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administrações distinctas. Uma é a administração das alfandegas, outra é a administração de excise. A administração do excise tem um numero consideravel de empregados, é uma alfandega interna; e esse grande numero de empregados explica se porque o rendimento dos differentes ramo» que constituem o excise, importa, creio, que em 17.000:000 ou 18.000:000 libras. Por consequencia o direito do tabaco em Inglaterra não está garantido exclusivamente pela fiscalisação da primeira linha das alfandegas. Esse direito está garantido por administrações distinctas, independentes, numerosas e altamente habilitadas (apoiados); tão habilitadas que a administração do excise até tem laboratorios chimicos aonde ensina chimica aos seus empregados. Veja a camara, vejam todos, que condições especiaes se dão na administração em Inglaterra, fiscalizadora de sommas importantes, para garantia de que o estado não seja fraudado.

Desde 1788 que, em Inglaterra, a administração do excise tem ingerencia na recepção do imposto do tabaco. Os vexames d'esta administração são taes e tantos para assegurar a integridade do rendimento, que successivamente se tem modificado em relação a outros objectos; mas aquelles vexames existem ainda com relação ao tabaco e bebidas espirituosas, porque se entendeu que sem a garantia d'essa fiscalisação, embora com vexames contra os quaes se reclama, não podia o estado contar com a integridade da somma que aufere de similhante imposto.

Mas diz-se no relatorio do sr. ministro que nada ha a receiar do contrabando, porque um genero que em grande volume continha pequenos valores não podia offerecer materia ás explorações do contrabando. Oh! Sr. presidente, pois isto pôde sustentar-se na presença da imposição de um direito oito vezes maior, e superior ao valor d'esse mesmo genero? (Apoiados.) Pois um genero, por pequeno valor que tenha, deixa de convidar o contrabando quando o fisco lhe augmenta consideravelmente o valor? (Apoiados.) Pois occultar-se-ha com maior facilidade uma caixa de assucar, do que uma caixa com tabaco? E quem não sabe que tem havido no paiz contrabando de assucar, cujo direito não soffre comparação com o direito do tabaco? (Apoiados.) Sabe-o toda a gente. Não se diga pois, que ha uma garantia para a fiscalisação em o genero ser de pouco valor e de grande volume. O valor está augmentado pela necessidade que temos de auferir uma grande receita de um genero sobre que converge attenta a avidez do fisco de todas as nações, que tem querido tirar d'elle um partido importante. Isto é tanto assim, e é tão importante a sua fiscalisação, que na Inglaterra ha essas duas linhas de alfandega que difficultam o contrabando; e entre nós, como muito bem disse n'uma sessão precedente o meu amigo o sr. José de Moraes, entre nós, aonde artificialmente se dava essa circumstancia, porque até agora a fiscalisação do contrato do tabaco era a fiscalisação do excise particular, acontece muitas vezes, que os empregados da fiscalisação do contrato do tabaco apprehendem objectos de contrabando relativos a outros direitos que devem ser pagos nas alfandegas do reino.

Tambem desejava a possibilidade de uma mudança para um systema que desse menos inconvenientes, mas não podemos dar um passo deliberado nessa mudança, n'essa transição, sem uma garantia de que não venha prejudicar a importancia de um rendimento, cujo desfalque terá de ser substituido de uma maneira deploravel para as finanças do paiz, isto é, pelo imposto directo ou pelo indirecto, tributando o pão, a carne, o vinho e outros generos alimenticios (apoiados). Eu confesso que n'esta parte estou de accordo com a maioria, ou quasi a unanimidade da camara; antes o tabaco pague mais do que os outros generos (apoiados).

Mas, apesar de todas estas garantias que existem em Inglaterra para assegurar a cobrança d'este imposto, que vejo eu? Vejo que o consumo no momento actual póde-se calcular em 543 grammas por individuo, ao passo que em França de 1856 a 1857 esse consumo é de 730 grammas por cabeça. A differença, portanto, da Inglaterra em relação á França não é muito superior á nossa com relação á Inglaterra.

