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tem crescido a um ponto extraordinario; e como he impossivel comprehender o ensino de toda ella nas Prelecções de dous annos; e ao mesmo tempo que os Estudantes são obrigados a frequentar outras Aulas. Eu appello ainda para a experiencia: fui Estudante, e, apesar do Mestre distincto que tive, não foi possivel ouvir as lições de Direito Criminal; e tendo depois regido por vezes aquellas Cadeiras conheci que era impraticavel ensina-lo sem omittir outras materias, que he forçoso saber. E em fim, Senhores, talvez depois da creação das Cadeiras de Direito Patrio ainda n'um anno só não se explicasse o Direito Criminal, cujo estudo aliás he da mais decidida importancia aos Estudantes das Faculdades Juridicas, porque não sei como ha de ser confiada a vida, a honra, e a fortuna dos Cidadãos, e como para este fim ha de ser encarregada a execução das Leis Criminaes a quem não sabe classificar os crimes, a quem ignora as penas que lhes correspondem, a quem finalmente nenhum conhecimento tem do modo de proceder contra os criminosos. Fica por tanto demonstrada a necessidade de se estabelecer uma Cadeira de Direito Criminal: seria para desejar que della fizesse objecto este estudo, e nada mais; porem pareceo á Commissão que o Direito Commercial he uma parte interessante da Jurisprudencia, e que, não se ensinando actualmente na Universidade, era conveniente remediar esta falta, unindo o estudo delle ao de Direito Criminal. Isto mesmo impugnou o Sr. Pedro Paulo, dizendo que o Direito Commercial he um ramo da Economia Politica; mas he necessario advertir, que elle labora em manifesta equivocação; porque a Economia Politica apenas considera o Commercio como uma das fontes da prosperidade, e riqueza das Nações, e he nesta consideração que tracta delle, sem descer ás diferentes transacções commerciaes, e ao Direito que as regula; por isso este tem sido sempre considerado separadamente daquella: assim vemos que na Academia do Porto ha um curso de Commercio, mas he agora que se tracta do estabelecimento d'uma Cadeira de Economia, a qual a Illustrissima Junta julgou desnecessaria; e a Commissão, a que pertenço, entendeo ser preciso crear-se; porem se a Economia Politica nada tem com o Direito Mercantil, e Commercial em geral, menos tem com o Portuguez em especial. Fica por tanto demonstrada a necessidade d'uma Cadeira de Direito Criminal, e Commercial, e por consequencia justificada a Commissão, que propoz a esta Camara a sua instituição, e por tanto destruido o fundamento d'uma parte da reforma do Artigo, que se está discutindo, proposta pelo Sr. Pedro Paulo. A outra parte he tambem inadmissivel, não só porque ella era essencialmente ligada com a primeira, julgando elle que podião subsistir duas Cadeiras Analyticas, não se creando a de Direito Criminal, e Commercial; mas porque não ha a necessidade supposta de se ensinarem em duas Aulas as regras de Hermeneutica Juridica; antes ainda com applicação aos tres Direitos Romano, Patrio, e Canonico, todas ellas se comprehendem bem no objecto das lições de uma só Cadeira, se se evitar o apparato superfluo, com que ellas se tem explicado. Não tenha o Sr. Pedro Paulo o receio que manifestou, de que um Lente de Leis não poderá expor as regras de interpretar a Jurisprudencia Canonica: he necessario suppor muito pouco dos Membros que compõem esta Faculdade Juridica, ou dar ao estudo da Hermeneutica privativa dos Canones mais importancia, do que ella na verdade merece. Do que tenho dicto conclue-se bem a preferencia do Artigo proposto pela Commissão áquelle, que o Sr. Pedro Paulo lhe substituio: tem a Camara com tudo a liberdade de escolher, ou aquelle que se dirige á creação não só de uma Cadeira de Economia Politica, mas de outra de Direito Criminal, e Commercial, ou este, segundo o qual não ha de crear-se esta ultima, para se conservar a de Analytica de Direito Canonico: Eu votarei pelo primeiro.

O Sr. F. J. Maya: - Como Membro, que tenho a honra de ser da Commissão, nada direi sobre a primeira parte do Artigo, que tracta da suppressão das tres Cadeiras de Analytica na Universidade de Coimbra, porque me conformei inteiramente com os Sabios Membros da mesma Commissão, pertencentes á Universidade; e levanto-me unicamente para sustentar a necessidade da creação da Cadeira de Economia Politica, e de Direito Commercial. Fui eu o que lembrei, e requeri na Commissão, que ella se estabelecesse, ou em Cadeira separada, ou se accumulasse em outra o estudo do Direito Commercial, cuja falta he muito sensivel para a administração da Justiça, particularmente na Cidade de Lisboa, e Porto, aonde se movem os litigios, e questões mercantis, que muitas vezes se decidem injustamente, porque nem os Advogados, nem os Juizes tem conhecimento da Legislação a esse respeito, e opinão pelos principios, e Leis que regulão os Contractos puramente Civis, que frequentemente lhe não podem ser applicaveis, porque se regulão por principios diversos. Tive a satisfação de que a minha lembrança foi immediatamente approvada pela Commissão, a qual entendeo que, em quanto se não reformavão geralmente os estudos da Universidade, se reunisse na Aula, em que se lessem as Instituições de Direito Criminal Portuguez. Não me cançarei em desfazer o que disse o primeiro Deputado, que fallou sobre este objecto, dizendo que este objecto era o mesmo que Economia Politica; não tem nada uma cousa com outra, e por tanto eu voto a favor do Artigo.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Sr. Presidente, quando este Projecto se discutio em geral, quiz eu offerecer á consideração da Camara algumas reflexões: disse-me então V. Exca. que não era occasião competente; e como para agora me reservasse direi, o que então pertendia. Propõe-se neste primeiro Artigo a suppressão de algumas Cadeiras na Universidade de Coimbra; e a creação de outras, a saber: uma de Hermeneutica Juridica, e outra de Instituições de Direito Criminal Portuguez, e principios de Direito Commercial; outra finalmente de Economia Politica. Sobre esta só he que vou fazer algumas reflexões. Não faltarei sobre o aceito da creação desta padeira, porque de sobejo está reconhecida a necessidade dos estudos de Economia Politica: mas opponho-me a que estes estudos se facão privativos dos Estudantes Juristas. Desgraçadamente são ainda tão pouco vulgares entre nós alguns dos importantes ramos dos conhecimentos humanos, que quasi se não conta com a existencia de mais que duas Faculdades Academicas, alem da de Theologia; isto he, a de

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