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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1888 943

vis não dão ordens, dão conselhos e simples indicações! Mas, como o exame e approvação dos orçamentos das irmandades e confrarias pertence ás auctoridades administrativas, e estas nos seus despachos não dão ordens mas conselhos, a comminação para a desobediencia não existe, pois ninguem é obrigado a seguir conselhos, muito mais quando se não pedem, como na presente hypothese.
Eis as bonitas conclusões a que nos leva a jurisprudencia da auctoridade superior do districto de Braga!
Pela minha parte estou edificado, e só desejo, se o sr. ministro da fazenda n'isso concorda, em que os documentos de defeza sejam publicados na integra ao lado da accusação.
É este o unico castigo que peço para o governador civil que tão aggressivamente se dirigiu a um deputado.
Fica, pois, assente com relação a esta primeira parte da questão, o seguinte:
1.° Que os factos que eu trouxe ao conhecimento da camara são tão verdadeiros, que constam de despachos publicados no Diario das sessões.
2.° Que não disse que esses despachos haviam sido proferidos ultimamente, como consta dos annaes parlamentares; mas, se o dissesse, tinha toda a rasão para isso, era perfeitamente conforme com a verdade dos factos, visto que são de maio de 1887, isto é, da ultima epocha legal para a approvação d'estes orçamentos. 3.º Que o sr. governador civil, para contestar a affirmação de um deputado, se demorou apenas quarenta e oito horas, e para sustentar depois a sua affirmação gastou cerca de mez e meio.
4.° Que é conveniente que o sr. ministro da fazenda e mais membros do governo officiem em circular ás suas auctoridades, que não basta apprehender jornaes e prohibir meetings, mas sobre tudo fazer administração, e usarem de toda a prudencia e cautela nas suas informações, para não collocarem o governo nas circumstancias de poder ouvir por parte dos membros do parlamento cousas desagradaveis, se elles as quizessem dizer.
E isto para collocar bem o proprio governo, e dar-lhe auctoridade moral e respeitabilidade, que inhibam os deputados da opposição de chegarem a excessos, até onde não iriam, se não fossem justificados pelo procedimento do governo e das suas auctoridades. (Apoiados.)
Agora vamos á ultima parte da questão, que, de resto, é a que importa mais aos interesses de que me fiz advogado n'esta camara.
Não me demorarei por ora muito tempo com ella, preferindo ouvir primeiro o governo.
O sr. ministro da fazenda, comquanto na sessão de l de fevereiro expozesse a opinião, de que em seu entender os despachos do sr. governador civil de Braga, a existirem, eram conformes á lei, terminou por declarar que a questão ficaria para ser discutida e resolvida opportunamente, quando estivesse devidamente informado. Como essas informações chegaram, parece-me ser a occasião propria para ultimar este incidente, que póde ser resolvido muito brevemente, se a vontade de s. exa. for tão grande como é a minha.
É verdade, como acabei de dizer, que o sr. ministro da fazenda já manifestou um pouco a sua opinião em sentido menos conforme com os meus desejos e com os das corporações cujos interesses estou advogando.
Mas é certo tambem que sapientis est mutare consilium, ainda hontem o sr. ministro da fazenda nos deu uma brilhantíssima prova d'isso.
Todos se lembram que s. exa., no principio da discussão do projecto dos tabacos, era de opinião que se podia adiar essa discussão, desejando apenas que o fundamento oral, porque escripto não havia nenhum, da proposta apresentada pelo sr. Julio de Vilhena, não fosse o apresentado por aquelle illustre deputado, mas outro indicado pelo proprio sr. ministro da fazenda.
Tambem nos recordâmos todos, como a breve trecho s. exa. mudava de opinião em vista da manifestação da maioria unanimemente disposta a contrariar s. exa., que até se deixou fazer sentado na occasião de se votar!
Quer dizer votou contra o adiamento, (Apoiados.) que elle, não só tinha insinuado, mas claramente acceitado. {Apoiados.)
Ora se em questões d'esta ordem, em questões da maior importancia administrativa e política, s. exa. é tão facil e condescendente, não podendo eu attribuir esse facto a receio da maioria, de cuja dedicação pelo sr. ministro ainda tivemos um brilhante exemplo ao ser apresentado aqui a 19.ª edição da lei das licenças, (Apoiados.} passando-se scenas e factos, que todos lamentâmos, (Apoiados.) e cuja responsabilidade os proprios jornaes progressistas attribuiram ao sr. Marianno de Carvalho; (Apoiados.) digo eu que não admirava nada, que o sr. ministro da fazenda, hoje tão facil em mudar de opinião, (Apoiados.) tambem agora por um interesse, que nada tem de político nem partidario, mas que é sympathico, por se tratar de instituições de beneficencia e de philantropia, não terá duvida em reconhecer que a interpretação que se deve dar ao artigo 5.° da lei de 1885 não é aquella que s. exa. parecia; querer sustentar em l de fevereiro.
«Fundos em cofre que não tenham immediata applicação», não são de fórma alguma fundos disponíveis. E eu não preciso citar outro facto para demonstrar esta opinião alem do já por mim apresentado.
O congresso de beneficencia tem fundos disponíveis na importancia de 18:000$000 réis, e sem immediata applicação aos fins a que é destinada aquella instituição. E esses fundos não estão depositados na caixa geral de depositos, mas sim no monte pio, provavelmente porque a taxa do juro é ali superior. Isto succede em Lisboa, e com inteiro conhecimento do governo e dos seus delegados.
Alem d'isto ha os antecedentes, que tantas vezes se invocam n'esta camara, e de que é principal amador o sr. ministro da fazenda, que para tudo tem antecedentes, graças á sua memoria felicíssima.
Se os antecedentes servem para alguma cousa, tambem os invoco para aqui.
A lei de 1885 está publicada e em vigor ha perto de tres annos, e até agora só me consta do sr governador civil de Braga, que a haja interpretado pela fórma que estou combatendo.
Poderão dizer-me, que os bancos ou companhias inspiram menos confiança, e têem menos credito do que o estado. Para muitos a allegação não seria exacta; mas quando por acaso o seja para alguns, a auctoridade administrativa, no exercicio das suas funcções tutelares, que ordene a transferencia dos fundos para outra associação de credito em melhores condições.
Esse facto teria toda a rasão de ser; mas uma prohibição absoluta por tal fundamento equivaleria a deduzir-se uma regra geral, do que felizmente constitue uma excepção, o que seria pelo menos absurdo.
Não querendo alongar mais este incidente, limito por aqui as minhas considerações para ouvir o que responde o sr. ministro da fazenda, e termino pedindo a v. exa. me permitta usar de novo da palavra, logo em seguida ao sr. ministro, se for necessario.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Franco Castello Branco: - Estimei ouvir ao sr. ministro da fazenda a resposta que s. exa. se dignou dar ás considerações por; mim apresentadas.
Faço esta declaração com, inteira franqueza e sinceridade, qualidades estas, prezo-me de o dizer, que dictam sempre as minhas palavras, até quando são aquecidas pela paixão politica,