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SESSÃO NOCTURNA DE 14 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios exmo. sr.

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

Ordem da noite: continúa a discussão do projecto de lei n.° 104, relativo ao banco emissor. - Continúa o sr. Laranjo o seu discurso começado na sessão nocturna anterior, e apresenta uma proposta. - Segue no uso da palavra o sr. Dias Ferreira, que, não concluindo o seu discurso, fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Simões dos Reis, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Góes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Pires Villar, João Pina, Santiago Gouveia, João Arrojo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Alves de Moura, Barbosa Collen, José Castello Branco, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Abreu e Sousa, Júlio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, António Castello Branco, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Augusto Pimentel, Matoso Santos, Freitas Branco, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Soares de Moura, Guilherme de Abreu, Franco de Castello Branco, Rodrigues dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José de Saldanha (D.), Lopo Vaz, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco e Visconde de Monsaraz.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio da Fonseca, Antonio Ennes, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Fuschini, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Francisco Matoso, Francisco de Medeiros, Guilhermino de Barros, Candido da Silva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Pereira dós Santos, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Matheus de Azevedo, Pedro Diniz, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 104 relativo ao banco emissor

O sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto de lei n.° 104.
Tem a palavra o sr. Laranjo para continuar o seu discurso.
O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, cabe-me a palavra em difficeis circumstancias; a camará está provavelmente esquecida, pelo menos desinteressada, da discussão que aqui houve na noite de sexta feira; metteram-se de permeio as estradas do paiz, o padroado da india, um pouco da Africa, e eu estava com sérios receios de que interviessem tambem as restantes partes do mundo, e que pela mesma maneira que houve um eclipse total para o projecto de banco emissor de 1877, houvesse agora um eclipse não total, mas parcial e longo para este.
Estava eu dizendo quando deu a hora na sessão em que comecei a fallar n'este assumpto, que o projecto do banco dava boas garantias de segurança; que tinhamos sido o mais rigorosos possivel aeste respeito nas condições que lhe tinhamos imposto; e estranhava que se pretendesse avaliar a estabilidade de um banco simplesmente pela proporção da sua reserva com a emissão.
Bancos que tenham a mesma proporção de reserva, mesmo quando todas as outras circumstancias sejam iguaes, têem diverso grau de estabilidade, quando as sommas da emissão e da reserva são differentes; 5 é um terço de 15, do mesmo modo que 500 é um terço de 1:500; todavia, de 5 para 15 faltam 10; de 500 para 1:500 faltam 1:000; á proporção, pois, que se faculta o augmento da emissão e que ella augmenta na realidade, é necessario augmentar a proporção da reserva. (Apoiados.)
Os 40 por cento de reserva do banco de Hollanda, antes da legislação que já citei, com uma emissão que é mais de onze vezes o capital, representa uma garantia muito menor do que uma reserva de 1/3 e mesmo de 1/4 que fosse para uma emissão possivel do duplo do capital e na realidade durante muito tempo menor do que elle. (Apoiados.)
E eu não estou construindo theorias para defeza de uma causa; estou expondo as que ha.
«N'uma palavra, conclue Garelli, á medida que o uso do credito na circulação se amplia, a base metallica destinada a garantil-o deve ser alargada.»
Ora, se pozemos limites restrictos á emissão, e se conservámos na reserva minima a mesma proporção que quasi todos os povos que não limitaram a emissão, segue-se que damos na organisação do banco muito mais garantias do que elles. (Apoiados.)
«Mas, objectava o sr. Julio de Vilhena, o banco diz n'alguns dos seus relatorios que tem reconhecido que é insufficiente e pequena muitas vezes a reserva de 1/3.»
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Eu respondo: nós não preceituâmos ao banco que tenha sempre a reserva de 1/3; esta reserva é um minimo, que não podiamos elevar sem causar embaraços e prejuizos, mas o banco, em vista das circumstancias, póde e deve muitas vezes mantel-a acima d'este minimo. Um minimo não é uma media, e ha uma rasão para que o banco se esforce em conservar a reserva acima do minimo. Essa rasão não a dão as condições do banco, que são apertadas; não as dão as circumstancias commerciaes da nossa praça, que se póde classificar como placida; porque as praças, como os mares, classificam-se em placidas e tempestuosas; assim, por exemplo, a praça de New-York é mais tempestuosa do que a de Londres; a de Londres mais tempestuosa do que a de Paris; a de Paris mais tempestuosa do que a de Bruxellas; a de Bruxellas mais tempestuosa do que a de Lisboa. Ha praças remansosas que só têem crises com longos intervallos, e praças infamadas quasi constantemente por crises continuas e successivas. (Apoiados.)
