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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Mello e Simas pronunciado na sessão de 1 de abril, e que devia ler-sa a pag. 851, col. 1.a

O sr. Mello e Simas: — Sr. presidente, não sou orador, nem tenho pretensões a isso, mas não podia deixar de usar da palavra para sustentar o meu libello contra o ex-ministro das obras publicas, o sr. deputado que acaba de fallar; e por isso mais agradecido fico á assembléa pela manifestação que acaba do dar para que me fosse concedida a palavra.

Farei todas as diligencias por seguir o sr. deputado na sua defeza, e por demonstrar que elle confundiu actos que

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são completamente distinctos e de diversas responsabilidades: a approvação do contrato pelo sr. conselheiro Avelino, com o pagamento integral do preço estipulado n'esse contrato, que não fóra cumprido. (Apoiados).

O sr. deputado começou por dizer que eu viera aqui interpellal-o e provocal-o.

É inexacta a sua asserção; nem o interpellei, nem o provoquei.

Sou novo n'esta casa, mas sei que se não póde interpellar um ministro caído, o caído para não mais se levantar; (Apoiados) usei apenas do direito que têem todos os deputados, e a que o mesmo sr. deputado veiu aqui provocar-nos. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha, depois de ter saído dos conselhos da corôa o de se ter sumido durante muitos dias, apresen-tou-so um dia n'esta casa e disso para a assembléa toda: «eu cá estou no meu posto, prompto a responder por todos os meus actos!»

Portanto não fui ou que provoquei esta discussão, foi o sr. deputado que nos veiu provocar a todos; eu não fiz mais que acceitar a provocação, o disse ao sr. Barros e Cunha: «pois aqui está um acto praticado pelo sr. deputado, quando ministro, que eu reputo illegal.»

A provocação, por consequencia, não partiu da nossa parte, mas do lado do sr. Barros e Cunha. (Apoiados.)

Sr. presidente, permitta-me v. ex.ª que eu comece por varrer a minha testada das insinuações do sr. Barros e Cunha.

Disse o sr. deputado: «que eu era membro da junta da doca e do parlamento o que nunca levantei a minha voz contra o contrato de que se trata.»

Sr. presidente, a praça ou hasta publica para o contrato de que me tenho occupado, teve logar a vinte e tantos de março de 1876 e eu estava então em Lisboa, como consta do Diario das nossas sessões.

O sr. Filippe de Carvalho:--Apoiado.

O Orador: — Saí de Lisboa para os Açores no vapor de 15 de abril de 1876, desembarquei no caes do Pico, e passado um mez depois do feito o contrato pela junta é que eu fui ao Faial.

Por consequencia, os escandalos que se passaram na junta da doca em vinte e tantos de março de 1876, e a que se referiu o sr. deputado, tendo um periodo do officio do sr. Kopke, já se tinham dado quando eu cheguei ao Faial e por elles não me cabe responsabilidade alguma. E aqui está o sr. Barros e Cunha, que se queixa que lho vim fazer insinuações a esta camara, a fazer insinuações falsas contra mim!

Disse o sr. deputado que eu tinha sido censurado como membro da junta, n'uma portaria do sr. Cardoso Avelino, e que se elle estivesse então no ministerio teria dissolvido a junta o mettido os seus membros em processo.

Eu não estava na junta, repilo, mas provoco o sr. deputado, ex-ministro de um governo constitucional que não podia ter mais attribuições do que as que a lei lhe dava, a citar-me a lei que o auctorisava a dissolver a junta da doca!

O governo póde dissolver as camaras municipaes e outros corpos administrativos, mas não ha lei que o auctorisc a dissolver a junta da doca. (Apoiados.)

Logo direi porque não levantei a minha voz no parlamento contra os actos escandalosos da junta da doca em vinte e tantos de março de 1876, o contra a approvação do contrato pelo sr. Cardoso Avelino, que o sr. Barros e Cunha confundiu com o pagamento illegal que mandou fazer em novembro do 1877.