Se o nosso systema actualmente seguido é tão mau que compromette o maior consumo, e por consequencia o maior rendimento do genero, note a camara este argumento que me parece procedente, se na opinião apresentada pelo nobre ministro o nosso systema é mau porque traz uma differença de consumo em relação á Inglaterra, digo que o systema de Inglaterra é mau, porque faz uma differença era relação ao consumo da França. Não dou o argumento como meu, mas é uma consequencia do argumento apresentado pelo illustre ministro da fazenda no seu relatorio, quando diz que nós deviamos seguir o exemplo da Inglaterra, por isso que não pôde contar com a energia da administração franceza na repressão do contrabando. Perguntarei eu, se este argumento é verdadeiro em toda a sua extensão, como pôde dar-se a possibilidade do governo reprimir o contrabando estando a administração deste ramo nas suas mãos, e faltando-lhe os meios de que dispõe a administração ingleza? Vejamos ainda as circumstancias especiaes e geographicas do paiz de que se trata.

Em primeiro logar parece-me que fronteiras terrestres extensas offerecem menos difficuldades do que as costas bastantes inhospitas da Inglaterra. A lista dos naufragios que têem logar n'aquellas costas demonstra que o accesso não é de muita facilidade.

Depois ha um grande numero de individuos encarrega j dos da fiscalisação, individuos que pela natureza da posição em que se acham, não podem deixar de prestar bom serviço. Fallo dos que constituem a reserva da marinha ingleza dos guarda-costas que Inglaterra tem á sua disposição, e que em occasiões ordinarias, e em circumstancias normaes fazem o serviço da fiscalisação, e em occasião de guerra ou de necessidade extrema, são chamados á defeza da independencia nacional. De modo que uma parte destes individuos são um recurso para a boa fiscalisação das costas, e servem de recurso maritimo militar em occasiões difficeis.

Já se vê pois que ha uma grande variedade de elementos, todos revestidos de força, de energia e de vontade, que é condição especial para reprimir o contrabando em Inglaterra.

E no entretanto, haverá alguem que sustente que na Inglaterra não é immenso o contrabando do tabaco? Creio que não haverá ninguem.

O illustre deputado cita a opinião de mr. Parmell, como para demonstrar a necessidade de introduzir uma modificação no pagamento dos direitos; roas eu tambem dizia que mr. Parmell calcula que de 1815 a 1825 o contrabando por anno não foi menor de 2.000:000 libras; somma igual á importancia annual do imposto n'aquelle periodo.

E se o illustre deputado seguiu a opinião de mr. Parmell para a modificação dos direitos, eu tenho alguma consideração pela revelação que elle faz sobre a grandeza do contrabando.

Sr. presidente, eu recorro tambem ás estatisticas que o illustre ministro da fazenda citou. O illustre ministro no seu relatorio apresenta uma estatistica que encontra em uma obra de Maurice Block, na qual se apresenta Portugal como nação que consome pouco do genero de que tratámos; mas n'essa mesma estatistica apresenta-se a Inglaterra consumindo muito menos do que á França, e segundo a opinião de s. ex.ª, o sr. ministro da fazenda, é o systema inglez preferivel ao systema francez. Logo não é a circumstancia do consumo que determina esta preferencia. Se o systema é o meio ou a causa para se consumir menos que em outros paizes, o que se segue é que o systema inglez é peior que o seguido em outras nações, porque dá logar a que se consuma menos. Se o argumento prova contra nós, deve provar contra o systema inglez.

Note bem a camara que as minhas convicções a este respeito são estas. Eu não estou dizendo que o systema inglez, considerando o só debaixo do ponto de vista economico, não seja superior ao francez (o sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Apoiado.), mas digo tambem que nós não podemos ir transformar a economia politica em acção, pelo prazer de fazer triumphar um systema economico e mesmo politico que em França não triumphou, nem na Austria, nem em outras nações. E se houvessemos de sacrificar a nossa opinião á de outras nações, não seria pela victoria dada a um principio economico, esteril neste ponto, porque estes objectos de consumo não inspiram a maior sympathia, nem despertam a menor sensibilidade dos economistas, aliás sensiveis quando se trata da generalidade de objectos de consumo necessarios á vida dos povos.