Essa rasão para se manter a reserva acima do minimo dão-a as condições economicas do paiz, que exporta quasi sempre menos do que importa, que no commercio internacional é quasi sempre devedor. É isto tambem que explica o termos sido tão rigorosos nas condições que impozemos ao banco.
Porque fomos rigorosos na realidade. A respeito da emissão e da reserva ha dois systemas muito distinctos em economia politica, um que os inglezes designam pelo nome currency principie e outro que denominam banking principle-systemas que em portuguez podemos distinguir, chamando ao primeiro - systema de restricção legal, e ao segundo-systema commercial bancario. No primeiro systema calcula-se a moeda que é necessaria para a circulação de um paiz, e permitte se a emissão até esta mesma somma sem reserva alguma. D'esta somma por diante permitte-se a emissão, mas representando-a nas caixas do banco por igual valor em dinheiro. o segundo systema deixa-se elevar a emissão segundo as necessidades do commercio, proporciona-se-lhe uma determinada reserva, e esta reserva mantem-se, quando tende a diminuir, por meio da elevação do juro e da restricção do desconto.
Pois nós, para darmos garantias de segurança ao banco, fundimos estes dois systemas, e se os illustres deputados, tanto de um como do outro lado da camara, forem investigar as organisações bancarias do mundo, não encontram actualmente nenhuma tão rigorosa como esta; havia apenas uma análoga, a antiga legislação bancaria da Hollanda, que acabou em 1864.
Sabe v. exa., sr. presidente, qual era a objecção que eu fazia na commissão de fazenda a proposito d'este assumpto? Que o artigo. 14.° era demasiadamente rigoroso.
E se não fosse a probabilidade de que, pela nossa pouca industria, o limite dos 27.000:000$000 réis dificilmente se attinge, eu diria: não voto o artigo 14.°, sem que se lhe addite um § unico, analogo ao § 2.° do artigo 13.°
E todavia esse § 2.° do artigo 13.° é a pedra de escandalo; é por elle que o sr. Arroyo explicou que o sr. Julio de Vilhena dissesse que o banco emissor seria uma fabrica de moeda falsa.
Eu não sei se o illustre deputado acceita este commentario.
Na generalidade em que a expoz, a idéa do sr. Vilhena creio que não é uma idéa verdadeira ; não é de certo uma idéa corrente; mas é uma idéa que tem partidarios; é mais um homem distincto que se alista ao lado de Sismondi, de Legrand, de Cernuschi, de Walker; e esta companhia não deslustra.
Mas imaginar que a reserva, em todas e quaesquer circumstancias, ha de ser inflexivel, mesmo nas grandes crises, é uma idéa que julgo que não passou pela mente de s. exa.
Eu já demonstrei que na Belgica e na Hollanda a reserva desce excepcionalmente abaixo de um terço, e nos paizes em que essa excepção se não põe clara, trazem-na os factos. O sr. Serpa, disse o sr. Arroyo, não a marcava na sua proposta. Pois ainda mal para o sr. Serpa, e, applicando palavras do sr. Arroyo, digo que a omnipotencia dos factos havia de destruir a rigidez do legislador. (Apoiados.)
A reserva defende-se por todos os meios licitos; defende-se não descendo demasiadamente o juro; defende-se, elevando-o acima da taxa ordinária, quando a reserva vae diminuindo em virtude de circumstancias geraes; defende-se por meio da venda de titulos; defende-se por meio de empréstimos e de letras sobre o estrangeiro ; defende-se por meio da emissão de notas de pequenos typos, que, passada a crise, se recolhem; mas quando tudo isto não modera ou não vence uma crise, a reserva emprega-se o mais morosamente possivel, mas emprega-se; e é muitissimo mais serio e mais digno prevenir uma lei as diversas hypotheses que tem de governar, do que ser surprehendida, governada e destruida por ellas. (Apoiados.)

D'este ponto passo ao terceiro da minha moção, que é demonstrar que na organisação que se propõe, se conciliam os interesses do paiz; do banco e do estado.
O banco precisa de liberdade de taxa de juro para poder manter a reserva e não caír na banca-rota; mas esta elevação, que é legitima emquanto é uma funcção de garantia de um estabelecimento de credito, deixa de o ser quando é uma simples suggestão de qualquer ambição de lucros. (Apoiados.)
