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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cicio de 1871-1872, e a applicar o seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio segundo o disposto nas cartas de lei de 26 de junho de 1867 e mais disposições legislativas em vigor.

Art. 2.° A contribuição predial do anno civil de 1871 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes nos termos das leis de 14 e 24 de agosto de 1869.

Art. 3.° A contribuição pessoal do dito anno civil de 1871 é do mesmo modo fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes nos termos das leis de 17 e 23 de junho de 1869.

Art. 4.° Continuarão a vigorar no anno civil de 1871 as disposições da lei de 24 de agosto de 1869 relativa á contribuição industrial.

Art. 5.° São prorogadas no exercicio de 1871-1872 as disposições da lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860.

Art. 6.° Emquanto não for reformada a actual tabella das quotas de cobrança, os empregados de fazenda não re ceberão quotas sobre as contribuições addicionaes de 1871 a que se referem as leis de 17 de julho e 24 de agosto de 1869, cujas disposições são mantidas no futuro exercicio.

Art. 7.° Continuarão provisoriamente em vigor no exercicio de 1871-1872 as deducções nos subsidios e vencimentos dos empregados do estado, dos de corporações e estabelecimentos pios e das classes inactivas de consideração fixadas pelo decreto de 26 de janeiro de 1869, até que se tome nova providencia sobre este assumpto.

Art. 8.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 27 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Foi remettida á commissão respectiva.

O sr. Bernardino Pinheiro: — Não pude assistir á sessão de hontem, e declaro que se estivesse presente teria vontado contra as alterações feitas na camara dos dignos pares ao projecto de lei n.º 25.

Por esta occasião mando para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).

O sr. Bandeira Coelho: — Declaro a v. ex.ª que o sr deputado Francisco de Albuquerque não póde comparecer á sessão de hoje por ter recebido a noticia do fallecimento de seu pae.

O sr. Presidente: — Será desanojado.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Cantanhede, pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma representação dos aspirantes de 2.ª classe das repartições de fazenda de todos os districtos, pedindo melhoria de vencimento.

O sr. Villaça: — Declaro que por motivo justificado não pude comparecer as duas ultimas sessões, e que se estivesse estado presente á votação do parecer n.º 25 teria votado contra.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Peniche, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

ORDEM DO DIA

Interpellação do sr. Barjona de Freitas ao sr. ministro da justiça ácerca da ultima pastoral do rev.do bispo do Algarve.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Barjona de Freitas para verificar a sua interpellação.

O sr. Barjona de Freitas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Justiça (Sá Vargas): — Antes de responder ás duas perguntas que o illustre deputado que acaba de fallar dirigiu ao governo, permitta-me a camara que eu explique a causa da demora que tive em me dar por habilitado para responder a esta interpellação.

O governo não teve conhecimento d'esta pastoral senão pelo que disseram as folhas periodicas.

Foi annunciada pelo illustre deputado uma interpellação no dia 16 d'este mez. N'esse mesmo dia deu entrada na secretaria a respectiva nota. E n'esse mesmo dia tambem o governo, entendendo que não podia n'este assumpto marchar senão sobre base certa, isto é, de existir ou não existir a pastoral, não podendo dar como averiguada a sua existencia, e muito menos o seu contexto, fez dirigir, pela secretaria d'estado a meu cargo, um aviso ao reverendo prelado do Algarve, patriarcha eleito de Lisboa, para que elle dissesse se com effeito existia aquella pastoral, e, existindo, remettesse d'ella um exemplar authentico.

Expedido da secretaria no dia 16 de maio este officio para Mafra, onde se achava o reverendo prelado, respondeu elle no dia 18 que não podia mandar desde logo o documento que se lhe pedia, porque não o tinha comsigo, mas que ía immediatamente pedi-lo para o Algarve, e apenas viesse, satisfaria á requisição do governo.

Aqui está a resposta (leu).

O documento a que se allude ainda não chegou & secretaria, e o governo esperava que elle viesse para poder dar-se por habilitado para responder á interpellação.

A camara sabe quaes foram os motivos que precipitaram a sua verificação, motivos inteiramente estranhos' ao illustre deputado interpellante e estranhos tambem ao governo.

V. ex.ª, sr. presidente, marcou para a interpellação o dia de hoje, e eu aqui estou para responder.

Limitarei a minha resposta ás duas perguntas feitas pelo illustre deputado interpellante, sendo por agora estranho ao resto da questão, mas não duvidando declarar desde já, e muito explicitamente, que eu, como membro do governo, e todos os meus collegas, estamos inteiramente de accordo com a doutrina que o illustre deputado expendeu relativamente á necessidade de beneplacito regio, para poderem correr as pastoraes dos bispos.

Perguntou o illustre deputado se foi ou não submettida á approvação do governo a pastoral do reverendo bispo do Algarve? Já pelo que deixo referido tenho respondido a esta pergunta. A pastoral de que se trata ainda até agora não veiu ás mãos do governo.

Perguntou-se mais que providencias adoptou o governo a este respeito? Direi que logo que me convenci, em vista do officio que acabei de ter á camara, de que a alludida pastoral existia e não tinha sido submettida ao beneplacito regio, como o governo entendia e entende que era preciso que o fosse, em portaria de 20 d'este mez, dirigida aquelle prelado, o governo estranhou-lhe o seu procedimento, e fez-lhe sentir que tinha a esperança de que de futuro não houvesse iguaes irregularidades.

Já disse que eu, pela minha parte, e todos os membros do governo, estamos completamente de accordo com a opinião do illustre deputado relativamente á necessidade de serem submettidas ao real beneplacito as pastoraes dos bispos, e isto em vista do direito ecclesiastico portuguez, em vista da legislação vigente do paiz, e finalmente em vista da pratica inalteravel, mesmo depois de restabelecido o systema representativo, até hoje, pratica que o illustre prelado do Algarve não duvidou observar em outras occasiões.

Quanto ao mais, sr. presidente, tendo respondido ás duas unicas perguntas que o illustre deputado me dirigiu, julgo ter satisfeito como me cumpria.

Se o julgar necessario pedirei a v. ex.ª que me conceda outra vez a palavra.

Vozes: — Muito bem, muito bem. O sr. Presidente: — O sr. Barjona de Freitas pediu que lhe reservasse a palavra. Pode usar d'ella agora.

O sr. Barjona de Freitas. — Cedo da palavra por ora, emquanto não fallarem outros dos srs. deputados inscriptos para a interpellação.