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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

54.ª SESSÃO

EM 30 DE AGOSTO DE 1909

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta dá-se conta do expediente. - Teem segunda leitura alguns projectos de lei, que são admittidos e enviados às commissões respectivas. - O Sr. Brito Camacho realiza o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra. - Alguns Srs. Deputados enviam papeis para a mesa.

Ordem do dia: - Projecto de lei n.° 11: convenção commercial com a Allemanha.

Usam da palavra os Sr. Visconde de Coruche, Pereira de Lima e Presidente do Conselho (Wenceslau de Lima), sendo o projecto approvado. - São lidos e approvados sem discussão os projectos de lei n.° 11 e 16.º - Como não houvesse numero sufficiente de Deputados na sala, foi encerrada a sessão.

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2 DIARIO DA CAMAEA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. José Joaquim da Mendes Leal

Secretarios os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - As 2 horas e 20 minutos.

Presentes - 10 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 horas e 50 minutos da tarde.

Presentes - 54 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Carlos Lê Cocq, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alfredo Pereira, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Aurelio Pinto Tavares Osório Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Diogo Domingues Peres, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Emygdio Lino da Silva Júnior, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Carlos de Mello Barreto, João Duarte de Menezes, João lgnacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Estevam de Vasconcellos, José Joaquim Mendes Leal, José Joaquim da Silva Amado, José Júlio Vieira Ramos, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José Ribeiro da Cunha, Luís Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Antonio Moreira Júnior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Nunes da Silva, Matheua Augusto Ribeiro de Sampaio, Miguel Augusto Bombarda, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Coruche, Visconde de Ollivã.

Entraram durante a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Alexandre Correia Telles de Araújo e Albuquerque, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Ernesto Jardim de Vilhena, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Miranda da Costa Lobo, José Augusto Moreira de Almeida, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, Manuel Telles de Vasconcellos, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde da Torre.

Não compareceram, á sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Braga, Alvaro Augusto Froes Possolo de Sousa, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues da Costa da Silveira, Antonio Zeferino Cândido da Piedade, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Corte Real, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Conde de Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Castro e Solla, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Reboredo Sampaio e Mello, Eduardo Burnay, Fernando d'Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, Henrique de Mello Archer da Silva, João Augusto Pereira, João Correia Botelho Castello Branco, João Henrique Ulrich, João José da Silva Ferreira Neto, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Mata Oliveira, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro Martins, Jorge Vieira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Maria de Queiroz Velloso, José Osório da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, José dos Santos Pereira Jardim, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luís Filippe de Castro (D.), Luís da Gama, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides Marianno José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Paulo de Barros Pinto Osório, Roberto da Cunha Baptista, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomás de Aquino de Almeida Garrett, Visconde de Reguengo (Jorge), Visconde de Villa Moura.

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SESSÃO N.º 54 DE 30 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Marinha, remettendo em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Conde de Agueda copia dos relatorios do commando do navio encarregado da fiscalização da pesca, de 27 de julho de 1905 e de 15 de fevereiro de 1908; copias dos pareceres: n.° 42, de julho de 1904; n.° 16, de fevereiro de 1900; n.° 284, de fevereiro de 1900; e n.° 10, de fevereiro de 1908, da commissão central de pescarias; n.° 38, de 1906, da commissão central de pescarias e do relatório a que neste parecer se faz referencia.

Para a secretaria.

Projecto de lei

Senhores.- Antonio Tovar de Lemos, filho do Conde de Tovar, nasceu no estrangeiro, onde seu pae, ha mais de vinte annos, está desempenhando serviços diplomaticos, e começou os seus estudos secundários em Bruxellas, por ser ali, a esse tempo, o Conde de Tovar nosso Ministro plenipotenciario.

No actual anno lectivo, concluiu esse alumno o seu curso de humanidades, que, como todos sabem, é sem favor considerado um dos mais complexos e perfeitos entre es cursos similares dos mais adeantados paises do mundo. Deseja esse alumno matricular-se no primeiro anno da Escola Polytechnica de Lisboa, com destino á carreira militar, dando assim uma eloquente demonstração do seu patriotismo; e pretende que para a admissão a essa matricula lhe seja considerado como valido o curso secundario que fez na Bélgica e que não é decerto inferior ao curso professado em Portugal.

Varios exemplos ha de concessões semelhantes e até mais latas do que aquella que hoje se pede. Assim, em abril de 1899, foi approvado por esta Camara um projecto de lei permittindo que o diploma de engenheiro de construcções navaes, obtido em Paris por Pedro de Alcântara de Carvalho e Vasconcelhos, filho do nosso Ministro plenipotenciário junto do Quirinal, fosse equiparado, para todos os effeitos, á carta de engenheiro naval do curso professado em Portugal.

Attendendo, portanto às circunstancias em que se encontra o referido alumno, e que tão poderosamente concorrem em seu favor, temos a honra de submetter á vossa illustrada approvacão, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O diploma do curso de humanidades professado na Belgica pelo subdito português Antonio Tovar de Lemos é equiparado ao curso secundario dos nossos lyceus para os effeitos da matricula do mesmo estudante no primeiro anno da Escola Polytechnica de Lisboa.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 27 de agosto de 1909.= João Carlos de Mello Barreto = Visconde da Torre = J. M. Pereira de Lima.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção secundaria.

Projecto de lei

Senhores. - Desde que pela lei de 12 de junho de 1901 se estabeleceu no exercito a promoção por diuturnidade do posto de alferes para o de tenente em todas as armas e especialidades, foi essa lei sendo applicada às differentes classes da armada, que não a tinham, por successivos diplomas, sendo o ultimo a carta de lei de 9 de julho de 1903, que remodelou o quadro dos machinistas navaes.

Actualmente no exercito e na armada existe uma unica classe que não goza dessa regalia. É a classe dos officiaes da administração naval, que, apesar dos bons desejos dos ultimos Ministros da Marinha, pois é certo que desde 1903 todos, sem excepção, teem pretendido terminar com tão injusta desigualdade, - não teem, mercê de circunstancias diversas, conseguido ver realizadas as suas justas aspirações.

Ao passo que os seus camaradas da administração militar são promovidos a tenentes com cinco annos de posto (lei de 12 de junho de 1901, artigo 56.°) emquanto que os machinistas de 3.ª classe são promovidos á 2.ª com seis annos, vêem-se commissarios de 3.ª classe com quinze annos de serviço, e, o que é mais, sem esperanças de promoção por vaga!

E urgente, Senhores, pôr termo immediatamente a uma situação que é filha de uma injustiça, de uma iniquidade poderia talvez dizer-se, e que por isso muito opprime e desanima quem nella se encontra.

