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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cingem uma banda, e que têem apenas 500 réis diarios. (Apoiados.)

E por isso lamento que a illustrada commisão de guerra, tenha demorado o seu parecer sobre este projecto de lei, que conforme a proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes, não traz augmento de despeza. Desejando pois que a illustre commissão me esclareça sobre este assumpto, limito aqui as minhas considerações.

O sr. Avila Junior: — Declaro ao sr. deputado que acaba de fallar, que o projecto a que s. ex.ª se refere, apresentado pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes, foi distribuido mas ainda o relator não deu sobre elle o seu parecer.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Continua a discutir se o projecto de lei n.º 21, cuja discussão começou no dia 21 do corrente.

Leu-se e é o seguinte

Projecto de lei n.º 21 Senhores. — A vossa commissão de marinha, tendo em visto a proposta de lei n.º 10-G, apresentada pelo governo, com o fim de augmentar o quadro actual de engenheiros machinistas navaes, igualando os seus vencimentos aos dos officiaes da armada, e elevando um pouco os dos fogueiros e chegadores; concordando plenamente com as reflexões exaradas no esclarecido relatorio que precede esta proposta, as quaes faz suas; mas entendendo, de accordo com s. ex.ª o sr. ministro da marinha, que no quadro pedido se devia fazer uma pequena alteração no numero dos machinistas de 2.ª classe, para ficar mais em concordancia com o numero de machinistas da 1.ª; tem a honra de offerecer á vossa judiciosa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O quadro do corpo de engenheiros machinistas navaes compõe-se de:

Engenheiros machinistas de 1.ª classe, 10;

Engenheiros machinistas de 2.ª classe, 12;

Engenheiros machinistas de 3.ª classe, 20.

Art. 2.° Os auxiliares do corpo de engenheiros machinistas navaes constam de:

Ajudantes machinistas de 1.ª classe, 20;

Ajudantes machinistas de 2.ª classe, 30.

§ unico. O numero de ajudantes machinistas de 3.ª classe, bem como dos fogueiros e chegadores, é determinado pelas necessidades da admissão ao serviço e fixado annualmente pelo governo.

Art. 3.° As promoções desde ajudante machinista de 3.ª classe, até machinista de 1.ª classe, e de chegador a fogueiro, effectuam-se havendo vacatura, pelas regras e condições estabelecidas na legislação em vigor.

Art. 4.° Os individuos que se matricularem no primeiro anno do curso de machinistas e forem nomeados ajudantes machinistas de 3.ª classe, ficam obrigados a servir na armada por espaço de seis annos, ou a indemnisar o estado de todas as quantias que tiverem recebido.

Art. 5.° Aos engenheiros machinistas navaes de 1.ª, 2.º e 3.ª classe, embarcados ou desembarcados, em qualquer outra commissão, são abonados todos os vencimentos que em iguaes condições de serviço pertencem aos officiaes de marinha, cuja graduação tiverem.

Art. 6.º Os ajudantes machinistas, os fogueiros e os chegadores terão os vencimentos fixados no mappa junto.

Art. 7.° Poderão ser readmittidos ao serviço da armada e nas posições que occupavam, os ajudantes machinistas que, tendo servido dois annos, pelo menos, em commissões de embarque, com boas informações dos seus commandantes, forem julgados aptos pela junta de saude naval.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 21 de fevereiro de 1876. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia =

José Frederico Pereira da Costa=Joaquim José Alves= Hermenegildo Gomes da Paiva = Carlos Testa = Carlos Eugenio Correia da Silva, relator.

Mappa dos vencimentos das praças auxiliares do corpo de engenheiros machinistas navaes

Serviço de embarque

Nos pontos e estações em que

„, para os Serviço

officiaes

houver do Tejo No Tejo augmento de 50 por cento nas comedorias

Ajudantes machinistas de

1.' classe............. 450,3000 360000 2401000 1920000

Ditos de 2.º classe....... 3005000 2883000 1921000 1681000

Ditos de 3.º classe....... 2700000 2161000 1441000 1441000

Fogueiros............... 2165000 1721800 1440000

Chegadores............. 1440000 1080000 86400

Observação. — Os fogueiros e chegadores, como praças de pret, não têem augmento de vencimento nas estações.

Sala da camara dos senhores deputados, 21 de fevereiro de 1876. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = José Frederico Pereira da Costa = Joaquim José Alves = Hermenegildo Gomes da Palma = Carlos Testa = Carlos Eugenio Correia da Silva, relator.

Pertence ao n.º 21

Senhores. — A vossa commissão de fazenda concorda com a commissão de marinha em que seja approvada a proposta do governo, que tem por fim fazer algumas alterações no quadro dos engenheiros machinistas navaes.

Sala das sessões,-em 13 de março 1876. = José Dias Ferreira = Visconde da Azarujinha = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Visconde de Guedes Teixeira = José Maria dos Santos = Antonio José Teixeira = Antonio Maria Pereira Carrilho.

Foi approvado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa uma proposta de lei.

E a seguinte:

Proposta de lei n.º 86 - A

Artigo 1.° A isenção, de que trata o artigo 3.° do decreto de 23 de junho de 1870, é só applicavel aos cereaes que entrarem em consumo no concelho de Lisboa.

Art. 2.° A presente lei só terá execução trinta dias depois de publicada no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 27 de março de 1876. = =Antonio de Serpa Pimentel.

Foi enviada á commissão competente.

Leu se na mesa o seguinte

Parecer n.º 58 A vossa commissão de fazenda, de accordo com a commissão de marinha e com o governo, é de parecer que sejam approvadas as alterações que na cangara dos dignos pares foram feitas ao projecto de lei, que tem por fim extinguir a terceira classe dos carpinteiros do arsenal da marinha.

Sala das sessões, 14 de março de 1876. = José Dias Ferreira = Visconde da Azarujinha = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita = Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Visconde de Guedes Teixeira=José Maria dos Santos = Antonio José Teixeira — Antonio Maria Pereira Carrilho = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia.

Á illustre commissão de marinha, para interpor o seu es-