O paiz precisa, pois, que o banco não tenha interesse em elevar o juro sem necessidade; conseguimos isto, dispondo que acima do juro de 5 até 6 por cento, os lucros fossem partilhados entre o estado e o banco, e que de 6 por cento para cima os lucros pertencessem todos ao estado, exceptuada a sobretaxa de 2 por cento nas provincias. (Apoiados.)
O banco póde elevar o juro a 8, 9, a 10, etc., temos a certeza, em virtude das disposições que tomámos, que não é o seu interesse, mas a força das circumstancias que o determina (Apoiados.), e os lucros que assim vêem para o estado não são uma immoralidade, que seja preciso resgatar; são uma prova que dá uma instituição de que não lucra cousa alguma com a desgraça publica, e de que tudo que n'essas circumstancias recebe a mais, para o publico vae. (Apoiados.)
E n'este ponto o projecto que estamos discutindo é muito superior, á proposta do sr. Antonio de Serpa; superior, porque na proposta do sr. Serpa os lucros começavam mais tarde; superior, porque na mesma proposta só havia partilha de lucros, ao passo que n'este projecto, de 6 por cento em diante os lucros pertencem integralmente ao estado. Na proposta do sr. Antonio de Serpa não se isentava da suspeita de interesse na elevação da taxa, nem o banco nem o estado; (Apoiados.) não se isentava o banco, por isso que partilhava nos lucros; não se isentava o estado pela mesma rasão, e porque para se elevar a taxa fôra preciso o seu consentimento. (Apoiados.)
N'este assumpto cumpre-me occupar-me de três pontos que o sr. Arroyo tratou.
Foi o primeiro a desigualdade da taxa de juro entre Lisboa e Porto e as outras terras do paiz.
Na proposta do governo não vinha isto assim. O governo propoz a uniformidade da taxa; foi a commissão que a rejeitou.
Eu não occulto que custou ao meu sentimento esta alteração; mas foi em proveito das provincias e não contra ellas, foi contra a agiotagem e não a favor d'ella que a alteração se fez.
Com a transferencia de fundos e com a organisação de conselhos de desconto nas provincias, é preciso que o juro, para em toda a parte ser igual para o banco, varie segundo ao localidades para os mutuarios.

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Se impozessemos a taxa uniforme para toda a parte, o banco perderia emprestando, e o resultado seria não fazer emprestimos; porque nós podiamos impor a taxa do desconto; o que não podiamos impor era o desconto.
Se o banco fosse dar dinheiro numa localidade por um juro muitissimo inferior á taxa ordinaria d'essa localidade, aconteceria que muitas vezes se havia de ir buscar dinheiro ao banco por um juro baixo, para o emprestar depois por um juro muito mais elevado. Alem d'isso, quem consultar a historia bancaria, encontra que, quando nos bancos commerciaes se estabelece a uniformidade de juro para toda a parte, ás succursaes e agencias se desenvolvem com uma enorme lentidão, mormente onde a industria e o commercio não estão muito desenvolvidos. Sirva de exemplo, para não citar outros, mesmo o banco de um paiz prospero, o banco de França.
O outro ponto de que tratou o sr. Julio de Vilhena, que sinto não ver presente, e de que tambem tratou o sr. Arroyo, foi o destino dos lucros do banco.
Propunham os illustres deputados que esses lucros se attribuissem a instituições de beneficencia e de instrucção para a classe operaria.
Fui socialista nos bancos da universidade; sou-o na cadeira de professor; não d'esse socialismo anarchico, que é uma triste consequencia de um individualismo intransigente e nocivo; mas d'esse socialismo, que resulta das condições da historia e das da actualidade, que se designou pelo nome de socialismo cathedratico, porque o iniciaram professores, e que é suficientemente largo para poder comprehender n'uma vasta synthese o socialismo do estado e o socialismo cooperativo.
Sou socialista do estado, porque com a extensão enorme que as condições económicas actuaes impõem a certas emprezas, ou o estado as possue, ou ellas o dominam; sou socialista cooperativo, porque em frente d'essas emprezas, tanto no poder de grandes companhias, como no poder do estado, ou os individuos se organisam e agrupam em cooperativas, ou desapparece a sua liberdade real, embora se mantenha a sua liberdade apparente. (Apoiados.) O meu socialismo não é um ataque á propriedade; é uma resistencia ao capitalismo; não é um odio a nenhuma classe; é um sentimento de benevolencia por todas. (Apoiados.)
