O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

quinha política de regedoria e campanario, que tanto tem concorrido para o descredito do nosso regime parlamentar.

Protesta contra o facto de, nesta altura da sessão e nesta época, se ter perdido tanto tempo com projectos, cuja sorte todos dizia" saber que seria o somno eterno no seio das commissões.

Explica por que tomou a palavra depois das considerações feitas acêrca da conveniência da approvação do tratado.

É Deputado por Santarem, districto onde a cultura da vinha tem larga expansão e a producção vinícola grande importancia.

Segundo resultados conhecidos do ultimo inquérito, o districto de Santarem é o segundo em producção vinicola. Produz 986:870 hectolitros. Mais do que isto só Lisboa, que produz 1.865:720 hectolitros.

Interessando particularmente áquelle districto o conhecimento da situação em que ficam perante o tratado os vinhos daquella região, entende dever expor o seu modo de ver sobre o assunto, para que não soaram desillusões os que, esperando largo futuro para exportação dos seus vinhos depois de votado o tratado, venham a reconhecer que o tratado a esses vinhos pouco ou quasi nada beneficia.

No commercio dos vinhos portugueses com a Allemanha, depois do tratado, são evidentemente os do Porto e Madeira os que mais lucram.

Lucram, porque lhes são reduzidos os direitos de entrada na Allemanha, pela garantia de procedência das suas marcas e ainda porque, sendo em geral vinhos caros, não se ressentem tanto do aggravamento dos preços de transporte que vem affectar desvantajosamente os vinhos de laboração e de queima portugueses, que, embora equiparados no tratamento pautal aos vinhos italianos, hão de fatalmente soffrer pelo aggravamento de tarifas com que são sobrecarregados, pelo simples facto de terem de sair de Portugal em vez de saírem de Itália,

Vejamos como ficam classificados os vinhos portugueses em face do tratado, o que pagam agora e o que ficam pagando depois do tratado:

1.°Vinhos do Porto e Madeira - pagam actualmente 30 marcos por 100 kilogrammas e passam a pagar 20 marcos.

2.° Vinhos até a graduação alcoólica de 17.º6 centesimaes pagam actualmente 24 marcos e passam a pagar 20 marcos, o mesmo que ficam pagando os do Porto e Madeira.

3.° Vinhos de graduação alcoólica entre 17°,6 e 25°,2 centesimaes, contendo, pelo menos, 28 por cento de extracto seco - pagam actualmente 24 marcos e passam a pagar 15 marcos. São estes os considerados vinhos de lotação.

4.° Vinhos da mesma graduação alcoólica e cuja percentagem de extracto seco não attinge 28 por cento - pagam actualmente 160 marcos por kilogramma e ficam pagando o mesmo direito depois do tratado.

5.° Vinhos de distillação - pagam actualmente 20 marcos e passam a pagar 10 marcos.

Vejamos agora em que categoria fica comprehendida a maioria dos vinhos do sul e especialmente a grande massa dos vinhos produzidos no districto de Santarém em particular e em todos os outros districtos do reino.

Começando pelo ultimo grupo aqui designado com a n.° 5, pouca importância tem para nós. São os vinhos da distillação, cuja importação na Allemanha é diminuta, regula por 2:500 pipas e essa exportação é quasi totalmente feita para lá pela França. São os vinhos que applicam na Allemanha para o fabrico das imitações do cognac. Comprehende-se que a não ser com este fim pouca importancia tinham para a Allemanha, onde o alcool industrial, especialmente o da batata, tão barato é.

No grupo designado pelo n.° 4, nenhuma vantagem os temos com o tratado, porque os vinhos nelle comprehendidos ficam pagando o mesmo direito de 160 marcos.

Antes e depois do tratado.

No grupo n.° 2, em que estão comprehendidos os vinhos licorosos do sul, algumas vantagens obtemos, mas deve notar-se que elles teem sempre a concorrencia dos productos similares falsificados na propria Allemanha, e os de outras procedencias.

Resta-nos, pois, o grupo designado com o n.° 3, que constitue o grupo dos vinhos de lotação.

A importação destes vinhos,, que na Allemanha tem já uma certa importancia, regula por cerca de 25:000 pipas e tende a aumentar, porque sendo vinhos de que a Allemanha precisa para dar subida aos vinhos da sua producção, o aumento da sua importação deve acompanhar o aumento da producção vinicola na Allemanha.
Actualmente mais de metade da importação destes vinhos na Allemanha é feita de Espanha, que lá colloca já mais de 13:500 pipas.

Ora Portugal quasi nada lucra com a reducção dos direitos da pauta allemã para esta classe de vinhos, porque a maioria dos nossos vinhos não contém a percentagem de extracto seco exigida.

O Sr. Presidente do Conselho disse que não era exacta a aífirmacão de que a maioria dos nossos vinhos não conteem a percentagem de 28 por cento de extracto seco. Invocou autoridades, citou exemplo das analyses do Sr. Motta Prego.

Eu combato essa asserção, servindo-me tambem das analyses dos vinhos portugueses e até do proprio trabalho com que o Sr. Presidente dó Conselho argumentou.

Nessas analyses do Sr. Motta Prego, que conteem 57 analyses de vinhos de diversas regiões do país, apenas 6 amostras conteem percentagem de extracto seco superior a 28 por cento.

Não basta ler os números da columna que indica Extracto a 100°, é preciso deduzir desses números o açúcar reductor, porque a lei allemã assim é que calcula o extracto seco, dizem elles no Zuckerfreier Extract, isto é, extracto seco livre de açucar.

Consultando tambem os relatorios das analyses dos vinhos portugueses que concorreram á Exposição de Lisboa de 1884 e dos que concorreram às exposições de Berlim e Paris em 1888 e 1889, em que ha mais de mil e tantas analyses, conclue-se que a media da percentagem de extracto seco dos nossos vinhos oscilla em geral entre 22 e 23 por cento, de onde se conclue que nenhuns destes vinhos gozam das apregoadas vantagens do tratado.

Mas ha mais.

Tanto o Sr. Presidente do Conselho está convencido que assim é que admitte a hypothese de poder modificar-se esta percentagem de extracto seco pelo fabrico e pelas enxertias.

Pelo fabrico não é viável porque quem ler o interessante relatorio do Sr. Serra Vianna, que vem publicado no Livro Branco, lá encontra a pag. 35, o seguinte:

"A taxa convencional não será applicada a vinhos de lotação a que se houver addicionado matéria corante, tartaro, acido tartarico, glycerina, açucar e substancias semelhantes para o fim de aumentar a proporção do extracto".

Logo no fabrico não é facil modificar a constituição dos nossos vinhos sem incorrermos no caso previsto.

Alem disso, pelo enxerto, não é pratico, porque é moroso e é caro. Numa epoca em que a crise de preços é como todos conhecem, não é provavel que ninguem se proponha entrar num caminho de encarecimento de um producto que quasi de graça não tem comprador.

Acresce ainda a circunstancia de que o publico, recla-