Nesta conformidade, e certo de que defendo uma causa justa, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É extensivo aos commissarios de 3.ª classe da administração naval o § 1.° do artigo 1.° da carta de lei de 9 de julho de 1903.

Art. 2.° O quadro dos commissarios de 2.ª e 3.ª classes ficará sendo um só, comprehendendo o numero de officiaes igual á somma dos numeros dos actuaes commissarios de cada uma d'aquellas duas classes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos Senhores Deputados, 27 de agosto de 1909.= O Deputado, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Foi admittido e enviado às commissões de marinha e de fazenda.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que se encontram inscritos para avisos previos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Brito Camacho, para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra, sobre o caso Thomás Cabreira.

O Sr. Brito Camacho: - Cabendo-lhe hoje a palavra para realizar o seu aviso previo ao Sr. Ministro da Guerra sobre o caso Thomás Cabreira, não vae evidentemente pedir a responsabilidade ao Sr. Ministro pelo procedimento havido contra esse official, porque S. Exa. nada tem com o caso, mas simplesmente fazer com que se assente doutrina para que não se torne a repetir uma tal iniquidade.

É antes de mais nada deve dizer, porque quer sempre fazer justiça, que não foi porque o Sr. Sebastião Telles a isso se esquivasse que o seu aviso previo não se realizou ha mais tempo, pois S. Exa. se deu desde logo por habilitado para responder-lhe, mas devido á forma tumultuaria como correu o começo dessa sessão.

Exporá em poucas palavras ò caso Cabreira, visto que elle perdeu a opportunidade depois que deixou de ser Ministro o Sr. Sebastião Telles.

Annunciadas as eleições municipaes, entenderam os partidos monarchicos que não deviam disputar a eleição pela capital, ficando portanto somente em campo o partido republicano. O Sr. capitão Cabreira, que estava na situação de addido e exercia o logar de professor da Es-

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cola Polytechnica, entendeu que devia propor-se a vereador, e como não havia senão uma lista appareceu na lista republicana. O partido republicano, para fazer a sua propaganda eleitoral, promoveu varias reuniões publicas e a ellas assistiu o Sr. Thomás Cabreira. Essas reuniões realizaram-se com a assistência da autoridade, que nunca teve de intervir, o que demonstra que eram legitimas e correram dentro da ordem; nellas usou da palavra o Sr. Thomás Cabreira, mas pelos extractos que leu nos jornaes vê que esse official não tratou da questão política e simples mente se limitou a dizer como lá fora se administram os municipios e como devem ser administrados entre nós.

As reuniões eleitoraes, como se sabe, não são um favor da autoridade, mas uma garantia da lei. Foram convoca das, é certo, pelo partido republicano, mas convocada! para os candidatos exporem os seus programmas. A legitimidade dessas reuniões não pode ser contestada porqu está claramente expressa na lei, e a maneira ordeira como ellas correram tambem não pode deixar duvidas a ninguem, por isso que, como já disse, a autoridade não tem de intervir.

Depois de realizadas essas reuniões e de feitas as eleições, o Sr. Ministro da Guerra impôs ao Sr. Thomás Cabreira o castigo de seis meses de inactividade temporaria cumprido em uma praça de guerra. Este castigo de sei meses é bastante severo, mas mais severo ainda é o succedaneo, porque o official castigado com a pena de inactividade, alem de passar para a esquerda de todos os seus camaradas, não pode ser collocado durante tres annos na mesma divisão em que estava, e durante seis no regimento e localidade onde estava fazendo serviço.

O Sr. Thomás Cabreira não reclamou deste castigo mas espera que o Sr. Ministro da Guerra não venha augmentar com isso, como fez ha dias a respeito do estudante Montalverne, não só porque era para o mesmo Ministro que lhe applicou o castigo que esse official pode reclamar, como porque em face das disposições do regu lamento disciplinar é duvidoso se o podia fazer, porque se pelo artigo 112.° se lhe dá esse direito, pelo artigo 3. diz-se que o dever do militar é sujeitar-se ao castigo imposto e cumpri-lo como lhe for determinado.

Mas ainda que pudesse reclamar, só o poderia fazer pelos seguintes motivos: incompetencia, injustiça ou exorbitancia. Pelo lado da incompetencia, é evidente que ao Ministro da Guerra é que cumpria a applicação da pena pela injustiça, ridículo seria appellar para quem a praticou, e pela exorbitancia, não havia motivo para reclamar porque o Ministro, podendo applicar um anno, só applicou seis meses.

Estes são os factos, em que não insistirá porque, como disse, a opportunidade passou desde que o Sr. Sebastião Telles deixou de ser Ministro, e se realizou o seu aviso previo foi pela necessidade de dizer o que entende sobre os direitos políticos dos militares e provocar explicações da parte do Sr. Ministro da Guerra sobre o que S. Exa. entende tambem serem os direitos dos militares, quer na situação de actividade, quer na de addidos ou de inactividade.

Elle, orador, não vae dizer o que são os direitos políticos dos militares lá fora, nem o que são cá dentro; o Sr. Ministro da Guerra castigou um official do exercito português e nós, para apreciarmos o facto, temos que importar-nos com os direitos dos officiaes dos outros exercitos. O que lhe parece incontestavel é que os militares teem direitos políticos e delles sempre teem usado, não se recordando elle, orador, de que qualquer official tenha sido castigado, a não ser que seja republicano. Em 1894 foram reprehendidos os Srs. Villaça e Dias Costa por terem assistido a um comicio promovido pelo partido progressista no Campo Pequeno, em que sé aconselhava a resistência ao pagamento dos impostos, mas officiaes castigados não se recorda de nenhum, a não ser republicano.

Desde que a lei reconhece aos officiaes o direito de serem políticos, pois tudo podem ser até chefes de partidos, é uma violencia o dizer-se-lhes que só o podem ser dentro de um determinado credo. A sua opinião é que o militar em effectivo serviço não pode ter a plenitude de direitos políticos que teem os outros cidadãos, mas o mesmo já não pensa em relação aos reformados, porque; esses, afastados do serviço do exercito, devem ser considerados como qualquer outro cidadão.

Isto é que é necessario que se consigne na lei, pois emquanto o nosso exercito for profissional deve haver a distincção entre actividade e inactividade.

Em 1846 Sá da Bandeira expediu uma circular aos commandantes dos corpos, circular cuja observância foi suscitada em 1871 e 1879, sendo Presidente do Conselho o general João Chrisostomo, em que reconhecia a todos os officiaes que não estivessem em serviço activo os mesmos direitos políticos que reconhecia aos outros cidadãos. Era este o caso que se deu com o capitão Cabreira. Esse official, que estava na situação de addido, propôs-se a vereador, e nessas circunstancias tinha o direito de procurar fazer vingar a sua eleição; como um dos meios para isso, legalmente reconhecidos, é o das reuniões publicas, não exorbitou indo a ellas.

