira, porque a sociedade conhece instinctivamente que os direitos suo forçosamente solidarios e inseparaveis. O susto de cada um, a incerteza de cada das fecham as mãos e estremecem as vontades. Assim se estancam os mananciaes da vida publica. D'aqui a estagnação no commercio; d'aqui a paralysação nas industrias; d'aqui uma frouxidão gradual na actividade de toda a nação (apoiados). A renda publica sente-se immediatamente d'estas commoções repetidas, e segue este movimento retrogrado.
O que pois se inculcava por único remedio, nada com verdade remediou, antes aggravou tudo!
D'esta permanencia e augmento de desequilíbrio financeiro, augmento que sobe necessariamente de dia para dia, provém a necessidade de novos sacrificios. E a quem vae actual governo pedir esses sacrifícios? Ás desigualdades... justamente ás desigualdades que arguia!
A desigualdade na repartição do imposto era com effeito um dos erros que mais amargamente se censurava ás passadas situações, sem se attender ás dificuldades que circumdam o imposto directo, e á total impossibilidade de achar em tempo limitado a equação d'elle. Como se corrigem hoje essas desigualdades? como se fazem desapparecer? como se demonstra a plausibilidade e a lisura das antigas invectivas? Addiccionando 50 por cento ao vicio reprehendido! exagerando a culpa lançada em rosto!
Esta a situação do contribuinte perante a política financeira do actual governo. Diminuídas... n'umas partes verdadeiramente, n'outras só apparentemente... diversas verbas de despeza, mas diminuídas tambem, e ainda em maior proporção, importantes verbas de receita. Resultado: aggravo real nos sacrifícios, e aggravo com desigualdade que os torna mais custosos!
Compare-se isto com os programmas, os prospectos e as promessas. Compare-se, e attente-se para o déficit, que longe de se attenuar com as reducções, as absorve rapidamente parecendo engrossar com ellas. Esta comparação basta para refutar e aniquilar as glorificações mais habeis, e responder ás apologias dos talentos mais brilhantes) O governo todavia tinha um modo facil de confundir os seus adversarios: era mostrar-lhe a lista das actuaes prosperidades. Essas prosperidades demonstrariam de um modo indubitável e invencivel a superioridade do seu systema. Em vez de taes prosperidades... Oh! sr. presidente, os documentos bem visíveis andam: escuso discuti los!
E ainda se nos affigisse unicamente o deficit monetario! Esse nem é o mais perigoso, nem o mais difficil de debellar. Outros ha em que se não falia, e que a rasão e a verdade pedem que não se occultem!
Temos, com effeito, temos em muitas cousas deficit... ia
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a dizer de idéas: não quero ir tã longe... Temos deficit de instrucção; temos deficit de industrias; temos deficit de trabalho; temos deficit de subsistencias!
Deficit de instrucção, porque são decifientes os nossos methodos, monstruosa a nossa organisação, porque nos falta ainda muito na escola profissional, na escola especial, na escola regional. Negar-se-ha que a instrucção, a instrucção geral e a technica, a instrucção bem calculada e bem repartida, é o primeiro e o mais abundante manancial de riqueza? Negar-se-ha que todos os desenvolvimentos da intelligencia produzem um desenvolvimento de prosperidade? Doeste deficit pois deriva tambem o outro (apoiados). No figurino político dos ultimos tempos tem andado um tal ou qual desprezo da sciencia... pelo menos um evidente desapego d'ella. Erro grave! (Apoiados.) Erro gravíssimo! Se a sciencia, com ser sciencia, póde enganar-se, a ignorancia, por ser ignorancia, muito mais se enganará, e custarão muito mais os seus enganos (muitos apoiados). A instrucção popular, a verdadeira, não é só a que recommenda ao cidadão os seus direitos, é a que o completa exigindo lhe o cumprimento dos seus deveres. Ordinariamente falla-se muito nos direitos do cidadão; só não vejo que se falle n'aquelles deveres (apoiados). Pois é preciso, é essencial... é igualmente essencial... que nem se renuncie ao direito, nem se esqueça o dever. Não ha direitos sem deveres, e quem não souber satisfazer aos deveres, mal saberá manter os direitos (apoiados)... E note-se que, faltando da insufficiencia de instrucção no povo, de nenhum modo censuro este. O povo não é responsável do que lhe falta; seria injustiça imputar-lhe a culpa. Estou longe de incriminar os que não sabem; advirto apenas os que não ensinam. Não reprehendo o cego, porque não vê; arguo unicamente aquelles que, tendo obrigação de o guiar, não só o transviam e precipitam, mas até infamam o mais tenue raio de luz que entrevejam, e por todos os modos procuram cercear, apoucar, desattender, detrahir, indispor, annullar ainda a minima suspeita de claridade! (Vozes: - Muito bem.)
Deficit de industrias, porque estamos n'um grande atrazo relativo emquanto á perfeição dos productos, e mal podemos obter mercados se não sairmos do encerro fatal em que nos hemos conservado. Negar-se-ha que o aperfeiçoamento das industrias importo ampliação de lucros, e portanto augmento de riqueza publica? Negar-se-ha que a maior e mais aproveitada actividade seja tambem o mais efficaz, o mais certo e seguro subsidio aos apuros da fazenda?