E visto que estamos tratando de passar de um systema para outro, e como isto nos parece assegurar não só uma grande conveniencia, mas, ao mesmo tempo, um grande triumpho por seguir o exemplo de uma nação illustrada, direi, que me parece, que o systema francez tem sido demasiadamente deprimido, e sinto por isso a necessidade de defender a França que não precisava d'isso.

Sr. presidente, até se deu a entender que o systema da régie significava uma humilhação para a nação que o adoptou. Mas quando se pensa que quem estabeleceu o monopolio ou administração por conta do estado foi um homem que se chamava Napoleão, podemos ficar um pouco tranquillos de que não seja menos nobre, nem menos grandioso o papel que o estado representa administrando por sua conta. Napoleão declarou que o estado deve administrar este imposto, porque de outra fórma teria de recorrer aos emprestimos...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — E a historia do bloqueio continental.

O Orador: — Eu não discuto a historia de Napoleão; mas devo notar ao illustre deputado, que medidas de guerra não são medidas economicas. A medida do estabelecimento da régie, era uma medida fiscal, e a medida do bloqueio era uma medida de guerra. A medida da régie era uma medida fiscal e inspirada pela depreciação que tinha experimentado a administração do tabaco, seguindo o systema que hoje se quer estabelecer, apesar das precauções que se tomaram para atalhar os inconvenientes que se previram na adopção d'esse systema.

A régie foi adoptada em França, e o resultado immediato foi que o imposto do commercio do tabaco chamado livre, que não tinha produzido, creio eu, mais no ultimo anno do que 16.000:000 de francos, passou immediatamente a produzir o rendimento de 23.000:000 em 1811.

Tenho visto aqui argumentar muito com algarismos de 25.000:000$000 réis de rendimento do fabrico do tabaco em Inglaterra. Este rendimento deslumbra, mas é preciso saber que o rendimento de 24.000:000$000 réis de igual imposto em França que se cita no relatorio, é um rendimento antigo, e digo antigo, porque no tempo em que vivemos os annos são seculos.

Em 1863 o rendimento d'este imposto não fôra de francos 24.000:000...

O sr. Ministro da Fazenda: — Diga 24.000:000$000 réis.

O Orador: — Sim, 24.000:000$000 réis. O rendimento d'este imposto referido ao anno de 1863 fôra de réis 27.000:000$000 (apoiados).

E aos cavalheiros, a quem lisonjeia a grandeza da somma, peço que reflictam no passo agigantado que em tão pouco tempo deu este rendimento, e que se pôde verificar com exactidão pelo respectivo orçamento; ahi se vê que este rendimento em 1863 foi de 215.000:000 de francos, e para o anno de 1864 vem calculado já em 220.000:000 de francos.

Por consequencia já se vê que o systema francez tem feito um progresso incalculavel; e a mudança successiva em outras epochas para diversos systemas fez atravessar aquelle paiz por uma crise fiscal importante, debaixo do ponto de vista do rendimento. Ninguem ignora que a mudança que se effectuou para a liberdade deu uma grande perda logo no primeiro anno, e tão grande que difficilmente se indemnizou dos prejuizos causados pela depressão do rendimento.

A respeito d'este imposto ainda direi, que ha vantagens incontestaveis entre o que se passa em França e o que se passa em Inglaterra. Este imposto, que já rende mais em França do que em Inglaterra faz pagar em França 2,50 francos por cabeça, ao passo que em Inglaterra faz pagar 4,40 francos por cabeça. Não se queira estabelecer esta differença de uma maneira tão empírica como me pareceu querer estabelecer-se nos documentos apresentados pelo illustre ministro da fazenda.

E não posso deixar de dizer n'este ponto, que não me parece que dêem esses documentos todas as garantias de exactidão nos prognosticos fiscaes que se fazem, e não parece que dêem todas as garantias pelas inexactidões ou algumas inexactidões com que vejo avaliar os factos que se passam n'outros paizes.

O illustre ministro da fazenda diz no seu relatorio que o augmento do consumo em Inglaterra quadruplicou. Parece-me que já demonstrei á camara que ha uma inexactidão n'este algarismo quanto ao consumo.