O sr. deputado acha exacta a classificação que dei ao acto: «o mais immoral que se tem praticado do 1834 para cá;» mas quer applical-a á approvação do contrato pelo sr. Avelino e não ao pagamento que mandou fazer, porque cumpriu o contrato approvado pelo seu antecessor.

Sr. presidente, são cousas completamento distinctas a approvação do contrato o o pagamento em virtude de um contrato que não foi cumprido (Apoiados.) o differentes as responsabilidades dos dois actos, determinados por differentes circumstancias.

Queixa-se o sr. deputado de não ter os documentos todos, mas eu cheguei a Lisboa a 13 de janeiro d'este anno, tomei assento na camara a 14, e a 15 mandei para a mesa o meu requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo sobre este assumpto. Era ministro o sr. Barros e Cunha, que se conservou no ministerio até o fim de janeiro, e teve muito tempo do mandar para esta casa os documentos que en podia e que agora foram remettidos em 21 horas. E no meu requerimento, já censurava o procedimento do ministro, porque asseverava que elle auctorisára o pagamento do mais de 7:000$000 réis que não havia auctorisado o seu antecessor e o sr. Barros o Cunha continuou a sonegar os documentos á apreciação do parlamento!

Sr presidente, declaro a v. ex.ª, á camara e ao sr. Barros e Cunha que se este, como ministro, se tivesse fundado, para mandar fazer o pagamento, na opinião do sr. procurador geral da corôa e fazenda, ou ao menos na informação do director das obras da doca, eu não viria a esta casa fazer-lhe censura alguma.

Mas antes de fazer o meu requerimento, fui ao ministerio das obras publicas examinar o processo das madeiras o vi que o sr. Barros o Cunha não tinha consultado os fiscaes da fazenda publica, nem havia seguido a informação do director das obras do porto artificial, n'uma questão tão importante, guiando se pelo seu capricho, só pelo seu arbitrio pouco prudente, para dispor de uma quantia avultada de dinheiro pertencente ao thesouro e ao districto da Horta!

Do meu libello contra o sr. Barros e Cunha não retiro uma linha, nem uma palavra, nem uma virgula!

Alleguei que elle não tinha ouvido os fiscaes da corôa. Prova-o o officio do sr. Lourenço de Carvalho, publicado a pag. 801 do Diario do governo, que diz: «não podendo eu remetter a v. ex.ª parecer algum do conselheiro procurador gorai da corôa a respeito d'este assumpto, por não ter sido sobre elle consultado.»

Alleguei que elle mandára pagar contra a informação expressa do director das obras da doca.

Ora o sr. Barros e Cunha, para mostrar o contrario, leu uns periodos do officio do sr. Kopke que lhe convinham, mas não quiz ler os que lhe não faziam conta.

Eu vou ler apenas um que prova a minha allegação e que é a condemnação do sr. deputado.

Diz o sr. Kopke no seu officio publicado a pag. 802 do Diario do governo: «Segundo o exposto a unica base justa, não impugnável e reparadora da moralidade publica, ultrajada em todo este processo, para o ajuste definitivo do pagamento das madeiras, é na minha opinião a applicação do preço da proposta de Antonio Correia de Mello, 24$500 réis por melro cubico, á totalidade das madeiras fornecidas.»

N'este periodo responde o sr. Kopke á pergunta que lho fazia o sr. ministro Barros e Cunha, em cilicio de 14 de abril de 1877: «de qual a cifra em que definitivamente se devia fixar o pagamento das madeiras fornecidas.»

Ora esta quantia já o sr. Lourenço de Carvalho havia mandado pagar por despacho do 23 de fevereiro de 1877. Mas o sr. Barros e Cunha, em additamento a este despacho, manda pagar mais 7:350$581 réis e diz que a elles tem direito o fornecedor e promette ainda pagar mais!

Sr. Barros e Cunha, em que se fundou para proferir este despacho?!

