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baco; decretaram a liberdade do fabrico deste genero. Este decreto começou a vigorar em março de 1821, porque foi decretado com á antecipação que sempre se tem julgado indispensavel nos outros paizes para operações desta ordem; mas logo em 29 de junho desse mesmo anno, tendo apenas essa medida quatro mezes de existencia, foi tão grande o terror de que se possuiram as côrtes e o governo, que se tornou necessario estabelecer regras que se foram modificando até ao ponto de se restabelecer o estanco da mesma fórma que existia antecedentemente. Foram pois as mesmas côrtes que o restabeleceram; não foi nenhuma revolução politica que viesse restabelecer o que a politica antecedente tivesse abolido, foram as mesmas côrtes que tinham decretado aquella medida que se viram obrigadas a revoga-la, pelos inconvenientes fiscaes que apresentava.

Os documentos hespanhoes então publicados dizem claramente que o mau resultado d'esta medida foi devido a que o paiz não estava preparado para a receber. Não sei se se poderá dizer que nós estamos hoje em circumstancias diversas.

Quer V. ex.ª saber o que aconteceu em Hespanha, em 1856 mesmo com aquelles que estavam mais inthusiasmados pela adoptação de uma medida desta ordem, por isso que lhe não negavam o seu voto?

A commissão hespanhola encarregada de dar a sua opinião sobre um projecto, que morreu depois de ter sido muito discutido, e de terem sido ouvidos sobre elle todas as associações e todas as auctoridades, sem exceptuar as universidades, que tambem foram todas consultadas sobre a conveniencia da abolição do monopolio, deu o seu parecer a favor da abolição. Era composta de sete membros, e um apresentou logo um voto em separado.

Mas o que é mais curioso é que dois membros da maioria d'essa commissão, que assignaram o parecer no sentido da abolição do monopolio do tabaco, não estando tranquillos com a sua consciencia pelo voto que deram, apresentaram depois novo voto em separado, declarando que não podiam conformar se com a idéa da abolição do monopolio por outro monopolio; que o projecto do modo que estava, transformava o monopolio do estado em monopolio de particulares, e elles não entendiam de maneira alguma que se devesse fazer d'esta fórma a mudança, que comtudo approvavam em principio; porque tendo assignado o parecer da commissão, queriam uma modificação a esse parecer, e essa modificação era a respeito das licenças; queriam que se tirassem as licenças, e que todos podessem fabricar livremente, e ninguem dirá que o principio da liberdade se deva proclamar em toda a extenção, que a liberdade da industria deva significar a liberdade de cada particular poder fabricar aquillo que quizer e como quizer. Mas esses membros da maioria da commissão, que votaram pela abolição da régie e pela liberdade, votavam a passagem de um monopolio que se achava nas mãos do estado para a liberdade; não a passagem do monopolio nas mãos de particulares. Diziam elles:

«Para que se quer alterar esta indole natural e proveitosa da elaboração do tabaco para a entregar artificialmente sem vantagem e talvez com prejuizo do thesouro, ao exclusivismo da grande fabricação, que sem poder dar maiores vantagens, contém tão grandes inconvenientes?»

Quem eram estes homens que tiveram apprehensões sobre uma medida d'esta, ordem, por não a julgarem humanitária no sentido da divisão do trabalho? Eram os mesmos signatarios do parecer da maioria, pelo qual se mudava de systema, e se passava da régie para a liberdade!

Os documentos publicados no Diario de Lisboa, para nós firmarmos as nossas idéas e votarmos sobre esta medida, apresentam o facto de que os proprios individuos que em Hespanha votaram pela liberdade, estavam com medo d'ella!

Em o nosso projecto não 80 se sacrifica a agricultura ao commercio, por isso que se prohibe a cultura do tabaco no paiz; mas sacrifica-se o commercio á industria, porque se estatue que o despacho do genero -seja feito exclusivamente pelos fabricantes. O nosso projecto vae muito mais longe que o projecto hespanhol, em limitar assim a divisão da industria. Que diriam os membros da maioria da commissão, que adoptaram o projecto hespanhol, se vissem n'elle disposições analogas ás que se encontram no nosso projecto?