O consumo não quadruplicou, nem absoluta, nem proporcionalmente. O consumo por habitante é hoje precisamente o mesmo, ou menos alguma fracção do que era em 1800, este é o facto.

Disse-se, e note bem a camara esta circumstancia, disse-se que em França o imposto tinha apenas triplicado. Parece-me que ha n'isto uma dupla inexactidão. Já demonstrei que na Inglaterra o consumo não tinha quadruplicado, o direi que na França tem mais que triplicado. E o que diz tambem Maurice Blook na sua obra de administração, e tem mais que triplicado, como é facil de ver dentro de um periodo muito curto.

A França em 1815 consumiu de tabaco 8.981:000 kilogrammas. A mesma França em 1856 consumiu de tabaco 27.219:000 kilogrammas. Quer dizer mais que triplicou, 19.000:000 kilogrammas de augmento desde 1815 a 1856. E considere a camara como é lento o augmento da população em França, que tempo houve em que esteve estacionario, e os economistas discutiram muito este ponto. O augmento da população effectua-se em Inglaterra mais rapidamente do que em França, e no entretanto o consumo em França que em 1815 era de 8.981:000 kilogrammas, sobe dentro em quarenta annos a 27.219:000 kilogrammas, apresentando uma differença de 18.238:000 kilogrammas a mais.

Não é por consequencia exacta a apreciação que se faz, dizendo-se-nos que por este projecto havemos de tirar todas as vantagens que se dão em Inglaterra, quando parte d'estas vantagens, nem a respeito de Inglaterra são verdadeiras.

E por isso digo, que se nós não formos exactos quanto á historia do que se passa nas outras nações, como poderemos inspirar confiança a respeito da prophecia que se faz do que se ha de passar entre nós?

Eu declaro a v. ex.ª, que quando insisto n'este ponto não tenho a menor vontade de o fazer para mostrar que certas apreciações que se estabelecem não estão inteiramente de accordo com os factos; não o faço pelo prazer de mostrar inexactidões, mas porque é d'ahi que procedem as graves apprehensões que tenho de que se não podem realisar as esperanças apresentadas no relatorio da proposta do governo, esperanças que não podem inspirar-nos confiança, da mesma sorte que a não pôde inspirar a narração dos factos passados.

Como podemos acreditar nas prophecias da administração, quando não podemos ligar inteiro credito ao que se nos diz a respeito do passado? Por isso é que eu digo que as minhas, apprehensões n'este ponto continuam a ser tão fortes como até aqui.

O systema da passagem do monopolio para a liberdade tem sido experimentado em diversas epochas e em differentes nações; não nos faltam experiencias, como o declara o proprio relatorio do sr. ministro.

Nós já tivemos um systema de liberdade de commercio e fabrico do tabaco.

Por alvará de 23 de agosto de 1642 foram removidos os contratadores, extincto o estanco, e permittida a livre cultura do tabaco, sua introducção, fabrico e venda. Isto porém durou só até 1644, porque logo se viu que não se podiam colher os resultados fiscaes que se esperavam, isto é, o augmento das rendas publicas provenientes d'este genero, e que pelo contrario ellas diminuiam. Restabeleceu-se pois o estanco por alvará de 26 de junho de 1644.

Era Hespanha aconteceu o mesmo. As côrtes de 1814 discutiam a liberdade do commercio deste genero e a queda do monopolio, quando a entrada de Fernando VII fez com que não fosse o monopolio que caísse, mas sim as côrtes que o queriam abolir.

Em 1820 as côrtes d'aquelle paiz tiveram o mesmo desejo de acabar com este monopolio, mas com certa hesitação, o que é natural quando se trata de prestar culto á liberdade em assumptos economicos, pelo receio de que d'ahi possam resultar embaraços ás finanças do estado. Eu sou tambem sincero adorador d'esses principios de liberdade; mas os interesses financeiros do paiz obrigam-me a ser cauteloso para me não deixar levar d'esses bons desejos de liberdade até ao ponto de prejudicar os contribuintes.

Mas dizia eu, em 1820 as côrtes de Hespanha decretaram que tivesse logar o livre commercio e fabrico do ta