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N.° 54

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Matheus Teixeira de Azevedo

SUMMARIO

Approvada a acta e lida a correspondencia, tem segunda leitura, e é admittido, um projecto de lei do sr. Carlos Gouveia. - Representações apresentadas pelo sr. Pereira Leite, presidente, e pelos srs. deputados Guilherme de Abreu, Marianno de Carvalho, Alves Matheus, Santos Viegas e Francisco Beirão. - Dois requerimentos do sr. Vicente Varella, pedindo documentos, e um de interesse particular mandado para a mesa pelo sr. Sarrea Prado.- O sr. Alves Matheus, a proposito da representação que manda para a mesa, e sem emittir por ora a sua opinião sobre o restabelecimento das ordens religiosas, expõe algumas considerações em referencia ao assumpto. - O sr. Lobo d'Avila requer, e a camara approva, que entre em discussão o projecto de lei n.° 140 (tratado de extradição com a Inglaterra). É approvado sem discussão. - A requerimento do sr. visconde de Pindella dispensa-se o regimento e entra em discussão o projecto de lei n.º 141, que é approvado com um additamento do sr. visconde de Pindella, sendo rejeitada, depois de breves explicações do sr. ministro dos negocios estrangeiros, uma proposta do sr. Ferreira de Almeida. - Apresenta um parecer da commissão de fazenda o sr. Serpa Pinto. - Considerações do sr. Guilherme de Abreu em referencia a uma representação que manda para a mesa, em que se pede a restauração das ordens religiosas no ultramar. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 141. - Apresenta dois projectos de lei o sr. Vicente Varella. - O sr. Albano de Mello mostra a necessidade de se discutir ainda n'esta sessão o bill de indemnidade. - O sr. Sarrea Prado insta pela remessa de uns documentos que requereu. - Manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica o sr. Costa Pinto. - Renova a iniciativa de um projecto de lei o sr. Alberto Monteiro. -Pergunta o sr. José de Azevedo Castello Branco ao governo se julga indispensavel a discussão, ainda n'esta sessão, de todas as propostas de lei que apresentou. Resposta do sr. ministro do reino.- O sr. Marianno de Carvalho declara que apoiará com toda a energia a representação, que manda para a mesa, da camara municipal do concelho do Cartaxo, contra a sua elevação de classe para o effeito da contribuição industrial. - Mandam para a mesa pareceres de commissões os srs. Santos Viegas e Mota Veiga.

Na ordem do dia continúa em discussão o orçamento de despeza do ministerio da marinha. - O sr. ministro da marinha responde ás observações apresentadas pelo sr. Ferreira do Amaral na sessão anterior. - Sobe á tribuna o sr. Ferreira de Almeida e impugna diversas disposições do orçamento, terminando por mandar para a mesa uma proposta contendo diversas emendas ao projecto.- Apresentam pareceres de commissões os srs. Carlos d'Avila e Malheiro Reymão. - O sr. Beirão deseja e pede a presença do sr. ministro da fazenda para o ouvir ácerca de uma representarão que manda para a mesa. Resposta do sr. presidente do conselho. O sr. Beirão agradece e explica a rasão do pedido.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 46 srs. deputados. São os seguintes:- Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Vicente Varella, Augusto Dias Ferreira, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão os srs:- Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Francisco da Costa, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Carlos Roma du Bocage, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde d'Villa Real, Diniz Moreira da Motta, Eduardo José Coelho, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Antonio Brissac das Neves Ferreira, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'0riol Pena, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Tito Augusto de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Carneiro de Oli-

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veira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um officio do centro commercial do Porto, acompanhando uma representarão contra a doutrina do decreto de 13 de abril do corrente anno sobre a sellagem dos phosphoros.

Para a commissão de fazenda.

Outro das direcções das agencias de companhias de seguros nacionalizadas, remettendo uma representação contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.

Para a commissão da fazenda.

Segunda leitura

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida acamara municipal de Evora o edificio arruinado do extincto convento de Santa Catharina, d'aquella cidade, para ser demolido, e o terreno por elle occupado transformado n'uma praça publica.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 19 de junho de 1893. = José Carlos Gouveia, deputado por Evora.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Dos representantes em Portugal de companhias de seguros estrangeiras, pedindo que se estabeleça a contribuição para os negocios de seguros em Portugal, sob o principio da igualdade de imposto, collectando-se as agencias em 10 por cento dos lucros liquidos, exactamente como as companhias de seguros nacionaes, e adoptando o governo para este caso os meios de fiscalisação de que tiver de usar para com as agencias estrangeiras do estabelecimentos bancarios, tambem collectados sobre os lucros liquidos.

Remettida officio e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal de Cabeceiras de Bastos, pedindo o restabelecimento das ordens e congregações religiosas.

Apresentada pelo sr. deputado Guilherme de Abreu, enviada á commissão de negocios ecclestasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do Cartaxo, pedindo que esta villa continue com a mesma classificação que igualmente tem para os effeitos da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão de
fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Dos membros da irmandade dos clerigos de Nossa Senhora da Lapa, S. Pedro e S. Thomás de Aquino, da cidade de Braga, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas de ambos os sexos com destino ás nossas possessões ultramarinas.

Apresentada pelo sr. deputado Alves Matheus, enviada a commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Do centro commercial do Porto, pedindo que seja revogado o decreto do 13 de abril do corrente, determinando que sejam sellados com o sêllo provisorio todos os phosphoros fabricados antes da lei, e que se achavam entregues ao commercio para poderem ser vendidos em harmonia com as disposições do mesmo artigo.

Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda.

a camara municipal de Espozende, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Dos negociantes e lojistas de phosphoros na cidade do Porto contra o decreto de 13 de abril, que obriga a sellar até 30 de junho proximo os phosphoros existentes em quaesquer armazens commerciaes, lojas e casas de venda.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requero me seja enviada, para esta camara, pela respectiva repartição do ministerio das obras publicas, nota da importancia gasta annualmente, durante os cinco ultimos annos economicos, com as gratificações abonadas aos diversos empregados da direcção das obras publicas do districto do Funchal, pelo seu trabalho de inspecção das obras do mesmo districto. = O deputado, Antonio Vicente Varella.

Requeiro que me seja enviada, para esta camara, pela repartição dos correios e telegraphos, nota da verba gasta annualmente, durante, os cinco ultimos annos economicos, com o serviço de transporte de malas entre as diversas estações postes do districto de Funchal. = O deputado, Antonio Vicente Varella.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De João José Zilhão, tenente quartel mestre do batahão de caçadores n.° 1 da Africa Occidental, pedindo que lhe seja garantido o tempo decorrido desde a sua demissão em 30 de março de 1882 até á reintegração em 18 de julho de 1889.

Apresentado pelo sr. deputado Sarrea Prado e enviado á commissão do ultramar.

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O sr. Presidente: - Dou conhecimento á camara de que recebi, por meio de officio, duas representações; uma do centro commercial do Porto, pedindo que seja rovogado o decreto de 13 de abril do corrente anno, sobre o sêllo dos phosphoros, e outra dos representantes de companhias de seguros estrangeiras, pedindo que a contribuição para os negocios de seguros em Portugal seja igual ás que pagam as companhias nacionaes.

Vão ser enviados á commissão de fazenda.

O sr. Alves Matheus: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos clerigos da irmandade de Nossa Senhora da Lapa, S. Pedro e S. Thomás de
Aquino, da cidade de Braga, pedindo que sejam restabelecidas as ordens religiosas de ambos os sexos com destino ás nossas provincias ultramarinas.

Peço a v. exa. que, depois de eu proferir algumas palavras sobre o assumpto da representação, consulte a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

Muito de proposito me tenho abstido, até hoje de fallar sobre este assumpto, reservando-me, como me reservo ainda, para o tratar com alguma largueza em occasião que repute mais opportuna, e emittir então a minha opinião definida com desassombro e com toda a independencia.

Eu entendo que os srs. deputados que pertencem ao clero não deveriam talvez ter-se pronunciado sobre esta questão sem que estivesse bem verificada, a espontaneidade, a intensidade e a força d'este movimento, e para que se não lançasse sobre elles a suspeita de que quaesquer affeições ou interesses provenientes de afinidades suas com as corporações religiosas influiam no seu animo e nas suas opiniões mais ou menos favoraveis ao restabelecimento das mesmas corporações; sendo todavia certo que os frades foram sempre, como attesta a historia, inimigos declaraddos do clero secular, já por causa de rivalidades de concorrencia nos serviços do culto, já por causa das immunidades, isenções e privilegios de que os conventos gosavam e que manietavam completamente a acção dos bispos no seu direito de inspecção, resultando d'estes factos as discordias, as luctas e os conflictos de que estão cheias as chronicas monasticas e toda a nossa historia ecclesiastica.

Serei breve, brevissimo nas considerações que vou fazer, e, se não fosse a isso obrigado pela minha posição especial, eu não abusaria até por este pouco tempo da paciencia da camara, aggravando esta senreira quotidiana sobre frades e corporações religiosas, em que se desbarata tempo, de que precisâmos para tratarmos assumptos importantissimos e certamente mais urgentes.

No campo dos principios os partidarios da liberdade da associação religiosa estão bem collocados.

A liberdade de associação é um dos primeiros direitos e uma das primeiras conquistas do systema liberal, (Apoiados.) e ficaria incompleta falseada e truncada se não abrangesse tambem a liberdade de associação religiosa, porque é esta uma das fórmas e das manifestações concretas, de convicções e de sentimentos, que tem a sua origem, a sua base e o seu reducto n'essa causa sagrada, n'essa causa intemerata, n'essa causa inviolavel e respeitavel que se chama consciencia humana. (Muito? apoiados.)

Essa liberdade de associação religiosa só póde ser tolhida ou coarctada em nome de grandes interesses politicos e sociaes que as corporações religiosas possam ameaçar e pôr em perigo.

Eu, não obstante não emittir opinião decidida sobre o assumpto, declaro lisa e francamente que não tenho medo nenhum de frades, e sou convictamente liberal. Não tenho medo de frades, porque a força, o prestigio, o predominio moral e politico do frade passou e não volta, nem póde voltar. (Apoiados.) Não tenho medo, porque a liberdade e a civilisação estão tão altas, e fulguram com tanto esplendor que a sombra projectada de quesquer manejos, traças e trabalhos de sopa, como se disse aqui, não conseguirão hoje apagar, nem sequer embaciar, a luz brilhante d'aquelles dois grandes astros, que em horisontes amplissimos nos allumiam e aquecem. (Apoiados)

Eu não tenho medo dos frades, porque se o frade entrasse aqui, ou nas colonias, em nome da liberdade, e abusasse d'ella para a converter em arma de guerra, para nos confiscar e arrebatar as nossas liberdades, nós não precisavamos de um grande esforço para supprimil-o e annullal-o, encerrando para sempre n'um esquife bem fechado uma reacção desvairada, inepta e impenitente, que tentasse galvanisar o cadaver, ha muito tempo esphacelado, do absolutismo theocratico ou politico. (Vozes: - Muito bem.}

É innegavel que estamos n'este assumpto em face de uma contradição flagrante.

N'um artigo do nosso ultimo tratado com a Inglaterra estipulou-se que Portugal se comprometia não só a tolerar, senão tambem a proteger nas nossas colonias africanas os missionarios de qualquer confissão religiosa, não exceptuando, portanto, os protestantes, que, sendo ingleses, trabalham sempre em indispor o negro contra nós e em desacreditar e aniquilar por todas as fórmas o nosso dominio e os nossos direitos de soberania. (Apoiados.)

Nós por este tratado compromettemo-nos e obrigamo-nos a dar protecção positiva a frades, que são estrangeiros e que n'essa qualidade naturalmente estão sempre propensos a favorecer de preferencia os interesses politicos, commerciaes e sociaes dos seus respectivos paizes, e ao mesmo tempo não concedemos a existencia juridica a portuguezes que queiram ser frades nas nossas colonias, ainda que não fossem muito felizes, como não foram nos tempos passados em desbravar os maninhos da barbarie e fazer fructificar as sementes do Evangelho, prestariam ainda um grande serviço insinuando e fortalecendo no espirito do negro o sentimento de respeito e affecto a Portugal. (Apoiados.)

Sr. presidente, as congregações religiosas, que foram n'outros tempos utilissimas á sciencia, á agricultura e ao progresso humano, que foram uma escola sempre aberta e um refugio nunca recusado, podem ainda n'esta phase de uma civilisação superior assignalar-se por serviços de alto valor, se havendo correspondido muitas vezes ás necessidades do passado se remodelarem por maneira a servirem ás necessidades do presente.

Serviços publicos, tão importantes como são o culto, a beneficencia, o ensino, e especialmente a educação moral do negro, desdobram e offerecem á sua fé e á sua actividade uma esphera larguissima, em que ha muito a cultivar e muitissimo a colher.

Actualmente não havia de tolerar-se o frade que não fosse trabalhador, util, prestante e exclusivamente dedicado a bemfazer.

Para conquistar e manter diploma de naturalisação na sociedade moderna precisa o frade de dar-lhe a consagração publica do trabalho, de renunciar de vez a contendas dynasticas e luctas politicas e de ter sempre bem presentes os sabios ensinamentos d'aquelle varão sapientissimo e veneravel que reside no Vaticano, e que, em homenagem á verdade e no elevado intuito de pacificar as consciencias, affirmou por fórma tão nitida e eloquente que a religião catholica é perfeitamente compativel com todas as fórmas de governo ainda as mais democraticas e avançadas. (Apoiados.) Só assim poderá a sua missão ser a um tempo profícua e respeitada.

Esta questão do restabelecimento de congregações religiosas no ultramar não é simples como a muitos parece, é muito complexa, deve ser considerada debaixo de muitos e variados aspectos, desde o aspecto propriamente religioso e historico até ao politico e social. É no terreno

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pratico que esta questão deve principalmente ser estudada para ser acertadamente resolvida. (Apoiados.)

Para o conseguir é preciso averiguar, e eu peço especialmente n'este momento a attenção da camara; é preciso averiguar primeiro que se tendo sido quasi esteril a acção evangelisadora e civilisadora das nossas congregações religiosas em Africa, durante o periodo de quasi trezentos annos, não tendo essas congregações conseguido jamais organisar no sertão uma só christandade duradoura, não obstante os trabalhos incessantes, a abnegação generosa, infatigavel e heroica dos dominicos, deverá esse enorme desastre attribuir-se a condições mais ou menos refractarias de clima ou de raça, ou deverá antes attribuir-se á inercia, ás discordias continuas dos frades das diversas ordens, ás suas relaxações, ás suas mercancias, vicios e desregramentos nas nossas colonias nos seculos XVII e XVIII, desregramentos e solturas de que dão testemunho incontestavel a nossa historia e numerosos documentos, que existem no ministerio da marinha, e que obrigaram o capitão general, governador da provincia de Moçambique, Francisco Pereira da Silva Barba, a representar em 1763 ao governo da metropole, para que sem demora mandasse substituir os frades pelo clero secular da Europa, e mandando o mesmo governador regressar immediatamente a Goa todos os frades que andavam dispersos pelos rios de Senna.

Cumpre ainda averiguar, em segundo logar, se este lamentavel mallogro das missões ultramarinas, desempenhadas por congregações religiosas, resultou de uma orientação menos acertada, sendo certo, que nos tempos modernos essa orientação deve comprehender não só a catechese da religião que allumia o espirito, senão tambem a catechese do trabalho, que fecundando a terra, cria a riqueza e impulsa a civilisação, e é condição essencialissima de morigeração e de virtudes. (Apoiados.)

Sr. presidente, em terceiro e ultimo logar devemos averiguar se, estando quasi ermos de frequencia os nossos seminarios diocesanos, com excepção do de Braga, rareando cada vez mais as vocações para o estado ecclesiastico, e isto por causa da contingencia de consideração publica e de uma retribuição condigna, haverá muitos que sujeitando-se aos rigores da disciplina monastica, levem n'estes tempos, que infelizmente não são de fé, o seu fervor e a sua abnegação religiosa e patriotica a termos de se arriscarem a contingencias ainda maiores, sacrificando a sua saude e a vida em terras de Africa.

Sr. presidente, é n'este terreno pratico, e debaixo d'estes aspectos, que a questão devo ser estudada, e examinada serenamente, reflectidamente e sem paixão.

Nem preoccupações hostis, nem optimismos exagerados constituem criterio avisado e seguro. E eu sinceramente lamento que paixões politicas entrassem já de roldão no terreno aonde se agita esta questão, e que a prejudicaram já muito.

Eu deploro que os partidarios da reacção anti-dynastica e anti-liberal, julgando sempre identificada com o absolutismo a existencia das ordens religiosas e o seu resurgimento em Portugal, comecem já a despejar a mãos cheias, em voz de argumentos, injurias contra os homens liberaes que divergem da sua opinião e da sua propaganda!

Eu lastimo deveras que, dominados pela paixão do seu ideal fallem já com o sobrecenho de triumphadores, quando deviam proceder apenas como combatentes valorosos, sim, e destemidos, mas cortezes, moderados, sobrios no dizer e empenhados tão sómente em convencer e nunca em deprimir o caracter e as intenções de ninguem com os labéns e com os vilipendios de irreligioso e impio.

É bem certo que muitas vezes os que se mostram melhores amigos de uma idéa, são, pelas suas imprudencias, os seus maiores inimigos. (Apoiados.)

Eu perfilho e abraço a opinião apresentada aqui pelo meu illustre amigo sr. Elvino de Brito.

Não é n'esta conjunctura, tão difficil e angustiosa para o paiz, a mais azada para contenções, abalos e resentimentos de uma lucta religiosa, que aggravaria, talvez sem remedio, os males que nos affligem.

Os que provocassem essa lucta e ateassem essas discordias, procederiam mal, muitissimo mal. (Apoiados.) Desserviam a patria a titulo de servir a religião. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por muitos srs. deputados.)

Consultada a camara foi permittida a publicação.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Por parte da commissão de negocios externos requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispenso o regimento a fim de entrar desde já em discussão o projecto n.° 140, sobre o tratado da extradição entre Portugal e a Gran-Bretanha.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 140

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou, com a devida attenção, a proposta de lei n.° 127-G, em que o governo submette á approvação do parlamento, a fim de ser depois ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa a 17 de outubro de 1892, e o respectivo protocollo annexo.

A vossa commissão estudou tambem, com o cuidado que o assumpto impunha, os documentos publicados no Livro branco, e referentes ás longas negociações que precederam a celebração d'este pacto internacional, e d'esse exame concluiu que se venceram afinal, de modo satisfactorio, os embaraços que, durante largos annos, difficultaram a conclusão de um accordo, cuja conveniencia reciproca era manifesta. O maior de todos esses obstaculos derivava de ser applicada em Inglaterra a pena de morte, de ha muito banida do nosso codigo penal; mas, pela disposição da convenção, em que se estabeleceu que o governo portuguez não concederá a extradicção de nenhum individuo culpado ou accusado de crime a que seja applicavel pena de morte, resalvaram-se completamente os escrupulos humanitarios que, durante tanto tempo, constituíram, por parte dos negociadores portuguezes, o motivo da reluctancia em acceitar as propostas da Gran-Bretanha.

No protocollo addicional consigna-se que as estipulações d'esta convenção não são applicaveis á extradição de criminosos entre a India portugueza e a britannica, a qual fica reservada para ulterior negociação. O governo informou a commissão de que esta negociação está em andamento, sendo para desejar que tenha conclusão prompta e satisfactoria. Facilmente se comprehendem os motivos por que se reservou a regularisação do assumpto para um accordo especial, dadas as condições peculiares que occorrem nas possessões portuguesas e britannicas da India.

N'estes termos a vossa commissão de negocios externos tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É approvada para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição de criminosos entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa aos 17 dias do mez de outubro de 1892 e o respectivo protocollo annexo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria.

Sala da commissão, 16 de junho de 1893. = Frederico Arouca - João Arroyo = Marianno de Carvalho = José do Azevedo Castello Branco = J.P. Oliveira Martins = Alberto Pimentel = Sergio de Castro = Carlos Roma du

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Bocage - S. Dantas Baracho = João de Sousa Calvet de Magalhães = Carlos Lobo d'Avila, relator.

N.º 127-G

Senhores. - Desejando com o mais vivo empenho concorrer para a melhor administração da justiça penal, esforçou-se o governo por adiantar e concluir as negociações diplomaticas ácerca do tratado de extradição que desde muitos annos tem estado sujeito a debates entre Portugal e a Gran-Bretanha, e o qual agora tenho a honra de submetter á vossa esclarecida e decisiva apreciação, satisfazendo assim o preceito constitucional.

Os embaraços no proseguimento e a demora da conclusão facilmente se explicam. Apesar do reconhecida em principio a conveniencia reciproca de um tratado de extradição, apesar da melhor vontade dos negociadores para chegarem a accordo, as difficuldades nasciam da propria gravidade e complexidade do assumpto, e até dos termos para expressar equivalentemente os seus varios artigos na linguagem juridica de ambos os paizes.

Uma das primeiras afigurava-se invencivel. Consistia na applicação da pena de morte. Sobre esta pena, ha mais de um quarto de seculo, expungida do codigo penal portuguez, não parecia possivel achar transacção acceitavel.

