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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são completamente distinctos e de diversas responsabilidades: a approvação do contrato pelo sr. conselheiro Avelino, com o pagamento integral do preço estipulado n'esse contrato, que não fóra cumprido. (Apoiados).

O sr. deputado começou por dizer que eu viera aqui interpellal-o e provocal-o.

É inexacta a sua asserção; nem o interpellei, nem o provoquei.

Sou novo n'esta casa, mas sei que se não póde interpellar um ministro caído, o caído para não mais se levantar; (Apoiados) usei apenas do direito que têem todos os deputados, e a que o mesmo sr. deputado veiu aqui provocar-nos. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha, depois de ter saído dos conselhos da corôa o de se ter sumido durante muitos dias, apresen-tou-so um dia n'esta casa e disso para a assembléa toda: «eu cá estou no meu posto, prompto a responder por todos os meus actos!»

Portanto não fui ou que provoquei esta discussão, foi o sr. deputado que nos veiu provocar a todos; eu não fiz mais que acceitar a provocação, o disse ao sr. Barros e Cunha: «pois aqui está um acto praticado pelo sr. deputado, quando ministro, que eu reputo illegal.»

A provocação, por consequencia, não partiu da nossa parte, mas do lado do sr. Barros e Cunha. (Apoiados.)

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª que eu comece por varrer a minha testada das insinuações do sr. Barros e Cunha.

Disse o sr. deputado: «que eu era membro da junta da doca e do parlamento o que nunca levantei a minha voz contra o contrato de que se trata.»

Sr. presidente, a praça ou hasta publica para o contrato de que me tenho occupado, teve logar a vinte e tantos de março de 1876 e eu estava então em Lisboa, como consta do Diario das nossas sessões.

O sr. Filippe de Carvalho:--Apoiado.

O Orador: — Saí de Lisboa para os Açores no vapor de 15 de abril de 1876, desembarquei no caes do Pico, e passado um mez depois do feito o contrato pela junta é que eu fui ao Faial.

Por consequencia, os escandalos que se passaram na junta da doca em vinte e tantos de março de 1876, e a que se referiu o sr. deputado, tendo um periodo do officio do sr. Kopke, já se tinham dado quando eu cheguei ao Faial e por elles não me cabe responsabilidade alguma. E aqui está o sr. Barros e Cunha, que se queixa que lho vim fazer insinuações a esta camara, a fazer insinuações falsas contra mim!

Disse o sr. deputado que eu tinha sido censurado como membro da junta, n'uma portaria do sr. Cardoso Avelino, e que se elle estivesse então no ministerio teria dissolvido a junta o mettido os seus membros em processo.

Eu não estava na junta, repilo, mas provoco o sr. deputado, ex-ministro de um governo constitucional que não podia ter mais attribuições do que as que a lei lhe dava, a citar-me a lei que o auctorisava a dissolver a junta da doca!

O governo póde dissolver as camaras municipaes e outros corpos administrativos, mas não ha lei que o auctorisc a dissolver a junta da doca. (Apoiados.)

Logo direi porque não levantei a minha voz no parlamento contra os actos escandalosos da junta da doca em vinte e tantos de março de 1876, o contra a approvação do contrato pelo sr. Cardoso Avelino, que o sr. Barros e Cunha confundiu com o pagamento illegal que mandou fazer em novembro do 1877.

O sr. deputado acha exacta a classificação que dei ao acto: «o mais immoral que se tem praticado do 1834 para cá;» mas quer applical-a á approvação do contrato pelo sr. Avelino e não ao pagamento que mandou fazer, porque cumpriu o contrato approvado pelo seu antecessor.

Sr. presidente, são cousas completamento distinctas a approvação do contrato o o pagamento em virtude de um contrato que não foi cumprido (Apoiados.) o differentes as responsabilidades dos dois actos, determinados por differentes circumstancias.

Queixa-se o sr. deputado de não ter os documentos todos, mas eu cheguei a Lisboa a 13 de janeiro d'este anno, tomei assento na camara a 14, e a 15 mandei para a mesa o meu requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo sobre este assumpto. Era ministro o sr. Barros e Cunha, que se conservou no ministerio até o fim de janeiro, e teve muito tempo do mandar para esta casa os documentos que en podia e que agora foram remettidos em 21 horas. E no meu requerimento, já censurava o procedimento do ministro, porque asseverava que elle auctorisára o pagamento do mais de 7:000$000 réis que não havia auctorisado o seu antecessor e o sr. Barros o Cunha continuou a sonegar os documentos á apreciação do parlamento!

Sr presidente, declaro a v. ex.ª, á camara e ao sr. Barros e Cunha que se este, como ministro, se tivesse fundado, para mandar fazer o pagamento, na opinião do sr. procurador geral da corôa e fazenda, ou ao menos na informação do director das obras da doca, eu não viria a esta casa fazer-lhe censura alguma.

Mas antes de fazer o meu requerimento, fui ao ministerio das obras publicas examinar o processo das madeiras o vi que o sr. Barros o Cunha não tinha consultado os fiscaes da fazenda publica, nem havia seguido a informação do director das obras do porto artificial, n'uma questão tão importante, guiando se pelo seu capricho, só pelo seu arbitrio pouco prudente, para dispor de uma quantia avultada de dinheiro pertencente ao thesouro e ao districto da Horta!

Do meu libello contra o sr. Barros e Cunha não retiro uma linha, nem uma palavra, nem uma virgula!

Alleguei que elle não tinha ouvido os fiscaes da corôa. Prova-o o officio do sr. Lourenço de Carvalho, publicado a pag. 801 do Diario do governo, que diz: «não podendo eu remetter a v. ex.ª parecer algum do conselheiro procurador gorai da corôa a respeito d'este assumpto, por não ter sido sobre elle consultado.»

Alleguei que elle mandára pagar contra a informação expressa do director das obras da doca.

Ora o sr. Barros e Cunha, para mostrar o contrario, leu uns periodos do officio do sr. Kopke que lhe convinham, mas não quiz ler os que lhe não faziam conta.

Eu vou ler apenas um que prova a minha allegação e que é a condemnação do sr. deputado.

Diz o sr. Kopke no seu officio publicado a pag. 802 do Diario do governo: «Segundo o exposto a unica base justa, não impugnável e reparadora da moralidade publica, ultrajada em todo este processo, para o ajuste definitivo do pagamento das madeiras, é na minha opinião a applicação do preço da proposta de Antonio Correia de Mello, 24$500 réis por melro cubico, á totalidade das madeiras fornecidas.»

N'este periodo responde o sr. Kopke á pergunta que lho fazia o sr. ministro Barros e Cunha, em cilicio de 14 de abril de 1877: «de qual a cifra em que definitivamente se devia fixar o pagamento das madeiras fornecidas.»

Ora esta quantia já o sr. Lourenço de Carvalho havia mandado pagar por despacho do 23 de fevereiro de 1877. Mas o sr. Barros e Cunha, em additamento a este despacho, manda pagar mais 7:350$581 réis e diz que a elles tem direito o fornecedor e promette ainda pagar mais!

Sr. Barros e Cunha, em que se fundou para proferir este despacho?!

Só no seu arbitrio, por que não ouviu os fiscaes da corôa; só no seu capricho, porque o director das obras da doca informou em sentido contrario!

Eis o zeloso, o austero na applicação dos dinheiros publicos!

Se o sr. Kopke tivesse ao menos informado o favor, declaro que não impugnava o acto, embora illegal, do sr. Bar

Sessão de 3 de março de 1878