Desejava pois que o Sr. Ministro da Guerra, que ainda não teve occasião de expor o seu programma militar, aproveitasse o ensejo para o expor á Camara. Não faz disto política, no sentido mesquinho da palavra, mas a verdade é que não se podem separar as questões militares da politica. Tem-no affirmado todos os escritores militares e escreveu-o no seu livro o Sr. Sebastião Telles.

Lamenta que o problema da defesa nacional ainda não fosse resolvido entre nós.

Occupou-se della em um volume o Sr. Ferreira do Amaral, mas depois, quando foi Presidente do Conselho, esqueceu-se do que havia escrito e não pensou mais nisso. Elle, orador, tambem tratou do assunto no jornal de que é director, mas não conseguiu interessar o publico. O assunto, no entanto, é da maior gravidade, e entende que tanto no Parlamento como fora delle se deve fazer a esse respeito uma activa propaganda, porque a verdade é que nós, a respeito de defesa nacional, não temos nada ou quasi nada.

O Sr. Ministro da Gtferra, que encetou a sua vida política no fim da sua carreira militar, não pode deixar de ter ideias definidas sobre o assunto, e elle, orador, está dando ensejo a S. Exa. para que as possa largamente expor.
Alongou-se mais do que desejava nas suas considerações, pois queria deixar ao Sr. Ministro tempo para lhe responder, não pode no entanto terminar sem chamar a attencão de S. Exa. para a necessidade de se reformar o regulamento disciplinar, que é de tal forma absurdo que mesmo em questões technicas não dá ao official o direito de as discutir, como se vê no artigo 42.°

Não sabe se ainda nesta sessão ou na proxima será apresentada ao Parlamento a proposta de reorganização do exercito, mas isso não impede que o Sr. Ministro da Guerra exponha as suas ideias sobre a defesa nacional.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Pinto da Motta: - Mando para a mesa as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 20, 21, 24.

O Sr. Presidente: - Declara que, como a commissão de redacção não fez alterações aos projectos n.ºs 20, 21 e 24, vão estes ser remettidos á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Francisco Limpo de Lacerda Ravasco: - Mando para a mesa um projecto de lei, com o parecer da commissão de obras publicas.

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SESSÃO N.° 54 DE 30 DE AGOSTO DE 1909 5

O Sr. Valerio Villaça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas sobre a proposta de lei relativa ao caminho de ferro do Valle do Sado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Guerra pediu a palavra para responder ao aviso prévio do Sr. Camacho?

O Sr. Ministro da Guerra (Elvas Cardeira): - Eu peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a proxima sessão, porque não desejo, de modo algum, preterir a ordem do dia.

O Sr. Presidente: - O Sr. João de Menezes pediu a palavra para um negocio urgente, que é a necessidade da commissão de inquerito parlamentar aos actos do ultimo reinado ser autorizada a funccionar no interregno parlamentar, a fim de poder desempenhar se do seu mandato.

Os Srs. Deputados que entendem que se deve dar a palavra ao Sr. João de Menezes para tratar deste assunto, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O Sr. José de Oliveira Simões: - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento, ouvida a de obras publicas, sobre o projecto de lei n.° 10-D de 1909; permittindo às camaras municipaes que, no decurso do anno economico e nos termos das leis vigentes, appliquem em obras de sanidade e em abastecimento de agua, cemiterios, pontes, caminhos, até metade do seu fundo de viação.

Foi mandado imprimir.

O Sr. Emygdio Lino da Silva: - Mando para a mesa a seguinte

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 72-B de 1908, referente á reforma do serviço de incendios da cidade de Lisboa. = O Deputado, Emygdio da Silva.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Obras Publicas, com urgência, me seja enviada copia do contrato de adjudicação da empreitada do ultimo troço da estrada districtal n.° 135, entre Montargil e Ponte de Sor. = Sergio de Castro.

Mandou-se expedir.

O Sr. Moreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, com urgencia, pelo Ministerio da Marinha e do Ultramar:

Copia de toda a correspondencia trocada desde maio de 1903 a maio de 1905 entre a Secretaria do Governo Geral de Angola e a Direcção Geral do Ultramar, ácerca do agrónomo do districto de Benguella C. de Mello Geraldes;

Copia de todos os documentos comprovativos de honorários recebidos pelo dito agrónomo (guias de marcha e folhas de vencimento);

Copia de toda a correspondencia trocada entre o governo geral de Angola e o governo do districto de Benguella; relatorio do referido agronomo;

Copia de toda a correspondencia; trocada entre o governo do districto de Benguella e o agrónomo do mesmo districto Mello Geraldes.= J. A. Moreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

O Sr. Teixeira de Azevedo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com urgencia, me sejam enviados pelo Ministerio da Marinha os seguintes documentos:

1.° Copia da representação dirigida ao Governo contra o juiz municipal do Príncipe, Dr. Antonio Simões Raposo, e contra o sub-delegado do mesmo julgado, Dr. Alvaro Cesar Correia Mendes, bem como de qualquer informação do governador da província de S. Thomé sobre o mesmo assunto (documentos por mim já requeridos na sessão de 16 de abril do corrente anno sem que até hoje me tenham sido enviados).

2.° Copia do parecer do Conselho de Magistratura Judicial, caso elle tenha sido ouvido sobre essa representação.

3.° Copia de quaesquer informações da Repartição e da Direcção Geral que tenham igualmente recaído sobre a representação.

4.° Copia do despacho ministerial que ordenou a syndicancia áquelles dois magistrados.

5.° Copia das informações semestraes relativas áquelles dois magistrados, e respeitantes a todo o tempo do seu serviço no julgado do Príncipe, as quaes devem existir no Ministério da Marinha.

6.° Copia de toda a correspondencia, ordinaria e confidencial, incluindo a telegraphica, trocada entre o governador do Príncipe e o de S. Thomé, e entre ambos e o Governo, relativa á repatriação dos serviçaes, e que diga respeito às relações entre as autoridades judiciaes (juiz municipal e sub-delegado do julgado do Príncipe, juiz de direito e delegado da 2.ª vara da comarca de S. Thomé) e as autoridades administrativas (administrador do concelho do Príncipe, governador do districto e respectivo secretario, delegado do curador do Príncipe, governador de S. Thomé e respectivo secretario geral, e curador geral de S. Thomé), bem como da correspondencia trocada entre qualquer dessas autoridades, relativa a duvidas sobre a esfera da competencia que a cada qual cabe.