A humanidade, a lei e o decoro publico não permittiam que Portugal cedesse, e a nação ingleza, que ainda hoje emprega similhante punição, entendia e entende não dever por ora modificar os seus preceitos legislativos.

Adiaram-se portanto as negociações encetadas. Sujeita porem a questão a novo exame foi ella resolvida da maneira mais equitativa em si e mais digna para os dois paizes, conservando ambos completa liberdade de acção.

Depois d'este ponto intrincado, outros appareciam tambem difficeis de resolver pela desencontrada classificação dos crimes nas respectivas legislações.

A tudo porém obviaram a boa vontade e o firme desejo de concorrer para um melhoramento de grande alcança internacional.

Acautelou-se a hypothese de ser o crime allegado de caracter politico, e para respeitar as susceptibilidades da opinião publica, permittiu-se até, que os refugiados fossem admittidos a provar em juizo a natureza politica do crime, em virtude do qual se reclamasse a sua extradição.

Em todas as outras disposições se procedeu com a necessaria prudencia, e segundo as normas em uso em diplomas d'esta natureza.

A vista do exposto e sujeitando tudo ao vosso illustradissimo e imparcial criterio, ouso esperar que vos dignareis conceder a vossa approvação á seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradição dos criminosos entre Portugal e a Gran-Bretanha, assignada em Lisboa aos 17 dias do mez de outubro de 1892 e o respectivo protocolo annexo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 20 de maio de 1893.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Sua Magestade Fidelissima o Rei de Portugal e dos Algarvios e Sua Magestade a Bainha do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, Imperatriz da India, julgando conveniente para melhorar a administração da justiça e obstar á perpetração de crimes nos seus respectivos territorios, que os individuos accusados ou condemnados por algum dos crimes abaixo indicados e foragidos da justiça, sejam, dadas certas circumstancias, reciprocamente entregues: nomearam seus plenipotenciarios para a celebração de um tratado com este intuito, a saber:

Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal e dos Algarves, a D. Antonio Ayres de Gouveia, do, seu conselho, par do reino, bispo de Bethsayda, lente jubilado da universidade do Coimbra, seu ministro e secretario d'estado, dos negocios estrangeiros, etc. e Sua Magestade a Rainha do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, Imperatriz da India, a sir George Glynn Petre commendador da muito distincta ordem de S. Miguel e S. Jorge, cavalleiro da muito nobre ordem do Banho, seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na corte de Sua Magestade Fidelíssima, etc.; os quaes tendo trocado os seus plenos, poderes, que acharam em boa e devida fórma, convieram e assentaram nos seguintes artigos:

ARTIGO I

As Altas Partes Contratantes compromettem-se á reciproca entrega dos individuos, que accusados ou condemnados por crime ou delicto commettido no territorio de uma das Partes, se acharem no territorio da outra, nos termos e condições estipulados no presente tratado.

ARTIGO II

Os crimes ou delictos pelos quaes ha de concedesse extradição são os seguintes:

1.° Homicidio voluntario (incluindo homicidio com premeditação, infanticidio e envenenamento), tentativa ou conluio para assassinar.

2.° Homicidio simples.

His Most Faithful Majesty the King of Portugal and of the Algarves and Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britam and Ireland, Empress of India, having judged it expedient, with a view to the better administration of justice and to the prevention of crime within their respectivo territories, that persons charge with or convicted of the crimes hereinafter enumerated and being fugitives frorn justice, should, under certain circumstances, be reciprocally delivered up; the said High Contracting Parties have named as their plenipotentiaries to conclude a Treaty for this purpose, that is to say:

His Most Faithful Majesty the King of Portugal and of the Algarves, D. Antonio Ayres de Gouveia, Concillor of His Majesty, Peer of the Realm, Bishop of Bethsayda, retired professor of the university of Coimbra, His Majesty's Minister and secretary of State for Foreign Affairs, etc.; and Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Ireland, Empress of India, Sir George Glynn Petre, Knight Commander of the most distinguished order of St. Michael and St. George, Companion of the most honourable ordcr of the Bath, Her Majesty's Envoy Extraordinary and Minister Plenipotentiary at the Court of His Most Faithful Majesty, etc.; who having communicated to each other their respectivo full powers, found in good and due form, have agreed upon and concluded the following articles:

ARTICLE I

The High Contracting Parties engage to deliver up to each other those persons who, being accused or convicted of a crime or offence committed in the territory of the one Party, shall be found within the territory of the other Party, under the circumstances and conditions stated in the present Treaty.

ARTICLE II

The crimes or offences for which the extradition is to be granted are the following:

1. Murder (including assassination, infanticide and poisoning) or attempt or conspiracy to murder.

2. Manslaughter.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.º Ferimentos voluntarios ou grave lesão corporal.
4.° Aggressão da qual resultasse de facto lesão corporal.
5.° Falsificação ou adulteração da moeda, quer seja de especie metallica, quer de outra qualquer especie representando aquella, ou introducção na circulação do moeda falsificada ou adulterada de qualquer d'aquellas especies.
6.º Fabrico intencional de instrumento, utensílio, ou apparelho apropriado ou destinado ao fabrico de moeda falsa.
7.º Falsificação, imitação fraudulenta ou viciação, e a passagem ou introducção na circulação do que se falsificou, imitou ou viciou.
8.° Descaminho ou furto.
9.º Damno voluntario causado em propriedade alheia se constituir delicto ou crime.
10.° Acquisição fraudulenta de dinheiro, fazenda ou títulos de valor.
11.° Receptação de dinheiro, titulo de valor, ou outra especie de propriedade havendo certeza de ter sido roubada, subtrahida ou illegitimamente adquirida.
12.° Crimes contra a legislação relativa a fallencias.
13.º Fraude commettida por depositario, banqueiro, agente, commissario, curador ou director, ou membro, ou empregado de companhia, que deva reputar-se criminosa em rasão da lei vigente.
14.° Perjurio ou suborno para perjurar.
L5.° Violação.
16.° Estupro ou tentativa de estupro em rapariga menor de dezeseis annos.
17.° Ultraje ao pudor.
18.° Propinação de substancias ou emprego de instrumentos tendentes a produzir aborto.
19.° Rapto.
20.° Bigamia.
21.° Subtracção de menores.
22.° Abandono de infantes, exposição ou detenção illegal dos mesmos.
23.° Rapto violento e carcere privado.
24.° Roubo com arrombamento durante a noite ou arrombamento de domicilio para furtar.
25.° Fogo posto.
26.º Furto com violencia.
27.º Acto voluntario que ponha em risco a segurança de alguem em trens de via ferrea.
28.° Ameaças por carta ou de outra fórma para realisar extorsão.
29.° Pirataria segundo o direito das gentes.
30.° Submersão ou destruição de navio no mar, tentativa ou conluio para esse fim.
31.° Aggressão a bordo de navio no alto mar no intuito de destruir vidas ou causar grave lesão corporal.
32.° Revolta ou conluio para revolta, levada a effeito por duas ou mais pessoas a bordo de embarcação no mar alto contra a auctoridade do capitão.
33.° Trafico de escravos realisado por fórma que constitua violação das leis de ambos os estados.
Será tambem concedida a extradicção pela cumplicidade em algum dos crimes acima ditos, comtanto que tal cumplicidade seja punível pelas leis de ambas as Partes Contratantes.
Poderá tambem conceder-se extradição a arbítrio do estado, reclamado por qualquer outro crime que, segundo as leis então vigentes de ambas as Partes Contratantes a ella poder dar logar.
O governo portuguez não concederá a extradição de nenhum indivíduo culpado ou accusado de crime a que seja applicavel pena de morte.

ARTIGO III

O governo portuguez não concederá a extradição de
3. Maliciously wounding or inflicting grievous bodily harm.
4. Assault occasioning actual bodily harm.
5. Countcrfeiting or altering money either metallic or for any other kind representing the first named, or uttering counterfeit or altered money of any of those kinds.
6. Knowingly making any instrument, tool or engine adapted and intendedtor counterfeiting coin.
7. Forgery, counterfeitng or altering or uttering what is forged or counterfeited or altered.
8. Embezzlement or larceny.
9. Malicious injury to property if the offence be indictable.
10. Obtaining money, goods or valuable securities by false pretences.
11. Receiving money, valuable security, or other property, knowing the same to have been stolen, embezzled or uníawfnlly obtained.
12. Crimes against bankruptcy law.
13. Fraud by a bailee, banker, agent, factor, trustee or director, or member, or public officer of any company, made criminal by any law, for the time being in force.
14. Perjury or subornation of perjury.
15. Rape.
16. Carnal knowledge or any attempt to have carnal knowledge of a girl under sixteen years of age.
17. Indecent assault.
18. Administering drugs or using instruments with intent to procure the miscarriage of a woman.
19. Abduction.
20. Bigamy.
21. Child stealing.
22. Abandoning children, exposing or unlawfully detaining them.
23. Kidnapping and false imprisonment.
24. Burglary or house breaking.
25. Arson.
26. Robbery with violence.
27. Any malicious act done with intent to endanger the safety of any person in a railway train.
28. Threats by letter or otherwise with intent to extort.
29. Piracy by law of nations.
30. Sinking or destroying a vessel at sea or attempting or conspiring to do so.
31. Assaults on board a ship on the high seas, with intent to destroy life or to do grievous bodily harm.
32. Revolt or conspiracy to revolt by two or more per sons on board a ship on the high seas against the authority of the master.
33. Dealing in slaves in such a manner as to constitute a criminal offence against the laws of both States.
Extradition is also to be granted for participation in any of the aforesaid crimes, provided such participation be punishable by the laws of both the Contracting Parties.
Extradition may also be granted at the discretion of the State applied to, in respect of any other crime for which according to the laws of both the Contracting Parties for the time being in force the grant can be made.
The Portuguese Government will not deliver up any per son either guilty or accused of any crime punishable with death.

ARTICLE III

The Portuguese Government will not grant the extradi-

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SESSÃO N.º 54 DE 21 DE JUNHO DE 1893 7

qualquer subdito portuguez e o governo de Sua Magestade Britannica não concederá a extradição de qualquer subdito britanuico, mas quando se tratar de um subdito naturalisado só serão applicadas as disposições d'este artigo no caso de ter sido a naturalisação obtida antes da perpetração do crime que deu logar ao pedido de extradição.

ARTIGO IV

Não poderá effectuar-se a extradição se o individuo reclamado pelo governo portuguez ou o reclamado pelo governo britannico já tiver sido julgado e condemnado ou absolvido, ou estiver ainda sujeito a julgamento no territorio de alguma das Altas Partes Contratantes, em rasão do crime pelo qual tiver sido reclamada a sua extradição.

Se o individuo reclamado pelo governo portuguez ou se o individuo reclamado pelo governo britannico se achar ainda sujeito a processo ou estiver cumprindo sentença em virtude de condemnação por outro crime no territorio de uma das Altas Partes Contratantes, demorar-se-ha a sua extradição até que, ou em rasão de absolvição proferida ou por ter cumprido sentença, ou por outro motivo, esteja livre.

ARTIGO V

Não se realisará a extradição se, subsequentemente á pratica do acto criminoso ou á instauração do processo criminal ou á condemnação do réu, resultar isenção de acção criminal ou de punição, em rasão do tempo decorrido, segundo as leis do paiz ao qual for feita a instancia da extradição.

ARTIGO VI

Um criminoso refugiado não será entregue se o delicto que motivar o pedido de extradição for de caracter politico, ou se elle provar que esse pedido foi de facto apresentado no intuito de o processar ou punir por um delicto de caracter politico.

ARTIGO VII

Um individuo entregue não póde, em caso algum, ser detido em prisão ou mettido em processo no estado ao qual for concedida a extradição por crime, ou em rasão de factos diversos dos que determinaram a extradição, emquanto não tiver voltado ou tido occasião de voltar ao estado pelo qual foi entregue.

Nào se applicará esta estipulação aos crimes commettidos depois da extradição.

ARTIGO VIII

O pedido de extradição deverá ser apresentado pelos agentes diplomaticos das Altas Partes Contratantes.

Deverão acompanhar o pedido de extradição de um individuo accusado, o mandado de captura expedido pela auctoridade competente do estado reclamante, e documentos que em face das leis do logar onde estiver o accusado bastem para justificar a prisão d'este, se ali se tivesse perpetrado o crime.
Se o pedido se referir a individuo previamente condemnado, terá de ser acompanhado de sentença condemnatoria proferida contra o criminoso pelo tribunal competente do estado que requerer a extradição.

Uma sentença de revelia não equivale uma condemnação; mas, dadas certas circumstancias, poderá o individuo condemnado á revelia ser tratado como accusado.

ARTIGO IX

Quando o pedido de extradição for feito em harmonia com as precedentes estipulações as auctoridades competentes do estado requerido procedente á captura do refugiado.

[texto em inglês)
, ARTICLE IV
The extradition, shall not take place if the person clai-med on the part of the Portuguese Government, o r the porson clainied on the part of the British Government, hás already been tried and discharged or punished, or is stilt under trial, within the turritories of the two High Con-tracting Parties respcctively, for the crime for u hich his extradition is demanded.
If the person claimed on the part of the Portuguesa Government, or if the person claimed on the part of the British Government, should be under exainination, or is un-dergoing sentence under a conviction, for any other crime within the territórios of the two High Contrncting Parties rc&pêctively, his extradition shall be deferred until after he hás been discharged, whether by acquittal, or ou tjxpiration of his sentence, or otherwise.
ARTICLE V
The cxtraditiou shall not take place if, s,ubsequently to the commission of the crime, or the institution of the penal prosecution, or the conviction thereon, exemption from prosecution or punishmcnt hás been acquired by lapse of time, according to the laws of the State applied to.
ARTICLE VI
A fugitive criminal shall not be surrendcred if the offence in respect of which his surrcnder is demanded is one of a political character, or if he proves that the rcquisition for his btirrender hás in fact been made with a view to try or punish him for au 'offence of a political chnracter.
ARTICLE VII
A person surrendercd can in no case bc kept in prison, or be brought to trial in the State to which the surrender hás been raade, for any othcr crime or on account of any other matterb than those for which the extraditiou shall have taken place, until he hás been restored or had an opportunity of returning to the State by which he hás been surrendercd.
This stipulation does not appíy to crimes committed after the extradition.
ARTICLE VIII
The requisition for extradition shall be made through the diplomatic agents of the High Contracting Parties res-poctively.
The requisition for the extradition of an accused person mu&t be accompanied by a warrant of arrest issued by the competcnt authority of the State requiring the extradition and by such evidcnce as according to the laws of the place where the accused is found would justify his arrest if the crime had been committcd there.
If the requisition relates to a person already convicted, it inust be accompanied by the sentence of condeinnatiou passed against the convicted pcrbon by the competent Court of the State that makcs the requisition for exlra-dition.
A scutence passed in contumaciam is not to be deemed a conviction; but circumstances inay cause a person só sen-tenced in contumaciam to be dealt with as an nccnsed person.
ARTICLE IX
If the requisition for extradition be in acoordance with the foregoing stipulations, the competent authorities of the State applied to shall proceed to the arrest of the fugitive.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ARTIGO X

Se o refugiado for preso nos dominios britannicos, terá de comparecer immediatamente perante o magistrado competente, que deverá inquiril-o e proceder a investigações preliminares da causa como se a prisão se houvesse effectuado em rasão de crime commettido nos dominios britannicos.
Nas investigações a que tiverem de proceder, em conformidade com aã precedentes estipulações, as auctoridades dos dominios britannicos deverão admittir como testemunho valido os depoimentos ou asserções juradas de testemunhas tomados nos dominios de Portugal ou seus traslados, o pela mesma fórma os mandados e sentenças proferidos e attestados, ou documentos officiaes affirmativos de condemnação proferida, comtanto que esses documentos sejam pela fórma seguinte:

1.° Um mandado terá de ser firmado pelo juiz, magistrado ou funccionario portuguez.
2.° Os depoimentos e asserções e seus traslados devem vir acompanhados de declarações firmadas por juiz, magistrado ou funccionario portuguez de como são os depoimentos ou asserções originaes ou seus traslados authenticos segundo cumprir.
3.° Um attestado ou documento judicial affirmativo de condemnação proferida, deverá ser certificado por juiz, magistrado ou funccionario portuguez.
4.° Em cada causa especial estes mandados, depoimentos, allegações, traslados, attestados ou documentos officiaes, têem de ser authenticados ou por juramento de testemunhas ou pela applicação de sêllo official do ministro da justiça ou de outro ministro de Portugal; poderá, porém, substituir a precedente outra fórma de legalisação reconhecida por lei vigente na parte dos dominios britannicos onde se effectuar a diligencia.

ARTIGO XI

Se o refugiado for preso nos dominios de Portugal, deverá ser concedida a extradição se do exame a que proceder a auctoridade competente resultar que os documentos apresentados pelo governo britannico contêem elementos sufficientes prima facie para justificar a extradição.
As auctoridades portuguezas considerarão elemento valido as certidões passadas pelas auctoridades britannicas, dos depoimentos das testemunhas ou seus traslados, e certidões de sentença condemnatoria ou outros documentos judiciaes ou traslados d'elles, uma vez que os referidos documentos sejam assignados ou legalisados por uma auctoridade cuja competencia seja authenticada com sêllo de mu ministro d'estado de Sua Magestade Britannica.

ARTIGO XII

Não se effectuará a extradição se os documentos apresentados não forem bastantes para, segundo as leis do estado requerido, sujeitar o preso a julgamento, se o crime tivesse sido perpetrado no territorio do referido estado ou para provar que o preso é o proprio individuo condemnado pelos tribunaes do estado requerente, e que o crime por que foi condemnado é d'aquelles pelos quaes ao tempo da condemnação podia o estado requerido ter concedido a extradição. O criminoso refugiado nos dominios de Sua Magestade Britannica só poderá ser entregue findo o praso do quinze dias, contados da entrada na cadeia para aguardar n'ella a occasião da entrega.

ARTIGO XIII

Se o individuo reclamado por uma das Altas Partes Contratantes, nos termos do presente tratado, for ao mesmo tempo reclamado por outra ou outras potencias por crimes ou delictos commettidos em seus respectivos territorios, será concedida a extradição ao estado, cuja instancia preceder na data, as outras.

[texto em inglês]
ARTICLE X

If the fugitive hás been arrested in the Britisli domi-nions, he shall forthwith bo brought before a competent magistrate, who is to examine hiru and to conduct the prc-liminary invcstigation of the case, just as if the apprehen-sion had taken place for a crime committed in the British dominions.

In the examinations wliich they have to makc in accor-dancc \vith the fovcgoing stipulations, the authorities of the British dominions shall admit as valid evidcnce the sworn depositions o r the affirmations of witncsses taken in the dominions of Portugal, or copies thereof, and likewise the vrarrants and sentences iasued therein, and certificatcs of, or judicial documents stating the fact of, a conviction, pro-vided the samo are authenticated as follows:

1. A warrant nmst purport to be signed by aPortuguese judge, magistrate, or oíficer.

2. Depositions or affirmalions, or the copies thereof, rnust purport to be certified under the hand of a Portuguesa judge, magistrate, or officer, tobethe original depoaitions or aflfirmations or to be the true copies thercof, as the case niay rcquire.

3. A certificatc of or judicial document stating the fact of a conviction rnust purpoi t to be certified by a Portuguese judge, magistrate, or officer.

4. In every case such warrant, deposition, affirmation, copy, certificatc, or judicial document must be authenticated either by the oath of some witness, or by being sealed with the oflficial seal of Minister of Justice, or some other Portuguese Minister; but any othcr mpdc of authentication for the time being permittcd by the law in that pari of the Britiih dominions where tlie examination is taken may be substituted for the foregoing.

ARTICLE XI

If the fugitive hás been arrested in the dominions of Portugal his surrender shall be granted if upon examination by a competent authority it appears that the documents furnished by the British Government contain suffi-cient prima fade evidence to justify the extradition.

The Portuguese authorities shall admit as valid evidence records drawn up by the British authorities of the depositions of witnesses, or copies thereof, and records of conviction or other judicial documents, or copies thereof: pro-vidcd that the said documents, be signed or authenticated by an authority whose competence shflll be certified by the seal of a Minister of State of Her Britannic Mojesty

ARTICLE XII
The extradition shall not take placc unless the evidence be fonnd sufficicnt, according to the laws of the State ap-plied to, either to ju&tify the committal of the prisoner for trial, in caso the crime had been committed in the terri-tory of the said State, or to prove that the prisouer is the identical person convicted by the Courts of the Stato which makes the rcquisition, and that the crime of wliich be hás been convicted is one in respect of ivhich extradition could, at the timo of such couviction, have been granted by the State npplied to. In Her Britannic Majesty's dominions, the fugitive criminal bhall not be surrcndered until the ex-piration. of fiftcen days from the date of his being committed to prison to await bis surrender.
ARTICLE XIII
If the individual claimed by one of the two High Con-tracting Parties in purstiance of the present Trcaty should be also claimed by one or several other powers, on ac-count of other crimes offences committed upon thcir rex-p?ctivc territorics, liis extradition shall bc grarçted t° State whobc dcmand, is uurliest in date,

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SESSÃO N.° 54 DE 21 DE JUNHO DE 1893 9

ARTIGO XIV

Se os documentos apresentados dentro de dois mezes, contados da data da captura do refugiado, ou no praso de tempo que indicar o estado requerido ou o tribunal competente d esse estado, não forem suficientes para se conceder a extradição, o preso será posto em liberdade.