Eu devo declarar francamente a v. ex.ª e á camara que se por acaso ha perigos em se passar da régie para a liberdade, e a experiencia tem demonstrado que os ha, o que em alguns paizes faz com que se não mude do systema da régie, eu tenho visto muito maiores perigos em passar da arrematação de particulares para a liberdade; muito mais -perigos, confesso-o sinceramente.

O primeiro de todos é a inutilidade da realisação da mudança.

Nós queremos que haja liberdade, de direito e de facto; queremos que o facto corresponda ao direito; e eu tenho visto que o medo que existe nas nações, quando se trata de passar para a liberdade, é que esta não se consiga senão em nome; não se consiga senão a mudança do monopolio para outra parte.

Em França fez-se em 1835 um inquerito importante, exemplo que eu desejava ver seguir entre nós.

Da commissão desse inquerito fazia parte como presidente mr. Dupin, presidente da camara dos deputados, e tambem como relator um administrador distincto, mr. Vivien. Procedeu-se ás mais minuciosas indagações a que é possivel proceder sobre um assumpto qualquer commettido a homens illustrados, colligiuse uma importante somma de documentos que se apresentaram á consideração das camaras; e a commissão diz no seu relatorio o seguinte:

«A commissão pois é de parecer que a liberdade de fabricação, preferivel ao regimen actual, debaixo do ponto de vista do interesse industrial, seria esse interesse pago pelo consumidor, se o imposto permanecesse tal qual é, porque os preços actuaes não comprehendem lucro industrial, ou prejudicaria o thesouro se se reduzisse o imposto para manter o preço da venda actual.

«Á exploração do estado succederia a de alguns industriaes, que exerceriam, em toda a extensão da palavra, o monopolio do fabrico.

«A liberdade do fabrico parece igualmente difficil de conciliar com os interesses do thesouro. A experiencia das diversas tentativas em differentes epochas o demonstra.»

E a estas considerações acrescentava a da impossibilidade da fiscalisação, impossibilidade que tem tanta importancia na existencia do systema proposto, que o illustre ministro no seu projecto emprega todos os meios que a imaginação lhe suggeriu, estabelecendo penas severas para ver se consegue realisar o que a tantos parece difficil.

Por esta occasião deverei dizer, que os preços em França não são elevados; e isto prova ainda que se não pôde condemnar o systema financeiro d'aquella nação, que, a dizermos a verdade, talvez se não affectasse muito com qualquer censura, por severa que fosse, a respeito d'elle, porque esse systema, na minha opinião, tem mostrado os recursos d'aquelle paiz, a quasi inexhaurivel origem dos seus recursos financeiros. Mas digo que a conservação da régie n'aquelle paiz responde indirectamente ao que entre nós se quer empregar para nos dar uma esperança, a qual me parece que infelizmente ha de ser fallaz.

É necessario que nós vejamos qual é ali a vantagem do consumidor. No relatorio da commissão de 1835 dizia-se que a situação da França era superior, debaixo do ponto de vista do custo do genero, á situação em que se achava a Inglaterra. Mas ha mais alguma cousa.

Depois da França ter conservado durante muitos annos desde 1816 a existencia de preços fixos a respeito d'este genero, foram em 1860 esses preços elevados; passando de 8 a 10 francos por kilogramma. E não obstante n'um dos relatorios apresentados em 1861 ás camaras legislativas francezas diz se claramente — que apesar d'esse augmento, ainda o tabaco em França era mais barato do que em Inglaterra; porque na França o direito representava 10 francos por kilogramma de tabaco manipulado, e em Inglaterra só o direito representava 8,27 francos por kilogramma sem contar a materia prima, sem contar a industria, sem contar o commercio e sem contar a indemnisação de todos aquelles que entram com os seus capitães para a producção e transporte d'esses generos que têem o direito de ser indemnisados. Por conseguinte que o valor de 8 francos e 27 centesimos não era em Inglaterra o custo do genero, era a importancia do direito, e em França o preço de 10 francos por kilogramma, é o preço do genero. Davam-se 10 francos e tinha se o genero era França, e em Inglaterra davam-se 8 francos e 27 centesimos.