7.° Copia do auto de entrega, ao actual delegado, da curadoria dos serviçaes; designação do numero dos serviçaes angolas que nesse documento foram entregues ao mesmo delegado do curador, a fim de serem repatriados; e nota dos serviçaes repatriados desde 15 de fevereiro do corrente anno até a presente data.

8.° Copia de qualquer ordem para não serem repatriados, os serviçaes naturaes de Cabo Verde, quando, pelo exame medico, se verificasse que estavam atacados da doença do somno.

Sala das sessões, em 30 de agosto de 1909. = O Deputado, José Francisco Teixeira de Azevedo.

Mandou-se expedir.

ORDEM no DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 11, (Tratado de commercio com a Allemanha)

O Sr. Visconde de Coruche: - Cumprimenta o Sr. Presidente do Conselho pela celebração do tratado, que significa as nossas boas relações com a Allemanha.

Depois de approvado, julga que facilitará as negociações com outros países.

Diz que convem approvar o tratado sem demora e que por isso talvez alguem estranho que se prolongue a sua discussão.

É verdade, mas tambem é verdade que o Parlamento Português tem tudo a ganhar, nobilita-se e cumpre honrosamente a sua missão quando discute assuntos economicos com a feição elevada, interessante e util que tem tomado a discussão do tratado, ao passo que decae e perde o seu prestigio se apenas se occupa de assuntos da mes-

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quinha política de regedoria e campanario, que tanto tem concorrido para o descredito do nosso regime parlamentar.

Protesta contra o facto de, nesta altura da sessão e nesta época, se ter perdido tanto tempo com projectos, cuja sorte todos dizia" saber que seria o somno eterno no seio das commissões.

Explica por que tomou a palavra depois das considerações feitas acêrca da conveniência da approvação do tratado.

É Deputado por Santarem, districto onde a cultura da vinha tem larga expansão e a producção vinícola grande importancia.

Segundo resultados conhecidos do ultimo inquérito, o districto de Santarem é o segundo em producção vinicola. Produz 986:870 hectolitros. Mais do que isto só Lisboa, que produz 1.865:720 hectolitros.

Interessando particularmente áquelle districto o conhecimento da situação em que ficam perante o tratado os vinhos daquella região, entende dever expor o seu modo de ver sobre o assunto, para que não soaram desillusões os que, esperando largo futuro para exportação dos seus vinhos depois de votado o tratado, venham a reconhecer que o tratado a esses vinhos pouco ou quasi nada beneficia.

No commercio dos vinhos portugueses com a Allemanha, depois do tratado, são evidentemente os do Porto e Madeira os que mais lucram.

Lucram, porque lhes são reduzidos os direitos de entrada na Allemanha, pela garantia de procedência das suas marcas e ainda porque, sendo em geral vinhos caros, não se ressentem tanto do aggravamento dos preços de transporte que vem affectar desvantajosamente os vinhos de laboração e de queima portugueses, que, embora equiparados no tratamento pautal aos vinhos italianos, hão de fatalmente soffrer pelo aggravamento de tarifas com que são sobrecarregados, pelo simples facto de terem de sair de Portugal em vez de saírem de Itália,

Vejamos como ficam classificados os vinhos portugueses em face do tratado, o que pagam agora e o que ficam pagando depois do tratado:

1.°Vinhos do Porto e Madeira - pagam actualmente 30 marcos por 100 kilogrammas e passam a pagar 20 marcos.

2.° Vinhos até a graduação alcoólica de 17.º6 centesimaes pagam actualmente 24 marcos e passam a pagar 20 marcos, o mesmo que ficam pagando os do Porto e Madeira.

3.° Vinhos de graduação alcoólica entre 17°,6 e 25°,2 centesimaes, contendo, pelo menos, 28 por cento de extracto seco - pagam actualmente 24 marcos e passam a pagar 15 marcos. São estes os considerados vinhos de lotação.

4.° Vinhos da mesma graduação alcoólica e cuja percentagem de extracto seco não attinge 28 por cento - pagam actualmente 160 marcos por kilogramma e ficam pagando o mesmo direito depois do tratado.

5.° Vinhos de distillação - pagam actualmente 20 marcos e passam a pagar 10 marcos.

Vejamos agora em que categoria fica comprehendida a maioria dos vinhos do sul e especialmente a grande massa dos vinhos produzidos no districto de Santarém em particular e em todos os outros districtos do reino.

Começando pelo ultimo grupo aqui designado com a n.° 5, pouca importância tem para nós. São os vinhos da distillação, cuja importação na Allemanha é diminuta, regula por 2:500 pipas e essa exportação é quasi totalmente feita para lá pela França. São os vinhos que applicam na Allemanha para o fabrico das imitações do cognac. Comprehende-se que a não ser com este fim pouca importancia tinham para a Allemanha, onde o alcool industrial, especialmente o da batata, tão barato é.

No grupo designado pelo n.° 4, nenhuma vantagem os temos com o tratado, porque os vinhos nelle comprehendidos ficam pagando o mesmo direito de 160 marcos.

Antes e depois do tratado.

No grupo n.° 2, em que estão comprehendidos os vinhos licorosos do sul, algumas vantagens obtemos, mas deve notar-se que elles teem sempre a concorrencia dos productos similares falsificados na propria Allemanha, e os de outras procedencias.

Resta-nos, pois, o grupo designado com o n.° 3, que constitue o grupo dos vinhos de lotação.

A importação destes vinhos,, que na Allemanha tem já uma certa importancia, regula por cerca de 25:000 pipas e tende a aumentar, porque sendo vinhos de que a Allemanha precisa para dar subida aos vinhos da sua producção, o aumento da sua importação deve acompanhar o aumento da producção vinicola na Allemanha.
Actualmente mais de metade da importação destes vinhos na Allemanha é feita de Espanha, que lá colloca já mais de 13:500 pipas.

Ora Portugal quasi nada lucra com a reducção dos direitos da pauta allemã para esta classe de vinhos, porque a maioria dos nossos vinhos não contém a percentagem de extracto seco exigida.

O Sr. Presidente do Conselho disse que não era exacta a aífirmacão de que a maioria dos nossos vinhos não conteem a percentagem de 28 por cento de extracto seco. Invocou autoridades, citou exemplo das analyses do Sr. Motta Prego.

Eu combato essa asserção, servindo-me tambem das analyses dos vinhos portugueses e até do proprio trabalho com que o Sr. Presidente dó Conselho argumentou.

Nessas analyses do Sr. Motta Prego, que conteem 57 analyses de vinhos de diversas regiões do país, apenas 6 amostras conteem percentagem de extracto seco superior a 28 por cento.