ARTIGO XV

Todos os objectos apprehendidos ao individuo sujeito a extradição e em seu poder ao tempo da, captura serão entregues, se a auctoridade competente do estado requerido assim o determinar quando se levar a effeito a extradição, e esta entrega abrangerá, não só os objectos que houverem sido subtrahidos, mas tudo que servir para provar o crime.

ARTIGO XVI

Todas as despezas relativas á extradição serão custeadas pelo estado que á reclamar.

ARTIGO XVII

As estipulações d'este tratado terão applicação ás colonias e possessões ultramarinas de ambas as Altas Partes Contratantes até onde o permittirem as leis ao tempo em vigor em taes colonias e possessões ultramarinas.
O pedido de extradição do criminoso que se houver refugiado em alguma d'essas colonias ou possessões ultramarinas poderá ser apresentado ao governador ou primeira auctoridade da colonia ou possessão do que se trata pela principal auctoridade consular do outro estado existente n'essa colonia ou possessão.
Estes pedidos poderão ser resolvidos, sujeitando-os tanto quanto ser possa, e até onde o permittir a lei da colonia ou possessão ultramarina, ás disposição d'este tratado pelo referido governador ou primeira auctoridade, a qual, todavia, terá a liberdade de deferir a extradição ou de referir o assumpto ao seu governo.
As Altas Partes Contratantes terão, comtudo, a faculdade do estabelecer accordãos especiaes nas suas respectivas colónias e possessões ultramarinas para a extradição de criminosos que se houverem refugiado n'ellas, tomando por base tanto quanto possivel, e até onde o permittir a legislação da colónia ou possessão, as disposições d'este tratado.
Pedidos de extradição do um criminoso, que emanarem de colonia ou possessão ultramarina de uma das Altas Partes Contratantes, serão regulados pelas prescripções exaradas nos precedentes artigos d'este tratado.

ARTIGO XVIII

O presente tratado entrará em vigor dez dias depois da sua publicação official, segundo as formas prescriptas na legislação das Altas Partes Contratantes. Poderá em qualquer tempo dal-o por findo uma das Altas Partes Contratantes, communicando á outra com a antecipação de seis mezes, a intenção de assim fazer.
O tratado será ratificado e trocadas as ratificações em Lisboa, no mais curto praso possivel.
Em testemunho do que os respectivos plenipotenciarios o assignaram e lhe pozeram o sêllo das suas armas.
Feito em duplicado em Lisboa, aos 17 dias do mez de outubro do anno de Nosso Senhor Jesus Christo de 1892.= (L. S.) = A. Ayres de Gouvêa.

Protocollo addicional á convenção de extradição entre Portugal e a Grandeza-Bretanha de 17 de outubro de 1892

As estipulações da presente convenção não são applicaveis a extradição de criminosos entre a India portugueza e a India britannica, a qual fica reservada para ulterior negociação.
Feito em duplicado, em Lisboa, aos 30 dias do mez de novembro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1892.
O ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros de Sua Magestade Fidelissima. = A. Ayres de Gouvêa.

[texto em inglês]

ARTICLE XIV
li sufficient evidcnce for the extradition be not produced whitin two months frora the date of the apprehension of the fugitivo, or whitin such further time as the State àpplicd to, or the proper tribunal thereof, shàll direct, the fugitivo shall be set at liberty.
ARTICLE XV
Ali articles seized which were in the possession of the " porson to be surrendered at the time of his apprehension shall, if the coinpetent authority of the State applied to for the extraditiou hás ordered the delivery thereof, be given up when the extradition takes place; and the said delivery shall extend not merely to the stolen articles, but to everything that may serve as a proof of the crime.
ARTICLE XVI
Ali oxpences connected -witb extradition shall be borne by the demanding State
ARTICLE XVII
The stipidations of present Treaty shall be applicable to the colonies and foreign possessions of both of the High Contracting Partiea, só ia r as the laws for the time being in force in such colonies and foreign possessions respecti-vely will allow.
The requisition for the surrender of a fugitive eliminai v/ho hás takcn rcfuge in any of such colonies or foreign possessions may bc made to the Governor ór chief authority of such colony or possession by the chief consular authority of the other State in such colony or possession.
Such requisition may be disposcd of, subjoct ahvays, as nearly as may be, and só far as tho law of such colony or foreign pobsession will allow, to the provisions of this' Treaty, by the said Governor or chief authority, who, how-cvcr shall be at liberty either to grant the surrender, or to refer the rnatter to his Government.
The High Contracting Parties shall, however, be at liberty to make spccial arrangements in their respective colonies and foreign possessions for the surrender of criminais who may take refuge therein, on the basis, as i nearly as may be, and só far as the law of such colony or foreign possession-will allow, of the present Treaty.
Requisitions for the surrender of a fugitive criminal emanating from any colony or foreign possessibn of either of the High Contracting Parties shall bo governed by the rulcs laid down in the preceding articles of the present Treaty.
ARTICLE XVIII
The present Treaty shall come into force ten days after its publication, in conformity with the forms prescribed by the laws of the High Cohtracting Parties. It may be termi-nated by either of the High Contracting Parties at any time on giving to the other six months' notice of its in-tention to do só.
The Treaty shall be ratified and the ratification» shal be exchanged at Lisbon as soon asp ossible.
In witness whereof the respective Plenipotentiaries have signed the same and have affixed thereto the seal of their árias.
Done in duplícate at Lwboa,the 17 th day of October in the year of Our Lord 1892.=CL. S.)=George G. Petre.»
Portugual e a Gran-Bretanha de 17 de outubro de 1892
The stipulations of the present Treaty do not ápply to extradition between Portuguese and Éritish índia whicli is rescrved for ulterior negotiation.
Done in duplicate at Lisbon the 30th day of Novein-bcr in the year of Our Lord 1892.
Hcr Britannic Majesty's Envoy Extraordinary and Mi-nister Plenipotentiary. = George G. Petre.
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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Foi dispensado o regimento.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
(Pausa.)
Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.
Foi approvado.
O sr. Visconde de Pindella: - Por parte da commissão de negocios externos requeiro a v. ex.ª que consulte a camará sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o projecto n.° 141, relativo ao tratado entre Portugal e a Hollanda para a delimitação das fronteiras de Solor e Timor.
Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 141

Senhores. - A vossa commissão dos negocios externos examinou a proposta de lei n.° 136-1, pedindo auctorisação parlamentar para ser ratificado o tratado recentemente assignado entre Portugal e a Hollanda, com o fim de proceder a uma nova e mais exacta demarcação de fronteiras na ilha de Timor, e desde já estatuir disposições regulamentares de um bom regimen de pesca, commercio e navegação; as precisas condições em que se deve permittir a importação de armas de fogo, e ainda a renuncia por parte do governo dos Paizes Baixos de toda e qualquer indemnisação a que se julgue com direito, em consequencia de conflictos succedidos noa ultimos annos entre pescadores indo-neerlandezes e as nossas auctoridades. Tal é o tratado.
A pedido, porém, do governo dos Paizes Baixos, que deseja dar ao seu commercio a segurança de que o pavilhão ncerlandez será na ilha de Timor arvorado sempre ao lado da bandeira de uma nação amiga, cujas relações este tratado vae estreitar mais cordialmente; o governo portuguez convem em pedir tambem auctorisação no § unico da sua proposta de lei para estipular com o governo neerlandez o direito reciproco de preferencia para qualquer dos dois paizes em caso de cessão de territorios em Timor e Solor, se n'isto concordarem os respectivos parlamentos.
A necessidade de celebrar tratados (Tosta ordem com todas as potencias europêas, que são nossas vizinhas na Africa, na Asia e na Oceania, é obvia, e a este preceito temos obedecido e dado cumprimento.
Se, porém, os tratados que fizemos com as grandes potencias, entre outras vantagens, nos deram a consagração internacional da posse dos nossos territorios de Africa, na phrase exarada no relatório do nobre ministro dos negocios estrangeiros, o tratado com a Hollanda tem para nós um valor internacional muito particular o especial.
A Hollanda é, como nós, uma potencia de segunda ordem, e como nós possue um vasto dominio colonial. Como nós tem luctado no ultramar com difficuldades e imposições dos poderosos, a quem ambos ensinámos o caminho dos mares longinquos. Por isso, no momento historico em que as grandes nações repartiram entre si o que não nos pertencia, ou não podemos conservar, a boa politica manda unir e caminhar juntos os dois pequenos povos que têem de viver, por quasi todo o mundo, entre os grandes, tendo como unica protecção dos seus legitimos interesses a força do Direito.
E não se diga que as nossas boas relações com a Hollanda se recommendam só por este lado politico. Impõem-se, afora as relações de vizinhança secular em Timor, pelo commercio que a praça de Rotterdam tem com as nossas duas costas africanas.
Em Moçambique ainda ha pouco era o commercio neerlandez um dos mais importantes; na costa Occidental têem numerosas feitorias hollandezas no Congo portuguez, com a sua principal casa em Cabinda.
As duas companhias africanas de Rotterdam prosperam.
A companhia da costa occidental mantém uma navegação propria, tendo começado os seus vapores a tocar com regularidade nos portos de Angola, e determinadamente em Loanda. São geralmente elevados os dividendos distribuidos, pelas referidas companhias aos seus accionistas.
Á praça de Amsterdam pertence hoje, por assim dizer, o caminho de ferro de Pretoria a Lourenço Marques, sendo a sede da direcção composta de neerlandezes, na velha capital dos Paizes Baixos Na praça de Amsterdam. negoceia-se em grande, escala, desde muito, em fundos da nossa divida externa. É na praça do Amsterdam que actual, mente se pensa em fundar uma companhia que valorise. por uma larga exploração commercial e agricola a parte neerlandeza de Timor, exploração esta que não deixará do se reflectir, por uma forma benefica, na parte portugueza da mesma ilha.
As tradicionaes relações da Hollanda com a florescente Republica Sul-Africana, composta de descendentes e emigrantes neerlandezes, relações com tendencia de augmento constante, são ainda uma rasão de subida importancia que nos aconselham a apreciar um povo tão caracteristicamente commercial o digno da nossa estima e consideração. Poucas toem sido as nossas ultimas questões africanas que na Hollanda não tenham sido tratadas diplomaticamente por nós, e especialmente ali tiveram importancia as negociações relativas á questão pendente do tribunal arbitral de Berne sobre o caminho de ferro de Lourenço Marques.
O erro que praticámos em ter supprimido por mais de trinta annos a nossa legação na Haya, teve como resultado a opposição tenaz que soffremos por parte dos commerciantes de Rotterdam na longa e demorada questão do Zaire, posteriormente liquidada na conferencia de Berlim, onde as grandes potencias crearam o Estado Independente do Congo, não desprezando, antes fazendo valer, as infins mações d'aquelles commerciantes.
Restabelecida a nossa legação, e assente em 1886 em melhores bases a politica colonial portugueza, foi desde então persistente empenho de Portugal estreitar as nossas relações politicas com os Paizes Baixos sob o ponto de vista acima indicado, e reatar cordialmente as não menos importantes relações de ordem commercial com a praça de Rotterdam.
A vossa commissão dos negocios externos, attendendo a todas as considerações expostas e á fórma por que foi celebrado o tratado, que no cumprimento do sou dever attentamente examinou, é de parecer que deveis approvar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado relativo á delimitação, commercio e navegação no archipelago de Timor e Solor, celebrado entre Portugal e os Paizes Baixos em Lisboa, em 10 de junho de 1893.
§ unico. É o governo auctorisado a estipular com o governo dos Paizes Baixos o direito reciproco do preferencia para qualquer dos dois paizes, em caso de cessão de territorio por parte do outro, n'aquelle archipelago.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão dos negocios externos em 16 de junho de 1893. = Frederico Arouca = Marianno de Carvalho = Carlos Lobo d'Avila = J. P. Oliveira Martins = João de Sousa Calvet de Magalhães = João Arroyo = Dantas Baracho = José de Azevedo Castelo Branco = Sergio de Castro = Frederico Ressano Garcia = Carlos Roma du Bocage = Visconde de Pindella, relator.

N.° 136-1
Senhores. - Tem sido nos ultimos annos empenho constante do governo de Sua Magestade assegurar e delimitar as nossas possessões ultramarinas, consolidando assim o vasto dominio colonial, em que a nação vê a mais bella recordação do seu glorioso passado, e a mais segura garantia da sua futura prosperidade.

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SESSÃO N.º 54 DE 21 DE JULHO DE 1893 11

Recentes tratados com a Allemanha, a França, a Gran-Bretanha e o novo Estado Independente do Congo deram á posse dos nossos territórios da Africa uma consagração internacional; resta, porém, ainda, regular em melhores termos as nossas relações com os Paizes Baixos na mais longinqua, embora não a menos importante das nossas colonias, a ilha de Timor.
Está dividida entre Portugal e a Hollanda por limites que os factos mostram não serem ao presente os mais convenientes, por isso que deixam encravados nos territorios de uma e outra potencia terrenos que são theatro de frequentes conflictos. D'ahi resulta a difficuldade de conseguir boa fiscalisação aduaneira e de assegurar o dominio das duas potencias sobre os estados indigenas comprehendidos nas partes da ilha que respectivamente lhes pertencem.
Para pôr termo a tal estado de cousas, foi assignado o convenio que tenho a honra de submetter á vossa approvação. Preceitua-se n'elle a nomeação de uma commissão technica, que projecte uma nova linha divisoria entre os dominios dos dois paizes; pactuam-se disposições favoraveis ao bom regimen da pesca; a importação de armas de fogo é convenientemente regulada; e em testemunho dos sentimentos de amisade e boa vizinhança que animam os dois governos, renuncia-se por parte dos Paizes Baixos a qualquer indemnisação a quo se julgasse com direito, em consequência dos conflictos e damnos que tem sido impossivel evitar. Finalmente, para assegurar ao commercio um porvir estável, e desaffrontal-o de receios sobre a futura sorte da colonia, concordarão as duas potencias, se n'isso convierem os respectivos parlamentos, em conceder uma á outra a preferencia, em caso de cessão dos seus respectivos territorios em Timor.
Convencido das importantes vantagens que tal accordo nos assegura, lisonjeio-me de que não recusareis a vossa approvação á seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado relativo á delimitação, commercio e navegação no archipelago de Timor e Solor, celebrado entre Portugal e os Paizes Baixos, e assignado em Lisboa em 10 de junho de 1893.
§ unico. É o governo auctorisado a estipular com o governo dos Paizes Baixos o direito reciproco de preferencia para qualquer dos dois paizes, em caso do cessão de territorio por parte do outro, n'aquelle archipelago.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 12 de junho de 1893. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Documento n.° l

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves, e Sua Magestade a Rainha dos Paizes Baixos, e em seu nome a Rainha Regente do reino, reconhecendo a communidade de interesses que existe entre as suas possessões no archipelago de Timor e Solor, e querendo regular, no intuito de estabelecer boas relações mutuas, as condições mais favoraveis para o desenvolvimento da civilisação e do commercio, resolveram concluir uma convenção especial, e nomearam para este fim seus plenipotenciarios, a saber:
Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves, o sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, do conselho de Sua Magestade Fidelissima, e conselheiro d'estado, gran-cruz da ordem de Christo, etc., etc , presidente do conselho e ministro e secretario d´estado dos negocios estrangeiros; Sua Magestade a Rainha dos Paizes Baixos, e em seu nome a Rainha Regente do reino, o sr. Jacob Dirk Carel, barita de Heeckeren de Kell, seu ministro residente junto de Sua Magestade Fidelissima.
Os quaes, depois de se communicarem os seus plenos poderes respectivos, achados em boa e devida fórma, convieram nos artigos seguintes:

ARTIGO I

Com o fim de facilitar o exercicio dos seus direitos da soberania, as altas partes contratantes julgam que é conveniente estabelecer de um modo mais claro e mais exacto a demarcação das suas possessões na ilha de Timor e acabar com os terrenos encravados actualmente existentes.

ARTIGO II

As altas partes contratantes nomearão para esse fim uma commissão de peritos que terá a seu cargs formular uma proposta que sirva de base a uma convenção ulterior, determinando a nova linha de demarcação na dita ilha.
Esta convenção será submettida á approvação da legislatura dos dois paizes.

ARTIGO Igreja

Na ilha de Timor as auctoridades respectivas concederão aos barcos de pesca pertencentes a cada uma das alias partes contratantes e ás suas tripulações, a mesma protecção de que gosam os subditos respectivos.
O commercio, industria e navegação dos dois paizes gosarão na dita ilha do tratamento da nação estrangeira mais favorecida, salvo o tratamento especial concedido respectivamente pelas altas partes contratantes aos estados indigenas.

ARTIGO IV

As altas partes contratantes resolvem que a importação a exportação de quaesquer armas de fogo, inteiras ou em peças separadas, seus cartuchos, capsulas e outras munições a ellas destinadas são prohibidas nas suas possessões do archipelago de Timor e Solor.
Independentemente das providencias adoptadas directamente pelos governos para o armamento da força publica e organisação da sua defeza, poderão ser admittidas excepções individuaes a favor dos seus subditos europeus que dêem garantia sufficiente de que a arma e as munições que lhes sejam entregues não serão vendidas a terceiros e tambem a favor dos viajantes estrangeiros munidos de uma declaração do seu governo, attestando que a arma o as munições são exclusivamente destinadas á sua defeza pessoal.

ARTIGO V

Comtudo as auctoridades superiores da parte portugueza e da parte neerlandeza da ilha de Timor, serão auctorisadas a fixarem annualmente, de commum accordo, o numero o a qualidade das armas de fogo não aperfeiçoadas
a quantidade de munições que poderão ser introduzidas durante o mesmo anno, e bem assim as condições com que poderá ser concedida essa importação.
Esta importação comtudo só poderá fazer-se por intermedio de certas pessoas ou agentes que residam na mesma ilha e tenham recebido uma auctorisação especial da administração superior respectiva. Em caso de abuso cata auctorisação será immediatamente retirada e não poderá ser renovada.

ARTIGO VI

O governo neerlandez, querendo dar uma prova do seu desejo de consolidar as suas relações de boa vizinhança, declara, que renuncia á indemnisação a que se julga com direito, em virtude do modo por que foram tratados pelas auctoridades da parte portugueza do Timor alguns pescadores indo-neerlaudezes desde 1889 a 1892.

ARTIGO VII

Quando venha a surgir alguma difficuldade nas suas relações intercoloniaes no archipelago de Timor e Solor, ou a respeito da interpretação da presente convenção, as altas partes contratantes obrigam-se a submetter-se á decisão de uma commissão arbitral.
Esta commissão será composta de um numero igual de arbitros escolhidos pelas altas partos contratantes, e de um arbitro designado por estes arbitros.

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12 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADOS

ARTIGO VIII

A presente convenção será ratificada e as ratificações trocadas em Lisboa.

Em fé de que os plenipotenciarios a assignaram e pozeram os seus sellos.

Feita em Lisboa, em duplicado, a 10 de junho de 1893. = (L. S.) Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = (L. S.) Carel van Heeckeren.

Documento n.º 2

Traducção

Lisboa, 10 de janeiro de 1893.- Illmo. e exmo. sr.- O governo de Sua Magestade tomou conhecimento com bastante satisfação, de accordo que se conseguiu com relação ás novas bases para o desenvolvimento dos nossos interesses communs no archipelago de Timor e Solor.

Ao mandar-me procuração para a assignatura do respectivo tratado, pareceu ao sr. V. Tienhoven que talvez fosse conveniente offerecer-se ao commercio e á navegação algumas garantias addicionaes de estabilidade, como parece de vantagem, a fim de assegurar os beneficios do tratado concluido, e de ao mesmo tempo se facilitar o desenvolvimento pacifico do archipelago debaixo da protecção das administrações neerlandeza e portugueza.

Esse fim seria obtido mais facilmente por uma declaração dos dois governos, como ampliação ou additamento ao tratado, com relação aos direitos de soberania a exercer por elles.

Apesar da firme convicção que tenho de que nem da parte do governo portuguez, nem da do meu, existe a menor intenção de fazer cedencia da parte mais insignificante das suas colonias, o governo neerlandez não teria duvida em fazer uma declaração no sentido indicado, como prova das suas boas intenções, e mesmo de conceder a Portugal o direito de preferencia a, fim de facilitar assim o trabalho commum.

O governo de Sua Magestade tem boas rasões para acreditar que similhante declaração produziria a melhor impressão em toda a parte, por demonstrar o sincero empenho de fortalecer pela acção continuada dos dois governos, a prosperidade das nossas possessões seculares. = (Assignado) Heeckeren.

Documento n.º 3

Referindo-se á nota do ministro dos Paizes baixos de 10 do corrente, o governo portuguez consigna com prazer as sinceras intenções que existem de parte a parte com referencia ao desenvolvimento das relações internacionaes no archipelago de Timor e Solor.