Socialista por estas considerações, sou socialista por temperamento e por indole; creio por isso que não sou menos amigo das classes operarias do que os illustres deputados, mas penso que o producto de uma instituição de natureza geral deve ser geral também, e á instrucção e á beneficencia das classes operarias, podem e devem applicar-se recursos que não sejam tão eventuaes e que não venham tão tardios. (Apoiados.)
E visto que fallei em classes operarias, peço ao illustre ministro da fazenda, e pediria ao sr. ministro das obras publicas, se estivesse presente, que façam todos os esforços possiveis para difundir pelo paiz ás agencias e sub-agencias d'essa malfadada caixa economica, que tão esteril tem sido, e que tão benefica podia ser. (Apoiados.)
Outro ponto que tratou o illustre deputado, a quem estou respondendo, foi o dos lucros do banco e do estado; embrenhando-se para isso em calculos com que pretendeu modificar os do meu illustre amigo e distinctissimo escriptor, o sr. Oliveira Martins, e demonstrar que o estado recebia alguma cousa, mas que o que nós davamos e o banco recebia era muito mais.
Eu não acompanho os calculos do illustre deputado. Basta-me, para lhe responder, mostrar que o estado recebe mais do que na proposta do sr. Serpa, o que é evidente pelo artigo 18.° § 1.° das bases, e pelo artigo 19.°, que não tinha analogo n'aquella proposta; e que dá menos do que pela mesma proposta dava, o que tambem é evidente, por isso que restringimos a emissão, o que a proposta Serpa não fazia. (Apoiados.)
N'este assumpto ainda, criticou o illustre deputado o contrato que diz respeito às classes inactivas; accusou-o de arranjar facilidades para agora, accumulando e arremessando dificuldades para o futuro.
Parece-me que quando s. exa. fazia esta critica se dirigia, não ao actual sr. ministro da fazenda, mas ao sr. Fontes Pereira de Mello e ao sr. Antonio de Serpa, isto é, ao seu chefe que foi e ao seu chefe que está para ser. (Apoiados.)
Com effeito foram da iniciativa de s. exas. as leis de 10 de julho de 1867 e de 22 de março de 1872; e na proposta do banco emissor do sr. Antonio de Serpa a base n.° 7 é tambem um contrato para pagamento das classes inactivas, capitalisando-se até juros para se diminuirem e adiarem encargos.
O actual sr. ministro da fazenda liquida, como póde, uma situação que não creou, mas que encontrou, e faz o que nunca fizeram os ministros do partido a que o illustre deputado pertence: susta com a lei das aposentações a renovação e o augmento constante d'esta despeza. que se ia tornando aterradora - providencia, que, como disse o meu illustre condiscipulo e distincto parlamentar, o sr. Franco Castello Branco, valia a pena decretar em dictadura.
O reconhecimento da dictadura ha de ir saindo a pouco e pouco da consciencia e da voz dos illustres deputados d'aquelle lado da camara. (Apoiados.)
N'este contrato uma das cousas que o sr. Arroyo censurou foi poder o juro subir á proporção que os fundos publicos descem e não poder descer abaixo de 5 por cento.
Perguntou tambem o illustre deputado por que era o juro de õ por cento, quando o da divida fluctuante era muito menor.
O juro é de 5 por cento e não igual ao da divida fluctuante, porque a operação é a longo praso.
O sr. Arroyo: - Eu não fiz essa observação; fiz simplesmente a primeira a que v. exa. se referiu.
O Orador: - Eu estava convencido que v. exa. tinha censurado não, ser o juro d'esta operação o mesmo da divida fluctuante; mas em vista da sua declaração, como simplesmente se queixou de que o juro podesse subir com a descida dos fundos, mas não podesse descer abaixo de um certo limite, e como a este respeito perguntou o que se havia de fazer quando, pela subida dos fundos, se tornasse oneroso para o estado o juro de 5 por cento, eu respondo a v. exa. que n'essas circmnstancias o governo tinha o remedio nas mãos, rescindindo o contrato. Nós acautelámos isso. (Apoiados.)
A proposito; dou ao illustre deputado a agradavel noticia de que os nossos fundos, em Londres, estão a 57 1/2. A lenda dos fundos continua, pois; é não é de certo pela rasão apresentada pelo illustre deputado, que disse ou repetiu - que os fundos subiam, não por o partido progressista, estar no poder, mas por não estar na opposição; elegancia de linguagem em que se envolveu este pensamento - que eram os nossos discursos violentos, as sombrias cores com que descreviamos os negocios publicos que faziam descer os fundos quando estavamos na opposição.
