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942 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se dissera que eu havia ordenado ultimamente que confrarias e irmandades entrassem na caixa de depositos com os fundos em cofre nos bancos por promissorias, informo a v. exa. que tal affirmativa é menos exacta.
«Simplesmente ha tempo mandei que algumas confrarias entrassem em cofre na caixa geral com fundos disponíveis o a que não tinham de dar immediata applicação, e o mesmo fiz por occasião da approvação do orçamento, com relação a saldos n'aquellas circumstancias. Relativamente a fundos em bancos não tomei providencia alguma por ora. = Visconde de Pindella.»
É menos exacto, foi o que o sr. ministro da fazenda houve por bem mandar escrever nos annaes parlamentares; mas no telegramma dizia-se: é menos verdadeiro. Já vê a camara, pela maneira como eu fui tratado por aquella auctoridade, que me era licito usar agora de quaesquer represalias.
Este telegramma parecia tão preciso, tão claro e tão concludente, que o sr. ministro da fazenda entendeu poder e dever commentar, ainda que na minha ausencia, o telegramma, pela fórma seguinte:
«Parece-me, portanto, que a informação que deram ao sr. Franco Castello Branco não foi exacta. O sr. governador civil de Braga, por occasião de approvar o orçamento, vendo quo algumas irmandades e confrarias tinham fundos disponiveis, que não estavam mutuados nem depositados em lanços mas em cofre, nos termos da lei de 1885, mandou que entrassem na caixa geral de depositos. Emquanto, porém, a fundos que estavam mutuados ou depositados nos bancos, não mandou fazer isso até o presente.»
Foi este o commentario com que o sr. ministro da fazenda acompanhou a leitura d'aquelle telegramma, commentario aliás perfeitamente justificavel em vista dos seus termos, e que en faria tambem em presença de um telegramma, que parecia tão claro.
Pedi portanto informações a quem previamente me tinha informado, e sete dias depois eu vim ler á camara, sentindo que o sr. ministro da fazenda não estivesse presente, por motivo de serviço, eu vim ler á camara a copia textual de um despacho do sr. governador civil de Braga, mandando, em maio de 1887, por occasião de approvar o orçamento de uma irmandade do concelho de Guimarães, que os fundos que aquella irmandade tinha era bancos entrassem na caixa geral de depositos. E posteriormente apresentei certidões authenticas de outros despachos identicos, que a meu pedido foram publicadas no Diario das sessões da camara.
Ficou pois a questão collocada n'estes termos; por um lado, a denegação do sr. governador civil de Braga; por outro as certidões authenticas de despachos d'aquella auctoridade, desmentindo formalmente similhante denegação.
O sr. ministro da fazenda viu-se obrigado a declarar que ia pedir mais informações.
Farei notar que isto se passava em 10 de fevereiro.
Por mais de uma vez; instei com o sr. ministro da fazenda para que desse explicações a este respeito, mas não obtive como resposta senão que não tinham ainda chegado as informações pedidas.
O sr. governador civil de Braga, que em quarenta e oito horas poude denegar o que eu tinha dito, não teve igual pressa em demonstrar ao governo, e por seu intermedio á camara, que era menos verdadeiro o facto por mim apontado.
Entretinha-se de preferencia, como sabe todo o paiz, em mandar apprehender jornaes, prender os seus vendedores, deixando perturbar a ordem nos comicios atropellando a lei despoticamente e absurdamente; digo absurdamente, porque de taes factos não resultam nunca vantagens apreciaveis para qualquer governo.
Esteve s. exa. fazendo um commentario notavel ao codigo administrativo do sr. presidente do conselho, mostrando praticamente que elle era magnifico para a gente governar.
Só em 10 de março, quasi mez e meio depois de eu levantar aqui este incidente, é que o sr. ministro da fazenda declarou que recêbera dois officios, que punha á minha disposição, para eu os examinar, e ver se as informações d'aquella auctoridade administrativa me podiam satisfazer, e esclarecer a questão.
N'esses officios, que eu já restitui ao sr. ministro da fazenda, a auctoridade administrativa de Braga baseia a sua defeza em dois pontos.
Na primeira parte da sua defeza declara haver-lhe constado, que eu dissera na camara, que a mesma auctoridade tinha mandado ultimamente, que os fundos das irmandades e confrarias em deposito nos bancos, entrassem na caixa geral de depositos; mas que ultimamente a tal respeito nada tinha feito, e n'esse sentido redigira o seu telegramma.
Ora, succede que eu não revi as notas das considerações que fiz na sessão de l de fevereiro. Essas considerações constam de um largo extracto publicado na sessão respectiva, extracto a que fui completa e inteiramente estranho, feito por um dos dignos redactores d'esta camara.
Fui ler esse extracto, e não encontrei ali referencia alguma de que fossem ultimos ou recentes os despachos do sr. governador civil.
Eu não disse pois que os despachos eram antigos ou recentes, declarando comtudo que só então e pelo Commercio de Guimarães tivera conhecimento do facto, o que consta do extracto, e é a verdade.
O subterfugio é demasiado transparente, e indesculpavel da parte de uma auctoridade que se me referiu por fórma tão aggressiva e provocadora. (Apoiados.)
Mas ainda que eu tivesse dito, que o sr. visconde de Pindella ordenára ultimamente, o que consta dos seus despachos, não teria sido incorrecto, como se vê da propria defeza, que estou analysando.
O sr. governador civil é o primeiro a dizer, o que de resto é sabido por todos nós, que maio e junho é a unica epocha marcada no codigo administrativo para a approvação dos orçamentos das irmandades e confrarias.
Os despachos a que eu me referi são de maio de 1887, ultima epocha em que foram submettidos á approvação aquelles orçamentos; logo são os ultimos e mais recentes proferidos por aquella auctoridade, e mesmo que podia haver. (Apoiados.)
Já disse e torno a repetir, no extracto, que não revi e em que não tenho responsabilidade alguma, não se encontra a declaração a que se soccorre a auctoridade administrativa. Mas, admittindo por hypothese tal declaração, é o proprio réu quem se condemna, confessando que os despachos foram proferidos na ultima epocha da approvação do orçamento.
Vejamos agora a segunda parte da defeza, que é mais divertida, porque o sr. governador civil agarra se á interpretação litteral dos seus despachos! Esses despachos, como v. exa. sabe, constam de certidões authenticas pasmadas por um tabelhão da comarca de Guimarães, certidões que mandei para a mesa, e encontram-se publicadas a paginas 612 do Diario da camara dos senhores deputados.
Diz o sr: governador civil «eu não mandei ás irmandades e confrarias, que tenham os seus fundos nos bancos, por promissorias, que entrassem com elles na caixa geral de depositos; apenas aconselhei, porque não disse - mando, ordeno, determino.»
Ora sr. presidente, suppunha eu que as auctoridades administrativas não exerciam funcções de advogado. (Apoiados.)
Entendia que os agentes e membros do poder executivo não tinham senão esta funcção - executar a lei, como se infere da propria denominação do poder que representam.
Ficâmos, porém, agora sabendo que os governadores ci-