Deficit de trabalho, porque não só os erros economicos da actual administração, e as ultimas intermittencias políticas o tem paralysado, mas porque outras causas, mais geraes, mais permanentes e mais fundas, ainda no estado normal, concorrem para o afrouxar. Como se ampliará a esphera do trabalho quando publicamente se auctorisam os mais poderosos convites á indolencia?... Não é possível aqui examinar com a largueza necessaria tão vasto assumpto. Apenas de leve apontarei, entre muitos, um d'esses vicios radicaes, que diffundem no povo perniciosas idéas de imprevidencia. Refiro-me ás loterias. Ama-se em verdade e sinceramente o povo? Porque se não organisa, em favor dos seus verdadeiros interesses, uma vasta propaganda que o persuada a arrecadar nas caixas economicas os parcos reaes que possa poupar, preferindo este recurso infallivel aos lances de acaso, que por fim o pervertem? Se as loterias dão um rendimento considerável aos estabelecimentos que d'elles têem o privilegio, e evidente que este lucro sáe das algibeiras do povo. Não e mais do que um imposto disfarçado. As casas que o desfructam não devem ser privadas d'essa verba, mas podem ser dotadas de outro modo, e é muito melhor que de outro modo o sejam. Eu bem sei que o povo não murmura, nem se queixa d'este genero de tributo. Não se queixa, porque o seduz uma illusão, e por desgraça as turbas seguem facilmente as illusões. As loterias têem o attractivo de um jogo. N'esse jogo o comprador perde sempre, pois que o emprezario sempre ganha. É uma tentação que leva continuamente, fatalmente á perdição (apoiados}. Mas um azar feliz, apesar de raro, faz esquecer tudo. Ninguém vê já os sacrifícios repetidos e ruinosos; vê se unicamente o premio que o afortunado tira, e elle basta para enlevo irresistível de milhares de infelizes, que muitas vezes subtrahem ao pão o que dão á sorte. (Vozes: - Muito bem.) D'aqui um verdadeiro deficit de miseria... quero dizer, uma poderosa causa de miseria. Esta esperança vaga, esta aspiração ambiciosa, esta possibilidade attractiva é um incitamento constante á incuria, á imprevisão, á ociosidade, á prodigalidade... que tambem a ha em todas as classes... finalmente ao desbarato da casa, ao abandono da família, aos extremos da degradação e do vicio! (Apoiados.) Porque se não hão de apontar aqui tambem estas irregularidades, possíveis de corrigir, estes defeitos da sociedade, que se podem tornar verdadeiros perigos para ella? Proporcionar trabalho é bom, mas não sufficiente. O trabalho não se desenvolve deveras, nem se faz deveras fecundo, se não houver por elle o natural amor que vem do legitimo interesse. Onde esta propensão e tendencia faltar, faltará o indispensável principio que dá incremento ao patrimonio publico!
Deficit de subsistencias, porque ninguem ignora o antigo desequilibrio que existe entre a producção cerealifera do paiz e a sua população; ninguem ignora a influencia d'esse desequilíbrio no giro e mercado monetario; ninguem ignora de que modo este mal se tem aggravado com as más colheitas successivas; ninguem tão pouco póde ignorar como a enfermidade das vinhas e a dos pomares atacou gravemente os nossos principaes generos de exportação, e por consequência as nossas mais copiosas fontes de riqueza...
Não se imagine que pretendo attribuir estas calamidades ao governo. Espero igualmente que o governo não as attribua á opposição (riso}!...
Todas estas causas reunidas, neutralizando os esforços das administrações, e obstando continuadamente ao desenvolvimento da actividade nacional, têem de certo contribuído tambem, e contribuído em grande parte, para os desfalques do thesouro, que é onde a final se reflectem e se representam com mais força os geraes inconvenientes.
Porque não relataremos pois estas verdades em boa paz? Porque não havemos do investigar e profundar as diversas e variadas questões relativas á fortuna publica? Haveria n'isso mais verdadeiro proveito, do que em acerar mutuas reconvenções, e em exautorar os poderes, que nem são sempre os culpados, nem são culpados de tudo, Exponho isto para todos, abro este caminho para todos, todos podem n'elle aproveitar, cuido eu. É uso... e uso commodo porque dispensa cada um do responder pela sua parte de acção... é uso attribuir tudo ás camaras e aos governos. Os governos, os parlamentos, têem grandes responsabilizes; mas a responsabilidades total do que se passa n'um paiz não cabe exclusivamente nem aos parlamentos, nem aos governos. É necessario, é justo que se reparta a cada qual o que lhe toca!
Estas são tambem considerações de verdadeira moralidade, e se entrarmos bem por ellas, veremos que não é o deficit de dinheiro, o que mais deve assustar!
Impropria fôra agora a occasião para ir mais longe. Chama me o objecto especial da minha moção, e devo, quanto possa, procurar sustenta-la. Devo, porque não só diz respeito a uma corporação util e sacrificada, mas a um serviço dos mais necessários e proveitosos!
Quando, ha poucos dias, em desempenho de um gratissimo dever, tive a honra de chamar a attenção do governo sobre os acontecimentos da Ribeira Grande, e ponderar os graves inconvenientes que para as populações insulanas derivavam das novas leis tributarias por se fundarem sobre a mais evidente desigualdade, respondeu-me o nobre ministro do reino... e a camara não terá de certo esquecido o escrupuloso cuidado com que me abstive de dar a essas considerações a mais leve feição política, apesar do muito
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que a materia a isso se prestava... respondeu-me o sr. ministro do reino, cedendo ás tendencias fatalmente politicas que parecem dominar em s. ex.ª....: «hontem sentimentalismo em favor dos empregados! hoje sentimentalismo em favor dos povos!» Queria por esta forma s. ex.ª arguir-nos ainda de contradicção.
