O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios oa srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
José Julio de Oliveira Baptista

SUMMARIO

O sr. Barros e Cunha, depois de alludir ao tratado de Lourenço Marques, pede explicações ao governo sobre os acontecimentos que se deram no largo das Duas Igrejas, e em que alguns cidadãos ao saírem do meeting de S. Carlos foram acutilados pela cavallaria da guarda municipal.- A requerimento do sr. Hintze Ribeiro resolve-se que sobre este incidente tomassem parte todos os srs. deputados que sobre elle quizessem fallar. - É rejeitada nominalmente por 64 votos contra 26 uma moção de censura ao governo, apresentada pelo sr. Hintze Ribeiro, e approvada uma moção de confiança apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho.

Abertura. - Á uma hora e meia da tarde.

Presentes á chamada 62 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp Alves Carneiro, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Mello Gouveia, Victor dos Santos, Xavier Teixeira, B. X. Freire, Diogo de Macedo, E. J. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Pires Villar, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Izidro dos Reis, Gallas, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Simões Ferreira, Bandeira Coelho, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Laranjo, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Julio de Vilhena, L. J. Dias, Luiz Jardim, Penha Fortuna, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros, Visconde das Devezas.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo de Oliveira, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Ribeiro Ferreira, Bigotte, Arrobas, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão de Paçô Vieira, Caetano de Andrade, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Francisco Beirão, Pereira Caldas, Vanzeller, Ressano Garcia, Barres Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Scarnichia, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Joaquim Tello, Paes do Abranches, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Garcia Diniz, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Bivar, Luiz Oliva, Celestino Emygdio, Nobre do Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Roberto.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albino das Noves, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Barão de Combarjua, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Sousa e Serpa, Pinto Basto, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Simões Carneiro, Sepulveda, Melicio, Alves Matheus, Oliveira Valle, Ornellas e Matos, Barbosa Leão, José Guilherme, Nogueira, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pedro Franco, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões, Zophimo Pedroso.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares, participando que o sr. Vasconcellos Gusmão tomou assento n'aquella camara, como digno par do reino, em sessão de 12 do corrente mez.
Á commissão de verificação de poderes.
2.° Da camara dos dignos pares, participando que aquella camara adoptou differentes proposições de lei que, depois de convertidas em decretos das côrtes geraes, foram submettidos á real sancção.
Para a secretaria.
3.° Do ministerio das obras publicas, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, com a remessa de cinco relações de empregados nomeados para o serviço dos correios e telegraphos, dos addidos ao quadro da respectiva direcção geral e dos aposentados.
Para a secretaria.
4.° Do mesmo ministerio enviando duas relações de empregados dos correios, telegraphos e pharoes, anteriores á classificação do pessoal para estes serviços.
Para a secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da Ribeira Grande, districto de Ponta Delgada, pedindo providencias que melhorem a situação economica d'este districto.
Apresentada pelo sr. deputado Caetano de Andrade, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
2.ª Da camara municipal do concelho de Mafra, pedindo ser relevada do pagamento da quantia de 1:829$026 réis porque está debitada para com a fazenda nacional, proveniente de terças e propinas para a universidade de Coimbra, dos annos economicos de 1843 a 1851.
Apresentada pelo sr. deputado Garcia Diniz, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario da camara.
3.ª De alguns cidadãos, na qualidade de vereadores que foram da camara municipal de Mafra, nos biennios de 1875-1876, 1876-1877 e 1877-1878, no mesmo sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Garcia Diniz, enviada á comissão de administração publica, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario da camara.
4.ª Dos empregados do governo civil do Santarem, pedindo augmento de ordenado.
Apresentada pelo sr. deputado Ribeiro Ferreira, e enviada á commissão de fazenda.

Declaração

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás sessões de 24 e 25 de fevereiro, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 11 e 12 do corrente mez. = Visconde das Devezas.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que um dos melhoramentos municipaes de que hoje mais está carecendo a cidade de Ponta Delgada, é a construcção de um matadouro com todos os requisitos de hygiene e segurança publica;
Considerando que a camara municipal d'aquella cidade tem resolvido proceder á referida construcção, para o que já só acha legalmente auctorisada, carecendo tão sómente da concessão do terreno para tal fim escolhido;

53