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Discurso pronunciado na sessão de 21 do corrente, e que devia ter logar a pag. 900, col. 1.ª, lin. 25

O sr. Luciano de Castro: — A minha carreira parlamentar não é muito longa, todavia é maior do que a do illustre deputado que impugnou o requerimento; mas não estou, como s. ex.ª, persuadido de que a historia parlamentar começou no dia em que entrei n'esta casa. S. ex.ª está, ao que parece, sinceramente persuadido de que a historia parlamentar começou no dia em que entrou aqui, e por se deixar dominar por esta illusão é que se admira e espanta de que se façam requerimentos d'esta ordem.

Estes requerimentos têem-se feito sempre, e tambem eu os fiz no tempo do governo a que s. ex.ª me parece que quiz alludir quando se referiu ás discussões que se abafaram, contra o que protestaram os cavalheiros que hoje estão no ministerio. Tambem os fiz como relator de differentes commissões quando estavamos empenhados na obra immensa da reconstrucção economica do paiz. Quando quiz realisar medidas importantes como a lei do credito predial, como a lei hypothecaria, não duvidámos pedir á camara mais rapidez nos debates sem comtudo prejudicar o direito que cada um tinha de discutir, e não me recordo de que nunca fosse contestada uma proposta d'esta ordem (apoiados).

A lei hypothecaria sabe s. ex.ª que tinha 203 ou 204 artigos, e tambem havia propostas a uma grande parte d'esses artigos; isso obrigou-me a pedir, por parte da commissão, que essas propostas fossem mandadas á commissão, que a discussão tivesse logar quando a commissão apresentasse parecer ácerca d'ellas, e todos annuiram a esta proposta (apoiados).

Quando se discutiram n'esta camara as propostas do sr. Casal Ribeiro sobre a contribuição industrial, como tambem havia muitas propostas, seguiu-se o mesmo systema e o mesmo se fez a respeito do credito predial e de outros assumptos importantes, sem que houvesse discrepancia de ninguem (apoiados).

Mas eu peço á camara que attenda a uma circumstancia, que me parece valiosa.

Se a commissão de fazenda não tem de ser ouvida sobre as propostas que têem de ser mandadas para a mesa, de accordo, n'esse caso v. ex.ª vae dando seguidamente a palavra aos srs. deputados, elles apresentam as suas propostas, discutem-se e a final a camara resolve; mas se a camara não quer prescindir do parecer da commissão, se quer que ella seja ouvida sobre as differentes propostas que se apresentarem, e que chame mesmo ao seu seio os auctores d'essas propostas e as discuta com elles (apoiados), então parece-me que é mais regular e mais conforme com os precedentes, que enviemos as propostas á commissão, sem nos occuparmos agora com uma discussão impertinente e ociosa, que tem de ser repetida quando se discutir o novo parecer da commissão. De outro modo não colheremos resultado util.

Parece-me que é este o caminho a seguir, e que a commissão póde mesmo, se assim o entender, antes de dar parecer, ouvir os illustres deputados, auctores das propostas. Isto não póde de maneira alguma julgar-se uma pratica nova, porque os precedentes da camara o tem auctorisado sempre.

Em cumprimento da resolução da camara dos senhores deputados publicam-se os seguintes pareceres de commissões

N.º 37-B

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou as inclusas representações das camaras municipaes dos concelhos de Redondo e Villa Viçosa, em que pedem a construcção de uma estrada que ponha em facil communicação aquellas duas villas, e a do Alandroal com Evora, para assim se poderem aproveitar das vantagens que offerece o caminho de ferro; e é de parecer que estas representações sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, em 17 de março de 1866. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Francisco Maria de Sousa Brandão = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar = Manuel Paulo de Sousa = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

N.º 37-C

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento em que o primeiro sargento graduado da guarda municipal do Porto, Florido Emilio Carneiro, pede que se lhe mande contar, para o effeito de reforma, o tempo decorrido desde a sua primeira praça até 1 de junho de 1856, em que ultimamente se alistou.

Consta do referido requerimento e documentos que aquelle primeiro sargento assentára praça em 1839; que em 1844 tivera baixa do serviço por motivos politicos; que pela amnistia de 29 de maio de 1846 fôra mandado continuar o serviço, como primeiro sargento graduado, na referida guarda municipal, onde se conservou até á convenção de Gramido, em consequencia da qual teve novamente baixa; e finalmente que em junho de 1856 se tornára a alistar na mesma guarda, em que se acha.