Arguir sempre, arguir em tudo! Mas onde está a contradicção? Porque se não ha de levantar a voz em favor dos empregados, quando os empregados têem rasão? Porque se não ha de levantar a voz em favor dos povos quando têem rasão os povos? Que empenho é este de contrapor constantemente o povo aos empregados? Porventura não se constitue de todas as classes um povo? Não são materia povo e filhos do povo os empregados? Em que podem separar-se e contradizer-se interesses communs? São porventura os empregados os parias modernos? São oriundos de outra terra, pertencem a outra raça, provém de outras gentes? Formam acaso uma tribu estranha e barbara? Para que é isto? Para que se faz isto? Com que proposito se promove assim a divisão e o antagonismo das classes? Se a população do paiz é já pequena, dividida e mutuamente hostil, ficará mais pequena ainda. É este o erro maior entre todos os erros (apoiados). Veja-se bem aonde tal erro nos póde levar! Pela minha parte nem quero preve-lo!
Têem rasão os povos quando se queixam, não do imposto necessario, mas da desigualdade iniqua; têem rasão os empregados, têem rasão estes empregados, quando se queixam da excepção odiosa que os fere, e da manifesta injustiça relativa com que os tratam.
Entro n'esta parte do debate perfeitamente desassombrado. Vejo diante de mim a pessoa que mais competente deve ser para me informar, e para responder a algumas perguntas essenciais ao esclareci merito do assumpto. Refiro me ao sr. ministro das obras publicas.
Não quer o illustre prelado de Vizeu que se invoque o sentimentalismo, nem mesmo quando se trata da sorte de tantas familias votadas á penuria e á desesperação. O sentimentalismo fica reservado para a apologia das multas. Desejo fazer a vontade a s. exa. Comprehendo que um ministro tenha muitas vezes de fechar os ouvidos ás vozes do coração, quando a rasão de estado, ou as austeridades da justiça, lhe impõem esse dever. Não é este o caso, mas eu sou naturalmente concessivo. Prescindamos pois de todo o sentimentalismo. De certo a commiseração não seria aqui de mais. Todavia, na hypothese que examinamos, a questão é menos de commiseração do que de interesse publico!
Tambem me não prevaleço dos direitos adquiridos. Esses direitos podiam ser talvez impugnados... Supponho que esta materia presente o illustro relator da commisão do obras publicas, a quem terei de me referir...
Vozes: - Não está aqui.
O Orador: - Mas estão de certo outros dignos membros da mesma commissão... A base verdadeira da discussão, tratando-se do serviço de pesos e medidas, é, quanto a mim, a utilidade, a conveniencia, a indispensabilidade d'esse serviço. Buscarei fundamentar esta opinião.
Antes de passar a diante, direi que não ouvi sem surpreza o nobre ministro da marinha qualificar de arbitraria e illegal a materia de tal serviço... Creio que foram estes os proprios termos de que s. ex.ª se serviu. Se não foram, s. materia rectificará, e eu promptamente aceitarei qualquer rectificação. Em materia tão importante não póde admittir-se a sombra de um equivoco, porque todos conhecem a immensa gravidade de similhantes palavras, sobretudo quando proferidas d'essas cadeiras!
Arbitrario e illegal o serviço prestado por uma repartição publica! Arbitrario e illegal o serviço dotado com uma verba, legalmente votada no orçamento do estado! Arbitrario e illegal o serviço que já tem effeitos legaes! (Apoiados.)
Pois será illegal e arbitrario o serviço dos empregados, sem ficarem igualmente arbitrarias e illegaes as suas obras, as tabellas, os padrões, uma parte do ensino primario! (Apoiados.) Existia este serviço organisado legalmente, e não arbitrariamente, e existia com proveito grandissimo do paiz. Este o facto notorio a todos, a todos presente; este o que ninguem poderá fundadamente desmentir (apoiados).
Pareceu-me tambem ouvir ao illustre relator da commissão, quando s. ex.ª tomou a palavra... e eu felicitei-me de o ter attentamente escutado pela urbanidade, lucidez e clareza com que se exprimiu... pareceu-me, ia dizendo, ouvir a s. ex.ª uns como lamentos acerca dos 400:000$000 réis, que, no conceito do illustre deputado, tinha custado este serviço dês que se tornou effectiva a sua creação, isto é, desde 1854, se não me engano... Tão esclarecido espirito como o de s. ex.ª não podia em verdade lamentar esse despendio. S. ex.ª conhece de certo as vantagens reaes do serviço de que se trata, e os graves inconvenientes de se não proseguir n'elle. Suppunhamos que se gastaram effectivamente 400:000$000 réis... e para chegar a tal resultado é preciso contar só a despeza, não contando o rendimento... Supponhamos que efectivamente se despenderam réis 400:000$000. Interromper o serviço, desorganisa-lo, é baldar os esforços até agora feitos, é restabelecer a antiga confusão, é inutilisar esses 400:000$000 réis, e o beneficio publico d'ahi procedente. Pede isto a boa economia?
É ou não justificada e necessaria a unidade do systema? Este o ponto capital, de que nenhum homem de sciencia pode divergir. Homem de sciencia é o illustre relator da commissão, e de certo se não afastará dos principios d'ella.
Não é nova a demonstração da necessidade de reformar o antigo systema de pesos e medidas, nem a informação dos infinitos abusos a que elles davam logar. N'este ponto o presente parece querer retrogradar alem dos principios d'este seculo.