E pois que se trata apenas de assegurar ao commercio e á industria, n'estas paragens, condições de estabilidade que poderão facilitar o seu desenvolvimento, o governo está disposto a pedir ás côrtes a necessaria auctorisação para estabelecer um direito de preferencia sem praso, reservando comtudo aos representantes do seu paiz inteira liberdade de se pronunciarem sobre este assumpto.

Lisboa, 12 do junho de 1893.=(Assignado) Hintze Ribeiro.- Sr. ministro da Hollanda.

Foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente:- Está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, tem-se estranhado que, tendo eu defendido, n'esta camara e fóra d'ella, desde 1870, o principio da reducção do nosso dominio colonial ás justas proporções dos nossos recursos e utilidade que d'elles nos proviessem, não tenha n'esta sessão renovado as minhas propostas; quando a final este facto e perfeitamente simples, e como elle esta attitude.

Para explorar o nosso dominio colonial temos tres processos a seguir: ou empregando os nossos recursos e pessoal directamente, ou reconhecida como está a falta d'estes, alienando o menos aproveitavel para nós, ou explorando-o indirectamente por meio de emprezas coloniaes.

Reconhecido por todos, que não temos nem recursos nem pessoal para a exploração total directa, restavam as outras duas soluções. Eu advogava a alienação do que estava mais atrazado em exploração e que me parecia em peiores condições de utilidade para nós; outros advogavam a exploração por meio de emprezas coloniaes.

Ora, desde que na cruzada que promovi para a alienação das colonias não consegui encontrar apoio manifesto, nem na politica, nem no paiz, era inconveniente e inopportuno querer continuar a persistir n'essa propaganda sem resultado, e quando tanto a politica como o paiz parece terem acceitado bem a alternativa opposta ás minhas idéas, a da exploração por companhias.

N'estas circumstancias reservo para mim as minhas idéas, aguardando o resultado do systema adoptado; e sendo certo que a tudo é preciso dar tempo para bem se definir e accentuar, não só não renovo as minhas propostas, mas não pertendo perturbar a marcha regular do systema adoptado, a que devo prestar-se auxilio, para que em curto praso de tempo corresponda ás esperanças dos que confiaram no systema, ou nos desilludamos sem maiores sacrificios.

Apesar de estar possuido d'esta ordem de idéas, não posso concordar em que se vá contratar com uma nação estrangeira, que partilha connosco o dominio da ilha de Timor, que não seja alienado ou cedido o dominio que ali temos, sem sua audiencia e com preferencias, muito embora a disposição do convenio contenha a reciprocidade perfeitamente platonica, pois que tendo a Hollanda os seus principaes dominios na Oceania e proximo de Timor, e tendo já feito permutações com a Inglaterra para a sua concentração na Oceania, não será de certo ella que proporá nunca a cessão da sua parte de Timor.

Os inconvenientes que derivam de um tal accordo são os seguintes. Se amanhã se entender que não temos condições, nem meios, nem recursos para explorar a ilha de Timor, e se pensarmos em aproveitar esses territorios para em troca de outros centralisar o nosso dominio, tornando-o mais exploravel e menos despendioso; se, por exemplo, quizermos negociar com a Hespanha, a troca do nosso dominio em Timor, pela sua ilha de Fernando Pó, por isso que esta representa para a Hespanha um dominio solto, como para nós representa Timor; Fernando Pó, representando para nós uma concentração no golfo da Guiné, junto dos nossos dominios da Africa occidental, como Timor representa para a Hespanha uma concentração junto ao seu dominio das Filippinas; o § unico do artigo 1.° do convenio em discussão embaraça-nos, a todos os respeitos, de fazer uma cousa util para o paiz, pois que não representa abandono de territorio, e apenas concentração de dominios em condições de util exploração para mis, como está demonstrando S. Thomé e Principe, com que Fernando Pó, substituindo Timor, perdida no extremo oriente, constituiria um dominio unificado, com as mesmas condições e vantagens de exploração e commercio.

E nada tem de extraordinario este pensamento; já trocámos parte da Guiné por territorios ao norte de Cabinda, e agora mesmo n'este convenio se estipula a troca de territorios, quando o seu artigo 1.° diz que ha de "acabar com os terrenos encravados actualmente existentes".

Subordinada, pois, a esta ordem de idéas, mando para a mesa a minha proposta, de eliminação do § unico do artigo 1.º do projecto de lei. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do § unico do artigo 1.° = J. B. Ferreira de Almeida.

Foi admittida, ficando em discussão com o projecto......

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SESSÃO N.° 54 DE 21 DE JUNHO DE 1893 13

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Hintze Ribeiro): - Duas palavras apenas.

A observação do illustre deputado ,o sr. Ferreira de Almeida obedece a uma ordem de idéas que não é aquella que serve de orientação ao projecto. S. exa. é partidario da alienação das colonias; por isso mesmo com uma das clausulas inseridas no tratado. Este pelo contrario, obedece ao pensamento da conservação e desenvolvimento do nosso dominio colonial, e é exactamente n'esse intuito, o de assegurar mais estabilidade ao commercio e industria, que se estipulou o direito reciproco de preferencia entre as duas nações.

Ambas ellas pequenas, mas, com um vasto dominio colonial, têem caminhado unidas, em occasiões difficeis, e intimamente tem-se estabelecido entre ellas as relações mais cordiaes e de estima mutua. E é exactamente na conservação d'essas boas relações que está o penhor seguro do desenvolvimento do nosso dominio n'aquella ilha.

Desde que uma e outra nação têem territorios seus, comprehendidos na mesma ilha, se ha casos em que o direito reciproco de preferencia, seja perfeitamente bem acceito, é este.

Longe, por consequencia, de poder haver n'esta clausula qualquer cousa que entibie o nosso desenvolvimento colonial, eu não vejo mais do que uma condição de prosperidade e de fomento para o commercio e industria d'aquella possessão.(Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Visconde de Pindella: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que no artigo n.° 1 do projecto de lei n.° 141 se intercalem as palavras "e assignado" entre estas outras palavras "Paizes Baixos em Lisboa".
= O deputado, Visconde de Pindella.

Foi admittida.

(Pausa.)

O sr. - Presidente: - Ninguem mais se inscreve, vae votar-se, começando pela proposta do sr. Ferreira de Almeida.

Lida na mesa, foi rejeitada.

Seguidamente foi approvado o projecto com o additamento, proposto pelo, sr. visconde de Pindella.

O sr. Serpa Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.º 136-E, auctorisando o governo a crear uma caixa de soccorros para operarios do arsenal da marinha e cordoaria nacional.

A imprimir.

O sr. Guilherme de Abreu: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal de Cabeceiras de Basto, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas no ultramar.

Requeiro que ella seja publicada no Diario do governo, como o têem sido as demais sobre o mesmo assumpto, dando-se-lhe depois igual destino.

E quando houver base, que por ora não vejo, para uma discussão regular e proficua; quando a commissão ou commissões, que vão ser ouvidas, formularem e apresentarem o seu parecer, devidamente motivado e instruido com os esclarecimentos e informações officiaes, de que não podemos prescindir para uma resolução acertada em assumpto tão, grave e complexo, então direi com inteira franqueza e desassombro, desagrade a quem desagradar, o que penso e sinto sobre o ponto preciso e restricto, em que os peticionarios, honra lhes seja, tiveram o bom senso de collocar a questão, e não na generalidade a que depois se ampliou, que ninguem pediu, e que, a meu humilde juizo, só póde servir para frustrar ou prejudicar os intuitos patrioticos dos signatarios das representações.
(Apoiados.)

E hei de dizel-o, não só como portuguez velho e de lei, que me prezo de ser, mas tambem como profundamente catholico e profundamente liberal que sou, e de que nunca (sublinho o adverbio) me envergonhei nem acobardei de dar testemunho publico aqui e em toda a parte sem temor dos jacobinos nem dos reaccionarios.

Nada mais por emquanto, que ninguem utilisa com este debate prematuro e sem base.

Vozes: - Muito bom.

(O orador foi comprimentado.)

Permittiu-se que, fosse publicada a representação.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Espozende, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

A respeito d'esta representação continuo as reflexões que fiz na occasião em que mandei para a mesa uma representação identica da camara municipal de Barcellos.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo

Por parte da commissão de redacção, mando tambem para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.º 141, que não soffreu alteração alguma.

Constatada a camara, resolveu-se que a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Varella: - Mando para a mesa, sr. presidente, dois projectos de lei que passo a ler, e que são da maior importancia, omittindo a leitura dos respectivos relatorios para não tomar á camara o tempo que póde ser aproveitado por outros srs. deputados para tratarem de quaesquer assumptos, tambem de importancia.
(Leu.)

Como v. exa. vê, estes dois projectos de lei tratam, um do estabelecimento de navegação costeira a vapor entre o Funchal e os differentes portos da ilha, e entre o Funchal e Porto Santo, o que importa um serviço tão necessario como indispensavel; outro de adoptar providencias em ordem a proteger tres culturas agricolas a da vinha, a da cebolla e a da batata, auxiliar a industria da distillação do melaço, favorecendo assim simultaneamente a lavoura, a industria e até as proprias receitas do estado, sem custar um ceitil ao thesouro.

Peço, portanto, a v. exa. que, attentas estas circumstancias, e as de estar um d'estes projectos intimamente connexo com o relativo ao contrato do novo concurso para a navegação entre Lisboa, Madeira e Açores, e dizer outro respeito a duas culturas cujos fructos principiam a ser colhidos já, consulte a camara se, admittida a urgencia e dispensado o regimento, consente que estes projectos sejam desde já enviados ás respectivas commissões, a fim de serem tomados na consideração que merecem.

Parece-me fóra de duvida a opportunidade de discutir-se simultaneamente tanto a proposta sobre o concurso para a carreira entre Lisboa, Madeira e Açores, como o projecto que apresento sobre a navegação costeira na ilha da Madeira.

Tambem não póde restar duvida alguma ácerca da necessidade da camara se pronunciar sobre o segundo projecto sem perda de tempo, pois, sendo um dos seus fins proteger a cultura da cebola e da batata, e sendo a cebola e a batata medeirenses colhidas, aquella em junho e julho e esta de junho a agosto o mais tardar, qualquer delonga em resolver, o assumpto ha de prejudicar grandemente, se não a annullar por completo este anno a efficacia que o projecto possa ter, e tem de facto, ao menos em meu entender.

A camara comprehende perfeitamente como de a ser assim.

Desde o momento que se saiba que o augmento e a diminuição no valor dos dois generos agricolas depende quasi, para não dizer exclusivamente, de serem ou não comprados, para exportação, e que esta depende a seu turno da facilidade ou prohibição de importar e despachar, com modico e equitativo imposto, o melaço pelo menos representativo do valor d'essa exportação, não é mis-

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ter grande esforço de intelligencia para se reconhecer que, só houver faculdade de despachar melaço, pagando um imposto mais equitativo que e actualmente exigido, imposto que representa a prohibição formal de importar melaço, será comprada e exportada grande quantidade de cebola e de batata, augmentando o preço de uma e de outra, e que ha de succeder o contrario continuando em vigor a taxa actual.

Cumpre, portanto, á camara tomar uma resolução sobre esta materia, e eu chamando a sua attenção para o assumpto, e pedindo tambem a urgencia para este segundo projecto, não faço mais que cumprir o meu dever.

E já que estou com a palavra aproveito o ensejo para pedir a v. exa. o favor de dizer-me se estão já na mesa as notas que requeri pelas competentes repartições do ministerio das obras publicas, creio que no dia 7 do corrente.

O sr. Presidente: - Não estão.

O Orador:- Visto isso peço a v. exa. que faça sentir a necessidade d'essas notas serem enviadas para a mesa, pois são-me necessarias para o que tenho a dizer quando se discutir o orçamento do ministerio das obras publicas.

Aproveito ainda a occasião para mandar para a mesa dois requerimentos.
(Leu.)

Peço a urgencia.

Tenho dito.

As propostas ficaram para segunda leitura.

Os requerimentos vão publicados a pag. 2.

O sr. Albano de Mello: - Sr. presidente, foi eleita uma commissão do bill para dar o seu parecer sobre as providencias, tomadas pelo governo, no interregno parlamentar, e que têem caracter dictatorial.

Esse parecer ainda não foi apresentado e parece-me que será pouco honroso para este parlamento se a actual sessão se encerrar sem que só tenha tomado uma resolução a respeito d'essas providencias, que apesar de terem sido promulgadas sem auctorisação do parlamento, continuarão assim a ser consideradas como leis em todo o paiz, e, o que é peior, executadas pelos tribunaes.

Seria isto um facto deploravel.

Posso assegurar a v. exa. que ha muitas d'essas providencias que ainda não são conhecidas em todos os tribunaes, e vou apontar uma para que chamo a attenção da illustre commissão do bill.

O decreto n.° 8 de l de dezembro de 1892 alterou, só com a assignatura do sr. ministro das obras publicas, Pedro Victor, a nossa legislação de processo civil n'um ponto importante, e até alterou o proprio codigo civil; porque com respeito ás aguas, fez uma classificação um pouco arbitraria e differente da que foi estatuída no citado codigo.

N'aquelle decreto tomam-se differentes providencias ácerca das aguas particulares, publicas e communs; e ha no artigo 25.° uma disposição que não digo que seja ruim, mas que, em todo o caso, vae causar grandes embaraços no foro, v. exa. mesmo, que é um distincto magistrado, talvez não tenha ainda conhecimento d'essa providencia.

Diz-se n'esse decreto - que em todas as questões de aguas e obras correlativas, nas vistorias e nos exames, o louvado de desempate ha de ser sempre um engenheiro da respectiva circumscripção hydraulica, sob pena de nullidade na falta de cumprimento d'esta disposição -. Diz-se mais - que o juiz requisitará ao director da circumscripção hydraulica esse engenheiro.

Mas isto, sr. presidente, vem contrariar seriamente a disposição do codigo processo civil sobre este assumpto. v. exa. sabe muito bem que, quando se tem de fazer alguma vistoria, são intimadas as partes para a primeira audiencia; o sendo assim, como é que o juiz de direito ha de saber quem é o engenheiro de que

A circumscripção hydraulica póde dispor para aquelle effeito? É impossivel.
Como v. exa. e a camara vêem, esta disposição veiu alterar radicalmente o codigo do processo.

Mas ha ainda outro ponto que me parece tambem importante. Quem paga a estes engenheiros os seus honorarios, e as despezas que elles têem de fazer para se transportarem da bode da circumscripção para a comarca onde se der o incidente judicial? Hão de ser as partes? Mas isto seria um onus extraordinario para ellas.

Ha de então ser o estado? Será uma despeza completamente desnecessaria.

Parece-me, pois, que a illustre commissão do bill, não deve deixar de completar, quanto antes, os seus trabalhos, porque do contrario mal irá para nós todos.

Sr. presidente, a providencia a que me tenho referido, onde mais se faz sentir é no norte do paiz, porque ahi as questões de aguas multiplicam-se. Demais a mais o artigo do decreto não se refere ás questões mais importantes; refere-se ás mais insignificantes, que são as que mais avultam nas comarcas do norte.

N'uma insignificante questão sobre aguas, que valha apenas 1$000 réis, desde que se torne necessaria a vistoria, tem de ser apreciada por louvados, e como um d'elles ha de ser um engenheiro da circumscripção hydraulica, é facil de ver em, quanto importará só a vistoria. (Apoiados.)

Isto não póde ser.

Repito, portanto, o meu pedido á illustre commissão, para que apresse os seus trabalhos de maneira que o respectivo parecer ainda possa ser discutido na sessão actual, porque, como já disse, não seria nem bom para ella, nem para o parlamento, que a sessão se encerrasse sem que se providenciasse sobre este assumpto e sobre muitos outros que estão sujeitos ao exame da mesma commissão.
(Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachraygphicas.)

O sr. Sarrea Prado: - Mando para a mesa um requerimento do tenente quartel mestre do exercito de Africa Occidental João José Zilhão, pedindo para lhe ser, por medida legislativa, garantido o tempo decorrido desde a sua demissão até á reintegração em 18 de julho de 1889, e peço a v. exa. para lhe mandar dar o devido seguimento.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. exa. se já está na mesa um documento com esclarecimentos, que pedi pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente:- Ainda não vieram.

O sr. Sarrea Prado:- Visto isso, peço a v. exa. que se digne instar novamente pela sua remessa, porque necessito d'esses esclarecimentos para me servirem na discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

O requerimento teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 2.

O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 143-D, em que são validadas as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello, dos terrenos do antigo jardim, validando-se igualmente a applicação dada pela mesma corporação ao producto d'essas vendas.

A imprimir.

O sr. Alberto Monteiro: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de um projecto de lei apresentado pelo sr. Castro Mattoso n'uma das legislaturas passadas e que concede á camara municipal de Soure, pertencente ao circulo que represento n'esta casa, alguns terrenos.

Ficou para segunda leitura.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao sr. presidente do conselho de ministros mãe como já não o vejo na

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dirigir-me-hei ao sr. ministro do reino, esperando que s. exa. me dê uma resposta clara sobre o assumpto de que vou fallar.

Estamos quasi no fim da sessão. Estão discutidos alguns projectos de administração, e ha ainda outros nas commissões dependentes dos respectivos pareceres.

Entre os projectos que estão para ser discutidos, alguns ha que reputo importantes. Considero principalmente n'este caso os que dizem respeito á questão de fazenda, e s. exa. comprehende que, attendendo ao adiantado da sessão, não ha outro processo a seguir, senão um d'estes: ou reduzir o numero de projectos que devem entrar em discussão ou prorrogar as sessões parlamentares.

S. exa. sabe tambem que, no regimen actual, uma parte dos deputados recebe a remuneração dos empregos que exercem, e que outra parte não tem remuneração alguma, tornando-se-lhes por isso, difficil, senão impossivel comparecer ás sessões por largo tempo; de onde resulta, a meu ver, que o processo a seguir deverá ser o primeiro que, indiquei; isto é, reduzir o numero de projectos que tenham de ser submettidos á discussão.

No emtanto, desde que temos ainda um deficit de 2:000 contos de réis, confesso que não sei se será facil ao governo dispensar a discussão de alguns d'elles.

Pergunto, pois, ao sr. ministro do reino qual a resolução que o governo tenciona adoptar a este respeito, e se julga não haver inconveniente em deixar de fazer discutir todos os projectos de fazenda apresentados pelo respectivo ministro.

Especialmente desejo saber, se póde dispensar-se a discussão do projecto relativo a contribuição predial e real de agua, que merece a toda esta camara muito cuidado.

Se porventura o governo não póde dispensar a sua discussão, então peço n'esse caso aos srs. ministros que influam, quanto em si caiba, para que a camara active os seus trabalhos. Se, pelo contrario, póde dispensar a discussão d'este e de outros projectos, então assentemos no que é urgente discutir, porque assim escusámos de estar a protelar as sessões.

Era esta a pergunta que eu queria fazer ao sr. presidente do conselho, na qualidade de chefe do gabinete, mas como s. exa. já não está presente, faço-a ao sr. ministro do reino.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Julgo digna de muita consideração e bem fundamentadas as observações que o meu amigo o sr. José do Azevedo Castello Branco acaba de fazer.

Evidentemente, os trabalhos parlamentares estão sendo muito fatigantes e impondo muitos sacrificios aos membros d'esta camara.

Mas o illustre deputado comprehende bem que o governo, desde o momento em que tomou sobre os seus membros o encargo da administração dos negocios publicos, e desde que apresentou propostas de lei á camara, não póde deixar de empregar todos os esforços para que ellas sejam discutidas e votadas.

Confiando bastante no patriotismo da camara, quero crer que todos, da melhor vontade, farão quaesquer sacrificios para que se possam approvar ainda n'esta sessão as medidas tendentes a melhorar a situação actual da fazenda publica:

O illustre deputado fez uma pergunta concreta, relativamente a uma das propostas de fazenda, a de contribuição predial. É essa uma das mais importantes, e o governo deseja vel-a discutida e convertida em lei.

No emtanto, como eu já fui ministro da pasta da fazenda, posso dizer que muitas vezes, por circumstancias independentes da vontade dos governos, e contra o seu desejo, acontece que nem todas as propostas que se apresentam ao parlamento, apezar de interessarem ás finanças publicas, são Convertidas em lei.

Nada mais posso acrescentar.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas)

O sr. Marianno de Carvalho:- Mando para a mesa uma representação...

(Interrupção.)

Descance s. exa. que não é a respeito de frades (Riso.)

A proposito, se não estivesse já na camara dos dignos pares o projecto de lei do sêllo, offerecer-lhe-ia uma emenda para que todas as representações a respeito de frades fossem feitas em papel sellado. (Riso.) É tarde para isso, infelizmente. O que poderei agora fazer é pedir a algum digno par um amigo, que faça essa proposta, que me parece muito util.

(Interrupção.)

Todas em papel sellado; devendo mesmo haver nua sêllo especial que, pela importancia do assumpto, podia ser um pouco mais elevado. (Riso.)

Como ia dizendo, mando para a mesa uma representação da camara municipal do Cartaxo, a respeito da classificação das terras, para o effeito da contribuição industrial.

