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êe 1838 , e actualmente dispõe o art. 96." do Decreto do 5 de Março de 1842, P3!/1 remover tal obstáculo, e o que resulta .da não existência de Juntas e'Regedores'de Parochias naqhellés Estabelecimentos, _teri!io a honra de su.bmetter á appro-vaçâo desta Camará a seguinte Proposta de Lei, que com pequenos alterações vem a ser a qiíe pelo Ministério, hoje a me n cargo", foi apresentada ern 14 d'Agosto de 1840 (N.° 57--F.j.-e que por con-

"sideraçôes deduzidas principalmente do systerna.. porque então se verificava a Representação Nacional, foi" pela Com missão do Ultramar substituída pelo. Projecto de Lei N.° 130 de 98 de Setembro

.do iriesrno anno.

PROPOSTA . DE LEI. — Artigo l.° A Cidade

'Art. 2.8 Os Estnbelecimeiilos de Timor e Solor formarão outro 'Circulo Eleitoral , è darão um Deputado. " .

Art. 3.° O Recenseamento dos Eleitores, e ele-

gíveis éni Mação, será feito pelo Leal Senado, "reunindo-se-lhe os respectivos Parochos, e em Timor e Solor pela Camará Municipal, também com assistência dos Parochos, sempre que seja possível. ' . .

Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Secretaria d'Bstado dos Negócios da Marinha e tllíramar em 10 de Março de 1843.— Joaquim José Falcão.

O Sr. Presidente :. — Vão ler-se.....

(•fozes:'—ímprirnam-se).

O Sr. Presidente: — É preciso que eu proponha á Camará se quer que se mandem imprimir asPro-postas sem tomar conhecimento delias. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Deu a hora. A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da mesma de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram ò horas da tarde. . -

O REDACTOR ,

JOSS BE CASTRO FREIRE DE MACEDO

N." 10.

l>e 11 í>e Jílarco

•c

Presidência do Sr.. ~Gorjâo ^enriques.

^ — Presentes 73 Srs. Deputados,

Abertura—Meia iiora depois do meio dia. *dcla — Approvàda.

CORRESPONDÊNCIA. • -

Um Offi.cío:— Do Sr. Dias de Azevedo, pedindo 20 dias de licença para -cuidar de sua «ande. — Concedida.

Outro: —*-" Do Ministério da Fazenda, acompanhando uma Representação de vários Presidentes de Camarás Municipaes e da Associação d'AgricuIturá da Província do Douro pedindo que se suspendam as execuções por dividas de contribuição directa , assim como a cobrança da Decima até Julho próximo, e a Consulta a que procedeu o-Tribtinal do The-souro Publico, para que esta Camará decida como julgar de justiça. — A' Commissâo de Fazenda.

Outro:— Do mesmo Ministério, participando que seordennra ajunta do Credito Publico para sobre-es-lar na venda do Convento-das Virtudes, 'como tora requerido pelo Sr. Deputado João Elias.-—-Â* Secretaria. •-•'--

O Sr. Ávila: — Vou mandar para a Mesa o seguinte

REQUEIHMTÍNTO : —Requeiro que se peça ao Governo ,. que remetia a esta Camará com a possível brevidade, copia das condições do contracto, pêlo qual acaba de levantar duzentos e tantos contos em dinheiro, e papeis de credito — Ávila.

O Orador: — Peço a urgência deste tiíeu Requerimento. ,

Foi julgado urgente, e ctpprovadó. -

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento da Direcção da Companhia de Carruagens Òmnibus em que pede a esta Camará que na Lei de Decima se tenha muito em vista que o maior-numero de criados e cavalgaduras (laquella-Cotirpanhia é um objecio •"

1843.

e não deve ser regulado pelo mesmo modo do que a respeito dos particulares.

Peço pois a V.-Ex.a que esta Representação seja enviada á Commissâo de Fazenda para a tomar na consideração que merecer na occasião de dar o seu parecer a este respeito, e muito confio que elle será favorável a uma Companhia, cuja utilidade é reconhecida e apreciada pelos habitantes desta Capital. . O Sr. Barros: — Mando para a Mesa os seguintes

REQUERIMENTOS : — l.° Requeiro que pelo Ministério da Guerra se envie 1.* um mappa dos Offi-ciaes d'Estado Maior d'Artilheria, em que se designe o soldo , que vencem , gratificações "ou forragens : 2.° Um outro do Corpo de Sapadores com os mesmos esclarecimentos; 3.° Quantos Officiaes tem o Corpo d'Engenhéiros, quantos se acham empregados e aonde, quaes ás gratificações, que lern cada um, e forragens: 4° finalmente outro mappa dos OfiS-ciaes do Exercito, qti€ se acham empregados na Secietaria da Guerra, suas graduações, gratificações, e forragens que percebem.— Pereira de Barros.

*2.°' Requeiro que pelo Ministério da Guerra se remetia com urgência: 1.° Uma relação de todos os Officiaes, que pertenciam á 2.a Brigada da Divisão Auxiliar em Hespanha, quando ella chegou a Bragança em 183?: 2.° Uma outra de Iodos os Ge-neraes e Officiaes do Exercito , que passaram á 3.* Secção na mesma época: 3.° Outra relação dos Ge-neraes e mais Officiaes, que foram tirados do quadro edectivo do Exercito, designando-se na.2.a e3.a destas relações o motivo que deu causa a esta medida : 4." finalmente uma reíação de todos os Offi-ciaes de differentes Corpos do-Exercito, suas graduações, e mesmo de voluntários, que tomaram parte no movimento, quç tentou o-Barão de Leiria em 1837, em favor tia Carta Constitucional.— Pereira de Barros, • _ , • '

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Foram julgados urgentes, approvados, e que se • imprimissem no Difirio do Governo.

O Sr. Rebèllo Cabral: — Mando para a Mesa um Parecei; não definitivo da Cornmissão de Legislação, sobre o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado João Tavares de Azevedo e Lemos. A Comrnissuo e' de opinião que este objecto pertence á Commissão de Revisão da Lei Eleitoral. (E é o se-. guinte) • ,

PARECEU.—*Á Cornmissão de Legislação foi presente o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado João Tavares _de Azevedo e Lemos, acerca de multas ern que devem incorrer os Cidadãos recenseados que, não tendo impedimento legitimo :legalr-mente comprovado, não comparecerem a votar nas •eleições de Deputados, Vereadores, e outros quaes-quer Empregados de eleição popular. E considerando a Comrnissão, que sernilhante objecto compete d •Commissão de Revisão da Lei Eleitoral, é de pare» 'cer que o dito Projecto lhe seja remettido, para sobre, eile. dar o seu parecer. Sala da Commissão 10 de Março de 1843. — José Ricardo Pereira de Figueiredo ^ José Caldeira Leitão Pinto, Bernardo de Lentos Teixeira de dgúilar, José silves de Ma-rh Coelho, .//. R. O. Lopes Branco, Joaquim José Pereira de J\íello, João Rebèllo da Costa Cabral.

Foi approvado,

O Sr. À. Dias d**/3%eve,do:—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação dos habitantes das differentes Freguezias do Concelho de Mo.ês, pedindo a esta Câmara não tenha em consideração outro .Requerimento que vai ser apresentado pelos habitantes do Concelho de Castro d'Aire, para-que se andam arrajando assignaturas por meios violentos; requerendo que o Concelho de Moês seja exlincto, e reunido ao Concelho de Castro d'Aire. Peço que esta. Representação seja enviada á.Commissão 'respectiva, para ella dar o seu Parecer.

O Sr. Celestino Soares: — Vou mandar para a Mesa dous Parecer da Commissão de Marinha. (E um é o seguinte) - .

PARECER.—Senhores: Tendo a Commissão de Marinha de emittir a sua opinião acerca do Projecto de Lei proposto pelo Governo para a extincção do Monte-Pio Militar; resume todas as razões .que poderá apresentar em favor da medida, a mencionar o facto espontaneamente consummadò pela maioria dos Officiaes da Armada, que antes do mesmo Projecto . ser convertido em Lei, já o adoptaram, preferindo o systema de auxilio, n.elle indicado, ao do Monte-Pio Militar, do qual pelas actuaes c.ir-cumstancias do Tliesouro, tão pouca vantagem resulta ás viuvas, e órfãos dos contribuintes.

A Commissão pois não achando motivos sufficien-, lês que a.levem, a rejeitar a Proposta do Governo, e tendo ate' na individualidade de alguns dos seus Membros adheridlo ao voto da maioria dos Oííiciaes de Marinha, transferindo a sua antiga contribuição mensal para a nova caixa de auxilies; e' de Parecer que o P.rojecto de Lei para a extincção do Monte-Pio Militar, seja approvado; reservando-se porem totnar na devicla consideração quaesqiier modificações, que porventura a illustre Commissão de Guerra julgue dever introduzir no mesmo Projecto. Sala das Sessões da Comínissâo de Marinha em 9 de Março de 1843. —José Cordeiro Feyot João daCos-VOL. 3.° —MARÇO —1843,

ta Carvalho, Francisco Corrêa de Mendonça, João Jlíaria Ferreira do Amaral, Tiburcio Joaquim Bar* reto Feyot Joaquim, Pedro Celestino Soares. —Vencido. . , •'

O Sr. Ávila: — Eu desejava que o Sr. Secretario ,me informasse, se e' só o Parecer da Commissão de Marinha", o que-se acaba de ler.

O Sr. Secretario: — E o Parecer da Commissão de Marinha, para que este objecto seja remettido á Commissão de Guerra.

O Sr. Ávila-, — E o que eu queria perguntar; porque me parece, que este Projecto veiu também debaixo da iniciativa do "Sr. Ministro da Guerra, e parece-me que não se podia tractar do Monte-Pio da Marinha isoladamente do da Guerra, e então queria que o Sr. Secretario me informasse se era só Parecer da Commissão de Marinha, ou só Parecer da Commissão de Guerra, no que elle teve a bondade de me satisfazer. Agora unicamente pediria, Sr. Presidente, visto que a Commissão de Marinha entende que este negocio.deve ser .remettido á Commissão de Guerra;.....

O Sr. Presidente : — A Commissão de Marinha approva o Projecto de Lei para a conversão do Monte-Pio. ...

O Sr. dvila : —— Muito bem $ mas parece-me que o Srè-Relator tinha dito que ia também á Commissão de Guerra.

O Sr. Presidente:—^A conclusão e'para ir áCom« missão, de Guerras

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4e Marinha já paga duas penções, ás- quàes por tán-. Io nada pezarn sobre a Fazenda, e lembrarei por ultimo, que o Projecto de q.ue fallo? é o que o Governo apresentou.

.,. - l?oi~appr ovado. • ' - ••• /•

:, (Q outro Parecer leu-se na Mesa , e public(ír-ge~ ha quando tiver segunda leitura).- • .

O Sr. Cardoso Castcl-Branco ';„—Sr. Presidente, 'eu supponho, que na 'Mesa existe uni grande^nume-fo dê Pareceres de CòmrnissÔes, tacnto sobre "interes--rés particulares ~como sobre-interesses" ^geraes, e at-iguns são ímieatnèhte para pedir ~ao Governo esclarecimentos /sobre negócios dê importância, e estão resolvidos' em alguns Pareceres demorados á muito tempo .esperando a sua direcção. Portanto eu lern-bro.a Y/-Ex.% que marque um dia para se resolve-' sem- esses' Pareceres-/ . " , •_

„' ,0" Sr. Presidente.: — Eu tenho, em consideração •asTeíêxõès., que acaba de fazer o Sr. Deputado-, inas devo dizer-lhe que já tinha--tencionado marcar p dia. de boje para essas leituras, mas como -hontern ficou por votar um artigo deite Projecto, por isso não-dei para •ordem do dia de hoje esses trabalhos'; pias quando o julgar opportiino eu'marcarei um dia para as leituras desses Pareceres. , •

,.. O.Sr. flebdlo Cabral:— Sr. Presidente, mando para a Mesa dons Pareceres da Cornmissâo de Fazenda, sendo urn sobre a'Representação dos Meza-£Íos.'das irniandades do Santíssimo; Sacramento .das ÍVeguezias dosAnjoâ, do Soccorro, da P«na, e Go--r_açâo de Jezus-desta Cidade.

„, Otutr-o sobre o Requerimento "de José M afia da Ganha Toar Abre.u e Foyos (Puhlicar-se-hão quando-_ f.iverejn .segunda'leitura-)'• . ~ '-. . "

, X} Sr. Presidente:— Não ha mais -ninguém ins-

<_- p='p' _-='_-' _='_'>

çriptò, e por'isso passamos a .

~" .-'-••,.• ORDEM DO .DiA. . -

Çontinuaçnv dã.Hiscnssâo dos ar't.os. 3.° § único- e-5.° l" 4o-Projecto N." 34. -(Vid. Sessão de -bontem). ~ O Sr. JPesson/icí :—-Sr. Presidente, eu serei.muito conciso e breve, c sinto mesmo que me seja'forçoso estorvar 'po'r uiri pouco o - progresso da discussão •áeste. Projecto} -eujo pensamento "t'ào.necessário e profícuo eu desejo ver levar a -e ff «i l-o com tanta brevidade quanta sejíi possível. 'Ma»,'.Sr. Presidente, não''me sendo possível Votar por este artigo Ita4 •qual c!!o se acha -redigido j -e não" podendo..'igrsal» ípente votar pelas iítne'ndas e Subsliluicôes que se 11)e teii) ,oíf<_:íccid di-go='di-go' umíi='umíi' disposição='disposição' qoe='qoe' palavras.='palavras.' do='do' palavras='palavras' deli='deli' v-el.-='v-el.-' ordm='ordm' mi='mi' ele='ele' e.ncf-rríio='e.ncf-rríio' aã='aã' eh='eh' eiiíis='eiiíis' eliminação='eliminação' rne='rne' nãoómtmile='nãoómtmile' ultima='ultima' eu='eu' sobre='sobre' tag0:oào='_:oào' nadas='nadas' seja='seja' destas='destas' palavra-.='palavra-.' sua='sua' tkse='tkse' que='que' de-pedir='de-pedir' g.eral='g.eral' artigo-='artigo-' discussão.='discussão.' eií='eií' _-para-='_-para-' hãoacho='hãoacho' ifie.vequivel='ifie.vequivel' sesid-o='sesid-o' _-pedi-a='_-pedi-a' oj='oj' perfihú-ido='perfihú-ido' í.='í.' a='a' eíc.='eíc.' e='e' deixtit='deixtit' ine.veqdi.='ine.veqdi.' contém='contém' ens='ens' poii='poii' parcc-e='parcc-e' tag1:_='propor:_' tag2:_='disposição:_' p-roponhoa='p-roponhoa' õ='õ' diúantè='diúantè' porque='porque' po-dia='po-dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:propor' xmlns:tag2='urn:x-prefix:disposição'>erario -<í-lguín trabalhador='trabalhador' de='de' _unicàvaerme='_unicàvaerme' parle='parle' corn='corn' completo='completo' reduzir='reduzir' èíi='èíi' tnais='tnais' do='do' pelo='pelo' _-uíto='_-uíto' íalve-zo='íalve-zo' justiça='justiça' podesse='podesse' mesmo='mesmo' _.a='_.a' _106='_106' dada='dada' dar='dar' missão='missão' menos='menos' réis='réis' ia='ia' tim='tim' tada='tada' heino='heino' r-éis='r-éis' es='es' _.='_.' pelo.='pelo.' tefjogvir='tefjogvir' ás='ás' larn-íjem='larn-íjem' re='re' esta='esta' trabalho='trabalho' isso='isso' proletntias='proletntias' vetin-ç-arirt='vetin-ç-arirt' que='que' entendo='entendo' enquanto='enquanto' _-preço='_-preço' classes='classes' dobto='dobto' qu-e='qu-e' absoluiamentè='absoluiamentè' se='se' por='por' nos='nos' jiietade='jiietade' para='para' conàkíerar-se='conàkíerar-se' elirn-irvação='elirn-irvação' proponho='proponho' mas='mas' _-queira='_-queira' qarutia..4e='qarutia..4e' ià-to='ià-to' _='_' só='só' geira='geira' a='a' e='e' eró='eró' probabilidade='probabilidade' traeta='traeta' é='é' ínclispens.avfel='ínclispens.avfel' _1.00='_1.00' a.='a.' p='p' rigorosíssima='rigorosíssima' _-avultado='_-avultado' r-='r-' estas='estas' dum='dum' dia='dia' devendo='devendo'>

esle artigo. "Já aqui se;disse, e e exracto que se o artigo fosse approvado tal qual se acha redigido, viria a acon-lecer que uma família pobre composta de seis pessoas na" idade rião exceptuada no Projecto, viria a paga-r.2$400 réis annualmente, quantia quasi correspondente áDecioia que no estado acttral dos lançamentos pagam famílias- aba-stadas : isto, Sr. Presidente, seria na verdade duro, e produziria graves antipathias contra esta Lei. Seria na verdade duro' e de«p'ròporcibna~do' que se exigissem d^u.m chefe de familia pobre a soinma de 2^400 reis por antvo, quando aié aqui e!!e não pagava de decitna Tie.m 240" réis. Já algurvs Srs. D.epuladoà notaransv esta desproporção; e UÍH delles o Sr. Copes Branco offer-ecetf wrna Substituição a esta parle do artigo no intuito de que esta- capitação fosse feita por fo-« rgos e não-.por/cabeça-,- e najazão de 300 réis .por rcada fogo. Ora', -quanto a esta Substituição com quanto eu reconheça que ella tende a attenuar o ónus e desigualdade que eu acabei de ponderar, corn tudo eu peço licença ao nobre Deputado para não concordar inteiramente ria sua opinião.,

O Sr. Presidente : —:Não posso deixar de notar ao Sr. Deputado que, tendo pedido a palavra sobre a ordem, me parece que vai en-trando inuito na~rn-aieria, e que por isso deverá restringir-se mais á sua Moção-,

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Decidiu-se hontem que os artigos 3." e 5.° desle Projecto fossem discutidos simultaneamente; e'aí-guma cousa tinha eu que dizer também sobre o artigo 5.°, m,,as *com° ^--í^-* acha que eu lenho sabido algum ta-nt.o da ordeui, pedirei logo a palavra sobre a matéria, limilando-.me agora a mandar, para a Mesa a seguinte , '

SUBSTITUIÇÃO. — Proponho : l.°que no art. 3.° do Projecto N.° 34 seja eliminado o final do mesmo artigo depois das- palavras = três mezesrr:: 2.° no § único do mesmo artigo depois das palavra» = art. 5.°= se accrescente. — Aspessoas do sexo masculino que não paguem a contribuição do.mesmo artigo, contribuirão com á quantia de 50 reis em cada três mezes*. — Peasanha. '

Foi admiti ida á discussão.