Já em 1815 a Academia das sciencias de Lisboa... que tem servido para alguma cousa se quizerem estudar as suas memorias, no que não deixará de concordar o seu actual secretario geral, presente no banco dos ministros... Já em 1815 a academia das scieneias recommendava a introducção do systema metro-decimal como uma das mais urgentes e mais momentosas necessidades publicas (apoiados). Queremos hoje, quando esse systema se generalisa e as suas vantagens se tornam incontroversas, voltar atrás d'aquella data?
Se ha imposto de consumo verdadeiramente pesado para o povo, e verdadeiramente execravel, é o que provém das fraudes praticadas contra o mesmo povo em virtude da desigualdade e falsificação dos antigos pesos e medidas (apoiados). Imposto de consumo lhe chamo, e era. Um imposto pago ao dolo, imposto de facto, imposto permanente, imposto horroroso pela oppressão, e ainda mais horroroso pela significação (apoiados).
Talvez a materia não conheça as intoleraveis extorsões, a vasta depredação, que livre a impunemente se praticava por esse paiz. Ignora de certo a maior parte das pessoas os multiplicados e grosseiros artifícios com que nas feiras e mercados dizimavam atrozmente o povo, illudindo-lhe a credulidade, e extorquindo lhe o dinheiro. Estes os arbitrios, estas as illegalidades, que devem merecer a indignação do poder, porque são estas as que entranham a immoralidade e causam a turbação (apoiados). Dos mercados e nas feiras todo servia de medida ou de peso. Uma folha de chumbo amassada, qualquer estilhaço de ferro, até um pé de meia cheio de terra. Tudo, repito, menos o peso e a medida legal. Seria proveitosa ao povo esta multiplicidade de enganos? Seria em seu favor esta rede de maleficios?
Dizia hontem e dizia acertadamente o nobre ministro do reino que as innovações acham sempre reluteancias. Sei; é verdade. O povo deixa se muitas vezes embair e prejudicar, só porque esse é o costume. Deixa-se prejudicar por esta forma tão nociva e escandalosa, quando não é raro ve lo insurgir contra o que lhe é mais deveras proveitoso. A obri-
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gação dos governos é porém não condescender com a rotina e com a cegueira. De ordinário estas irregularidades inveteradas tratam de alberotar o povo com toda a especie de pretextos, quando a lei procura conter e refrear as malfeitorias que d'ellas provém, Qual é neste caso a missão dos estadistas? Requestar uma falsa popularidade, condescendendo com estas ruins praticas, ou proteger com firmeza e eficacia todos os justos interesses? Com a falsificação dos antigos pesos e medidas, tão generalizada e tão vulgar, não padecia unicamente o povo, poderia tambem o commercio licito, isto é, uma das mais activas forças de qualquer nação. Pede legitimamente a administração superior consentir ou favorecer por qualquer forma esta desorganização profunda, que não ataca só os consumidores, mas também o comercio lícito, como disse? (Apoiados.)
Não, o ilustre relator da comissão de obras públicas não lamenta que se creasse este serviço... Faço plena justiça ás suas luzes e ao seu caracter... O que naturalmente deplora é que não esteja completo!
E não está com efeito, nem o podia estar ainda. Só o tempo vence as relutancias referidas pelo nobre ministro do reino, posto que no nosso paiz taes relutancias tenham sido menos obstinadas do que n'outros povos. Não está ainda completa a reforma no serviço de pesos e medidas, e este é um dos mais poderosos argumentos contra a supressão do corpo technico, habilitado a levar ao fim essa reforma. O desperdicio aqui, desperdicio de tempo e desperdicio de cabedal, seria anular de um golpe tudo o que está feito, e impossibilitar formalmente tudo o que falta para fazer, isto é, truncar o sistema que se ia sucessivamente implantando, restabelecendo os passados abusos e as velhas fraudes.
É indispensavel levar á execução a parte que respeita ás medidas de capacidade e á agrimensura. Sabe muito bem a câmara o importantíssimo papel que a agrimensura representa em relação aos interesses da propriedade rural, já na exacta medição dos terrenos, já na fiel delimitação d'elles, já nos casos litigiosos, já numa infinidade de circunstancias que seria escutada prolixidade enumerar, porque todas são bem conhecidas. Acerca das medidas de capacidade, militam as mesmas razões que a todas as outras se applicam.
Se n'esta parte tão essencial o serviço não está completo, e é preciso completa-lo, que indivíduos poderão faze-lo com mais vantagem publica, e mais verdadeira economia para o estado, do que os já experimentados no mesmo serviço, já n'elle educados, e já para elle habilitados?
Segundo o decreto dietatorial de 30 de outubro de 1868, publicado no Diario de 2 de Novembro do mesmo anno, a fiscalização e a inspecção dos serviços do atilamentos o agrimensura ficaram competindo ai repartições distrietaes de obras publicas, como se vê no artigo 4.º do mesmo decreto, o qual diz assim:
"Os serviços referidos nas disposições do artigo 2.º de decreto, ficam sujeitos á inspecção e fiscalização das repartições de obras publicas de districto creados por decreto d'esta data, e subordinados á superintendência do ministério das obras publicas, commercio e industria."
Em presença das clausulas expressas d'este artigo, se o pessoal do que trata a minha moção é despedido, quaes hão de ser os fiscaes a que o mesmo artigo se refere? Quem exerce estas diversas funcções de superintender e inspeccionar? Que agentes emprega para tal fim? Dirijo estas perguntas ao Sr. ministro das obras publicas, e espero que S. ex.ª me responda esclarecendo devidamente a camará, não para me fazer a vontade, mas para fazer a vontade aos seus deveres de ministro e de membro do parlamento.