Já se vê que o preço em França ficava mais barato depois do augmento que teve logar em 1860 do que é effectivamente em Inglaterra. E entre nós o que acontece?

Eu já demonstrei... isto é, já manifestei á camara as apprehensões que tinha de que os interesses dos contribuintes, podem vir a ser prejudicados pela adopção d'esta medida. Infelizmente, e oxalá que esteja era erro n'um como n'outro caso, estou persuadido de que os consumidores não podem ganhar com a medida que se propõe (apoiados). Assim temos de renunciar á mais cara de todas as esperanças, e temos de praticar violencias para com o mais grato dos nossos sentimentos qual era de que ao menos, já que impunhamos sacrificios ao thesouro, podessemos proporcionar beneficios ao consumidor.

Mas não podemos contar com esta certeza; e parece-me que vem em meu auxilio n'este ponto o relatorio do illustre ministro da fazenda.

Eu peço licença a v. ex.ª e á camara para ler algumas passagens d'esse mesmo relatorio.

-O illustre ministro da fazenda querendo demonstrar que o contrabando não podia ter logar no nosso paiz, apesar das modificações importantes que se realisaram nos direitos, diz o seguinte: «No rapé não pôde haver receio de contrabando, não só porque o nosso rapé tem um fabrico particular, diverso do dos outros paizes e accommodado ao gosto do publico, mas porque o seu preço é menor, pois se vende a 2$091 réis o kilogramma, ao passo que em Hespanha custa 3$263 réis, e em França 2$160 réis».

Pois não é porque o francez se não gabe de ter aperfeiçoado não só a qualidade d'este genero, como o preço do seu custo; porque a França tem aperfeiçoado de tal modo a fabricação de que 40 francos que eram em 1815, creio que excedeu em 1861 a 21 francos. E tanto o elemento da producção se tem elevado ao mais alto ponto, que até a commissão de inquerito dizia que é impossivel que a industria particular (O sr. Casal Ribeiro: — Apoiado.) possa produzir o kilogramma de tabaco por 37 centesimos, creio eu, como produz a régie em França.

E querem saber o que acontece em Portugal? E que o monopolio dos particulares produz tabaco mais barato do que podia produzir em França a industria particular na opinião de homens muito distinctos.

Quando eu li esta parte do relatorio disse comigo — o illustre ministro combatendo a arrematação do contrato do tabaco, faz o seu elogio mais completamente n'este ponto do que aquelles que a defendessem.

E mesmo aqui está uma resposta ao argumento apresentado pela illustre commissão contra os monopolios em geral; porque a illustre commissão diz que um dos defeitos do monopolio é não se accommodar ao gosto do paiz, não lisonjear o paladar, n'uma palavra o appetite d'aquelles que têem de usar do genero; mas o sr. ministro diz o contrario:

«No rolo em onças e cigarros tambem se não deve temer o contrabando, nem hoje existe, porque não ha esta especie de tabaco em Hespanha e em França se vende a 10980 réis o kilogramma, ao passo que entre nós o seu preço é de 10743 réis.»

A qualidade e o preço d'este genero em França, segundo a opinião de homens muito distinctos, não poderá ser melhor, pendo entregue á industria particular; e entre nós pelo monopolio de uma companhia temos genero melhor e mais barato do que poderiamos obter por meio de uma industria particular como a França.

Continua o sr. ministro:

«Pelo que respeita aos charutos de 10 réis, não os ha nos outros paizes iguaes na qualidade o no peso de 4,80 grammas, que se vendem por um preço tão modico.»

Note a camara que este genero é um dos principaes do consumo do actual contrato; somma a 600:000$000 ou 700:000$000 réis. Ora, a respeito d'este genero não ha nem o preço nem a qualidade em nenhum paiz que possa competir com o nosso; e está comprehendida a Inglaterra; e creio pelo que ouvi dizer que effectivamente os charutos de qualidade ordinaria são peiores em Inglaterra do que aqui.

