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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pratico que esta questão deve principalmente ser estudada para ser acertadamente resolvida. (Apoiados.)

Para o conseguir é preciso averiguar, e eu peço especialmente n'este momento a attenção da camara; é preciso averiguar primeiro que se tendo sido quasi esteril a acção evangelisadora e civilisadora das nossas congregações religiosas em Africa, durante o periodo de quasi trezentos annos, não tendo essas congregações conseguido jamais organisar no sertão uma só christandade duradoura, não obstante os trabalhos incessantes, a abnegação generosa, infatigavel e heroica dos dominicos, deverá esse enorme desastre attribuir-se a condições mais ou menos refractarias de clima ou de raça, ou deverá antes attribuir-se á inercia, ás discordias continuas dos frades das diversas ordens, ás suas relaxações, ás suas mercancias, vicios e desregramentos nas nossas colonias nos seculos XVII e XVIII, desregramentos e solturas de que dão testemunho incontestavel a nossa historia e numerosos documentos, que existem no ministerio da marinha, e que obrigaram o capitão general, governador da provincia de Moçambique, Francisco Pereira da Silva Barba, a representar em 1763 ao governo da metropole, para que sem demora mandasse substituir os frades pelo clero secular da Europa, e mandando o mesmo governador regressar immediatamente a Goa todos os frades que andavam dispersos pelos rios de Senna.

Cumpre ainda averiguar, em segundo logar, se este lamentavel mallogro das missões ultramarinas, desempenhadas por congregações religiosas, resultou de uma orientação menos acertada, sendo certo, que nos tempos modernos essa orientação deve comprehender não só a catechese da religião que allumia o espirito, senão tambem a catechese do trabalho, que fecundando a terra, cria a riqueza e impulsa a civilisação, e é condição essencialissima de morigeração e de virtudes. (Apoiados.)

Sr. presidente, em terceiro e ultimo logar devemos averiguar se, estando quasi ermos de frequencia os nossos seminarios diocesanos, com excepção do de Braga, rareando cada vez mais as vocações para o estado ecclesiastico, e isto por causa da contingencia de consideração publica e de uma retribuição condigna, haverá muitos que sujeitando-se aos rigores da disciplina monastica, levem n'estes tempos, que infelizmente não são de fé, o seu fervor e a sua abnegação religiosa e patriotica a termos de se arriscarem a contingencias ainda maiores, sacrificando a sua saude e a vida em terras de Africa.

Sr. presidente, é n'este terreno pratico, e debaixo d'estes aspectos, que a questão devo ser estudada, e examinada serenamente, reflectidamente e sem paixão.

Nem preoccupações hostis, nem optimismos exagerados constituem criterio avisado e seguro. E eu sinceramente lamento que paixões politicas entrassem já de roldão no terreno aonde se agita esta questão, e que a prejudicaram já muito.

Eu deploro que os partidarios da reacção anti-dynastica e anti-liberal, julgando sempre identificada com o absolutismo a existencia das ordens religiosas e o seu resurgimento em Portugal, comecem já a despejar a mãos cheias, em voz de argumentos, injurias contra os homens liberaes que divergem da sua opinião e da sua propaganda!

Eu lastimo deveras que, dominados pela paixão do seu ideal fallem já com o sobrecenho de triumphadores, quando deviam proceder apenas como combatentes valorosos, sim, e destemidos, mas cortezes, moderados, sobrios no dizer e empenhados tão sómente em convencer e nunca em deprimir o caracter e as intenções de ninguem com os labéns e com os vilipendios de irreligioso e impio.

É bem certo que muitas vezes os que se mostram melhores amigos de uma idéa, são, pelas suas imprudencias, os seus maiores inimigos. (Apoiados.)

Eu perfilho e abraço a opinião apresentada aqui pelo meu illustre amigo sr. Elvino de Brito.

Não é n'esta conjunctura, tão difficil e angustiosa para o paiz, a mais azada para contenções, abalos e resentimentos de uma lucta religiosa, que aggravaria, talvez sem remedio, os males que nos affligem.

Os que provocassem essa lucta e ateassem essas discordias, procederiam mal, muitissimo mal. (Apoiados.) Desserviam a patria a titulo de servir a religião. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por muitos srs. deputados.)

Consultada a camara foi permittida a publicação.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Por parte da commissão de negocios externos requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispenso o regimento a fim de entrar desde já em discussão o projecto n.° 140, sobre o tratado da extradição entre Portugal e a Gran-Bretanha.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 140

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou, com a devida attenção, a proposta de lei n.° 127-G, em que o governo submette á approvação do parlamento, a fim de ser depois ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa a 17 de outubro de 1892, e o respectivo protocollo annexo.

A vossa commissão estudou tambem, com o cuidado que o assumpto impunha, os documentos publicados no Livro branco, e referentes ás longas negociações que precederam a celebração d'este pacto internacional, e d'esse exame concluiu que se venceram afinal, de modo satisfactorio, os embaraços que, durante largos annos, difficultaram a conclusão de um accordo, cuja conveniencia reciproca era manifesta. O maior de todos esses obstaculos derivava de ser applicada em Inglaterra a pena de morte, de ha muito banida do nosso codigo penal; mas, pela disposição da convenção, em que se estabeleceu que o governo portuguez não concederá a extradicção de nenhum individuo culpado ou accusado de crime a que seja applicavel pena de morte, resalvaram-se completamente os escrupulos humanitarios que, durante tanto tempo, constituíram, por parte dos negociadores portuguezes, o motivo da reluctancia em acceitar as propostas da Gran-Bretanha.

No protocollo addicional consigna-se que as estipulações d'esta convenção não são applicaveis á extradição de criminosos entre a India portugueza e a britannica, a qual fica reservada para ulterior negociação. O governo informou a commissão de que esta negociação está em andamento, sendo para desejar que tenha conclusão prompta e satisfactoria. Facilmente se comprehendem os motivos por que se reservou a regularisação do assumpto para um accordo especial, dadas as condições peculiares que occorrem nas possessões portuguesas e britannicas da India.

N'estes termos a vossa commissão de negocios externos tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É approvada para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa aos 17 dias do mez de outubro de 1892 e o respectivo protocollo annexo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria.

Sala da commissão, 16 de junho de 1893. = Frederico Arouca - João Arroyo = Marianno de Carvalho = José do Azevedo Castello Branco = J.P. Oliveira Martins = Alberto Pimentel = Sergio de Castro = Carlos Roma du