A carta de lei de 17 de julho de 1855 diz:

«É o governo auctorisado a mandar para os corpos de veteranos, nos postos legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do exercito e guarda municipal de Lisboa e Porto, que tiveram baixa do serviço por motivos politicos posteriores a 6 de outubro de 1846, uma vez que tenham vinte annos de bom serviço, em que lhes será contado o tempo que desde aquella data tenham estado fóra do serviço militar.»

É portanto a commissão de parecer que a pretensão do supplicante não póde ter logar estando, como está, determinado na citada lei o tempo que se lhe deve contar para a passagem a veteranos.

Sala da commissão, em 17 de março de 1866. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Gustavo de Almeida Sousa e Sá = Joaquim Mendes Noutel = Manuel Paulo de Sousa = João José de Alcantara = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

N.º 37-E

Senhores. — Foram presentes á commissão de obras publicas duas representações da camara municipal do concelho de Soure, uma em que pede uma estrada que ligue a estação do caminho de ferro d'aquella villa com a villa e porto da Figueira; pedindo em outra que da mesma estação do caminho de ferro, em Soure, parta (e não da estação de Coimbra) o caminho de ferro da Beira; e a vossa commissão é de parecer que ellas sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, em 19 de março de 1866. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro — Antonio Pinto de Magalhães Aguiar = Francisco Maria de Sousa Brandão (vencido em parte) = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

N.º 37-F

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas, tendo examinado a inclusa representação dos habitantes da cidade e concelho de Portalegre, em que pedem que o caminho de ferro que de Evora deve ir entroncar no caminho de ferro de leste, tenha por seu terminus, não a estação do Crato, mas a de Portalegre, é de parecer que esta representação seja remettida ao governo para a tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, em 19 de março de 1866. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Antonio Pinto de Magalhães Aguiar = João Antonio Gomes de Castro = Francisco Maria de Sousa Brandão (vencido em parte) = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

N.º 37-G

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente o requerimento, em que os serventes das secretarias d'estado pedem augmento de vencimentos.

Tendo o governo declarado que tenciona organisar os serviços, e sendo certo que para essa organisação deverá ter em vista os vencimentos dos empregados, entende a commissão que este requerimento deve ser remettido ao governo para que o tenha na consideração que merecer.

Sala da commissão de fazenda, em 16 de março de 1866. = Antonio de Serpa Pimentel Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Antonio Ayres de Gouveia = Joaquim Henriques Fradesso da Silveira = José Dias Ferreira.

N.º 37-H

Senhores. — A vossa commissão de guerra examinou a petição de Gonçalo Caldeira, ex-segundo sargento aspirante a official do regimento de infanteria n.º 7, na qual pede que lhe sejam extensivas as disposições da lei de 30 de janeiro de 1864, garantindo-lhe o posto de alferes de veteranos, como se fez aos que eram primeiros sargentos, sargentos ajudantes ou sargentos quarteis mestres, em 6 de outubro de 1846; e que estando na escala que dava direito ao posto de official, perderam esta posição por terem adherido á causa da junta do Porto.

A vossa commissão, considerando que em face das leis que têem regido e regem as promoções do exercito, o facto de ser aspirante não dava nem dá direito a ser despachado official, sem seguir todos os postos de official inferior até ao de primeiro sargento inclusive;

Considerando que o requerente, pelo facto de ser segundo sargento aspirante, nenhum direito tinha adquirido a passar ao posto de alferes, nem o teria emquanto não entrasse na classe dos primeiros sargentos, entendo que ao supplicante não podem ser applicadas as disposições da citada lei.

Todavia a commissão reconhece que muito relevantes foram os serviços do pae do requerente á causa da liberdade, em cujas fileiras teve um nome honroso o capitão do regimento de infanteria n.º 18 Caetano Caldeira do Crato Castello Branco, por ser um bravo entre os bravos, e ter derramado seu sangue nos campos de batalha em prol de tão justa causa; serviços que o requerente allega para corroborar sua justiça, e que o filho de um tal pae tem nos serviços d'elle um titulo muito recommendavel, que de certo lhe será tomado em consideração na concorrencia para algum cargo publico que esteja habilitado a exercer.

Porém como a vossa commissão tem de restringir-se a apreciar os motivos ponderados na supplica que lhe é presente, limita-se a declarar que:

É de parecer que não podem ser applicadas em favor do requerente as disposições da lei de 30 de janeiro de 1864, por serem mui diversas as suas circumstancias em 6 de outubro de 1846 das que se davam n'aquelles a quem a supradita lei teve em vista attender.

Sala da commissão, em 17 de março de 1866. = Joaquim Mendes Noutel = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Gustavo de Almeida Sousa e Sá = José Paulino de Sá Carneiro = Antonio José da Cunha Salgado = João José de Alcantara = Julio do Carvalhal de Sousa Telles, relator.