Não basta ler os números da columna que indica Extracto a 100°, é preciso deduzir desses números o açúcar reductor, porque a lei allemã assim é que calcula o extracto seco, dizem elles no Zuckerfreier Extract, isto é, extracto seco livre de açucar.

Consultando tambem os relatorios das analyses dos vinhos portugueses que concorreram á Exposição de Lisboa de 1884 e dos que concorreram às exposições de Berlim e Paris em 1888 e 1889, em que ha mais de mil e tantas analyses, conclue-se que a media da percentagem de extracto seco dos nossos vinhos oscilla em geral entre 22 e 23 por cento, de onde se conclue que nenhuns destes vinhos gozam das apregoadas vantagens do tratado.

Mas ha mais.

Tanto o Sr. Presidente do Conselho está convencido que assim é que admitte a hypothese de poder modificar-se esta percentagem de extracto seco pelo fabrico e pelas enxertias.

Pelo fabrico não é viável porque quem ler o interessante relatorio do Sr. Serra Vianna, que vem publicado no Livro Branco, lá encontra a pag. 35, o seguinte:

"A taxa convencional não será applicada a vinhos de lotação a que se houver addicionado matéria corante, tartaro, acido tartarico, glycerina, açucar e substancias semelhantes para o fim de aumentar a proporção do extracto".

Logo no fabrico não é facil modificar a constituição dos nossos vinhos sem incorrermos no caso previsto.

Alem disso, pelo enxerto, não é pratico, porque é moroso e é caro. Numa epoca em que a crise de preços é como todos conhecem, não é provavel que ninguem se proponha entrar num caminho de encarecimento de um producto que quasi de graça não tem comprador.

Acresce ainda a circunstancia de que o publico, recla-

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mando vinhos leves e com pouco corpo, os productos que apparecem no mercado apresentam geralmente reduzida percentagem do extracto seco porque não está já nos hábitos da maior parte da clientela o gosto pelos carrascões.

Não ha duvida que outros productos agrícolas recebem vantagens no actual tratado, podendo especializar-se de entre elles as uvas.

Para essas, porem, era necessario que no país se tratasse de reduzir as tarifas nos transportes, que são onerorissimas.

Refere-se ainda á necessidade da canalização dos nossos rios, tanto para irrigação como para navegação; chama para o assunto a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Termina dizendo que, varrida a sua testada sobre a questão dos vinhos, que não queria deixar passar sem reparo, não quer entrar na apreciação dos favores concedidos a certas industrias, cuja existência em Portugal considera artificial porque vivem exclusivamente á sombra dos favores da pauta, obrigando muitas vezes o consumidor a ser mal servido e caro.

São principalmente as industrias cujas materias primas são importadas.

O proteccionismo tem um largo alcance económico quando defende productos da terra num país essencialmente agrícola como Portugal, país que, não tendo ferro nem carvão, não pode nunca aspirar a ser um país industrial.

(O discurso será publicado na integra guando o orador devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Pereira de Lima: - Releve-lhe a Camara o usar da palavra pela segunda vez neste assunto, mas, referindo-se ainda ao tratado de commercio com a Allemanha, tem a dizer alguma cousa em resposta principalmente aos dois discursos que na Camara foram produzidos, ainda que essas referencias sejam muito leves; e tem tambem de occupar-se de assuntos importantes que podem ligar-se á orientação da discussão do tratado.

No primeiro dia que teve á honra de falar, com a pressa que tinha de resumir os assuntos - e tantos eram elles - que devia versar, esqueceu-se de fazer uma justa referencia ao relatório da commissão. Tantas vezes tem elle, orador, analysado relatorios e tem-os atacado por divergir quer da sua doutrina, quer sob o ponto de vista de redacção, que se congratula agora com a Camara por poder fazer um elogio ao digno relator deste projecto, o seu amigo pessoal Sr. Mello Barreto, a quem elogia como distincto jornalista e parlamentar.

Relativamente ao tratado em si, recorda o que já disse sobre o que com elle aproveitam os vinhos de pasto, especialmente os vinhos brancos, sem discutir mesmo a questão do extracto seco, e ainda as massas vinicas do sul, que serão collocadas não como vinho propriamente dito, nem como passas, mas por uma maneira que o orador se abstém de classificar e que consiste unicamente em se metter a uva dentro de toneis e exportando-os depois como fruta.

Alludindo á marinha mercante, sustenta que a que está em maior decadencia é a marinha mercante portuguesa. A propósito cita que o rei do arroz tem a sua flammula em mais navios seus, e de maior tonelagem, que a bandeira das quinas a tremular nos barcos da marinha mercante portuguesa. O rei do arroz, negociante em Bremen, tem 28 vapores com 76:000 toneladas, nós temos 28 vapores com 52:000 toneladas! Nações de segunda ordem ha, como a Grecia, ameaçada com o poder da Turquia e ainda ha pouco dilacerada numa guerra, que tem 52:000 toneladas em marinha mercante; a Hollanda tem 95:000; a Suecia, 650:000; a Noruega, 907:000. Tudo isto dá-se em nações mais pequenas e de população inferior á nossa.

Diverge o orador da opinião de Sr. Affonso Costa, quando S. Exa. disse ao Sr Presidente do Conselho que devia envidar os esforços sufficientes para que as companhias allemãs reduzissem as suas tarifas relativamente aos transportes dos nossos productos agricolas, porquanto todos sabem que não ha nada mais independente do Governo allcinão do que as suas companhias.

No tocante a frutas, sustenta tambem o que já affirmou: que não acredita muito na sua exportação, visto como nós não podemos exportar frutas porquê os nossos pomares estão devastados, abandonados ou não são irrigados como deviam ser.

Fazendo referencia às tarifas observa que o Governo devia principiar a dar os exemplos, para depois se habilitar a tratar com as Companhias do Norte e Leste.

Em sua opinião a primeira necessidade que se imp6e é reformar o Conselho de Tarifas, que em quasi todos os assuntos em que superintende só serve de chancella. Para este ponto chama a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Lamenta a ausencia do Sr. Zeferino Candido, pois tinha de referir-se a alguns pontos que S. Exa. versou.

Em face de estatísticas cita o orador que Portugal é, na Europa, o país mais calvo.

Sobre a negociação de tratados de commercio com o Brasil, diz que - dadas as condições excepcionaes dos brasileiros; as condições excepcionalissimas de termos nas nossas colonias productos similares; as condições de uma nação separada da outra, e ainda por muito amor que haja vem á lembrança de uma o poder dominador da outra - um tratado de commercio com o Brasil é o mais melindroso de todos, é de uma missão muito difficil. E já que falou em tratado de commercio com o Brasil deve declarar que os productos que um negociador muito distincto foi negociar não se resumem simplesmente a chifres e pelles, tratou-se de cousas mais importantes, o que era de esperar da envergadura intellectual do negociador.