Não póde ser este o motivo; se o fosse, os fundos teriam tambem descido agora; porque o illustre deputado, que vale muito a todos os respeitos, sob este ponto de vista, de discursos violentos e de quadros sombrios, vale de certo um partido inteiro.
Outro assumpto que mereceu reparos foi a conta corrente do artigo 25.°
Perguntou o sr. Arroyo por que é que n'esta conta entre o estado e o banco, se determinava que, quando o governo seja devedor, pague o juro de 4 por cento, e quando o banco o seja, pague sómente o juro de 3 por cento. S. exa. achava inexplicavel esta differença e não sabia qual o motivo d'ella.
Póde s. exa. dirigir a pergunta ao sr. Antonio de Serpa, que assignou o contrato de 9 de maio de 1872 com o

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Comptoir d'escompte, no qual se encontram desigualdades da mesma natureza.
E eu não cito esta paridade para cobrir um erro com outro erro; porque a desigualdade é justificada em ambos os casos. Os bancos pagam sempre menos juro aos capitaes que recebem do que o que levam pelos que emprestam; nem por outra fórma poderiam existir. Pódem-se, porventura, imaginar estabelecimentos de credito a darem em conta corrente um juro igual áquelle por que elles emprestam, ou um juro maior?
É claro que era impossivel; seriam intermediarios para perder.
Alem d'isto, em proveito de quem é que foi estabelecida a conta corrente?
Foi em proveito do estado e não do banco, o qual algumas vezes póde não ter utilidade em estar de posse do saldo credor do estado.
Sabe o illustre deputado o que tem succedido até agora?
É que o estado, quando é devedor ao banco, paga logo juro; quando é credor, não o recebe.
O juro de 3 por cento ao estado pela conta corrente no banco, é uma excepção ao principio de que os depositos á vista não pagam juro.
O illustre ministro da fazenda, que tem sido accusado diversas vezes de estar em boas relações com bancos e companhias nacionaes e estrangeiras, e que é bom que o esteja, (Apoiados.) porque é só por esta fórma que se póde garantir o credito do paiz, tem dado exuberantes provas de que não sacrifica aos d'essas emprezas os interesses publicos, de que zela o maximo possivel os interesses da fazenda. (Apoiados.)

D'este assumpto passo a um outro da minha moção: demonstrar que a intervenção do estado na administração do banco é indispensavel e sob a fórma conveniente.
Antigamente fundavam-se bancos, depois deixavam-se, mesmo os bancos emissores, sem fiscalisação publica; quando sobrevinham crises, nomeavam-se então commissarios regios, a que se davam grandes poderes; realisava-se assim o adagio portuguez: - «Depois da casa roubada, portas de ferro.» (Apoiados:)
Os povos convenceram-se por fim que isto não podia assim continuar, e que os poderes publicos deviam prevenir e fiscalisar antes, e para isso intervir na administração dos bancos emissores.
É na Inglaterra e nos Estados Unidos que a intervenção na administração é minima; todavia nos Estados Unidos ha um fiscal da circulação, e em ambos os paizes o estado começa por arrecadar o capital emissor dos bancos.
Na França, na Belgica e n'outros povos a intervenção já é muito maior, nomeando o estado o governador, o commissario fiscal e outros empregados.
Na reorganisação do banco da Belgica a primeira nomeação dos directores foi até feita pelo governo.
Na Allemanha a intervenção é maxima; a inspecção pertence ao governo, a direcção tambem, e a tal ponto, que nenhum funccionario do banco póde ser accionista, tomando os accionistas parte na administração unicamente pela assembléa geral e por uma commissão de quinze membros e de outros tantos supplentes.
Nós ficámos na intervenção numa posição inferior ainda á França e á Belgica; ficámos consciente e deliberadamente; quizemos a intervenção indispensavel, e só essa.
A respeito da intervenção do estado, o que vem propor o sr. Arroyo?
Que o governador do banco, em vez de ser nomeado pelo governo, seja nomeado pelo parlamento.
Unicamente na Suecia é que a dieta governa e fiscalisa o banco emissor, mas ahi ha para isso uma rasão, e é que o banco pertence ao estado, e o governo não póde ser o fiscal de si mesmo; mas n'essa mesma Suecia ha outros bancos emissores, que não pertencem ao estado, e esses já é o ministro da fazenda que lhes nomeia o inspector.
Queria o sr. Arroyo por este meio evitar crises como a de 1846.
