950 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Pinto, o em que o sr. presidente do conselho apreciava por uma fórma pouco favoravel o procedimento do sr. Barros Gomes!
Fraccionamento do ministerio deu-se entre os srs. presidente do conselho e ministro da justiça, visto que o sr. ministro da justiça affirmava no seu relatorio que os districtos estavam alliviados dos encargos das cadeias districtos, e o sr. presidente do conselho affirmava o contrario, no seu relatorio do codigo administrativo.
Fraccionamento no ministerio deu-se quando o sr. Marianno de Carvalho foi ao congresso agricola apresentar como um grande serviço que ao paiz faria, o estabelecimento de uma fabrica de moagens, que custava ao estado 60:000$000 réis, e que, segundo a declaração do sr. ministro da guerra n'esta casa, custava, não 60:000$000 réis, mas 600:000$0000 réis, comparando-se esta declaração com a do sr. ministro da guerra porque s exa. mal comprehende como vinte e duas mil rações distribuidas ao exercito podiam influir no preço do trigo n'um paiz que tinha 4.500:000 habitantes!
Fraccionamento no ministerio deu-se quando no anno passado, na questão dos tabacos, o sr. Marianno de Carvalho mundára para o sr. presidente do conselho uma commissão que o ia procurar, dizendo que era o sr. presidente do conselho que tratava da questão do tabaco, e esse fraccionamento dava se, porque o facto importava a abdicação do sr ministro da fazenda como ministro de fazenda!
O sr. presidente do conselho, como dirigente da política, queria impor ao sr. ministro da fazenda, como impoz, a sua vontade n'este assumpto, e no entretanto a maioria vota todas as vezes que é necessario, e o governo fica!
Se á maioria, tendo todas as responsabilidades, como tem, é indiferente esse fraccionamento que se dá entre os seus membros e o governo; se a maioria entendo que o fraccionamento quo se dá entre os ministros não póde influir na marcha dos negocios publicos, como é que s. exa. só podem incommodar porque dois deputados, um do partido Regenerador é outro da esquerda dynastica, discutem durante cinco minutos se foi a maioria do partido regenerador quem acclamou o sr. Serpa Pimentel para chefe do partido, ou não?
Como é que o illustre deputado o sr. Elvino do Brito se preoccupa com o fraccionamento da opposição parlamentar, a proposito de algumas palavras trocadas entre dois illustres membros da opposição?
E o fraccionamento da maioria e do governo dá-se em prejuizo dos negocios publicos, e ha de continuar a dar-se. O paiz continua a assistir ao espectaculo que dá o sr. presidente do conselho em lucta com o sr. ministro da fazenda; o paiz conhece o plano do sr. ministro da fazenda, que não quer sair do ministerio, porque não quer deixar o sr. Luciano de Castro a governar!
sr. presidente do conselho, se tivesse força ou podesse, collocava o sr. ministro da fazenda nas circumstancias de saír do ministerio. O sr. ministro da fazenda préza, acima de tudo, a questão politica; para elle a politica é tudo; esquece-se de um bocado de consideração, que devia ter dado a sua propria pessoa, para a dar á questão politica; s. exa. não tem querido sair, nem sáe, sem arrastar comsigo o sr. presidente do conselho.
E o paiz presenceia esta lucta que se dá entre os dois; e presenceia as manobras que faz o sr. Barros Gomes, que estuda cuidadosamente as phases da questão, para ver se consegue ser o tertius gaudet do barulho.
Por consequencia, quando o sr. Elvino de Brito, ou outro qualquer membro da maioria, quizer discutir e apreciar o estado em que se acha a opposição parlamentar e os seus fraccionamentos, póde ter a certeza que encontra na opposição parlamentar quem lhe responda, quem aprecio o procedimento da maioria. E isto é apenas um esbaço da historia que se póde fazer desde 1886.
E agora que já respondi ao sr. deputado Elvino do Brito, forçado unicamente pelo meu dever parlamentar de membro da opposição regeneradora, porque é preciso que s. exa. saiba e o paiz, que nós estamos resolvidos a defendermo-nos sempre que nos atacarem, e se levantarem questões inopportunas d'aquelle lado da camara, vou responder a algumas palavras do sr. ministro da fazenda. Dizia o sr. ministro, em resposta ao sr. Franco Castello Branco, que não se occupava agora da questão dos tabacos, porque cada questão tinha a sua occasião propria.
Está ainda no espirito de todos a resposta que o sr. ministro da fazenda deu á minha humilde pessoa na questão das estradas.
S. exa. tratou largamente dos negocios do caminho de ferro de Ambaca, das estradas do continente, passou para a Africa, tratou da navegação, confundio umas cousas com as outras hoje s. exa. está dominado pelo ardentissimo desejo de ser agradavel ao sr. presidente do conselho, e não quer que se trate da questão do tabaco senão na ordem do dia.
Cumpri n'esta parte o meu dever, visto que a isso fui forçado e vou responder ao illustre deputado o sr. Elvino de Brito e ao sr. relator ácerca da questão prévia.
O sr. Vicente Monteiro chamou a este assumpto uma questiuncula.
Eu lembro ao illustre deputado o sr. Oliveira Martins a necessidade de propor para que faça parte da commissão de regimento o sr. Vicente Monteiro.
Esta ordem de questães a que s. exa. chamou questuinculas são para o sr. Vicente Monteiro as questões que lhe não agradam, e quando as questões lhe não agradam chama-lhe s. exa. questiunculas, pois nós chamâmos lhes moções de ordem, chamamos lhes questões prévias, e é d'esta fórma que a proposta do sr. Franco Castello Branco tem de ser considerada Por isso nós não podiamos deixar de estranhar que s. exa. declarasse que a proposta se discutia juntamente com a materia, juntamente com o projecto dos tabacos.
Peço desculpa ao illustre deputado e meu amigo o sr. Vicente Monteiro, e peço licença a s. exa. para lhe lembrar as disposições do regimento.
O regimento diz, no artigo 145.°, que em qualquer estado da discussão se poderá suscitar uma questão ou moção de ordem; diz que são moções de ordem, a questão prévia, o adiamento etc.
O § l.° d'este artigo refere-se á questão previa e o § 2.° não tem applicação ao caso que se discute, como erroneamente o sr. Elvino de Brito sustentou na sessão passada.
É questão de ler.
Diz o § 1.° do artigo 145.°: «A questão previa dá-se sempre que um deputado proponha que a camara, por qualquer motivo, não póde deliberar sobre a materia que se discute; e sendo apoiada por cinco deputados, considerar-se-ha admittida, entrará em discussão e será resolvida antes da questão principal».
Portanto, v. exa. não tem outra cousa a fazer senão cumprir o regimento, e, não obstante as interpretações que lhe querem dar, v exa. ha de pôr a proposta á votação antes da questão principal, porque assim lh'o manda o regimento.
Os §§ 2.°, 3.° e 4.° referem-se ao adiamento, o § 5.° trata da invocação do regimento, e o § 6.° refere-se a outras moções que possam ser apresentadas.
Portanto, a questão prévia ha de ser votada antes da questão principal. E tanto se prova que a proposta não é um adiamento, que, e fosso adiamento, a camara não a devia admittir á discussão, porque pouco antes tinha sido rejeitada uma proposta de adiamento.
Ha ou não ha realmente uma questão provia? Ha, dil-o o § 1.° do artigo 145.° Só regimento.
Para a camara poder votar, precisa illustrar-se pela discussão; para á camara discutir precisa ordem e methodo, e se a ordem methodo estabelecido não poder levar a