O Sr. F o n seca Ca s lê lio Br a nco: — Sr. P ré s i d e n -te, eu pedi a palavra sobre ordern para oíIVrecer, uma E-menda ao art. 3.°, que se acha em discussão: não fd liarei «gora ersi apoio desta'm i ri h a Emenda, para que senão diga que estou ftíra da ordesn e que quero entrar no matéria ; resrrvar-me-hei para quando el!a"for combalida ; então usarei da palavra para a sustentar : a minha Emenda e' cooso1 se segue

EMENDA.— Proponho que'em logar.de se dizer crr iocios os Portugoczes = se diga =^=.todos os -'Chefes de família™ e no fnn .do- artigo se accresceníe = quando dentro- do praso de Ire» me/es, mais convenha'aos contribuintes, è o certificado de haverem saíisfeiio será recebido no cofre como dinheiro ef-fectivo. -^= . . . ,

No art. 5.°zr:que em logar do quiiito de Decima proposto, seja- spmeníe' urii deci;no, estendendo-se o Impoâso í\ Decima dos Ordenados, .Soldos G Pensões. =/''ouijdCíi Casltllo J^ranco.

O Sr. Pereira Pinto .- —- Sr. Presidente , quando se discutiu na generalidade o Projectoi-de Lei para òbtêr-se.o melhoramento dás estradas do C^níinen-te, lembrei eu o seu Adiamento ; mas não um A à i a-mento indefenido, porque conheço que uiis Paiz'ní)n-ca poderá prosperar sem Comtnercio iníerior muito activo, que exige grande facilidade, e .economia nos transportes d.os productos de sua jndiistJ ia , .e que esta facilidade só pôde ter logar .mediante"-boas estradas: foi então meu pensamento que o Projecto voltasse i'i Com missão, pata que tomasse em consideração as nossas eommunicaçòeà in?

Sr. Presidente, verdade e que nós "não podea-ios'ter canses v séria quimérica a perlençfio de ligar por es-1e meio o Guadiana' com o Tejo, e s U; rio corn o Douro , e eí-te ultimo "com Q Minho; a lopographia "cio nosso Pwiz não se presta a esta espécie cie eomrou--nicaçôos, o que foi levado ji evidencia pelo Sr. Deputado Mousinho d*Albuquerque : os íios?os rios correm em leitos muito profundos*, segundo direcções quasi parallelas entre «i ; mas também ramificações do montanhas mais ou «renos elevadas, -e também parallelas 'entre si separam as boccas destes lios;- o que-torna impossível as''comznunicações getiero ; com tudo>m .cornpeíisa^çâo desta íal-

t'a te'mos muitos- rios 'navegáveis, ainda que a maio? parte mal canalisados, e tu'ra sido ate agora as únicas communicaçôes, que se teru prestado aos grandes transportes; empolo Douro que cincoenta a sessenta mil pipas de vinho são transportadas para o Porto; e pelo baixo Guadiana, Sado e IVjo que a, nossa Província Traostagana abastece Cita Capital com os seus^cereaes; é ern li m pelo Mondego que os excéilentes queijos de Cêa, e Gouvêa e outros productos de urna parte da Beira-Alta chegam a Coimbra e á Figueira da Foz.

Sr.. Presidente, supposío quê este começo tenha decidido- tractar particularmente .do melhoramento das nossas estradas do Continente, corn tudo "e.xisle entre as nossas Províncias unia assaz notável pela àlVundancia e variedades de seus productos como pela sua especial topographia, cuja prosperidade

.depende absolutamente de uni rio lirnilrofe: esf.a •provinda e a Beira Bajxa , este rio e o Tejo,, separado da Beira-AÍta, pela.-Serra davEstrel!a, pro-íoagauicnip da Serra da Gata, que entrando em Portugal pelo Sabugal , e seguindo a direcção de

^Nordeste vai p«.3sar pela Guarda, Mantelgas,'Cêa, •Gouvêa e Louzà, esta cadea montanho.-a não ofK1-rece co.íí! facilidade caminhos praticáveis para carros senão..íjquelle que conduz do.Casteilo Branco á Guarda,'por isso suas relações cooimerciaes cora'as Proviíicias do Norte serão sempre pouco activas e importantes em atíenção á despeza de transportes: rnas se a iSTaturez-a.,!he.fez difíiceis suas cortunuoica-çôes com aquellas Províncias, "beneficiou-a-com a visi.nhauça do Tejo, que a separa ao Sui da Província do Alemlejo; por meio da qua! seus habitantes poderão mais ra"pjda e menos' despendiosa-rnente fazer transportar os.producíos da-sua industria para esta. Capital , a. fim de serenj aqui consumidos" ou trocados" ou exportados para Paizes Estrangeiros» . ' ' '• ' E' pois evidente qu.e as grarui^s relações .com-tncfciaes desia Província só., podem ter logar cotn a Estremadura e Lisboli : duas, e só duas podem ser as coaiinunicaçòes deste Paiz para a Capital; uma 'fluvial, e o( Tejo: a 2.a terrestre, judiciosamente indicada no Mappa N." l do Projecto que partindo de Cailello Branco vai passar pelas Ser-"zedas , Sobreira Formosa, e Cardigos; segue um-a direcção quasi parallela ao Tejo, e acaba convergindo neste rio em-Abrantes, depois de p'assar'alra-vez de uni Paiz áspero e moniuoso, e cortado de muitas ribeiras sem pontes, formando-se torrentes invadia.veis durante as chuvas, sendo as tnaiâ notáveis entre elias a Ucreza ailuenlt; directo do Ti?jo ; o"Aívito afluente da -Ucreza ; e o Ccdíiz afluente

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Ò iransporle destes géneros de síia natureza volumosos e pesados, será mais dispendiosa por terra:

-o que farei sensível pela comparação de transportes -de dez moios de trigo de Casldlo Branco para Abran-tes por ealas duas vias: qualquer que seja o melhoramento.'da estrada por terra, uru'carro do Paiz nunca poderá levar mais de quarenta alqueires r são por tanto necessários quinze carros para ò transporte de dez moios; 'ora o serviço productivo de um .carrò de Caslello Branco ate Abranles (14 le-goas) e pago no valor de quatro rnil reis '(4$000); •e para satisfazer o serviço d-e quinze carros, são por tanto necessários sessenta mil réis, que divididos por seiscentos, numero dê alqueires que compõem um moio, dá no quociente cem réis, importância da des-pe/,a de um alqueire de trigo chegando a Abrantes : -em quanto ao tempo necessário para este transporte não pôde ser-inferior ao de qua-tro para cinco dias. Se o transporte for feito pelo Tejo, a -diminuição de despeza e de tempo será 'ínuito sen-sivel ;'contasse de Caslello Branco ao Porto do Tejo •em Villa Velha de Ródão, cinco legoas de bom caminho, um carro pôde''transportar um aioio em um dia; são por tanto necessários dez pára ,levar áquelle Porto os dez moios em um dia; e como o preço «nédio de urn carro por dia e de 600 réis , a despeza do transporte monta a 6$000 réis, quo juntos a 1^000 ou âifOOO réis, .importância do frete do barco para Abrantes, dá o total d e-8 $000 réis; importando assim a despeza de cada alqueire de trigo •em 13 réis e um terço, quociente da divisão' de 8^000 réis por seiscentos, 'numero dos dilos dez moios í CHI quanto ao tempo necessário para que este transporte possa ler logar, não poderá exceder á inais de dia e meio; porque &e de Caslell-o Branco á Villa Velha levar um pouco mais de 24 horas, também deste Porto a Abrantes pouco mais de b horas são necessárias para este transporte : taes são as vantagens, que o Tejo ol-ferece áqjjelia Província ; mas a navegação deste importante rio acha-se embaraçada desde algum tempo, não tanto pelos obstáculos naturaes-de seu leito, corno'pelos muitos artifrciaes devidos á ambição mal. •entendida dos 'habitantes das suas margens; pelo que lenho a honra de- enviar para'a iVIesa uni Addilatnento aos •art.08 3.°, 5.°, e 9.° do Capitulo L° cio Projecto, assim concebido :

A DD. IT A MENTO. — Do producto' .das contribuições' mencionadas nos àrt.os 3." e 5.° do Projecto , que hão de ser pagas' pelo» habitantes; dos Districíos .Administrativos de Castello Branco, e dê Portalegre, ou da sotnma de que tracla o art. 9'.° do mes-nio Capitulo, separar-se-ha um fundo de3:000^000

, de réis annuaes , que deverão ser applicados para destruir os obstáculos naluraes e artificiaes, que? obstam á livre navegação, do Tejo desde a Casa Branca ale' ás porias do Rodào ern Villa Velha.—• Pereira Pinto. .,-

Foi r eme t lido á Commissão para olcorisiderar. O Sr. Mousinho á'Albuquerque :-—- A'cerca das disposições contidas nos dous artigos, que a Camará resolveu se discutissem siníullaneame.nte, tem a pp;irt?cido. se á minha memória me não engana,

.as idéas, seguintes, contrapostas ás disposições do

P-rojecio , que foi apresentado pela Commissão ; são estas Emendas, primeiramente a conversão do

Imposto de 400 réis por indivíduo em 800 réis

por fogo; ern segundo íogar a conversão das quotas fixas da contribuição directa actual em quotas variáveis, segundo as-indústrias sobre que e' lançada a Decima e Iíí

Appafeeerarn também as-observações feitas pelo Sr. José Estevão, relativamente ao modo porque deverão considerar-se aquelles Dislrictos em que ha já algumas Contribuições especiaes , destinadas para as Obras Publicas, particularmente ode Aveiro. Sr.-Presidente , chamou-se aqui. por differentes vezes, Capitação a este cruzado exigido de todos 03 indivíduos do sexo masculino, validos, e suppostos aptos para trabalharem a jornal no Continente; e eu entendo que esta expressão de Capitação é mal a-p-p-licada a esle Imposto. Este Imposto não e senão exigir de cada-habitante que trabalhar por jornal , ou que tiver a força necessária para isso, o pagamento de—^ doproduclo doseu trabalho, ava» liado cada dia tie trabalho ern urn tostão; porque cffeeli vá mente nós temos 71 dias feriados ern Portugal ,. afora os dias sanctos particulares de cada Freguezia, e lemos 15 dias sanctos ^dispensados : pof consequência os dias; úteis por anno do Portuguez que trabalha são 294, e pedindo-se-lhe quatro dias de trabalho em cada anno, vein elle a dar -^ do seu trabalho. A primeira cousa que se podia oppôr •a esta Contribuição era reputa-la demasiado pesada, e entender quê o jornaleiro não a poderia satisfazer, sem grave,prejuízo. Efectivamente o simples jornaleiro é pouco apto para pagar Contribuições, porque é pouco rico; mas, corno elle vai interessar directamente nas obras das estradas, a par de todos os. outros Cidadãos, como os jornaleiros formam urna parte considerabilisgirua da Povoação, e é quasi impossível achar na outra parte uma Contribuição sufíiciente para fazer face ás obras das, com m u ni cações, assentou a Associação externa e a Coinnsissão que não havia remédio senão collectar Iodos os Portuguezes susceptíveis de trabalhar; mas collecta-!os de tal forma que o preço de um dia de trabalho fosse inferior áquillo que effectivamen-te se paga no Reino, • : • '

Disse um Sr. Deputado que se devia eliminar a idéa de substituir o trabalho ao tostão que se exi-jé."em cada três mezes. Mas note-se que o artigo níro-fe.z-disto uma matéria preceptiva; a substituição por trabalho é uma faculdade ; e então não ha inconveniente algum eiíi que a Lei offereça esta faculdade , posto que ella não seja aproveit.ada ; fica seitdo Jivre aos Cidadãos optar por um dia de trabalho , o'u pelo tostão.

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exista um interesse geometricamente igual para todos os contribuintes? Não o conheço. E' da natú-reza da communidadc que cada um venha em soc-corro do bem com m u m com uma Contribuição proporcional aos saus haveres; mas é impossível que a igualdade s«íja absoluta para todos 'os contribuintes. Aã faculdades próprias de cada indivíduo, a sua organisação, o seu modo fruir as vantagens cofnmufis, estabelecem uma desigualdade inevitável nas conveniências que cada um receba deste ou daquelle ramo de serviço publico: quando se exije de motores diversos uuia força determinada, esses inoloies esforçam-se mais ou menos para produzirem essa força, segundo a sua organisa>;ão e situação -, o contrario e' impossível. Assim "digo eu , que os Concelhos do Reino, posto que não sejarn rigorosamente do mesmo modo interessados na confecção das estradas, liem todos um grande interesse com-mum nessa confecção; o- tanto basta para que lo-dt>s devam vir em auxilio destas obras com os seus esforços.

• Agora consideremos a faculdade de remir o tostão com o trabalho, para aquelles que se acham a grande distancia das obras. Se a quota , porque ee pôde remir a trabalho, fosse igual, ou ainda um pouco superior ao valor ordinário do trabalho, a desigualdade para a remissão seria uui pouco vexatória para os que não poiessem, por causa da dislan'cia, fazer o trabalho ; mas. desapparece essa desigualdade pela avaliação do dia de trabalho, cm um tostão. Um tostão é o mínimo jornal que se paga neste lleino: e éffectivaineate em poucas localidades se paga este jornal ; e nos• pontos-era que tal jornal apparece , e somente em certas estações do anno, quando o trabalho e pouco; -mas, logo que e' maior a procura de braços, o preço cresce : e então não póie fazer conta a pessoa alguma re,mir o tostão com o 'trabalho de um dia.

O simples jornaleiro vai ach.tr nestas obras uma compensação ;ios -i'J 3 reis que se lhe exigem; p >r-que havendo, e;n cons -quenci i deste'deseuvolmetilo de obras,'um i denriifda correspondente- de b tacos, que não eáisie agora, essa demanda de braços ha de fuzer crescer os jornaes.' Dir-se-ha quex> crescimento dos jornaes será nocivo aos agricultores, que empregam homens na sua lavoura. Eu nego-,'o digo, que.lhes vai ser vantajoso; porque desgraçadamente para a maior parte dos homens ha utna grande distancia cnl.e a saciedade e a extenção dos seus consumos ; e quando augmenlar para o homem, que possue pouco, a faculdade de adquirir, ha da augmentar o seu consumo; ha de por consequência haver maior de.uanda de productos e-maior valor para os mesmos; porque todos sabem que não -e o consumo considerável de meia dúzia de opuien* tos que alimentam as industrias do Paiz; é assim a integral de todos os'consumos .ténues, mas numerosíssimos dos pequenos consumidores.