A proposito de uma representação similhante, já eu tive occasião de dizer qual era o meu modo de ver a este respeito.

Não o repito agora; seria inopportuno, não só porque o assumpto não está em discussão, mas porque seria mesmo inopportuno o proprio facto da repetição.

Limito-me, pois, a dizer que acho esta representação perfeitamente justificada.

Assim como não acho justas aquellas em que se reclame contra o augmento tributario, e até agora supponho que ninguem se queixou d'isso, assim tambem acho injustissimo querer elevar uma terra, como o Cartaxo, ou outra rural, equiparando-as a outras, como Braga, Coimbra, Santarem, Setubal e outras. Isto não póde ser. Quando o projecto vier á discussão hei de oppor-me a isso tenazmente, e não costumando eu fazer obstruccionismo, d'esta vez prometto fazel-o.

Por emquanto mando para a mesa a representação e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que seja impressa no Diario do governo, sendo depois enviado á commissão de fazenda.

Permittiu-se a publicação.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, declarando vago o circulo de Thomar.

Foi a imprimir.

O sr. Mota Veiga:- Mando para a mesa dois pareceres da commissão de legislação civil, um sobre o projecto de lei n.° 134-A, que tem por fim crear no concelho de Ferreira do Zezere um orneio publico de tabellião de notas, e outro sobre o projecto de lei n.º 142-E, creando identico logar no concelho de Alfandega da Fé.

Foram a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento da despeza do ministerio da marinha

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): - O meu illustre antecessor e dilecto amigo o sr. Ferreira do Amaral tratou hontem de demonstrar á camara com a competencia que todos lhe reconhecem, pela sua qualidade de official de marinha distinctissimo, que s. exa. tinha feito no seu ministerio todas as reducções que era possivel fazer.

Não serei eu que conteste as asserções de illustre deputado.

Mas, sr. presidente, se eu, encontrando-me em face da mais imperiosa exigencia de novas reducções nas despeza publicas, motivada pelas circumstancias angustiosas do thesouro ache; feitas, como s. exa. disse, todas as reduc-

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ções que era possivel fazer, evidentemente tendo por força de fazer reducções era obrigado a recorrer áquellas, que se tinham por impossiveis e que por isso já não podiam ser bem acceitas. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu não tenho a intenção de discutir com o meu illustre antecessor se o orçamento de s. exa. era bom ou não; creio que era bom. Quero porém, accentuar que só a necessidade me obrigou a fazer reducções, que em absoluto não são consideradas boas, como o não são em geral todas as reducções que ferem differentes interesses individuaes. (Apoiados.)

Passando s. exa. depois a examinar especificadamente as reducções que eu propuz no orçamento, notou entre outras a suppressão de 372 contos de réis de subsidio á mala real. Ora, eu, por muita vontade que tivesse de ser agradavel ao meu illustre antecessor, não podia deixar de eliminar do orçamento aquella verba, desde que a mala real, tendo acabado com a navegação para a Africa, deu motivo para ser rescindido o respectivo contrato.

Disse mais s. exa. que eu tinha reduzido no material a verba, por exemplo, dos metaes, quando nós tínhamos navios de ferro.

Mas, a verdade é que os principaes navios de ferro que temos, estão hoje promptos ou quasi promptos, e é natural que no anno economico proximo futuro não exijam despezas importantes em metaes. Por esta consideração é que se póde reduzir um pouco a respectiva verba, e não pela stricta observancia das regras da contabilidade publica relativa á organisação dos orçamentos.

Disse s. exa. ainda que eu supprimira uma verba para viuvas. Não fui eu, sr. presidente, que supprimiu essa verba e as viuvas é que se supprimiram; e, não as havendo supprimiu-se a verba muito naturalmente.

Tambem s, exa. notou que eu não tinha introduzido no orçamento a verba destinada a um facultativo que só reformou, e isto é absolutamente verdade; tambem como é verdade não ter cortado no orçamento a verba de um outro facultativo que falleceu tambem depois de apresentado o orçamento. A commissão, porém, sabendo d'esse fallecimento, introduziu no orçamento a emenda respectiva.

Continuando a sua analyse disse mais s. exa. que o governo se havia de ver embaraçado, quando tratasse do pagamento do fardamento das panças da armada.
Ora, sr. presidente, o fornecimento do fardamento das praças da armada faz-se por uma especie de cooperativa de que o governo tem a administração. As verbas para este fardamento estão incluídas nos vencimentos das praças, e pôr consequencia a inscripção de outra verba no orçamento para este fim seria uma duplicação desnecessaria. (Apoiados.)

Se na armada se praticasse como se faz no ministerio da guerra, isto é, se decompozessemos o vencimento das praças em pret e fardamento, a verba incluída ficaria bem expressa e ver-se-ía bem que não ha motivo para onerar o orçamento
do ministerio da marinha com uma verba que seria simplesmente uma duplicação.

A este respeito observou s. exa. que isto podia produzir perturbações, por isso que os fornecedores podiam levar mais caro, vendo que o governo não tinha verba para pagar fardamento. Ora, eu digo que esta circumstancia só poderia resultar de s. exa. ter apresentado este receio na camara, porque de certo, no cerebro dos fornecedores não póde germinar expontaneamente a idéa de que o governo põe em praça um fornecimento que não está habilitado a pagar. (Apoiados.)

S. exa. tambem me censurou por eu ter cortado no material a quantia de 12 contos de réis, destinados aos navios que passaram do ministerio da fazenda para o da marinha.

Eu não cortei a verba destinada a esses navios, inclui essa verba notavel das despezas que se fazem com os navios, reduzindo a verba total; e como, infelizmente, não temos tantos navios quantos precisavamos, é natural que esta verba apesar de tão reduzida chegue para as necessidades do anno economico, procurando-se reduzir o mais possivel as despezas e obter os materiaes mais baratos.

Outra preoccupação do meu illustre antecessor foi o corte feito na verba destinada á commissão de cartographia, em presença da necessidade que ha, de fazer a gravura de uma nova carta de Timor.

Posso dizer a s. exa. que a carta de Timor ha de fazer-se, depois de se discutir o tratado no parlamento.

Uma voz: - Já foi discutido.

O Orador: - Foi discutido n'esta camara, mas falta ser discutido na outra casa do parlamento.

E só depois de se fazerem os estudos no terreno poderá a commissão de cartographia elaborar a carta, para a entregar á gravura.

Mas tudo isto, attenta a distancia a que está Timor e a difficuldade dos trabalhos de campo em regiões pouco hospitaleiras, podemos ter a certeza de que não se dará dentro do anno economico, cujo orçamento se discute. (Apoiados.)

Disse s. exa. mais que eu cortei a verba para a commissão de delimitação de fronteiras. Effectivamente cortei essa verba por parecer ao governo que este anno economico terá de gastar mais do que se gastou no anno anterior, em que não se chegou de despender a verba que estava inscripta no orçamento.

Ceusurou tambem s. exa. o corte feito na escola de moços, reduzindo-se o numero de alumnos, e fez a comparação com uma fabrica que, diminuindo a producção e conservando a administração, lhe sáe o producto mais caro.

Isto, economicamente e no sentido estricto, é completamente exacto; mas tambem é verdade que uma fabrica que, simplesmente para baretear o custo de producção, se organise para produzir indefinidamente, sem attender ao consumo que tiver garantido, ficará com os productos em deposito, ficando inactivo o capital correspondente, não realisando assim vantagem alguma economica.

Se nós reduzimos o numero de praças do corpo de marinheiros, tambem era logico e natural reduzir o numero de alumnos marinheiros, porque estes, em vista do seu incompleto desenvolvimento physico, não devem exceder uma certa percentagem na composição das guarnições dos navios.

Em todo o caso, a commissão do orçamento, convencida de que se realisará economia attribuindo outros vencimentos aos alumnos, acceitou uma emenda, com a qual eu me conformei, esperando pelos resultados praticos.

Emquanto ao licenciamento de praças do corpo de marinheiros, como s. exa. declarou que durante o tempo do sen ministerio se esforçou por ter bastantes praças licenciadas, não vendo que d'esse licenceamento resultasse differença para o serviço, fez no orçamento a previsão da economia que d'ahi resulta. Mas, eu creio que tanto podem acudir ás colonias as praças licenciadas por mim, como podiam acudir-lhes as licenciadas por s. exa.

Referiu-se tambem o illustre deputado aos 900 réis mensaes que se abonam aos impedidos, e que se supprimiu n'este orçamento, e para justificar a sua opposição disse que a bordo não podia haver mandriões; que todos deviam trabalhar, e que por isso não ha rasão que justifique a eliminação d'esta verba.

Mas, sr. presidente, se a bordo estão todos occupados em trabalhar, é claro que os impedidos não estando empregados em serviço dos patrões, estão no serviço do navio, e por isso não se lhes ha de dar outra gratificação. Alem d'isso, o serviço do impedido é voluntario; não se obrigam as praças a exercel-o; e mesmo quando o patrão queira ter o impedido occupado em serviço mais aturado, pagar-lhe-ha a alimentação da sua algibeira, e o impedido em

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SESSÃO N.º 54 DE 21 DE JUNHO DE 1893 17

vez de 900 réis, terá 4$800 réis, que é o preço da ração a dinheiro.

E assim que mutatis se pratica no exercito.

Referiu-se ainda a outra verba, e esta é a que pela sua, natureza se presta mais á reparos, é sobre tudo á especulação politica. É a das rações, quando se encara sobre o ponto de vista de que a sua suppressão vae ferir apenas as classes inferiores.

Foi sob este ponto de vista que se apoiou a critica de s. exa., mas isto não é absolutamente exacto.

A ração é um vencimento que todos recebem igualmente desde o almirante até ao grumete. O ministro está auctorisado por lei a fixar todos os annos o preço das rações á dinheiro; por consequencia, póde fixal-as por tal preço, que foi aquelle por que por longos annos se pagou a ração, e, podendo fixal-a assim, é claro que apenas vae ferir os officiaes e praças que voluntariamente deixam de receber a ração da caldeira.

O governo não fez alteração alguma na composição da ração. Os que podem a ração a dinheiro, são os unicos feridos com esse prejuizo, que é voluntario.

No exercito, alem da contribuição de rancho normal, despende o governo uma certa quantia, nada insignificante, para fornecer ás praças uma alimentação conveniente; comtudo as praças, officiaes inferiores ou soldados que obtém auctorisaçao para deixarem de arranchar, nem por isso têem direito de reclamar do governo a differença da verba correspondente á sua quota parte. (Apoiados.)

Em todo o caso, acceitei uma emenda em favor dos officiaes inferiores e de outras praças que se consideram n'umas condições especiaes, e não vivem geralmente arranchados. Portanto, fica d'esta fórma sanado o unico inconveniente que podia haver.

S. exa. acabou, creio eu, por se referir a uma certa classe de aspirantes de marinha.

Eu entendo que esses aspirantes, que são conductores de machinas, devem considerar-se incluidos na emenda proposta pelo sr. Almeida d'Eça e já acceita pela commissão ; e, quando não estejam incluidos, entendo que se deve tomar em consideração a referencia do illustre deputado, porque esses se encontram nas mesmas condições das outras praças do estado maior, a quem a emenda aproveita.
Dito isto, e parecendo-me ter respondido a todos os pontos notados por s. exa., tenho apenas a agradecer ao meu illustre antecessor algumas palavras amaveis que me dirigiu.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Ferreira de Almeida (na tribuna): - Subo á tribuna, não para dar solemnidade ao debate, mas para que os meus collegas se não incommodem, deslocando-se dos seus logares para me ouvirem, o para que a tachygraphia possa mais facilmente tomar nota do que eu disser, no caso de se manter a camara na aturada conversa em que tem estado nas sessões anteriores.

Seja dito em abono, da verdade que não deixa de ter uma importancia especial a discussão, não só do orçamento da marinha, mas a de todos os demais orçamentos, na difficil conjunctura que o paiz atravessa.

A primeira vez que subi á tribuna foi em 1890, se bem me recordo, quando se tratava de discutir o addiccional de 6 por cento, que se calculava poder produzir 1:500 contos de réis annuaes.

Então, disse d'este logar á camara, e á nação, quanto convinha aproveitar essa receita para a defeza militar naval do paiz; disse eu, que esses 1:500 contos de réis, representando em trinta annos 45:000 contos de réis, que podiam realisar-se immediatamente por emprestimo, com aquella annuidade, deveriam ser applicados, 25:000 contos de réis para fortificações e armamento do exercito, o 20:000 contos de réis para uma esquadra de mais de quatorze grandes crusadores, de grande marcha, que collocariam o paiz em condições de se impor ao respeito das nações, ainda as mais poderosas. (Apoiados.)

A camara está lembrada como eu então desenvolvi esta idéa, e como foram bem recebidas e applaudidas as minhas palavras, tanto pela camara, como pela imprensa de todas as cores políticas. (Apoiados.)

Infelizmente esse ideal, esse objectivo, não se realisou, e hoje estamos collocados n'uma situação difficilima: pelo desvairamento da nossa administração, estamos sem meios de defeza, sem credito, e ameaçados com a perda da nossa autonomia; porque é essa a consequencia fatal e necessaria das nossas circumstancias, se considerarmos, que o paiz, com 18:000 contos de divida fluctuante, 2:000 de deficit, sem credito para levantar um ceitil lá fóra, não podendo tão pouco levantar dinheiro no paiz para cobrir esse deficit, ou ha de arranjar as receitas necessarias para que o orçamento se equilibre, se nivele completamente, ou a nossa patria se arrisca por uma perturbação das nossas condições economicas, a não pagar aos credores externos o que lhes prometteu, e terá a intervenção estrangeira, ou não paga os encargos internos, e terá a revolução; em todo o caso, por uma ou outra fórma, a perda da autonomia é fatal.

Eu quero ver então, essa avidez desenfreada, que não recua era face d'estas condições, e que pretende tirar do thesouro todos os proventos, como procede diante das lanças dos hulanos, se for a Allemanha a interventora, ou diante das espadas dos Calatravas se for á Hespanha que couber o encargo de nos tutelar!
Desculpe a camara se tomo um certo calor. Falla n'este momento o sentimento do amor da patria, e estou persuadido que a camara está possuida dos mesmos sentimentos. (Apoiados.)

Explicado assim porque me acho, n'esta especie de ponte de navio, passo a ler a minha moção de ordem.

"A camara dos senhores deputados, vendo que, pelo parecer do orçamento de marinha, se cortam (artigo 25.° e seus paragraphos), os vencimentos estabelecidos por lei ás praças que servem o estado, pagando o tributo de sangue (gratificação estabelecida pelo § 1.° do artigo 353.° do decreto de 14 de agosto de 1892), ao passo que se estabelecem duplas gratificações aos lentes da escola naval, servidores voluntarios do estado (artigo 21.° e seus paragraphos), já do si melhor remunerados em uma só das duas gratificações que disfructam, do que os seus camara das da mesma classe e arma; e considerando que, a despeito das angustias do thesouro publico, se persiste em manter commissões ostentosas desnecessarias (as das divisões navaes), e abonos absoletos como o da luz pessoal, que até as classes menos remuneradas da armada dispensam, vota:

"1.° A eliminação da forragem ao chefe dá secção civil, engenheiro civil, ao serviço do ministerio da marinha e designada no capitulo 1.°, artigo 1.° do orçamento rectificado 86$400.

"2.° Que no orçamento só abatam as verbas no subsidio de embarque, ração e luz ao pessoal das divisões navaes, cujas commissões cessam e estão representadas
pela importancia de 7:964$000.

"3.º Que fique suspenso, durante o actual anno economico, o abono da 4.ª columna da tabella dos subsidios de embarque, do decreto de 14 de agosto de 1892, e tem por titulo: commando em chefe.

"4.° Que fique suspenso no proximo anno economico o subsidio de embarque, abonado aos capitães dos portos, em virtude do disposto no § 2.° do artigo 147.° do decreto de 14 de agosto de 1892, na importancia de 3:832$500.

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5.° Que se abata 5$000 réis por mez na actual tarifa de 35$000 réis da gratificação dos capitães de fragata, voltando-se á antiga tarifa de 30$000 réis mensaes, que só abonou até 1890, e que importa nos 47 capitães de fragata de todas as classes a economia de .... 2:820$000

6.° Que cesse o abono de luz pessoal, derogando-se o disposto no artigo 10.° § 1.º da tabella 9.º do decreto de 30 de dezembro de 1868, e que no anno de 1891 a 1892 importou em réis .... 2:727$226

7.° Que seja revogado o decreto de 29 de novembro de 1887 e 27 de maio de 1888, que estabeleceu uma gratificação eventual, alem do vencimento de categoria e de exercicio para os professores e lentes, demonstradores, instructores e mestres da escola naval, verbas estas que serão eliminadas, ficando aos lentes a gratificação do exercício estabelecida pelas leis anteriores, de réis 450$000 por anno; o que representa uma economia de .... 3:977$600

Total .... 21:407$726

Esta somma era mais elevada, mas pela rectificação feita pelo sr. Carrilho, relator geral da commissão, uma das verbas que eu propunha que fosse reduzida na importancia de 1:618$750 réis já foi cortada.

Como a camara vê, n'esta proposta estão comprehendidos córtes, nas despezas de commissões, e nos abonos extraordinarios, que algumas classes das menos remuneradas offereceram á eliminação, a da luz pessoal, e entre esses córtes figura tambem um, que se reflecte sobre os officiaes da minha categoria.

Devo lembrar ainda que o acto que primeiro pratiquei, logo que vim tomar assento n'esta camara, foi offerecer a minha demissão do cominando da Sagres. Esta commissão não deve ser abatida, mas como poderia dizer-se que eu tinha o desassombro de propor a suppressão de outras commissões, porque disfructava uma que devia manter-se, offereci a minha demissão.

Assim sou eu que abandono a commissão, deixando-a a beneficio de quem a queira utilisar, podendo d'esta fórma fallar desafogadamente a respeito de toda e qualquer outra que deva ser supprimida.

Ha ainda uma outra rasão que me determinou a proceder assim, é porque desejo seguir a sentença que li n'um livro de Antonio Candido.

«Cada um tem de exemplificar na propria vida as doutrinas que proclama, e os sentimentos para que appella; ninguem tomaria a serio um d'estes saltimbancos da politica, comprado pela fortuna de quem sobe, a discretear cynicamente sobre a honra e lealdade dos homens publicos.»

Diz isto Antonto Candido, cavalheiro que todos considerâmos e admirâmos. (Apoiados.)

E é á sombra d'este conceito que vou tratar de defender a moção que apresentei.

Eu bem sei, sr. presidente, que a despeito, de se conhecer o estado melindroso da situação do paiz, é tão violento o egoísmo, que não vae o tempo proprio para conquistarem sympathias extensivas, os individuos que, escudados nas melhores rasões do interesse patrio, ousam atacar os chamados interesses adquiridos; e sobretudo quando tudo isto jaz infelizmente atacado da descrença, e n'um grande abandono e desalento, para não lhe chamar outra cousa mais apropriada!

E o abandono e a descrença é tal, que uma folha, que não póde ser suspeita, pelo menos ao sr. Jacinto Nunes, diz:

«Mas parece que tudo conspira para acrescentar as tristezas d'esta situação, tão pesada já de perigos e desalentos!

«A seita negra desafia a opinião e as leis, pregando o obscurantismo entre os cultores da sciencia, o ex-governador de Moçambique curva a cabeça a imposições anti-patrioticas, a corôa affecta fazer cooperar os proprios democratas nos seus planos de retrocesso, os que se dizem dirigentes da opinião republicana ou se calam, ou substituem a vehemencia dos protestos, que a situação lhes impunha, por observações mellifluas e assucarados conselhos!»

O sr. Jacinto Nunes: - Eu já me pronunciei abertamente sobre esta questão.

O Orador: - Quem falla d'esta fórma é a Folha do povo de 29 de abril de 1893.

Mas, se uma folha avançada em idéas politicas, como aquella, falla dos desalentos dos proprios correligionarios, que direi eu, que não pertenço ao radicalismo senão nos objectivos que dizem respeito á salvação da nossa integridade nacional, e da nossa autonomia; que poderei eu dizer, que não esteja completamente de accordo com a affirmativa da folha republicana, que infelizmente os factos confirmam?!

Sr. presidente, antes de entrar na defeza da minha moção, não posso deixar de fazer uma rapida analyse, tanto ao que disse hontem o sr. conselheiro Amaral, como á resposta hoje dada pelo sr. conselheiro ministro da marinha.

A primeira cousa para mim phantastica, foi ver um ex-ministro d'estado increpar as disposições de um orçamento, chamando á auctoria o ministro da fazenda, que é sem duvida o signatario de todas as propostas que n'elle se contém, mas em que manifestamente as propostas relativas ao ministerio da marinha são da responsabilidade do ministro da marinha, como as dos demais ministerios em especial são de cada um dos respectivos ministros.