Accentua, a seguir que a França, que na hora actual atravessa uma grave crise económica, precisa e necessita contratar comnosco.

Ama o orador a França como uma segunda patria, porque, em seu entender, é a alma mater da civilização latina, a mais scientifica de todas as nações, mas cumpre o seu dever de português amando a sua pátria, a sua terra natal. Isso dá-lhe a coragem precisa de dizer, alto e bom som, o que pensa.

Allude depois á exportação da França para o nosso país, que está sempre crescendo, e ao duro tratamento que aquella nação dá aos nossos productos.

A seu ver, quando se negociar um tratado de commercio a nossa situação financeira deve ser claramente definida nesse tratado. Entretanto, não resta duvida que a França, tendo sempre a seu lado as sympathías do povo português, não quererá fazer um contrato comnosco sem que elle seja bilateral.

Diz, depois, que bem andaria o Sr. Ministro dos Estrangeiros se negociasse todos os tratados de commercio que estão pendentes, trazendo-os á discussão, e lamenta que muitos projectos da maior utilidade estejam dormindo no seio das commissões;
Terminando, accentua que o tratado com a Allemanha tem sido pouco impugnado, visto como não tinha verdadadeira impugnação. Melhor não se fazia e por esse facto elogia o Sr. Wenceslau de Lima. Uma defesa de S. Exa. é a nota reversa!. Está convencido que a Allemanha não se desfará do tratado, e estimará que os outros tratados de commercio tenham nesta Camara um apoio forte, um apoio patriótico de todos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Presidente do Conselho inscreve-se contra a favor?

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Eu desejava usar da palavra apenas para responder às observações feitas pelo Sr. Visconde de Coruche e pelo Sr. Pereira de Lima.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Eu não desejo, Sr. Presidente, alongar-me, e pela forma como me inscrevi se vê que jiló é meu desejo fatigar muito a attenção da Camara.

V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara, comprehendem que eu não podia deixar de dar algumas explicações em resposta às observações feitas pelo Sr. Visconde de Coruche e Sr. Pereira de Lima.

Não desejava que a Camara ficasse sob a impressão das palavras que o Sr. Visconde de Coruche proferiu relativamente á questão dos vinhos do sul e queria agradecer ao Sr. Pereira de Lima a forma elogiosa como S. Exa. se referiu ao nosso tratado de commercio com a Allemanha.

O Governo não pode esquecer o alto serviço que S. Exa. lhe prestou e com essas considerações só veio fortalecer, mais o tratado.

Sr. Presidente: o Sr. Visconde de Coruche fez um discurso muito eloquente e reflectido, pelo qual mais uma vez mantem as suas nobres tradições de família, e mostra bem conhecer, como conhece, a agricultura portuguesa.

Não posso acompanhar pari passu o discurso de S. Exa., mas no entanto, como disse, não quero deixar a Camara sob a impressão das affirmativas de S. Exa. relativamente vinhos do sul, assunto ar que me parece me não referi no meu anterior discurso. É pois sobre este assunto que eu desejo falar.

O Sr. Visconde de Coruche alludindo a este assunto disse que os vinhos do sul não podiam ter extracto seco de 28°, indispensavel para o beneficio concedido aos outros vinhos.

O Sr. Visconde de Coruche (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Eu não disse que não podiam ter, disse que em geral não tinham.

O Orador:-Pois eu demonstrarei que teem.

Em primeiro logar o Sr. Visconde Coruche, que é muito sabido nestas cousas, veio citar a pauta allemã, baseando-se nos processos das industrias da Allemanha, considerando o extracto dos vinhos secos inferior aos 28°.

Para isso citou o illustre Deputado os trabalhos do Sr. João da Motta Prego e sobre essas bases, demonstrou que elles tinham um extracto inferior aos 28°.

Consinta S. Exa. que me não mostre absolutamente leigo no assunto.0

S. Exa. sabe muito bem que o Sr. Motta Prego não seguiu nas suas analyses os processos allemães e que S. Exa. seguiu um processo francês.

O Sr. Visconde de Coruche: - Fiz justamente unias observações em relação a outras analyses.

O Orador: - No districto de Santarem, que o illustre Deputado representa, aqui tem S. Exa. a analyse que apparece do Sr. Paiva, de 33 a 35 por cento de extracto de açucar reduzido. Portanto, é o extracto seco absoluto. No districto do Cartaxo a mesma cousa.

Tambem conheço os relatorios a que S. Exa. se referiu e tenho delles aqui um resumo.

É o relatorio da analyse de vinhos apresentados na exposição de Lisboa de 1884 e o relatorio da analyse de 1888-1889. O resultado destas analyses não invalida a minha affirmação, e o illustre Deputado vae ver.

Hoje o consumo em Portugal exige os chamados vinhos palhetes, aquelles que, em designação technica, são vazados na cor e pouco extracto seco, vinhos feitos de meia curtimenta.

Já S. Exa. vê que conheço um pouco o assunto.

Se S. Exa. quiser ter vinhos com extracto seco abundante, faz os vinhos de plena curtimenta; mais do que isso, no sul para poderem fabricar os vinhos, por isso que são grossos e encorpados, vinhos carregados na cor, teem de fazer não só meia curtimenta, mas juntar-lhe em geral um pouco de agua, que as leis permittem, e juntar-lhe tambem acido tartarico, porque os vinhos ali são muito ricos em extracto seco e pouco ricos em acido tartarico.

O Sr. Visconde de Coruche: - Sei isso perfeitamente; nos meus proprios vinhos, que fabrico por esse processo, tenho as analyses.

O Orador: - Desde o momento em que se deixe de empregar este processo de vinificação e se volte aos processos antigos, para lhe dar o que S. Exa. chamou os fermentos do vinho para produzirem o desdobramento completo do açucar, precisa de acidez, que em geral não tem, mas se por acaso tem, morrem os fermentos e desenvolvem-se as bacterias. Sei que os vinhos do sul, quando convenientemente tratados, podem dar extractos secos de 28°.

O Sr. Visconde de Coruche: - São as excepções.

O Orador: - Não são as excepções, e quer o illustre Deputado uma prova, a que não pode recusar a sua adhesão? É que os vinhos italianos teem todos, comparados com os vinhos portugueses, um extracto seco inferior.

O Sr.. Visconde de Coruche: - Nesse mesmo trabalho encontrará a opinião contraria acêrca da percentagem do extracto seco, que é de 22 por cento.

O Orador: - Por elle se conclue o seguinte:

(Leu).