A crise d'esse anno resultou de terem os mesmos homens, com os mesmos capitaes, que figuravam em diversas partes e em diversas partes se empenhavam, fundado instituições de variadissimos fins, mal definidos, e que se contrariavam uns aos outros; e tudo isso está acautelado no projecto; que pelo artigo 28.° prohibe ao banco a compra de acções de conta propria; pelo artigo 27.°, n.° 4, não permitte que a importancia total das operações caucionadas por essas acções exceda o limite maximo de 5 por cento do capital effectivo; que pelo artigo 38.°, § unico, determina que em caso algum poderão ser eleitos ou nomeados governador ou directores, ainda que accionistas, quaesquer gerentes ou socios de casas bancarias ou directores e gerentes de outros bancos e estabelecimentos de credito.

Outro ponto de que prometti occupar-me foi das operações do banco. Fomos menos rigorosos do que se é na organisaçao belga na determinação das operações prohibidas; porque n'um paiz, como o nosso, onde os progressos da industria e do commercio são muito lentos, não se podia exigir que quasi todas as operações do banco se baseassem no desconto. Se exigissemos isso, succederia que o capital do banco ficaria inactivo por muito tempo.
N'este assumpto das operações do banco, censura o sr. Arroyo que se permittisse o empenho de titulos de divida publica, computando-se o valor até 90 por cento d'esses titulos, ao passo que na Caixa geral de depositos simplesmente se admittiam esses emprestimos, computando-se o valor dos titulos até 80 por cento. Parece a s. exa. que esta disparidade dará em resultado a diminuição de clientela para a caixa geral dos depositos, diminuindo-lhe por isso fatalmente os lucros.
Eu creio que a limitação que no projecto que se discute, têem estas operações de emprestimos sobre titulos de divida publica (n.° 3.º do artigo 27.°), ha de fazer com que haja clientela para a caixa geral de depositos, como para o banco emissor e para outros quaesquer.
Mas, se acontecesse que pela causa indicada pelo sr. Arroyo, a clientela da Caixa geral de depositos diminuisse, era facil remediar o inconveniente. Reformava-se a lei da caixa.

O sexto ponto que me propuz demonstrar foi: que é preferivel, para base de um banco d'esta natureza, o banco predominante já existente, a um banco formado por concurso.
Esta idéa de concurso para o estabelecimento de um banco emissor, é uma idéa que creio que não tem precedentes na historia, e se a adoptassemos, iriamos outra vez - por mares nunca dantes navegados -; mas creio que d'esta vez não descobririamos a India.
Percorrendo a historia bancaria, vê-se que a passagem da pluralidade dos bancos emissores para a unidade, nunca se realisou senão por meio do banco predominante já existente.
É com o banco da Inglaterra, que datava de 1694, que Robert Peel prepara em 1844 a unificação da emissão; é com o banco de França, que datava de 1800, que se fundem em 1848 os bancos departamentaes; é o banco da Belgica que se transforma em 1850 no banco nacional do mesmo paiz; é o da Austria, que se fundara em 1816, que se transforma em 1878 no banco austro-hungaro; é o da Prussia, fundado em 1774, que se transforma no banco do imperio em 1875; é o da Hespanha, que fôra já a continuação de outros bancos fundados no século XVIII, que deu origem em 1874 ao actual banco nacional. Procurae, não encontrareis um unico exemplo diverso. (Apoiados.)

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É que um banco emissor é uma instituição que dá e que recebe credito, e para que tenha a confiança que necessita ter, tanto dentro como fora do paiz, é preciso que tenha tido larga vida; (Apoiados.) que tenha o saber que se faz da experiencia; a segurança de procedimento, que só se aprende nas tradições, e que por tudo isto tenha adquirido o bom nome que resulta da pontualidade. (Apoiados.)
E era de certo por estes motivos, e seguindo estes exemplos da historia, que o sr. Antonio de Serpa, quando em 1877 projectou organisar o banco emissor, não foi procurar um banco novo, procurou, e muito bem, reorganisar simplesmente o banco de Portugal.
Ide dizer á Inglaterra que tire o privilegio ao seu banco e que vol-o conceda, que vós organisareis a unidade da emissão, pagando uma annuidade de 45:000$000 réis, ou dos contos que elles quizerem, aos seus bancos emissores, para que desistam do seu direito, e ella vos responderá que não; observae-lhe que é mais barato, e ella responder-vos-ha: mas é mais perigoso. (Apoiados)

Um outro assumpto de que aqui se tratou, uma outra proposta que se fez, foi o adiamento da discussão do projecto até que se fizesse um inquerito sobre a circulação fiduciaria.