O decreto, tambem dietatorial, de 23 de Março de 1869 veiu desenvolver o artigo que li. No capítulo 2.º d'esse decreto, quando trata do serviço nos districtos, encontro eu o seguinte, bem explicitamente exarado no artigo 16.º:
"Para o exercício d'esta inspecção, e da fiscalisação respectiva (a inspecção e fiscalisação sobre o serviço de pesos e medidas pelo novo systema), o chefe de repartição districtal disporá do pessoal da mesma repartição, e do material dos inspecções pelo terceiro decreto de 30 de outubro ultimo..."
Que material é este aqui referido? É evidentemente, e não pode ser outro, o que se comprehende nas officinas dos districtos. Desde logo occorre perguntar: quem trabalha, n'essas officinas? O pessoal das repartições districtaes limita-se a dois engenheiros, um conductor, e um desenhador. Qual d'estes empregados ha de forjar, limar, soldar, pençar n'aquellas officinas? Quem vae depois aos mercados? Quem acompanha, como pessoa technica, as auctoridades que tem de encoimar? Faço também estas perguntas ao nobre ministro, e confio ouvir da sua boca as respostas satisfactorias que em nenhuma parte posso encontrar...
Dir-se-ha que nas officinas podem trabalhar quaesquer operários, e forjará, limará, soldará o primeiro official de ferreiro que appareça. Não é assim no caso sujeito. As operações manuaes d'este serviço são naturalmente mais melindrosas, porque exigem uma exactidão excepcional. Nem taes operações se limitara a soldar, limar ou forjar. Quando porém quaesquer officiaes mechanicos podessem rigorosamente satisfazer nas operações manuaes, o que se seguiria? Esses officiaes de certo não trabalhariam gratuitamente. Pagar-se-lhe-ia portanto. Pode por este modo considerar-se economia ter de pagar um serviço especial aos que n'elles estão necessariamente menos aptos?
E as outras funcções? Quem as desempenha? Quem está no caso de as desempenhar? Só o sr. ministro, que assignou o decreto de que trato, o saberá explicar.
Estas funcções acham se especificadas no mesmo artigo 16.º como passo a mostrar. Continua aquelle artigo:
"... e fará proceder, (o chefe da repartição districtal): "l.º A comparação dos padrões de 2.ª classe com os de 3.º na conformidade do artigo 9.º do decreto de 29 de dezembro de 1860;
2.º Ás correcções necessarias nos marcados e feiras nos districtos, com a intervenção da auctoridade competente;
"3.º A coordenação dos mappas, que os aferidores lhe devem remetter, e de quaesquer outras informações que lhe foram enviadas, em relação a este serviço, das quaes deduzirá todos os elementos necessários para uma fiscalisação efficaz."
Se o que está assim determinado se cumpre, torno a perguntar: quem é o competente para acompanhar a auctoridade n'estas correcções? Quem ha de proceder á comparação dói padrões? Quem ó o bastante exercitado e experiente para colligir essas informações e assegurar essa fiscalisação efficaz?
Mais ainda.
O artigo 6.º do regulamento approvado por decreto de 31 de dezembro de 1868 exprime-se n'estes claríssimos termos :
"A cada uma das doze divisões de serviço ordinário, nos limites da sua circunscrição, pertencem os serviços techinicos, os de administração, fiscalisação e policia:
"l.º De estradas, pontes, edifícios e monumentos nacionaes;
"2.º De obras hyidraulicas;
"3.º De minas e geologia e machinas a vapor;
"4.º De florestas, salvas as disposições do decreto de 7 de julho de 1860;
"5.º De pesos e medidas."
Por aqui se vê quantos e quão diversos serviços incumbem já ao pessoal de obras publicas, quer na parte technica, quer na administrativa, quer na de fiscalisação e policia. Por quem ha de pois ser feito, technicamente, administrativamente, fiscal e policialmente, o serviço de pesos e medidas? Pelo pessoal das obras publicas? É distrahi lo prejudicialmente de todos os outros serviços, porque esse pessoal não pôde ao mesmo tempo bastar para tudo e estar
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em toda a parte. Se o pessoal de obras publicas é por tal forma arredado dos outros serviços a que já está afeito, e em que pode ser mais util, qual é em verdade a economia que d'aqui resulta, e qual é o proveito que se consegue? effectuar um serviço abandonando os outros, ou deixa-los mutuamente frustrados?
Estas particularidades são áridas de si. Anima-me todavia a proseguir a sua utilidade pratica. A attenção da camara ha de estar necessariamente fatigada. Farei por abreviar quanto me seja possível.
Nos seus artigos 28.º, 29.º e 30.º, o decreto de 23 de março ultimo regula a superintendencia dos serviços de afilamento, inspecção e fiscalisação, reservando aquella superintendencia ao ministerio das obras publicas. Segundo o artigo 29.º, esta superintendencia é exercida pela direcção geral do commercio e industria, á qual compete: a dar instrucções e ordens, determinar inspecções e correições, extraordinarias, geraes e especiaes, instruir e corrigir os empregados, e finalmente excitar a vigilancia dos fiscaes." Todas estas attribuições constam litteralmente do artigo a que me refiro, e facilmente podem ser verificadas.
Seja-me licito perguntar ainda: despedido e disperso este corpo technico e especial, quaes são os agentes de tal superintendencia? Como e por quem se exerce ella?