Eis-aqui , pois, como esta quota de contribuição nào e vexatória, não e desigual; como a sua ré-missão não off-nde os direitos década um. Demais, não teremos nós um meio facillimo de compensar imniedia.tanj.enle, e com usura, esses quatro dias. de trabalho? Lancemos o» olhos sobre o Mappa que aqui trago, e ver-se-ha que são .privados de trabalhar em Portugal os Cidadãos, em virtude dos Domingos, 53 dias e em virtude dos dias saneio» de \7oL 3.'— íYUuço — 1843.

Guarda, 18, E não seria fácil reduzir esses 18 dias saúctos a um numero menor, a 6 ou 9 por exemplo ? E não se diga que os dias sanctos não prejudicam as industrias: que n tem especialmente vivido nas Proviocias, quem conhece os misteres awra-f rios j sabe quanto elles prejudicam os trabalhos; porque, além de muitos, recahem elles exactamente nos tempos em que são mais prejudiciaes : os dias sanctos da Páscoa da'Ressureição e de Pentecostes, coincidem com o tempo em que a cultnra demanda nriis braços; assim como os do Natal, para ospai-zes altos que aram e semeiam nessa occasiâo. Por consequência peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que, quando tractar du fixar definitivamente uniu Concordata com a Corte de Roma , não se esqueça de restituir ao^seu Paiz (lias de trabalho, quedevem ser de grande utilidade , e quecorn-pensarão com usura os que exige a contribuição. (Jlpoiaios) E peço á. Cambra que considere quanto deve ser fácil obter isto; porque, dir-lhe-hei, que não ha em lio na tantos dias sanctos como era Portugal, .e que se o Sancto Padre reduzisse os dias sanctos' de Portugal ao que são nos seus Estados, dar-se-nos-hiam mais de quatro dias de trabalho.

Sr. Presidente, tractarei de co-nparar a contribuição individual com a contribuição de oito tostões por fogo, e parece-me que poderei facilmente mostrar que esta contribuição e' muito mais injusta do que aquella. Três argumentos se apresentaram para combater o imposto por indivíduos : disse-se primeiro que a cada indivíduo custa pouco á, pagar um cruzado em cada um anno, que este imposto e leve para as famílias de um só indivíduo collectaveí ; mas se o chefe de família tiv^er cinco filhos, já não lèiri que pagar una cruzado , tem de pagar seis cru-z»K>s, e quanto a este indivíduo par* o qual , sendo singuitr, a contribuição seria ténue, tendo elle esta familia torna-se-lhe-ha po-sada. O' Sr. Presidente, pois muda o valor de um i fracção, quando auijjs os termos se multiplicam'• pela mesma quantidade? Por certo que não, porque a Arithmetica não é faliivel. A contribui ;ão individuil é uma contribuição imposta ao projucto do trabalho de cada indivíduo, logo o indivíduo, sendo um, paga nesta proporção, porque o trabalho e também um; rnasquan-dp esse indivíduo em logar de ser um se torna^ cinco indivíduos, e verdade que se lha exijem cinco quo tas; mas também e' verdade que são cinco indivíduos de qnem ella se exije, indivíduos que vencem cinco jornaes em togar-dê um jornal, e portanto a contribuição é sempre a mesma para cada indivíduo. Sr. Presidente, quem tenha vivido nos campos com a classe pobre não póJe igorar que os filhos desde os 8 ou 10 annoà até que saheai da casa paterna não são um ónus, são urna riqueza. Oxalá que assim fosse para todas as classes, oxalá que et;« ros de organisaçào social não tornassem os fijhos ern ónus para algumas delias! A existentia de urn Cidadão devera, ser sempre um beui, devera ser sempre uma riqueza paraca Republica. Na singeleza dos campos o pai que reúne em torno de si dez, ou doze filhos e' um verdadeiro Palriarcha, sustentado por outras, tantas colurnnas, que administra em cotti-mum õ pró dueto de todo o trabalho quê eile e seus filhos fazem. As famílias populares numerosas melhoram por outra razão , que todos nós conhece-

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mosr e que e mui simples: as primeiras necessidades da vida satisfazem-se muito mais economicamente em corn mu rn , do que singularmente. Quem pôde só viver tào barato como vive o Soldado com o seu rancho? Ninguém. .E por que vive elle tâot economicamente ? Porque são 200, 300, ou -500 homens que contribuo para a sopa commum, para a panellâ geral. E* verdade que todos os dias ouvimos dizer aqui (e ser-rne-ha licito rebater esta al-lusào) que os Membros desta Camará não querem considerar na confecção, das Leis, senão Lisboa; pois eu, Sr, Presidente, não considero Lisboa, considero igualmente as Províncias, as Províncias que eu conheço também como Lisboa. Tenho vi.vidoalli com todas as classes da Sociedade, tenho-as estudado a todas 3 e .se a"ssiin não o tivesse feito não.faí-laria ern nome delias, é esta uma obrigação do Representante., da Nação, e o seu caracter essencial. Q nosso,primeiro dever, repito, é estudar as diffe-rentes classes spciaes, os seus differentes interesses, e quando não os conhecermos, não presumamos representa-las.

Vamos .agora á, contribuição de oito tostões por fogo. O que está dentro de cada fogo? Pode estar urn indivíduo, pôde entrar para ali um jornal; podem estar cinco, seis, sete indivíduos, entrar por consequência cinco, seis, sete jornais..,.pôde haver o ganho de um homem, ou o ganho de sete, e ha de estar este fogo, por um espirito de igualdade, sujeito a uma^ontribuição sempre igual, não posso convir, não posso adoptar esta douctrina. Diz-se = mas édifficil v.erincar os cidadãos que estão entre quatorze e sessenta annos, que são coliectaveis, e sujeitos á contribuição. Sr. Presidente , se -nós recuarmos diante das difflculdades do recenseamento ; recuaremos diante do único meio de regularisar a Fasenda, a Administração, e todos os serviços nacionaes; admitti-do este obstáculo á factura do boas Leis, e irnpossi-vel, governar; o Governo que se não atrever a luctar contra dificuldades administrativas, deve antes deixar de ser Governo. '

Cornece-mos...Na primeira, na segunda, e na terceira ^vez ha de haver enganos, ha de muita gente ficar fora do recenseamento; mas com -preseverança chegaremos á perfeição; porem, para, evitar as dificuldades^ estabelecer um principio erróneo, isso e que não pôde arlmittir-se; não só era, relação a esta Lei, mas a todas as que estabelecem, ou repartem contribuições. A Substituição que se. faz á douctrina do Projecto .e. em si desigual, i m põe-se a contribuição pelo, tecto, sem examinar a massa de trabalho .que conte'm esse tecto, ora sendo esta contribuição de trabalho não pôde ser imposta senão em proporção ao mesmo trabalho; por consequência parece-rne que. não se pôde admiltir aquella douctrina em substituição á dòuctrina da Lei.

Eu peço perdão á Camará se eu me torno extenso; mas a matéria parece-me importante, eeu sou obrigado a insistir sobre ella. Passarei agora a tractar da segunda parte do imposto, quero dizer, da quota que aqui se pede para as obras .das Estradas em relação ás contribuições directas, e primeiro fallarei da sua r.educçao a •* , . a qual. rçducção. foi prosposj/a pelo' meu Collega na Commissào; não posso deixar de rne. qppôr a esta reducção. A Lei, que se tracta, como. eu já disse em outra occasião, é uma verdadeira, Lei de confiança. Para que. os Povos aceitem

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esta Lei com a menor repugnância possível; para que a confiança se arreigue, é necessário que as nossas promessas não passem além, mas fiquem aque.n daquillo que executarmos.

Sr. Presidente, ninguém ganha confiança promet-tendo muito, e fasendo pouca; ganha-se confiança quando se promette menos do que aquillo que se ef-fectua. Sá nós não tivéssemos promettido tanto, se o Paiz não tivessa sido illudido, talvez nós achássemos hoje. tiiais c.onvicção, mais confiança, mais interesse, e mais vontade nas massas para soccorrer as difficul-dades publicas.

Sr. Presidente, o Sr, Relator da Oo;nmissão serviu-se para argumentar a favor da diminuição da quota para passar de | a -s, de uma espécie de calculo mau; mas ligou a estes cálculos maior importância do que eu lhes liguei, adoptando como principio certo, que cada legoa de estrada custaria 8 contos de réis, em termo médio,. ,

Estou certo que homem algum do meu officio hás veria que se não risse, quando soubesse que eu me tinha julgaio habilitado pára calcular o terrno rne-dio do custo de uma legoa de estrada em urn Paiz, aonde nun.ca se fiseram estradas em grande, aonde, nunca, se multiplicaram obras deste género, a ponto de poder tomar-se o meio proporcional do custo delias.

Sr. Presidente , a legoa portuguesa tem de cotn-palmento, 2806 braças de 10"pa,lmos, o dando ás estradas 30 palmos de largura, será a superfice década legoa de estrada 841800 palmos quadrados; se calcularmos 'a 8 contos de reis o custo cie cada lê- • "goa, ficarão para cada palmo quadrado 9,5 reis. Poucos terrenos haverá em que isto seja sufficierite, e será somente nos granitos friáveis, e nos grés en-chutoa, e consistentes; mas nos granilos duros, nos gre's húmidos ou arenoso?, nos calcareos, nasargilas, nas baixas da alluvião, hão de haver lcg-oas;quc cada uma custará 30 e 40 contos de, réis. Os socalcos, . os cortes^ os aterros, os canos, os. pqntilhões, e finalmente as pontes, tão frequentes,nos Paizes montanhosos como o nosso, quem ha abi que possa de antemão calcular o seu custo-?

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obras ; são precisos para islo homens hábeis, è homens hábeis custani muito dinheiro; e' necessário adquirir instrumentos, que nào temos; e necessário, adquirir livros que não possuímos^, e que. os subalternos não podem comprar,- porque são muito caros; tudo. isto deve ser considerado. Sr. Presidente, para fazer um poema (e também eu tenho feito poemas)^basta largar -as rédeas á imaginação e. apresentar o ve.rosimi|; mas para fazer Leis,e' mister examinar com rigor os factos, prever e:calcular. Portanto eu sentirei muito que aCa.mara queira diminuir estas quotas. Se as circumstancias do Paiz absolutamente, não -permittetn que desde já Iractemos disto, muito embora se ponha dê parte o Projecto;. mas não vamos feri?!o de morte; porque se os meios forem insufficientes, pôde O .Governo ter a certesa completa, de que o Projecto será redusido a %erov nunca e|le ha de inspirar confiança-;'ha de pelo contrario, levantar clamores por todo o Reino, clamores que hão de-vir a esta Camará , e ella então ha de destruir talvez aquillo que fizer hoje. cotn rnenos meditação; mas então peço eu que se recorde a Camará, do dia de hoje, que niti faça justiça, lembrando-se de que eu previ este aconlecitnento, quando rne oppuz a que se começasse o trabalho com meios insufficienles^ qrian--do me oppuz a que se fizessem grandes promessas ne^andu-se os meios de as tornar realisaveis,! ...

Sr. Presidente, e necessário attender não só ás despezas das obras; mas á conducçâo dos mate-riaes pára ellas necessarras: por exemplo, na estrada de Abrantes e de Sarzedas são necessárias 5 pontes, de onde ha de vir a cantaria para essas pontes n'uina extensão Ioda. de rochas schis-tosas? Só o calcareo de Thornár ou o granito de Alcains podem ser empregados, e então qual será b custo das condueções ? Basta de desenvolvimentos. Parece-me que tenho dito bastante para se conhecer, que nunca eu podia estabelecer corno ba»e certa de calculo oito contos de re'is para cada le-goa d'estrada; p Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que também foi Membro da Associação externa, sabe ,que eu não liguei uma impor» tancia grande a estes cálculos; não linha dados para estabelecer senão urn pouco rnais ou menos, e um pouco mais ou menos em um factor introduz, necessariamente grande incerlesa na avaliação do,'productq. Mas (diz-se) «se vós não quereis re-dusir a quota^, o estado do Pai?, não lhe peraiitte paga-la 5? isso e que eu nego, e negarei constante-raesile ; temos nós~já cortado por ventura todas as despezas desnecessárias para alliviar o povo ! (t/lpoia* do.s.) Pois, quando se tracta de fazer qualquer re-ferma , vem logo a consideração (e com razão ate certo ponto) de que se vão ferir direitos adquiridos, que se podem prejudicar interesses individuaes. E só para á Nação Portugueza em massa não haverá interesses íieni direitos? Só a Nação Portugueza erh massa ha de ser condernnada a contribuir para serviços , quasi todos estéreis ,por mal organisados, ou por rnal dirigidos? Se se quer que a contribuição Beja possível, faça-se reflectir uma parte d'essa contribuição em beneficio do contribuinte: logo que elle veja que colhe uma parte dáquillo com que contnbue, elle coatribuirá corn vontade; 'e todos nós' sabemos, que a^ vontade faz -muito-: um -povo ou uma associação qualquer.y que Urn^ vontade de

fazer sacrifícios, faz sacrifícios avultados, e não sfc queixa; Iodos nós já os fizemos, e fizemo-los de muito boa vontade, porque Unhamos um grande interesse diante dos olhos, uma grande confiança, no resultado! Sr. Presidente, eu não quero fazer declamaçôés nem dizer á Camará aquiilo q^ie ella sabe ; todo o mundo conhece a importância das, conrmunicaçôes interiores, e todo o mundo sabe que no estado actual da-Europa-, um Paiz sem-communicações internas é uma anomalia, riâo pó* de existir, (Apoiados) ha de por força ser miserável , e não menos embaraçado , em caso de guerra-,, para a sua própria defesa, Vejamos j mil-ièar-mente fallando, qual deve ser para a defesa do* Reino o effeito necessário da carência, e ruindade das communicações. Jamais poderemos, sem boas.» estradas, multiplicar a nossa pequena força pela celeridade'dos movimentos, apresenta-la com pres-tesa ern todos os pontos onde se pronunciar o ata-. que? Se a França não tivesse as cornmunieáções que tern , poderiam as marchas, e contramarchas de Bonaparte1^ paralisar portanto tempo a acção dos Alijados? Se este General manobrasse n'um Paiz corno o nosso sem communicações fáceis, sei» meios promptos de movimento poderia e!le fazer taes operações? Sr. Presidente, sempre me liado lembrar, que n'uma operação militar, que eu pre-seijciei na nossa terra, querendo-se seguir cotn pres* tesa o inimigo, tomou-se um caminho de 6 legoas, em vez de um de 10 a H , e gastou-se mais tempo nas 6 legoas, que se gastaria nas 11 ; porque para este fim sahiu-sc de uma estrada para seguir um atalho.