Portanto, já vê V. Exa. que, fazendo-se a comparação com mostos italianos e mostos espanhoes, os vinhos portugueses mostram um extracto seco superior.

(Interrupção do Br. Visconde de Coruche).

O Orador: - Dá-me licença?

Agora o que é preciso é que tenhamos o pequeno trabalho de produzir vinho, como é necessario para a exportação allemã. (Apoiados).

Agora se continuarmos fabricando vinhos, como até aqui, seguramente é preciso que a Allemanha faça o favor de os vir buscar, conformando-se com o nosso paladar, o que não pode ser.

O Sr. Visconde de Coruche: - Desde que não ponhamos de parte o progresso no fabrico do vinho.

O Orador: - A questão é esta. Podemos continuar a produzir vinho desse typo para o nosso consumo, e produzir vinho com o extracto seco superior, para a exportação allemã. (Apoiados).

Sr. Presidente: creio desta maneira ter esclarecido, e dado as minhas explicações.

Agora V. Exa. comprehende quanto me foram agradáveis as referencias feitas pelo Sr. Pereira de Lima - direi com a maior justiça - ao relator da commissão, Sr. Mello Barreto, pelo trabalho que o Parlamento devidamente apreciou. (Apoiados).

Simplesmente não posso associar-me na benevolência com que S. Exa. me tratou acêrca deste assunto.

Vozes: - Não apoiado.

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SESSÃO N.° 54 DE 30 DE AGOSTO DE 1909 9

O Orador: - Em relação ao Sr. Pereira de Lima, quero tão somente declarar que o Governo tem a agradecer aquillo que S. Exa. disse em defesa do tratado, e ainda os pontos que versou não só pela forma, como pelas indicações uteis que nesta Camara apresentou, e que seguramente, quando haja de se tratar dos assuntos versados por S. Exa., como o tratado com a França, não serão de forma nenhuma desaproveitadas.

Creio que nesta declaração digo o máximo que se pode em nome do Governo.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vae proceder-se á votação.

O Sr. Pinto da Motta: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara, sobre se permitte que a commissão de redacção reuna durante a sessão.

É approvado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as emendas manda das pelo Sr. relator.

São lidas e apprpvadas.

Em seguida são lidos e approvados os artigos 2.° e 5.º

Os Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 22.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 22

Senhores.- As vossas commissões de obras publicas e negocios estrangeiros e internacionaes foi presente a pró posta de lei do Governo, n.° 5-D, para ser ratificada a convenção telegraphica entre as colonias do Congo Português e do Congo Francês, e concordando com a mesma proposta de lei, lembram, comtudo, a conveniencia de no protocolo e em referencia ao artigo XIII da presente convenção se citar o regulamento telegraphico revisto em Lisboa em 1908 e não o revisto em Londres, em 1903.

As vossas commissões de obras publicas e negocios externos e internacionaes, de acordo com o Governo, submettem á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada, a convenção telegraphica entre as colónias do Congo Português e do Congo Francês, assinada em Lisboa, aos lide julho de 1908.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de agosto de 1909.= Conde de Castro e Solla = Diogo Domingos Peres = Anselmo Vieira = José Maria de Oliveira Simões = Antonio Rodrigues Nogueira = Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos = João Carlos de Mello Barreto = J. C. Branco = José Augusto Moreira de Almeida = Manuel Affonso da Silva Espregueira = Manuel Fratel = Visconde da Torre = Eduardo Valerio Villaça.

N.° 5-D

Senhores. - A fim de facilitar as relações telegraphicas entre o nosso districto do Congo e a vizinha colónia do Congo francês, foi em julho de 1908 assinada em Lisboa a Convenção que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

A principal conveniencia do presente ajuste consiste em nos proporcionar communicações directas pelo cabo submarino com a circunscrição de Cabinda, território encravado entre o Congo francês e o belga. E, parecendo-me que nenhuma duvida poderão suscitar as clausulas negociadas entre as competentes administrações portuguesa e francesa, clausulas a que servirão de subsidio ou complemento as da Convenção de S. Petersburgo, da qual somos signatarios, juntamente com a França e outros países, espero vos digneis approvar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada, a Convenção telegraphica entre as colonias do Congo português e do Congo francês, assinada em Lisboa, aos 11 de julho de 1908.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 23 de abril de 1909.= D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.

Convenção telegrashica entre as colonias do Gongo português e do Congo francês

O Governo de Sua Majestade o Rei de Portugal e dos Algarves e o Governo da Republica Francesa, desejando facilitar as relações telegraphicas entre o Congo português e o Congo francês, convieram no seguinte:

ARTIGO I

Estabelecer-se-ha uma communicação telegraphica por linhas terrestres entre as estações de Massabi (Congo francês) e de Chissambo (Congo português) a fim de assegurar a troca de correspondencias entre as duas colonias. Mediante acordo administrativo se poderão estabelecer outras communicaçoes entre as redes telegraphicas d'estas colonias.

ARTIGO II

Cada colonia conservará em bom estado e fará inspeccionar á sua custa a secção de linha estabelecida no seu território.

ARTIGO III

Os postos fronteiriços que devem communicar entre si, para a troca de telegrammas pelas linhas terrestres, a que se referem os artigos precedentes, são Massabi (Congo francês) e Chissambo (Congo português).

Estes postos poderão ser substituídos por outros, mediante simples acordo administrativo.

No serviço de que se trata será empregado o apparelho Morse.

O systema de apparelhos poderá comtudo ser modificado, mediante simples acordo administrativo.

ARTIGO IV

As horas de serviço das estações de Massabi e de Chissambo serão as seguintes:

Dias ordinarios: das sete às dez horas e meia da manhã, e das duas às cinco horas da tarde.

Domingos e dias feriados: das sete às dez horas e meia da manhã, e das quatro às cinco horas da tarde.

Este tempo de serviço poderá ser prolongado mediante simples acordo administrativo, conforme as necessidades occorrentes.

ARTIGO V

Cada uma das duas administrações fará conhecer á outra os nomes das estacões abertas no respectivo territorio ao serviço internacional, quer official quer particular.

ARTIGO VI

As duas administrações informar-se-hão reciprocamente por via telegraphica, das interrupções e restabelecimentos das linhas.

ARTIGO VII

A taxa dos telegrammas originarios da colonia do Congo português com destino ao Congo francês, e reciprocamente, é fixada em 25 centimos por palavra, sendo de um franco o minimo da quantia a cobrar.

A taxa dos telegrammas de imprensa é metade da ordinaria, mantendo-se porem para a cobrança o minimo acima fixado.

