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SESSÃO N.º 54 DE 30 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Marinha, remettendo em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Conde de Agueda copia dos relatorios do commando do navio encarregado da fiscalização da pesca, de 27 de julho de 1905 e de 15 de fevereiro de 1908; copias dos pareceres: n.° 42, de julho de 1904; n.° 16, de fevereiro de 1900; n.° 284, de fevereiro de 1900; e n.° 10, de fevereiro de 1908, da commissão central de pescarias; n.° 38, de 1906, da commissão central de pescarias e do relatório a que neste parecer se faz referencia.

Para a secretaria.

Projecto de lei

Senhores.- Antonio Tovar de Lemos, filho do Conde de Tovar, nasceu no estrangeiro, onde seu pae, ha mais de vinte annos, está desempenhando serviços diplomaticos, e começou os seus estudos secundários em Bruxellas, por ser ali, a esse tempo, o Conde de Tovar nosso Ministro plenipotenciario.

No actual anno lectivo, concluiu esse alumno o seu curso de humanidades, que, como todos sabem, é sem favor considerado um dos mais complexos e perfeitos entre es cursos similares dos mais adeantados paises do mundo. Deseja esse alumno matricular-se no primeiro anno da Escola Polytechnica de Lisboa, com destino á carreira militar, dando assim uma eloquente demonstração do seu patriotismo; e pretende que para a admissão a essa matricula lhe seja considerado como valido o curso secundario que fez na Bélgica e que não é decerto inferior ao curso professado em Portugal.

Varios exemplos ha de concessões semelhantes e até mais latas do que aquella que hoje se pede. Assim, em abril de 1899, foi approvado por esta Camara um projecto de lei permittindo que o diploma de engenheiro de construcções navaes, obtido em Paris por Pedro de Alcântara de Carvalho e Vasconcelhos, filho do nosso Ministro plenipotenciário junto do Quirinal, fosse equiparado, para todos os effeitos, á carta de engenheiro naval do curso professado em Portugal.

Attendendo, portanto às circunstancias em que se encontra o referido alumno, e que tão poderosamente concorrem em seu favor, temos a honra de submetter á vossa illustrada approvacão, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O diploma do curso de humanidades professado na Belgica pelo subdito português Antonio Tovar de Lemos é equiparado ao curso secundario dos nossos lyceus para os effeitos da matricula do mesmo estudante no primeiro anno da Escola Polytechnica de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de agosto de 1909.= João Carlos de Mello Barreto = Visconde da Torre = J. M. Pereira de Lima.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção secundaria.

Projecto de lei

Senhores. - Desde que pela lei de 12 de junho de 1901 se estabeleceu no exercito a promoção por diuturnidade do posto de alferes para o de tenente em todas as armas e especialidades, foi essa lei sendo applicada às differentes classes da armada, que não a tinham, por successivos diplomas, sendo o ultimo a carta de lei de 9 de julho de 1903, que remodelou o quadro dos machinistas navaes.

Actualmente no exercito e na armada existe uma unica classe que não goza dessa regalia. É a classe dos officiaes da administração naval, que, apesar dos bons desejos dos ultimos Ministros da Marinha, pois é certo que desde 1903 todos, sem excepção, teem pretendido terminar com tão injusta desigualdade, - não teem, mercê de circunstancias diversas, conseguido ver realizadas as suas justas aspirações.

Ao passo que os seus camaradas da administração militar são promovidos a tenentes com cinco annos de posto (lei de 12 de junho de 1901, artigo 56.°) emquanto que os machinistas de 3.ª classe são promovidos á 2.ª com seis annos, vêem-se commissarios de 3.ª classe com quinze annos de serviço, e, o que é mais, sem esperanças de promoção por vaga!

E urgente, Senhores, pôr termo immediatamente a uma situação que é filha de uma injustiça, de uma iniquidade poderia talvez dizer-se, e que por isso muito opprime e desanima quem nella se encontra.

Nesta conformidade, e certo de que defendo uma causa justa, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É extensivo aos commissarios de 3.ª classe da administração naval o § 1.° do artigo 1.° da carta de lei de 9 de julho de 1903.

Art. 2.° O quadro dos commissarios de 2.ª e 3.ª classes ficará sendo um só, comprehendendo o numero de officiaes igual á somma dos numeros dos actuaes commissarios de cada uma d'aquellas duas classes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos Senhores Deputados, 27 de agosto de 1909.= O Deputado, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Foi admittido e enviado às commissões de marinha e de fazenda.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que se encontram inscritos para avisos previos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Brito Camacho, para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra, sobre o caso Thomás Cabreira.

O Sr. Brito Camacho: - Cabendo-lhe hoje a palavra para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra sobre o caso Thomás Cabreira, não vae evidentemente pedir a responsabilidade ao Sr. Ministro pelo procedimento havido contra esse official, porque S. Exa. nada tem com o caso, mas simplesmente fazer com que se assente doutrina para que não se torne a repetir uma tal iniquidade.

É antes de mais nada deve dizer, porque quer sempre fazer justiça, que não foi porque o Sr. Sebastião Telles a isso se esquivasse que o seu aviso previo não se realizou ha mais tempo, pois S. Exa. se deu desde logo por habilitado para responder-lhe, mas devido á forma tumultuaria como correu o começo dessa sessão.

Exporá em poucas palavras ò caso Cabreira, visto que elle perdeu a opportunidade depois que deixou de ser Ministro o Sr. Sebastião Telles.

Annunciadas as eleições municipaes, entenderam os partidos monarchicos que não deviam disputar a eleição pela capital, ficando portanto somente em campo o partido republicano. O Sr. capitão Cabreira, que estava na situação de addido e exercia o logar de professor da Es-