Por consequência, Sr. Presidente, pela minlia parte, não posso eu votar pof suppressão alguma-nas quotas desta contribuição. Diz-se porém-, e foi unidos argumentos que apresentou o Sr. Agostinho Al-' bano « a Decima e Impostos annexos são desigualmente distribuídos. ». Mas , Sr. Presidente, é cousa nova pára mim , que a fracção não seja sugeita á unidade a que se refere! ... O que se pede é uma Jracçào da contribuição directa; é essa fracção p^de* rá por ventura corregir-se independentemente da sua unidade? e os defeitos da má distribuição da unida--de inteira não &erão incomparavelmente maiores dê que os defeitos da má distribuição da fracção.? Mas-se-a desigualdade na distribuição da contribuição directa lotai provem de considerações úteis e necessa-F rias, não vai a fracção acompanhar necessariamente essas -variações úteis ? Por tanto, Sr. Presidente, tam* bem não vejo razão alguma para constituir incerto aquillo que p/>r sua natureza deve ser certo; toda a-fracção é defenida relativamente á unidade a que se refere, toda a fracção defenida varia, variando

Agora, Sr. Pres;dente, resta-me unicamente tomar conta d'al

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as estradas do Distncto, essa não vejo eu inconveniente em que subsista applicada ás estradas do mesmo Districto, porque os Districtos terão de fazer a todo p tempo às suas estradas particulares. Em quanto á parte da contribuição applicada para a Barra tem ella um objecto transcendentemente útil para o Districto, e é a fertilidade dos campos, é o effei-to sanitário. Antes das obras da Barra, hiam as agoas do Vouga e da [lia desembocar a Mira, o comprimento deste canal, a sua incidência obliqua no mar e a acção dos ventos demoravam as agoas, alagavam os campos, obstaram ao seu esgoto, e produziam moléstias, que assemilhavam Aveiro aos logaresd'Africa. O Oistincto Engenheiro Hydraulieo Oudinot, conheceu a obra que devia executar; reteve por u ti» dique as agoas da Ria, que rompendo as áreas, abriram a nova Barra em direcção quasi normal ás ondas. • Desde então excicaram-se os campos, as febres desappareceram, e Aveiro tornou-se sadia. Fez-se ao mesmo passo um Porto de Commerciò, e refugio, o qual ainda que é difficil de demandar com nevoas por falta de alturas próximas que o indiquem ao navegante, porque- o cume .do .Garamulo , por muito distante dá grandes paralaxes, é com tudo attendivel e útil. A obra da Barra é não só de custoso incremento, mas também de dispendiosa manutenção, e não é possível deixar'de haver uma considerável'somma annual para o seu progresso, e entertenimento. Julgo eu por tanto que ao fim desta Lei devemos fazer um Additamento, com o fim de combinar estas contribuições já existentes com 'as que se estabelecem na mesma Lei; entendo que a Com missão deve tornar em consideração esta matéria, e apresentar sobre ella o seu Parecer á Ca-uaara , e desejaria que para este objecto se unisse á Commissão o Sr. Deputado José Estevão para a auxiliar com as suas luzes, e conhecimentos especiaes da localidade de Aveiro, e suas circunstancias. Tenho terminado o~que tinha a dizer, e em conclusão voto pela rejeição das diversas Emendas que tem sido mandadas para a Mesa, e pela subsistência dos artigos quaes se acham apresentados pela Coiiimissão.

O Sr. D. Jo'io: — Eu desejava que V. Ex.a me reservasse a palavra para uma explicação, parque já a tinha pedido para indicar o que acabei de expor o Sr. Mousinho quanto ao Districto a que pertenço, e não sei porquê razão V7, Ex.iV me não deu a palavra.

- O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado p^diu a palavra para uma explicação; mas o Regimento determina,— que senão dê a palavra para explicações a quem não fallou sobre matéria. . r-

O Sr. Deputado segue-se a fallar, e eu ia para dizer-lhe que podia usar agora da palavra, porque rne parecia mais próprio usar delia tanto sobre a matéria, como sobre a explicação; porque assim tinha prehenchido o seu fim ; pore'm 'agora tem' a palavra primeiro o Sr. Mariz Coalho, porque a-padiu sobre a ordem.

O Sr. Mari% Coelho: —Vou mandar para a Mesa uma Proposta ao art. 3.Y que tracta da remissão a, trabalho pessoal no valor de' 100 reis, e eu proponho que seja também admittida a remissão de um dia de trabalho, de bois e carro no valor de 480 cada dia: neste sentido mando um Additamento paia a Mesa, e que é como se segue.

ADDITAMENTO. — Proponho que a contribuição

decretada no art. 5.° possa remir-se com o serviço de bois e carro, contado a 480 cada dia. — Muriz Coelho, Gomes de Carvalho, Pereira de Burros, Cardoso Braga, Caldeira Pinto.

foi admittido^á discussão.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado D. João pediu a palavra para uma explicação; mas eu enteado que lh'a devo dar sobre a matéria, e assim melhor prehencherá o Sr. Deputado seu fim: tem a palavra o Sr. Deputado.

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lhos geraes ,~ corne» dos particulares, em que de ha muito se occupa.— O expediente, que eií proporia, a não lhe conhecer graves inconvenientes, era o da extiiicção, ou suppressão do mencionado imposto; porem convencido de que esse pequeno resto de vida, que Aveiro ainda hoje conserva, o deve quasi exclusivamente ás suas obras da Barra, que aliás acabariam, se a outra- qualquer repartição sé impozesse o encargo de continua-las ; hão rne atrevo por isso a asseverar , que o meu arbítrio soja útil, riem suscito á Camará a sua ide'a senão para que o tome na consideração, que parecer justa.

Por esta occasião, Sr. Presidente, direi também alguma cousa, como Membro da Com missão d'Ad-ministração Publica, sobre as duas Substituições , que hontem aqui foram apresentadas pelo Sr. De-puládò Mendonça, ao imposto, que faz a base do Projecto em discussão- — O nobre Deputado pretende que, por uma disposição legislativa se obriguem todos os Cidadãos, que fazem uso d'armas, a tirar licença para isso, e espera que o producto de taes licenças poderá substituir a base do Projecto. O nobre Deputado- me permittirá dizer-ihe', que'essa. Legislação'já existe, e que nada, ou mui pouco produz paríi o Governo. Fácil e' o legislar, porem muito dinTcil realisar todas as previsões da Lei. O impossível está na pratica, nãooslá natheo-ria; e se o nobre Debutado souber que pela Legislação . existente todos os Empregados dos Governos Civis são indirectamente interessados na execução de se-milhante Lei; e que, apezar disso, muito pouco teem podido conseguir.: que poderá o nobre Deputado esperar de unta outra nova Legislação, em que esse interesse se destroe, e se deixa nua, e descarnada n obrigação do Empregado'?

A outra Substituição do nobre Deputado e a de •onerar-corria decima os prédios incultos, como se cultivados fossem. Este expediente, que talvez pos-^ sã ser admissível na Província do Alemtejo, a que pertence o nobre Deputado, seria um absurdo na minha; seria causa d'um clamor, d'um grito geral, que nos esmagaria debaixo do peso daanimad-verção dos Povos. A- minha Província não le.m senão três géneros de'terras incultas — mattos indispensáveis ao adubo das terras cultivadas=:gandras que se não prestam á cultura —e pequeníssimos terrenos susceptíveis de cultivar-se, mas que o não são pela miséria de seus proprietários. Onerar portanto quaesqiíer destas terras com umadecima correspondente á dos prédios cultivados, seria um absurdo de tal ord.-m, que eu não roubarei tempo á Camará ern demonstra-lo. — Concluo dizendo, Sr. Presidente, que convencido de que as estradas da Pro< vinda do Minho não podem, nem d^vem fazer-se senão por ineio de Empresas, e por conseguinte por direitos de barreiras, o que não foi tomado"em conta pelo nobre Deputado, o Sr. Monsinho, quando calculou ò máximo da contribuição necessária para a confecção das estradas de todo o Reino, pôde esta sor consideravelmente diminuída;' e por conseguinte eni logár c!o quinto cl.a decima estatuído no urligo 4.° do Projecto, voto pelo oitavo da mesma ,• que julgo sufficiente. '.'-'•

O Sr. ./. M. Grande: — V. Ex.a concede-me a palavra ? '

• O Sr Presidente: —.Não r>,osso sem consultar a^ Camará; pois que o Sr. J. M. Grarrde já fái.lou VOL. .3.°—MkRço —Í843,

sobre este artigo quatro vezes. (Potes : — Falfe*« falle).

O Sr. J. M. Grande: — Eu não fallei rigorosamente quatro vezes, dei uma explicação por parle da Commissão a primeira vez que fallei, e ainda não fallei senão,duas vezes mais, não tenho muito interesse em fallar, nem talvez a Camará lucrará muito com isso; entretanto peço a V. Ex.* que consulte a Camará. ( f^ozes: -7- Falle , falle.)

O Sr. Presidente : — Uma vez que a Camará concede , tem a palavra.

O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, não poderei eu certamente !isongear-me de captivar a at-tenção da Camará como o acaba de fazer o Sr. Deputado Mousinho d'Albuquerque, mas e' necessário que eu fundamente a Proposta que mandei para a Mesa, e e necessário que como Relator da Commissão dê algumas explicações a esta Camará para ella poder votar como entender, e julgar mais justo.

Não serei eu certamente aquelle, que queira ferir de morte este Projecto, se soubera que o Addi-tamento que mandei para a Mesa havia de ter esse resultado, decerto o não mandava ; mas estou persuadido que o Additamenlo pôde sustentar-se com as próprias razões do Sr. Mousiivho,

Sr. Presidente, tractei de apresentar aqui os cálculos que me pareceram ser mais exactos, e agora direi á Camará que apresentando estes cálculos, procurei fundamenta-los nas mesmas bases que o illustre Auctor do Projecto adoptou, quando calculou o quantum da contribuição que se pede no Projecto.

O Sr. Mousintío combateu fundamentalmente todos os argumentos que vieram daquelle lado; (o direito), e eu devo; por esta razão abster-me de acrescentar a esse respeito mais cousa alguma — mas tenho uma tarefa mais árdua a desempenhar, e e' a de combate-lo a elle mesmo no ponto em que per-lende que se deve decretar o quinto da decima, e não o oitavo em conformidade do Âdditamento que mandei para a Mesa. O Sr. Deputado podia estar mal informado, quando informou a Commissão Externa, queseoccupou do assumpto que ora nos occti* pá, e quando lhe apresentou o Relatório que tenho na mão; o Sr. Deputado podia certamente estar mal informado; mas se o estava, então estamos nós deliberando sem bases, estamos lançando contribuições á toa.

O que e certo e''que as bases de que eu me sirvo, são as mesmas que serviram de fundamento ao Projecto. Eu vou ler á Camará a parte do Relatório do Sr. Mousinho, respectiva a este ponto, e de-^ pois disto a Camará decidirá se podemos ou não de° cretar um oitavo, sem que fiqíie o Projecto uma decepção , como disse o Sr. Deputado. (Leu).

São estas as bases que eu tomei, e sobre estai bases é que eu vou provar, que o oitavo da decima e' sufficiente.

4:752 contos de re'is são 472 contos por anno, em dez que devem durar as obras das estradas ; vamos ver pois como havemos de ter estes 470 contos. Eu vou fazer vêi que com o oitavo da decima podemos ler estes 470 contos, que o Sr. -Mousinho julga necessários para em dez aonos podermos ter prornptas as estradas constantes do IMappa um, e

dois. . ' ;

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; S'i;i ^Presiáérríe, Mippondo, como fiz ver na Sessão passada que são 900 mil os indivíduos que hão de contribuir, com a contribuição pessoal e a que eu 'chamei c cohtinuo chamando capitação, ternos que èVte ítnposto deve produzir-nos a quantia de 360 contos ; agora "se ;a estes 360 contos se addlcionar um oitavo da decima <_ antesqyiizera='antesqyiizera' pede='pede' aos='aos' cabo='cabo' dê='dê' algumas='algumas' projecto='projecto' orçamento='orçamento' havemos='havemos' julga='julga' lhes='lhes' decima='decima' se.='se.' presidente='presidente' pela='pela' nas='nas' menor.que='menor.que' íjresidente='íjresidente' urna='urna' pré='pré' ao='ao' levar='levar' fossem='fossem' differença='differença' au='au' nã='nã' esses='esses' addicionar='addicionar' importar='importar' _360='_360' cifra='cifra' monta='monta' fica='fica' mil='mil' suppondo='suppondo' fizes-e='fizes-e' por='por' se='se' era='era' ffás='ffás' devia='devia' mas='mas' sr='sr' a='a' e='e' províncias='províncias' existe='existe' somma='somma' deputado='deputado' o='o' tag0:féf-ídô='_:féf-ídô' faltam='faltam' economia='economia' _112='_112' da='da' concedido='concedido' com='com' _-o='_-o' de='de' estado='estado' ca--só='ca--só' podemos='podemos' ttemos='ttemos' do='do' serem='serem' _472.='_472.' temos='temos' tirados='tirados' das='das' contribuições='contribuições' pinta='pinta' entre='entre' _88='_88' convencenle='convencenle' perfazer='perfazer' mti='mti' consequência='consequência' precisos='precisos' oitavo='oitavo' em='em' contos='contos' numerário='numerário' repito='repito' miséria='miséria' necessáriapara='necessáriapara' sr.='sr.' eu='eu' dizer='dizer' este='este' estejam='estejam' géraes='géraes' ôttíftos='ôttíftos' esta='esta' _3='_3' ey='ey' morte='morte' _-2a='_-2a' differen-e='differen-e' contribuintes='contribuintes' pagamento='pagamento' todavia='todavia' que='que' no='no' vcoúíds='vcoúíds' lançar='lançar' uma='uma' cotilos='cotilos' muito='muito' imo='imo' ed3tèqiíâvo='ed3tèqiíâvo' ainda='ainda' guina='guina' nós='nós' adoptar='adoptar' quero='quero' ooitavo='ooitavo' para='para' sé='sé' rfchdíis='rfchdíis' _200='_200' rmií-llo='rmií-llo' contas='contas' não='não' repartições='repartições' só='só' custoso='custoso' ou='ou' é='é' a-='a-' grande='grande' quinto='quinto' decima-='decima-' escacez='escacez' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> &*; lembrou que nós alem destes 47-2 contos pro-^«níetiies da capitação, e do oitavo da decima, te-hios mais 100, contos que no Orçamento estão votados para tis Obras Publicas/ Ora eu sei que estes iDO contos teiti de ser applicados a outros objectos comb c'oriCeftos de Palácios, deTribunaes, Cadêas^ ctc., mas note*se que estes 10X) contos hão de servir tíiíiíbem' para pagar o pessoal das Obras Publi-fcas/e então ha, de reverter a beneficio das. obras das Gatriidaâ alguma cousa» "- •

- 8. Ex.a quiz fazer vêí que não 'se podiam ado-|Vi:ar as suas antigas bases; mas foram aqúellas que lhe serviram de fuhdamefito a todos os seus rra-'•eíocrnios j-' e então" e necessário" ver sé são falsos iodas os cálculos que êlle nos apresenta. Mas, Sr. Presidente, ê preciso que nós vejamos também este .pó iitó debaixo do seu verdadeiro aspecto; eu tfsloa persuadido que nas Províncias do Norte ha ti« ftér muito difftcil faziír urria legoa de estrada -por 8 contos de reis, estou persuadido que ern H?f3fl'âs partes há de ser isíso difficil; mas em pri-mêifo logáf nole a Câmara que nós hão vamos •abrir estradas eiti toda a parte, o leito da maior •paYle ddías está feito B traCado ;- cm muiias estra-dífs não ternos mais que fazèv concertos. E se lan* •çarmos Os olhos para o IVhippá N-.° l e 2 j veremos que as 'directrizes dessas estradas são as das actuaes "estradas dó .Reino.^ E então só teremos-em muitas partes de àp'èrreiçoa*las e de melhora-las. Ale'm dis* Io é mister que a Camará reflicta que nas Províncias do Sul, sobre tudo no Alemtejo, a natureza apresentou para assim dizei- as estradas qiiasi feitas» Há trechos de 4 é 5 legôas de estradas desde Lisboa ate Eivas, por exemplo O'nde nào e necesíario rnais que tíbíiu^a-íás e "tirar-lhes as agoas, pois ô terreno offe* r'ece um pavimento solido,1 e exceílente, e não se carece de outra cousa, G então entendo que se n'umas partes., não stí podem fazer as estradas com 8 coutos

por legòà ; também em outras Províncias ha muitas partes em q"ué se hão de poder fazer talvez por 4 oii 5. Todas estas razões, Sr. Presidente , me fazem a mim suppôr .que nós poderemos c devemos não levar a contribuição a um quinto, mas sim a um oitavoda decima.