Pela natureza geral da circulação fiduciaria, os estudos que se têem feito em outros paizes a este respeito, são perfeitamente applicaveis ao nosso, e por isso não é de certo necessario esperar por um inquerito, para se organisar um banco emissor.
Alem d'isso, a crise de 1876, que se invoca para justificação da idéa de se fazer o inquerito previo, é preciso que se diga que não foi resultante da circulação fiduciaria. A circulação fiduciaria está livre de culpas a esse respeito. E se no anno seguinte á crise de 1876, sem um inquerito, o sr. Serpa póde apresentar uma proposta de organisação de um banco emissor, porque é que nós, em 1887. não podemos prescindir de um inquerito para apresentar uma proposta identica? (Apoiados.)

Sr. presidente, tenho percorrido, o mais breve que tenho podido, o que no projecto se póde considerar generalidade; como porém o sr. Arrojo discutiu alguns artigos passando assim á especialidade, eu vou percorrer esses mesmos artigos sobre que s. exa. fallou.
Analysando o artigo 1.°, disse o illustre deputado que não se tinha ainda respondido a uma pergunta que tinha sido feita pelo sr. Julio de Vilhena. Essa pergunta era: - em que posição ficava o banco emissor se o banco de Portugal e os bancos do Porto recusassem as propostas que o governo lhes fizesse. Eu respondo que ficava em melhor posição do que aquella em que ficou o banco de Inglaterra, quando sir Robert Peel, em 1844, preparou a unidade da emissão; em melhor posição, digo, porque o curso legal que terão as notas d'este banco, se o parlamento approvar o projecto, fará desapparecer dentro de pouco tempo a emissão fiduciaria dos outros bancos, emissão fiduciaria que, para os bancos do Porto, em grande parte, é já illusoria.
No § 3.° d'este artigo julgo todavia que é necessaria uma modificação. Diz o § 3.°: «Não podendo realisar-se o accordo, a faculdade de emissão conferida aos mesmos bancos manter-se-ha conforme as leis respectivas, coexistindo com a emissão contratada nos termos d'esta lei».
Ora, uma das leis respectivas, e que diz respeito ao banco de Portugal, dá-lhe o exclusivo da emissão de notas no districto de Lisboa e o direito d'essas notas serem recebidas como dinheiro nos cofres pulicos. Parece-me por isso indispensavel acrescentar um paragrapho, dizendo que se exceptua o exclusivo da emissão de notas de banco do Portugal no districto de lisboa e o direito que ellas gosam de serem recebidas como dinheiro nas caixas publicas do estado.
Fallou-se tambem n'este artigo da indemnisação aos bancos do Porto. A esse respeito disse o illustre deputado, o sr. Arroyo, que a indemnisação era de rigorosa justiça. Eu não lhe levo isso a mal, porque o illustre deputado é filho do Porto, e o amor da terra natal tem tambem os seus direitos. Mas o que é certo é que não se póde exigir, em nome da justiça, e para mais rigorosa, essa indemnisação. A questão foi excellentemente estabelecida pelo illustre deputado e meu bom amigo, o sr. Oliveira Martins. O artigo 3.° da lei de 1874 permitte que se retire aos bancos emissores a faculdade da emissão, quando isso se faça por meio de uma lei geral que organise por outra fórma a emissão fiduciaria. Portanto, a rigorosa justiça não exige indemnisação alguma para os bancos; mas, se ha justiça, ha também, como disse o sr. Oliveira Martins, equidade. Seja, pois, o governo equitativo, mas sejam os bancos sensatos, e não venham os illustres deputados exagerar aqui a importancia da emissão fiduciaria dos bancos do Porto.
Essa omissão era em 28 de março deste anuo, de réis 1.937:ÜüO-jOOO, mas os mesmos bancos que a tinham, tinham ao mesmo tempo, em caixa 2.287:000$000 réis, o que significa que as notas não têem curso.
Portanto, repito, seja o governo equitativo, mas sejam tambem sensatos os bancos, o saibam ser moderados os que advogam os seus interesses, (Apoiados.)
Outro artigo que occupou a attenção do sr. Arroyo foi o artigo 12.°, que trata do praso dos bancos.