As correspondencias a que se refere o presente artigo serão submettidas aos preceitos do regime extra-europeu, A repartição das taxas cobradas effectuar-se-ha sobre as seguintes bases:

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Para os telegrammas ordinarios:

Congo francês: 15 centimos por palavra;
Congo português: 10 centimos por palavra;

Para os telegrammas de imprensa:

Congo francês: 7 e meio centimos por palavra;
Congo português: 5 centimos por palavra.

ARTIGO VIII

Tratando-se de telegrammas em transito pelas linhas do Congo português a taxa terminal do Congo francês para os telegrammas originários desta colónia ou a ella destinados é fixada em 20 e em 10 centimos por palavra, segundo os telegrammas forem ordinários ou de imprensa.

São applicaveis a estas correspondências as regras do regime extra-europeu.

ARTIGO IX

A taxa de transito do Congo francês para os telegrammas ordinarios transmittidos pelas linhas terrestres desta colonia é fixada em 20 centimos, e para os telegrammas de imprensa em 10 centimos por palavra.

São applicaveis a estas correspondencias as regras do regime extra-europeu.

ARTIGO X

Á taxa terminal do Congo português para os telegrammas ordinarios, ou sejam originarios d'esta colonia ou a ella destinados transmittidos pelas linhas do Congo francês, é fixada em 20 centimos, e para os telegrammas de imprensa em 10 centimos por palavra.

São applicaveis a estas correspondências as regras do regime extra-europeu;

ARTIGO XI

A taxa de transito do Congo português para os telegrammas que transitarem pelas linhas desta colonia, utilizando as do Congro francês, é fixada em 10 e em 5 centimos por palavra, segundo os telegrammas forem ordinários ou de imprensa.

São applicaveis a estas correspondências as regras do regime extra-europeu.

ARTIGO XII

As taxas previstas nos precedentes artigos VII, VIII, IX, X e XI, a respeito de telegrammas ordinarios, serão reduzidas de 50 por cento a favor dos telegrammas officiaes dos Governos francês e português.

ARTIGO XIII

No conjunto do serviço applicarão as duas colonias as disposições da Convenção de S. Petersburgo e do Regulamento telegraphico internacional annexo á dita Convenção e revisto em Londres em 1903, ou as disposições de qualquer outro acto internacional pelo qual o mesmo Regulamento for ulteriormente modificado, emquanto não contrariarem o presente Acordo.

ARTIGO XIV

A presente Convenção será ratificada e as respectivas ratificações trocadas o mais breve possivel. Entrará em execução a datar da época que for fixada por acordo entre as duas administrações; e permanecerá em vigor por tempo indeterminado, e até a expiração de um anno a contar do dia em que a sua denunciação for notificada por uma á outra das duas Partes contratantes.

Em firmeza do que os Plenipotenciários respectivos assinaram a presente Convenção e lhe appuseram os seus sinetes.

Feito em duplicado, em Lisboa, aos 11 de julho de mil novecentos e oito.

(L. S.) Wesceslau de Sousa Pereira Lima. (L. S.) Cr. Saint Renê Taillandier.

Está conforme. - 1.ª Repartição da Direcção Geral dos Negocios Commerciaes e Consulares, aos 20 de abril de 1909. = A. F. Rodrigues Lima.

É approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto de lei n.° 16.

Lê-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 16

Senhores. - A vossa commissão de administração publica, tendo examinado e estudado o projecto de lei apresentado pelo Deputado Sr. Araujo Lima, sobre uma autorização que pretende a Camara Municipal do concelho de Ponte do Lima, e tendo ponderado e achado plenamente justificativas as circunstancias e razões que constam do respectivo relatorio, é de parecer que deveis approvar o seguinte projecto lei:

Artigo 1.° É autorizada a Camara Municipal do concelho de Ponte do Lima a applicar á compra do predio denominado de S. João de Deus, pertencente á Misericordia da mesma villa, a quantia de 1:444$423 réis, que tem em deposito na Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdência, para os effeitos da lei de 1 de julho de 1867 no seu artigo 55.°

Art. 2.° Se da quantia referida, depois de adquirido o mencionado predio, ainda restar algum saldo, fica tambem a Camara autorizada a applicá-lo a modificações e reparações a fazer naquelle edifício.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões, em 30 de julho de 1909. = Conde de Penha Garcia = Paulo Cancella = Sousa Avides = João Henrique Ulrich = Visconde de Ollivã =. Duarte Gustavo de Beboredo Sampaio e Mello, relator.

N.° 11-H

Senhores. - A Camara Municipal de Ponte do Lima tinha em 1899, na Caixa Geral de Depositos, o fundo de 1:921$293 réis, com destino á construcção de uma cadeia comarcã, de harmonia com a lei de 1 de julho de 1867. Vias, em 1899, grassando no Porto uma grave epidemia sor muitos classificada de peste bubonica, foi a mesma amara autorizada, por decreto de 7 de setembro do mesmo anno, a applicar a referida quantia ao saneamento e hygiene da villa e concelho.

Á camara levantou o deposito em 26 do mesmo mês e anno; e, tendo gastado naquelles serviços apenas a somma de 476$870 réis, voltou a depositar na referida Caixa Geral t a quantia restante de 1:444$423 réis.

É essa importancia que a Camara Municipal de Ponte do Lima pretende gastar na compra do predio denominado de S. João de Deus, antigos quartéis, pertencente á Misericordia da mesma villa e que tem de ser posto em praça, em virtude da lei de desamortização.

É da maior justiça tal pretensão, porque aquelle edificio, situado nas barreiras, da villa, pode, pela sua amplitude, ser destinado a varios serviços municipaes, a cadeia s alojamento de tropas; pelo que submetto ao vosso esclarecido criterio o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorizada a Camara Municipal de Ponte do Lima a applicar á compra do predio denominado de S. João de Deus, pertencente á Misericordia da mesma villa, a quantia de 1:444$423 réis que tem era deposito para os effeitos do artigo 55.° da lei de 1 de julho de 1867.

Art. 2.° Se da quantia referida restar algum, saldo, será este applicado às modificações e reparações a fazer no mesmo predio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos Senhores Deputados, em 26 de junho de 1909.= João I. de Araujo Lima.

Approva-se sem discussão.

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SESSÃO N.º 54 DE 30 DE AGOSTO DE 1909 11

O Sr. Pinto da Motta: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 22.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara que a commissão de redacção não fez alteração no projecto de lei n.° 22.

O Sr. Presidente: - Como a hora vae adeantada dou por terminados os trabalhos.

A proxima sessão é amanhã, terça feira, 31 de agosto, e a ordem do dia é a seguinte: pareceres n.ºs 80, 81, 13.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 55 minutos da tarde.

O REDACTOR = Luiz de Moraes Carvalho.

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