Sr. IJresidente, algumas das observações apresentadas pelo illustre Deputado ficam considerável" mente attenuadas,' quando se observa que nós não fazemos vir de for» do Paiz indivíduos que cievaai occupar-se tios trabalhos, destas estradas, a não^ser alguns que dirijam as obras. Nós temos um pessoal de Obras Publicas, temos um Corpo de Engenheiros a quem a Nação paga; e tia de ser principalmente daqui que hão de sahir os indivíduos que deverem st?r empregados nestes trabalhos: oraf os soldos e salários deste pessoa! estão fora da cifra que aqui consideramos; e e este hiais um inotivo para não èxaggerarmos a cifra do imposto.

i)i>se o iliustre Deputado que deseja que as promessas não vão alem da execução. E' absolutamente necessário que nós façamos desde logo ver que estes tributos lêem uma religiosa applicação; é abso* lutamente necessário que as obras se comecem em todos os Districtos. Mas , Sr. Presidente , .estou persuadido que se podem e devem começar,'e se não se podem e devem começar ein lõtíus os Dis* trictos, então era necessário ter pedido uma cifra muito ínaior; poique , como acabo de dizer, eu não me servi no meu Calculo senão das bases que serviram ao illustre Deputada , para calcular a cifra que era necessária para a abertura tias estradas, li se o illustre Deputado pede mais tributos do que eu, é porque quiz marchar muito pelo segu o, para que em todo o caso nunca as estradas deixassem de se fazer, ^ deixassem as obras de progredir em todu á parte , como e mister que progridam, e cumpre que assim seja. Por todas estas razoes, Sr. Presidente, assentei eu que, se a Camará quizer votar o oitavo j as estradas não se hão deixar de fazer, e-torno a tlizer aqui, se por Venlura nós víssemos que a contribuição era iíisufficiente, quem nos tolhia no anno seguinte de viratigmenla-la ? (Uma voz: — Equern nos tolhe de a augmeníarmos agora ?) E verdade que sim.; mas tolhe-nos o nosso dever de Representantes da Nação, que devem ser zelosos observadores da primeira obrigação do seu mandato; quando se tra-cta de lançar contribuições somos os fiscacs da bol-, sã do povo, e não devemos despender nem votar Contribuição alguma seai ser absolutamente indispen* sável (sJfjoiadosJt . .;

Agora , Sr. Presidente, pelo que respeita . ás ou* trás impugnações que se têem feito ao Projecto, pelo que respeita ás Emendas que alguns illustres Deputados lêem mandado para a Mtísa, eu assento que o illusti'e Deputado o Sr. Mousinho d'AIbuquerqua rebateu tão Completamente as opiniões dos illustres Deputados que queriam ou additar, .ou emendar os artigos que estão em discussão, .que .julgo que não devo dizer nada a esse respeito. ( Apoia* dos)*

Mandou para ú, Mesa a'seguinte -EMENDA. — Ern vez de um 5*° proponho um 8.* de Decima — adiante das palavras'—Decima predial —^ as palavras — de jurnsi — José Maria Grande*

Foi adiiiiltidá á discussão.

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cirssaVi destes dotis artigos íern sido iiin pouco longa, mas não e' perdida considerando a'sua di^oosi-çâo talvez a mais essencial do Plrojeclo, (s1f>oiad

Tracta-se de crear n^-ios para fazer fnç'é a orna despeza que todos reconhecei) de absoluta necessidade, e como ò Projecto recorre a dous Tributos, Cumpre examina-los maduramente, è bem como o eslado ern que existem os contribuintes, para depois decidir,-se elles podem ser approvados, ou se "é indispensável niodíTicâ-los.

Conheço bem quanto e difíicit objectar as erudi» tas reflexões apresentadas pelo Auclor do Projecto, '6 pelo digno Relator da Commissão; mas o meiK firn não e fazer opposiçao ao Projecto, o que d"e-zejo e' q'ne se diminuam as Contribuições, porque as julgo muito onerosas.

JVlnitas são as Emendas que tem offerecido alguns dos Oradores que liie precederam •; mas isto justifica o interesse que este aç&umplo ha merecido á Camará, e cada um tern diligenciado dar o seu contingente para que a Lei satisfaça ao seti fim cotil o menos Vexairr;e que seja possível, e a Ca* faiara em sua sabedoria approvará,o qu'e "julgar niel.hor.

Sr. Presidente, querer demonstrar que as estradai são necessárias é uma inutilidade, escolher os meios que mais possam satisfazer as grandes despegas que ellas demandam para a sua construcção , e urti assumpto bastante diffrcil ^ e precisa dis-'ciis^âo'-.

A Cornmissâo propõe três Contribuições--^ no arti 3.° urn Imposto que aqui foi 'denominado de Capi-taçâb, ou pessoal; no a r ú 5-.° urn Imposto sobre á propriedade e capitães? e no art. 6.° ò Imposto de barreiras; e como unicamente existem em discussão os artigos 3.° e ô.° , limitaj-me^hei a lespeito tlelles', e em tempo competente tractarei do outro, se me chegar a palavra.

Sr. Presidente^ eu também quero estradas, e nã'ó tenho duvida de votar que todos concorram para cilas; mas pesártne muito as circumstàncias em que existem os Contribuintes (Apoiados). A facul-dnde de contribuir não ré inexaurível (Apoiados) Iodos o. sabem, e com quanío muitas são as vantagens que hão do provir das estradas; conve'm notar que por muito tempo os Povos hão d'e ficar sujeitos a^enornses Tributos sem poderem gozar'essas vantagens, e como eu reputo a todos 'em grande diliiculdade para "contribuírem , tenho muito desejo

ííu, Sr. Presidente, hão desejo fazer urn longo dis'eurso, nem me parece que'seja necessário; pretendo mandar para a Mesa uma Emenda, muitas já lá e*tão , vai mais urna ( Uma voz: — Não faz mal). Sr: Presidente, proponho que o praso estabelecido no art. 3.°, e mestno no art. 5.° que e de ÍO annos-seja h-duáido a 3 (Apoiados). Eu não quero dizer que dentro deste praso se hão de ir buscar os'meios necessários para fazer as estradas; mas passados 3 annos o Corpo Legislativo conhecendo os bons effeitos desta medida , e o rnodò por que ella tem sido executada, prorogue o praso por ÍO , 1-2 annos, Se tanto for necessário para se fazerem as estradas. - ' .

Não partilho â opinião do Sr. Relator, (quê hoje modificou^ de que e necessário votar os 'de« ah*»

nos, porque receio que a futura Camará não qneis> rà estradas, e pela minha parle diivi que iiiii íal argumento não p6dé ter lognr, porque não .julgo possível que as fúlúras Cainaras não hão de qiu-rer .estradas, e se tal infelicidade sé realisar, de pouco importa que o praso seja de três ou de dez, pqrqué tem o direito de o derogarem.

Algumas Emendas que se terb apresentado «obre o imposto do ai t. 3.°, é que seja por fogos, ou por chefes de famílias, porque o julgam pesado, e eu proponho ó,ue seja de 240 réis, que seja remido por três dias de trabalho para que seja pago a 60 réií cada trimestre-,

Equautò ao art. 5.* proponho que seja um decimo em Jogar do quinto que lembra a Commissão.

C feio que estes impostos 'produzem quanto basta para começar essa grande obra , e se não sào feuffi"-cientes esses meios-', tambelh não são lisonjeiras as possibilidades dos que contribuem.

Leu-se na Mesa a seguinte

EM ENDA :,— Que" o praso do art. 3.° e 5.° seja dê 3 annos em logãr de 10 que ali se'propõe. Quê a Contribuição denominada por 'capitação Seja reclu-sida a 240 réis, pagando 60 réis. por cada 3 mezés» e pcdenclo ser remida por 3 dias de trabalho em lo-gar de 400 réis, 'e remidos por 4 dias de trabalho como indica o art. 3.° Que na quota da contribuição do art. 5.8 seja redusiilâ a uiii decimo sobre à decima predial, industrial, e de juros, e sobre o imposto de creados, e cavalgaduras j em logar d!e nna quinto que propõe a Couirnissãô, é incluindo a decima de juros} que ali rião especifica. — Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: —.Consultarei « Camará se à a'd-mitte á discussão^ ' ~

Foi admillida & discussão. ' *

O Sr. Lacerda ': —- Cedo do m'eá Requerimento para'fal!ar o Sr. Mouzinho.

O Sr. Prèúdehtè i — O Sr. Mouzinho d'AIbúquer-' que tinha pedido a palavra por parte da Çommissãôj, íião usou delia, entretanto ès'tá ínscriptõ neste logar-, é a segunda vez que pediu a palavra sobre a matéria., compete-lhe) e tem a palavra.

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a apresentar -moa espécie de contradicção-entre .o homem que falia nesta Camará, e o homem que fallou na Associação externa; mas parece-me qu« esta conlradlcção rslá destruída pela maneira nào certa-, >por que a base foi apresentada por mini na Associação externa., .Es-tão nesta Camará alguns dos homens que ali trabalharam comigo, -e todoa ga"bem a pouca importância , o pouco valor que eu liguei a -esta base. Era indispensável apresentar uma hypothese numérica , apresentou-se aquella , calculou-se sobre ella, e a :c

Ora, Sr. Presidente, para quem sabe o que é calculo , é fácil Concluir desta ex.pressâo, pelo seguro, que aquèlla que -eu apresentei á Associação «xterna, não era senão uma sup.posiçâo,-urna aproximação-duvidosa , e. grosseira-; por-que se eu considerasse a baseado-calculo como demonstrada, então não Hesitaria eu e-m adoptar como certos, como demonstrados os seus resultados. A verdade e que o Sr. Deputado insiste e-m considerar uma bypothe-•se, que.Iodos aquelles que a empregaram, olharam •somente como grosseiramente aproximada, como uma base segura e incontroversa de calculo.; e por consequência o Sr. Deputado não pôde deixar de •concluir um erro. Supponlmmos porém •que por -er-.TO de 'calculo se pede u-fna quantia superior ao necessário, de'ti)os isso de barato, não vemos visivelmente que o que se pede, é o producto de dons factores, de factor-tempo , e de factor quota. Ora, se nós tio fim de deus, Ires, ou quatro annos co» nhecer-mos-que o imposto produz urna s»oinma tal que pód«! sem inconveniente diminuir-se o factor tem-°po , -fvca:rá -a Camará privada de o faz^r ? E não será melhor faze-lo, quando já tivermosr-azões filhas da experiência? As dirainui-çòes no imposto hão de •ser sempre -bem 'aceitas; os aiigmentos, se fossemos obrigados a elles, seriam ainda mais odiosos que a •primitiva imposição. Angu«ie-nlou-se-a favor da re-ducção de um quinto a IHJ: oitavo n-i contribuição do a-rt. 5.° co.m a pouca differença que'isso faria para as' hras, porque a differença que havia era npenas de 80 contos, os

Fallon-se nos 100 contos déreis, quê no Orçamento se designou para Obras Publicas. Eu nào posso deixar d f considerar esies 100 contos como consumidos quasi 'todos nas Obras Publicas, que não são de commnnicaçòes ; e se d'estas necessidades sobrar alguma parcella, seiá esta apenas sufficiente'para «m pi rega r nos trabalhos preparatórios, que são de grande impoTlanr-i/i, e consumirão necessariamente esta enfraquecida somma ; mas disse-se M que i)ão se carece de gente de fera para estes trabalhos: por-

- nos com gente para os executar.« Sr. Presidente, no nosso Corpo do .Engenheiros, nem todos os indivíduos len» os conhecimentos precizos para trabalhar eth obras, civis, nem são obrigados a ter taes conheci cn-entos. O Corpo de Engenheiros Portuguez e essencialmente militar. ,O Engenheiro Portuguez deve ler corihecimcnlos de Engenheria Militar; mas só e obrigado a possuir secundariamente conhecimentos de Engenheria Civil. O Curso de Estudos que seguiram os nossos Engenheiros, nãe. envolvia taes conhecimentos, antes da recente creaçào das Escolas modernas, de que apenas tem ainda saído três ou quatro Officiaes para a Arma. Foram os nossos Engenheiros instruídos na Academia, em que se ensinava o que o seu nome envolvia, Fortificação, Artilheria, Desenho, e isto não é Engenheria Civil, não é Archilvclura, não são Construccòes, Estrada*, nem Ppntesj e que aprendiam elles na Academia de Marinha que servia de preparatório para e?tes Estudos? Arithmeticá, Álgebra, Geometria, Tri-gnnmelria Rectilínea , Calculo Diíferencial e Inte-gra'l , um bocado de Mecânica etc., e nada mais. Quem seguiu e^tps Estudos nào e' obrigado a saber Engenheria Civil : ora será economia empregar nos trabalhos das estradas homens menos aptos? Por cerlo não; antes seria desperdício, na minha opinião. Os nossos mais notáveis trabalhos civis não foram obra dos Engenheiros Militares. Quem, v. g., encanou o Mondego? Um Padre, um ex-Jesuita apresentou a melhor memória que existe hoje sobre o curso do Tejo. Quem encetou a primeira operação geodésica no Reino? O Sr. Seara que era Desembargador, e outros muito? exemplos se podiam apre-entar d^ mesma espécie. O Sr. Luiz Gomes de Carvalho, não era realmente Engenheiro Militar, este distincto Hydraulico aprendeu primeiro como par/.ano com o Sr. Oudiriol, e foi realmente sempre um Engenheiro Civil, com graduação militar,.

Sr. Presidente, a quota não se, pôde diminuir, na uiinha .opinião, porque sendo a Lei como tenho dicto por differentes vezes, uma Lei de confiança, não deve ella começar por f.lta d'essa mesma confiança da nossa parte. Nào devemos p. ornei ter, que com certos uieios fazemos certas obras, quando tivermos já a convicção de que elles não chegam. Se o Governo tem a intima persuasão de que pôde fazer as obras de que aqui se tracta por uma menor quota, diga-o; mas se a não tem, nunca eu lhe darei o conselho de que aceite o encargo, sem recursos que para o desempenhar são precizos; a Lei pro-rnetle , e não deve faltar, porque se faltar hão de ser arguidos tanto a Camará, como o Governo por ivâo^lerem meditado a matéria suficientemente

Sr. Presidente, quando nós tractamos esta Lei na Associação Externa , a idea quo se apresentou, foi i.miito mais larga. Os Srs. Deputados não devem ignoro r que a primeira idea foi contribuir com meia decima para-estas obras, e ainda assim se entendia que havia muitas vantagens, que compensassem esle ónus, pouco á pouco foi-se descendo em virtude-de ponderosas cogitações.

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Disse-se porem : a faculdade dê contribuir tem limites, todos sabem isso 5 nem podem suppor-se igno-ra-io : a difficuidade consiste em- determinar onde e-tá o limite da possibilidade ; onde o limite rigoroso da faculdade de contribuir: a contribuição que se exige estará eila dentro, ou fora do limite ? Supponha-nios que está fora; assim.mesmo para poder repei-lir uma contribuição de tão útil appiicação e absoluta necessidade era preciso primeiro rever, um por um, todos os ramos de serviço publico, e indagar se em todos elies não havia um só que podes.se eii-minar-se" com menos prejuiso publico do

Diz-se : nós aqui devemos pugnar pelo níenoren-eargo, porgne somos religiosos zeladores da bolsa do povo. "Pois é ser religioso zelador da bolha do povo, aprèsentando-se a necessidade d'uma cousa , calcnia-lá em menos doque elía vale? Não vejo que isto seja ser religioso zelador da bolsa do povo. A nossa obrigação não é fazer que o povo não contribua ; mas que contribua para cousas^ úteis , para cousas necessárias; porque a economia não consiste em não gastar, consiste em- gastar bem. Mal da economia absoluta de não gastar; é a mais inconve-- nientemente de todas; a economia de não ga>tar é a de -Harpagon, a economia de gastar bem é a do homem cfestado. 0 , \

Ora agora, fizeram-se alguma's observações sobre a remissão deste imposto a trabalho, avaliado a um tostão por dia. A «Coromissão avaliou-o a tostão por dia; porque, sem querer remover a faculdade de remir a trabalho, qtiizaffasla-ía quanto possível;- porque ella sabe que os trabalhos forçados',são sempre mal prestados e que convém mais pagar a um jornaleiro, que ter dous homens de trabalho forçado; por isso aCommissão poz um valor ao trabalho .forçado muito baixo, porque elle é baixo de sua natureza. Só em casos muito extraordinários é que este imposto poderá ser remido a trabalho ; porque mesmo a, quem for trabalhar as obras, convém receber o seu jornal , pagar o tosião, e levar o resto. Parece-me que assim se acham respondidos os argumento s que.se apresentaram. Quanto ao que pode d'algu-.ma tt-aneira ser-me pessoa! acerca do custo tia legoa da-esirada, já exphquei o q«;e aqnelia liypothese fofa apresentada conhdencialmeme n'uma Associação de amigos que discutiam uma matéria difficií r de ln>-mens que não tinhim dados certos para a discutir matheirial-icamente , que só a podiam discutir pelo calculo das probabilidades e das aproximações gros-seiiá-:. Todos sabem que, além do calcula definido lia o aproximativo j que não serve de d.eiermioar cousas cenas, mas sim para estabelecer limites , entre- os q unes ?e encerrem os resultados. Não pôde este calculo di/.er, que o resultado ê rigorosamente. tal y porque *e o dissesse, cessaria de ser calculo de aproximação. Porém se se insiste em ver a contradição, veja-se embora, acceito-a por utilidade pu-VoL.'3.°— M ARCO —1813.

blica. Se foi òútrà a minha convicção ácercaMÍe tittí valor numérico, só me enganei no valor de um numero, é possiyel, não rne envergonho disso, não julgo por isso offendido o meu caracter. Pode errar-se sem crime em numero? mas não nos sétui-mentos do fundo d > coração e no caminho da honra que é um só. Ora , quando não ha dados para observação, não é absolutamente possível estabelecer cousas certas. Erfectivainenie não há dados ues- . te Paiz a respeito d'éstradas; A estrada mais considerável que se tem feito no nosso Paia é a de Lisboa ao Porto; tenho em meu poder parte da sua contabilidade; e essa tenho-a por uma razão muito simples i .porque k\>'\ dirigida a obra e contabilidade delia por uma pessoa que era a m i m próxima, de quem herdei parte desses papeis; donde só se poderia tirar um calculo aproximado para aquella es» pecie de terreno, mas não paia lodo o líeino. Por tanto não se pôde estabelecer um calculo eertq „• o que se pode assegurar, á vista do que se tem feito-, é que uma contribuição menor do que esta não pôde satisfazer, com alguma appaieucia de segurança á obrigação contrahida.

