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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As commissões de marinha e fazenda deram parecer favoravel a respeito d'essa representação, parecer que esteve dois annos para ser discutido. Felizmente, este anno, consegui que fosse votado e passasse para a camara dos dignos pares. Lá fizeram-lhe uma pequena alteração.

O que agora desejo é que seja discutido'; não é porque eu tenha gloria pelo facto de ser de iniciativa minha, mas sim porque diz respeito a operarios probos que têem jus a esta concessão, tão justa que as Commissões d'esta camara e da dos dignos pares a reconheceram como tal, com o que o sr. ministro concordou.

Vou pedir, pois, a v. ex.ª que, seja qual for a resolução que se tome a respeito da moção do sr. visconde de Arriaga, V. ex.ª se digne dispor as cousas para que o projecto de que se trata entre hoje em discussão.

O sr. Visconde de Arriaga: — Quando mandei para a mesa a minha proposta, era na certeza de que tinhamos poucos dias de sessão, e então queria com preferência que se tratasse de todos os negocios do governo, que eram necessarios para a administração publica. Mas como a camara se tem pronunciado a este respeito, e V. ex.ª está na intenção em pôr á discussão esses projectos, e como está satisfeito o meu fim e o dos meus collegas, peço licença para retirar a minha proposta.

Consultada a camara, permittiu que fosse retirada a proposta.

O sr. Frederico Costa: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Estarreja, em que pede ser auctorisada por esta camara a lançar um imposto de 100 réis em cada barco e 50 réis em cada bateira que carregar e descarregar no aterro e caes da mesma villa, com applicação aos melhoramentos do mesmo caes e aterro.

O sr. Visconde de Guedes Teixeira: — Mando para a mesa um projecto de lei para attender a uma das mais urgentes necessidades publicas. É melhorar a situação precaria em que actualmente se encontra o clero.

O pensamento do projecto está justificado no relatorio que o precede. Limito-me, pois, a pedir á commissão respectiva que dê o seu parecer quanto antes.

Na discussão d'este projecto tomarei a palavra para o defender, ao acaso algum dos membros d'esta camara se levantar para o combater.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e instrucção publica reunidas, legalisando umas despezas do ministerio do reino, outro parecer da mesma commisão de fazenda reunida a de administração publica sobre o saneamento da capital, e um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto do sr. Carrilho, revalidando pensões de sangue.

O sr. Lourenço de Carvalho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Flor, pedindo que, no caso de ser approvado o projecto do sr. Namorado, para a creação de novas comarcas, ou qualquer outro que tenda ao mesmo fim, seja creada uma comarca com a sede em Villa Flor.

Ô sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Moura, pedindo que as duas freguezias de Paia e Valle de Vargo, que hoje pertencem á camara de Serpa, passem a pertencer á camara de Moura.

Mando tambem uma representação dos habitantes das freguezias de Pias e de Valle de Vargo, em harmonia com o pensamento da representação da camara municipal de Moura.

Mando igualmente para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia da villa de Messejana, concelho de Aljustrel, adherindo ao pensamento do projecto apresentado pelos srs. deputados Namorado, Klerck e Augusto de Mello Gouveia.

Finalmente mando tambem para a mesa um projecto de lei que tem por fim fazer com que seja transferida para

Safara a sede do julgado ordinario que actualmente está estabelecida em Santo Aleixo, na comarca de Moura.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Ha dias, apresentando n'esta camara o. requerimento de um alferes reformado em virtude da lei de 30 de janeiro de 1864, para elle chamei a attenção da illustre commisão de guerra. Mostrei então desejo de ser informado dos motivos por que aquella commissão não deu até hoje parecer sobre o projecto de lei apresentado na sessão passada pelo meu sympathico e honrado amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes, o qual tinha por fim attender á sorte dos alferes reformados, em virtude d'aquella lei. Mas como n'essa occasião não estivesse presente nenhum membro da commissão de guerra, ficaram por satisfazer os meus desejos. Voltando de novo á questão, e sem querer irrogar censura aquella dignissima commissão, cujos membros muito considero e respeito, não posso deixar de perguntar os motivos, por que até hoje têem procrastinado a apresentação d'este parecer.

Pedindo que a commissão de guerra dê com brevidade um parecer favoravel a este respeito, diz-me a consciencia que nunca pedi nada mais justo.

Um dia o facho da guerra civil, atediando-se no nosso paiz, dividiu em campos oppostos, mas campos armados, a familia liberal. O exercito separou-se tambem; de um lado erguia-se a bandeira da revolta basteada por militares distinctos; do outro sustentava-se a bandeira do governo, que se dizia bandeira da ordem, defendida tambem por generaes valentes.

Uns infelizes militares, que haviam aprendido no cumprimento dos seus deveres de disciplina a obediencia aos seus superiores, entenderam que seguintes, embora em revolta, era a obrigação de soldados.

Isto foi em 1846. A sorte das armas foi-lhes adversa. Porém a amnistia decretada em 28 de abril de 1847 e a convenção de Gramado feita n'esse mesmo anno dava-lhes a bem fundada esperança de que a sua culpa, se a tinha havido, estava perdoada, e que podiam proseguir na carreira militar sem detrimento no seu accesso.

Estas esperanças porém foram malogradas pela illegal e injusta portaria do ministerio da guerra de 18 de julho do mesmo anno, que, dispensando-os do serviço, lançava esses militares na miseria e na desgraça.

Não quero desenrolar aqui o. sudario d'esses tempos, nem amentar tristes lembranças das nossas dissenções politicas; mas não posso deixar de lamentar que não se desse cumprimento ás disposições do decreto de 28 de julho de que se faltasse á fé das convenções, que se tivessem lançado na miseria estes militares que tiveram por unico crime ceder, já não direi aos impulsos das suas convicções, mas aos dictames do seu dever de soldados, que lhes impunha a obediencia aos seus superiores.

As faltas dos grandes, se as houve, repito, vieram recaír nos pequenos e desprotegidos, que perderam o seu futuro, como se fossem réus de um crime que não commetteram.

Passaram-se os annos, e emquanto viam os seus camaradas subir em postos, tendo segura a sua subsistencia, elles tiveram de procurar n'outro trabalho viver, que a patria, ou que antes o governo de então injustamente lhes tirou.

Dezoito annos mais tarde, em 1864, remiu-se uma parte d'essa injustiça que lhes fôra feita. Pela lei de 30 de janeiro d'esse anno foram reformados no posto de alferes aquelles que em 6 de outubro de 1846 eram candidatos a esse posto.

A remissão da outra parte lembrou-a o sr. visconde de Sieuve de Menezes no seu projecto, em que propunha, que a reforma d'esses alferes fosse melhorada no posto de capitão.

Eu entendo que esse projecto é de toda a justiça, porque, estando hoje muito elevado o preço das subsistencias, não sei como possam viver com decencia uns homens que

Sessão de 27 de março