SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1888 941
n'ella reduzidas as portagens. Extinguil-as de todo, parece-me que não poderá ser, porque o thesouro não póde perder uma receita de alguma consideração. O que se póde é reduzil-as, porque assim se beneficia o publico, sem se deixar de attender tambem ás conveniencias do thesouro. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado tambem pelos srs. Eduardo Coelho e Dantas Baracho, determinando que, para o effeito do disposto no artigo 169.° do decreto da reorganisação do exercito de 30 de outubro de 1884, seja equiparado o serviço de officiaes do exercito nos trabalhos de levantamento da carta agrícola do reino ao serviço da commissão de demarcação dos limites da fronteira.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Franco Castello Branco: - Sr. presidente, antes de entrar na exposição do assumpto para que propriamente pedi a palavra, e que desejo liquidar com o sr. ministro da fazenda, permitta-me v. exa. que eu, por parte da opposição regeneradora, em cujo nome estou fallando, me refira, á declaração, que acabâmos de ouvir a v. exa., e relativa á abertura d'esta sessão uma hora mais cedo do que a marcada no regimento, e de uso é praxe no corrente annos.
Effectivamente nós hontem estranhámos e notámos, que v. exa., sem deliberação prévia nem consulta da camara, marcasse a abertura da sessão de hoje para a uma hora da tarde. E eu, como v. exa. de certo estará lembrado, pessoal e particularmente, por já não o poder fazer de outra fórma, fiz notar a v. exa. essa falta, sem animo ainda assim de censurar a pessoa que tanta consideração me deve.
Mas fil o unica e simplesmente para significar que não se tinha cumprido o regimento.
Desde o momento em que, por parte da maioria, o que se reclama sempre, é a applicação do regimento aos oradores d'este lado da camara, necessario era lembrar que o regimento não foi feito só para a opposição, mas tambem para a mesa e para a maioria (Apoiados:)
No emtanto à opposição não deseja por qualquer fórma impedir o andamento regular e correcto das sessões e das discussões parlamentares oppondo-se tão sómente, e com a energia que o caso pedir, aos desmandos e atropellamentos da boa ordem e dos bons princípios, que devem sempre presidir á direcção dos trabalhos d'estas assembléas; e que infelizmente as suggestões do governo mais de uma vez querem fazer esquecer:
Accentuândo, pois, a falta commettida, aproveito o ensejo para definir bem claramente qual é o pensamento da opposição a respeito das discussões parlamentares.
Não empregaremos o obstruccionismo systematico como arma política, nem recusaremos o nosso apoio á mesa, sempre que ella procure, como hoje, dar ás sessões as quatro horas marcadas no regimento, e ás discussões a amplitude que a importancia relativa de cada assumpto prudentemente aconselhe.
Oppor-nos-hemos, comtudo, tenaz e energicamente, a tudo o que signifique pressão e violencia ministerial, com o unico fim de subjugar pela enormidade dos votos os esforços da opposição em prol dos interesses do paiz e da dignidade do parlamento: (Apoiados.)
Dito isto, vou entrar na analyse do ponto principal para que pedi a palavra:
O sr. Presidente: - V. exa. ha de permittir que o interrompa antes de entrar n'outra ordem de considerações. Agradeço as amaveis expressões que v. exa. me dirigiu, mas devo observar ao illustre deputado que o regimento não foi atropellado. O regimento marca as doze horas da manhã para se proceder á chamada e para a abertura dia sessão, e portanto não se póde dizer que elle foi infringido por não se abrir hoje a sessão ás duas horas.
Eu devia, sem duvida, ter consultado a camara, visto ter ella deliberado ultimamente que a abertura fosse ás duas horas; mas não o fiz pelo motivo que já expuz, confessando a minha falta.
E se mais alguma ou tiver a desgraça de commetter n'este logar, v. exa. poderá attribuil-a a menos comprehensão da minha parte ou a esquecimento, mas nunca a proposito determinado ou a menos desejo de cumprir os meus deveres. (Apoiados.)
O Orador: - Se v. exa. m'o permitte, insistirei ainda na minha affirmação. E faço o, não pela vangloria de sustentar a minha opinião, mas pelo natural e justificado desejo de mais uma vez mostrar que não procedo de leve quando uso da palavra n'esta casa.
Se v. exa. quizer dar-se ao trabalho de ler o regimento a paginas 53, poderá ver a nota ao artigo 54.°, de que em sessão de 21 de janeiro de 1882 foi approvada uma proposta para se abrirem as sessões ás duas horas da tarde. Essa proposta, depois de approvada, ficou sendo de execução permanente, e substituiu a correlativa disposição regimental. É não é este o unico caso de alteração nas disposições primitivas do regimento operado por fórma identica.
Na sessão de 15 de marca de 1884 foi igualmente approvada uma proposta, para a camara-se poder abrir com a quarta parte dos deputados, proposta que ficou substituindo tambem a disposição do artigo 52.°
Não me leve v. exa. a mal a insistencia, que em todo o caso é, como se vê, fundada, e em nada prejudica o legitimo respeito que v. exa. merece a toda a camara. (Apoiados.}
Sr. presidente, na sessão de l de fevereiro chamei aqui a attenção do sr. ministro da fazenda para um facto praticado pelo sr. governador civil de Braga, o qual por seu despacho determinára que os fundos das irmandades e confrarias de Guimarães, que estavam depositados em bancos vencendo o juro de 3 1/2 e 4 por cento, entrassem na caixa geral de depositos, por ser illegal a sua collocação.
Aquella auctoridade entendeu que era esse o espirito e a letra da lei de 1885, e portanto menos correcto e legal o destino que provisoriamente fôra dado áquelle dinheiro pelas mesas administradoras, interpretação essa que eu combati, á face do artigo 3.° da referida lei.
O sr. ministro da fazenda declarou que a respeito do facto nada sabia, mas que ia pedir informações, como em seu dever, e em relação á interpretação que eu dava á lei de 1885, s. exa. não concordava commigo, por isso que, dizendo-se no artigo 3.° d'essa lei, que os fundos em cofre das trmandades e confrarias, que não tivessem immediata applicação, deviam entrar na caixa geral de depositos, s. exa. entendia que, fundos em cofre e fundos disponiveis; era uma e a mesma cousa, é que nunca havia immediata applicação, senão quando os fundos eram applicados aos fins especiaes e característicos de cada instituição.
Comquanto eu não concordasse com esta opinião, que logo summariamente contestei, como sobre o facto s. exa. se declarasse completamente destituído de esclarecimentos, promptificando-se comtudo a pedil-os, assentou-se em aguardarmos que s. exa. se apresentasse á camara devidamente informado.
Decorridos apenas dois dias, em 3 de fevereiro, não estando eu presente por ter ido ao paço da Ajuda em servido da camara, o sr. ministro da fazenda leu aqui um telegramma do sr. governador civil de Braga, no qual se dizia, textualmente o seguinte, que passo a ler, porque eu desejo que esta questão fique inteiramente liquidada, para não voltar mais a ella, e por isso vou dar mais extensão ás minhas considerações expondo os factos que se têem passado a este respeito para ia camara ver quem é que tem rasão, se sou eu, ou se é o sr. ministro da fazenda.
N'esse telegramma dizia o sr. governador civil de Braga:
Constando-me que na camara dos senhores deputados