.O Sr. Lacerda:.— Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida. . Julgou discutida. Votação,

O Sr. Xavier da Silva: — Sobre o modo de prò= pôr.

O Sr. Presidente:—Ao ;Presidente cumpre ex= pôr qual é a sua maneira de propor; depois poderão os Srs. Deputados apresentar outra qualquer (Apoiados.) . . , ,

Ó Sr. /. B. de .Sousa : —^E"u tinha pedido a palavra para apresentar uma Emenda; "como não ntò chegou, pe'dia licença para a apresentar agora. O Sr: Presidente: — A discussão está fechada. O 'Sr." Xavier da Silva : —- Eu já me não rnetto nò> modo de propor; espero que V. Ex.a proponha como-melhor entender; é estou persuadido de que pretendia usar de, um direito, que tem todos os Dèpii* tàdos; e de que tenho visto usar aquelles que mais se opposeram ao meu requerimento; estimaria podei1 aprender com SS» Ex.a% nías era a placidez ,na discussão e o modo porque nos devemos traclar uns aos outros, e porque eu espero ser tractado, alias usarei daquelle direito de que entender que devo usar. Peco ao Sn Presidente que a votação seja nominal.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede vota* cão nominal; mas tem de haver seis ou oito, porque tantos serão os quesitos que eu proporei..;

O Sr. Xavier da Silva : — O que eu quero só é votação nominal sobre os-dois impostos.

( Leram-sè as Emendas e Additamentos^ tanto as desta Sessão como as da Sessão d'ontem,)

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artigos, p.rapondò separadamente as Emendas "e Ad-ditament-o.3 que se referem.a cada ntp delles. Torno a dizer, não presumo que acerte; e se algum Sr. De-? putado vir que omrnitto algum dos pensamentos pró-? postos nas Emendas ç A dd i lamentos , eu lhe darei toda a altenção. Parece^me que posso, quantoao artigo 3.%e mesmo quanto ao. 5.°, dividi-los erfi três objectos: primeiro, qual ha de ser o systema de capitação? Nisto tem havido differentes opiniões. Segundo, o tempo que ha de durar essa capitação l Terceiro, que pessoas deve comprehender ? Quarto, de quanto deve ser? Quinto, finalmente o modo de a solver-ou de a substituir ? (Von-es\—Muito bem.) Portanto agora dirá o Sr. Xavier da Silva sobre qual des.r tes quesitos quei: que a votação seja nò.rninal...

O Sr. Xaviev da Silva,:-—• E'u quero-a só.quando se tr-act-ar, se hão de ser 40.0 ou 24O réis.

O Sr. Presidente: -*- Vou por consequência po.r-jòôr á Camará

O 1.° Quesito.—-Se a capitação deve ser por fo-§03- ou individual ? .

. . S)'ÍGÍ$íu-$e individual', ficando portanto.appro,vad'a a disposição do artigo, e por Zíso vejeitadas.as Emendas c AdÓÂLamentos dos »SVs. Mendonça, Fonseca Castello Branco, e Lopes Branco-,

O Sr. Presidente: — Vamos ao. tempo' que a ca-príação deve durar; ha uma Emenda q-ué propõe 3' arí-nos em logar dos 10-, outra í, e outra â ate as Cortes provevem : prop'onho-as portanto pela sua ordem de menor para maior.

O- í£.°' Quesito. — Quai o tempo por que- devedu-r-a-r- a capitação-?' . -

Foram rejeitados os prasos de 2 e 3 anno^ e 2 a-íi^nos até as (•Jôrtes proverem-, approvandorse esta parte do artigo, ficando portanto rejeitadas as Emendas dos Srs. Lopes Branco, Xavier da Silva e Risques.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora—^as pessoas Gomprehender diz o artigo — todos os, Pforl;ug

Foi rejeitada — e approvado o artigo cenio- estú.

3.° Quesito:: Qual será a quantia com que deverão concorrer os capitados? Subre esl-e é que-o Sr. 'Xavier da Silva requer votação nominal. ....

O'Sr. Pessanha: — Resía ainda attender a uma circuinstancia; eu propuz uma excepção para àquel-Ias classes proletárias, que não pagam decima......

O Sr. Presidente:—- Perdoe, ó Sr-. Deputado, eu estou nau i lo presente no seu Admita mento,; e hei-de propo-lo no logar competente. Vou pois propor á Caníara se quer que sobre o quantum da capitação a votação seja nominal. - -

À' Camará decidiu negativamente.

Foi rejeitada a Emenda do Sr. Xavier da Silva, e- approvado o artigo vest-a parte..

O Sr. Francisco Manoet"da Costa:—Eu pedia -uma explicação a respeito da palavra Portngue-zes; isto é, se compreende todos os habitante* cte Por-:-tLigai, ou se compreende ião somente os Ptu-tu-goe-zes projuiamenre dito?.

O'Sr. J. M-. Grande:—A Çominissãó ente-ndfe aqui por Poi tuguezès, os que são naturaes ou-"nat-ur-alisados, e não os estrangeiros; cer-tamènt€-, que a niente da Commi?sãp era exclui-los (Apoiados), porque assentava, que nã.o se deviam obrigar a l-raballios braçaes... ...

O Sr. D. João de Azevedo:— Não lia muito tempo que eu disse nesta Gamam, o mesmo que disse o Sr. José Estevas, e que e» Hnha feito na Çom-tnissão, jato é, tinha lembrado, que no Districto de Aveiro havia uma especiaitdade. ... (O Sr. Jozt- jBs-tevão :"•—- Isso é para o nm), nus o afúgo; ttiz.-^ío-dos os Portuguezes} e eu pei-guutaria ao Sr. José Estevão como é que elte entende que fica sã1 vá a excepção a fayoc de Aveiro.....

Q Sr. Presidente: — O Sr. Deputado; talvez não, assistisse á discussão, e não ouvisse o que o Sr. Mpu-> zinHo de Albuquerque disse a este respeito ..;, .

OSr.D.João de Jzevedo:— Eu ouvi Q que dis,se o Sr. Mouzinho de A)biu]»erqiie; S. E.X.* diss,e que esta espécie ficava para u fim , inas eu não vejo.; excepção nenbama nem LIO principio, neafe na fit$t d% Lei-,.... - , •'.-.."_"

O' S-r. Presidente: -r— Mas o Sc. Mo-uzinho promet-teu apresentar no firw una Addiramento, que cotn^ preenc!esse-essaN espécie..... • ,

O Sr;. Mo.uzi)iho de Alb.uqu.erq.ne: —Sobre as obsèr-"vações feitas pelo Sr. José Estevão, disse eu—*que não .havia só esse í)isttk'to , que pagava un>a contribuição especial ; raas que haviam também ouf-ras, e então- convidei a Comaiisíão a occupar-se quanto anties de um Ad^litameiUo para este firn , e até declarei , que pediria á Camará que o;Sr. losé Estevão, fiasse tarnb.ern unvdo á Co.m missão para esse ri m ; pocqae não era possível apresentar aqui-de impEOviârO essa matei;ia. : ' '

O Sr.'D. Joá'o de d-zevedo.:—Estou .satisfeito..

O' Sr. Presidente: —^• Segue-se- ágata o 4.° Quesi-? to: — Se- deverá sen eliminada a parte do atuigo relativa á. re-isaissão. e trabalho da capitação?

Foi rejeitada a Emenda do- Sr.. Pessanha, appro-vando-se o artigo. «

O

õ. Quesito; — Se deve accrescéntar-se ao artigo o Additamento- cio Sr. Fonseca Castello Brance l

D--ecidlu-.se~que- não. '

O Sr.' Presidente:—r Resta votar-se o § (MÍCO do art. 3.°

Foi approvado, e rejeitada a Emenda d'o Sv. P essa n ha.

O Sr. Presidente-:—Parece-fne q-ue está voíado tudo quanto ha relativo ao art. 3."; se a Camará entende que se deve passar ao art. õ.° pelo mesmo rhethodo.. .-{Apoiados gentes). Seg-ue-se o-art. 5.°; este arfigo apresenta ntíia sentença, definida relativa.-mente ao qisan-to se deve tirar de* impostos directo*.

I,°.Quesito : —Se.dev-e apprpyar-s.e a Emenda do Sr. Albano, qne não se estabeleça um quantum determinado em relação ao» impostos directos ?

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente : — Por consequência creio que a Camará entende que subsiste o artigo em quanto á sentença geral, f Apoiados get-aes).

2.° Quesito: — Se aos ituj>ostos directos-- consignados nó artigo se deviam accrescent-ar os juros?

Foi approvcida â segunda-parte da -Emenda do-Sr. Albano, e a E-meudu do Sr. J. M. Glande.

O-Sr. Presidente:—- R esta, ág-ora decidir ò>.q>uati-t;o, sobre isto ha dua< Eiiienilas, uma propõe um oi~ lavo, outra um decimo, e eu proporei gradualmente; , -

- 3-.° Ques,ito:^—Se esse quantwn dev-eria ser um decimo da-decima?-

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( 203 >

4.° Quesito: — Se deveria ser um oitavo?

Rejeitado por 51 votos contra 4%.

5.° Quesito':-—Se deveria ser um quinto?

Fci a.pprorado , e portanto approvada a disposição r/o artigo , e rejeitadas as Emendas dos Srs. Fonseca Caséjitto Branco, /liba no, Grande, liisques, e Xa-vier fia Silva, ' •

O S H. Presidente: — Ba ainda do u s A ddhn eventos a es-te artigo ; um tio Sr. Fonseca Casteilo Braíi-c«),'qne dizahsim (leu). Creio que esle AtklititmerHô era para o caso de se approvar o quantum que o Sr. Deputado propunha.

O S/-. ./•'. ÍAi-stetlo Branco: — Esse Addita-tnenio apres-entei-o na idéa de sei' appr-.rvado o dreci-m;o; [>o r ennsequeBcia peço licença.á Camará- paru o re-liiar. (Apoiados).

O Sr. Presidente :— Então segue-se o. AdtHtatiien-u> ff;> Sr. Maria "Coelho > e d'outros Ste n h ores-. qaie di'í assim '('leit).

Não foi adtnUtido tt discassati.

.Q--Sr., Presidente:—Está ooueiukla a votação, c r. e i ti q,ue bem ou mal cumpri com o meu dever f Fozes;-:—ÍVjuiU) bem , muito bem-). Peco"attenção á Camará, ainda restava um Addhamento , é o do Si. ArVotMiet.-H.

O Sr. AjfoHseca: — E» remo esse Atlditarnento jM-jir que tiiw esítá prevenido pela declaração feit-a {*elii Co-in missão.

O SK. ,/. M. Grande:—(Para explicação):' Sr. Presidente, o i Ilustre Deputado o Sr. Mòusinho d' Albuquerque, disse — que eu me havia.servido de um papei; que eUe reputava con.fiden.cial, para l h-i responder— seguramente, se eu o reputais confidencial,, não me servia delle ; mas tanto íiã-o é con.fi;.len'-. ciai," que nesse mesmo papel se diz;-r-que a, soeieda-de central'(leu), isto fez-se publico peta imprensa, por consequência não me servi d^tn-a cousa confidencial. Agora pelo qiie respeita ao que o illustre Deputado disse ern relação ao Corpo de Engenheiros, eu direi a S. Ex.a, ha ou uâo tia .pessoal ttós Obras Publicas? É certo que o ha, porque aliás 11110 se fá-riarn estradas; pois e' a esse pessoal que eu me.referi.

O Sr. Mouúnho d' Albuquerque : — Não posso deixar de- responder ao que acaba de dizer o Sr. De-p.utado que me precedeu. Disse o Sr. Deputado « nao> ha una pessoal Rãs Obras Publicas?» Ha, sim, Senhor; mas'em primeiro -Iogar e' necessário primeiro costear as Obra-s Publicas, estr-anrias ás eaminnni-cações. COMI a v-erba de 100 contos de reis que se' tern votado até agora. Este pessoal e' muito diverso daq.nelle que e preciso para a direcção das Obras das estradas. É preciso-ern segundo logar que eu declare que o. pessoal das Obras Publicas actual não e só composto de Oiiiciaes de Engenheiros, ha "ali Ofíiciaes do Exercito formados em Mathemalicacotn conhecimentos espeeiaes, e que não são Officiaes de Engenharia. Ha Archytectos da Academia das Bfcl-ias. Artes,. eLc. Por conseguinte com o pessoal actual-das Obras Publicas não se pôde argumentar para o caso d-a Lei , pôrq.ue não ha paridade de cireunis--taacias.

O' Sr. Ministro- da Justiça : — Sr. Presidente , é par-a. lê-i; quatro Projectos de .Lei.

Senhores: — Tendo mostrado a experiência , que a introduecão- das tenções no julgamento das Causas Cíveis pelas Relações, se por um lado apresenta, e consagra effectivamente maiores .garantias aos li-tb-

gantes em consequência da especifica, e determinada responsabilidade de cada um dos Juizes, por outro lado aos mesmos litigantes motiva pesados, e notórios prejuízos, prolongando ern demazia a decisão dos processos, o que essencialmente procede de ser muitas vezes um Juiz obrigado a prehencher o trabalho de quatro, cinco, e .mais. Juizes; e de retrogradar o feito na proporção, que estes se.desimpedem 7 inconvenientes gravíssimos, que só podem evitar-se pelo estabelecimento de casas á semelhança das que havia, conforme a antiga Legislação, mas devendo ficar intactos os direitos adquiridos precedentemente por todos, e cada ura dos Juizes, que ora compõem as áctuaes Relações.-

Convindo não menos, como á primeira vista se reconhece, e a experiência tem igualmente demonstrado, lêmitar a auctoridade dos Relatores, relativamente aos incidentes, em que per si só defferem , a.respeito dos quaes podia dar-se caso de irreparável dam no, se dos mesmos Relatores não podesse-, como admittia a Legislação antiga, recorrer-se. ..

'Tenho a honra de propor o seguinte Projecto de Lei,- para o serviço das Relaçôèa.

Secretaria. cTEstn-do dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça em lt> de F« v e ré iro. de 1843. — José jln~ tonio Maria de Sousa e *4%evedo.

PaojiiCTO DK LEI.—Artigo 1.° Na Relação de Lisboa.serão estabelecidas doze casas para tencionar, e julgar as AppdSacões. Civis, e Recursos á Coroa , com; a aiiM:»ei:açào segu-inte : — l .:v casa , â.* casa , e assim até á 12.a

§ único. O Presidente da Relação designará dous Juizes, que devern pertencer a cada uma das casas. Depois de urna vez designados, 'não se poderá fazer alteração alguma.

Art. <_2.. a='a' pelos='pelos' fará='fará' e='e' casas='casas' valor='valor' appellaçocs='appellaçocs' igualmente='igualmente' juizes='juizes' p='p' referidas='referidas' se='se' conforme.o='conforme.o' causa.='causa.' das='das' recursos='recursos' da='da' distribuição='distribuição'>

§ único. A distribuição dos feitos, crimes, e de. j • .-*.-/•

todos os mais papeis, continuara corno até agora.