Só no seu arbitrio, por que não ouviu os fiscaes da corôa; só no seu capricho, porque o director das obras da doca informou em sentido contrario!

Eis o zeloso, o austero na applicação dos dinheiros publicos!

Se o sr. Kopke tivesse ao menos informado o favor, declaro que não impugnava o acto, embora illegal, do sr. Bar

Sessão de 3 de março de 1878

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ros e Cunha; mas pedir essa informação em officio de 14 de abril de 1877 para a desprezar no despacho de 28 de novembro do mesmo anno, não tem explicação!

Porque mudou o sr. deputado de opinião nos sete mezes que decorreram de abril a novembro de 1877?

Mas diz o sr. Barros e Cunha: «porqe não vim eu, que tinha voz no parlamento combater o acto do sr. Cardoso Avelino que approvou o contrato?»

Por uma rasão muito simples, muito clara.

A quem ler este officio do sr. Kopke, parece-lho que o director do.porto de abrigo da Horta, informou para que se não appprovasse o contrato com Roberto Augusto.

(Susurro.)

Peço aos srs. deputados que me atlendam e que não creiam que ou não fallei na camara sobre a approvação do contrato pelo sr. Avelino, por ser amigo politico d'este cavalheiro; peço que me attendam n'esta questão puramente do direito, e se convençam do que eu não retiro nada do libello accusatorio que formulei contra o sr. Barros e Cunha.

Sr. presidente, são completamente differentes os actos do sr. Avelino, approvando o contrato, e do sr. Barros e Cunha, mandando pagar integralmente o preço de um contrato que não fui cumprido. (Apoiados.)

O sr. Avelino approvou o contrato, contra a minha opinião, é certo, porque antes de saír para os Açores em abril do 1876 o procurei e lhe representei que esse contrato não podia ser approvado; mas o sr. Avelino fundou-se na informação do director das obras da doca, que lhe representou que se o contrato não fosse approvado, os trabalhos do porto artificial parariam por um anno porque se fechavam com o gelo os portos do Báltico e faltavam as madeiras. (Apoiados.)

E eu, vendo esta informação, resignei-me, approvei o seu acto, o não podia vir a esta casa impugual-o, quando conscienciosamente o approvava.

Mas o que fez o sr. Barros e Cunha?! Conformou-se com a informação do sr. Kopke? Ouviu o sr. procurador geral da corôa e fazenda?

Não sou inimigo do sr. Roberto Augusto de Mesquita, mas pergunto: este fornecedor cumpriu o seu contrato? Esta é que é a questão.

Que o contrato não foi cumprido, dil-o o sr. Kopke nos seguintes periodos do seu officio publicado a pag. 801 do Diario do governo:

«N'estes termos, o que unicamente poderia até certo ponto attenuar as irregularidades tVcsto processo seria, pela parte do concessionario e da junta, uma rigorosissima observação de todas as condições do contrato, demonstrando que o augmento de encargos trazido por elle ás obras, seria compensado pelas excellentes condições do fornecimento. Não succedeu porém assim, o quando se procedeu á verificação teclinica das madeiras fornecidas reconheceu-se que o contrato fóra posto inteiramente de parte, e que ellas se encontravam em condições de medições iguaes senão inferiores ás da proposta, contendo o preço minimo, como se vê facilmente da comparação do trecho do meu officio n.º 50, de 12 de marco do 1877, fazendo parte do actual processo.»

Ora este preço minimo, na importancia do cerca de 70 contos de réis, já havia sido pago ao fornecedor por despacho do sr. Lourenço de Carvalho de 23 de fevereiro de 1877, que exigiu a informação do director das obras do porto de abrigo, prestada em officio n.º 50, de 12 de março do mesmo anno do 1377, já recebido pelo sr. Barros o Cunha, que em additamento pagou o preço integral, e queria pagar ainda mais alguma cousa!