Acho nas disposições regulamentares do governo uma fiscalisação incumbida ao estado, e desempenhada cumulativamente pelas dependencias de dois ministerios; acho ordenada a comparação dos padrões, as correições nas feiras e mercados, a visita ás estações das vias férreas, a policia pharmaceutica e os arrolamentos nos conselhos para organisar as respectivas estatísticas. Mas não acho quem desempenhe estas differentes fancçoes. Seja pessoal habilitado, aquellas disposições são pois meramente nominaes, e podem considerar-se letra morta.
Sei o que a tal respeito pensa o sr. ministro das obras publicas. No seu conceito a acção dos municipios basta para tudo isto. Por nenhum modo o preocupam, nem operações mechanicas, nem a competencia technica. O modo de exercer a superintendencia, a fiscalisação, e toda a policia... até a pharmaceutica, tão delicada... explica se perfeitamente com a intervenção das camaras municipaes. N'um pequeno período do seu relatório transluz pouco mais ou menos esta idéa. Peço aos illustres deputados queiram ouvir este riudo. Eis como elle se exprime:
"As camaras municipaes, que souberam conservar centenares de annos, as suas variadas medidas, no seu limitado território, através de vicissitudes, invasões e epochas as mais calamiteses, não precisam de grandes esforços, nem accurado empenho, para só acompanharem mutuamente no estabelecimento e conservado de um sistema único e uniforme, decretado e vigiado pelo governo para todo o reino." Esta referencia á historia patria é pouco feliz. A verdadeira historia é contraria á opinião de s. ex.ª. Diz-nos a historia que se tratou por vezes estabelecer a unidade, e que os municípios nunca poderam concorrer para fazer aceitar essa unidade. A Memoria sobre pesos e medidas, do sr. Sebastião Francisco Mendo Trigoso, que se acha no tomo 5.º das Memorias Economicas da academia das sciencias, pinta por um modo muito diverso a acção das camaras municipaes n'este caso. Entre muitas considerações, todas formalmente adversas á conclusão que se encontra no parecer do s. ex.ª, avulta o muito significativo período que vou ter a honra de ler á camara.
"Como só não determinaram dimensões fixas para os diferentes padrões, foram mui variadas as que lhe deram os fundidores que ato as fabricaram com diversas figuras, mais ou menos regulares. Nos padrões das camarás, que temos visto, assim é que todos os de seccos são de forma quadrangular, mas quasi sempre o fundo é mais estreito do que a boca, os lados mais altos n'uns do que n'outros, e é rara a vez que formam ângulos rectos.
"As medidas de liquidos são ainda mais imperfeitas, n'uns mas partes tem a fórma de um cantaro bojudo, n'outras a do um cylindro muito desigual, e de qualquer modo que sejam, a sua face interna é defeituosissima. Já o nosso sabio consocio o sr. José Monteiro da Rocha confessou que ficara admirado, examinando a meia canada de Coimbra, de ver a desigualdade de seus diametros e a grande quantidade das suas proeminencias e cavidades ; pode sem temeridade dizer-se que todas as outras são pelo mesmo teor e mostram que não houve nenhum desvelo na sua construcção. E certo que das suas imperfeições, não era impossível que os padrões das diferentes terras tivessem ao menos a mesma capacidade: é porém indubitável que se foram maus os fundidores foram ainda peiores os aferidores; tivemos occasião de comprar padrões de camaras vizinhas e até da mesma camará, e fizeram nos confundir as differenças que notámos apesar de datarem uns e outros do mesmo anno"
Como a camara acaba de ouvir, o sábio academico ... que se chamava tambem Sebastião ... via as cousas por modo muito diverso do que as vê o sr. ministro das obras publicas...
Penso que se não lançará sobre o auctor d'este trabalho, falecido ha tantos annos, a tremenda suspeita de fazer parte da opposição actual ... Trigoso e Monteiro da Rocha, examinando, comparando, verificando, só acharam um cabos que datava de longe; onde o sr. ministro das obras publicas vê o melhor auxiliar da regularidade. As provas da acção municipal durante séculos, levam exactamente ao avesso do que s. ex.ª suppõe!
E é isto o natural. Alem das fraudes provenientes da falsificação, a desigualdade das medidas e dos pesos era uma espécie de agiotagem entre concelho e concelho, agiotagem altamente prejudicial á economia publica, mas cujos lucros immediatos cegavam os indivíduos ... desgraçadamente numerosos ... que não olham senão aos proveitos rapidos. Seja qual for a boa vontade das camaras municipaes, mal podem ellas na sua diminuta esphera, resistir á pressão d'estes interesses locaes.
Uma experiencia justamente do centenares de annos deu os resultados que as mais competentes auctoridades claramente expõem. Como se hão depois interpretar estas proposições do relatório actual, que vem a propósito repetir?
"As camaras municipaes souberam conservar centenares de annos as suas variadas medidas ..."
Variadas contra o quo a legislação já determinava? E não só variadas, mas totalmente irregulares!
"As camaras municipaes não precisam de grande esforço nem acurado empenho para se acompanharem mutuamente no estabelecimento e conservação de um systema unico e uniforme".
Oh! sr. presidente, pois a constante variedade e a constante irregularidade é que hão de servir de fiadores ao estabelecimento e conservação da unidade e uniformidade! Se não ha outros, aqui se vê que fé se pode ter n'esses!
Ou este serviço e necessário, ou não. Se é necessário... e creio que ninguém de boa fé o põe em duvida... o pessoal competente torna-se indispensável, e uma direcção accorde e activa do mesmo modo...
