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952 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Tenho a honra de submetter á vossa deliberação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica desobrigada a commissão importadora de cereaes para Ponta Delgada da responsabilidade tomada pelo contrato de 10 de maio de 1878, em relação ao saldo em divida ao thesouro, na importancia de 18:525$941 réis e juros devidos, em conformidade do mesmo contrato.
Art. 2.° A importancia do indicado saldo será descripta nas contas publicas, como despeza do ministerio do reino, por encontro no credito aberto em virtude do mencionado contrato.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministério da fazenda, em 14 de abril de 1884. - Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Enviada á Commissão de fazenda.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.