Art. 3.° No impedimento, excedente a oito dias, de algum dos Juizes das casas, será este supprido por algum dos-Juizes, despachados depois da publicação desta Lei; quando não houver destes Juizes, serão suppridos pelos Juizes companheiros da mesma casa; e na falta destes, pelos das rnais praxirnas, mas de maneira, que a nenhum Juiz possa pertencer mais trabalho, que o que lhe compete ordinariamente , e o de outro Juiz. 0

Art. 4.° Os aetuaes Juizes da Relação, que ora se acham em CominisBão, quando regressarem ao exercício ordinário de Ju-iz , entrarão nas casas,, qu.e, houver vagas, e não as ha vendo,,,'ou em quanto não vagarem, serão divididos pelas primeiras.

A Pt. 5.° Quando por f alteei mento, aposentadoria, despacho, ou se m i Mia n té motivo, faltar algum dos Juizes das casas, não será supprido. Quando faltarem todos os Juizes' de uma casa, scrá.chafuado um das raáis próximas, que tenha mais do que u-m Juiz, o qual por isso deitará de pertencer á casa erri que servia. Quando em fim existir um só em cada urn-a das doze casas, ficam estas definitivamente.cons-tituidas para serem provi-d-as eoa os extravagantes á p PO porção, que forem, vagando-os Juizes delias. .

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À r t. -.6'.° À espórtula, ou assignatura de cada Âppellação Cíyil, ou Recurso á Coroa pertencerá ao Juiz, que nella lavrar a primeira tenção.

Àrt. 7.° Os emolumentos de todos os Processos, que não forem julgados por tenções, serão arrecada-dos, e distribuídos como até aqui;

A-rt. 8.° Logo que haja o numero de oito Juizes-, despachados depois da publicação desta Lei, serão élles os que julgarão não só as Causas Crimes, mas. .todos os Processos, em que não ha Ioga r decisão obtida por meio de tenções, e por estes Juizes serão distribuídos os emolumentos, dos Processos,-'que julgarem.

§ único. Os Juizes das Appellações Civis", e Rei cursos á Coroa, serão .chamados pela ordem das casas ao julgamento dos. feitos-crimes , sempre que íi hecessidade, por falta de outros assim o exija.

Ait. 9.° Os Juizes das Relações, que forem sup-plentes ao Supremo Tribunal cie Justiça , vencerão no mesmo Supremo Tribunal a respectiva parte dos emolumentos que ali se vencerem, corno outro qualquer Conselheiro delle. ,

Art. 10.° As Appellaçõés Civis", e Recursos'á Coroa, serão tencionadas em l.c logar pelo Juix a .quem tocar pela distribuição. Se este for o 1.° da La casa,, passará ao 1.° da 2:a, e deste ao L° da 3.% c assim por diante. Se for .2.° cia l.a casa,- passará ao S.° da Q.a, e deste ao 2.° da 3.* na forma dita. Da mesma sorte se observará em todas as demais casas, passando sempre aos Juizes das seguintes.

& 1.° Quando verificada a hypothese do arti 4." haja três Juizes n'uma casa, e o feito seja distribuído ao 3.°, deste passará aos 3.os. das seguintes, e quando os não haja aos l.os

6>£.° . O Juiz que íizer vencimento, lavrará o Ac-cordão , e o publicará-, ficando com a qualidade de Relator para os incidentes, que sobrevenham."

Art. 11.° Aos Relatores compete o-regular o andamento do Processo nos termos da Reforma Judicial, assim no Civil, como no Criminal; e' porem pela presente Lei introduzido o Recurso de aggravo de Petição do Relator para a Relação.

§ único. Este aggravo e' em tudo equiparado' a 1 outro qualquer de Petição. :

Art. 12.° Os aggravos de Instrumento serão vistos por dous Juizes, além do Relator, que a fina) mandará dar vista ás partes pôr cinco dias cada. uma, findos os'quaes, cobrados os. A netos s e postos ern Tabeliã, serão julgados em conferencia,. - antecipadamente designada, adrnittidas as ãllegações oraes.

Art. 13.° Na Relação do Porto haverá doze casas de Appellaçôes Civis, e recursos á Coroa, e ern tudo o mais lhe são appliçáveis estas disposições.

§ único. Havendo -actualmente na Relação cio Porto maior numero que o de â4 Juizes, serão distribuídos pelas. primeiras casas ^ e-m conformidade do disposto no art. 4.°-.

Art. 14.° IN a Relação dos Açores <_ que='que' a='a' em='em' continuará='continuará' observar-se='observar-se' o='o' p='p' judicial.='judicial.' se='se' por='por' circumstancias='circumstancias' acha.='acha.' das='das' determina='determina' especiaes='especiaes' reforma='reforma' vista='vista' agora='agora'>

Art. 15.° A presente Lei terá execução para os Processos distribuid'os depois da sua publicação. "

Art. 1.6." Fica revogada toda a Legislação em contrarip. Secretaria; d'Estado dos Negócios Eccle-sia.sticós e de Justiça em 10 de Fevereiro de 1843. «— José António Maria de Sousa c Azevedo.

RELATÓRIO. — Senhores: No Relatório que apresentei a esta Camará na Sessão de 4 do corrente disse eu. u A falta de recurso ordinário e legal para no «Supremo Tribunal de Justiça se tomar eonheci-u mento dos despachos que nas inferiores Instancias ;t negam a interposição j ou seguimento de Revista," «tem dadooccasião a desagradáveis acontecimentos, «e á prejuízos dos direitos dos Cidadãos!. •>•> Para evitar tão grande mal, procurei confeccionar as providencias necessárias estabelecendo o recurso competente, e acompanhando o das provisões, que condu-'zam á regularidade cio serviço, e observância das formalidades essenciaes. Satisfaço pois ao meu dever apresentando .a seguinte

PROPOSTA DÊ LEI, — Sobre o recurso de Revista para o Supremo Tribunal de Jrtstiça.

Artigo 1.° Recurso de Revista das Sentenças dadas na primeira Instancia, será recebido ou denegado, pelos Juizes, que.as proferirem ;.poie'm dos despachos , que impedirem a interposição do recurso, ou o denegarem depois de escripto, cabe o aggravo de Instrumento para p Supremo Tribunal de Justiça. -T" v

Art. ã.° O recurso de Revista das Sentenças proferidas nas Relações, será mandado escrever pelo Juiz Relator, não poderá porém ser denegado, nem na interposição, nem no seguimento, senão no Ac-cordão dos 'Juizes, que foram vencedores na Sentença. Deste Accordão podem as partes aggravadas recorrer por Instrumento para o 'Supremo Tribunal de Justiça.

Art. 3.° Se a Sede do Juízo ou Relação, de que recorrer, for a mesma do Supremo Tribunal de Justiça, os aggraVos de que tractam os artigos antecedentes, serão de Petição.

Art. 4.° São appíicaveis a estes aggravos por Instrumento, ou Petição as disposições da Novíssima Reforma Judiciaria de 21 de Maio de S841 ar ti 674 § 1.° até 6.° inclusive, e art. 675 § 1.° até B.° também inclusive; não haverá porém sustentação,, nem resposta dos Juizes recorridos, quando os ré* cursos forem levados dos Accordãos das Relações.

Art. 5.° iSe os^Juizea tanto na primeira como na segunda instancia, obstarem a que se escrevam estes recursos, poderão" as partes usar de Cartas testi-munhaveis,. protestando por ellas na Audiência do Juízo, ou no Cartório dos Escrivães da Relação ria presença de duas. testimunhas. Na expedição destas Cartas se seguirão os rnais termos prescriptos no § y.° do art. 674 da Novíssima Reforma Judicial.

Art. 6." Estes aggravos de Petição ou de Instrumento, e Cartas tóstimunliaveis formarão classes' distinctas para. a distribuição no Supremo Tribunal de Justiça; serão julgados em uma secção delle pelo mesmo modo e termos, porque o forem, nas Relações os recursos de igual natureza; e ficam sujeitos ás mesmas multas estabelecidas na Lei para os aggravos de Instrumento e-Petição, julgados nas Relações. >" •

Art. 7.° Aos Juizes Relatores no Supremo Tribunal de Justiça, que julgarem os aggravos e Car--tas testirnunhaveis, compete o mesmo emolumento que estiver estabelecido-por Lei, para iguaes recursos nas Relações.

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,Art. '9i° Dos Accordãos do Supremo Tribunal de Justiça, sobre aggravo de Instrumento e Cartas lestimunháveis, sé passarão ás partes interessadas Cartas de Sentença, que não poderão conter senão o rosto dos Autos, o despacho recorrido, o termo do aggravo, e o Accordão do Tribunal; e por-elias perceberá a Secretaria a raza fixada na Lei, para os Escrivães das Relações.

Art. 10." Os .aggravos e Cartas testimunhaveis sobre a denegação do recurso de Revista, assim em matéria civil, como criminal, têem os mesmos effei-tos na execução das Sentenças, que a interposição das Revistas'; mas^o Ministério Publico promoverá officiosamente a decisão daquelles recursos em matéria criminal, ainda quando não seja o recorrente.

Art. 11.° No caso de que tracta o art. 1163 da Novíssima Reforma Judicial, o aggravo do 'despacho, que não admittiu, ou denegou o recurso de Revista , e a Carta testimunhavel sobre a denegação do aggravo, somente suspenderão a soltura do accusado, quando se houver protestado, por certas e determinadas nullidades, antes da declaração do Juiy, e requerido o recurso de Revista immcdiata-mentc á publicação do despacho, que decretar a soltura.

Art. 12.° As partes, a quern anteriormente a es-la Lei, houver sido impedido '-ou- denegado o recurso de Revista, tendo protestado dentro de dez dias immediatos, poderão usar dos recursos da mesma Lei no prazo de vi ri te dias depois da sua publicação.

Art. 13.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Secretaria d'Estado dos Negócios Eccle-siasticos e de Justiça em 10 de Fevereiro de 1843. José ,/íntonio Maria de Sousa /ízevedo.

RELATÓRIO. — Senhores: Depois que o Systema Orfanologico creado pela Novíssima Reforma Judicial se pôz em execução, a experiência tem mostrado, que um só Curador designado para a Comarca do Porto, não basta para o expediente dos negócios orfanologicos ,da mesma Comarca. A multiplicidade de Inventários, incidentes intermédios, e outros Processos, ern que tem de ser ouvido ,o Curador ; e a diversidade de actos e diligencias em que ha de intervir, tornam senão absolutamente impossível, ao menos summarnente difficil, o desempenho, por um só Empregado, das funções inherentes ao Logar, em harmonia com o fim que a Lei devia ter em vista.

Na existência desta verdade innegavel, e sendo outrosim averiguado, que a divisão do Logar ern dous, não pôde'comprometter a decente subsistência de quem os servir; que por essa divisão, conseguin-do-se o mais fácil e prompto expediente dos inventários e Processos em que figuram menores e ausentes, se promovem mais directamente os interesses destes^ principal fim da Lei na alteração do syste-ma do Decreto de 18 de Maio de 1832, tenho a bonra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA. DE LEI. — (Sobre acreação de um Logar de Curador Geral no Porto).

,Artigo 1.° Na Cidade do Porto e sua Comarca, em logar de um só Curador Geral dos Órfãos, haverá dous Curadores Geraes. .

.Art. 2.° Cada um dos ditos Curadores exercerá as funções de seu cargo intervindo o primeiro Curador em todos os Inventários, Processos e mais diligencias respectivas, que forem distribuídos aos Es--VOL. 3.°—MARÇO—1843.

crivães de primeira Vara, e ao primeiro e segundo da segunda Vara; e entrevindo o segundo Curador' em iguaés Processos que forem distribuídos ao terceiro e quarto Escrivão da segunda Vara,1 e aos Escrivães da terceira Vara.

Art. 3.° Fica derogado para este effeito somente o § 1.° do art. 93.° da Novíssima Reforma Judicial, e o Mappa junto, na parte relativa á Comarca do Porto. Secretaria d'Estado dos Negócios Ec-clesiasticos e de Justiça em 10 de Fevereiro de 1843. — José António Maria de Sousa Azevedo.

Senhores: — Sendo geralmente reconhecido que o Decreto de 19 de Maio de 1832, que regulou as attribuições do Supremo Tribunal de Justiça , carece de ser alterado em algumas de suas disposições; e que o importante serviço d'este Tribunal, e dos diversos Juízos que exercem altribuições, em consequência de seus Acórdãos, deve ser estabelecido em harmonia com os principies geraes e regras de Direito, que lhes são appiicaveis: e por todas-estas considerações, e em. desempenho do. que expressamente declarei no Relatório da Repartição a meu cargo, apresentado n'esla Camará em Sessão de 4 de corrente, que tenho a honra de vos offerecer a seguinte . . • '

PRQP.OSTA DE LEI. — Sobre as attribwçoes e serviço do*Supremo Tribunal de Justiça.

Art.° 1.° C) Supremo Tribunal de Justiça julga por meio de recurso de revista da nullidade^ do Processo, e da nuUidade da Sentença.

§ 1.° E' nuilo o Processo em que houver preterição de algum acto essencial, ou de formula d'el-le estabelecida pela Lei com a pena de nullidade.

§ â.° E' nulla a Sentença que julgar directamente o contrario do que dispõe qualquer Lei do Reino, ou d'e!la fizer applicação manifestamente errada, ou que tiv,er algum dos defeitos mencionados na Ordenação Livro 3.° Titulo 75.°

Art." 2.° O Supremo Tribunal de Justiça julga definitivamente a nullidade do Processo, e manda proceder por diverso Juízo á sua reforma.

Art.° 3.° O Supremo Tribunal de Justiça julga a nuHidade da Sentença, e manda julgar de novo a causa, ou pela mesma Relação, se n'ella houver numero sufficie'nte de Juizes para que a causa possa ser julgada por diversos dos que o foram da Sentença annuilada, e o Supremo Tribunal de Justiça assim o enJender conveniente; ou por alguma das outras Relações.

§ único. Quando a Sentença annuilada tiver sido proferida em primeira Instancia será a sua causa remetida a diverso Juízo.

Art.° 4.° O julgamento das Relações em consequência da concessão da revista será feito nas causas eiveis por cinco votos conformes proferidos por tenções e admiltirá Embargos. Nas causas crimes será feito o vencimento por sele Juizes conformes.

, Arl.° 5.° Da Sentença proferida n'este segundo julgamento poderá haver segunda Revista.

§ l.° Se for interposta por diversos fundamentos terá a natureza da primeira Revista para todos os efíeiios. ' .

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1ao mesmo Tribunal se èxtrae Sentença para se dar á execução.

§ 3.° Se for interposta por diversos e pelos mes-trios fundamentos conjlindamente, o Supremo Trj-bunal conhecerá, e julgará, corno se fosse interpos-ía pelos mesmos fundamentos somente. , ' Arl.° 6.° De todas as Sentenças proferidas em Segunda Instancia', ou seja .no foro ordinário, ou %m foro especial, ou no Supremo Conselho de Justiça Militar, terá logar o recurso de Revista por im-competência, oit excesso de poder sem attenção ao valor da causa, . •

§ único. Eàte recurso, quando for interposto do Supremo Conselho de Justiça Militar será julgado em conferencia pelo Supremo Tribunal de Justiça.

" Art.* 7.° O Supremo Tribunal de Justiça tomará conhecimento das nullidades do Processo e da Sentença ainda que não apontados na JVlinuta , e mesmo na falta d'esla.

Art.° 8.° Todas as vezes que o Supremo Tribunal de Justiça julgar que houve imcompetencia, an-n u (j ara o Processo e o julgado, e mandará remet-ter os Autos a quem competir o conhecimento e decisão da causa.

Art.° 9.° Todos os negócios e causas que se houverem de decidir em conferencia, serão partici-ipados pelo Relator ao Tribunal com antecipação ao menos d'uma sessão, a fim de que se façam os an-nuncios competentes, e as parles interessadas pos-:sam requerer e allegar o que lhes for conveniente. *" Art.° 10.° Nas Revistas das causas Commerci-ae'S se observará a mesma forma de processo e de julgamento das oulras Revistas eiveis!

§ trnico. As alçadas marcadas no arl.° 1115.° 'do Código Commercial ficam redusidas á n metade. " ArT.° 11;° O recurso de Revista será srempre preparado pelo recorrente com a quantia treplicada da ãssignaturá da appellaçào, e quando e!Íe o não preparar até trinta dias depois de apresentados os Au-ctos no Supre'mo Tribunal de Justiça, poderá o recorrido', independentemente de preparo,. requerer que O recurso seja jufgado cm conferencia deserto e "não seguido.

