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te - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 17 DE MARÇO.

Ás 9 horas e 45 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 92 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 15; a saber: os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Conde de Sampaio - Araujo e Castro - D. Francisco de Almeida - Cergueira Ferraz - Bettencourt - Van-Zeller - Queiroga, Francisco - Izidoro José dos Sanctos - Queiroz - Gueiroga, João - Ribeiro Saraiva - Mouzinho da Silveira - Tavares Cabral - todos com causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo parte o Sr. Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Sr. Deputado João Carlos Leitão, eleito pela Provincia dos Açores, participando que por molestia não pode desde já apresentar-se. Ficou a Camara inteirada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Soares Franco, como Relator da Commissão Especial encarregada de examinar a Representação do Enfermeiro Mor do Hospital Real de S. José, e dêo conta do Parecer da mesma Commissão, que ficou reservado para se discutir em tempo competente.

Seguio-se o Sr. Deputado Borges Carneiro, como Relator da Commissão Central encarregada de examinar a Proposta N.º 88, e lêo o Parecer da mesma Commissão, que ficou igualmente reservado para entrar em discussão competentemente.
Teve a palavra o Sr. Deputado Gravito, o qual em nome da Commissão Especial encarregada da Lei Regulamentar para a nova organisação das Relações offereceo o respectivo Projecto, que se mandou imprimir com o Relatorio, e Votos em separado, que o acompanhão.

Seguio-se o Sr. Deputado Cordeiro, como Secretario da Commissão de Petições, e dêo conta de diferentes Pareceres della sobre Requerimentos de Partes.
O Sr. Presidente: - Parecendo á Camara ficarão os Pareceres da Commissão de Petições para se discutirem, e approvarem em outro dia, e assim adiantaremos alguns dos trabalhos, que estão promptos para a Ordem do Dia. Vai entrar em discussão o Projecto N.º 138.

O Sr. Deputado Secretario Barroso fez a sua leitura, e he o seguinte.

PROJECTO N.º 138.

A Commissão de Fazenda examinando com a mais séria attenção a Proposta de Lei para a Imposição do Sello, apresentada a esta Camara pelo Excellentissimo Ministro da Fazenda, por Ordem de Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Sessão de 15 de Fevereiro do corrente anno; e considerando por uma parte que era conveniente fazer algumas alterações na sobredicta Proposta, e por outra que era de absoluta necessidade que esta Camara se occupasse, quanto antes, deste objecto, de acordo com o Excellentissimo Ministro da Fazenda propõe o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. Haverá Papeis, que serão Sellados nas actuaes Superintendencias, depois de processados; e haverá outros, que serão processados em Papel Sellado.
2. O Rendimento proveniente de Papeis Sellados, depois de processados, pertencerá ao Thesouro Publico. O Rendimento, que provier de Papeis, que forem processados em Papel Sellado, pertencerá á 4.ª Caixa da Junta dos Juros, onde será directamente remettido pelas Estações, que forem encarregadas da sua Administração e Cobrança, para ter a applicação determinada no § 4 Artigo 7 da Lei de ...

3. Os Papeis, que hão de continuar a ser Sellados, depois de processados, são os comprehendidos nos Artigos 12, e seguintes até ao 22 do Alvará de 27 de Abril de 1802; e são os seguintes:

§. 1. Titulos.
§. 2. Patentes Militares de Mar, e Terra.
§. 3. Cartas dos Ministros Seculares, e Ecclesiasticos.
§. 4. Cartas dos Empregados da Universidade, e mais Estabelecimentos de Instrucção Publica.
§. 5. Cartas dos Officios, e Empregos de Justiça, e Fazenda.
$. 6. Commendas; Bens da Corôa e Ordens; e Beneficios Ecclesiasticos.
§. 7. Licença para Annexação, ou Instituição de Morgados.
§. 8. Alvarás, ou Cartas de Mercê, e Privilegios.
§. 9. Bullas Pontificias, e as de seus Delegados.

Os Papeis, que até agora não erão Sellados, e o hão de ser em virtude da presente Lei, são os seguintes, cuja enumeração segue a dos antecedentes; a saber:

§. 10. Os Testamentos, e Codicillos.
§. 11. Portarias expedidas pelas Secretarias d'Estado, e pelas quaes se concederem Mercês, que pela Legislação até aqui existente não pagavão Sello.
§. 12. Passaportes para fora do Reino.
§. 13. Almanaks,
§. 14. Folhinhas de reza, e de algibeira.
§. 15. Licenças para vender pelas Ruas, e nos Lugares Públicos.
§. 16. Licenças para Lojas de Venda em Lisboa, e Porto, ou para os Vendilhões ambulantes de Fazendas pertencentes ao Commercio.
§. 17. Licenças para Lojas de Venda nas outras Terras do Reino.
§. 18. Bilhetes para Loterias, ou Rifas.
§. 19. Livros das Notas dos Tabelliães, dos Parochos, das Camaras, das Irmandades, das Confrarias, e das Misericordias.
4. Os Papeis, que hão de ser processados em Papel Sellado, são os seguintes:
§. 1. Requerimentos dirigidos pelas Secretarias d'Estado, e Tribunaes, assim como os Documentos, que os instruirem.
§. 2. Passaportes para dentro do Reino.