Se ao sr. conselheiro Amaral o cega por tal fórma a amisade ao seu antigo guarda marinha, e aqui seu superior hierarchico, e logo analysarei esta referencia, eu entendo não dever pôr o ministro a coberto da investida legitima feita ás disposições d'aquelle desgraçado orçamento. Realmente devia s. exa. comprehender, que não estava fallando diante de gente tão pouco versada nas cousas publicas e politicas, que por mais que quizesse desviar do sr. ministro da marinha a incidencia da sua critica, fatalmente tudo quanto dizia lhe martellava em cima da cabeça! (Apoiados.) E um tal processo, longe de proteger e elevar o sr. ministro da marinha, deixava-o n'uma situação que me abstenho de comentar. (Apoiados.)

Em consequencia d'isto, o sr. ministro da marinha, tomando a serio e a valer a declaração do sr. conselheiro Amaral, quando nos comprimentos de apresentação ministerial lhe lembrou a passada situação do seu subordinado, e agora aqui seu superior hierarchico, poz na sua replica uma nota curiosa!

Hontem, o sr. conselheiro Amaral chamava ao sr. ministro da marinha distincto official de marinha e austero disciplinador, o sr. ministro da marinha hoje retribue-o distincto, mas esqueceu-se do disciplinador ?! Talvez por o sr. conselheiro Amaral ter criticado, e muito bem, as disposições de lei que auctorisa o grumete, que é a entidade mais infima, na escala dos servidores do estado, a exigir a sua ração a dinheiro! É certo que o sr. conselheiro Amaral, para attenuar o mau effeito da reprimenda, attribuiu a disposição ao sr. ministro da fazenda, ou á commissão, quando ella vem expressa na proposta do governo, e a commissão não fez senão reproduzil-a no parecer!

Eu tenho a responsabilidade sem duvida, como membro da commissão, de não ter chamado a attenção para este caso, mas achei o texto tão extraordinario, que quiz ver o

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que saia d'ali, desde que era proposto por um official tão disciplinador como o sr. conselheiro Amaral affirmou!

É no § 2.° do artigo 21.° das propostas do governo que se consignou a famosa exigencia do grumete para ter a ração a dinheiro, cerceada em 60 réis por dia, e como compensação da suppressão da gratificação de 30 réis diarios que a lei lhe dava para servir como impedido de um official.

Repito, deixei passar este caso sem reparo na commissão, porque não havia de ser eu, que parece, não tenho fóros de austero disciplinador, que havia de fazer uma correcção a um acto de um disciplinador austero, que dá ao grumete o direito de exigir ámanhã, com o Diario do governo na mão, que lhe dêem a sua ração a dinheiro, nos termos do artigo tal, votado em côrtes!

O sr. conselheiro Amaral fez muito bem em apresentar este facto á consideração da camara, ainda que tel-o-ía eu feito, se s. exa. não me precedesse: mas francamente, chamar austero disciplinador a um ministro, official superior da armada, que se se esqueceu tanto das normas de disciplina, que propõe um artigo d'estes á camara, ou é muita vontade de lisonjear, o que foi seu guarda marinha, ou é caçoada; e como o sr. conselheiro é propenso a fazer espirito, está-me parecendo que foi caçoada, apesar do muito amor que aqui tem, manifestado pelo seu antigo guarda marinha. (Riso.)

O assumpto de que passo a tratar não diz respeito ao orçamento, mas refere-se á consideração parlamentar, e esta, é sempre bom, que esteja bem assente e claramente definida. (Apoiados.)

Como não tinha tido occasião de referir-me ao assumpto que vou tratar, fal-o-hei agora incidentemente.

Quando o sr. conselheiro Amaral comprimentou, em nome do grupo com quem estivera no poder, o ministerio actual, disse o seguinte:

«A outro ministro tenho tambem de me dirigir, porque tive muito prazer de ver sentado nos bancos do governo, um official que servio commigo como guarda marinha, e a quem posso dizer com a vaidade do velho homem do mar, que agora venho aqui prestar-lhe como meu superior a homenagem do meu respeito, e seguir ao pé d'elle tanto quanto possivel, e de fórma, que o ministro que é, não esqueça o ministro que foi, nem o commandante de outros tempos nunca se esquece do seu guarda marinha mais dilecto»!!

Seu superior aqui! Protesto, sr. presidente. (Muitos apoiados.) N'esta casa não ha officiaes de marinha, nem funccionarios de classe alguma especial, ha cidadãos eleitos pela soberania popular, e acima de tudo pelo supremo poder da nação. (Muitos apoiados.)

Superior hierarchico ! Não póde ser. Superior hierarchico é tão sómente em materia de serviço, fóra d'isso é contestavel, e aqui de fórma alguma!
Napoleão dizia, que antes de ser soldado, se era cidadão. Eu digo que antes de ser official de marinha, sou cidadão do meu paiz, e sacrifico a beneficio d'este tudo, até as bemquerenças que tenha na minha corporação.

Digo-o bem alto, e bem claro, para que me ouçam tanto na camara como nas galerias, e fóra d'ellas, porque não tenho, por costume adular corporações, nem partidos, nem cotteries, nem cooperativas politicas, sejam de que ordem forem, porque não tenho aspirações de especie alguma, a não ser, o bem, a ordem, e a liberdade da minha patria. (Vozes: - Muito bem.)

Sr. presidente, este trecho do discurso do nosso illustre collega, o sr. conselheiro Amaral, que eu não reviviria, se s. exa. não o fizesse reviver hontem, dá-me margem a fazer uma pergunta, que interessa principalmente a s. exa.

Eu desejava que alguem me explicasse como é que o sr. ministro da marinha, que foi guarda marinha do sr. conselheiro Amaral, e por consequencia seu inferior, hoje figura no Diario do governo, por uma errata, como capitão de mar e guerra effectivo, quando o sr. conselheiro Amaral é apenas capitão de fragata; s. exa. ali está com os seus uniformes, parecendo ter advinhado que eu tinha de fazer referencia ao caso, e dando testemunho palpavel visivel da minha affirmativa, ali está com as duas baterias, os dois galões de capitão de fragata.

S. exa. que era mais antigo que o sr. de Brissac, hoje, por leis que desconheço, ou sem lei, está á esquerda do sr. ministro da marinha, que primeiro foi nomeado ministro com a classificação de capitão de fragata, mas a que depois uma errata no Diario do governo chama capitão de mar e guerra: como estes decretos têem força de lei, s. exa. acha-se hoje, de guarda marinha que era á esquerda do sr. conselheiro Amaral, em capitão de mar e guerra, á direita de s. exa.

Se me disserem que é supranumerario, isso ,é discutivel, e eu discutiria o caso, porque representava um official a mais no quadro, sem lei a meu ver, porque o sr. ministro da marinha, quando foi promovido a capitão de mar e guerra, dizia o decreto, que está publicado no Diario do governo n.° 82, de 14 de abril, a pagina 796 que ficará sem effeito esta promoção se o agraciado deixar, por qualquer motivo, note bem a camara se deixar, por qualquer motivo, de fazer serviço no ultramar pelo tempo designado no decreto de 14 de setembro de 1846.

Ora, este decreto é de 10 de abril de 1890, o sr. ministro foi depois exonerado, a 29 de maio do mesmo anno. A lei de 1846, pela qual foi promovido, exige tres annos de serviço para vencer o posto, de modo que não sei como apparece o sr. ministro feito capitão de mar e guerra effectivo, sem lei, quando apenas podia arrogar-se o titulo de capitão de mar e guerra supranumerario tambem ainda sem lei.

Ora, o decreto errata que o nomeou capitão de mar e guerra, não faz restricção, e, n'estas circunstancias, tem de ser considerado para todos os effeitos como capitão de mar e guerra effectivo, passando assim para a direita do sr. conselheiro Amaral, de quem estava á esquerda na escala das antiguidades.

Como este facto dá um official a mais do quadro, e portanto augmento de despeza illegal, por isso me refiro a elle; quanto á preterição reclamará quem se julgar pretendo.

Mas deixando estas considerações, que vieram a proposito do sr. conselheiro Amaral fallar no seu dilecto guarda marinha, passemos á analyse do orçamento nas referencias de hoje e de hontem.

O que pude ouvir ao sr. ministro da marinha, do que leu nos seus apontamentos, foi que fôra obrigado a fazer reducções que reconhecia não serem viaveis!!!
Que os navios de ferro não careciam de cousa alguma, e, por consequencia, que a reducção feita no material, que o sr. conselheiro Amaral criticou, dizendo que só o navio do seu commando absorvia a verba toda, não tinha inconveniente, por estarem feitas todas as reparações, de tal natureza!

Temos, pois, de um lado o sr. conselheiro Amaral, commandante do couraçado, dizendo que a verba é absorvida toda pelo navio do seu cominando; por outro, o sr. ministro da marinha, capitão de mar e guerra, não sei por que lei, dizendo que não ha obras a fazer; emfim, elles lá se entenderão sobre a obra feita ou por fazer, e os creditos supplementares do fim do anno economico mostrarão quem tem rasão.

S. exa. declarou tambem que achava justificada a eliminação da gratificação de 30 réis por dia aos impedidos, em praças que ganham em geral 100 réis por dia; e eu concordaria com o sr. ministro, se fizessem as reducções nas commissões pomposas e nas gratificações duplicadas e exageradas; mas, desde que se restauraram, com

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annuencia de s. exa., umas gratificações, sob o pretexto de respeitar a lei, mas sem legitimidade, eu não posso concordar que aos desgraçados que vem servir na armada, pela lei do tributo de sangue, e que recebem apenas o essencial para os seus uniformes, se tirem 30 réis por dia, que recebiam para serem creados de servir, a que não são obrigados pelo imposto do sangue.

Uma tão flagrante desigualdade na manutenção da lei é tudo quanto ha de mais violento, de mais... s. exa. comprehendem (Apoiados.) e as suas consciencias julgarão.

O sr. ministro pretende justificar-se tambem da reducção que propoz no preço da
«ração de bordo», porque a lei diz, que os preços das rações são fixados no principio do anno pelo ministro.

Mas; sr. Presidente, essas rações têem de representar em dinheiro o equivalente do preço dos generos que as compõem, deduzido do preço das arrematações, não têem portanto um valor arbitrai ao capricho do governo, e o mais odioso é cortar 60 réis a uma ração do valor de 220 réis, que representa o sustento das praças que servem obrigatoriamente o estado, ao mesmo passo que se restabelecem as duplas gratificações dos professores, que estão n'essa situação voluntariamente.

É uma cousa elementar que a alimentação em commum se traduz em maior economia de consumo do que aquella que é distribuida singularmente. As rações das praças estão, pois, calculadas para uma alimentação em commum. Estas rações em genero têem o valor equivalente em dinheiro, e é á praça, que vae servir de creado do official, cousa para que se não alistou, que por necessidade de serviço, não estando as horas da refeição commum, e tendo de a comer mal, se dá a ração em dinheiro, é a essa praça, que passa a ter que se alimentar singularmente, que se tira 60 réis, quando em boa regra se lhe devia augmentar o preço da ração.

Esta economia feita sobre o ventre dos desgraçados que vem pagar o mais penoso tributo, o de sangue, faz sangrar o coração de dor e de desespero, quando se vêem tantos funccionarios banqueteando-se já com grossas gratificações, restabelecerem-se-lhes as que tinham anteriormente, que nenhuma necessidade nem principio de justiça justificam. Eis quanto se me offerece dizer a respeito do que o sr. ministro disse hoje. Quanto ao que disse o sr. conselheiro Amaral, já estranhei, o releve-me s. exa. a minha estranheza, que, referindo-se ao orçamento da marinha, martelasse sobre o sr. ministro da fazenda. É possivel que haja n'este procedimento á consideração realmente desculpavel do amor pelo seu antigo guarda-marinha, e a difficuldade em que se encontrava, de ter o sr. ministro da marinha acabado de ser seu logar-tenente, de extrema confiança, no primeiro districto do reino, logar-tenente porventura creado pela sua iniciativa, e com o duplo vencimento de governador civil e official de marinha, o que vem justificar a facil acquiescencia do sr. ministro ao restabelecimento da dupla gratificação ao professorado naval.

Felicito-me por encontrar o sr. conselheiro Amaral ao meu lado, reprovando que se tire á algibeira do pobre aquillo de que tem necessidade para comer, quando se cerceou as rações de bordo; e não proponho o restabelecimento da tarifa por completo, deduzida do preço da arrematação, para que se não julgue que o faço em interesse proprio, por isso que eu compartilhava d'esse beneficio.

Repito, folgo de encontrar-me no mesmo caminho com um official que por muitos titulos é devidamente considerado e que eu considero; mas, dizendo s. exa. que não comprehende que se tirem aos professores as duplas gratificações que disfructam, porque tinham ido a concurso para terem aquella vantagem, devo fazer notar a s. exa. que, quando foram a concurso, não existia a dupla gratificação, e que tão sómente um dos nove professores da escola naval foi nomeado depois da lei de 1888, que lhes arbitrou as duas gratificações, e que portanto nem sequer podem allegar direitos adquiridos.

Mas, sr. presidente, como é que se invocam taes direitos adquiridos ?!
Direitos adquiridos que se traduzem em querer tirar ao thesouro publico grossas gratificações, quando elle não tem dinheiro para pagar o juro dos titulos de divida do estado que constituem o patrimonio de tantos orphãos e viuvas, e quando se reduzem os rendimentos das misericordias e hospitaes, quando se tributa o estrangeiro, que nos emprestou o seu dinheiro, com a clausula expressa de estar ao abrigo de qualquer tributação, quando se tributam os juristas nacionaes, alguns d'estes obrigados a serem-n'o, pela lei da conversão dos bens de mão morta. E o governo, que teve coragem para atacar tão legitimos e sagrados direitos e interesses, não só não ousa acabar com as duplas gratificações, que desde 1888 disfrutam os professores da escola naval, mas tendo-a reduzido, no orçamento rectificado acceita o seu restabelecimento depois.

Disse ainda o sr. conselheiro Amaral, que quando fizera a sua reforma de marinha, introduzira na lei o preceito, de que os officiaes não podessem estar sem gratificação de exercicio, como têem os officiaes das outras armas scientificas; peço licença para dizer, que o sr. conselheiro Amaral compendiou na sua lei o que já estava na de 1890 do sr. conselheiro Arroyo, e que esse preceito de dar gratificação aos officiaes que regressam dos trabalhos penosos das divisões navaes, é extremamente justo, pois que se muitas vezes não arriscara a vida, trazem d'ali sempre a saude compromettida (Apoiados.) e se tal se não fizesse, quando chegam a Lisboa ficavam em peiores condições que os seus camaradas, que por qualquer modo têem conseguido manter-se na Europa, sem soffrerem os trabalhos, os perigos, e a influencia climaterica das regiões ultramarinas. (Apoiados.)

Eu, que estou ha novo annos embarcado n'esta nau S. Bento, e que estou agora commandando o quarto d'esta ponte, por fórma alguma consentiria, que se alterasse aquella justissima disposição da lei.

O que é notavel, sr. presidente, é que uma das medidas apresentadas pelo governo, por um official superior da armada, fosse o cortar essas gratificações na importancia de 15:636$000 réis destinada ás gratificações dos addidos ou adjuntos ao almirantado na sua quasi totalidade, destinada aos officiaes que, regressando do serviço naval, não tenham logo collocação! Que triste lembrança!
Isto não foi feito pelo sr. ministro da fazenda, que não conhece nem tem que ver n'estes assumptos, foi feito pelo sr. ministro da marinha, que é official superior de marinha!

A commissão cortou depois, e cortou muito bem, esta economia, que me aproveita no regresso se eu tiver que embarcar; mas, a não haver uma dissolução de camaras, tenho diante de mim, pelo menos, tres annos de embarque n'esta nau; posso, portanto, applaudir desassombradamente o caso sem que seja levado á conta de interesse pessoal.

O sr. conselheiro Amaral criticou tambem a reducção do subsidio de emigração, e eu entendo, que se houve cousa bem proposta pelo sr. ministro da marinha, foi esta. Ambos foram por largo tempo governadores do ultramar, ambos o devem conhecer melhor do que eu, que exerci funcções similhantes tão sómente oito mezes.

Mas ha uma cousa que todos nós conhecemos, e que cada dia se está repetindo, é que tendo-se promovido n'estes ultimos dois annos uma alta emigração para as nossas colonias, ali se organisaram commissões para reenviar essa emigração para a metropole, por não poder lá manter-se.

Portanto, a reducção foi muito bem feita, e está justificada pelos factos.

No extracto da sessão, na parte relativa ao sr. conselheiro Amaral, apparece, naturalmente por pedido, porque

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a tachygraphia não costuma pôr palavras do segundo sentido, o seguinte:

«Precisava tambem que a commissão lhe esclarecesse um ponto, e era elle se os machinistas e aspirantes a machinistas da armada, que não vinham mencionados na segunda rectificação mandada pelo sr. relator, caíam tambem na disposição benevola da commissão, que tirou 25 e 30 por conto.»

Ora, é descabida esta accusação do malevolencia, attribuida á commissão, a respeito das rações, quando a sua reducção foi feita pelo sr. ministro da marinha, amigo dilecto do sr. conselheiro Amaral, e cujos effeitos injustos a commissão remediou em parte.

A commissão, por maioria, fez algumas outras alterações com que concordei; mas é necessario tambem saber-se que outras que a commissão não acceitou, foi por uma transigencia politica, e não por disposição natural do espirito e consciencia dos membros da commissão.

De ordinario pergunta-se, o que é que o ministro quer?

Eu, pelo meu costume de trabalhar um pouco em liberdade, gosto de saber tambem o que o ministro quer; se posso transigir com as opiniões d'elle, muito bem, só não posso, não ha opinião de ministro que me possa demovei1 da minha, quando julgue que ella é a mais util para o paiz.

Passemos agora á justificação das minhas propostas, e á analyse seguida e rapida do orçamento.

A primeira cousa que se nos depara são, a pag. 5 do parecer, as alterações ao
orçamento rectificado de marinha, apresentadas pela sub-commissão á commissão plena.

Ora, sr. presidente, emquanto a proposta governamental, que a pag. 360 do orçamento rectificado cortava réis 15:936$000 de gratificação aos officiaes addidos ou adjuntos ao concelho do almirantado, que se mandou restabelecer, o mappa das alterações do orçamento apenas leva na columna de despeza a mais 13:500$000 réis, havendo uma incorrecção de 2:136$000 réis!

Querem s. exas. saber o que me responderam, reclamando eu contra este erro ? Disseram-me que já tinham sido mettidos em commissão alguns officiaes, e por isso a verba diminuiria!!!

Isto tinha rasão de ser, se se tratasse do anno economico que finda este mez, mas o que se está discutindo é a rectificação do orçamento de previsão do anno seguinte, e, portanto, não ha nada que ver com o facto de se acharem já mais officiaes em commissão.

A descripção da verba, tal qual foi posta, tem porém, a vantagem de fazer figurar a columna dos augmentos de despeza por fórma mais reduzida.

Segue-se a reducção de cem praças no effectivo do corpo de marinheiros, e que figura na columna das diminuições das despezas com 6:240$000 réis. Ora, cem segundos grumetes a 3$000 réis por mez dá 3:6000000 réis, porque eu não creio que se vão licenciar primeiros grumetes, ou primeiros e segundos, marinheiros, praças já habilitadas, deixando para o serviço os segundos grumetes, quasi sem instrucção alguma, e quando ha falta extraordinaria de primeiros e segundos marinheiros; o como o natural e logico é que se licenceiem as praças com menos instrucção, como é que se calcula a verba para mais do 6 contos de réis, quando deve ser de 3:600$000 réis?

É porque convem avolumar as verbas como esta, porque pertence á columna das reducções, porque avolumando as reducções e diminuindo os augmentos de despeza, segue-se fatalmente apparecer um saldo favoravel, e é o que importa!

Segue-se a eliminação de duas commissões de dois capitães de fragata, commandantes de depositos, e cuja verba está errada para mais em 357$000 réis, commissão que acabou, denominada commando dos depositos, e que não passava de uma conezia, de casa, cama e mesa, em terra, contando-se tirocinio de embarque

A suppressão d'esta commissão não se reflecte na situação normal e geral dos officiaes, que alem d'isso podem estar empregados nas capitanias dos portos, que estão abandonadas, com prejuizo do serviço maritimo, da fiscalisação da pesca, e dos serviços de soccorros a naufragos, etc.

Segue-se a designação da verba para o custo das rações, em virtude dos augmentos feitos ás praças de pret graduadas, etc., mas n'este ponto apparece unicamente um cifrão; ora, em virtude da proposta que torna a elevar a ração ás praças graduadas, a verba que se calculou de economia geral sobre as rações, tem de ter de correctivo a que deriva do augmento proposto para as praças graduadas, que reclamaram, e com rasão, contra aquella diminuição, feita n'uma desproporção exagerada,, a vencimentos que não deviam soffrer deducção.

O sr. ministro da marinha, de accordo cora o sr. Almeida d'Eça, que figura como relator da sub-commissão, propozeram que as melhorias de embarque, que têem os inferiores, para o Tejo e para fóra, se applicassem á ração, conservando-lhe o valor de 160 réis.

É claro que desde que um certo numero de praças deixou de ter as rações a 160 réis, para as terem a 200 ou 220 réis. representa isto um augmento de despeza que tem de ser levado á conta.