~J § f.° Não haverá preparo nas causas da Fazenda Publica, em que o Ministério Publico for re-ííòrfente, nem nas causas crimes.

-' § 2.tí As qftantias que resultarem dos preparos pá.ra as Revistas entrarão em cofre, e sèr.ão mensalmente divididas pelos Conselheiros Juizes do Tribunal.

Art.° 12.° A acção de'nu!lidade e rescissão da Sentença lerá logar, -ale'«> dos casos especificados no art.b 5.° do Decreto" de 1*9 de Maio de 1832; — í.° quando se tiver julgado po"r documentos, que depois se provar" serem fuisos, e de que nào tenha sido a falsidade allegada na causa, cuja Sentença se quer rescindir ; — 2.° na superveniencia de novos do-cumen-los relevantes, que a parle não podesse ter ao tempo em que se proferiu a Sentença rescinden-da ; •— 3.° quando lendo-se julgado por prova lesti-^munhal, alguma das lestimunhas foi coridemnada "por perjúrio uos casos em que é admiltida a querel-Jâ , não tendo havido na Audiência -da discussão requerimento paru o Auto de perjúrio, ou tendo sido indeferido; — 4.° quamJo a parle condeirinada sem ' ter còmpaYécido em juizo provar falta ou nullidàdé

de citação, nas causas, para cuja execução não é .precisa citação.

§ 1.° Também por esta acção pôde annullar a execução, fmcla á sua revelia, o executado que provar falta ou nullidade da citação para a mesma exê-cução. , .

§ 2.° O que intentar tal acção e d'ellà decair, será sempre condemnado no dobro das custas^ e dá multa-, com tanto que esta não exceda a um conto de réis.

Art.° 13.* O Supremo Tribunal de Justiça conhecerá das suspeíções do Presidente quando for Juiz, e drf maioria dos Juizes de qualquer Relação, e designará a que ha de julgar a causa, quando aí suspeição for procedente.

Ait.° H.° Competem á Secretária do Supremo Tribunal de Justiça os mesmos emolumentos que es* tão marcados para os Gtrárdas-Móres das Relaçôeà h'esta qualidade.

§ único. D'estes emolumentos será metade para o Secretario,'e a outra metade repartida pelos OíFici-aes, e Amanuenses da Secretaria do mesmoTribunal.

Art.° 15.°, Fica em tudo, o que não for contrario B esta Lei, em seu vigor a de 19 de Maio de 1832, e mais Legislação relativa, e derogada~a que for em contrario.

Secretaria de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, ern 10 de Fevereiao de 1843. — ,/ose António Maria de -Sousa Jl%evedo. • O Sr; Ministro da Justiça:—Sr. Presidente,^ peço a V. Kx.a que sejam mandadas publicar no Diário do Governo e remettidns á respectiva Com-missão de Legislação.

A Camará decidiu afjirmativamenté.

O Sr. Presidente: — Passamos ao art:° 4'.8 44 São « isemplos do pagamento da contribuição do arU° « antecedente: ;?

I.° « Os menores- de 14 an-nos, e os maiores de, « 65 que não pagarem-Impôs tos1 de Decima « dial ou Industrial. »

2.° « Os indigentes invalido:s.- n

3.° a As pVaç.a-s • de pret do Exercito e a da. D

O Sr. Ferreri: —'Sr. Presidente,- para eu volàr nes!a terceira excepção- relativa «s praças5 de pret do líxercito e Armada, .desejaria que se iltustre Cóíri-rnissão me desse -urna explicação sobre o art. 26.° en) que se diz — A Força Armada será empregada nas obras-das Estradas, pela maneira que for compatível com o serviço, disciplina e economia miM* tar. — Se este emprego da Força Armada é forçado, eu votarei de uma maneira a respeito desta excepção, se é voluntário votarei de outra. Eu sei quê em outros Paizes se applica a ForçavArmada para esta espécie d'e trabalhos; mas appíica-se median'16 .uma gratificação que aqui não está mencionada, é àppliea:-se quando ha uma superabundância eitraor-diiiiiria de soldados, o que se não dá no nosso caso; se não é forçada, então proporei a eliminação desta excepção : estou certíssimo de que o Exercito não se esquiva a fazer mais um sacrifício aíéiri dos muitos que f^z a bern-d-o Paiz-; se é forçada então acho que"se deve susterrtar a excepção terceira. De maneira , que segundo os. esclarecimentos qtie me der a iíltislre Cbmmis-sâo, então-poderei votar corh conhecimento de-causa.- -

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da Com missão quando exarou *o arl. â6.° não.foi obrigar a Força Armada a estes trabalhos, e por consequência quando chegarmos a este artigo lhe daremos u rim Tio vá redacção , que satisfaça inteira-'mente o ilhisire Deputado.

Ora agora pelo que respeita ao arL 4.°, o illus* tre Deputado qner sujeitar ss praças de pret da Exercito e Armada ao pagamento da capitação; e a Com missão entende que não deve ser, e não pó*-dern ser sujeitados: não e justo exigir-se das praças de prcl do Exercito e Armada esses 400 re'is de capitação a que o nobre Deputado os pertende sujeitar. A Co'mmissão entendeu que não era justo, é continua entendendo que não é justo ; e também entende que não pôde ser obrigada a Força ArT mada a trabalhar nestas obras: e é esta. a intelligen*' cia que a Commissão dá ao art. Q6.°,;e exaralo-ha mais explicitamente, se o Híuslre Depotado/e a Camará entendem que não está inteiramente claro.

O Sr. Mousinho $ Albuquerque: -^- Sr. Presidente, o sentido qiíe^a Commissuo externa ligou a estç artigo da' Força"Armada ser empregada nas obras Sãs Estradas (leu o artigo) é effectivamente preceptivo, mas e preceptivo no sentido em que está exarado, quer dizer—se o Governo possuir uma Força Armada quê lhe não seja necessária para os outros misteres do serviço, deve empregar esta Força no melhoramento das cornmunicaçôes.—• Esle preceito não e novo; os Srs. Deputados, e principalmente os militares sabem muito bem percorrendo a historia da guerra , que 'em 'todas as Nações e Paizes quando os Exércitos sobravam dos afazeres da Milícia , estes Exércitos eram empregados em obras de serviço geral. Uma grande parte das Estradas primeiras da Europa são feitas pelas Legiões Ro" rnana's ria ausência das operações da guerra activa. Ora era imptfssivel qVíè alguém que não fosse o Governo , podesse sor o Juiz da possibilidade de empregar asèim a Força Armada ; por consequência deu-se ao Governo toda a liberdade necessária para ajuisar se 'os outros misteres do serviço o constituem na possibilidade de empregar assim a Força Armada ; nesl.e sentido e' que ò' artigo e'1 preceptivo. Não se deve entender daqui que a ^Força Armada seja applicada ao serviço destas obras sem uma compensação dos inconvenientes que d1'ai lhe devera provir: e' claro que quando a Força Armada viesse a ser assim empregada, 'havia de fazer-sp uma esti-pulação'para ò'pagamento dos vencimentos clequal-qucr espécie que se devessem dar ao soldado assim empregado, e talv.ez convenha, na redacção, inserir palavras que isto indiquem. O que eu quero é explicar o sentido que tive como auctor ou pára melhor J*dizer "corri o" apresentador desta Lei. /AquèHes que fizeram a Lei e aquel.les que a reveram, tiveram etn vista o preceito como preceptivo no sentido em que está exarado, dê obrigar o Governo a applicár ás obras dasEstra'das a Fofèa Armada, quando não tivesse outros serviços em que a empregar. Do artigo assim redigido vê-se que a" Força Armada não e-estranhà a prestar trabalhos ás estradas, quando não tenha óutro"s trabalhos a'prestar. Quanto á obrigação de concorrer com uma quota de pret, devo nola'r, que nã"0: podia de maneira alguma entrar isto lias vistas de' quem confeccionou o Projecto. O que se exige aqui e unia quota ' do" valor do traba-ího a quem gosá a faculdade de trabalhar.-'Q. sol-

dado hão tem .esta faculdade livre, quem dispõe desta faculdade no soldado e' o Governo. O soldado não pode" trabalhar ou deixar de trabalhar a,seu grado ^e' ligado a urna vida por tal maneira res-tricta, escravisada pela organisação militar, que se pôde considerar ate certo ponto,, como uma ma-chinã quê fuhcciònã debaixo dê impressões alheias* Sr. Presidente, ov pret não tem por fim enriquecer o soldado, o pret tem por fim unicamente fazer face ás suas necessidades absolutas. Se se julga que esse pret tem alguma cousa de superabundante pró*-ponho .que se elimine esse excesso, e que, reverta a favor do Estado e de todas as necessidas publicas; • mas se esse pret .é só o necessário para o s*ol.dado subsistir, então não pôde elle ser cotisado. Assim é que a Commissão encarou este objecto quando tra-ctou do soldado; porque a contribuição é intolerável comparada com os'haveres e circurnstancias do soldado. Mas dir-sé-haxque «também todos os Func-cionarios Públicos e os Officiaes estão presos e adstriclos a esse mesmo serviço?? Mas as contribui* coes que se lhes impõem j são incomparavelmente menores relativamente ao total dos seus vencimen-tòSi, Outro motivo e a instabilidade "de situação -t o soldado está-em u fria Continua mudança de logar, em.consequência do serviço. Tem por isso necessí* dades ora maiores ora menores. Por conseguinte era impossível cotisar o soldado; porque não tent senão o que e absolutamente necessário para o serviço militar. Por consequência a Commissâor entendeu que devia excluir as-praças de pret desta Cotisaçãot ,~ O desejo da parle do meu nobre Camarada de que o Bxerciío concorra para obras de tão reco? nhecida utilidade, e por cerlo muito louvável , e seu zelo e muito digno de elogio, e eu telo-hia= da mesma marieiià se por ventura não julgasse quê real* mente era contrario aos interesses do serviço cotisar as Praças de pret. E entendendo eu que e'contrario aos interesses do'serviço, não posso por uma mera generosidade irtipor' aqiiilío que não julgo convenientese imponha. E torno, a repetir, se do pret do soldado se pôde' tirar alguma cousa tire-se e reverta esse excesso a beneficio geral do Estado ; se não se lhe póJe tirar; se o soldado tem só o absolutamen* té necessário, enlãó nada lhe devemos impor»

Eis-aqui a minha "opinião ,a este respeito.

O Sr. Fèrreri: — Sr. Presidente, o illustre De* pulado, que me precedeu, entendeu bem as minhas intenções á este re?péilo, e ao mesfno tempo fez urna declaração, que eu julgo, que satisfaz , e vem a ser que o art. 26 seria redigido de maneira , que se entenda: que aquelles soldados, que sejam obri* gados a entrar nestes trabalhos, teriam'Jima com* pensaçâó; por consequência dou-me por satirfeiío? e não faço q-uestao sobre isto. ' O Sr. José Estevão : —- Cedo da palavra.

O .Sr. Presidente .:•— Não ha mais ninguém ins^ cripto : mas a hora está a dar.. *. (f^ozes.: —- Não ha numero para votar).

Pausa : — INâo pôde juritar-se numero. ' O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros : — Fica fechada a discussão , e vola-se no principio dá Ordem do Dia amanhã. , •

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•"O Sr. Fonseca Magalhães; — Oh ?.. .. Pelo A mor de Deos, temos grilaria amanhã, acabe.se "primeiro esle "Projecto.

O Sr. José Estevão:'— Deixem concluir o negocio das Estradas.

O Sr. -Presidente • — Está levantada a Sessão. Eram cinco horas da íarde.

O REDACTOR INTERINO,

FR.&2SCISCO Z.E3SA.

Presidência do Sr. -Gorjão H enriques.

hamada—• Presentes 72 Sr&. Deputados. ra — Quasi á uma hora da larde.

Acta— Approvada.

: ''Foram succeisi-varhente mandadas pelos seus au-ctores porá a Mexa as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO.-—Declaro que na Sessão de Sabbado 11 do corrente votei contra a capitação de 400 reis e contra o 5." da decima que se venceu na dita Sessão. Sala das Cortes 13 de Março de 1843. — O Deputado, Manoel Ltiiz Pereira Rèbello.

Declaro que na Sessão de 11 do corrente votei pela E-menda do :Sr. Deputado Pessanha , que reduziu a capitação a 50 reis. Declaro mais que votei pelo decimo, e não pelo quinto da decima de que tra-cla o art. 5.° do Projecto em discussão. Camará dos Deputados 13 de Março de 1843.— Gomes de Carvalho.

Declaro que na Sessão de 11 de Março, votei contra ò art. 3.° do Projecto de Lei, para a feitura das estradas. Sala das Cortes, 13*de Março de 1843. — Alheira.

Declaro que na Sessão de 11 do corrente, votei pela Emenda o-fferecida pelo: Sr. Castel-Branco, para que no :art. 3.° do Projecto das estradas em logar de se dizer — «todos os Portugueses ??— se dissesse—«todos os chefes de família» — que votei pela Emenda do Sr. Xavier da Silva, para que a contribuição denominada por capitação fosse re-dusida a â40 réis paga a'trimestres, e remível com fcres dias de jornal — que votei contra o quinto da decima (votando pelo decimo) e contra a inclusão na contribuição da decima dos juros — e que votei pela Emenda do Sr. Maiiz, para que a contribuição -podesse reunir-se coni o serviço de bois e carros a razão de 480 reis por dia. 13 de Março de 1843. — A. F. Silva c Cunha.

Declaro que na Sessão do dia 11 dê Março na votação do Projecto sobre as estradas' votei contia todo o imposto por meio de capitação e que votei pelo decimo CMTI Jogar do quinto da decima. 13 de Março de 1843.— í'\ir<_ p='p' e='e' noronha.='noronha.'>

Declaro que votei pelo oitavo da decima, e que votaria pela Emenda offerecida para que a decima dos Empregados fosse lambem comprehendida com a predial e industrial. Sala das Sessões 13 de Março de 1843. — Silva Cabrita.

Declaro que fui de voto na Sessão passada que o quinto da decima de que tracta o art. 5.° fosse jed.usido a um 8.° — Grande.

Declaro que votei contra' os art.os 3.° e 5.° do Píojecto das estradas. -—Mendonça.

Declaro que votei pelo 8.° da decima e não pelo ô.°— M-. M. Ayrts e Seixas.

Declaro que na Sessão de Sabbado , votei pela Emenda do Sr. Deputado Augusto Xavier da Sil-• vá. — Coelho e Campos.

Declaramos que votámos que a contribuição de que tracta o art. 3.° do Projecto N.° 34, fosse re-. dusida a (>0 réis eui cada três mezes, e^que a quota da decima decretada, no art. 5.° fossse redusida a um decimo em logar do quinto, -7- João Bernardo de . Sousi-i, /D. A. Palmeiro Pinto, R. de C. Menezes Pitla, e H. L. d'Aguiar.

Declaro que na Sessão de Sabbado 11 do corrente , votei pelo 8.° da decima , e contra o 5.° sobre a decima dos juros.— Malafaia. *.

Declaro que se fosse presente na Sessão do dia U ao tempo da votação da contribuição estabelecida pelo art. "5 ° do Projecto N.° 34, votaria pelo 8.° e não poio á.°'do imposto da decima, — O Deputa do , Côrte.Reol.

Declaro- que na Sessão de Sabbado 11 do corrente, votei no sentido das minhas Emendas, isto e, pelo decimo da decima, e não pelo 5.°, e pelo praso de 3 annos , e não de 10. ——Risques.

Ao mencionar a srta. Declaração de f^oto , disse

O Sr. Alheira:-—Eu não posso persuadir-me de que ó homem inais rico seja o que tem mais filhos, nem que a pobresa do indivíduo esteja na razão inversa do numero destes filhos; e, se estou enganado, Sr. Presidente, já^agora hei de morrer em erro.-pedindo sempre a Deos que"livre a minha Pró-' vincia , a Província do Minho, dessa espécie de felicidade; porque ao menos poupa-se, forra-se ao dissabor de exportar todos os annos milhares e milhares de indivíduos que lá não podeia viver. .

Sr. Presidente, não sne sendo dado motivar o meu voto, direi só duas palavras. Eu lamento ainda os paradoxos do século passado relativamente ú população, paradoxos que .já nem se quer toem o merecimento de brilhantes: mas visto que o art. 3.° das estradas se julgou discutido, apenas me resta mandar a rninha declaração de voto para a Mesa : e então declaro, que na Sessão deli de Março votei contra o art. 3.° do Projecto para.a confecção das eslradas.

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