Vejo presente o illustre relator da commissão de obras publicas, a quem ha pouco tive de referir me. A s. ex.ª direi que não duvidei faze-lo, apesar da sua ausência, porque nada tinha para dizer que lhe fosse desagradável. Resumirei porém novamente o que então proferi. Ponderei eu que me era impossível acreditar que um espirito esclarecido, um homem de sciencia como o illustre deputado, devoras lamentasse a somma gasta com este serviço nos últimos quinze annos, porque s. ex.ª bem conhece toda a importancia de tal serviço, e quanto elle é essencial para remir os povos de fraudes e extorsões bem notórias. Sabe também s. ex.ª o que n'este ponto se tem passado no paiz, e de certo não pode querer que se continue a explorar a cegueira do povo, sacrificando o ás depredações organisadas
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em consequência da falta de organisação de um serviço tão necessario.
Citou, creio eu, o illustre deputado a Inglaterra como exemplo dos povos que ainda não adoptaram o systema metro-decimal. É verdade. A Inglaterra ainda não adoptou esse systema, em rasão das difficuldades inherentes ao seu vasto commercio, dificuldades que infelizmente não temos. Mas se em Inglaterra não existe ainda este systema, existe um systema. O que lá se não vê, nem tolera, é a permanente irregularidade que chegou entre nós a erigir-se em costume.
(Áparte do sr. Correia de Barras que não se ouviu.)
Peço perdão. Ha diversidade nas medidas, mas não ha anarchia. Aqui a anarchia dominava. O perenne arbítrio, a perenne illegalidade, a perenne fraude são mais do que meras differenças, e era isso o que se via.
Podia-se adoptar este ou outro systema: o indispensável era seguir um. Preferiu-se este porque 6 o mais correcto, o mais seguro e o mais aceito, porque tende a generalisar-se por toda a parte, facilitando as relações commerciaes dos povos. E este o que já se acha em execução, e em execução adiantada. Quer s. exa. que se pare n'este caminho? Quer que se não complete o serviço? Quer que se inutilise tudo o que está feito, trabalhos consummados, trabalhos emprehendidos, cabedal applicado? Se quer, tem rasão quem despede o pessoal. Se prefere porém proseguir n'este evidente melhoramento, como devo suppor; se convém em aproveitar os sacrifícios effectuados, peço a s. exa. que me diga com quem o ha de conseguir...
O sr. Correia de Barros: - Eu responderei.
O Orador: - Ouviremos... e pela minha parte ouvirei com summo prazer.
A minha moção de ordem tende unicamente a collocar este pessoal, ainda necessário, em igualdade de circunstancias com o pessoal que as reducções no ministério da marinha e da guerra separaram dos quadros reduzidos, considerando-os todavia como aggregados, apesar de os suppor dispensaveis. Concordo em que o serviço d'estes empregados seja reputado provisorio. A qualidade de provisórios não os exclue enquanto ião precisos.
O que proponho pode ser votado por toda a camara, e pelos próprios srs. ministros, sem receio de incohereneia. Alem das raspes de utilidade publica, que procurei expor, ha aqui um principio de justiça. Peço apenas o que a outros se applicou, não já em circunstancias iguaes, mas em circunstancias porventura inferiores. Não pôde haver para o mesmo caso duas medidas (apoiados). O que para os addidos aos ministerios da marinha e da guerra foi equidade, que applaudo, para estes é necessidade, que por si os recommenda.
Não faltemos de commiseração; não fallemos de direitos adquiridos, repito. Não se perca porém de vista a conveniência publica, e esta conveniência é quem mais alto brada em favor de esses infelizes exceptuados. Segam embora addidos; sejam embora temporários. Temporários ou ad-didos, utilisem-n'os n'este importante serviço enquanto n'elle são necessários. Nem a commissão, nem a maioria, nem o governo podem ter duvida em aceitar uma proposta que não faz senão restabelecer a igualdade violada... violada em menoscabo da promessa formal do governo, quando em agosto passado solicitou a auctorisação para effectuar as reformas... uma igualdade que se funda nas mais plausíveis e nas mais evidentes rasoes!
É possível que eu não soubesse expor essas rasões com a força com que ellas se apresentam ao meu espirito, com a lucidez e clareza com que de certo o faria pessoa mais versada n'estes assunptos... Não admira. É matéria para mim nova e estranha... A camara de certo o desculpará, e o nobre ministro das obras publicas, que pelo seu cargo deve ser o mais competente, não faltará com os esclarecimentos que lhe peço, porque os reputo indispensáveis para bem apreciar a questão.
S. exa. não pode também ter duvida em acceder á minha moção. Não faria mais do que pôr este acto em harmonia com os que já subscreveu. A proposta que sustento é a unica senda logica para a administração e para o parlamento. Tudo o que se afastar d'ella, não ó senão contradicção!
Vou concluir, sr. presidente. Não posso porém terminar sem me referir ainda á brilhante oração, que precedeu estas considerações mal concertadas e desconnexas.
Sem a mais leve premeditação da minha parte, os acasos da inscrição parecem repetidamente conspirar para me proporcionarem a desgraça... ou a ventura... de me seguir na tribuna ao nobre ministro da marinha... Desgraça, digo, porque a comparação só me póde ser desfavorável; ventura, porque é sempre satisfactorio ter tão distincta companhia. Despedir-me de tal companhia é pois n'este caso uma necessidade... quasi um dever.
Pareceu o nobre ministro, no final do seu discurso, ter difficuldade em encontrar instrumento aferidor da força dos governos; e para nos patentear como o seu espirito superior vence promptamente os maiores obstaculos, descobriu logo o dynamometro por onde entendeu dever medir a potestade do actual governo. Se não concordo absolutamente cota esse modo de calcular a força, também não divirjo absolutamente. Vejo só por outro aspecto.
