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são aquelles que estão estabelecidos por Lei, as dif-ferenças provem das jubilaçoes. O nobre Deputado sabe que °L-nte e jubilado tendo mais de 20 annos, segundo a Lei que regula as jubilações da Escola Polytecbnica e a do Exercito: ora os Lentes que estão no exercício do Magistério alem de 20 annos têem mais um terço do vencimento, e d'ahi provem adif-ferença.

Quanto ás verbas destinadas para expediente de Aulas, vê-se que é compra de livros e de instrumentos, e outros objectos de muita importância, que aquelle Estabelecimento todos os dias está carecendo de adquirir para o bom andamento do ensino na mesma Escola.

As gratificações são os ordenados que tinham. As Cortes de 1845 mudaram de ordenados para gratificações, e por isso é que se vêem aqui gratificações, parecendo que e outra cousa; mas não e mais que os mesmos ordenados que tinham antes dessa época, ordenados que estavam estabelecidos pela Lei de 1836.

Não sei se o illustre Depuado fallou de alguma outra gratificação; qualquer que seja, e também estabelecida por Lei, por que não pôde deixar de ser. Os que não são militares têem ordenados, e os que são militares têem soldo e gratificações.

O Sr. J. J. de Mello. — Sr. Presidente, acabo de ouvir as explicações que deu o Sr. Ministro da Guerra, e por ellas vejo que as gratificações são estabelecidas só para os Professores Militares. Eu entendo que isto é necessário; e necessário que se estabeleçam estas gratificações, porque na verdade um Militar que e digno de exercer o Magistério, tendo já o seu soldo, se acaso lhe não derem uma gratifica-c;»çào, nàolucrará nada em irexercel-o. Ha por exemplo Militares que terão um soldo quasi igual, e outros talvez igual e muito maior que o ordenado dos Pro-

fessores da Escola Polyteclmica, e preciso que a estes homens se dê uma gratificação para os convidar ao ensino, quando se acham dignos de exercer este sacerdócio; por isso eu convenho em que sejam necessárias as gratificações aos Militares. Mas o que eu entendo e' que o Thesouro não está em circums-tancias de se alargar muito em gratificações, e que ellas poderiam ser redusidas, assim como também entendo, mesmo depois da explicação que acaba, de dar o Sr. Ministro da Guerra, que os Professores não Militares não devem ter gratificações; e eu encontro aqui uma verba de um Professor com uma gratificação, e como não vejo soldo, pareceu-me que não era Militar. Por esta razão mando para a Mesa uma Proposta.

O Sr. Ministro da Guerra: — Tem a seu caro-o o Jardim Botânico, e por isso lhe foi votada uma gratificação, ale'm do ordenado que lhe compete corno Lente da Escola.

Leu-se logo na Mesa o seguinte :•

ADDITÀMENTO : — Proponho que se concedam gratificações, somente aos Professores effectfvos, sendo Militares, e que não possa exceder cada uma a 400 $ réis?? — J. J. de Mello.

Foi adrnittido.

O Sr. Emilio Brandão : — ("Sobre a Ordem) Vou mandar para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Administração Publica.

Ficaram para se lhes dar o destino competente.

O Sr. Presidente.: — A Ordem do Dia para amanhã e' a continuação da mesma. Ale'm disso são dados mais os Projectos N.°s 20, 21 e 25.

Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

1851.

Presidência do Sr. Rehello Cabral.

O

hamada — Presentes 52 Srs. Deputado?, Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão,

CORRESPONDÊNCIA.

UM OFFICIO. — Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, accusando a recepção do Orneio que lhe foi dirigida, acompanhando quatro Representações das Camarás Municipaes de Arraiollos, Evora-Monte, Borba e Estremoz, sobre o restabelecimento de Correios çonàuclores para acompanharem as nra^as àa correspondência; e participando que já em 8 de fevereiro doanno passado, se estabeleceram os Correios no serviço de que se tracta. — Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. — l."" Apresentada pela Mesa, em que a Direcção da Companhia das Obras Publicas pede providencias, que façam cessar as duvidas-sobre o pagamento, a que tem inquestionável direito a mesma Companhia. — A' Commissão de Fazenda, e. sendo necessário^ â do Orçamento. VOL. 3.°— MARÇO — 1851

2.a Apresentada pelo Sr. Rodrigues da Costa, em que a Junta de Parocbia e 36 habitantes da fregue-zia de S. Paio de Tropas, Concelho d'Angeja, Dis-tricto d'Aveiro, pedem os bens que perlenceram á Commenda de Malta, da mesma freguezia, para fazer a residência de Parocho, cujos bens andam arrendados em 79JÍ500 reis por anno; e que se sobre-esteja na venda, que consta querer o Governo mandar fazer dos mesmos bens. — A"" Commissão de Fazenda.
4.a Apresentada pelo Sr. J. I. Guedes, em que 45 possuidores de Papel-moeda, pedem que ainda na actual Sessão se adopte algum dos três meios, que indicam, para se estabelecer o credito do ditoPapel-Tnoeàa, àimimnnào assim a àepr.eciaçao, em que a mesmo se acha.—A" Commissão de Fazenda, ouvindo a de Legislação, se for preciso.
O Sr. Paços Piuientel: —Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação, que recebi da Camará Municipal do Porto, que vem assignada pelo seu digníssimo Presidente, e por todos os i Ilustres Membros daquelle Município, em que pede que a Companhia de Incêndios claque]Ia cidade seja isenta do recrutamento.