Ora, sem ser necessario pedir documentos ao governo, basta ver o mappa da força naval annexo ao primeiro orçamento proposto para 1893-1894, para encontrar ali 312 raças graduadas que têem direito umas, ao augmento de 25 por cento sobre o valor arbitrado á ração, e outras mais os 10 por cento sobre esse effectivo: não levando pois em linha de conta os cabos e praças instructoras das escolas, a que foi applicado o mesmo beneficio, nem os reformados em serviço, não será exagerado fazer a conta em redondo pelo maximo do valor, e então as 312 praças dando 113:180 rações dão 6:832$800 réis como representativo do acrescimo de 60 réis diarios, pelo beneficio proposto; e não podendo admittir-se a doutrina do § 3.° do artigo 20.° da proposta da commissão, que diz que essa despeza será paga pela verba destinada para a differença do custo das rações, nas divisões navaes, porque essa verba deve esta calculada exacta, ou muito proxima, mal se concebe que comporte mais 7 contos de réis, o que provará então que estava errada, o que é triste, ou exagerada, o que é deploravel.

Mas ha mais. Para se fingir que se gasta menos do que o governo propunha, propõe a commissão licenciar mais 100 praças alem das 150 praças que o governo propoz.

O sr. conselheiro Amaral protestou, e muito bem, contra isto, e protestou exactamente com os melhores fundamentos que podia produzir.

Nós precisâmos de ter a força naval organisada em termos seguros e largos para n'um momento dado poder acudir a qualquer ponto das nossas colonias, onde a força naval pelo menos fique guarnecendo o littoral, e as forças da colonia, então disponiveis, possam ir para qualquer ponto do interior.

Isto é muito mais barato, e faz-se mais rapidamente, do que inventar expedições como a ultima a Moçambique, que eu já classifiquei aqui de pic-nic de Manica, e classifiquei-a assim, porque não houve cousa fina que não lhe fosse fornecida.

(Apoiados.)

Ora nós não estamos cm condições de fornecer Champagne e foie gras para expedições. (Apoiados.) Dê-se-lhes o indispensavel e o preciso, e basta.

Mas, sr. presidente, fazer figurar como de reducção no orçamento o licenciamento de 250 praças, é uma verdadeira caçoada; porque de duas uma; ou a força naval que o governo pede á camara é a precisa e indispensavel para o serviço naval, e não póde por consequencia ser reduzida, ou essa força naval vem augmentada já com as taes 250 praças que se propõem licenciar, e então é uma verdadeira burla!

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Por todas estas considerações vê-se, que emquanto a tabella comparada dos mais e menos da commissão do orçamento conclue por indicar uma differença final para menos, ha pelo contrario um augmento de despeza em relação á proposta do governo sem duvida inacceitavel na maioria dos seus artigos.

É assim que á columna com a designação «a mais» representada pelo total de 28:423$250 réis se deve acrescentar 2:136$000 réis que tem a menos as gratificações dos adjuntos do almirantado, e 6:828$800 réis de augmento nas rações ás praças graduadas e outras, perfazendo o effectivo de 37:388$050 réis.

Por outro lado na columna com a designação «a menos» e cujo total é de 32:532$900 réis tem de abater-se 2:640$000 réis da importancia a mais calculada para o licenciamento de 100 segundos grumetes, a de 357$700 réis dos commandos dos depositos, o que reduz aquella verba a 29:535$200 réis, dando a final a conta 7:852$850 réis a mais na despeza em logar de 4:109$650 réis a menos como no mappa se aponta, ou seja um erro de perto de 12 contos de réis.

Seguindo as paginas do parecer, encontro na n.° 9 a conta dos encargos de cada ministerio, e n'elle se nota a proporção em que as economias se effectuaram em cada um d'elles.

Figura em primeiro logar o ministerio dos negocios estrangeiros, como o que póde, ou imaginou poder, realisar economia maior.

Eu felicito o sr. presidente do conselho pela apresentação d'este orçamento, e faço votos para que as suas aspirações correspondam áquelles numeros.

Cousa notavel, sr. presidente! o ministerio onde as economias são em menor escala, é o ministerio da justiça. Essa cifra é representada por 0,5 por cento do seu anterior orçamento; e eu estou em crer, que n'este caso se applicará o principio do Evangelho: de que os ultimos são os primeiros, na exactidão.

Parece-me que é o que ha de figurar na conta de exercicio com menos creditos supplementares.

Chegâmos finalmente aos artigos do parecer que directamente se referem á marinha, e portanto tem aqui cabimento a justificação da minha moção.

Sr. presidente, a minha moção ou proposta importa uma economia immediata de 21:407$926 réis, e se tivesse havido vontade de usar bem das auctorisações de 26 de fevereiro de 1892, que mandavam reformar sem augmento de despeza, e porventura com reducção dos encargos dos serviços, eu asseguro a v. exa. e á camara, que no pessoal da armada de todas as classes se podia fazer uma economia de 131 contos de réis, sem se prejudicar os serviços, e apenas retardando por algum tempo as promoções, mas sem haver direito a queixumes, como é facil demonstrar.

Como eu sei que os meus camaradas se lastimam, de que a minha orientação n'este momento seja a reducção nas dotações e no pessoal, devo dizer que taes reducções só serão justas quando se proceda por fórma egual nos outros ministerios, e que indepentemente da abnegação que elles têem pela causa da patria, as cousas se podem fazer sem grande gravame para o que elles julgam os seus legitimos direitos e aspirações.

Para isso bastará dizer que na Inglaterra, antes de haver o limite da idade, o retardamento do accesso era de tal ordem que o governo britannico foi alargando os quadros por tal fórma, que chegou a ter em 1851, 99 officiaes generaes, 350 capitães de mar e guerra (coroneis), 450 commanders que é o posto equivalente ao capitão de fragata, e 1:200 primeiros tenentes.

Este exagero aterrou o thesouro britannico. Começou-se então a pensar no limite da idade, como sendo a melhor fórma de garantir uma promoção regular, dentro de um quadro mais limitado e que satisfizesse ás necessidades do serviço, sem onus para o thesouro, e com regulares condições de promoção.

Por diversas epocha foi o limite da idade sendo decretado e applicado de modo que, aquelle enorme quadro, que eu citei, ficou reduzido a 35 officiaes generaes, 175 capitães de mar e guerra, quando eram 350, 250 commanders ou capitães de fragata, quando eram 450 e a 1:000 primeiros tenentes, quando o seu numero tinha chegado a 1:200.

Mas ha mais.

Ha efectivamente na marinha britannica uma certa accelaração de promoções nos postos inferiores, por isso que o limite da idade é muito apertado, e d'ahi resulta que se chega muito novo á patente de captain, capitão de mar e guerra.

Mas resulta tambem que não é raro, e antes normal, estar na marinha britannica um capitão de mar e guerra dezesete annos á espera de promoção para contra-almirante, posto correspondente ao de general de brigada.

Consultando a lista dos nossos officiaes da armada, vejo que tem havido uma certa acceleração de promoções, com que eu tambem aproveitei, que tambem promovi e não foi só em meu proveito, quando é certo que muita gente só trabalha para si.

Eis o quadro da promoção:

(Leu.)

Emfim, para mostrar que não ha nem pode haver uma grande rasão para queixumes, contra a medida que tenha por fim reorganisar o serviço, tornando-o mais economico e menos oneroso para o estado, devo ainda dizer, que o ultimo official da armada promovido a contra-almirante (general de brigada), chegou a esse posto com trinta e nove annos de praça, contados desde a data da sua promoção a guarda marinha, e nós temos n'esta camara officiaes do exercito com mais de quarenta annos de praça, que são ainda coroneis! (Apoiados.)

São justas todas as aspirações, comtanto que sejam nos justos termos de proporção, na comparação entre as diversas classes, das necessidades de serviço, e das condições do thesouro; porque é necessario que as diversas categorias de servidores, militares ou civis, se compenetrem de que o estado não se fez para elles; elles é que se fizeram para o estado; e as classes militares, mais ainda do que outras, têem n'este momento de pensar no seu futuro. Se o equilibrio orçamental não se restabelecer, e as condições economicas do paiz não melhorarem de maneira a pôr-nos em condições de pudermos cumprir estrictamente com as nossas obrigações, tanto internas como externas, e vier a revolução por faltarmos aos compromissos internos, elles serão as primeiras victimas se vier a invasão estrangeira, por faltarmos aos compromissos externos, serão elles ainda os primeiros sacrificados. Serão as primeiras victimas, por que o dominador não precisa de certo dos nossos elementos militares e, ou os expatria, enviando-os para as suas colonias, como fez a Inglaterra aos contingentes militares que encontrou no Egypto, ou os licenciará mandando-os para suas casas; e então não terão nem soldo, nem gratificações, nem subsidios de especie alguma, nem ração, nem luz; terão o que Deus quizer. Se a fatalidade cair sobre nós, e poderá dar-se de um momento para outro, as classes que mais terão de soffrer são as classes militares e os contribuintes. (Apoiados.)

As classes militares, porque são as primeiras, dada uma reacção, a soffrerem as consequencias d'essa reacção; se o dominador vencer, e isso é mais do que possivel, infelizmente, são como já disse licenciados uns, e mandados outros para os seus dominios coloniaes.

Os contribuintes hão de então sentir o peso esmagador dos tributos, com que se hão de pagar os juros da divida por inteiro, e as despezas de occupação, que lhe serão extorquidas diante da ponta de uma espada, ou da bôca de um revolver.

Por isso é preciso que nos compenetremos de que se a si-

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tuação é tal como a descreveu o sr. ministro da fazenda, temos de nos despir, pois é assim que s. exa. disse.

«Se cada individuo tem o dever de fazer tudo para provar que é honrado, um paiz tem ainda maior obrigação de satisfazer os seus compromissos; sacrifica-se, despe-se, mas salva a sua honra.»

E é assim!

Compenetrem-se todos os contribuintes e servidores do estado, que a crise é terrivel, e que se não tiverem animo, coragem, dedicação e abnegação para arrostar com ella, as consequencias hão de ser muito mais penosas do que quaesquer sacrificios que soffram agora. (Apoiados.)

A minha proposta ou moção diz no artigo 1.°:

(Leu.)

A suppressão d'esta verba deve fazer-se com o mesmo fundamento com que a camara já votou a suppressão de bagageiras e forragens ao director do observatorio meteorologico D. Amelia, na Serra do Pilar.

Este observatorio ,constitue uma das conezias da nossa administração, e cuja utilidade eu ainda não pude comprehender; e a economia devia ser radical, transferindo os instrumentos para o lyceu do Lamego, e alugando o edificio como se fosse um chalet de plaisir a qualquer ricasso do norte.

Não comprehendo um observatorio meteorologico na serra do Pilar, quasi na foz do Douro. Para que serve este observatorio?! Para conhecer a influencia que podem ter as alterações atmosphericas na cultura da vinha e do tabaco do Douro?! Então fica melhor em Lamego, no centro da região, a que as observações podem aproveitar, fazendo o serviço os professores do lyceu, e sem necessidade de um director, como tem actualmente, vivendo no Porto a grande distancia do observatorio.

Segue-se o artigo 2 °, que trata da eliminação da commissão do commando das divisões navaes; fiz a proposta na sub-commissão, que por maioria rejeitou por se pronunciar o sr. ministro contra; entretanto o sr. ministro acceitou a suppressão de commissões equivalente, para os, effeitos militares, de chefes dos depositos!

Ora os chefes das divisões navaes estão nas mesmas condições dos chefes dos depositos, estão embarcados em boa casa, tanto na ilha de Loanda, como na de Moçambique, com os seus chefes de estado maior, e estão ali quasi; nas condições que alguem queria que estivessem os inspectores dos incendios, ao pé dos incendios, porque se entende que todas as questões a resolver ali hão de vir bater.

Julga-se que é dispensavel ter ali aquella especie de ministro plenipotenciario junto dos governadores de Angola e Moçambique! É uma especie de Taicoum e Mikado colonial, para resolver as magnas questões que ali possam surgir; para isso realmente não é preciso ter ali presos um ou dois officiaes n'uma commissão altamente despendiosa: e porque a sua suppressão se não reflecte em official determinado, deve supprimir-se, porque todos ficam tendo os seus soldos e gratificações estando na metropole em outra commissão.

E, sr. presidente, é indispensavel que o governo acceite a suppressão d'esta commissão, para evitar a maledicencia (dirão que me faço echo d'ella), sem duvida, mas é melhor expol-a, do que sentil-a mais tarde. O sr. ministro acceitou a suppressão do logar de chefe dos depositos, que é logar de capitão de fragata ou de capitão tenente, e não acceita que se supprima a mais despendiosa, e de ostentação, que pertence á classe dos capitães de mar e guerra, porque é a commissão que lhes póde servir para fazer tirocinio, descansado e bem retribuido, para contra-almirante.

Para s. exa. se pôr, portanto, ao abrigo de tal critica, o melhor é concordar em que se supprima esta commissão que estava no animo da commissão supprimir, e que ficou só dependente da alternativa da declaração do sr. ministro, em concordar n'esta suppressão justa, ou no licenciamento de mais 100 praças no contingente do corpo de marinheiros; foi esta a resolução da commissão.

Com a auctoridade da opinião do sr. conselheiro Amaral, contra a reducção do contigente naval, e diante do que acabo de referir sobre a inutilidade, ou pelo menos dispensabilidade do commando das divisões navaes, não ha que hesitar em restabelecer o contingente das 100 praças, e cortar as commissões chamadas de commando das divisões navaes.

Cem praças é já uma força importante para uma operação militar no ultramar, emquanto que os chefes das divisões navaes não passam de dois individuos de representação inutil, para servirem de intermediarios junto do governo, nas questões que se levantam, e elle tem de resolver; para isto bastam os antigos chefes de estação naval.

Para que não seja illusoria a economia na suppressão dos commandos das divisões navaes, propuz pelo artigo 3.° da minha proposta, que fique suspenso n'este anno economico o abono da columna n.° 4 da tabella, que estabelece o subsidio de embarque do commandante em chefe, e isto ainda para dar força de verdade a uma portaria que o sr. ministro da marinha, provavelmente assignou sem ver, que não é conforme com a lei. S. exa., n'uma portaria de 16 de março de 1893, separa da divisão naval de Africa Occidental os navios estacionados em Cabo Verde, e diz s. exa. na portaria «que de tal facto não resulta augmento de despeza». Ora, effectivamente, não ha augmento de despeza, emquanto o commandante do navio que ali esteja de chefe for primeiro tenente, porque a esse posto não marca a tabella augmento de vencimento, quando commande em chefe, mas logo que o navio chefe seja commandado por um capitão-tenente, e é o mais facil de acontecer, ha desde logo augmento de despeza, porque d'esse posto em diante augmenta o subsidio de embarque n'aquella situação.

Podiam, pois, os navios continuar pertencendo á divisão naval da Africa Occidental, mas receberem as ordens directamente do almirantado como estava em uso.

A quarta refere-se ao subsidio de embarque abonado aos capitães dos portos.
Pertence esta verba ao capitulo II, artigo 13.°, secção I do orçamento rectificado, e representa uma economia de 3:832$500 réis.

Data de 1890 esta innovação, de serem retribuidos com o subsidio de embarque os capitães do porto, e foi introduzida pelo sr. Arroyo com o objectivo de ver se os srs. officiaes de marinha concorriam ás commissões do capitanias de porto, que é altamente inconveniente que estejam sem pessoal.

Sabem qual foi o resultado d'essa innovação?

Foi nenhum.

Ficaram os que estavam, porque lhes convem estar, porque têem lá as familias, e até chegam a conservar-se na commissão alem dos tres annos que a lei manda.

Ora, desde que uma medida que se traduz em encargo publico não dá resultado, é necessario cortal-a.

Estes officiaes nem sequer podem invocar o principio de direitos adquiridos, porque os que podem ir para estas commissões, eram officiaes de marinha antes de se decretar este beneficio, e aquelles que assentaram praça depois, quando possam vir a invocar esse direito, será d'aqui a oito ou dez annos, e então, ou isto está em termos de se poder viver desafogadamente, ou está perdido de todo.

A quinta dispõe que se abatam 5$000 réis por mez ás gratificações dos capitães de fragata que, sendo em numero de quarenta e sete, de todas as classes, dará a economia de 2:920$000 réis.

Sr. presidente, na reforma de 1890 entendeu-se que se devia elevar a gratificação de capitães de fragata, de réis 30$000 a 35$000 réis, para se differença; da dos capitães

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tenentes, que era de 30$000 réis, porque pelo principio de que os vencimentos e graduações representam uma especie de abono por diuturnidade de serviço, não havia rasão para que a gratificação fosse a mesma em dois postos de differente soldo.

Desde que as condições do thesouro são as que nós sabemos, e desde que os officiaes que disfructam esta melhoria de gratificação a não encontraram na lei quando assentaram praça, e por isso não podem invocar o principio dos direitos adquiridos, não ha rasão para que não seja cortada.

Os que assentaram praça depois de 1890, como só d'aqui a quinze annos é que poderão estar no caso de reclamar os direitos adquiridos, se é que esses direitos se podem invocar, então ou as condições do thesouro permittem restabelecer essa gratificação, ou isto estará de todo arruinado, e não teremos que pensar em tal.

A respeito d'esta reducção de gratificações, reclamo-a com tanto mais empenho á camara, quanto ella incide sobre mim.

Segue-se a suppressão do abono de luz pessoal, que as praças inferiores da armada offereceram ao estado cm substituição da reducção da ração, abono aquelle que dá margem a muitos abusos, e se presta a largas considerações.

Diante das angustias do thesouro não é paru desprezar uma verba representada por 2:727$000 réis e desde que tão pouco judiciosamente passou pela cabeça do sr. ministro da marinha fazer côrtes a esmo, mais justificado é este do abono de luz, que é um vencimento progressivo, e não justificado.

Aqui esta a tabeliã do abono de luz pessoal que começa nas categorias inferiores a rasão do 8 grammas de cera por dia, ato ao almirante, que embarcado, tem mu abono de 250 grammas. Suppondo que o kilogramma de cera custa 1$000 réis, representa a sua suppressão para os inferiores uma reducção de vencimento de 8 réis por dia, e para um almirante 250 réis. Ninguem dirá que seja desproporcionada esta incidencia de reducção.

Não me consta que o abono de luz pessoal exista nas marinhas de outras nações; assim como tambem não existe, pelo menos na marinha franceza, o abono de baixella de cozinha e de mesa para serviço dos officiaes. Entre nós fez-se esse abono inicial, e muito bem, para evitar irregularidades, de que ás vezes resultavam ridiculos pungentes. O governo compra a baixella para serviço dos navios, os officiaes servem-se d'ella e pagam o que estragam. Isto representa não só condições de representação e bem estar para os officiaes, mas principalmente poupar-lhes um desembolso extraordinario sobre taes artigos.

Portanto, desde o momento em que os officiaes tiveram essa melhoria, assim como o augmento de subsidio de desembarque, feito em 1888, não ha rasão para que se hesite em supprimir o abono de luz, tanto mais que as praças menos remuneradas no serviço naval, para mostrarem a sua abnegação, diante das difficuldades que o paiz atravessa, apresentaram nos requerimentos em que reclamaram contra as reducções nas rações, o alvitre de se eliminar o referido abono de luz.

Chegámos finalmente ao ponto que trata da segunda gratificação que disfructam os professores da escola naval, e chamo para este ponto a attenção especial da camara.

Dando-se as irregularidades e porventura cousa de peior nome, do professor que tinha de ser examinador ser ao mesmo tempo leccionador do alumno que depois era seu examinando, entendeu-se dever prohibir o ensino particular e melhorar as condições de vencimento dos professores e equiparar o professor civil com o professor militar, por isso que este tem o seu soldo de patente e gratificação na mesma patente, ou superior, por exercer o professorado; resolveu-se, pois, e muito bem, crear uma gratificação especial para o professor civil, de fórma a ficar o vencimento d´este quanto possivel equiparado á totalidade do vencimento do lente militar; mas n'este paiz em que tudo se desvirtua e explora, em que de tudo se faz uma arma politica, veiu a pouco trecho um decreto mandando arbitrar aos professores militares a mesma gratificação chamada eventual, que desfructavam os professores civis, e d'esta fórma ficaram os professores militares com o soldo da patente, a gratificação primitiva que tinham, e mais a segunda gratificação chamada eventual, e um dos males que se quiz cortar, que era a leccionação particular, não acabou!

No ministerio da guerra entendeu-se que se devia acabar a accumulação de vencimentos dos professores da escola do exercito, muito embora estivesse estabelecida por lei.

O sr. ministro da marinha, entre as suas propostas de economia, entendeu que devia applicar á escola naval a mesma disposição, adoptada para a escola do exercito, derogando a lei que dava a segunda gratificação aos lentes da referida escola, e arbitrando-lhe, era compensação das duas, uma só maior.

Disse-se então, com que direito a commissão do orçamento, com que direito o governo fez essa alteração? Essa alteração e outras que se deviam fazer, fazem-se com o direito da salvação publica. O orçamento que se está discutindo é um orçamento de guerra, um orçamento de defeza, depois de uma capitulação que nos foi favoravel, mas que nos ficou como uma espada sobro a cabeça. Essa capitulação permittiu que pagassemos apenas aos credores externos 30 por cento do que se lhe devia, mas ai do paiz, se faltar ao compromisso tomado.