Para mim, governo forte é o que sabe distinguir a imprensa instituição da imprensa instrumento. Essa instituição é uma realidade, e mal comprehendo como se possa negar. É o reconhecimento de uma faculdade natural; é a consagração política de um dos primeiros direitos conquistados por fins do passado século. Estou longe de exigir dos governos que empreguem todo o seu tempo na leitura de todos os jornaes, ou condescendam com os seus abusos e desvarios: quizera só que nenhum ministro fizesse d'esse poder do que se serve um condimento ao seu almoço, ou um assumpto dos seus desenfado". Nos roais adiantados povos, em França, em Inglaterra, em Allemanha, na Itália, na Hespanha, governos verdadeiramente illustrados não se desprezam de receber um extracto e informação quotidiana do que na imprensa lhos diz respeito, sobretudo quando se trata de serias apreciações e factos graves!... (Apoiados.)
Governo forte é o que se caracteriza pela sua coherencia ... é o que sustenta inquebrantável a doutrina em nome da qual aceitou o poder, e quando sente que lhe falta a robustez, a capacidade ou a possibilidade do se conservar fiel a essa doutrina, sabe resignar o encargo a que já não tem meios de corresponder!...
Governo forte é o que se guia pelos dietames severos da consciencia, e não procura nos arteficios triviaes da política de expedientes, uma vida contrafeita... a que nem já vida se pode chamar!...
Governo forte é o que sabe desempenhar sisudamente o seu programma, e não tem para cada dia uma opinião, para cada crise uma evasiva, para cada peleja uma fuga!...
Governo forte é o que respeita escrupulosamente os contratos (muitos apoiados)... Nem administrativa, nem económica, nem politicamente he estado que viva e prospere quando falta a confiança, e não poderá haver confiança onde se não acatarem as estipulações authentica e solemnemente pactuadas. A assignatura dos governos não é senão a assinatura da nação. Negar o seu cumprimento equivale a negar a fé publica (apoiados).
Governo forte é o que, sabendo fazer uso largo e discreto da sua popularidade, se a tem, assignala a sua passagem por grandes, justas, sensatas e fecundas reformas, não por meras ostentações de reforma, sem mutuo accordo, nem mutua relação!...
Governo forte é o governo da verdade, é o governo da justiça... é o que não transige a cada instante, o que não vacilla a cada movimento... é o que deveras mantem a ordem e deveras respeita a constituição!... (Apoiados.) É o que honra o estudo e o que utilisa a sciencia!...
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Governo forte é o governo de boa fé, não me cansarei de repeti-lo!... Os dotes exteriores dos ministros, seguramente nem attrahem nem barateiam os capitães; mas a natureza dos seus actos influe necessariamente no credito da nação!...
Governo forte finalmente... Se me é licito manifestar um desejo... desejo de que estou ha muito vivamente penetrado, desejo ardente, aspiração continua, convicção profunda... direi: governo verdadeiramente forte seria no meu conceito, aquelle que, modificando as irritações, apagando os resentimentos, e conciliando os ânimos, soubesse congregar e reunir todas as fracções da grande família liberal, colligir e aproveitar, em serviço da patria, os meritos prestantes dos seus melhores filhos... O tempo mostrará brevemente se este é um empenho insensato, se uma prudente previsão... Um governo com taes condições, não se duvide, seria em realidade, seria a todos os respeitos, o mais forte dos governos! (Apoiados,) Não se consegue isto, bem sei, com os discursos da coroa semeados de insolitas aggressões, nem com os relatorios convertidos em libellos ... não se consegue nem se deseja talvez. Seja-me permittido ao menos deplora-lo. Aos libellos é facil responder. Na discordia porém quem aproveita?
Á crise que atravessâmos é cheia de temerosas difficuldades... Não attribuo todas essas dificuldades ao governo; mas é indubitável que elle as tem exacerbado... Pois bem, se a longanimidade é precisa... e é de certo... em favor da gravidade das circunstancias, a opposição parlamentar continuará a mostrar-se, como até aqui, reportada e sem impaciencias!...
Pela minha parte, nunca disputei, e menos disputo agora, as pastas aos srs. ministros... Não sei se o paiz deseja ou não a sua permanencia... Conservem essas pastas, se podem e sabem... Por mim, e só por mim, francamente o declaro: julgo conveniente prolongar-se a actual situação... até de todo se dissiparem as esperanças de uns, e se desenganarem as credulidades de outros. Ignoro se s. exas. o desejam; creio que não lucra o paiz; mas creio também que é uma provação necessária.
Do mal padeceremos todos, porque todos vamos embarcados no mesmo baixel. As tempestades porém limpam os ares. Os que se não submergirem verão depois melhor os escolhos e os perigos, e melhor poderão guiar a derrota. Se for preciso mudar de piloto, mude-se. Não lhe indagarei a procedencia nem a origem... é de apertos a monção... Se elle acertar o rumo por estes mares procellosos, nada mais lhe peço. (Vozes: - Muito bem.)
A atmosphera politica está carregada, e pouco propicia é pois a occasião para continuar em taes considerações. Supponho até que já excedi a hora.
Termino pois. Creio não ter soltado uma unica palavra que se possa considerar offensiva; mas se alguma involuntariamente me fugiu, espontaneamente, e desde já a retiro, porque, sejam quaes forem as divergencias de opinião, nunca é meu intento offender quem quer que seja.
Resta-me agradecer a longa benevolencia com que toda a camara se dignou escutar-me.
Tenho concluído
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
1:206 - IMPRENSA NACIONAL - 1869