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SESSÃO NOCTURNA DE 14 DE JUNHO DE 1887 1243

Se impozessemos a taxa uniforme para toda a parte, o banco perderia emprestando, e o resultado seria não fazer emprestimos; porque nós podiamos impor a taxa do desconto; o que não podiamos impor era o desconto.
Se o banco fosse dar dinheiro numa localidade por um juro muitissimo inferior á taxa ordinaria d'essa localidade, aconteceria que muitas vezes se havia de ir buscar dinheiro ao banco por um juro baixo, para o emprestar depois por um juro muito mais elevado. Alem d'isso, quem consultar a historia bancaria, encontra que, quando nos bancos commerciaes se estabelece a uniformidade de juro para toda a parte, ás succursaes e agencias se desenvolvem com uma enorme lentidão, mormente onde a industria e o commercio não estão muito desenvolvidos. Sirva de exemplo, para não citar outros, mesmo o banco de um paiz prospero, o banco de França.
O outro ponto de que tratou o sr. Julio de Vilhena, que sinto não ver presente, e de que tambem tratou o sr. Arroyo, foi o destino dos lucros do banco.
Propunham os illustres deputados que esses lucros se attribuissem a instituições de beneficencia e de instrucção para a classe operaria.
Fui socialista nos bancos da universidade; sou-o na cadeira de professor; não d'esse socialismo anarchico, que é uma triste consequencia de um individualismo intransigente e nocivo; mas d'esse socialismo, que resulta das condições da historia e das da actualidade, que se designou pelo nome de socialismo cathedratico, porque o iniciaram professores, e que é suficientemente largo para poder comprehender n'uma vasta synthese o socialismo do estado e o socialismo cooperativo.
Sou socialista do estado, porque com a extensão enorme que as condições económicas actuaes impõem a certas emprezas, ou o estado as possue, ou ellas o dominam; sou socialista cooperativo, porque em frente d'essas emprezas, tanto no poder de grandes companhias, como no poder do estado, ou os individuos se organisam e agrupam em cooperativas, ou desapparece a sua liberdade real, embora se mantenha a sua liberdade apparente. (Apoiados.) O meu socialismo não é um ataque á propriedade; é uma resistencia ao capitalismo; não é um odio a nenhuma classe; é um sentimento de benevolencia por todas. (Apoiados.)
Socialista por estas considerações, sou socialista por temperamento e por indole; creio por isso que não sou menos amigo das classes operarias do que os illustres deputados, mas penso que o producto de uma instituição de natureza geral deve ser geral também, e á instrucção e á beneficencia das classes operarias, podem e devem applicar-se recursos que não sejam tão eventuaes e que não venham tão tardios. (Apoiados.)
E visto que fallei em classes operarias, peço ao illustre ministro da fazenda, e pediria ao sr. ministro das obras publicas, se estivesse presente, que façam todos os esforços possiveis para difundir pelo paiz ás agencias e sub-agencias d'essa malfadada caixa economica, que tão esteril tem sido, e que tão benefica podia ser. (Apoiados.)
Outro ponto que tratou o illustre deputado, a quem estou respondendo, foi o dos lucros do banco e do estado; embrenhando-se para isso em calculos com que pretendeu modificar os do meu illustre amigo e distinctissimo escriptor, o sr. Oliveira Martins, e demonstrar que o estado recebia alguma cousa, mas que o que nós davamos e o banco recebia era muito mais.
Eu não acompanho os calculos do illustre deputado. Basta-me, para lhe responder, mostrar que o estado recebe mais do que na proposta do sr. Serpa, o que é evidente pelo artigo 18.° § 1.° das bases, e pelo artigo 19.°, que não tinha analogo n'aquella proposta; e que dá menos do que pela mesma proposta dava, o que tambem é evidente, por isso que restringimos a emissão, o que a proposta Serpa não fazia. (Apoiados.)
N'este assumpto ainda, criticou o illustre deputado o contrato que diz respeito às classes inactivas; accusou-o de arranjar facilidades para agora, accumulando e arremessando dificuldades para o futuro.
Parece-me que quando s. exa. fazia esta critica se dirigia, não ao actual sr. ministro da fazenda, mas ao sr. Fontes Pereira de Mello e ao sr. Antonio de Serpa, isto é, ao seu chefe que foi e ao seu chefe que está para ser. (Apoiados.)
Com effeito foram da iniciativa de s. exas. as leis de 10 de julho de 1867 e de 22 de março de 1872; e na proposta do banco emissor do sr. Antonio de Serpa a base n.° 7 é tambem um contrato para pagamento das classes inactivas, capitalisando-se até juros para se diminuirem e adiarem encargos.
O actual sr. ministro da fazenda liquida, como póde, uma situação que não creou, mas que encontrou, e faz o que nunca fizeram os ministros do partido a que o illustre deputado pertence: susta com a lei das aposentações a renovação e o augmento constante d'esta despeza. que se ia tornando aterradora - providencia, que, como disse o meu illustre condiscipulo e distincto parlamentar, o sr. Franco Castello Branco, valia a pena decretar em dictadura.
O reconhecimento da dictadura ha de ir saindo a pouco e pouco da consciencia e da voz dos illustres deputados d'aquelle lado da camara. (Apoiados.)
N'este contrato uma das cousas que o sr. Arroyo censurou foi poder o juro subir á proporção que os fundos publicos descem e não poder descer abaixo de 5 por cento.
Perguntou tambem o illustre deputado por que era o juro de õ por cento, quando o da divida fluctuante era muito menor.
O juro é de 5 por cento e não igual ao da divida fluctuante, porque a operação é a longo praso.
O sr. Arroyo: - Eu não fiz essa observação; fiz simplesmente a primeira a que v. exa. se referiu.
O Orador: - Eu estava convencido que v. exa. tinha censurado não, ser o juro d'esta operação o mesmo da divida fluctuante; mas em vista da sua declaração, como simplesmente se queixou de que o juro podesse subir com a descida dos fundos, mas não podesse descer abaixo de um certo limite, e como a este respeito perguntou o que se havia de fazer quando, pela subida dos fundos, se tornasse oneroso para o estado o juro de 5 por cento, eu respondo a v. exa. que n'essas circmnstancias o governo tinha o remedio nas mãos, rescindindo o contrato. Nós acautelámos isso. (Apoiados.)
A proposito; dou ao illustre deputado a agradavel noticia de que os nossos fundos, em Londres, estão a 57 1/2. A lenda dos fundos continua, pois; é não é de certo pela rasão apresentada pelo illustre deputado, que disse ou repetiu - que os fundos subiam, não por o partido progressista, estar no poder, mas por não estar na opposição; elegancia de linguagem em que se envolveu este pensamento - que eram os nossos discursos violentos, as sombrias cores com que descreviamos os negocios publicos que faziam descer os fundos quando estavamos na opposição.
Não póde ser este o motivo; se o fosse, os fundos teriam tambem descido agora; porque o illustre deputado, que vale muito a todos os respeitos, sob este ponto de vista, de discursos violentos e de quadros sombrios, vale de certo um partido inteiro.
Outro assumpto que mereceu reparos foi a conta corrente do artigo 25.°
Perguntou o sr. Arroyo por que é que n'esta conta entre o estado e o banco, se determinava que, quando o governo seja devedor, pague o juro de 4 por cento, e quando o banco o seja, pague sómente o juro de 3 por cento. S. exa. achava inexplicavel esta differença e não sabia qual o motivo d'ella.
Póde s. exa. dirigir a pergunta ao sr. Antonio de Serpa, que assignou o contrato de 9 de maio de 1872 com o