A meu ver n'esta sessão devia haver só duas commissões, a de fazenda para estudar as propostas de augmento de receitas, e a do orçamento para reformar tudo dentro dos limites das receitas publicas realisaveis.

Pois, sr. presidente, a proposta do governo que já representava um favor, foi pelo sr. Almeida d'Eça substituida, restabelecendo-se a antiga segunda gratificação!

A sub-commissão acceitou a alteração proposta por um interessado, com o fundamento de direitos adquiridos, quando se não respeitavam similhantes aos servidores obrigatorios do estado: protestei quanto pude, porque realmente mal podia conceber, como é que, um official de marinha, que é a classe dos servidores do estado, que pela sua profissão mais se expõe, e que por isso tem de ter mais abnegação, como ó que um official superior e professor de historia e direito maritimo da escola naval, tem a extrema coragem de ir á commissão, e pedir que se estabeleça a duplicação da gratificação sendo n'isso interessado!

O sr. Almeida d'Eça: - Peço a palavra.

O Orador: - Eu folgo immenso em ouvir o nosso collega o sr. Almeida d'Eça pedir a palavra.

É tão extraordinario este facto, que só póde ter uma solução.

S. exa. vae levantar-se e declarar que defendeu o restabelecimento da segunda gratificação, não por um sentimento de avidez inqualificavel, mas para dispor d'ella em seu pleno direito, como melhor entender, para a offerecer a beneficio do thesouro diante da situação em que elle se encontra; e eu, que duvidei da grandeza de sentimentos de s. exa., pedirei a palavra e proporei á camara, que se lance na acta um voto de louvor, por um acto de tão elevado desinteresse.

Mas se eu me engano e não for isto que s. exa. disser, então, sr. presidente, peço a v. exa. que sobre aquella porta se ponha uma taboleta em que se leia: agencia de empregos publicos rendosos, sob a protecção da politica!

Sr. presidente, doe-me a alma, de ver que uma commissão, em que ha officiaes de marinha, e n'uma situação em que o ministro da pasta é official de marinha se não hesita em cortar 30 réis a um servidor que vem para o serviço obrigado pela lei do recrutamento militar, de

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fazem creado de servir sem elle porventura querer, se se mantenha este corte e se estabeleçam duplas gratificações aos professores.

Decididamente, sr. presidente, isto não é assim e eu, que não quero roubar á camara a alta satisfação de ouvir uma resposta que vae ennobrecer um collega meu, e vae ennobrecer a camara, findo aqui as minhas considerações.

A moção foi admittida.

O sr. Carlos Lobo d'Avila (por parte da commissão de administração publica): -Mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei apresentada pelo governo, relativamente ao direito de reunião.

A imprimir.

O sr. Malheiro Reymão: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.º 142-F, que auctorisa a camara do Silves a contratar com a companhia de credito predial um emprestimo até á quantia de 14 contos de réis, para conclusão dos paços do concelho.

A imprimir.

O sr. Almeida d'Eça (por parte da commissão do orçamento de marinha): - Sr. presidente, o illustre relator geral da commissão do orçamento teve a bondade de delegar em mim a honrosa, mas difficil missão de responder aos dois oradores que me precederam, tendo eu, portanto, de defender o orçamento dos ataques que lhe fizeram tanto o sr. Ferreira do Amaral como o sr. Ferreira de Almeida.

Honrosa, mas difficil, missão, sr. presidente, porque, novo n'esta casa, desconhecido de quasi todos os seus membros, se conto amigos pessoaes em ambos os lados da camara, o que não tenho, de certo, é a confiança de uma situação já feita.

Pois bem! Seria talvez hoje a occasião opportuna para conquistar, se podesse, essa confiança, como tanto desejo; ou hoje ou nunca.

Os dois oradores que me precederam têem um tal valor, uma tal auctoridade, qualquer que seja o ponto de vista debaixo do, qual se considerem, que é
realmente difficil para mim a missão de responder-lhes.

Um é o sr. Ferreira do Amaral, ministro ainda hontem, antes de, ministro, tendo em brevissimo tempo conquistado a posição de parlamentar distincto, antes de parlamentar, official de marinha a valer, governador de diversas possessões ultramarinas, mostrando em toda a parte a energia do seu braço e o seu saber administrativo.

O outro é o sr. Ferreira de Almeida, tambem official de marinha, parlamentar não menos distincto, para o que de certo concorre a longa pratica, pois que, como s. exa. disse muito pittoresca e appropriadamente, ha nove ânuos que navega na nau S. Bento.

E eu, sr. presidente, saído da minha escola, d'essa escola naval que tem sido o pezadello, a afflição do sr. Ferreira de Almeida na sub-commissão do orçamento de marinha, na grande commissão, agora, hontem, ámanhã e sempre; eu, desconhecido de todos, tendo aqui apenas alguns amigos pessoaes, mas nenhum politico, sou o encarregado de tomar, por parte da commissão, a defeza do orçamento do ministerio da marinha; sou eu que tenho de arrostar com a tempestade que sobre elle e sobre mim se desencadeou! Quem sou eu?

Antes de entrar aqui, estava, como disse, na minha escola, e antes d'isso estive sempre no serviço de embarque; simples tenente, sem ter commandado senão por tres dias, e interinamente, um navio. Mas n'essas commissões humildes, julgo ter cumprido sempre o meu dever, (Apoiados.) e nunca ter commettido, desafio a que alguem, m'o diga, uma injustiça, assim como julgo nunca me ter recusado a qualquer serviço, por mais arduo e perigoso que fosse, porque os tive, porque os têem todos aquelles que, servindo no mar, fazem parte da nobilissima corporação a que me honro muito de pertencer. (Apoiados.)

Hoje sou lente da escola naval, mas se amanha, por qualquer circumstancia, a escola se fechar, tornarei a ser official de embarque, não distincto, porque nunca o fui, mas tão bom como os outros na dedicação que me é obrigatoria, e no cumprimento dos deveres que me forem impostos. (Apoiados.)

Trabalhei tanto como os outros, porque todos trabalham, porque esta nobilissima corporação, que, aliás, está aqui tão bem representada, trabalha em toda a parte:

E foi por isso que eu folguei muitissimo de ouvir as palavras de applauso com que o sr. Ferreira de Almeida apoiou a minha proposta na sub-commissão, para que se restabelecesse a gratificação aos officiaes de embarque, embora não tivessem logar determinado na secretaria do almirantado. É que esses officiaes estão n'umas condições inteiramente differentes das dos outros militares. No exercito os quadros são a bem dizer formados pelas unidades das diversas armas, em cada regimento pôde haver maior ou menor numero de praças, mas ha sempre um coronel, um tenente coronel, dois majores, etc.

Na armada, porém, os quadros não são os navios, e desde o momento em que, por economia, por não haver necessidade de serviço, por concerto, ou por qualquer circumstancia, os navios se desarmem, o seu pessoal tem de vir para terra, tem do desembarcar, e os officiaes ficam reduzidos, muitas vezes, a um terço ou metade d'aquillo que recebiam.

Ora, pergunto, será justo que assim aconteça? Ainda, sem desarmamento de navios, será justo que assim se proceda com os officiaes que recolhem das estações, onde prestam enormes serviços, que trazem a saude prejudicada pelo clima de Africa e precisam de retemperal-o, que precisam de reformar os seus uniformes, já de si bastante despendiosos, e que quasi sempre vem inutilisados?

Não é n'essa occasião, exactamente quando elles carecem de todo o seu vencimento, que este lhes deve ser reduzido, ficando unicamente com o que mal lhes chegaria para a sua subsistencia.

Por isso eu applaudo o governo por ter restabelecido a verba necessaria para o pagamento a esses officiaes.

Mas, sem querer entrar já na discussão e defeza do orçamento, quando o meu fim principal, depois de ter posto em relevo as qualidades dos que o combateram, era mostrar que, pensando bem, eu não tinha necessidade de o defender, nem de responder aos dois oradores que me precederam, por isso que s. exa. se tinham encarregado de responder um ao outro. Com effeito, o sr. Ferreira do Amaral criticou hontem o orçamento, porque se fizeram economias de mais, o sr. Ferreira de Almeida atacou-o hoje porque se fizeram economias de menos! Pois bem, se tomarmos a media das duas apreciações, encontraremos que ella é representada pelo orçamento, tal como foi submettido á discussão da camara, e concluiremos que este orçamento está bem.

Sr. presidente, apesar d'esta conclusão, que me parece logica, apesar da difficuldade grande, a que já me referi, de ter de responder a dois parlamentares distinctos, habituados a tratar n'esta casa os assumptos de marinha, eu poderia tambem, conforme m'o permittissem as minhas, forças, aproveitar a occasião para dizer o nos quogue gens sumus tão necessario a todos aquelles que têem algum amor pela politica.

Tambem eu poderia apresentar idéas sobre a remodelação dos serviços de marinha; tambem poderia apresentar um plano, melhor ou peior, como outros srs. deputados têem feito na discussão dos orçamentos dos outros ministerios, desenvolvendo as suas idéas quanto aos diversos ramos de serviço e ao modo de os melhorar. Mas eu pergunto se discutir o orçamento é examinar as verbas com que se ha, do fazer face aos serviços publicos, taes como

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elles estão organizados, ou se é fazer uma remodelação completa d'esses serviços? Não é isto, nem o póde ser: e desde que nós temos apenas que ver se as verbas estão conformes com as leis existentes, salvo algumas modificações que não affectem a regularidade dos serviços, entendo que não podem admittir-se alterações tão profundas como algumas das apresentadas pelo sr. Ferreira de Almeida em relação aos serviços de marinha. Mas não discutirei agora as propostas de s. exa.; ellas vão á commissão e ahi erão examinadas e discutidas.

Sr. presidente, eu poderia terminar por aqui a minha resposta; mas como os dois oradores que me precederam mostraram algumas duvidas sobre diversos pontos do projecto e manifestaram o desejo de que ellas lhes fossem esclarecidas por parte da commissão, procurarei explicar esses pontos o melhor que poder.

O sr. Ferreira do Amaral disse que era prejudicial o licenciamento de 250 praças do corpo do marinheiros, e fez ver a necessidade de se manter o effectivo d'aquelle carpo. N.° só para se poderem render as guarnições dos navios que estão nas estacões, como para haver sempre uma força que de um momento para o outro possa occorrer a qualquer movimento de rebeldia que porventura se dê em qualquer provincia ultramarina, ficando a força da armada a guarnecer as fortalezas do litoral, de modo que as forças indigenas possam ir para o interior.

Esta doutrina, apresentada pelo sr. Ferreira do Amaral, foi hoje apoiada, caso raro, porque o antagonismo é grande; esta idéa, digo, foi apoiada pelo sr. Ferreira de Almeida.

Pois, sr. presidente, eu direi a s. exas. que a partilho por completo. Mas. por incidente, peço licença para lembrar á camara que tal idéa não é apenas um projecto para se praticar em casos futuros; é um facto já realisado em 1890, sem apparatos espectaculosos, sendo ministro da marinha o meu distincto amigo, aquelle por cuja mão declaro-o bem alto, entrei na vida politica, e cuja idéas perfilho aqui e em toda a parte, porque estou convencido que perfilho as idéas de um homem de bem e de um estadista de primeira plana do nosso paiz, o sr. Julio de Vilhena. (Apoiados.)

Foi elle que poz em execução o plano, defendido hontem pelo sr. Ferreira do Amaral e hoje pelo sr. Ferreira de Almeida, quando foi a revolta do soba do Bihé, o qual, por insinuação dos missionarios protestantes, segundo se disse, se tinha levantado contra a nossa soberania, dando isso em resultado a morte desastrosa de Silva Porto.

Por essa occasião o sr. Julio de Vilhena, não, querendo assustar o paiz nem fazer despezas extraordinarias, mandou, se bem me lembro, de uma vez 50 marinheiros e de outra 90, ao todo 140, que embarcaram como se fossem para a divisão naval, e ao mesmo tempo dava ordem para se remetter material de guerra que então existia em abundancia no deposito do arsenal. Aquellas praças, chegadas a Angola, foram guarnecer Loanda e Mossamedes, partindo d'estas localidades para o interior a força que lá havia do exercito do ultramar. O resultado d'isto foi reduzir-se o Bihé novamente á obediencia.

É, portanto, digna de applauso a idéa dos srs. Ferreira do Amaral e Ferreira de Almeida.

E ainda por incidente, citarei um facto que mo parece vem muito a proposito, e que não obstante não ser um segredo d'estado, nào é todavia muito conhecido, creio ou.

Coincidiu a revolta do Bihé approximadamente com a exoneração dada ao governador geral de Moçambique, hoje ministro da marinha, sendo mandado recolher á metropole, a fim de ser empregado em outra commissão de serviço.

Sabem s. exas. qual era essa commissão? Era chegar e partir logo para commandar a expedição do Bihé!

Como era de esperar, s. exa. acceitou logo esta commissão, que aliás não póde desempenhar, porque, havendo na entrega do governo geral do Moçambique, quando chegou a Lisboa já a expedição estava a caminho e preste a alcançar o fim a que se destinava.

Mas a que propósito vem isto? Vem a proposito para dizer que o governo de então, parte do qual sé acha hoje novamente nos conselhos da corôa, reconhecia, como todos reconhecem, que o sr. Ferreira do Amaral, digo, o sr. Ferreira de Almeida, perdão, o sr. Neves Ferreira... são tantos Ferreiras que dão logar a confusão, (Riso.) reconheciam, digo, que o sr. Neves Ferreira era um militar distinctissimo, que tinha dado já as suas provas), e com quem se podia contar em qualquer passo difficil. (Apoiados.) Não se podendo aproveitar a sua boa vontade em Moçambique, ia elle combater no Bihé, onde; segundo se dizia, tambem andavam estrangeiros a minar a nossa soberania.

Mas, fechado este longo parenthesis, direi que o licenciamento de 250 praças do corpo de marinheiros não torna impossivel a realisação da idéa dos dois oradores que me precederam.

O effectivo do corpo de marinheiros, segundo a ultima organisação, foi calculado, para a hypothese de um augmento de material fluctuante, que infelizmente se não pôde realisar.

Por outro lado, obedecendo á necessidade de fazer economias, a força naval proposta pelo governo, para o futuro anno economico, é menos do que a do anno que vae terminar, e por consequencia havendo um numero menor de navios armados, apesar do licenciamento proposto, ainda ficará no corpo de marinheiros a força sufficiente para occorrer áquellas eventualidades.

E, explicado este ponto, responderei tambem a outra duvida do sr. Ferreira de Almeida, que com elle tem relação.

Disse s. exa. que no quadro, a paginas 5 do relatorio, que precede o projecto de lei, ha um erro, com relação ao Vencimento das praças, cuja diminuição se propõe, porque 100 segundos grumetes a 3.5000 réis mensaes perfazem em um anno a quantia de 3:600$000 réis, ao passo quo no quadro vem inscripta a de 6:240$000 réis.

Ora, isso seria exacto se as praças licenciadas fossem somente segundos grumetes, como o sr. deputado parece entender. O governo, porém, não o entende assim, não pensa que devam licenciar-se só os grumetes.

Eu ainda ha poucos dias estive no quartel do corpo de marinheiros, e tive occasião de ouvir a opinião de quem é especialmente entendido n'este assumpto. Disse-mo o segundo commandante do corpo que, se é certo que não convém licenciar só marinheiros, que são poucos, comtudo tambem convém ter no quartel os recrutados para aprenderem a primeira instrucção.

Por outro lado, logo que regresse o Africa, que foi render guarnições, a Massabi que vem a caminho para Lisboa, e a Mindello, que tambem em breve dever egressar, haverá no quartel praças de todas as classes, as quaes certamente desejarão aproveitar-se d'esta licença em circumstancias tão favoraveis, o que de modo algum significa que os licenciados não estejam promptos á primeira voz.

Foi por isso que o sr. relator geral calculou a verba das 100 praças, proporcionalmente a todas as classes, como vem no orçamento, e não somente em relação a segundos grumetes...

O sr. Presidente: - Eu pedia licença para ponderar ao illustre deputado que a sessão tem de fechar ás seis horas. O sr. Beirão pediu a palavra para um negocio urgente, para antes de se encerrar a sessão, e, portanto, eu pergunto ao illustre deputado se deseja ficar com a palavra reservada para a sessão nocturna que hoje ha de haver.

O Orador: - Eu ia dizer que, a não sei esta duvida a que respondi, não me parecia que as restantes offerecessem difficuldade de importancia, e que, por maior que fosse a minha vontade de mostrar que alguma cousa sei de administração de marinha, o que aliás é obrigação do meu

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officio, maior é o serviço que presto ao paiz se deixar as minhas considerações para outra occasião, para que a camará possa votar o orçamento do ministerio da marinha, salvo a apreciação das emendas que será feita na commissão.

Por isso vou concluir, e resumindo repetirei que, desde o momento em que os dois oradores que me precederam, ambos distinctos e muito conhecedores da materia, atacaram o orçamento, um porque elle traz reducções de mais, e outro porque traz reducções do menos, parece-me que o orçamento está bem. (Apoiados.)

Sr. presidente, como relator da commissão acabei. Agora peço a v. exa. que me diga se não commette incorrecção continuando a usar da palavra, com o fim para que a pedi no meio do discurso do sr. Ferreira de Almeida.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Ha pouco o sr. Ferreira de Almeida, quando criticava ninas palavras de elogio, que aliás não podiam ter significação politica, dirigidas pelo sr. Ferreira do Amaral ao sr. ministro da marinha, por occasião da apresentação do actual gabinete, comprimentando-o como seu superior hierarchico, disse s. exa. que aqui não ha superiores hierarchicos, ha apenas deputados, representantes da nação.

Pois eu, para responder á insinuação de s. exa. a meu respeito, direi da mesma maneira. Na commissão não havia lentes da escola naval, nem officiaes de marinha, havia apenas deputados da nação! (Muitos apoiados.)

Defendi na commissão, como defenderei aqui, os interesses legitimos os direitos indubitaveis, a manutenção de categoria de um pessoal que trabalha e que outra cousa não representa no parlamento, como se prova pelos requerimentos que aqui tenho. (Apoiados.) E lembro á camara que todas as representações, em identico sentido, foram feitas ao, parlamento em relação ao que estava na proposta inicial do governo, todas defendi na sub-commissão, porque eram justas. Outras vieram depois, que sendo objecto de emendas, poderão ainda ser attendidas.

Por agora tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Francisco Beirão (para um negocio urgente): - Quando já se tinha entrado na ordem do dia, o sr. Oliveira Martins, o sr. Correia de Barros e eu fomos procurados por uma commissão de lojistas e negociantes de phosphoros da cidade do Porto, que os encarregaram de apresentar uma representação á camara, o que eu mando para a, mesa.

Como esta representação está escripta em termos dignos e respeitosos, peço a v. exa. que se sirva consultar a camara sobro se consente que cila seja publicada no Diario do governo.

Devo acrescentar que julguei urgente este negocio, porque o praso marcado no decreto de 13 de abril de 1893, estabelecido pelo actual governo, para a sellagem das caixas de phosphoros termina em 30 de junho d'este anno, por isso creio que é necessario que quanto antes se tomem algumas providencias a este respeito.

Eu desejo conversar com o sr. ministro da fazenda a este respeito; mas, como s. exa. não está presente, peço algum dos seus collegas que lhe communique que eu desejo liquidar este assumpto na camara.

Eu creio que o decreto de 13 de abril foi não só inconstitucional, porque o governo transformou um simples imposto de fabrico n'um imposto de consumo, mas tambem teve effeito retroactivo e offendeu os principios da justiça e da legalidade. (Apoiados.) Mas creio que estamos a tempo de remediar este inconveniente, e por isso eu pedia a qualquer dos membros do governo presentes que communique ao sr. ministro da fazenda que eu desejo liquidar este assumpto com s. exa., o então explanarei a justiça d'esta causa.

Auctorisou-se a publicação no Diario do governo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Como o illustre deputado deseja conversar com o meu collega da fazenda sobre o assumpto a que se referiu, e que faz objecto da representação que mandou para a mesa, eu o prevenirei para que venha aqui para esse fim na proxima sessão.

Por agora só posso dizer que a providencia, tomada pelo governo, foi reflectida nos seus fundamentos e a que pareceu ao governo ser a mais justa e consentânea com os interesses publicos.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Francisco Beirão: - Agradeço ao sr. presidente do conselho o encarregar-se de prevenir o seu collega da fazenda.

Eu sei que o decreto é da responsabilidade de todo o governo, mas é necessario que o governo ou a camara tomem uma providencia a este respeito, e essa providencia diz respeito a um assumpto de tal modo concreto, que apesar do sr. presidente do conselho dever ter conhecimento de todos os negocios das differentes pastas, seria da minha parte uma deslealdade estar a interpellal-o sobre esta materia na ausencia do ministro da respectiva pasta.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna, sendo a ordem da noite a continuação da que estava dada, e mais o orçamento do ministerio das obras publicas.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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