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Discurso que devia ler-se na sessão n.° 10 d'este vol. pag. 134, col. 1.º. lin. 70.

0 sr. Victorino de Barros (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma emenda ou substituição ao artigo 1.º, (Leu.) que não é mais do que o artigo 2.° da proposta do governo, no que sou mais ministerial do que a illustre commissão) e por esta occasião não posso deixar de fazer, para a fundamentar, algumas observações contra o que em favor do artigo disseram alguns illustres deputados que me precederam.

Sr. presidente, o illustre deputado o sr. Antonino defendendo o artigo disse = que não tinha nada a responder. por isso que nada de importante se tinha dito contra a doutrina d'elle =. Eu já linha fallado contra o artigo, e parece-me que demonstrei que elle não podia ser approvado como se acha.

Sr. presidente, crear uma cousa que já existe é um contrasenso, e não póde deixar de causar admirarão que um philosopho tão distincto como é o illustre deputado, affirmasse que ainda se não tenha dito cousa importante contra a doutrina do artigo. Parece-me que o que é evidente não carece de demonstração, e se o artigo do projecto da commissão ensina alguma cousa, é absurdo.

Sr. presidente, o illustre deputado a quem me refiro fallou das attribuições novas que a commissão quiz conferir ao conselho de saude, mas eu não posso deixar de dizer tambem, que o artigo não falla senão de funcções de um modo vago, geral e indefinido, e não das novas, que são imaginarias, e a seu tempo se mostrará que não existem em parte alguma do projecto da commissão.

Mas o illustre deputado disse mais = que prescrevendo-se n'este projecto, que as funcções do conselho íam ser diversas, era preciso crear tambem um novo conselho; primeiramente não me parece que isto seja bastante logico, e nem vejo que para se darem attribuições novas ao conselho de saude, fosse indispensavel e forçoso destruir o conselho que existe para crear outro. Pois os vogaes do actual conselho seriam competentes para desempenharem as novas attribuições em que se falla, mas que realmente não posso conceber que haja no projecto que se discute. O actual conselho de saude tem attribuições consultivas e deliberativas, e no projecto prescreve-se que as attribuições do conselho sejam puramente consultivas; logo não se prescrevem novas attribuições, cerceam se ao conselho as deliberativas e executivas que actualmente tem para as dar ao sr. ministro do reino. Mas de facto, o actual conselho é essencialmente consultivo, porque subordinado como é ao sr. ministro do reino, tem nos pontos mais essenciaes de administração sanitária, de ir pedir ao nobre ministro toda a força e acção executória de que carece. E peço ao illustre deputado que se recorde do artigo 6.° do decreto de 3 de janeiro de 1837, onde claramente se vê que o conselho é essencialmente subordinado ao sr. ministro do reino. Conseguintemente não sei a que proposito e com que fundamento o illustre deputado trouxe para aqui o argumento das novas attribuições.

Diz-se mais no artigo 1.°, que o novo conselho será presidido pelo sr. ministro do reino. Não posso abster-me, sr. presidente, de fazer algumas reflexões com respeito a esta parte.

A presidencia do conselho de saude, pelo sr. ministro do reino, é uma pura ficção, e ficção copiada do decreto de 26 de novembro de 1855; mas é uma ficção, não só inutil mas até prejudicialissima ao serviço sanitario. Poiso sr. ministro do reino não tem tempo para vir a esta casa responder ás interpellações que se lhe annunciam em assumptos graves de administração publica, não tem tempo para vir sustentar aqui os projectos que apparentemente são da sua iniciativa, e este é um d'elles, que deixa ir á revelia; não tem tempo para ir, como era mister que fosse, á secretaria do reino despachar negocios que lá dormem o somno do tumulo, e

ha de ter tempo para presidir ás sessões ordinarias do conselho de saude publica do reino!.. Isto, sr: presidente, são preceitos inexequiveis e irrisórios que o legislador não deve consignar nas leis, porque só tendem a enfraquecê-las e desvirtua-las. Eu espero que a camara vote esta minha emenda, porque, como já disse, ella não é senão a copia do artigo 2.° da proposta inicial do governo; e n'isso sou mais ministerial do que a propria commissão.

Sr. presidente, outro sr. deputado pretendendo na penultima sessão defender este artigo, mas fallando de tudo menos d'elle, disse = que o conselho de saude linha n'esta casa seus procuradores —. Eu, pela minha parte, já aqui declarei, quando se discutiu o meu adiamento, que entrei n'esta casa só com a procuração que me deram os eleitores do circulo de Villa Real; e declaro, sr. presidente, que, com quanto o sr. deputado me contemplasse com a mercê de procurador do conselho de saude, ainda não recebi d'elle cartas de agradecimento, porque se as tivera recebido ter-lhe-ía respondido, que nada tinha feito que me agradecer; porque quer como deputado, quer como medico, entendia do meu dever defender os collegas ausentes e injustamente atacados.

Os procuradores do conselho n'esta casa, devem ser os srs. ministros, com particularidade o sr. ministro do reino. Que é o conselho de saude publica do reino? É o primeiro delegado do ministerio do reino na administração sanitária, por cujos actos o sr. ministro do reino é aqui responsavel. Por consequencia, de duas uma, ou o conselho de saude tem cumprido mal as suas funcções publicas, e n'esse caso cumpre ao sr. ministro do reino corrigi-lo, ou tem satisfeito, como eu creio, os seus deveres, e tem feito, como creio tambem, bons serviços ao paiz, e n'esse caso o procurador nato do conselho cumpria que o fosse o sr. ministro do reino, no que não fazia senão cumprir o seu dever de ministro e de cavalheiro que é.

Sr. presidente, quando mesmo eu podesse ou quizesse aceitar a graciosa procuração que o illustre deputado me dispensou, nem a camara nem o paiz podiam estranhar que os medicos, que têem cadeiras n'esta casa, se erguessem com a sua voz, mais ou menos auctorisada, a defender os seus collegas ausentes, os vogaes do conselho de saude publica do reino. Em todo o caso, se existem procuradores do conselho n'esta casa, ao menos são gratuitos. E seja-me licito perguntar ao illustre deputado a quem me refiro, que pareceu estranhar que os vogaes do conselho de saude tivessem aqui quem os defendesse, se os vogaes da quinta cathegoria do futuro conselho obtiveram o exclusivo de só elles terem procuradores n'esta casa, e se estes são ou não gratuitos, porque tambem a este respeito ha quem veja n'esta questão uma questão de dinheiro.

O sr. Presidente: — Peço ao illustre deputado que não abra agora outra vez a discussão na generalidade.

O Orador: — V. ex.ª e a camara sabem que não costumo transgredir o regimento, e que estou respondendo ao que disse o sr. deputado; se estou fóra da ordem, primeiro o esteve o sr. deputado a quem respondo, e v. ex.ª não o chamou á ordem.

Sr. presidente, tem-se querido desconsiderar o actual conselho; mas o mais que o illustre deputado tem conseguido mostrar é um cego despeito e certa animosidade contra os medicos, posto que se assigne doutor sem ser medico, titulo que custou ao estado para mais de 3:000$000 réis.

Sr. presidente, o illustre deputado mostra desejos de que todos sejam inimigos do conselho de saude; mas é que felizmente nem todos se prestam a ser instrumentos de mesquinhas e ignobeis vinganças.

Disse mais o sr. deputado que a illustre commissão en-