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748 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos homens da sciencia, o caracter de incurável, obrigando o doente, são as palavras do dr. José Eduardo Fragoso Tavares, medico do real hospital de S. José, á privação de todo o trabalho violento e aturado, e frequente vezes mesmo impedindo-o até de se levantar da cama.
Pelo decreto de 4 de outubro de 1860 estatuia-se que os actores do extincto theatro normal, impossibilitados para o exercicio da arte scenica, teriam direito á reforma, quando pelos seus merecimentos e serviços distinctos houvessem obtido uma qualificação honrosa, graduada pelas classes estabelecidas.
Extincto o theatro normal, foi aquelle decreto substituido pelo de 7 de maio de 1878, que, mantendo o principio indicado, tornou extensivo o decreto ou o premio da reforma a todos os actores que tivessem prestado serviço em qualquer theatro nacional, embora não administrado pelo estado.
Claro está que não quero, citando estes decretos, fazer acreditar que as suas disposições sejam exactamente applicaveis ao actor Antonio Pedro.
Se assim fosse, bastava que se cumprisse a lei, para que lhe fosse concedida a reforma.
Citei-os, porém, para pôr em evidencia o principio n'elles consignado de que todo o actor notável pelos altos merecimentos e relevantes serviços, ao encontrar-se impossibilitado de continuar no exercicio da sua arte, teria direito a reformar-se.
O principio parece-me de todo o ponto justo, como justo se me afigura que o appliqueis ao actor Antonio Pedro de Sousa.
Tenho por absolutamente desnecessario traçar aqui o elogio do grande artista, as repetidas ovações de dois publicos, o publico de Portugal e o do Brazil, os artigos vehementes de enthusiasmo da nossa imprensa e da brazileira, consagrando-lhe os successivos triumphos na scena dispensar-me-íam de lhe encarecer e exaltar os méritos, se todos vós de ha muito, intelligentes e illustrados como sois, os não conhecesseis e apreciasseis.
O nome de Antonio Pedro de Sousa é inquestionavelmente uma das maiores glorias do theatro portuguez contemporaneo.
Portanto, ácerca dos seus merecimentos, nem mais palavra. Insistir em os demonstrar seria injuria para todos nós.
Quanto aos serviços por elle prestados, não fallando dos que presta todo o artista de notável talento á arte que cultiva e ao paiz a que pertence, dir-vos-hei que, tanto em Portugal como no Brazil, se podem considerar sem conto as festas de caridade a que concorreu, já por convite, a que nunca se recusou, já por elle mesmo organisadas, obedecendo sempre ao desejo de minorar uma desgraça, de alliviar uma miseria, de dar lenitivo a uma dor, de fazer renascer a esperança, em corações de onde ella dê ha muito desapparecêra.
Junto ao requerimento em que António Pedro de Sousa solicita a sua reforma, encontram-se os mais honrosos documentos que podem ser conferidos a um artista, que nas suas horas de boa e prospera fortuna nunca se esqueceu d'aquelles para quem ella era má e adversa. Um grande e brilhante talento ao serviço de um nobre e generoso coração.
Falta-nos fallar apenas da condição indispensavel a qualquer individuo para que possa gosar dos benefícios de uma reforma - do seu estado physico. Mas d'estes, como já vos disse, faliam-vos com a auctoridade que vem dos seus diplomas scientificos, quatro distinctos medicos, cuja honradez e integridade de caracter é de todas conhecida e respeitada.
Parece-me portanto satisfazer o actor Antonio Pedro do Sousa a todas as condições para que lhe seja applicada a doutrina, ou o principio, que os decretos de 1860 e 1878 estabeleceram para a reforma dos artistas dramaticos.
Não ignoro que não são favoraveis actualmente, como de ha muito, as circumstancias do thesouro. Se, porém, me concedeis licença, notar-vos-hei em primeiro logar, que não se trata por forma alguma de uma lei nova, que possa aproveitar de futuro, seja a quem for, sobrecarregando por esta fórma a despeza do estado.
Peço-vos apenas uma excepção, que se me afigura de todo o ponto justa e equitativa; uma excepção que bom seria podesse servir de confirmação á regra de não se reformar quem quer que fosse, senão nos rigorosos termos prescriptos pela lei.
Notarei mais, em segundo logar, que da reforma de António Pedro não resulta em verdade o augmento de nenhuma verba no orçamento. Simplesmente se conserva a que era destinada ao actor José Carlos dos Santos, ultimamente fallecido.
Creio que este facto não deixará de contribuir, depois do mais que venho de expor-vos, para que deis a vossa approvação ao projecto de lei que tenho a honra de apresentar-vos:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a reformar o actor Antonio Pedro de Sousa, applicando-lhe em tudo as disposições do decreto de 7 de maio de 1878.
Art. 2.° O vencimento, a contar da data em que for concedida a referida reforma, será de actor de 1.ª classe, conforme o decreto de 4 de outubro de 1860.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da camara dos senhores deputados, 26 de março de 1886. = Fernando A. G. Caldeira = R. A. Pequito = A. da Cunha Bellem = Urbano de Castro = Antonio Candido.
Admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Da associação fraternal lisbonense dos serralheiros, pedindo que sejam approvadas algumas propostas de lei que lhes dizem respeito, e que foram apresentadas pelo governo transacto.
Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada ás commissões a que foram as propostas.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, com urgencia, sejam enviados a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, os seguintes documentos:
1.º Copia da portaria que mandou suspender a classificação de engenheria civil em harmonia com a lei ultimamente votada;
2.º Copia de todas as consultas dadas pela commissão de defeza de Lisboa e seu porto ácerca do traçado do caminho de ferro da Beira Baixa;
3.º Copia de toda a correspondencia trocada com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste ácerca do referido traçado. = Lobo Lamare.
A expedir, com urgencia.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que por motivo justificado não pude assistir a algumas sessões. - O deputado, Avelino Augusto Calixto.

2.ª Declaro que o sr. deputado José Soares Pinto de Mascarenhas não tem podido comparecer ás sessões por motivo justificado. = O deputado, Avelino Augusto Callixto.

3.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Martinho Montenegro.