Pareceu ao illustre deputado que esse praso era longo. Nos dois prasos que vem marcados no projecto, o maior, que é de quarenta annos, é determinado pelo da operação das classes inactivas; o menor, o de trinta annos, é a duração que muitos estados da Europa têem dado ao privilegio dos seus bancos; e n'um paiz, como o nosso, em que a progressão da industria e do commercio é demasiadamente lenta, o banco emissor não póde acceitar um praso tão curto, como podia acceitar n'um paiz em que as circurnstancias economicas fossem outras, aliás não teria tempo para se compensar dos sacrificios que fizesse nos primeiros annos. Foram estes os justos motivos por que se marcaram estes praso? no projecto. (Apoiados.)
Outro assumpto do que o iilustre deputado, o sr. Arroyo, se occupou, foi do curso legal das notas do banco, propondo que esse curso, que pelo projecto só é legal nas terras onde o banco tiver agencias para serem pagas as suas notas, e n'um raio de 5 kilometros d'essas terras, se generalise a todo o paiz.
O banco de certo acceitaria, se lh'a offerecessemos, essa condição, porque era um beneficio para elle; mas era um onus para as localidades distantes das agencias, e por isso se manteve o que está. O que eu não podia suspeitar era que os illustres deputados d'esse lado da camara viessem para aqui ser advogados do curso legal de notas, que é das disposições do projecto uma das mais importantes e das que mais 00 poderiam discutir; admira-me isto tanto mais quanto é certo que o curso legal não está na proposta do sr. Antonio de Serpa; e com esta defeza do curso legal não sei onde fica. e como fica a idéa de que o banco emissor seria uma fabrica de moeda falsa. (Apoiados.)
Outro assumpto de que s. exa. se occupou também, foi do nosso systema monetario, e notou que esse systema ora tal que dava em resultado desapparecer rapidamente a nossa moeda de oiro. (Apoiados.)
O facto é exacto, e julgo que tem uma explicação, que talvez pareça extraordinaria, mas que estou convencido que é real.
Sendo o toque legal do oiro das obras de arte o mesmo que o da nossa moeda corrente, os ourives servem-se d'ella como materia prima, poupando assim a afinação do oiro; e porque as libras estão mais gastas pelo uso do que as nossas modas de 5$000 e 10$000 réis, são estas que preferem para fundir. Indicada a causa do mal, parece-me que não é difficil o remedio.

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1246 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sr. presidente, vou concluir, porque não quero tomar mais tempo á camara; não lhe tomo tempo por gosto, nem por habito, mas simplesmente por necessidade; e, concluindo, faço uma recommendação, apresento ao sr. ministro da fazenda uma idéa, que me esqueceu expender, na occasião em que viria a proposito no meu discurso. Essa idéa é que é preciso organisar não, só a fiscalisação do banco emissor, mas a fiscalisaçao de todos os estabelecimentos e de todas as casas de credito. (Apoiados.)
Em vista da crise de 1876 a reorganisação da circulação fiduciaria era uma necessidade, mas não era a unica, nem talvez, nem de certo a primeira.
Se démos este passo, é preciso que não paremos para que essas crises não voltem, pelo menos ajudadas, favorecidas pela imprevidencia das leis. (Apoiados.)
Terminando direi, que quando na Belgica se discutio o banco nacional, o relator do projecto, o sr. Eudoro Pirmez, felicitava a camara e o paiz pelo facto de se estar discutindo sob o governo, de um partido o aperfeiçoamento de uma instituição, que tinha sido começada sob o governo de um outro; são analogas as circumstancias, e eu felicito o meu partido pelo facto de estar fazendo esforços para levar a cabo um plano bom, iniciado por um homem importante do outro grande partido do paiz.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados e pelo sr. ministro da fazenda.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, convencida de que é util e opportuno para auxiliar o desenvolvimento da industria e do commercio do paiz, unificar ou preparar a unificação da emissão fiduciaria;
Convencida de que o projecto que se discute a organisa em bases de grande segurança e que conciliam os interesses do paiz, do banco e do estado;
Convencida de que a intervenção do estado na administração do banco em projecto é a minima indispensavel e sob a fórma conveniente;
Convencida de que as operações que se attribuem ao banco são as determinadas pela indole das instituições d'esta ordem, e pelas nossas circumstancias economicas;
Convencida de que é sempre preferivel para base de um banco emissor, o banco predominante já existente, do que um banco formado por concurso;
Convencida de que pela natureza geral das questões de circulação, os inqueritos e estudos feitos noutros paizes dão os elementos precisos para se escolher o modo de organisação do credito entre nós:
Rejeita as propostas de adiamento e de concurso, e passa á ordem do dia. = José Frederico Laranjo.
Foi admittida.

O sr. Dias Ferreira: - (O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram onze horas e cincoenta minutos da noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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