Com que auctorisação o sr. Barros o Cunha, ministro das obras publicas, executor da lei, mandou pagar integralmente a um fornecedor que não cumpriu o seu contrato? (Apoiados.)

Esta é que é a minha questão.

Em que direito se fundou o sr. Barros e Cunha? (Apoiados.)

Estou a fallar na presença de jurisconsultos distinctissimos, e chamo a attenção do s. ex.as para este assumpto, especialmente a do meu mestre o sr. conselheiro José Dias Ferreira.

Depois de feito e aprovado o contrato, isto é, depois do contrato.perfeito, não conheço senão o direito civil, o direito privado para regular as questões relativas ás condições estabelecidas nesse mesmo cantrato. (Apoiados.)

Vou ler o artigo 3.° do codigo civil, que diz o seguinte:

(Leu.)

D'este artigo, deduz-se que o caso de que se trata, isto é, que as relações juridicas do estado para com o fornecedor que não cumpriu o contrato, deviam ser reguladas pelas disposições do direito privado, contido no codigo civil.

Ora, vou mostrar o que diz o mesmo codigo nos artigos aplicáveis a este caso.

Diz elle nos artigos 672.º e 702.° (Leu.)

Se o contraio tivesse sido cumprido, a junta da doca da Horta leria auctorisado immediaiamento o pagamento e não submetteria o caso á resolução do governo, que approvára o mesmo cantrato. Mas o contrato não foi cumprido e para este caso legislava o artigo 709.º do codigo civil que diz:

(Leu.)

Como podia, pois, o sr. deputado fugir da letra tão expressa do codigo?

O sr. Barros e Cunha não tinha senão a escolher um dos tres meios que vou indicar, e não venha dizer-nos que as madeiras estavam nos depositos da doca. Não estavam ainda; estavam por conta do fornecedor, e tanto assim que no processo deve estar um officio do sr. engenheiro Kopke pedindo a resolução immediata do negocio, porque carecia das madeiras para as obras.

O sr. Barros e Cunha não tinha digo senão a escolher de tres meios um para resolver a questão.

O primeiro era não serem aeccitas as madeiras ao fornecedor, o tambem por uma certa equidade, que eu não condenmaria, não se lhe exigirem as multas, a que se havia sujeitado por não cumprir o contrato.

Mas este procedimento do governo importava a ruina do fornecedor, porque as madeiras postas na Horta, não sendo aplicadas para a doca, não se podiam vender nem pela terça parte, do que tinham custado no Báltico.

O segundo meio a seguir era não acceitar as madeiras e exigir do fornecedor as penas convencionaes a que se linha sujeitado.

Tambem não seria acceitavel este alvitre. O estado não arruina ninguem; e da adopção d'este alvitre resultava a ruina do fornecedor.

O terceiro meio era o de pedir indemnipação de perdas o damnos.

O fornecedor não cumpriu da sua parte o contrato feito com a junta da doca da Horta e approvado pelo governo.

Quando as obras só careciam de madeiras com umas certas e determinadas dimensões, o fornecedor apresentou-as com excessos notaveis, alem das folgas permittidas.

E o que fez o sr. Barros e Cunha? Mandou pagar tudo integralmente! Que lucrou o estado? Que indemnisação teve por este procedimento do sr. deputado? Nenhuma, absolutamente nenhuma!

Se o sr. deputado, embora ou não me conformasse com a resolução, se tivesse escudado na consulta do sr. procurador geral da corôa, ou na informação do sr. Kopke, eu não o censurava.

Mas o sr. Barros e Cunha atropellou as leis existentes, não fez caso das suas disposições, não ouviu as estações competentes, o andou do uma maneira irregularissiina, elle que se apresentava como o homem da legalidade!

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Provocou-me o sr. Barros e Cunha a que eu disesse os motivos que o levaram a mandar fazer o pagamento de que se trata.

O que é publico no districto da Horta é que o sr. de pulado tem relações commerciaes com um sócio do fornecedor, o que por isso lhe mandou pagar. Note a camara que eu não asseguro emquanto não tiver os documentos que pedi.