Mas continua o relatorio:

«Em referencia á folha picado em onças, o seu preço entre nós é de 1:917 réis, ao passo que era Hespanha a do tabaco filippino se vende a 10919 réis, e a do tabaco commum a 1$727 réis o kilogramma, differença que não dá bastante margem para os nacos e despezas de contrabando; a folha picada superior vende se em França a 2$160 réis, e a inferior, que não pôde concorrer com a nossa, a 1$800 réis.»

Seguem-se reflexões a respeito do consumo dos generos de maior preço, e que são os em que, diz o illustre ministro, pôde haver contrabando. Mas direi agora, estes generos que estão muito abaixo, não offerecem um incentivo ao contrabando, segue-se que os preços mantidos ainda se podem elevar, sem que os individuos que negoceiam n'estes generos percam com elles.

Que garantia tem o governo de que esses preços não serão elevados? Até agora tinhamos já eram os termos e as condições prefixas das disposições com que se contratava com o tabaco; agora que certeza temos nós de que esses preços não hão de augmentar? Será pela concorrencia? Qual concorrencia? Pois não limitamos a existencia das fabricas, por entender que são prejudicados os direitos de fiscalisação, e não sabemos que de facto, independentemente da vontade de ninguem, o monopolio ha de existir por muito tempo? Pois não era essa a perdição dos paizes em que o monopolio passava da régie para o dominio do publico, em que se dizia que se não fazia senão mudar de monopolio? E não é muito mais de tuppor que isso não deixe de acontecer no nosso paiz? Na ausencia dos factos dessa concorrencia, como podemos lisonjear-nos de que os preços se hão de manter no estado actual? Digo mais, estou persuadido que talvez alguns generos que não offereciam grandes vantagens aos contratadores, e que os aceitavam porque haviam outros generos que davam maior vantagem, todos juntos, é claro que por isso podiam fazer um favor no preço. O que a experiencia mostra, é que o commercio tem muito maior difficuldade de reduzir os preços quando o pôde fazer, que tem de os elevar, quando não pôde deixar de passar por essa circumstancia, que me parece que as qualidades e os preços destes generos não offerecem vantagem, tem todo o risco de augmentar os seus preços, mesmo por uma circumstancia que todos nós sabemos, que n'esta passagem de pesos ordinariamente o productor augmenta sempre no seu sentido e não no sentido do consumidor; por exemplo, n'esta mudança que entre nós tem havido do systema de pesos antigos para o systema metrico-decimal, tem acontecido isso. Quando se têem alterado os valores é sempre contra o consumidor (apoiados).

E pergunto, podemos nós manter o systema antigo para a venda do tabaco, quando o proscrevemos para a venda dos outros generos? Creio que não.

Portanto, ainda quando não fosse por outras rasões, os preços augmentam e hão de ser sempre contra o consumidor.

E suppõe V. ex.ª que esta consideração é puramente dictada pela minha imaginação? Quando o governo francez elevou o preço do tabaco, invocou, com rasão para isso, o systema do peso metrico-decimal; e ha uma obra de um economista muito conhecido que, se não dá como rasão principal d'esse augmento a mudança do systema de pesos, diz que = o governo se aproveitou d'ella como pretexto =. Ora, quando os governos aproveitam pretextos d'esta ordem, não se pôde suppor que os aproveitem os particulares?

A verdade é que não temos garantias de que os preços diminuam (apoiados).

Os preços, segundo nos diz o sr. ministro, não podem soffrer concorrencia, porque esses preços são mais baratos do que em nenhum outro paiz que se acha nas nossas circumstancias. Mas eu receio d'essa concorrencia, apesar da esperança que o sr. ministro nos dá. Como o contrabando deste genero, apesar do preço d'elle, se pôde effectuar, eu receio que esse contrabando tenha logar, mesmo apesar d'essa differença.

Eu penso que não se pôde negar que ha contrabando no paiz (apoiados). N’outros paizes ha mais, mas no nosso de certo não deixa de o haver.

Então como não se poderá suppor que augmente o contrabando, quando a fiscalisação exista a cargo do governo, o que de certo será em peiores condições do que nas mãos dos particulares? E n'este ponto supponho que, os que dizem que se não pôde fazer a fiscalisação por conta do estado, aquelles que encarecem as difficuldades da fiscalisação pelo systema da régie, vem naturalmente a dizer que