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SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1885 945

Até 20:000$000 réis, relativamente a cada 1:000$000 réis ou fracção- 1$500.
De mais de 20:000$000 réis - 30$000.
35.° Cada guia ou ordem para pagamento de imposto ou para deposito de valores - 1$000.
§ unico. Se a guia referente a pagamento de imposto contiver declaração do grau de parentesco de herdeiro ou herdeiros, ou se a guia de deposito contiver descripção de objectos - 1$500.
36.° Busca de testamento e sua apresentação á auctoridade territorial a fim de ser aberto e registado (regulamento consular, artigo 26.°; portaria de 26 de novembro de 1883, n.° 10)- 5$000.
37.° Abertura de testamento no posto consular, incluindo o respectivo auto e registo (portaria e numero citados) - 4$000.
38.° Despacho proferido em qualquer requerimento avulso- 250.
39.° Auto de imposição ou levantamento de sellos, arrolamento, arrecadação, inventario, descripção, avaliação, partilha, sobrepartilha, deposito, exame, vistoria ou outro analogo; termo de qualquer natureza não especificado n'esta tabella; acta de deliberação de conselho de família ou da commissão consultiva:
Não excedendo duas laudas -2$000.
Cada lauda que acrescer - l$000.
§ unico. Sendo mais de um processo ou espolio incluído na deliberação da Commissão consultiva, cada um por lauda- 1$200.
40.° Termo de autuação, vista, data, juntada ou conclusão em processo que corra no posto consular - 250.
41.° Decisão interlocutoria ou tendente a preparar ou ordenar o processo - l$000.
42.° Decisão definitiva ou homologação em processo de composição amigável; de inventario e partilha ou sobrepartilha ou de calculo ou conta, quando houver um só herdeiro; de rateio, divisão de cousa commum; de liquidação de herança; commercial, arbitral ou outro; de justificação de divida ou credito ou qualquer pretensão diversa (regulamento consular, artigos 38.°, 93.°, 90.°, etc.):
Sendo o valor determinado :
Até 500$000 réis - 1 $000.
Até 1:000$000 réis- 26000.
Até 2:000$000 réis - 3$500.
Até 10:000$000 réis, relativamente a cada 1:000$000 réis ou fracção - 1$500.
De mais de 10:000$000 réis - 15$000.
Sendo o valor indeterminado - 5$500.
§ unico. Quando a decisão ou homologação recair, em bens sujeitos às percentagens prescriptas na secção 6.ª, reduzir-se-ha a metade o emolumento que, segando este numero competir.
43.° Cada pertence e entrega de acção ou obrigação de banco ou companhia, letra de cambio ou outro titulo de credito, quando esse acto deva ser praticado no posto consular -1$500.
44.° Certidão narrativa de processo, livro ou registo comprehendido na presente secção (regulamento consular artigos 36.°, 49.°, etc.):
Não excedendo duas laudas - 2$000.
Cada lauda que acrescer- 1$000.
45.° Certidão verbo ad verbum de processo ou registo comprehendido na presente secção (regulamento e artigos citados):
Não excedendo duas laudas- 1$5000.
Cada lauda que acrescer - 750.

SECÇÃO 3.ª

Actos de tabellionato

46.° Por lavrar no livro de notas do posto consular qualquer acto; contrato ou escriptura (regulamento consular, artigos 15.° n.os 8.° e 10.° e artigos 22.° e 36.°; portaria de 28 de maio de 1860; código civil, artigos 24.°, 1:106.º e 2:495.°):
Sendo o valor determinado:
Até 1 :000$000 réis - 2$000.
Até 2:000$000 réis - 3$000.
Até 10:000$000 réis, relativamente a cada réis 1:000$000 ou fracção -l$500.
De mais de 10:000$000 réis- 15$000.
Sendo o valor indeterminado - 4$000.
47.° Escriptura de additamento de alguma condição ou clausula a contrato ou acto, quando n'elle não haja sido exarada - 2$000.
48.° Escriptura de ratificação, declaração ou parcial alteração de algum acto ou contrato - 2$000.
49.° Escriptura ou auto de compromisso arbitral - 4$500.
50.° Celebração de testamento publico (código civil, artigos 1:962.° e 1:963.°; portaria de 20 de novembro de 1883) - 3$000.
51.° Approvação de testamento cerrado e registo do auto respectivo (código civil, artigo 1:964.°; portaria citada) - 2$000.
52.° Deposito de testamento no posto consular, comprehendido o respectivo termo (codigo civil, artigo 1:964.° § unico; portaria citada) - 3$000.
53.° Levantamento do deposito de que trata o numero antecedente, comprehendido o respectivo termo (portaria citada) - 3$000.
54.° Reconhecimento de assignatura ou assignaturas, ou outra legalisação similhante, nos casos não especificados n'esta tabella (regulamento consular, artigos 36.° e 169.°; codigo civil, artigo 2:430.°; código do processo civil, artigo 213.°) - 1$500.
§ unico. Se a legalisação depender de conferencia de copias ou traducções que não tenham sido feitas no posto consular, acrescerá por lauda - l$000.
55.° Reconhecimento de letra e assignatura de procuração ou substabelecimento particular (código civil, artigo 1:322.°) - 2$000.
56.° Procuração publica geral; procuração publica especial, com designação das condições de acto ou contrato; procuração publica forense com poderes para confessar, desistir ou transigir (regulamento consular, artigo 36.°; código civil, artigos 1:324.°, 1:325.° e 1:327.°; código do processo civil, artigo 141.°):
Sendo um só outorgante - 3$000.
Por cada outorgante a mais, acrescerão - $500.
57.° Procuração publica especial, sem designação das condições do acto ou contrato; procuração publica forense sem poderes de confessar, desistir ou transigir: Sendo um só outorgante - 2$000.
Por cada outorgante a mais, acrescerão - $500.
58.° Substabelecimento de procuração, com ou sem reserva de poderes; rectificação ou revogação de procuração ou de substabelecimento (código civil, artigos 1:342.°, 1:362.° e 1:364.°):
Sendo um só outorgante-1$500.
Por cada outorgante a mais, acrescerão - $500.
59.° Para effeito da applicação dos n.os 56.° a 58.° consideram-se uma só pessoa ou outorgante os mesmos individuos ou corporações de que se fez menção em o n.° 29.° §2.°
60.° Protesto por falta de acceite ou pagamento de letra de cambio ou analogo titulo mercantil, incluindo a intimação ou intimações, o instrumento e registo respectivos (regulamento consular, artigo 49.° n.° 4.°; codigo commercial, § 402.°) sobre o valor do titulo protestado:
Até 500$000 réis -1$500.
Até 2:000$000 réis -3$000.
De mais de 2:0000000 réis -4$000.