Mas o que é certo e que s. ex.ª preteriu todas as fórma lidados e mandou pagar porque, como se diz, entretinha relações commerciaes com um dos fornecedores.

(Interrupção e susurro na camara.)

É notavel isto! O sr. Barros e Cunha póde dizer tudo quanto quizer, nós não podemos dizer nada, (Apoiados.) nem mesmo com os documentos na mão. (Apoiados.)

Eu pedi os documentos o peço que se espere por elles Eu não posso dizer isto, mas s. ex.ª póde mandar escrever nos seus jornaes, que eu sou procurador interessado n'esta questão, quando eu nunca fui negociante, nem tive sociedade com ninguem. Mas que o fosse? Por ventura isso tira ao acto praticado pelo sr. Barros o Cunha o caracter de im moralidade que, na minha opinião, elle tem? Tira-lhe ou diminue-lhe a responsabilidade em que incorreu de não ter feito caso das leis, mandando pagar a um fornecedor que não tinha cumprido o seu contrato. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha, fugindo da questão e fallando na administração do governo actual, disso que elle quando ministro tinha acabado com as gratificações do ministerio das obras publicas.

Eu li a portaria que s. ex.ª publicou a este respeito, e permitia-me que lhe diga, que ella é um documento alta mente reprehensivel.

S. ex.ª diz que acabou com as gratificações, mas deixou a porta, aberta para as dar a quem muito bem quizesse. (Apoiados.)

S. ex.ª determinando n'essa portaria, que as gratificações só seriam concedidas a quem lhe representasse, pedindo-as, collocou o dignissimo pessoal do ministerio das obras publicas na dependencia dos seus caprichos, (Apoiados.) e isto quando o ministerio anterior ao teu dava essas gratificações a todos os empregados que estavam em dadas circnmstancias, (Apoiados.) e no governo constitucional não ha privilegios que não sejam indispensaveis á causa publica; (Apoiados.) mas o sr. Barros e Cunha e que fez excepções entre pessoas para attender ás que fossem da sua feição politica (Apoiados.) e foram esses os effeitos da sua portaria.

Creio ter tocado todos os pontos a que se referiu o sr. Barros e Cunha. Mas s. ex.ª tem a palavra o peço-lhe me advirta de algum facto que por ventura me esquecesse.

O que eu desejo é que fique bem consignado, que o sr. Barros o Cunha se defendo com a confusão de dois actos que está muito abaixo da sua capacidade.

S. ex.ª veiu confundir o acto da approvação do contrato com o acto do pagamento illegal.

Pergunta o sr. Barros e Cunha: «Que queria que eu fizesse? Não queria que eu pagasse um fornecimento do madeiras por um contrato legalmente feito?»

Mas o contrato não se cumpriu, e aqui é que está o escandalo. (Apoiados.)

Eu não queria que o governo impozesse condições tyran-nicas, arruinando os fornecedores, mas o sr. deputado tinha uma base segura para exigir uma indemnisação a favor da fazenda, visto que no concurso das madeiras um dos licitantes as forneceu a 24$500 réis o metro cubico, com os mesmos excessos com que foram fornecidas.

Não só por este facto, mas por muitos outros, eu poderia censurar o procedimento do sr. Barros e Cunha; mas só me occupo d'este, porque sou natural do districto da Horta, que tambem concorro para as obras da doca, e repugna me ver malbaratado o dinheiro dos meus conterraneos.

Ha muiios actos do sr. Barros e Cunha dignos de sovero reparo, como por exemplo, os que se deram na remessa do milho que mandou para a ilha Terceira e de S. Miguel, e a concessão que fez ao sr. Pedro Franco para tapar um logradouro publico na estrada do Belem; mas nada mais digo agora, e peço a v. ex.ª me reserve a palavra, para depois de fallar o sr. Barros e Cunha.

Sessão de 3 de março de 1878

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